PROCESS O LICITATÓRIO Nº 054/2023 PREGÃO
PROCESS O LICITATÓRIO Nº 054/2023 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 013/2023
REGIDO PELA LEI N° 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL N° 795/2021(DECRETO DE PREGÃO ELETRÕNICO), PELA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 20 DE ABRIL DE 2023 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 13:00 HORAS DE 20/04/2023 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:30 HORAS DO DIA 20/04/2023
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL –
PORTARIA N° 006/2023: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Pregoeira Oficial.
TIPO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ > edital PE 013/2023> esclarecimentos.
Telefones: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h00min e de 13h00min às 16h00.
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARBONITA-MG, por intermédio da Pregoeira Municipal, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.- Os trabalhos serão conduzidos pelo Sra. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, Pregoeira oficial, designada pela Portaria N° 006/2023, e pela Equipe de Apoio, anexado aos autos do procedimento e regido pelo DECRETO MUNICIPAL N° 795/2021(DECRETO DE PREGÃO ELETRÕNICO), pelas Leis nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar n° 123/06 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.° 8.666/93 com suas sucessivas alterações posteriores e Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.2 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Carbonita, em dias e horários de expediente, pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.3 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
1.4 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL”.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção
aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, no local específico dentro do processo licitatório em análise.
4.1.1 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.1.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
4.1.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.4 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.1.5 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.6 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
4.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Pregoeira,
até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
4.2.1 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.2.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
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– DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Carbonita, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando
inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
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– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os
documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação da Pregoeira, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
– DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca do veículo ofertado.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão deexclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8– DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e àdívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de InscriçãoEstadual, (se houver);
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por ▇▇▇;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
h) Apresentação de pelo menos 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento do objeto compatível com o objeto deste certame.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal deprova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS EFORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, comacompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado paraabertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.15.1 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anterioresdeverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele quefor recebido e registrado primeiro.
9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificadadesista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demaislicitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto efechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29 - produzidos no país;
9.30 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.31 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.32 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.33 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.34 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.35 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.36 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.37 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas)horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat”a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - A Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtençãode melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será automaticamente atualizada pelo sistema eletrônico sempre que houver apenas 1 item por lote. Quando houver mais de um item por lote o licitante declarado vencedor deverá atualizar sua proposta inicial inserida no sistema, no prazo definido pela Pregoeira, de no mínimo 02 (duas) horas a contar da solicitação no sistema eletrônico e deverá conter:
12.1.1 – Os valores atualizados da proposta conforme o menor preço apurado na fase de lances e ou negociação;
12.2 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escritae justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.3 – Se faz necessário a especificação clara e detalhada do objeto licitado oferecido, vedada a propositura de alternativas, ficando os licitantes limitados às especificações deste edital, observando a ordem numérica disposta e indicando a marca, sendo que esta deverá ser obrigatoriamente especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca mantendo preço único.
b1) Identificação completa da empresa e do processo licitatório,
b2) Preço UNITÁRIO e TOTAL do item, expresso em reais, com no máximo duascasas após a vírgula, fixo e irreajustável, compreendendo, além do lucro,encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade daproponente que, direta ou indiretamente, decorram da entrega do objeto licitado. b3) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de su apresentação.
12.4 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ouseja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresaseja vencedora de algum lote, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
12.5 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
12.7.1 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.8 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.9 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13 - DO RECURSO
13.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.2 - Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 - Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante
vencedora neste instrumento.
16 – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 - A vigência do contrato será até 31/12/2023, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do bem/veículo somente será conhecido pelo CONTRATANTE caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
16.2.1 - Se a empresa vencedora deixar de fornecer o bem/veículo dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do mesmo e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes desteinstrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
17.1.2 - Assinar o Contrato no prazo estabelecido no edital .
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) veículo(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com forçade trabalho própria e as suas expensas.
17.1.3.2 - O recebimento do veículo será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
17.1.3.3 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega do veículo somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
17.1.4 - Garantir o veículo contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
17.1.4.1 - Fornecer o veículo de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
17.1.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado pelo Município de Carbonita, conforme quantitativos dos veículos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributose outras incidências, se ocorrerem.
17.1.6 - Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o veículo que, no ato da entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 10 (dez) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
17.1.7 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor.
17.1.8 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.9 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.10 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidadesdecorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas porforça da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
17.1.11 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
17.1.12 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
17.1.13- O Rolo Compactador deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal, com todos os custos referentes a registro, licenciamento e emplacamento a cargo da empresa vencedora.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao detentor do contrato as prerrogativas do Art.58 da Lei n° 8.666/93.
18.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
18.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento;
18.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
18.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelolicitante vencedor;
18.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
18.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas noContrato.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A entrega do veículo e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio da(o) Servidor designado pela Secretaria de Obras que acompanhará a entrega do veículo, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito dequaisquer reclamações ou solicitações havidas.
19.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
b) Receber o veículo, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
c) Assegurar à empresa vencedora acesso as suas dependências, por ocasião da entrega do veículo(s);
d) ▇▇▇▇ e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o veículo(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas;
e) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do veículo (s) ;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) veículo(s) entregue(s) ao que foi solicitado;
g) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de
condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
21- DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Carbonita/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Carbonita/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bemcomo o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Carbonita/MG.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos,os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 – O Município poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retidoaté que
a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise osmesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demaiscláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no
pagamento por culpa do Município de Carbonita/MG, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA FGV do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 15000000000
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 17540000000
22- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Municípiode Carbonita na entrega do veículo(s), ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega do veículo(s), ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de
entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado,ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carbonita/MG, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Carbonita/MG, seja
pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas,podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o CONTRATANTE
poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais ecivis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 – Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23
– DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1 - Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento :
23.1.1 - O atraso injustificado na entrega ;
23.1.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo
entre as partes, com pagamento apenas do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente ;
23.1.3 - Observar-se-á ainda quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 77/80 da Lei 8.666/93 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão administrativa fundada no citado art 77, deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 80 da mesma Lei.
23.1.3.1 - O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 e outras disposições da lei 8666/93.
23.1.3.2 - Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor global deste Instrumento .
24
- DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 – Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento
equivalente.
24.2 – Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes,observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
24.3 - É facultado a PREGOEIRA ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.4 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do bem, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decursodo prazo para tal e devidamente fundamentada.
24.5 – Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em fornecer o bem, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
24.6 – Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
24.7 – Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 8.666/93, no artigo 77 e 78.
24.8 – A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
24.9 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos
documentos de habilitação apresentados na sessão.
24.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes no contrato, devendo o mesmo ser fornecido de forma fracionada ao mesmo.
24.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
24.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.13 – A PREGOEIRA, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariema legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução doprocesso.
24.14 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
24.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pela Pregoeira de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
24.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta do Contrato;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em diasde expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações edos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processolicitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas no art. 93, da Lei Federal nº 8.666/93.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o
prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 13h às 16h ou pelo telefone (▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇▇ e e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
Carbonita/MG, 31 de março de 2023.
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
PREGOEIRA MUNICIPAL
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LEGALIDADE
1.1. A presente licitação tem por objeto A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, conforme especificações constantes neste anexo.
1.1.1. Nas indicações técnicas abaixo descritas, a eventual referência de nomes e ou marcas devem ser interpretados apenas como modelos técnicos de similaridade para as propostas a serem feitas. Os modelos técnicos indicados servem para definir a incorporação técnica conhecida e por isso levada à referencial para esta licitação não violando ao Princípio da Isonomia, podendo o licitante apresentar proposta cotando o veiculo de forma similar, superior ou equivalente.
1.2. A Licitação será regida pela Lei n° 10.520/2002, pelos Decretos Municipail n° 484/2017 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes e pertinentes a matéria.
2 – DOS ITENS E QUANTIDADES
2.1. No preenchimento da Proposta, o valor unitário e total deve constar apenas com duas casas decimais após a vírgula.
2.2 Para efeito de julgamento dos preços no Pregão Eletronico, o critério deverá ser MENOR PREÇO POR ITEM”, conforme definido nas tabelas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR MEDIO UNIT | VALOR TOTAL |
1 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO E PNEUS, NOVO, ZERO KM, ANO VIGENTE, COM KIT MULTI PATAS CORRUGADO (PÉ DE CARNEIRO) COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR 4.4 LITROS @ 2.200 RPM 4 CILINDROS EM LINHA POTENCIA MINIMA DE 75 HP, 55KW, COM AR CONDICIONADO, TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMO DE 117 LITROS; PESO OPERACIONAL MÍNIMO 6.600KG E MÁXIMO DE 9.500KG, COM TRAÇÃO NAS RODAS TRASEIRAS HIDROSTATICA TRAÇÃO DIANTEIRA NO TAMBOR CAPACIDADE DE SUBIDA DE RAMPA MINIMA DE 40%. GARANTIA: 12 MESES. FORNECEDOR CREDENCIADO PELO FABRICANTE E COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA, DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. | UNID | 1 | R$ 615.000,00 | R$ 615.000,00 |
3 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA/EXECUÇÃO
3.1. Entende-se por recebimento a entrega do veículo na Secretaria Municipal de Obras, na sede
do Município de Carbonita – MG.
3.2. O veículo devera obedecer às normas do DETRAN e legislação em vigor e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor
3.2.1. Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato;
3.3. O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93, e suas posteriores alterações.
3.4. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
3.5. O presente objeto devera ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a empresa arcar com todos os custos inerentes
4 – JUSTIFICATIVA
4.1. Faz-se necessária a aquisição do objeto do presente Termo de Referencia para atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras no que se refere a manutenção dos tapa buracos na pavimentação das Ruas e Avenidas na SEDE e Distritos do Município, assim garantindo a boa qualidade na execução da demanda dessa Secretaria Municipal.
5. PRAZO PARA ENTREGA
5.1.O prazo de entrega do veículo será de até 60 dias após o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento – NAF, que será enviada de forma eletrônica para os Contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
6.2. Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
6.3. Fornecer o veículo licitado conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s), conforme necessidades da Administração,
6.4. Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de fornecimento do veículo; que se não aceitos pela administração, darão causa a aplicação das penalidades pelo não cumprimento do contrato.
6.5. Manter-se, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão.
6.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à contratante, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no CONTRATO;
6.7. As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora;
6.8. Cumprir fielmente o objeto licitado/contratado, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
6.9. Indicar à Secretaria solicitante Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato;
6.10. Comunicar imediatamente ao município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite
a execução do objeto licitado;
6.11. Promover o fornecimento do produto contratado somente com prévia autorização do município;
6.12. Após autorização do Contratante, a Contratada fica obrigada a promover o fornecimento do objeto licitado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF);
6.13. Realizar o fornecimento do veículo, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Instrumento;
6.14. Substituir no máximo em 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação, o veículo fornecido em desconformidade com este Instrumento ou proposta apresentada na licitação;
6.15. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
6.16. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado
6.17. O Rolo Compactador deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal, com todos os custos referentes a registro, licenciamento e emplacamento a cargo da empresa vencedora.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A contratante obriga-se a:
7.1.1. Convocar o fornecedor contratado via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
7.1.2. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e no CONTRATO;
7.1.4. Designar servidor responsável pelo recebimento e conferência do produto fornecido;
7.1.5. Aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura do contrato.
8. DA GARANTIA
8.1. A Contratada se obriga dentro do prazo de 12 (doze) meses para o objeto especificado, a prestar garantia contra defeito e vícios de fabricação, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura de Carbonita/MG, contados a partir do seu recebimento definitivo.
8.1.1. No caso de defeito (s) em peça (s) e se, consequentemente, houver a sua substituição, a garantia será contada a partir da nova data da substituição das peças defeituosas.
8.2. Durante o prazo de vigência da garantia, o veículo que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
8.3. A assistência técnica deverá ser realizada nas cidades mais próximas do Município de Carbonita/MG, onde existam concessionárias do fabricante do veículo.
8.4. As substituições de peças e a mão-de-obra, quando das revisões em garantia, estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
8.5. O veículo que, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo veículo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de
manutenções corretivas realizadas em concessionárias do fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 15000000000
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 17540000000
10 – DEMAIS INFORMAÇÕES
10.1. Demais informações estão inseridas no Edital, no Contrato e diretamente na sala da CPL situada no horário e endereço já informados.
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0402023
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO N°/2023
PARTES:
CONTRATANTE: , com sede na
, nº – Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/XXXX-XX, neste ato representado pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: ,
com sede na
, nº – Bairro , na cidade de
, CEP
XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. ▇▇.▇▇▇.▇▇▇/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
,
senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL
INSTITUCIONAL:
,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 054/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. xxx/20xx e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório, Pregão Eletrônico nº 013/2023 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ xxx.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxx), sendo de R$
, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 31/12/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Carbonita/MG e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Carbonita/MG, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Carbonita/MG.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município de Carbonita/MG poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Carbonita/MG
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a
CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Carbonita/MG.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Carbonita quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO- FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 15000000000
04001001.1545100313.102.44905200000 FICHA 208 FONTE 17540000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.2 Retirar e assinar a respectiva nota de empenho, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
7.3. Atender às Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s) para emissão das notas fiscais, no estrito termo de sua emissão, principalmente em relação aos quantitativos solicitados, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
7.4. Fornecer o veículo licitado conforme solicitações da Administração, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento das Notas de Autorização de Fornecimento (NAF´s), conforme necessidades da Administração,
7.5. Informar a Administração imediatamente os motivos impeditivos de fornecimento do veículo; que se não aceitos pela administração, darão causa a aplicação das penalidades pelo não cumprimento do contrato.
7.6. Manter-se, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão.
7.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à contratante, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no CONTRATO;
7.8. As despesas de transportes, carga e descarga, impostos, taxas, obrigações previdenciárias, trabalhistas e outras acaso devidas em decorrência do fornecimento do objeto da presente licitação serão por conta da empresa vencedora;
7.9. Cumprir fielmente o objeto licitado/contratado, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
7.10. Indicar à Secretaria solicitante Preposto, com competência para manter entendimentos e receber comunicações acerca do objeto do contrato;
7.11. Comunicar imediatamente ao município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
7.12. Promover o fornecimento do produto contratado somente com prévia autorização do município;
7.13. Após autorização do Contratante, a Contratada fica obrigada a promover o fornecimento do objeto licitado em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (OF);
7.14. Realizar o fornecimento do veículo, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Instrumento;
7.15. Substituir no máximo em 10 (dez) dias, contados a partir da comunicação, o veículo fornecido em desconformidade com este Instrumento ou proposta apresentada na licitação;
7.16. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) a documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
7.17. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
7.18. O Rolo Compactador deverá ser entregue licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal, com todos os custos referentes a registro, licenciamento e emplacamento a cargo da
empresa vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Carbonita, na entrega do Veículo, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior
a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega do veículo, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de
entregar o veículo, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Carbonita, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando um veículo/mercadoria por outra;
II - Alterando a qualidade ou quantidade do veículo/mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Carbonita, seja pela não assinatura do contrato, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023, Processo Licitatório nº 054/2023.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itamarandiba/ Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data.
Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF:
NOME: CPF:
