PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS NOS BAIRROS SOCIAIS DO INSTITUTO DE HABITAÇÃO (III)2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS NOS BAIRROS SOCIAIS DO INSTITUTO DE HABITAÇÃO (III)2024
CADERNO DE ENGARGOS
ÍNDICE
Página
1. -Disposições e cláusulas pelas quais se rege a prestação de serviços 2
2. -Pagamentos
3. -Rescisão unilateral do contrato
4. -Resolução convencional do contrato
5. -Litígios emergentes do contrato
3
3-5
5
5
6. -Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato 5-7
7. -Pessoal e equipamentos
8. -Horário de trabalho
9. -Atribuições do adjudicatário
10. -Obrigações do adjudicatário
7-9
9-10
10-87
87-88
11. -Responsabilidades do adjudicatário 88-89
12. -Incumprimento pelo adjudicatário
13. -Penalidades
89
89-93
14. -Número de postos de trabalho / número de trabalhadores ao serviço da administração dos edifícios e exigências de trabalho 93-99
15. -Anexo I -“Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais”
100-129
16.-Anexo II -“Tabela de Procedimentos de Teste de Gerador” 130-131
17. -Anexo III-“Tabela de registo da limpeza dos depósitos de água e da inspecção do
sistema de água canalizada” 132-135
18. -Anexo IV-“Instruções sobre o trabalho de pedido de instalações efectuado pelos arrendatários de habitação social” 136-137
1. Disposições e cláusulas pelas quais se rege a prestação de serviços
1.1 Locais e prazo para a prestação de serviços
1.1.1 O período de prestação de serviços é de 33 meses, entre o dia 1 de Julho de 2024 e 31 de Março de 2027.
Denominação do Bairro | Endereço |
Habitação Social de Mong Ha - Edifício Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II | Avenida de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx e Rua do Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, Macau |
Habitação Social de Mong Ha - Edifício Mong In | Rua de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Macau |
Habitação Social de Mong Ha - Edifício Mong Tak 0/0 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx |
1.1.2 O prazo para a prestação de serviços da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional), situada na Avenida de Venceslau de Morais, Macau, é de 31 meses, de 1 de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2027 (uma vez que a habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais ainda se encontra em construção e a data exacta da prestação dos serviços será notificada, por escrito, pelo Instituto de Habitação (IH), com 15 dias de antecedência).
1.2 Na prestação dos serviços deve ser observado:
1.2.1 As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos que dele fazem parte integrante;
1.2.2 O Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021 e o Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho;
1.2.3 Demais legislação em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.
1.3 Para efeitos do estabelecido em 1.2.1 do subponto anterior, consideram-se como fazendo parte integrante do contrato, o Caderno de Encargos e a proposta do adjudicatário;
1.4 Em caso de situações de dúvida e divergência na interpretação do contrato ou de outros documentos a ordem de prioridades de prevalência para aplicação é a seguinte:
1.4.1 Contrato;
1.4.2 Caderno de Encargos;
1.4.3 Proposta do adjudicatário.
2. Pagamentos
2.1 O pagamento tem um valor mensal constante, calculado com base no valor da adjudicação a dividir pelo número de meses de duração do contrato de prestação de serviços, e é efectuado conjuntamente pelo Instituto de Habitação (IH) e por todas as entidades utilizadoras dos espaços de cedência gratuita.
2.2 Não há lugar a actualização de preços durante a vigência do contrato. Se o salário mínimo for actualizado, o reajustamento será efectuado de acordo com a respectiva variação da actualização do salário mínimo dos trabalhadores relevantes.
2.3 O adjudicatário deve entregar mensalmente, entre os dias 1 e 10, ao IH, a factura da prestação de serviços do mês anterior.
2.4 O pagamento é efectuado após confirmação de que os serviços foram prestados de acordo com o exigido no contrato e contra a entrega da factura, pelo adjudicatário. O IH pode cancelar parte do conteúdo dos serviços, de acordo com as necessidades reais do trabalho de cada mês, deduzindo as despesas da parte dos serviços cancelados no valor do pagamento das despesas dos serviços de administração dos edifícios, daquele mês.
2.5 As despesas de condomínio de todas as fracções habitacionais, instalações sociais ou espaços comerciais são pagas, ao adjudicatário, pelas entidades utilizadoras das fracções habitacionais, instalações sociais ou espaços comerciais, de acordo com a sua quota-parte.
3. Rescisão unilateral do contrato
3.1 Rescisão unilateral do contrato pela entidade adjudicante
3.1.1 A entidade adjudicante pode rescindir unilateralmente o contrato, mediante proposta fundamentada pelo IH, nas seguintes situações:
3.1.1.1 Quando o adjudicatário não cumpra o estabelecido nas cláusulas do contrato e nos documentos que dele fazem parte integrante;
3.1.1.2 Quando ocorra a caducidade, a suspensão ou o cancelamento da licença de actividade comercial de administração de condomínios do adjudicatário;
3.1.1.3 Quando o adjudicatário não cumpra as instruções dadas, por escrito, pelo IH, sobre matéria que decorra da execução do contrato e não tenha sido absolutamente impedido de o fazer por causa de força maior;
3.1.1.4 Quando o adjudicatário não cumpra as disposições previstas nos subpontos 7.1.2 e 7.1.3;
3.1.1.5 Quando o montante acumulado por multas aplicadas ao adjudicatário seja superior a 5% (cinco por cento) do valor do encargo total resultante do contrato.
3.1.2 No uso do direito de rescisão unilateral do contrato, nas situações previstas no subponto 3.1.1, a entidade adjudicante deve notificar, por escrito, o adjudicatário da sua intenção, dando-lhe um prazo não inferior a 10 dias para contestar as razões apresentadas. A rescisão do contrato é um direito que a entidade adjudicante exerce definitivamente. Se o adjudicatário não apresentar a respectiva contestação no prazo indicado ou a contestação não for admitida pelo IH, para além da rescisão do contrato, no prazo de 180 dias, a entidade adjudicante tem o direito de fazer sua a caução definitiva prestada.
3.1.3 A entidade adjudicante reserva o direito da rescisão do contrato com fundamento no interesse público.
3.2 Rescisão unilateral do contrato pelo adjudicatário
3.2.1 O adjudicatário tem direito a rescindir unilateralmente o contrato nas seguintes situações:
3.2.1.1 Quando, por facto imputável ao IH, o adjudicatário fique definitivamente impossibilitado de cumprir todas as suas obrigações;
3.2.1.2 Quando o IH, por motivos que lhe forem imputáveis, não efectue o pagamento de qualquer prestação devida no âmbito
do contrato até 90 dias após a entrega da factura indicada no subponto
2.3 e o relatório mensal da administração de edifícios e relatório mensal de reparação e manutenção de edifícios referidos no subponto 9.9, salvo por incumprimento de todas as obrigações do adjudicatário.
3.2.2 Se a rescisão do contrato se verificar nos termos do subponto 3.2.1, o adjudicatário deve notificar, por escrito, a entidade adjudicante, do pedido da rescisão do contrato, com a antecedência de 180 dias, fornecendo simultaneamente a respectiva cópia ao IH.
3.3 Quando, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços, o IH tenha de adjudicar a terceiros a prestação de serviços referidos no contrato, devido à rescisão do contrato ou a atrasos na prestação de serviços, por qualquer motivo que seja imputável ao adjudicatário, as despesas com os referidos serviços são da responsabilidade do adjudicatário.
4. Resolução convencional do contrato
Ambas as partes podem, por mútuo acordo e em qualquer momento, revogar o contrato, devendo a parte que tome a iniciativa, avisar, por escrito, previamente a outra, com a antecedência mínima de 180 dias.
5. Litígios emergentes do contrato
Todos os litígios emergentes do presente contrato serão dirimidos pelo tribunal competente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
6. Responsabilidade após o termo ou a rescisão do contrato
6.1 Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário fica obrigado a realizar todas as formalidades de entrega e recepção, facultar os dados necessários, apoiar a empresa de administração que lhe suceder, bem como articular com a mesma os trabalhos de inspecção das instalações dos edifícios, a fim de assegurar a entrega e recepção dos serviços de administração, com sucesso.
6.2 Antes do termo ou da rescisão do contrato, o IH, o adjudicatário e a empresa de administração que lhe suceder assinam um auto tripartido de notícia de entrega e recepção, devendo o adjudicatário concluir todos os trabalhos de reparação ou de beneficiação no prazo de 1 mês; caso contrário, será responsável pelas despesas resultantes dos respectivos trabalhos, salvo em caso de justificação razoável aceite pelo IH.
6.3 O adjudicatário, no prazo de 15 dias após o termo ou a rescisão do contrato, deve facultar à empresa de administração que lhe suceder, os dados e apoio necessários relativos à entrega e recepção dos diversos sistemas de equipamentos electromecânicos dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso, para que a empresa de administração que lhe suceder possa utilizar correctamente os sistemas de equipamentos electromecânicos dos referidos edifícios. Também deve fornecer as senhas e as informações necessárias de todos os equipamentos electromecânicos.
6.4 O adjudicatário deve entregar, no prazo de 30 dias após o termo ou a rescisão do contrato, os documentos guardados relativos à prestação de serviços de administração de edifícios, nomeadamente, registos dos trabalhos executados durante o período do contrato para manter as condições de segurança contra incêndios dos edifícios, os livros de registos de trabalhos de manutenção e reparação contra incêndios, bem como todas as informações relativas à manutenção dos ascensores dos edifícios (incluindo registos e relatórios) à empresa de administração que lhe suceder.
6.5 Antes da execução do serviço, o adjudicatário irá receber um determinado número de cartões do sistema de controlo de acesso das portas fornecidos pelo IH, os cartões de acesso apenas podem ser utilizados pelos moradores. Após terminar os serviços, o adjudicatário deve devolver ao IH o mesmo número de cartões de acesso com as mesmas especificações.
6.6 Os equipamentos e materiais reparados ou substituídos continuam a ser objecto de garantia até ao termo do prazo de garantia de 2 anos. O adjudicatário deve assumir, no prazo de 2 anos, a responsabilidade pelos danos causados pelas deficiências técnicas que afectem o sistema de segurança contra incêndios. No caso de substituição de todo o sistema de segurança contra incêndios devido a reparação geral, o adjudicatário é responsável, durante o prazo de 5 anos, pelos danos causados pelas deficiências técnicas que afectem o sistema, salvo os componentes consumíveis.
6.7 Após o termo ou a rescisão do contrato, o adjudicatário deve ainda prestar todo o apoio necessário aos representantes designados pelo IH, para que estes exerçam, eficazmente, as suas funções de fiscalização.
6.8 O adjudicatário, após o termo ou rescisão do contrato, não pode proceder à destruição nem ao levantamento dos equipamentos, objectos ou dados dos
sistemas (tais como caixotes de lixo, mesas, cadeiras, placasinformativas, fechaduras, chaves, etc.) adquiridos, substituídos ou melhorados pelo adjudicatário, destinados à administração dos diversos edifícios dos bairros sociais do presente concurso.
7. Pessoal e equipamentos
7.1 Pessoal
7.1.1 Os requisitos básicos do pessoal são os seguintes:
Director técnico /porteiro | Trabalhador especializado /trabalhador de limpeza | ||
Cantonês | Compreender | Bom | Razoável |
Falar | Bom | Razoável | |
Chinês | Escrever | Bom | Reduzido |
7.1.2 O adjudicatário deve recrutar directamente, em conformidade com a lei vigente, trabalhadores autorizados legalmente a exercerem funções na RAEM, para prestarem serviços.
7.1.3 De acordo com a Lei n.º 5/2020 (Salário mínimo para os trabalhadores), alterada pela Lei n.º 19/2023, o adjudicatário deve cumprir o seguinte salário mínimo :
7.1.3.1 De MOP7 072,00(sete mil e setenta e duas patacas) por mês, para remunerações calculadas ao mês;
7.1.3.2 De MOP1 632,00 (mil e seiscentas e trinta e duas patacas) por semana, para remunerações calculadas à semana;
7.1.3.3 De MOP272,00 (duzentas e setenta e duas patacas) por dia, para remunerações calculadas ao dia;
7.1.3.4 De MOP34,00 (trinta e quatro patacas ) por hora, para remunerações calculadas à hora.
7.1.4 De acordo com a Lei n.º 15/ 2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), os porteiros contratados pelo adjudicatário devem acumular as funções de encarregados de segurança contra incêndios dos postos de segurança dos edifícios, devendo possuir formação adequada, certificada pelo Corpo de
Bombeiros (CB), de forma a cumprir os deveres de encarregado de segurança contra incêndios previstos no artigo 16.º da mesma Lei. Para o efeito, dos contratos de trabalho celebrados entre o adjudicatário e os porteiros deve constar que estes devem obrigatoriamente acumular as funções de encarregados de segurança contra incêndios dos postos de segurança e cumprir os respectivos deveres funcionais. Além disso, o adjudicatário deve apresentar ao IH, no prazo de 15 dias antes do início da prestação dos serviços, cópias dos certificados de conclusão da supracitada formação de todos os porteiros para a prestação dos serviços dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso. Caso o adjudicatário, durante o período de prestação dos serviços, contrate ou disponibilize outros porteiros para trabalharem nos edifícios dos bairros sociais do presente concurso, deve também apresentar ao IH cópias dos respectivos certificados de conclusão da formação, no prazo de 5 dias antes da prestação dos serviços por estes porteiros.
7.1.5 O pessoal deve possuir conhecimentos especializados e habilitações técnicas para o seu cargo, conhecer bem o funcionamento dos equipamentos de todas as partes de uso não exclusivo das fracções habitacionais, comerciais e instalações sociais dos edifícios (adiante designadas por partes de uso não exclusivo dos edifícios) e dos equipamentos domésticos, ser saudável, disciplinado, íntegro e honesto. O adjudicatário deve proceder, imediatamente, à substituição dos elementos do seu pessoal, quando o IH o solicitar.
7.1.6 Durante o período de serviços ou de exercício das suas funções, é proibido ao pessoal fazer barulho, ingerir bebidas alcoólicas, fumar, dormir, jogar, ver televisão, ouvir rádio, cozinhar, receber gorjetas e ausentar-se do posto de trabalho sem autorização. Em caso de urgência, pode ausentar-se do posto de trabalho após ter sido substituído por outro elemento, e tal deve ser registado detalhadamente no devido livro.
7.1.7 No exercício de funções, o pessoal deve usar uniforme e exibir cartão de identificação de trabalhador, a fornecer pelo adjudicatário. Se for pessoal de empresa de manutenção recrutada directamente pelo
adjudicatário, deve também usar uniforme ou exibir cartão de identificação de trabalhador, no exercício de funções.
7.1.8 A dotação de pessoal, o horário e a alocação do trabalho aos trabalhadores devem ser autorizadas pelo IH.
7.2 Equipamentos
7.2.1 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os meios, materiais, aparelhos e equipamentos auxiliares de trabalho (incluindo o sistema de registo electrónico de ronda, equipamentos de comunicação, computadores, impressoras, etc.)
7.2.2 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os aparelhos, acessórios e equipamentos auxiliares para a realização dos trabalhos de conservação e reparação, não disponibilizando o IH espaço para o seu armazenamento. A par disso, o adjudicatário, ao realizar o trabalho de manutenção, deve manter a limpeza ambiental, afixar os devidos avisos bem como ser responsável por limpar o lixo decorrente do trabalho.
7.2.3 O adjudicatário deve fornecer aos trabalhadores todos os meios, materiais e equipamentos, etc, necessários para os trabalhos de prevenção e protecção contra tufão ou chuvas intensas, entre outros desastres climáticos, que devem ser guardados em espaços indicados pelo IH.
8. Horário de trabalho
8.1 O adjudicatário deve prestar serviços e exercer as suas funções durante o período e o horário previstos no contrato e no Caderno de Encargos.
8.2 O adjudicatário obriga-se a apresentar ao IH, no prazo de 15 dias antes do início da prestação dos serviços, uma lista com indicação clara dos trabalhadores e do horário de trabalho contínuo ou interpolado dos diversos postos de trabalho permanentes indicados no subponto 14.1, (excepto para o pessoal de apoio especial), para a apreciação e aprovação, e a cumprir rigorosamente as disposições previstas no ponto 14. Caso ocorram posteriormente mudanças no horário de trabalho, deverá apresentar requerimento ao IH, por escrito, com uma antecedência de 15 dias e poderá efectuar apenas as mudanças após a aprovação. O adjudicatário deve proceder, de imediato, ao ajustamento do horário, caso o IH o solicite.
8.3 A realização de trabalhos e a prestação de serviços fora das horas de expediente, à noite, em dias feriados e fins-de-semana, não confere ao adjudicatário o direito a qualquer compensação, pelo IH, por encargos extraordinários.
9. Atribuições do adjudicatário
Salvo em caso de conflito ou prejuízo de direitos e responsabilidades legais, o adjudicatário dispõe de todos os poderes para praticar os actos que venham a ser necessários à conservação, reparação e administração dos edifícios e resolver, com razoabilidade, todos os casos que surjam, nesse domínio.
São, na generalidade, atribuições do adjudicatário:
9.1 Limpeza
O adjudicatário deve manter permanentemente a limpeza e salubridade das diversas áreas, instalações e equipamentos das partes de uso não exclusivo dos edifícios.
9.1.1 Átrio
9.1.1.1 Limpar, diariamente, a área dos átrios, incluindo os postos de porteiros, paredes, chão, caixas de correio e caixa para recolha das opiniões, etc. Para manter uma boa higiene ambiental, deve limpar os caixotes de lixo, caixotes de separação de resíduos para protecção ambiental, caixotes de recolha de vidro, de tubos fluorescentes e lâmpadas e, limpar a poeira e o chão, proceder à limpez e desinfecção, interna e externa, dos portões dos átrios, dos intercomunicadores e dos elevadores, e remover imediatamente os objectos, lixo e sujidade existentes;
9.1.1.2 Proceder, segundo o horário e número de vezes indicados pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), à recolha de resíduos separados e amigos do ambiente;
9.1.1.3 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, o tecto e os ventiladores do átrio;
9.1.1.4 Proceder, pelo menos 1 vez por trimestre, à limpeza aprofundada da sujidade e à desinfecção do átrio, com
máquinas especiais (tais como máquinas de lavar pavimento, máquina de pressão, polidora, etc.);
9.1.1.5 Verificar, diariamente, os avisos, cartazes, folhetos de divulgação afixados no átrio, para serem substituídos oportunamente. Caso estejam fora do prazo, devem ser removidos, de modo a manter a limpeza do átrio;
9.1.2 | Limpar | os corredores dos pisos |
9.1.2.1 | Retirar, diariamente, o lixo e os diversos objectos dos corredores dos pisos, bem como limpar a sujidade e poeira do chão; | |
9.1.2.2 | Proceder, pelo menos 2 vezes por semana, à limpeza do chão dos corredores de todos os pisos; | |
9.1.2.3 | Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza das paredes, tecto, janelas, grades, gradeamentos e corrimãos dos corredores de todos os pisos; | |
9.1.2.4 | Proceder, pelo menos 1 vez por trimestre, à limpeza aprofundada da sujidade e à desinfecção dos corredores de todos os pisos, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar pavimento, máquina de pressão, polidora, etc.); | |
9.1.3 | Sala de | lixo |
9.1.3.1 | Instalar um número adequado de caixotes de lixo com tampas na sala de depósitos de lixo situados em todos os pisos da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional); | |
9.1.3.2 | Limpar, diariamente, os caixotes de lixo e as tampas, das salas de lixo em todos os pisos, substituí-los de imediato quando estiverem danificados, aumentar adequadamente a quantidade de caixotes de lixo e tampas se necessário; | |
9.1.3.3 | Proceder, diariamente, à recolha do lixo, segundo um horário previamente estabelecido, e à limpeza das salas de lixo em todos os pisos dos edifícios. Caso durante a recolha, se derrame lixo e fique sujidade no espaço ao redor ou nos elevadores, etc., deverá proceder à remoção ou limpeza de imediato; |
9.1.3.4 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as paredes, tectos, janelas, grades e exaustores das salas de lixo;
9.1.3.5 Entregar o horário de recolha do lixo ao IH, no prazo de 5 dias antes do início da prestação de serviços. Caso pretenda alterar o horário, deve obter o consentimento do IH, antes de este poder ser alterado.
9.1.4 Escadas de evacuação
9.1.4.1 Retirar, diariamente, todo o lixo e objectos das escadas de evacuação, e proceder à limpeza da sujidade e poeira no chão;
9.1.4.2 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza, do chão, paredes, tectos, janelas, grades e corrimãos nas escadas de evacuação de todos os pisos.
9.1.5 Pódio / jardim / zona de lazer / pátio / sanitários públicos
9.1.5.1 Instalar um número adequado de caixotes de lixo com tampas no terraço / jardim / zona de lazer / casa de banho pública da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional);
9.1.5.2 Limpar diariamente, os caixotes de lixo com tampa nos pódios
/ jardins / zonas de lazer / sanitários públicos, etc., e proceder à recolha de lixo; substituí-los, de imediato, quando estiverem danificados e aumentar adequadamente a quantidade dos caixotes de lixo com tampo, se for necessário;
9.1.5.3 Proceder, diariamente, à recolha do lixo, dos pódios / jardins
/ zonas de lazer / sanitários públicos e outros locais e proceder imediatamente à limpeza das manchas do chão e realizar a desinfecção de acordo com a situação;
9.1.5.4 Proceder, pelo menos 4 vezes por dia, à limpeza e desinfecção dos sanitários públicos. Deve aumentar devidamente as limpezas quando o IH o solicitar, e criar as tabelas de registo do trabalho de limpeza para registo e assinatura dos trabalhadores de limpeza sempre que o trabalho de limpeza seja concluído;
9.1.5.5 Proceder, pelo menos 1 vez por semana, à recolha de lixo e limpeza dos pátios e das redes de prevenção de quedas;
9.1.5.6 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, com jacto de água de alta pressão, à limpeza, dos pódios / jardins / zonas de lazer / pátios e das zonas envolventes dos edifícios;
9.1.5.7 Proceder à limpeza aprofundada da sujidade e à desinfecção, pelo menos 1 vez por trimestre, dos pódios / jardins / zonas de lazer, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar pavimento, máquina de pressão, polidora, etc.);
9.1.5.8 Proceder, pelo menos uma vez por ano, à limpeza de luminárias nos pódios / jardins / zonas de lazer / zona envolvente dos edifícios, nomeadamente a parte exterior das luminárias, os suportes, os reflectores, as fontes de luz, etc.
9.1.6 Terraço e pódio exclusivo dos moradores
Limpar, pelo menos 1 vez por semana, o lixo do terraço e pódio exclusivo dos moradores. O adjudicatário deve contactar, por iniciativa própria, os moradores para entrar nas fracções a fim de proceder à limpeza. No caso de uma fracção vaga, deverá tomar iniciativa de contactar o IH para a limpeza. Os trabalhadores de limpeza devem proceder atempadamente à limpeza do lixo quando haja grande quantidade do lixo, a fim de manter uma boa higiene ambiental dos edifícios.
9.1.7 Fracções habitacionais e comerciais a serem arrendados
Limpar, pelo menos 1 vez por trimestre, todas as fracções habitacionais e comerciais para arrendamento, manter, durante pelo menos 30 minutos, uma boa ventilação de ar, e registar a informação no relatório mensal no mês seguinte.
9.1.8 Partes de uso não exclusivo das instalações sociais
9.1.8.1 Limpar, diariamente, a área dos átrios das instalações sociais, incluindo os postos de porteiros, paredes, chão, caixas de correio, etc. Para manter uma boa higiene ambiental, deve limpar os caixotes de lixo, caixotes da separação de resíduos para protecção ambiental, limpar a poeira e o chão, proceder à limpeza e desinfecção, interna e externa, das portas dos átrios, dos intercomunicadores e dos elevadores, e remover imediatamente objectos, lixos e sujidade existentes;
9.1.8.2 Proceder, pelo menos 4 vezes por dia, à limpeza e desinfecção dos sanitários públicos. Deve aumentar devidamente as limpezas quando o IH o solicitar, e criar as tabelas de registo do trabalho de limpeza para registo e assinatura dos trabalhadores de limpeza sempre que o trabalho de limpeza seja concluído;
9.1.8.3 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, os tectos e ventiladores dos átrios das instalações sociais;
9.1.8.4 Proceder, pelo menos 1 vez por trimestre, à limpeza aprofundada da sujidade e à desinfecção, dos átrios das instalações sociais, com máquinas especiais (tais como máquinas de lavar pavimento, máquina de pressão, polidora, etc.);
9.1.8.5 Retirar, diariamente, o lixo e os diversos objectos das escadas de evacuação das instalações sociais, e proceder à limpeza da sujidade e poeira no chão;
9.1.8.6 Proceder, pelo menos 2 vezes por mês, à limpeza do chão, paredes, tectos, janelas, grades e corrimãos nas escadas de evacuação de todos os pisos das instalações sociais.
9.1.9 Outros
9.1.9.1 Inspeccionar e desimpedir, pelo menos 2 vezes por mês, as caixas de visita e condutas (incluindo caixas de visita abertas e fechadas), para assegurar o funcionamento normal das condutas e evitar a obstrução, inversão, infiltração e corrosão por ferrugem;
9.1.9.2 Limpar, pelo menos 1 vez por mês, as salas dos equipamentos, tais como as salas dos contadores de electricidade e água, salas de electricidade, salas das bombas, casas das máquinas dos elevadores, salas dos geradores, salas de telefones ou espaços para colocação de equipamentos;
9.1.9.3 Efectuar, pelo menos 2 vezes por mês, o trabalho de desinfestação para eliminação de insectos e mosquitos, apresentar tabela de calendarização ao IH e afixar avisos para informar os moradores/ utilizadores dos espaços comerciais
/serviços públicos/instituições, com uma antecedência de 7 dias;
9.1.9.4 Quando o adjudicatário tome conhecimento de danos, devidos a térmitas, nas partes de uso não exclusivo dos edifícios, nas fracções habitacionais e comerciais, nas instalações sociais, bem como na paragem para o serviço de transbordo de autocarros, deve executar o trabalho de eliminação das térmitas, no prazo de 48 horas, e registar o trabalho no relatório no mês seguinte;
9.1.9.5 Efectuar, pelo menos 2 vezes por trimestre, o trabalho de desinfestação de ratos, nos edifícios, e apresentar a tabela de calendarização ao IH, e afixar avisos para informar os moradores / utilizadores dos espaços comerciais / serviços públicos / instituições, com uma antecedência de 7 dias;
9.1.9.6 Proceder atempadamente à limpeza do lixo produzido, em grande quantidade, em situações especiais, a fim de manter uma boa higiene ambiental;
9.1.9.7 Colocar os recipientes metálicos nos lugares adequados das áreas envolventes dos edifícios, para os moradores utilizarem em actos de culto (por exemplo na Festa dos Espíritos Esfomeados), e proceder à sua limpeza periódica a fim de evitar a poluição ambiental;
9.1.9.8 Caso existam maus cheiros ou água residual por motivo de falecimento de morador nas fracções, ou existam inundações de águas residuais nas fracções por motivo de obstrução ou inversão de canalização, o adjudicatário deve proceder à sua limpeza e desinfecção.
9.1.9.9 Quando ocorra, em Macau ou regiões vizinhas, doença transmissível, ou haja nos edifícios administrados, moradores com doença infecciosa devido a problemas de higiene ambiental ou de limpeza de equipamentos, o adjudicatário deve, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH ou dos serviços competentes, proceder aos trabalhos de limpeza, de desinfestação para eliminação de insectos e de mosquitos e de desinfecção , de inspecção e de remoção de
água estagnada que possa permitir a reprodução de mosquitos nas áreas ou nos equipamentos das partes de uso não exclusivo dos edifícios e, em caso de necessidade, deverá disponibilizar, no átrio, máscaras, produtos desinfectantes para as mãos e outros materiais, em quantidade suficiente, para uso dos moradores, no sentido de prevenir a propagação de doenças.
9.1.10 O posto de porteiros de cada bloco dos edifícios dispõe de um livro de registo do trabalho dos trabalhadores de limpeza, no qual se registam detalhadamente as situações de limpeza referidas no subponto 9.1, efectuadas pelos trabalhadores de limpeza de cada turno quando estiverem em serviço, com a data e a sua assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.1.11 O posto de porteiros de cada bloco dos edifícios dispõe de um livro de registo de assiduidade dos trabalhadores de limpeza, no qual se registam, de acordo com a situação real de assiduidade, os trabalhadores de limpeza de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação do registo das assinaturas supracitado, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.1.12 Os trabalhadores de limpeza de cada turno devem utilizar o aparelho de controlo de assiduidade disponibilizado pelo IH nos edifícios para efeitos de registo de entrada e saída do trabalho, o adjudicatário tem a responsabilidade de aceder diariamente à “Plataforma de controlo de assiduidade do Instituto de Habitação” para confirmar a assiduidade de todos os trabalhadores de limpeza, justificar, por
iniciativa própria, os registos de assiduidade incorrectos e anexar os registos do mês em causa no relatório mensal apresentado ao IH.
9.2 Vigilância e fiscalização
9.2.1 Partes de uso não exclusivo dos edifícios
9.2.1.1 Instalar, no prazo de 30 dias a contar da data da prestação de serviços, um sistema electrónico de ronda no terraço do rés- do-chão da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional) e, pelo menos, em cada 4 pisos, para registar o tempo e a localização das patrulhas, se necessário ou a pedido do IH, aumentar os pontos de patrulha electrónica;
9.2.1.2 Actualmente, já se encontram instalados sistemas electrónicos de ronda, no piso do terraço e pelo menos de 4 em 4 pisos, em cada bloco dos edifícios (com execpção a habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional)), para registar as horas e local da ronda dos edifícios. O adjudicatário deve manter o número de sistemas electrónicos de ronda existentes, devendo aumentar os postos electrónicos de ronda se for necessário ou a solicitação do IH;
9.2.1.3 Inspeccionar todos os pisos (incluindo o terraço), pelo menos 3 vezes por dia (com intervalos não inferiores a 6 horas). Deve ser disponibilizado, pelo menos, 1 telemóvel em cada posto de porteiros, devendo o número de telefone do posto de porteiros e o do telemóvel acima referido ser colocado em local visível do posto de porteiros, para permitir o contacto directo dos moradores com o porteiro, para pedido de informações e para assistência, enquanto este procede à inspecção dos edifícios , a fim de disponibilizar uma forma de contacto entre os moradores, os trabalhadores e o posto de porteiros;
9.2.1.4 Cumprir os deveres de encarregado de segurança contra incêndios previstos no artigo 16.º da Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), designadamente: assegurar a permanente disponibilidade de consulta do plano de emergência a
qualquer utilizador do edifício ou recinto, quando solicitado, e em caso de ocorrência de incêndios, alertar o CB e prestar apoio, na medida do necessário e consoante as suas capacidades, à intervenção dos bombeiros;
9.2.1.5 Fiscalizar os trabalhos de portaria dos edifícios, fiscalizar o sistema de controlo de acesso instalado nos edifícios e garantir que os portões dos edifícios estejam fechados durante todo o dia (24 horas), prestando apoio aos moradores com necessidades;
9.2.1.6 Fiscalizar e garantir que as portas corta-fumo estejam fechadas durante todo o dia (24 horas), e que não estejam obstruídas, mantendo todas as portas das partes de uso não exclusivo sempre fechadas;
9.2.1.7 Dar atenção aos equipamentos e às instalações dos edifícios, devendo os porteiros em cada ronda inspeccionar os equipamentos e instalações, por exemplo lâmpadas, iluminação de emergência, portas corta-fumo, dispositivos de protecção contra incêndio, fechaduras das portas, dobradiças das portas, dobradiças de janelas, puxadores, azulejos, mosaicos, etc. Caso notem que os equipamentos estão deteriorados, devem registar, de imediato, no livro de registo dos trabalhos dos porteiros e informar o director técnico, de modo a acompanhar a reparação conforme previsto no presente Caderno de Encargos. A par disso, devem registar, a data, hora, sumário do relatório relativo à avaria encontrada e a conclusão de reparação, na tabela de registo de danos e reparação de todos os equipamentos e instalações e substituição de materiais;
9.2.1.8 Dar atenção à limpeza e salubridade das partes de uso não exclusivo dos edifícios, devendo os porteiros, em cada ronda, informar os trabalhadores de limpeza para procederem imediatamente à limpeza quando notem a existência de lixo, poeira ou sujidade;
9.2.1.9 Manter a desobstrução das áreas e das passagens das partes de uso não exclusivo dos edifícios. Caso detectem movéis,
objectos diversos ou sujidade nos corredores, escadas de evacuação ou caminhos de evacuação, deverão apelar, de imediato, aos moradores / utilizadores dos espaços comerciais
/ instituições, para procederem à sua limpeza, e caso não encontrem os moradores / utilizadores dos espaços comerciais
/ instituições ou os mesmos não respeitem os avisos, devem informar o director técnico para acompanhamento no prazo de
24 horas, findo o qual se os moradores/utilizadores dos espaços comerciais / instituições não forem encontrados ou os mesmos não respeitarem os avisos, deverão afixar aviso notificando os moradores / utilizadores dos espaços comerciais / instituições para procederem à limpeza no prazo de 3 dias; caso os mesmos não procedam à limpeza, o adjudicatário deve realizar a limpeza no prazo de 24 horas e registar com fotografias todas as etapas acima mencionadas, devendo o original e as fotografias ser anexados ao relatório mensal a apresentar ao IH. Caso a situação de incumprimento acima referida for considerada grave, deve comunicar imediatamente à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e ao CB, caso contrário, o adjudicatário deve comunicar à DSSCU, ao CB e ao IH, no prazo máximo de 3 dias contados a partir do dia de verificação da situação de incumprimento supracitada, devendo indicar se a referida situação foi ou não sanada;
9.2.1.10 Gerir devidamente os caixotes de separação de resíduos para protecção ambiental e de recolha de vidro e de tubos fluorescentes e lâmpadas, colocados nos átrios de todos os pisos dos edifícios, assegurando a utilização correcta dos caixotes e, em caso de alguma danificação ou perda, deve informar o director técnico para acompanhamento e notificar, no prazo de 3 dias, por escrito, a DSPA e o IH;
9.2.1.11 Prestar atenção à segurança dos moradores e dos utilizadores dos espaços comerciais, às condições habitacionais dos moradores e à situação de utilização das fracções, etc.. Caso surja alguma situação anormal, deverá informar, de imediato, o director técnico e o IH;
9.2.1.12 O adjudicatário deve prestar o apoio adequado aos trabalhadores do IH quando estes o solicitarem no exercício das suas funções de fiscalização;
9.2.1.13 O adjudicatário deve facultar os respectivos documentos, registos informáticos, informações ou provas exigidas pelos trabalhadores do IH, devidamente identificados, e prestar declarações, em particular relacionadas com os interessados de todas as fracções / serviços de administração dos edifícios, para além do registo do sistema de video-vigilância e registo de acesso às portas dos edifícios;
9.2.1.14 Proceder aos registos de entrada e saída de todos os visitantes do edifício;
9.2.1.15 Proceder à administração das caixas de sugestões e dos quadros de aviso instalados pelo IH nos edifícios de modo a evitar a sua vandalização;
9.2.1.16 Coordenar activamente os conflitos entre moradores / utilizadores dos espaços comerciais e proceder ao tratamento dos problemas apresentados pelos moradores, nomeadamente os resultantes do gotejamento dos aparelhos de ar-condicionado, problemas de salubridade ambiental e ruído, devendo notificar as entidades competentes para o seu devido acompanhamento;
9.2.1.17 Coordenar os arrendatários no uso dos elevadores, em circunstâncias específicas, para evitar o uso prolongado por alguns arrendatários e os consequentes inconvenientes para os demais arrendatários;
9.2.1.18 Fiscalizar, pelo menos 1 vez por mês, segurança dos sistemas de abastecimento e drenagem de água, e de instalação dos contadores de electricidade das fracções habitacionais de todos os pisos dos edifícios (incluindo as fracções arrendadas, as que vierem a ser arrendadas e a ser renovadas) e das fracções comerciais, das partes de uso não exclusivo dos edifícios e das zonas verdes, etc., devendo fazer o registo. Em caso de detecção, durante a fiscalização, de situações de infiltração nas tubagens de abastecimento de
água das fracções, devem ser tomadas, de imediato, as necessárias medidas provisórias de tratamento e proceder à sua reparação;
9.2.1.19 Impedir qualquer pessoa de vender, no interior dos espaços comerciais dos edifícios, produtos que, pela sua natureza, (explosivos, causadores de maus cheiros, etc.) ponham em causa a segurança ou higiene do edifício ou dos seus moradores;
9.2.1.20 Impedir que os moradores deitem lixo ou água limpa/suja pelas janelas ou varandas, impedindo também que os moradores procedam ao seu despejo nas partes de uso não exclusivo dos edifícios, nas bocas de drenagem ou ocupem as partes de uso não exclusivo dos edifícios;
9.2.1.21 Impedir qualquer pessoa de utilizar, no interior do edifício, máquinas ou em geral exercer actividades que possam danificar o edifício ou perturbar os moradores;
9.2.1.22 Impedir que os moradores alterem a finalidade das fracções residenciais, efectuar os serviços de portaria e fiscalizar rigorosamente as situações de instalação e construção ilegal nas fracções do edifício e informar o IH;
9.2.1.23 Impedir os moradores de efectuarem obras de alteração, remodelação, renovação e instalação sem as necessárias autorizações;
9.2.1.24 Impedir o estacionamento de qualquer veículo e a execução de qualquer actividade de venda, secagem de roupa e confecção de comida, etc., nas partes de uso não exclusivo dos edifícios;
9.2.1.25 Impedir a existência, nos edifícios, de animais domésticos que possam incomodar os vizinhos, mesmo quando transportados por quaisquer visitantes, obrigando moradores e visitantes a cumprir os deveres do dono estipulados na Lei n.º 4/2016 (Lei de protecção dos animais);
9.2.1.26 Impedir o exercício de actividades de propaganda comercial ou actividades de divulgação das associações sociais, nas
partes de uso não exclusivo dos edifícios, sem autorização do IH;
9.2.1.27 Impedir as crianças de utilizar sozinhas os elevadores;
9.2.1.28 O adjudicatário obriga-se a gerir devidamente os elevadores, fiscalizar e garantir a sua utilização normal e racional, proibir a utilização indevida dos elevadores, proibir a sobrecarga dos elevadores, proibir qualquer danificação do revestimento da cabina ou das portas dos elevadores. É proibida a prática de quaisquer actos que danifiquem, directa ou indirectamente, os equipamentos de elevadores durante a prestação dos serviços de administração de edifícios. O pessoal de serviço do adjudicatário deve estar familiarizado com as operações básicas dos elevadores e quando se verifique que os respectivos equipamentos possam estar sujeitos ao risco de inundações ou alagamentos, devendo ser elevados para uma posição adequada, a fim de evitar os danos nos referidos equipamentos;
9.2.1.29 Informar, por correio electrónico, diariamente, antes das 9 horas de manhã do dia seguinte, de acordo com o exigido pelo IH, a existência de qualquer avaria e danificação de equipamentos e instalações principais, e informar sobre o cronograma da reparação e substituição.
9.2.1.30 Informar, de imediato, o IH, no caso de receber notificações
/ avisos emitidos pelos serviços públicos, instituições, concessionárias, etc., especialmente os assuntos que afectam a segurança dos edifícios, o funcionamento dos equipamentos, os serviços públicos, etc., a fim de tomar medidas apropriadas;
9.2.1.31 O adjudicatário deve assegurar a gestão, manutenção e reparação de todos os ascensores no âmbito de prestação de serviços, especialmente os trabalhos e deveres dos responsáveis previstos no “Regime jurídico de segurança dos ascensores”. Caso verifique anomalias no funcionamento ou na operação dos elevadores dos edifícios ou situações que ponham em risco o funcionamento dos
mesmos, deve suspender de imediato a sua utilização e informar a entidade de manutenção para inspecção e reparação, bem como comunicar ao IH, afixando o aviso de suspensão da utilização, em lugar visível, nos elevadores e na entrada principal dos edifícios. Os elevadores só poderão voltar a entrar em funcionamento após a confirmação sobre o cumprimento das condições de segurança.
9.2.2 Pódio / jardim / zona de lazer / acessos de emergência / zona envolvente dos edifícios / instalações sociais
9.2.2.1 Instalar, no prazo de 30 dias contados a partir da data da prestação de serviços, no mínimo, 8 e 4 postos do sistema electrónico de ronda, no pódio / jardim / zonas de lazerda habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional) e na zona envolvente do conjunto de edifícios, de acordo com a exigências do IH. Além disso, actualmente foram instalados postos do sistema electrónico de ronda, na zona envolvente, pódios / jardins / zonas de lazer e instalações sociais, dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso, para registar as horas e locais de rondas aos edifícios. O adjudicatário deve manter os postos do sistema electrónico de ronda existentes, ou aumentar o seu número se for necessário ou por solicitação do IH, devendo ser inspeccionados, pelo menos 3 vez por dia (com intervalos não inferiores a 6 horas), os pódios / jardins / zonas de lazer / zonas envolventes dos edifícios e todos os pisos de instalações sociais;
9.2.2.2 Dar atenção à limpeza e salubridade dos pódios / jardins / zonas de lazer / zonas envolventes dos edifícios / instalações sociais, não permitindo deixar lixo. Caso notem a acumulação de lixo, poeira, sujidade ou dejectos, durante cada ronda, devem informar os trabalhadores de limpeza para efectuarem a limpeza, de imediato; caso verifiquem a colocação de objectos, devem informar o director técnico para proceder ao acompanhamento da limpeza no prazo de 24 horas;
9.2.2.3 Dar atenção às situações em que os donos estejam a passear com o seu cão. Caso notem dejectos do cão, devem exigir ao
dono do mesmo para proceder, de imediato, à sua limpeza; caso este não proceda à limpeza, deverá informar os trabalhadores de limpeza para procederem à mesma;
9.2.2.4 Verificar, pelo menos 3 vez por dia, os equipamentos para ginástica, instalações recreativas, parque infantil nos pódios / jardins / zonas de lazer, com intervalos de, pelo menos, 6 horas entre cada verificação. Caso detectem a existência de sujidade e poeira, devem informar de imediato os trabalhadores de limpeza; caso verifiquem situações de danificação dos equipamentos, devem, de imediato, registar no livro de registo dos trabalhos dos porteiros e informar o director técnico para acompanhamento da conclusão de reparação no prazo de 48 horas, devendo registar, a data, hora, sumário do relatório relativo ao dano encontrado e à conclusão da reparação, na tabela de registo de danos e reparação de todos os equipamentos e instalações e substituição de materiais;
9.2.2.5 Proibir actividades que afectam os moradores devido ao ruído. Se o barulho de conversa ou de música for demasiado elevado, deve acompanhar de imediato o tratamento da situação, em particular se tal se verificar à noite e de madrugada;
9.2.2.6 Proibir jogos, concentração de pessoas a consumir bebidas alcoólicas ou actividades ilegais nos pódios / jardins / zonas de lazer / acessos de emergência. Quando se verifique tal situação, deve ser imediatamente acompanhada e tratada;
9.2.2.7 Não permitir fumar nos locais proibidos. Quando se verifique tal situação, deve ser imediatamente acompanhada e tratada;
9.2.2.8 Proibir o estacionamento de qualquer veículo e qualquer actividade de venda, secagem de roupa e confecção de comida, etc., nos pódios / jardins / zonas de lazer / acessos de emergência;
9.2.2.9 P r o i b i r q u e o s m o r a d o r e s , r e s p o n s á v e i s p e l o s e s p a ç o s c o m e r c i a i s o u o p e s s o a l d a s e n t i d a d e s s o c i a i s d e i t e m l i x o e á g u a l i m p a / s u j a p e l a s j a n e l a s o u n o s p ó d i o s / j a r d i n s /
z o n a s d e l a z e r / a c e s s o s d e e m e r g ê n c i a . C a s o n o t e m a q u e d a d e “ p i n g o s ” d e a p a r e l h o s d e a r - c o n d i c i o n a d o d a s f r a c ç õ e s , d e v e m i n f o r m a r o s i n t e r e s s a d o s p a r a p r o c e d e r e m à d e v i d a r e p a r a ç ã o , d e v e n d o v e r i f i c a r a e x e c u ç ã o d a m e s m a ;
9.2.2.10 Prestar o apoio necessário às actividades a realizar pelos serviços públicos ou associações sociais;
9.2.3 Fracções habitacionais e comerciais vagas
9.2.3.1 Fiscalizar, pelo menos 1 vez por mês, os contadores de água das fracções habitacionais vagas (fracções que vierem a ser arrendadas e a ser renovadas), confirmar se as duas válvulas dos contadores de água estão bem fechadas e presas com braçadeiras; caso se detecte que as braçadeiras estão deterioradas, deve fechar de imediato as válvulas e substituir as braçadeiras. Assim, a primeira verificação e substituição das braçadeiras deterioradas é da responsabilidade do adjudicatário, durante o primeiro mês a partir da data do início do contrato (Habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional), no prazo de 30 dias a contar da data da prestação de serviços).
9.2.3.2 Verificar e registar, uma vez a cada 3 meses, a situação dos equipamentos das fracções habitacionais a serem arrendadas, devendo o conteúdo de verificação incluir:
a) Situação de limpeza e verificação de existência de térmitas nas fracções;
b) Após abertura do contador de água, verificar a situação do estado de uso e situação de todos os tubos de abastecimento de água, drenagem, lava-louça, lavatório, sanita e aparelhos sanitários, das fracções;
c) Verificar a situação dos equipamentos e acessórios dos portões, portas e janelas e seus respectivos equipamentos
e acessórios. Colocar lubrificante nas dobradiças das janelas e das portase demais partes amovíveis ;
d) Verificar a situação das lâmpadas, interruptores e sistema de fornecimento de energia relacionado;
e) Verificar a situação de revestimento dos tectos, paredes, fogão, escorredouro de louça e mosaicos, etc.;
f) Após conclusão da inspecção, deve fechar bem as válvulas e fixá-las com braçadeiras de plástico, registar a leitura dos contadores de água e de electricidade, fechar as portas e janelas, fechar os interruptores gerais do sistema de electricidade das fracções. Caso se verifiquem situações de deterioração ou infiltração nos equipamentos acima mencionados, devem ser tomadas, de imediato, as medidas provisórias para o devido tratamento, e preencher a ficha de pedido de reparação, para apresentar ao IH, para acompanhamento da reparação, devendo disponibilizar a tabela de registo de verificação no relatório do mês seguinte.
9.2.3.3 Verificar e fazer manutenção, pelo menos 1 vez de três em três meses, das fracções comerciais dos edifícios a serem arrendados, devendo o conteúdo de verificação incluir:
a) Situação de limpeza e verificação da existência de térmitas nos espaços comerciais;
b) Verificar a situação de funcionamento dos portões rolantes e demais portões, o estado das molas dos portões rolantes e das fechaduras dos portões, e lubrificar as molas dos portões rolantes e as peças amovíveis dos portões;
c) Inspeccionar os tubos de abastecimento de água, drenagens, caixas de visita e aparelhos sanitários, nos espaços comerciais; reparar a situação de infiltrações e desimpedir as caixas de visita;
d) Inspeccionar o sistema de electricidade e a situação de funcionamento dos respectivos equipamentos;
e) Registar a leitura dos contadores de água e de electricidade;
f) Caso se verifiquem situações de deterioração e infiltração nos equipamentos acima mencionados, devem ser tomadas de imediato as medidas provisórias para o devido tratamento, e preencher a ficha de pedido de reparação, para apresentar ao IH, para acompanhamento de reparação, devendo disponibilizar a tabela de registo de verificação no relatório do mês seguinte.
9.2.4 Aspecto exterior dos edifícios
9.2.4.1 Impedir a alteração das portas, janelas e paredes exteriores;
9.2.4.2 Impedir a colocação de portas rolantes nas varandas e grades nas janelas que não obedeçam aos padrões definidos para os edifícios;
9.2.4.3 Impedir a instalação de aparelhos de ar-condicionado, esquentadores a gás e equipamentos de cozinha, nos locais não indicados;
9.2.4.4 Impedir a afixação de anúncios ou de propagada, nas portas, paredes exteriores dos diversos blocos e partes de uso não exclusivo dos edifícios, excepto na zona comercial;
9.2.4.5 Impedir a colocação de publicidade nas zonas comerciais ou de serviços sociais.
9.2.5 Tufão ou chuvas intensas
9.2.5.1 Antes, durante e após a passagem de tufão ou de chuvas intensas em Macau, o adjudicatário deve executar, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH e dos serviços competentes, trabalhos de prevenção, protecção e de acompanhamento posterior.
9.2.5.2 Antes e depois da passagem de tufão ou de chuvas intensas, o adjudicatário deve inspeccionar, por iniciativa própria, as caixas de visita, esgotos, portas e janelas, etc., manter as caixas de visita e esgotos desobstruídos, proceder à inspecção das zonas envolventes, partes de uso não exclusivo, casas de máquinas de elevadores e todos os equipamentos dos
edifícios, nomeadamente, geradores de reserva, elevadores, etc., e proceder atempadamente às medidas preventivas necessárias contra o vento, infiltrações e inundações, proceder à instalação de comportas contra inundações e, em caso de infiltração, inundação e outras situações especiais, proceder, imediatamente, ao seu necessário tratamento e informar o IH;
9.2.5.3 Quando for içado o sinal de tempestade tropical em Macau, o adjudicatário deve afixar nos edifícios o aviso de sinal de tempestade tropical disponibilizado pelo IH, no sentido de avisar os moradores, os utilizadores dos espaços comerciais ou os trabalhadores das entidades de serviço social para procederem às medidas preventivas, e proceder à ronda de inspecção em cada piso para avisar os utilizadores dos espaços comerciais, os idosos, portadores de deficiência visual, auditiva ou da fala, etc., bem como prestar apoios emergentes (por exemplo, apoiar os moradores a fechar janelas danificadas) por iniciativa própria ou a pedido do IH e dos moradores, sendo as despesas decorrentes suportadas pelo adjudicatário;
9.2.5.4 O adjudicatário, após ser notificado, pelo IH, de que o sinal de tempestade tropical n.º 8 ou superior irá ser içado em Macau, deve providenciar para que o pessoal de apoio especial, exigido de acordo com o subponto 14.1, chegue à portaria dos diversos edifícios, no prazo de uma hora, para proceder aos trabalhos indicados no subponto 9.2.5.
9.2.6 Outros
9.2.6.1 O arrendatário de habitação social pode requerer os cartões do sistema de controlo de acesso para os elementos do agregado familiar do contrato de arrendamento, com 10 ou mais anos de idade, ou os cartões adicionais do sistema de controlo de acesso autorizados, por escrito, pelo IH. O adjudicatário deve distribuir gratuitamente, no máximo, 2 cartões de acesso controlado a cada novo morador, segundo o critério acima mencionado e o número de pessoas do contrato de arrendamento, devendo também activar gratuitamente o
Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores que reúnem o critério do IH acima mencionado para o acesso de controlo; para além da isenção do pagamento das despesas do cartão de acesso de controlo na situação supracitada, o adjudicatário apenas pode cobrar MOP20,00 por cada cartão. O adjudicatário deve emitir os cartões aos moradores ou activar o Macau Pass ou cartão de crédito QuickPass de UnionPay dos moradores para o acesso, no prazo de 7 dias a contar do dia de recepção do pedido dos moradores. O adjudicatário deve configurar os respectivos hardware, software e equipamentos de modo a fazer com sucesso os referidos trabalhos, devendo o padrão, dimensão e desenho gráfico do cartão de acesso cumprir as exigências estipuladas pelo IH;
9.2.6.2 Acompanhar o calendário de mudança marcado pelos novos moradores e informar ao IH da data de ocupação das fracções pelos moradores;
9.2.6.3 Apoiar os novos moradores e os que têm necessidade na inspecção das instalações existentes nas fracções, retirar as braçadeiras de plástico das válvulas dos contadores de água, ligar e ajustar as válvulas dos contadores de água, bem como promover a sua ligação;
9.2.6.4 Responder activamente às questões dos moradores sobre a instalação de serviços de água, electricidade, televisão e gás combustível, e prestar o devido apoio;
9.2.6.5 Coordenar activamente o serviço de fornecimento de gás combustível, atender à segurança dos moradores que procedam à instalação do gás combustível e fogões . Caso se verifique alguma situação anormal no sistema de gás combustível, deve comunicar de imediato ao fornecedor de gás combustível para solicitar ajuda. Coordenar a manutenção diária, reparação urgente, apoio de emergência, etc.;
9.2.6.6 Apoiar os moradores, de acordo com as instruções do IH (Xxxxx XX), no preenchimento do boletim de requerimento de instalação e da ficha de opiniões, a entregar, ao IH, antes das
16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e colocar os ofícios de apreciação e aprovação do IH, nas caixas postais dos moradores;
9.2.6.7 Relativamente à habitação social recém-concluída e que se encontram dentro do prazo de garantia (Habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional)), em cada portaria, deve ser instalada uma caixa exclusiva para recolher os boletins requerimento de reparação e apoiar os moradores no preenchimento dos mesmos, entregando-lhes semanalmente os originais dos novos boletins ou cópias dos mesmos, devidamente assinados, para efeitos de arquivo;
9.2.6.8 Acompanhar a marcação prévia de instalação ou verificação e recepção das reparações solicitadas pelos moradores, elaborar o respectivo relatório de verificação e recepção para o apresentar ao IH, no relatório mês seguinte, após a realização de fotografias no local, na hora acordada;
9.2.6.9 Proceder à divulgação e sensibilização permanente dos moradores sobre o regulamento de administração de edifícios de habitação social, limpeza e salubridade de edifícios e as regras de segurança doméstica;
9.2.6.10 Saída dos moradores
Quando os moradores procedem à desocupação das fracções, o adjudicatário deve executar os seguintes trabalhos:
a) Substituir a fechadura do portão metálico das fracções e entregar a chave ao IH no prazo de 3 dias após a conclusão da substituição;
b) Tirar fotografias para registar a leitura dos contadores de água e electricidade;
c) Inspeccionar e fechar todas as janelas das fracções;
d) Desligar bem as duas válvulas do contador de água e fixá- las com braçadeiras de plástico;
e) Proceder à informação dos trabalhos realizados, no relatório mensal.
9.2.7 O posto de porteiros de cada bloco dos edifícios dispõe de um livro de registo dos trabalhos de administração, no qual se inscrevem detalhadamente as situações de todos os trabalhos referidos no subponto 9.2 e os trabalhos sobre a manutenção de segurança contra incêndios pelos porteiros de cada turno, com assinatura legível, quando no seu posto de trabalho e na sua ronda, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.8 O posto de porteiros de cada bloco dos edifícios dispõe de um livro de registo de assiduidade, no qual se regista a situação real de assiduidade dos porteiros de cada turno quando no seu posto de trabalho, com assinatura legível, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação dos registos acima referidos, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.2.9 Os porteiros de cada turno devem utilizar o aparelho de controlo de assiduidade disponibilizado pelo IH nos edifícios para efeitos de registo de assiduidade, o adjudicatário tem a responsabilidade de aceder diariamente à “Plataforma de controlo de assiduidade do Instituto de Habitação” para confirmar a assiduidade de todos os porteiros, justificar, por iniciativa própria, os registos de assiduidade incorrectos e anexar os registos do mês em causa no relatório mensal apresentado ao IH.
9.2.10 O posto de porteiros de cada edifício dispõe de um livro de registo do trabalho executado durante a passagem do tufão ou chuvas intensas, no qual se registam detalhadamente as situações dos diversos trabalhos referidos no subponto 9.2.5, efectuados pelos porteiros e pelo pessoal de apoio especial de cada turno, devendo estes registar também, no livro de assiduidade e de acordo com a situação real, as horas de entrada e saída, devendo os registos acima referidos ter a
assinatura legível dos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes. O adjudicatário é responsável pela verificação dos registos acima referidos e por apresentar, ao IH, o original do livro de registos, no prazo de uma semana após a remoção, pela Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, dos avisos de tempestade tropical e de sinal de chuva intensa.
9.3 Zonas verdes e jardins
9.3.1 Pódios / jardins / zonas de lazer
9.3.1.1 Regar periodicamente, pelo menos 1 vez por dia, as plantas, e limpar o lixo na zona verde;
9.3.1.2 Pelo menos 2 vezes por mês, mondar, lavrar a terra, eliminar os insectos, fertilizar, etc., caso as plantas estiverem murchas devem ser substituídas no prazo de uma semana;
9.3.1.3 Podar, pelo menos 2 vez por mês, as plantas e eliminar os mosquitos;
9.3.1.4 Fazer a manutenção das sebes da zona verde, devendo reparar ou substituir, no prazo de 1 semana, as áreas danificadas;
9.3.1.5 O adjudicatário deve recrutar trabalhadores especializados (técnicos) que possuam conhecimentos e tenham experiência, para realizarem os trabalhos de jardinagem e de arborização. O adjudicatário é responsável por substituir as sebes de bambu já danificadas. Se for necessário, o IH poderá exigir ao adjudicatário para instalar sebes de bambu na zona verde para a protecção das plantas verdes.
9.3.2 Átrio
9.3.2.1 Colocar, no mínimo, 2 vasos com plantas ou flores no átrio de cada bloco dos edifícios;
9.3.2.2 Regar periodicamente, pelo menos 1 vez por dia, as plantas;
9.3.2.3 Podar, pelo menos 1 vez por mês, as plantas, lavrar a terra, eliminar os insectos e fertilizar, etc., e substituir as plantas ou flores murchas, no prazo de 3 dias.
9.4 Colocar decorações festivas
9.4.1 Na festividade do Bolo Lunar, devem ser colocadas lanternas, instalações luminosas e demais decorações;
9.4.2 No período de Natal, devem ser colocadas árvores de natal, instalações luminosas e demais decorações de Natal;
9.4.3 No Ano Novo Lunar, devem ser colocadas tangerineiras, flores, instalações luminosas e afixação de dísticos e demais decorações;
9.4.4 No dia da Implantação da República Popular da China e no Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEM, devem ser colocadas faixas (banners), instalações luminosas, dísticos e demais decorações.
9.5 Manutenção, reparação e substituição dos equipamentos dos edifícios
9.5.1 Os equipamentos dos edifícios são nomeadamente:
9.5.1.1 Diversos equipamentos e dispositivos de uso não exclusivo, instalados nas partes de uso não exclusivo, e salas ou zonas dos equipamentos;
9.5.1.2 Equipamentos de uso não exclusivo, situados entre as fracções autónomas;
9.5.1.3 Equipamentos de uso não exclusivo, interligados entre as fracções autónomas e as partes de uso não exclusivo;
9.5.1.4 Sistemas de abastecimento de água, de drenagem, de electricidade, de iluminação (não incluindo as lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes fundidas) e correspondentes acessórios das fracções autónomas, cuja reparação, a título gratuito, foi autorizada pelo IH;
9.5.1.5 Pontos de acesso de ligação entre as tubagens e cabos de todas as fracções autónomas aos equipamentos e sistemas de uso não exclusivo;
9.5.1.6 Fazer a reparação gratuita, com consentimento do IH, dos equipamentos e acessórios correspondentes existentes originalmente nas fracções, não incluindo a substituição de lavatório, de sanita, a substituição integral de janelas de alumínio e trabalhos de decoração;
9.5.1.7 As fracções-modelo de habitação económica do 3.º andar do Edifício Mong Tak e equipamentos e instalações da zona de exposição;
9.5.1.8 Equipamentos e sebes de separação da zona verde dos edifícios;
9.5.1.9 Todas as comportas contra inundações.
9.5.2
9.5.2 As despesas relacionadas com os trabalhos de manutenção, reparação e substituição (incluindo danificação, destruição, furto e extravio, com excepção de casos de força maior) dos equipamentos dos edifícios são suportadas integralmente pelo adjudicatário, incluindo as despesas inerentes a medidas provisórias, salários necessários, fornecimento e instalação gratuita de materiais e equipamentos necessários e todos os processos inerentes às obras de danos e avarias, (com exclusão das situações de excepção especificadas no subponto 9.5.21.1 abaixo).
9.5.3 Para garantir a realização, com sucesso, da manutenção, o adjudicatário deve proceder, de forma activa (ou conforme solicitação do IH) e gratuita, a inspecções ou ensaios, e disponibilizar os aparelhos, materiais, equipamentos e instrumentos de auxílio necessários para a realização dos referidos ensaios.
9.5.4 Além de cumprir as exigências legais e regulamentares e mediante o consentimento do IH, os equipamentos, materiais e acessórios substituídos devem ter qualidade não inferior à dos que forem substituídos nos âmbitos de padrão, especificação, função, marca e modelo; devendo ser observadas, nomeadamente, as normas sobre a cor e o modelo das respectivas exigências, simultaneamente, os equipamentos e materiais a substituir devem utilizar preferencialmente produtos de protecção ambiental e conservação energética; Salvo disposições em contrário no presente “Caderno de Encargos”, as avarias devem ser reparadas no prazo de 48 horas após a ocorrência, excepto em circunstâncias devidamente justificadas e aceites pelo IH, devendo ainda ser tomadas as medidas provisórias adequadas no prazo de 48 horas após a ocorrência.
9.5.5 Em caso de ocorrências perigosas, funcionamento incompleto de sistemas por avaria, ou ocorrências graves que afectem
significativamente a vida dos moradores, o adjudicatário deve enviar o seu pessoal técnico para o local, proceder à inspecção e reparação no prazo estipulado, bem como informar o IH do facto, no prazo de meia hora, devendo ainda as acções de reparação e substituição dos equipamentos danificados ser realizadas após o IH aceitar o programa de reparação e materiais a adoptar.
9.5.6 A portaria de cada bloco dos edifícios dispõe, pelo menos, de 1 livro de registo, no qual se especificam as situações de manutenção, reparações e substituição de instalações, materiais utilizados e datas, as horas de início e de conclusão, devendo os registos ser assinados pelos trabalhadores intervenientes, sendo as emendas feitas com caneta esferográfica e assinatura aposta, sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes, sendo o adjudicatário responsável pela verificação dos registos das assinaturas, devendo o original ser anexado mensalmente ao relatório mensal para ser apresentado ao IH.
9.5.7 Até ao dia 25 de cada mês, o IH deve ser informado, por escrito, pelo adjudicatário, do horário agendado para o mês seguinte para a manutenção dos sistemas, que só pode ser efectuada das 9 horas às 18 horas da segunda-feira a sábado (excepto feriados), tendo de constar, em pormenor, os períodos de manutenção de cada sistema e equipamento; em particular em relação à manutenção dos elevadores, é obrigatório constar, pormenorizadamente, o período de manutenção de cada elevador, e em relação ao sistema contra incêndios, é obrigatório constar também, pormenorizadamente, o período de manutenção de acordo com a zona; o pessoal de manutenção deve cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado; em caso de alteração do horário agendado, o IH deve ser informado, com a antecedência de 1 dia útil.
9.5.8 Durante a execução, pelos técnicos, dos trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos, estes não podem abandonar o posto de trabalho sem autorização, para tratar de outros trabalhos (por exemplo, reparar outros equipamentos). Caso o pessoal de manutenção abandone o posto de trabalho e suspenda o trabalho de manutenção,
especialmente nas situações urgentes, deve notificar de imediato os porteiros em serviço e lavrar a situação no livro de registos, devendo o adjudicatário informar também, de imediato, o IH e proporcionar as condições para a continuação do trabalho de manutenção.
9.5.9 Até dia 10 de cada mês, o relatório de manutenção e reparação deve ser apresentado por escrito, especificando o conteúdo respeitante à reparação e manutenção de todos os sistemas do mês anterior, bem como as causas da avaria, os projectos de melhoramento, fotografias, a quantidade de substituições, as marcas, os modelos, os lugares e as fotografias tiradas antes e após a conclusão das obras, devendo apresentar as fotocópias do respectivo conteúdo dos livros de registo dos edifícios. Salvo disposição em contrário prevista no presente Caderno de Encargos, todas as fichas de manutenção e reparação devem ter o nome e assinatura legíveis do técnico responsável.
9.5.10 Antes e após a estação de tufões ou período de chuvas torrenciais, deve ser intensificada a frequência das inspecções, tomando activamente ou de acordo com as instruções do IH, todas as medidas para proteger devidamente os respectivos equipamentos e instalações, adoptando, por iniciativa própria, as medidas necessárias para protecção e retenção da água para evitar a inundação das casas das máquinas dos elevadores e das caixas dos elevadores, verificando todas as lâmpadas, equipamentos eléctricos, caixas de visita de cabos eléctricos, casas das máquinas dos elevadores, fundo dos poços de elevadores, bombas de drenagem, desobstruindo as bocas de drenagem, condutos e caixas de visita, inspeccionando as instalações de lazer, reforçando as portas e janelas e todos os equipamentos. Verificar as paredes exteriores, dependências, portas e janelas dos edifícios, informar os moradores para tomarem as medidas adequadas de prevenção contra tufão. Caso verifique a existência de alguma situação de perigo, deverá tomar de imediato as medidas provisórias para fixar as janelas e respectivos acessórios. Durante tufões ou chuvas torrenciais, o adjudicatário deve ainda prestar serviços de apoio de emergência.
9.5.11 Os dados constantes do Anexo I – “Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais” servem apenas de referência, devendo os mesmos ser confirmados no local por parte do
adjudicatário. Cabe ao adjudicatário proceder à manutenção, reparação e substituição dos seguintes diferentes tipos de instalações do edifício:
9.5.12 Ascensores
9.5.12.1 Exigências de manutenção e reparação geral dos ascensores e atribuições do adjudicatário
a) O adjudicatário deve assegurar a gestão, a manutenção e a reparação de todos os ascensores no âmbito de prestação de serviços, especialmente trabalhos e deveres dos responsáveis previstos no “Regime jurídico de segurança dos ascensores”.
b) O âmbito dos equipamentos incluí todas as instalações electromecânicas nas casas das máquinas e no fundo dos poços de elevadores, iluminação e ventiladores nas casas das máquinas, bombas de drenagens do fundo dos poços, cabinas e equipamentos interiores, portas interiores e exteriores com botões, todas as instalações relacionadas com os elevadores nas caixas e nas casas de máquinas, nomeadamente máquina de tracção, motor eléctrico, cabos de aço, circuitos de abastecimento de energia eléctrica, circuitos de telecomunicações (incluindo circuitos do sistema de circuito-fechado de televisão (CCTV)), caixas de distribuição de electricidade, todos os dispositivos de protecção, painel de controlo e seus componentes, acessórios, matérias consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc.
c) O adjudicatário deve executar de forma global, os trabalhos de reparação e manutenção, apoio de emergência e devidas melhorias, devendo suportar todas as despesas, isto é o valor da adjudicação já incluiu na totalidade todas as despesas relacionadas com salários, materiais, acessórios, verificação, aparelhos, equipamentos para ensaios e meios auxiliares, etc.
d) O adjudicatário deve executar os trabalhos de reparação e manutenção de acordo com as “Instruções para
Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores das Obras Públicas” (adiante designadas por Instruções), o “Regime jurídico de segurança dos ascensores” e as exigências do IH e da DSSCU, e os respectivos trabalhos devem estar em conformidade com a legislação vigente em Macau, as normas aplicáveis aos sector e as normas nacionais da República Popular da China, nomeadamente “Norma de Segurança para Fabrico e Instalação de Elevadores” GB7588-2003, “Norma de Segurança para Fabrico e Instalação de Elevadores Hidráulicos” GB21240-2007 ou “Normas respeitantes à Segurança para Fabrico e Instalação de Elevadores” do Comité Europeu de Normalização, EN81-1:1998 e EN81-2:1998, e demais requisitos. Caso o adjudicatário viole a legislação vigente em Macau ou se verifique a ocorrência de factos imputáveis ao adjudicatário que resulte na aplicação de sanções ao IH pelos serviços competentes, o adjudicatário é obrigado a assumir todas as responsabilidades e as respectivas sanções, sem prejuízo de aplicação de multa ao adjudicatário pela entidade adjudicante, de acordo com a situação concreta. Em relação aos princípios e métodos de manutenção, deve ter como referência os seguintes padrões, sem violar os requisitos acima referidos:
TSG T5001-2009 “Regras de gestão e manutenção de uso de elevadores”
TSG T7001-2009 “Regras de supervisão e inspecção periódica de elevadores – máquinas de tracção e elevação positiva”
TSG T7002-2011- “Regras de supervisão e inspecção periódica de elevadores - elevadores para uso dos bombeiros”
GB/T 10059 - 2009-“Método de ensaio de elevadores eléctricos”.
e) O adjudicatário deve contratar uma entidade de manutenção de equipamentos de elevadores (entidade de manutenção de ascensores (adiante designada por entidade de manutenção)) inscrita na DSSCU e qualificada para prestar serviços de manutenção e reparação dos ascensores no âmbito de serviços e deve apresentar ao IH o documento comprovativo da inscrição válida da entidade de manutenção na DSSCU e a cópia do contrato de manutenção completa até 5 dias antes da prestação dos serviços. Caso o adjudicatário proceda à substituição da entidade de manutenção, deve apresentar novamente os documentos acima referidos ao IH antes da prestação dos serviços pela entidade de manutenção que lhe suceder e informar a DSSCU, nos termos da lei. Em caso de caducidade, suspensão ou cancelamento da inscrição da entidade de manutenção, o adjudicatário deve, no prazo de 30 dias, substituir esta entidade e apresentar novamente os documentos acima mencionados ao IH, bem como informar a DSSCU, nos termos da lei. Em relação a qualquer situação que implique a substituição da entidade de manutenção de ascensores, deve proceder ao registo e à declaração dos equipamentos de elevadores de acordo com as “Instruções” da DSSCU, do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” e do respectivo regulamento administrativo complementar, bem como conservar devidamente os respectivos registos.
f) A seguradora contratada pelo adjudicatário deve responsabilizar-se por indemnizar todos os prejuízos materiais e danos corporais causados por ascensores, não podendo o montante máximo de indemnização por cada acidente ser inferior a MOP10 000 000,00 (dez milhões de patacas); no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do contrato, deve ser apresentado ao IH o original da apólice do seguro em causa ou este original ser exibido ao trabalhador do IH, para fazer uma cópia autenticada; o prazo de cobertura do seguro deve estar de acordo com o
prazo de validade do contrato; o adjudicatário deve ser responsável por tratar de todas as reclamações de indemnização e suportar as respectivas despesas. Além disso, após a entrada em vigor do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” e do respectivo regulamento administrativo complementar, em caso de ocorrência de acidente de um ascensor do qual resultem feridos ou mortos, o adjudicatário tem de imobilizar de imediato o funcionamento do ascensor e comunicar ao IH e à DSSCU, bem como colaborar na investigação das causas do acidente e apresentar os respectivos relatórios e propostas de acordo com as respectivas disposições e instruções da Administração.
g) Quando o IH ou uma entidade designada pelo IH proceda à manutenção, ensaios, exames ou inspecção periódica dos ascensores ou dos equipamentos dos edifícios relacionados com os ascensores, o adjudicatário e a entidade de manutenção de ascensores devem disponibilizar trabalhadores para prestarem apoio e cooperação, de acordo com as exigências do IH. Quando o IH ou a entidade designada pelo IH proceda à realização de obras nos edifícios, incluindo obras de beneficiação relativas aos ascensores, o adjudicatório e a entidade de manutenção de ascensores também devem prestar apoio e cooperação de acordo com as exigências do IH, não podendo cobrar despesas extraordinárias por esta razão; qualquer reclamação relativa à obra ou aos actos do executor da obra, deve ser apresentada, por escrito, junto do IH durante o período de execução da obra ou no prazo de 3 dias após a conclusão da mesma, caso contrário, considera-se que a respectiva obra não teve impacto na responsabilidade de manutenção e reparação do adjudicatário e da entidade.
h) O adjudicatário deve cooperar com a inspecção anual dos sistemas contra incêndios. Antes de realização da inspecção, deve, de acordo com a presente alínea,
proceder à inspecção, reparação e ensaio funcional dos elevadores dos bombeiros e coordenar com a entidade de manutenção de sistemas contra incêndios no sentido de proceder ao ensaio conjunto. Em resposta à inspecção anual dos sistemas contra incêndios, deve apresentar o correspondente certificado ao IH, não podendo receber despesas extraordinárias por esta razão.
i) O adjudicatário deve colaborar com a Administração na fiscalização, inspecção e investigação, nos termos do “Regime jurídico de segurança dos ascensores” e dos respectivos diplomas complementares, prestando o apoio necessário, não podendo receber despesas extraordinárias por esta razão.
9.5.12.2 Gestão dos ascensores
a ) O adjudicatário deve prestar apoio ao IH (entidade responsável) na gestão dos ascensores do âmbito de serviços, cumprir, de forma activa, os trabalhos e deveres dos responsáveis previstos no “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, assumir a responsabilidade da manutenção regular dos ascensores, de modo a que estes funcionem em boas condições de segurança. Caso o adjudicatário não tenha prestado os serviços de acordo com o contrato ou o “Regime jurídico de segurança de ascensores”, resultando desse incumprimento aplicação de sanções pelos serviços competentes ao IH (entidade responsável), o adjudicatário deve assumir todas as responsabilidades e as respectivas sanções, sem prejuízo da aplicação de multa pela entidade adjudicante, de acordo com a situação concreta.
b ) O adjudicatário deve coordenar com a entidade de manutenção de ascensores, para dispor, pelo menos, de um livro de registo para cada ascensor, no qual se registam detalhadamente as situações de manutenção, reparação e substituição de peças e de materiais e as obras de modificação, devendo os registos conter a data, as
horas de início e de fim e ser assinados pelos técnicos responsáveis pela inspecção, manutenção, reparação ou modificação. O livro deve ser conservado por um período de 5 anos, a fim de poder ser consultado em qualquer momento. O livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente, sem uso de tinta branca, fitas de correcção ou substâncias semelhantes.
c ) Até dia 10 de cada mês, além de apresentar o relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências gerais, ainda deve registar detalhadamente as situações de manutenção, reparação e apoio de emergência dos ascensores, no mês anterior, anexando cópia do livro de registo e do boletim de manutenção e reparação. O relatório deve registar detalhadamente o conteúdo e horas dos trabalhos, escrever clara e exactamente quantas vezes e quais períodos de suspensão de funcionamento dos elevadores (incluindo o período de não funcionamento devido à substituição de peças), motivos de avaria, propostas de reparação ou aperfeiçoamento, número de peças substituídas, marca, modelo, local e fotografias sobre o estado antes e depois das obras. Em todos os boletins de manutenção e reparação deve constar o nome legível e a assinatura do técnico responsável e do técnico profissional inscrito na respectiva área profissional conforme o documento de identificação. Nos termos do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, os técnicos acima referidos devem ser técnicos de ascensores com inscrição válida na DSSCU, além disso, o IH pode, nos termos do subponto 7.1.5, exigir ao adjudicatário a substituição do técnico.
d ) No caso de haver pessoas presas no ascensor, acidentes ou outras situações de emergência, deve informar de imediato a entidade de manutenção de ascensores e de acordo com a situação (em caso de ferimento ou má disposição) informar de imediato o CB ou a polícia para
pedido de xxxxxxx. Durante este período, deve manter-se em contacto com a entidade de manutenção, a fim de assegurar que esta tome conhecimento da situação e proceda ao respectivo acompanhamento .
e ) Até ao dia 25 de cada mês, o adjudicatário deve apresentar o horário agendado para a manutenção, devendo constar pormenorizadamente os períodos de manutenção de cada ascensor. O pessoal de manutenção deve cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado, devendo, no caso de alteração do horário agendado, informar o IH, com a antecedência de um dia útil.
f ) Para além da manutenção periódica mensal, o adjudicatário deve realizar diariamente os seguintes trabalhos de ronda por iniciativa própria:
Verificar, pelo menos 1 vez por dia, os dispositivos de comunicação e de socorro no interior da cabina, os dispositivos de vigilância, barreira de sensores infravermelhos das portas dos elevadores;
Verificar, pelo menos 1 vez por dia, todos os botões e as respectivas instalações no interior da cabina;
Verificar, pelo menos 1 vez por dia, a iluminação, o exaustor, o tecto, a soleira da cabina do elevador;
Verificar, pelo menos 1 vez por dia, se os elevadores afixaram os dados de identificação da entidade de manutenção, os respectivos contactos, a linha de emergência e a data do termo do contrato de manutenção, bem como a declaração de aprovação de inspecção e o respectivo prazo de validade;
Proceder, pelo menos, 1 vez por dia à verificação da afixação e do conteúdo dos avisos de manutenção e reparação dos elevadores.
g ) Quando o adjudicatário tomar conhecimento da caducidade da declaração de aprovação da inspecção dos
ascensores, deve suspender imediatamente a utilização dos ascensores e remover a declaração de aprovação de inspecção e afixar o aviso da suspensão de utilização dos elevadores, no lugar visível, no interior dos elevadores e no rés-do- chão, não podendo os ascensores voltar a ser utilizados antes de ser emitida nova declaração de aprovação da inspecção;
h ) O adjudicatário deve elaborar, nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores), uma proposta e orçamento para o projecto de benfeitorias necessárias dos ascensores no âmbito de serviços. A proposta e o orçamento para este projecto devem ser apresentados ao IH nos primeiros três meses a contar da data de prestação de serviços pelo adjudicatário.
9.5.12.3 Trabalhos de manutenção dos ascensores
a ) Os trabalhos de manutenção e reparação devem garantir o funcionamento normal e seguro dos ascensores, através dos trabalhos de manutenção regular para detectar o mais cedo possível as potenciais avarias e substituir as reparações urgentes por reparações planeadas, a fim de evitar a suspensão do funcionamento devido a avarias e reduzir o tempo de suspensão.
b) Proceder à manutenção de cada ascensor duas vezes por mês, devendo os trabalhos de manutenção de cada ascensor ser executados, pelo menos, por 2 trabalhadores de manutenção, não podendo a duração do trabalho de manutenção de cada ascensor ser inferior a 90 minutos, incluindo a limpeza, lubrificação, verificação, ajustamento, reparação de todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e componentes de controlo.
c) Antes do início do trabalho da primeira manutenção, deve ser apresentado o plano de manutenção e o conteúdo do trabalho ao IH, podendo proceder ao trabalho de
manutenção após consentimento do IH. O plano de cada manutenção tem de reunir basicamente as seguintes exigências:
No decurso de manutenção, é obrigatório colocar, no rés-do-chão, em frente da porta do elevador uma vedação bem como um aviso com a indicação “Ascensor em manutenção de rotina”, escrito em línguas chinesa e portuguesa, para alerta;
Verifcar a situação do funcionamento dos ascensores;
Verificar a situação do funcionamento de todos os elementos do painel de controlo dos ascensores;
Verificar os dispositivos de comunicação e de socorro no interior da cabina;
Verificar todas as portas interiores e exteriores com os botões, operador das portas interiores, fechaduras das portas exteriores em cada piso, barreira dos sensores infravermelhos e respectivas instalações;
Verificar o volume do óleo no suporte do óleo das calhas e a adequada lubrificação;
Verificar o funcionamento da máquina de tracção, volume de óleo, temperatura, desgaste dos rolamentos, ruído, etc.;
Verificar o grau de desgaste da roda de tracção e das rodas dos cabos de aço e a adequada lubrificação;
Verificar os dispositivos de contrapeso e de roda guia, bem como a adequada lubricação;
Verificar a situação de desgaste dos cabos de aço de tracção;
Verificar e ajustar os sistemas de travagem;
Verificar a segurança dos equipamentos de verificação de sobrecarga e de limitador de velocidade dos elevadores;
Limpar o ventilador dos ascensores, tecto da cabina, caixa, fundo do poço, soleira da cabina;
Testar em conjunto com a entidade de manutenção de sistemas de protecção contra incêndios, a função de aterragem de emergência e os interruptores exclusivos de bombeiros para os ascensores.
9.5.12.4 Trabalho de reparação e apoio de emergência dos ascensores
a) De acordo com o resultado de manutenção regular, considerar a situação de utilização e a previsão do ciclo de substituição de todas as peças e os acessórios, acompanhando o trabalho de reparação planeada em vez de reparação de emergência, de modo a reduzir o tempo de suspensão de funcionamento por avaria.
b) O adjudicatário deve, de acordo com as necessidades de reparação, ter em reserva as peças sobressalentes apropriadas e fornecer ao IH a informação e a quantidade de peças sobressalentes existentes no inventário, no prazo de 1 mês a partir da data do início de prestação de serviços para efeitos de apreciação. Em princípio, as peças sobressalentes devem incluir as principais placas electrónicas ou conversores de frequência no painel de controlo, cabos de aço de tracção, intercomunicadores de socorro, deslizantes de plástico de assentamento da porta, operador das portas interiores, fechaduras de portas exteriores, barreira dos sensores infravermelhos, rodas de porta, botoeiras da cabina e externas para os pisos. O tipo e a quantidade das peças sobressalentes devem satisfazer as exigências de reparação.
c) O adjudicatário e a entidade de manutenção de ascensores têm a responsabilidade de terminar, no menor tempo
possível o trabalho de reparação dos ascensores e concluir a obra de reparação da avaria, a fim de que os ascensores voltam ao funcionamento normal e seguro. Independentemente de trabalhos de reparação mais complexos, deve concluir as reparações no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
d) O número total de horas de suspensão de funcionamento de cada um dos ascensores, independentemente de ser por avaria ou substituição de peças, não pode ser superior a 72 horas por mês, por cada ascensor, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH.
e) Durante qualquer período de suspensão de funcionamento de qualquer dos ascensores, deve ser afixado um aviso, em local visível do rés-do-chão, para comunicar aos moradores, as razões da suspensão de funcionamento, o acompanhamento dos trabalhos, a data de previsão de retomada de funcionamento, telefone de contacto e demais informações.
f) O adjudicatário deve afixar os dados de identificação da entidade de manutenção de ascensores, os respectivos contactos, a data do termo do contrato de manutenção e a linha de emergência no posto de porteiros e no interior da cabina e providenciar a disponibilização dos serviços de urgência de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria dos ascensores, o pessoal técnico da entidade de manutenção de ascensores deve deslocar-se ao local no prazo de 30 minutos, para proceder imediatamente à reparação ou à substituição das
peças necessárias e retomando o funcionamento normal e seguro dos elevadores, no menor tempo possível.
g) De acordo com as exigências do IH, em alguns trabalhos de reparação, pode ser exigida uma declaração de responsabilidade, assinada em conjunto pelo técnico profissional inscrito no âmbito de ascensores e pelo representante legal do empresário comercial, pessoa singular ou da sociedade comercial à qual o técnico presta serviço, conforme estipulado na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), além disso, a assinatura tem de ser reconhecida notarialmente. Nos termos do “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, o referido técnico deve ser técnico de ascensores com inscrição válida na DSSCU.
h) Durante a manutenção, reparação ou inspecção dos ascensores, o adjudicatário deve cumprir as exigências da entidade de manutenção ou inspecção de ascensores e prestar a assistência necessária, não podendo receber despesas extraordinárias por esta razão.
9.5.12.5 Sistemas de monitorização inteligente dos elevadores
a) No futuro, o IH irá instalar os sistemas de monitorização inteligente em todos os elevadores e ecrãs de apoio nas respectivas cabinas. Após a conclusão dos trabalhos de instalação e a entrada em funcionamento dos elevadores, o adjudicatário e a sua entidade de manutenção dos ascensores devem, em articulação com as instruções do IH, utilizar os sistemas de monitorização inteligente dos
elevadores para apoiar os trabalhos de manutenção, reparação e gestão dos elevadores.
b) Nas cabinas dos elevadores de habitação social, estão instalados os colectores de dados, sistemas de videovigilância, ecrãs de socorro, placas de identificação dos elevadores, entre outros equipamentos, a fim de recolher dados do funcionamento quotidiano dos elevadores, tais como velocidade, direcção, nivelamento, abertura e fecho das portas, gravação de incidentes, etc., bem como instalar um colector de dados na casa de máquinas do terraço, a fim de recolher os dados relativos à temperatura, humidade, corrente e tensão do funcionamento do painel de controlo da casa de máquinas dos elevadores, transmitindo os dados recolhidos através da rede das operadoras de telecomunicações para os servidores de gestão da Delegação do IH, bem como criar os sistemas de gestão de software para monitorização do funcionamento diário dos elevadores (sistemas de gestão de software, incluindo: sistemas de gestão de monitorização de segurança do funcionamento dos elevadores, sistemas de gestão da plataforma de emergência e socorro, sistemas de gestão da plataforma de manutenção e reparação dos elevadores, etc.). Todos os dados destes sistemas são interligados aos servidores instalados no IH através da internet. Os equipamentos de monitorização inteligente de cada elevador são os seguintes:
Cabina do elevador | Modelo da marca | Quantidade | Função | |
1 | Os equipamentos instalados na cabina de cada elevador são: | |||
1.1 | Colector de dados na cabina. | Heng Yuan / EDC600T | 1 | Recolha de dados sobre o funcionamento dos elevadores |
1.2 | Equipamento de videovigilância da cabina. | Huawei/D3020-10- LI-PV | 1 | Filmagem do funcionamento da cabina |
1.3 | Ecrã e botão de alarme do socorro do elevador | Heng Yuan / HY185100 | 1 | Botão de alarme do socorro |
1.4 | Placa de identificação para consulta das informações do elevador. | -- | 1 | Consulta de informações |
1.5 | Network bridge da cabina do elevador. | 5.8G CPE / SX- 9342CS71 | 1 | Transferência de dados |
2 | Os equipamentos da casa de máquinas do terraço incluem: | |||
2.1 | Coletor de dados do painel de controlo da casa de máquinas. | Heng Yuan / EDC600T | 1 | Recolha de dados do painel de controlo |
2.2 | Network bridge da cabina do elevador. | 5.8G CPE / SX- 9342CS71 | 1 | Transferência de dados |
3 | Comutador de rede | |||
3.1 | Comutador de rede 26 Port POE. | H3C / S3100V2- 26TP-PWR-EI | 1 | Troca de dados (Instalado um comutador em cada bloco habitacional) |
c) O adjudicatário deve fornecer, pelo menos, um computador com ligação à internet durante 24 horas, bem como instalar e operar o sistema de gestão de software, de
acordo com as instruções do IH, sendo a disponibilização dos referidos equipamentos e as respectivas despesas da responsabilidade do adjudicatário;
d) Os utentes do elevador utilizarão o ecrã de socorro instalado na cabina do elevador para pedir socorro, e o adjudicatário deve atender os pedidos de socorro, durante 24 horas, através do computador e do sistema de gestão do software acima referido e contactar com os utilizadores do elevador, através de videochamadas, a fim de conhecer a situação e acalmar os passageiros presos. Em caso de situação de avaria do elevador ou necessidade de apoio in loco, o adjudicatário deve recorrer ao sistema de software para emitir as ordens de serviço de reparação e informar a entidade de manutenção dos ascensores, para garantir o acompanhamento da situação;
e) O adjudicatário deve verificar, diariamente e por iniciativa própria, os seguintes itens e informar, de imediato, ao IH, as anomalias verificadas e de acordo com as exigências do IH, fornecer instrumentos e materiais de apoio (por exemplo: discos compactos, etc.) para proceder à recolha e gravação das informações:
Verificar o funcionamento dos sistemas de software;
Parâmetros básicos, tais como verificação da data e hora;
Verificar o estado de funcionamento da rede dos sistemas;
Verificar o estado de funcionamento dos elevadores;
Proceder, pelo menos uma vez, à limpeza e teste dos ecrãs de socorro das cabinas dos elevadores;
Rever, pelo menos uma vez, as ordens de trabalho concluídas e inacabadas;
f) De acordo com as seguintes exigências, a entidade de manutenção de ascensores deve utilizar os sistemas de monitorização inteligente de elevadores para apoiar na execução dos trabalhos de manutenção e reparação dos elevadores:
Todos os trabalhadores que executam os trabalhos de manutenção e reparação devem instalar a APP de manutenção e reparação (Sistema de gestão da plataforma de manutenção e reparação dos elevadores) no telemóvel para efectuar a manutenção e reparação regular, tirar fotografias e carregá-las imediatamente, os equipamentos de telemóvel são disponibilizados pelo adjudicatário ou pela entidade de manutenção de ascensores;
O pessoal de manutenção e de reparação utiliza o telemóvel para receber as ordens de trabalhos de reparação e manutenção (notificações electrónicas). Após a conclusão, deve utilizar o telemóvel para carregar o relatório de manutenção e reparação;
Limpar e testar, em cada manutenção, os equipamentos dos sistemas de monitorização inteligente de elevadores instalados nas cabinas dos elevadores e nas casas de máquinas dos terraços;
Utilizar a APP, em cada manutenção concluída, para fazer o registo da manutenção e do tempo de conclusão, tirar fotografias e carregá-las imediatamente;
Utilizar a APP, em cada reparação concluída, para fazer o registo da reparação e do tempo de início e conclusão da mesma, tirar fotografias e carregá-las imediatamente;
Usar a APP de manutenção e reparação do telemóvel para receber as ordens de trabalho e informar a sua conclusão. Registar o tempo e processo dos acidentes ocorridos nos elevadores e proceder à respectiva conservação, etc.;
Fazer o scan do código QR do elevador, em cada chegada in loco, para que o pessoal de manutenção e reparação possa efectuar o registo de chegada, através da leitura do referido código. Registar a hora de início e de conclusão, tirar fotografias e carregá-las imediatamente;
Verificar, todos os dias, o funcionamento, as funções, o funcionamento da rede da APP de manutenção e reparação, etc.
9.5.12.6 O adjudicatário e a entidade de manutenção de ascensores não podem, sem consentimento do IH, divulgar ou partilhar quaisquer informações relativas aos sistemas de monitorização inteligente dos elevadores (incluindo: texto, imagens, fotografias, sons, vídeos, dados e programas, etc.), bem como não podem alterar, sem autorização, as contas, senhas e programas dos sistemas. Caso o adjudicatário viole a presente disposição, a entidade adjudicante pode sancioná- lo, nos termos do presente Caderno de Encargos, sem prejuízo de reclamar o ressarcimento das perdas sofridas.
9.5.13 Sistemas contra incêndios (Sistemas de segurança contra incêndios)
9.5.13.1 Exigências de manutenção e reparação gerais dos sistemas contra incêndio e atribuições do adjudicatário
a) O âmbito do presente serviço são os sistemas contra incêndios das partes de uso não exclusivo dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso (incluindo todas as salas dos equipamentos do sistema de gás combutível central), isto é, o adjudicatário deve proceder à reparação, manutenção e apoio de emergência de todos os sistemas
contra incêndios da área dos bairros sociais (consulte subponto 1.1 para detalhes), com excepção dos destinados ao uso exclusivo dos parques de estacionamento, das fracções comerciais e das instalações sociais. Os sistemas contra incêndios acima mencionados incluem os sistemas fixos de extinção automática de incêndios por aspersores, os sistemas da bocas-de-incêndio e dos sarilhos de mangueira, os sistemas automáticos de detecção de incêndios, os sistemas fixos e automáticos de combate a incêndio por gás, o sistema de sobrepressão de escadas, sistema de detecção de fugas de gás, extintores de incêndio, granadas extintoras, portões corta-fogo, portas corta-fumo, iluminação de emergência, dispositivos de interacção contra incêndio etc., todos os dispositivos de interligação e equipamentos de apoio acima mencionados, caixa de controlo, componentes de controlo, acessórios, circuitos, tubagens, mangueiras de lona, sarilho de mangueira de plástico, agulhetas, caixa de protecção dos equipamentos/porta e fechadura, matérias consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc.;
b) O adjudicatário deve recrutar e celebrar contrato com um empresário comercial, pessoa singular, ou sociedade comercial qualificado, que se encontre inscrito no CB, para prestar os serviços de reparação, manutenção e inspecção anual dos sistemas contra incêndios dos edifícios no âmbito da presente prestação de serviços, e apresentar ao IH o contrato de manutenção celebrado e a cópia do documento comprovativo da inscrição válida no CB, com uma antecedência de 5 dias em relação ao dia de
prestação de serviços, e informar ao CB os dados da identificação da entidade de manutenção contratada. Caso o adjudicatário proceda à substituição da entidade de manutenção, deve apresentar novamente os documentos supracitados ao IH antes da prestação dos serviços pela entidade de manutenção que lhe suceder e informar o CB. Em caso de caducidade, suspensão ou cancelamento da inscrição da entidade de manutenção, o adjudicatário deve, no prazo de 30 dias, substituir esta entidade e apresentar novamente os documentos acima mencionados ao IH, bem como informar o CB. O adjudicatário deve assumir total e completamente a responsabilidade pelos trabalhos de reparação e manutenção, apoio de emergência e inspecção anual, previstos no presente Caderno de Encargos, devendo suportar todas as despesas, isto é, o valor da adjudicação já incluiu, na totalidade, todas as despesas relacionadas com salários, materiais, peças, programação de software, pressurização do sistema fixo de extinção automática de incêndios por gás e dos equipamentos portáteis de extinção de incêndios, verificação, aparelhos, equipamentos de ensaio, meios auxiliares, etc., salvo em casos de força maior ou motivo não imputável ao adjudicatário que cause danificação aos sistemas contra incêndios;
c) O adjudicatário procede aos trabalhos, de acordo com as instruções do IH, com a legislação vigente em Macau (especialmente a Lei n.º 15/2021 e o Regulamento Administrativo n.º 39/2022) e com as normas aplicáveis ao sector. Caso seja aplicada uma sanção ao IH pelo serviço competente, por violação da legislação vigente em
Macau ou por ocorrência de factos que sejam imputáveis ao adjudicatário, a totalidade da sanção deve ser assumida por este, sem prejuízo de aplicação de multa pela entidade adjudicante, de acordo com a situação concreta;
d) O trabalho de manutenção e reparação deve garantir o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndio. Através do trabalho diário de manutenção podem ser detectadas precocemente potenciais avarias, com o objectivo de evitar avarias na segurança dos edifícios por motivo de avaria, efectuando reparações planeadas em vez de reparações de emergência;
e) O posto de porteiros de cada bloco dispõe de um livro de registo para os sistemas contra incêndios, devendo manter o livro de registo permanentemente actualiazado sobre todas as verificações, testes e ensaios realizados, bem como sobre as avarias detectadas e as operações de manutenção e reparação efectuadas, discriminando os trabalhos feitos e a data de início e conclusão, com assinatura dos técnicos responsáveis pela verificação, manutenção ou reparação. O livro de registo deve ser conservado, de forma adequada, pelo período de cinco anos, no sentido de que os mesmos possam ser consultados a qualquer momento.Este livro não pode ser formado por folhas soltas, devendo as folhas ser numeradas sequencialmente , sendo proibido o uso de tinta branca, fita de correcção ou substâncias semelhantes para emendar o registo;
f) Até dia 10 de cada mês, além de apresentar o relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências
gerais, ainda deve registar detalhadamente as situações de manutenção, reparação e apoio de emergência dos sistemas contra incêndio no mês anterior, anexando cópia do boletim de manutenção e reparação. No relatório, deve registar detalhadamente o conteúdo e horas dos trabalhos, motivos de avaria, propostas de reparação ou aperfeiçoamento, número acessórios substituídos, marca, modelo, local e fotografias sobre o estado antes e depois das obras; todos os boletins de manutenção e reparação devem ter o nome legível e assinatura conforme consta do documento de identificação do técnico responsável e do técnico profissional inscrito titular de habilitação profissional;
g) Quando o IH ou uma entidade designada pelo IH proceda à manutenção, ensaios ou inspecção dos sistemas contra incêndio ou dos equipamentos dos edifícios relacionados com os sistemas contra incêndio, o adjudicatário deve disponibilizar trabalhadores para prestarem apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH. Quando o IH ou a entidade designada pelo IH proceda às obras nos edifícios, incluindo obras de beneficiação relativas aos sistemas contra incêndio, o adjudicatório deve também prestar apoio e coordenação, de acordo com as exigências do IH, não podendo cobrar despesas extraordinárias por esta razão;
h) O adjudicatário deve elaborar e actualizar o plano de emergência para os edifícios no âmbito da presente prestação de serviços, nos termos do “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, e
guardá-lo em cada posto de porteiros (ou posto de segurança). O conteúdo deste plano deve estar em conformidade com a torre habitacional onde se situa o posto de porteiros, e deve ser garantido o acesso a todas as informações a qualquer momento, de acordo com o subponto 9.2.1.3.
9.5.13.2 Trabalhos diários de manutenção dos sistemas contra incêndio
a) O objectivo do trabalho de manutenção é garantir o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndio, reduzir as avarias, detectar precocemente potenciais avarias substituindo as reparações urgentes por reparações planeadas;
b) Até ao dia 25 de cada mês, o adjudicatário deve apresentar o horário agendado para a manutenção, do qual deve constar, pormenorizadamente, o período de manutenção conforme a zona; o pessoal de manutenção deve cumprir rigorosamente a execução dos trabalhos de manutenção definidos no respectivo horário agendado devendo, em caso de alteração do horário agendado, informar o IH, com a antecedência de 1 dia útil;
c) Proceder à manutenção dos sistemas contra incêndio 1 vez por mês, devendo os trabalhos de cada manutenção de cada tipo dos sistemas contra incêndio ser executados, pelo menos, por 2 trabalhadores de manutenção incluindo o conteúdo do trabalho de manutenção a limpeza, lubrificação, inspecção, ajustamento, reparação de todos os equipamentos, dispositivos, instalações de segurança e componentes de controlo;
d) Antes do início do trabalho da primeira manutenção, o adjudicatário deve apresentar o plano de manutenção e o conteúdo do trabalho ao IH, podendo proceder ao trabalho de manutenção após consentimento do IH. O plano de cada manutenção tem de reunir basicamente as seguintes exigências:
d1) Sistema fixo de extinção automática de incêndios a água por aspersores
Inspeccionar todas as bombas para chuveiro, as bombas pressurizadas/automáticas, painel de controlo, junções de alimentação, boca de chuveiro, tanques de armazenamento de água, interruptor do nível freático, interruptor de pressão, alarme hidráulico, válvulas, interruptor de fluxo de água e circuito de controlo e acessórios correspondentes;
Proceder adequadamente à remoção da ferrugem, à verificação da lubrificação e ao teste de pressão de funcionamento de todas as bombas;
Inspeccionar a existência de corrosão ou infiltrações nas tubagens contra incêndios. Caso se verifique a existência de descasque da pintura das tubagens em zona que exceda as condições a seguir indicadas, deve fazer-se a pintura da parte com descasque;
Diâmentro do tubo | Comprimento lateral | Área |
(mm) | (cm) | (cm2) |
000-000 | 00 | 00 |
00-000 | 00 | 00 |
00-00 | 00 | 00 |
Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d2) Sistema de mangueiras e de sarilhos de mangueira de combate a incêndios
Inspeccionar as B.I., bombas elevatórias, bombas intermédias, bombas pressurizadas, painel de controlo, tanques, nível de água, interruptor do nível freático, interruptor de água e circuito de controlo e acessórios correspondentes;
Inspeccionar as bocas de incêndio exteriores, junções de alimentação, hidrantes contra incêndio, sarilhos de mangueira, mangueiras de lona, válvulas de regulação de pressão e respectivos dispositivos de protecção e acessórios correspondentes;
Verificar a lubrificação adequada de todas as bombas e fazer ensaios de pressão de funcionamento;
Inspeccionar a existência de corrosão ou infiltrações nas tubagens contra incêndios. Caso se verifique a existência de descasque das pinturas das tubagens em zona que exceda as condições a seguir indicadas, deve fazer-se a pintura da parte com descasque;
Diâmentro do tubo | Comprimento lateral | Área |
(mm) | (cm) | (cm2) |
000-000 | 00 | 00 |
00-000 | 00 | 00 |
00-00 | 00 | 00 |
Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d3) Sistema automático de detecção de incêndios
Verificar o indicador do painel de controlo contra incêndio, a tensão da fonte de energia principal e a ligação à fonte de energia de emergência, garantir o funcionamento normal e a ligação resistente sem corrosão relativa a todos os circuitos de controlo e aos equipamentos da ligação à terra, bem como manter a limpeza do painel de controlo contra incêndio;
Ensaio de activação do alarme de avaria, em caso de falha do sistema normal de fornecimento de electricidade;
Ensaio de activação do alarme de avaria, no caso de falha do sistema de abastecimento de electricidade de reserva de emergência;
Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores de tensão e corrente de fornecimento e todo o equipamento estão a funcionar normalmente;
Ensaio de todos os botões do painel de controlo contra incêndio, para garantir o seu funcionamento normal;
Inspecção de todos os detectores, martelos quebra- vidro, módulos, alarmes e pisca-pisca, para garantir o aspecto exterior inteiro;
Ensaio das funções dos martelos quebra-vidro e dos alarmes, não podendo a percentagem de cada inspecção aleatória a martelos quebra-vidro ser inferior 50%; no caso de o martelo quebra-vidro ser removido, deve ser activado o alarme de avaria. Cada martelo quebra-vidro e alarme devem ser inspeccionados, pelo menos, 6 vezes em cada 12 meses;
Ensaio de todos os pisca-pisca, para garantir a normalidade da função de sincronização e de funcionamento, e nível da luz correcto;
Ensaio de realização do simulacro de incêndio para os detectores de fumo/detectores de calor, não podendo a percentagem de inspecção aleatória a detectores ser inferior a 25% do total; caso um detector seja removido, deve ser activado o alarme de avaria, devendo utilizar pistola de ar comprimido de alta pressão para a limpeza; registar os locais e o número de ensaios mensais no livro de registo, devendo cada detector ser inspeccionado e limpo, pelo menos, 3 vezes em cada 12 meses;
Registar, as avarias e outras falhas exibidas no visor de incêndio, no livro de registo, antes de realização de manutenção mensal, devendo ser devidamente anotadas, as avarias e outras falhas reparadas, no livro de registo;
Ensaio de interacção dos sistemas contra incêndio e do estado de operacionalidade dos dispositivos de interacção;
O adjudicatário, no momento da elaboração do relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências da presente alínea e as exigências acima referidas, deve ainda registar os locais de inspecção mensal, o código dos sistemas, o número e tempo de inspecção e limpeza que tenha efectuado dos equipamentos em cada 12 meses.
d4) Sistema fixo e automático contra-incêndio a gás
Verificar toda a rede de tubos e bocas, garantir a inexistência da corrosão por ferrugem, descasque de pintura e danificação;
Verificar a tensão do fornecimento de energia eléctrica principal e a ligação de energia de emergência do painel de controlo, todos os circuitos de controlo e os equipamentos da ligação à terra, garantir o funcionamento normal, ligação resistente e sem corrosão, bem como manter a limpeza do painel de controlo;
Ensaio de activação do alarme de avaria, em caso de falha do sistema normal de fornecimento de electricidade;
Ensaio de activação do alarme de avaria, no caso de falha do sistema de abastecimento de electricidade de reserva de emergência;
Ensaio de transformadores manuais/automáticos, interruptores manuais, válvulas eléctricas, funções de retardamento de tempo, e baterias de reserva e carregadores, para garantir as funções e funcionamento normal;
Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores de tensão e corrente de fornecimentos de energia estão a funcionar normalmente;
Ensaio de todos os botões do painel de controlo, para garantir o funcionamento normal;
Verificar se os sinais produzidos pelo painel de controlo foram ou não exibidos no painel de controlo contra incêndio;
Inspecção de todos os detectores, alarmes, pisca- pisca e alarmes de sonoros, garantindo um bom aspecto exterior;
Realizar ensaios de simulacros de incêndio em todos os detectores, alarmes, pisca-pisca, alarmes de sonoros e caixas luminosas de sinais; quando os detectores são removidos, o sinal de avaria tem de
ser accionado; verificar se os detectores em cada zona accionaram o sinal de alarme de incêndio e se os mesmos foram normalmente activados de acordo com o respectivo procedimento;
Verificar a localização de todos os pain é is de controlo, todos os tipos de detectores, alarmes, pisca-piscas, alarmes de sonoros, caixas luminosas de sinais e todos os módulos, para garantir que as respectivas plantas estão de acordo com o respectivo local e, em caso contrário, deve suprir as faltas e introduzir alterações conforme o local;
Inspeccionar o estado da pressão dos cilindros de gás, atestar ou substituir o gás dos cilindros com pressão insuficiente, bem como manter a limpeza do seu espaço de armazenamento;
Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d5) Sistema de pressurização das escadas
Inspeccionar o funcionamento do ventilador de pressurização das escadas, painel de controlo, situação de funcionamento do circuito de controlo e acessórios correspondentes;
Inspeccionar o sistema de despressurização das escadas;
Inspeccionar e fazer ensaios aos sensores de pressão;
Limpar as lâminas da persiana do ventilador de entrada de ar de pressurização;
Ensaios de interacção contra incêndio e do estado de instalação e funcionamento de todas as interacções.
d6) Extintor, granadas extintoras, portão corta-fogo e porta corta-fumo
Inspeccionar o aspecto exterior e a pressão dos extintores, bem como dos seus dispositivos de protecção, gancho etc.;
Atestar ou substituir os extintores e granadas extintoras com pressão insuficiente;
Substituir os extintores e granadas extintoras sem as devidas condições ou fora de prazo de validade;
Inspeccionar e testar a situação do funcionamento dos portões corta-fogo e proceder a uma lubricação adequada;
Inspeccionar e testar as portas corta-fumo. d7) Iluminação de emergência
Incluindo luzes e sinais de saída de emergência,
lâmpadas automáticas de emergência bem como lâmpadas alimentadas por baterias de emergência com reserva eléctrica;
Realização de ensaios de descarga eléctrica em toda a iluminação de emergência, de 3 em 3 meses, e inspecção das baterias de reserva, que de acordo com o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos, devem ter capacidade de descarga eléctrica por um período mínimo de 2 horas, registando devidamente todos os resultados.
d8) Sistema de detecção de fuga de gás combustível:
Verificar o indicador do painel de controlo, a tensão da fonte de energia eléctrica principal e, a ligação à fonte de energia de emergência e todos os circuitos de controlo, ensaiar todos os botões no painel de controlo, garantir as funções normais, a
ligação resistente sem corrosão, bem como manter a limpeza do painel de controlo;
Ensaio das baterias de reserva e carregadores, para garantir que os valores da tensão e corrente de fornecimento de energia estão a funcionar normalmente;
Inspecção de todos os detectores de fuga de gás, alarmes e pisca-pisca à prova de explosão, garantir um bom aspecto exterior; teste das funções dos alarmes e pisca-pisca à prova de explosão, e garantir o funcionamento normal das suas funções; usar gás padrão para realizar testes funcionais em cada detector de fuga de gás, para garantir que a função de alarme seja accionada normalmente;
Durante o período da prestação de serviços, deve encarregar uma terceira entidade profissional para efectuar o trabalho de verificação de todos os detectores de fuga de gás pelo menos 1 vez por ano e inspeccioná-los de forma faseada/completa, com a antecedência de 1 mês em relação ao termo da validade da verificação mais recente, para garantir que a precisão de detecção de todos os detectores de fuga de gás reúne os requisitos previstos em JJG 693-2011;
O adjudicatário deve elaborar anualmente um plano de verificação dos detectores de fuga de gás de todos os blocos dos edifícios, devendo informar, por escrito, o IH, na primeira manutenção a ser realizada no primeiro mês de cada ano. Deste plano, devem constar a data de validade, a data de inspecção, modelo, quantidade, localização e número de código, etc.;
Substituir os detectores de fuga de gás, alarmes e pisca-pisca à prova de explosão e os correspondentes acessórios cujos requisitos /
falhas / precisão de pré-calibração não reúnem os critérios, após verificação;
Ensaios de todos os sinais de alarme de interacção contra incêndio.
9.5.13.3 Trabalhos de apoio de emergência
O adjudicatário deve afixar o número de telefone de contacto urgente no posto de porteiros, providenciando o fornecimento de serviços de apoio de emergência de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria nos sistemas contra incêndios, o adjudicatário deve comunicar, de imediato, o facto à entidade de manutenção e reparação contratada, e o pessoal técnico deve deslocar-se para o local dentro de 30 minutos após recepção de notificação, para proceder imediatamente à reparação ou substituição das peças necessárias, e promover o funcionamento normal e seguro dos sistemas contra incêndios, com a maior brevidade possível.
9.5.13.4 Trabalhos de reparação dos sistemas contra incêndio
a) De acordo com o resultado da manutenção diária, considerar a situação de utilização e a previsão do ciclo de substituição esperado de todas as peças e acessórios, programando o trabalho de reparação planeada em vez de reparação urgente, de modo a reduzir as situações de avaria;
b) O adjudicatário, para dar resposta as necessidades de reparação, deve ter em reserva as devidas peças e acessórios de reposição, apresentando as informações e quantidade das mesmas ao IH para apreciação e verificação, no prazo de 1 mês a partir do início da prestação de serviços. Em princípio, as peças e acessórios sobressalentes devem incluir o painel de controlo contra incêndio, as placas electrónicas, todos os módulos de
controlo, módulos de fiscalização, o martelo quebra vidro, sensores de fumo/temperatura, agulhetas, interruptor dos portões, etc.. Os tipos e a quantidade das peças e acessórios sobressalentes têm de satisfazer as exigências de reparação;
c) O adjudicatário tem responsabilidade de concluir, o mais rapidamente possível, o trabalho de reparação dos sistemas contra incêndios e de reparação da avaria, a fim de que os sistemas contra incêndios voltam ao funcionamento normal e seguro. Independentemente da complexidade do trabalho de reparação, devem estar concluídas no prazo de 48 horas após a ocorrência, salvo justificação fundamentada aceite pelo IH. Para efeitos de cálculo das sanções, cada sistema fixo de extinção automática de incêndios por gás e cada sistema de pressurização das escadas são considerados como subsistema independente contra incêndios.
d) De acordo com as exigências do IH, em alguns trabalhos de reparação, pode ser exigida uma declaração de responsabilidade, assinada conjuntamente pelo técnico profissional inscrito no âmbito da prevenção de incêndios e pelo representante legal do empresário comercial, pessoa singular, ou da sociedade comercial à qual o técnico presta serviços conforme previsto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), além disso, a assinatura tem de ser reconhecida notarialmente.
9.5.13.5 Inspecção anual dos sistemas contra incêndios
a) O adjudicatário deve organizar os trabalhos relativos à inspecção anual dos sistemas contra incêndios, coordenando previamente, com a entidade de manutenção de ascensores e a entidade inspectora de ascensores, para proceder à inspecção, reparação e ensaios conjuntos dos sistemas contra incêndios, devendo afixar nos edifícios avisos da realização dos ensaios, antes da realização dos mesmos;
b) O adjudicatário deve apresentar a calendarização da inspecção e ensaio ao IH, com uma antecedência de 1 mês em relação ao trabalho de inspecção anual dos sistemas contra incêndio;
c) O adjudicatário deve fazer, pelo menos 1 vez por ano, o trabalho de inspecção anual, devendo completar o respectivo trabalho antes do termo do prazo de validade do certificado de bom funcionamento dos sistemas contra incêndios. O trabalho de inspecção anual e de ensaios dos sistemas contra incêndios, deve ser efectuado conjuntamente com o CB. Após aprovação da inspecção, deve apresentar o certificado de bom funcionamento de todos os sistemas contra incêndios (assinado, conjuntamente, pelo técnico habilitado e pelo representante legal do empresário comercial, pessoa singular, ou da sociedade comercial à qual o técnico presta serviços) ao CB, apresentando cópia do certificado ao IH, só então sendo considerado como concluído o trabalho de inspecção anual;
d) Caso o adjudicatário substitua a entidade de manutenção dos sistemas contra incêndios, independentemente de o
certificado de bom funcionamento dos sistemas contra incêndios estar ou não dentro do prazo de validade, a entidade de manutenção que lhe sucederá deve proceder ao trabalho de inspecção anual dos sistemas contra incêndios, exigido na alínea anterior, no prazo de 1 mês a partir do início da prestação de serviços.
9.5.13.6 Inspecção anual e trabalho de manutenção dos extintores e granadas extintoras
a) O adjudicatário deve assegurar que todos os extintores e granadas extintoras nos edifícios estejam no local correcto, com o aspecto exterior normal, funcionamento normal, e pressão suficiente, e em cada extintor esteja afixado o certificado de inspecção carimbado pelo CB, com indicação de que o respectivo equipamento está na data de validade;
b) O adjudicatário deve elaborar anualmente, para cada bloco dos edifícios, um cronograma de envio dos extintores e granadas extintoras para inspecção, devendo informar, por escrito, a IH, na primeira manutenção a ser realizada no primeiro mês de cada ano. O cronograma deve especificar a data de validade, data de inspecção, modelo, quantidade, número de ensaios de pressão de água, localização e código dos extintores;
c) O adjudicatário deve enviar os extintores e granadas extintoras ao CB para inspecção, conforme o cronograma de envio para inspecção apresentado. Após aprovação da inspecção pelo CB, devem ser novamente colocados nos locais correctos de acordo com a cronograma. Antes de enviar os extintores e granadas extintoras, o adjudicatário
deve colocar nos devidos locais extintores e granadas extintoras temporários, aprovados, do mesmo tipo e da mesma quantidade;
d) Caso os extintores e granadas extintoras não sejam aprovados pela inspecção do CB, o adjudicatário deve substituir os que não foram aprovados.
9.5.14 Sistema de baixa tensão
9.5.14.1 O sistema de baixa tensão compreende, em geral, todos os sistemas de controlo de acesso, de comandos de alarme, de CCTV, de transmissão publicitária e de intercomunicação no interior dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso, incluindo todos os tipos de comandos de alarme de controlo de acesso, comandos de controlo de acesso (saídas de emergência), fechadura eléctrica, fechadura magnética, botões para abertura das portas, chave eléctrica de abertura, alarme para quebra do vidro, câmaras de filmar, monitores, videogravadores, processadores separáveis de segmentação, discos rígidos, gravadores de discos, UPS, intercomunicadores principais das entradas dos edifícios, intercomunicadores suplementares no interior das residências, colocados em diversos locais e com funções diferentes, bem como respectivos dispositivos e equipamentos de apoio, painel de controlo, componentes de controlo, acessórios, circuitos, tubagens, caixas de protecção de equipamentos/ porta e fechadura, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware relacionados, etc.;
9.5.14.2 O adjudicatário deve testar, inspeccionar e limpar, pelo menos 1 vez por mês, o sistema de baixa tensão, devendo a percentagem de cada inspecção aleatória do sistema de intercomunicação no interior das residências não ser inferior a 10%, registando devidamente, no relatório de manutenção e reparação, todos o locais inspecionados e os respectivos resultados;
9.5.14.3 O adjudicatário deve manter adequadamente 400 cartões de acesso de controlo de reserva, arquivados nos respectivos edifícios dos bairros sociais do presente concurso pelo IH, com o objectivo de os distribuir, com a maior brevidade possível, aos moradores que reúnem os requisitos previstos pelo IH. Se os cartões de reserva acima mencionados estiverem prestes a esgotar-se, o adjudicatário é responsável pela sua substituição gratuita; após o termo do prazo ou a rescisão do contrato, deve devolver, ao IH, a mesma quantidade de cartões do acesso de controlo de reserva. . Além disso, de acordo com o andamento da ocupação da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional), o IH irá fornecer ao adjudicatário um número adicional de cartões de controlo de acesso, o adjudicatário obriga-se a concluir o registo e a emissão dos referidos cartões, de acordo com as instruções do IH;
9.5.14.4 Os cartões do acesso de controlo fornecidos pelo adjudicatário devem ser compatíveis com o sistema do acesso de controlo existente nos blocos dos edifícios, devendo as suas funções e sistema operacional do cartão (COS) ser os mesmos dos cartões existente. Os cartões existentes são cartões CPU com 16kByte de capacidade de memória, que utilizam INFINEON SLE77CLFX2407PM ou chips compatíveis. O adjudicatário deve imprimir os cartões do acesso de controlo a cores, em frente e verso, conforme as exigências do IH;
9.5.14.5 O adjudicatário deve ajustar a definição do sistema de circuito fechado de televisão (CCTV), conforme a situação real. Para além de outra indicação em contrário do IH, de modo geral, as gravações não podem ser visualizadas nem copiadas, e o prazo para a correspondente conservação não deve ser inferior a 30 dias, assegurando que as informações gravadas podem ser copiadas e guardadas em disco compacto (backup).
9.5.14.6 De acordo com as exigências do IH, os conteúdos da USB drive fornecida pelo IH devem ser exibidos pelo adjudicatário nos ecrãs publicitários dos átrios das habitações sociais, devendo os respectivos conteúdos ser alterados periodicamente.
9.5.15 Sistema de iluminação
9.5.15.1 O sistema de iluminação compreende os diversos tipos e formas de artigos de iluminação com fontes de iluminação, instalados nas partes de uso não exclusivo dos edifícios dos bairros sociais deste concurso, espaço exterior e interior, nomeadamente, caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, baterias, transformadores, instrumentos de ignição, fusíveis, condensadores, placas electrónicas, interruptores de relógio, interruptores, tomadas, fichas, tubos de borracha, caixas de derivação, quaisquer equipamentos relacionados, materiais de apoio, instalações, materiais combustíveis, etc. Além das salas de equipamentos gerais, inclui ainda artigos e fonte de iluminação à prova de explosão nas salas de equipamento do sistema central de gás combustível;
9.5.15.2 Testar e inspeccionar o sistema pelo menos 1 vez por mês;
9.5.15.3 Fiscalizar diariamente todas as zonas e salas de equipamentos dos edifícios; caso se verifique avaria no sistema de iluminação, deve proceder, imediatamente, ao registo e ao acompanhamento de reparação; caso existam lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes avariadas, deve proceder, à substituição, no prazo de 12 horas;
9.5.15.4 O horário de iluminação das partes de uso não exclusivo dos edifícios , é, no verão, entre as 18H30 e as 6H00 do dia seguinte, e no inverno entre as 17H30 e as 7H00 do dia seguinte; nas escadas interiores, corredores onde a luz do dia não chega e átrios dos elevadores, a iluminação deverá funcionar durante 24 horas; o adjudicatário deve antecipar a ligação da iluminação de acordo com as necessidades de mudança do tempo e as indicações do IH.
9.5.15.5 A iluminação a substituir deve utilizar preferencialmente LED; após a substituição, o nível da iluminação e tempo da vida da fonte da luz não devem ser inferiores à da fonte de luz original e a cor deve ser semelhante; o adjudicatário deve suportar todas as despesas com os trabalhos e acessórios necessários para alteração da fonte de luz ou lâmpadas.
9.5.16 Sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade
9.5.16.1 O sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade compreende, em geral, todos os equipamentos de fornecimento e de distribuição de energia eléctrica, desde o painel de comando principal de baixa tensão e a caixa de distribuição de electricidade geral (Q.G.B.T./Q.COLUNAS) dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso até aos contadores individuais das fracções, todas as instalações de fornecimento e distribuição de energia eléctrica das partes de uso não exclusivo dos edifícios, incluindo caixas de distribuição de electricidade geral do sistema de combustível central (Q.GAS), caixas de distribuição de electricidade do público (Q.S.C.), caixas gerais de distribuição de elevadores (Q.ELEV) na zona habitacional e comercial e na zona das instalações sociais, e equipamentos de consumo de electricidade ligados às zonas e às casas de equipamentos dos edifícios, nomeadamente todos os equipamentos relacionados, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamento de interruptores, interruptores do relógio, disjuntores para a fuga de electricidade, protectores contra sobrecarga, interruptores de potência, ATS, barramentos, transformadores, fusíveis, tomadas, fichas, tubos de borracha, fios de comunicação, fios eléctricos, cabos eléctricos, caixas de CCL, fusíveis e quaisquer equipamentos e acessórios de apoio relacionados;
9.5.16.2 O adjudicatório deve contratar indivíduo ou entidade com experiências para efectuar a reparação eléctrica, no sentido de prestar os serviços de reparação e manutenção a cada bloco dos edifícios no âmbito da presente prestação de
serviços. Se substituir o pessoal ou entidade de reparação e manutenção, deve fazer todo o acompanhamento e a devida coordenação e informar imediatamente o IH para efeitos de apreciação;
9.5.16.3 Testar e inspeccionar o sistema, pelo menos, 1 vez por mês, limpar as poeiras, medir e registar a corrente, a tensão eléctrica e a temperatura, incluindo todos os painéis de comando principais de baixa tensão, caixas gerais de distribuição de electricidade, caixas de distribuição para as bombas de água, para iluminação pública, para elevadores, para o sistema contra incêndios, para o sistema central de gás combustível e para as instalações sociais/as fracções comerciais, devendo proceder com maior frequência à fiscalização e inspecção, após dias húmidos e períodos de chuvas intensa, a fim de acautelar e prevenir o aparecimento de avarias substituindo, de forma activa, os acessórios envelhecidos;
9.5.16.4 O adjudicatário deve inspeccionar, pelo menos 1 vez por mês, as caixas de CCL de todos os andares, devendo a percentagem de cada inspecção aleatória não ser inferior a 10%;
9.5.16.5 Evitar o aparecimento de infiltração de água, inundação, manchas de água, corrosão por ferrugem, poeira, conexão de fios com falta de rigor, isolamentos danificados, má ligação à terra e situações afins;
9.5.16.6 O adjudicatário deve assegurar a reserva, conforme as necessidades de reparação, dos acessórios e componentes apropriados, apresentando ao IH, dentro de 1 mês a contar da data de prestação do serviço, as informações e número dos acessórios sobressalentes para o efeito de verificação. Os acessórios sobressalentes devem incluir, basicamente, botões de 400A e 1000A MCCB das caixas de distribuição de electricidade de Q.C e Q.S.C, interruptores de protecção de alta e baixa tensão, caixas de CCL, fusíveis queimados de 200A e 32A, devendo o tipo e número dos acessórios
sobressalentes satisfazer os requisitos de prazo de manutenção;
9.5.16.7 Providenciar os serviços de urgência 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados públicos; em caso de avaria do sistema, alarme de incêndio, explosão, interrupção de electricidade e outras situações de urgência, o pessoal técnico deve deslocar-se para o local no prazo de 30 minutos, para proceder à reparação ou substituição imediata, e reposição de funcionamento de sistema de distribuição de electricidade em situação normal e em segurança, no prazo mais curto possível. Se a reparação não puder ser efectuada de imediato, devem ser disponibilizados todos os equipamentos e medidas temporários para minimizar o impacto;
9.5.16.8 Até dia 10 de cada mês, além de apresentar o relatório de manutenção e de reparação de acordo com as exigências gerais, ainda deve registar detalhadamente as situações de manutenção, reparação e apoio de emergência do sistema de fornecimento e de distribuição de electricidade, no mês anterior. No relatório, deve registar o conteúdo e horas dos trabalhos detalhados, motivos de avaria, propostas de reparação ou aperfeiçoamento, número de componentes substituídos, marca, modelo, local e fotografias tiradas antes e depois das obras; todos os boletins de manutenção e reparação devem ter o nome legível e assinatura conforme consta do documento de identificação do técnico responsável e do técnico profissional inscrito titular de habilitação profissional. Além disso, o IH pode, nos termos do subponto 7.1.5, exigir ao adjudicatário a substituição dos técnicos.
9.5.17 Sistema de pára-raios
9.5.17.1 O sistema de pára-raios compreende, no seu conjunto, o pára-raios, suporte do pára-raios, soldagem do pára-raios, poço de inspecção, acessórios e os respectivos equipamentos relacionados. Inspeccionar, pelo menos 1 vez por mês, a fim
9.5.18 Gerador
de evitar o aparecimento de corrosão por ferrugem, fendas, danos, quebra ou outras situações anormais, nomeadamente depois dos dias de tufão e tempestade.
9.5.18.1 O gerador compreende, em geral, todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionados com as salas do gerador, nomeadamente unidades geradoras, equipamentos de evacuação de fumo e dispositivo silenciador, equipamentos que se encontrem desde a casa do gerador até ao ponto de distribuição de electricidade, caixas de distribuição de electricidade, painel de controlo, cabos eléctricos, óleo do motor, combustível, baterias, carregadores, tanques de combustível, componentes e circuitos de controlo, condutas de ar, exaustores, acessórios, materiais consumíveis, placas electrónicas, software e hardware, etc.;
9.5.18.2 O gerador além de distribuir electricidade à zona habitacional, pode distribuir ainda para a zona não habitacional, bem como para o espaço das instalações sociais, parque de estacionamento, etc.;
9.5.18.3 Testar e inspeccionar o sistema pelo menos 1 vez por mês, avisando previamente as pessoas ou entidades das zonas afectadas, cooperando o máximo possível a fim de reduzir o impacto e eventuais inconveniências, não devendo os itens de teste e inspecção ser inferiores ou não limitados aos mencionados no Anexo II – “Tabela de procedimento de teste de gerador eléctrico”. Proceder-se ao simulacro de sobrecarga e de avarias eléctricas do gerador pelo menos 1 vez em cada 3 meses;
9.5.18.4 Evitar o aparecimento de infiltração de água, inundação, manchas de água, ferrugem, poeira, conexão de fios com falta de rigor, isolamentos danificados, má ligação à terra e situações afins;
9.5.18.5 A partir da data do início até ao termo do prazo da manutenção do gerador, o adjudicatário deve manter o
combustível do tanque sempre em 80% da capacidade total, independentemente do combustível ser consumido quer nas partes habitacionais quer nas partes não habitacionais. Na altura da recepção da administração, se o combustível não atingir 80%, o combustível em falta é da responsabilidade do adjudicatário.
9.5.19 Sistema de ventilação mecânica
9.5.19.1 O sistema de ventilação mecânica compreende, em geral, todas as peças, dispositivos e equipamentos dos ventiladores, ventoinhas extractoras, exaustores, exaustores à prova de explosão e respectivas condutas de ar nas partes de uso não exclusivo dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso (incluindo o sistema central de gás combustíveis), todas as peças de máquinas, dispositivos, equipamentos e instalações relacionadas às instalações de diferentes funções do sistema de ventilação, incluindo caixas de distribuição de electricidade, componentes de controlo, dispositivos de protecção, equipamentos de interruptores, acessórios, materiais consumíveis, placa electrónica, software e hardware, etc., nomeadamente nas salas de equipamento, escadas, etc., mas não incluindo as ventoinhas extractoras dentro das fracções habitacionais e o sistema de ventilação mecânica do parque de estacionamento.
9.5.19.2 Inspeccionar, limpar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de ventilação mecânica e adicionar periodicamente lubrificante.
9.5.20 Sistema de abastecimento e drenagem de água
9.5.20.1 O sistema de abastecimento e de drenagem de água inclui o sistema de água canalizada e de drenagem de água e esgoto, refere-se, em geral, a bomba de abastecimento de água potável, bomba de água de esgoto, bomba submersível do poço do elevador, caixas de distribuição eléctrica, componentes de controlo, todos os tipos de bombas de abastecimento de água e de drenagem, colocadas em diversos locais e com funções diferentes, bem como as
respectivas peças de máquinas, dispositivos, tubos, poços de drenagem, equipamentos e instalações relacionadas dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso;
9.5.20.2 O sistema de abastecimento de água do edifício inclui o sistema de água canalizada, os depósitos de água no terraço e no rés-do-chão, tubos, válvulas, equipamentos pressurizados e artigos para a utilização de água; o adjudicatário obriga-se a efectuar os trabalhos da limpeza, gestão e manutenção do sistema de abastecimento de água, de acordo com as “Instruções para a manutenção do sistema de águas canalizadas do edifício” e a registar os assuntos relativos à gestão e à manutenção diária do sistema de abastecimento de água, qualquer ocorrência relacionada com a qualidade de água verificada nos edifícios, bem como as queixas relacionadas com a qualidade de água e o respectivo tratamento;
9.5.20.3 De acordo com as exigências e os procedimentos das “Instruções para a manutenção do sistema de água canalizada do edifício”, para a execução dos trabalhos é imprescindível a utilização de pessoal habilitado, nomeadamente para efectuar a limpeza dos depósitos de água (que inclui os depósitos de água canalizada situados no terraço e no rés-do-chão), a inspecção e a manutenção do sistema de abastecimento de água, incluindo: depósito de água no terraço e no rés-do-chão, tubos, válvulas, instalações pressurizadas e artigos para a utilização de água (incluindo: sistema de água canalizada), devendo estes trabalhos ser efectuados, pelo menos, uma vez de 6 em 6 meses ou, devido a situações especiais, como inundação dos depósitos de água deste edifício decorrente de tufão e chuva intensa, ou doenças contagiosas, efectuar a sua limpeza por iniciativa própria ou ainda quando a pedido pelo IH. É ainda obrigatório proceder à entrega ao IH do relatório do Anexo III - “Tabela de registo da limpeza dos depósitos de água e da inspecção do sistema de água canalizada ”, no prazo de 15 dias;
9.5.20.4 O adjudicatário deve participar no “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios”, devendo obter o “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios – Certificado avançado”, emitido pela entidade competente, no prazo de 1 ano a partir do início da prestação de serviços. O adjudicatário deve solicitar a sua renovação, antes do termo do certificado supra citado, devendo apresentar cópia do mesmo ao IH;
De acordo com as exigências do “Plano de garantia de qualidade de água em edifícios”, o adjudicatário deve apresentar à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) as seguintes informações (ver o website da DSAMA):
1. Cópia de registo de inspecção e manutenção do sistema de água canalizada de edifícios;
2. Cópia de registo de limpeza dos depósitos de água de edifícios;
3. Cópia do relatório de inspecção da qualidade de água dos depósitos de água de edifícios nos últimos 6 meses.
9.5.20.5 Inspeccionar e testar mensalmente o funcionamento do sistema de abastecimento de água e de drenagem, caixas de distribuição de electricidade, colocar em funcionamento todas as bombas de abastecimento e drenagem de água, adicionar periodicamente lubrificante e verificar os tubos de abastecimento de água e de drenagem, as tampas dos depósitos de água e as escadas para averiguar se se encontram corroídos pela ferrugem, com danos ou derrames, bem como o conjunto de válvulas de redução de pressão e distribuidores em forma de Y da casa de contadores de água em todos os pisos, incluindo verificar se a pressão de saída e de entrada da bomba de água estão normais e se há ruídos, se encontram corroídos pela ferrugem ou apresentam derrames, bem como durante a limpeza dos depósitos de água, efectuar também a limpeza dos distribuidores em forma Y;
9.5.20.6 Inspeccionar mensalmente os tubos de drenagem de água no exterior das fracções, os tubos de drenagem de água de uso não exclusivo dos edifícios, pontos de ligação aos tubos de drenagem de água de fracções; o adjudicatário deve proceder, imediatamente, às devidas medidas quando tiver conhecimento e se verificar a situação de infiltração, iniciando, no prazo de 24 horas, a reparação e substituição dos tubos e acessórios que se encontram no local da infiltração, devendo concluir o respectivo trabalho, no prazo de 2 dias úteis.
9.5.20.7 Inspeccionar diariamente os tubos de água canalizada das partes de uso não exclusivo dos edifícios (incluindo os tubos existentes até à entrada das fracções habitacionais, das fracções para instalações sociais e das fracções comerciais); ao conhecer ou verificar fugas de água nos tubos de abastecimento de água ou nos equipamentos correspondentes, o adjudicatário deve adoptar imediatamente as medidas provisórias de tratamento, reparando e substituindo os tubos e acessórios nos locais de fuga no prazo de 24 horas, devendo os respectivos trabalhos ser concluídos no prazo de 2 dias úteis;
9.5.20.8 Quando tiver conhecimento de situação de infiltração de proveniente de tubos de abastimento e drenagem de água de fracções habitacionais, o adjudicatário deve proceder, de imediato, às medidas provisórias, notificando os moradores para a situação de infiltração e colaborando com os mesmos no uso de água, ajudando-os a procurar o local da infiltração; caso a infiltração seja devida à rotura de tubos de abastecimento, deve exigir aos moradores, no prazo de 2 dias úteis, para concluírem a reparação e substituição dos tubos de abastecimento e acessórios; caso seja infiltração devida a drenagem de água, deve exigir aos moradores que procedam à conclusão da reparação e substituição dos tubos de drenagem de água e acessórios no prazo de 3 dias úteis. Deve notificar oportunamente ao IH a situação de
acompanhamento de caso, procedendo à informação no relatório mensal;
9.5.20.9 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de infiltração devida aos tubos de abastecimento e drenagem de água de uma fracção habitacional e comercial não ocupada (fracção a renovar e arrendar), deve proceder às medidas provisórias, notificando oportunamente o IH, procedendo à respectiva informação no relatório mensal;
9.5.20.10 Inspeccionar diariamente as bocas de drenagem de água das partes de uso não exclusivo dos edifícios, casas de banho, artigos para utilização de água, etc.; caso se verifique a situação de infiltração ou entupimento, o adjudicatório deve adoptar, imediatamente, as medidas provisórias e proceder ao trabalho de reparação e substituição;
9.5.20.11 Em caso de avaria grave ou situação de urgência do sistema de abastecimento de água e de drenagem, o adjudicatário deve tomar, de imediato, as medidas provisórias, e iniciar os trabalhos de reparação e substituição, providenciando a reparação urgente de avaria durante 24 horas;
9.5.20.12 O adjudicatário deve contratar uma instituição de inspecção qualificada para proceder, pelo menos 1 vez por ano, à recolha de amostras e ao teste da água potável, em 24 fracções habitacionais indicadas pelo IH; o teste deve ser conduzido de acordo com todos os parâmetros constantes na tabela 1 das “Instruções sobre escolha e instalação de dispensadores de água por ligação directa” da DSPA, devendo enviar o respectivo relatório ao IH, no prazo de um mês após a amostragem.
9.5.21 Instalações das partes de uso não exclusivo dos edifícios
9.5.21.1 As instalações das partes de uso não exclusivo dos edifícios compreendem, em geral, paredes exteriores, terraços, plataformas e salas de equipamentos, tijolos do pavimento, paredes, tectos, escadas, caixas dos elevadores, caixas de correios, quadro de avisos, equipamentos de lazer, portas e janelas de todo o tipo, portas corta-fogo, instalações contra
inundações, mosaicos cerâmicos, pinturas, artigos metálicos e fechaduras, cabendo ao adjudicatário suportar os encargos dos respectivos trabalhos da manutenção, reparação e substituição (com execpção das áreas estruturais do edifício com mais de 9 m2, área de paredes externas com mais de 9 m2, área descoberta com mais de 25 m2, área interna do pavimento com mais 25 m2, área do tecto com mais de 25 m2 e mais de 25% do total do número de caixas de correios, mas devendo as áreas acima mencionadas pertencer a zonas contínuas). Relativamente às partes móveis dos equipamentos, é necessário, periodicamente, adicionar lubrificante e efectuar a remoção de pinturas provenientes de grafitis das instalações das partes de uso não exclusivo. Mas em caso de ocorrências de risco imediato, independentemente da área, deve proceder-se de acordo com o subponto 9.5.5, e as partes perigosas devem ser vedadas e removidas dentro do tempo indicado. Nos termos da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), as entidades contratadas pelo adjudicatário para a execução das obras de manutenção e de reparação devem ser construtores civis ou empresários comerciais de construção civil inscritos na DSSCU, sendo as formalidades e as despesas administrativas da sua responsabilidade.
9.5.21.2 Inspeccionar, pelo menos, 1 vez por semana as instalações das partes de uso não exclusivo dos edifícios acima referidos.
9.5.22 Reparação de fracções habitacionais, a título gratuito, autorizadas pelo IH
9.5.22.1 Caso os equipamentos sejam os originalmente existentes nas fracções ou nos edifícios (não incluindo a substituição de lavatórios, de sanitas, a substituição integral das janelas de alumínio e trabalhos de embelezamento), o adjudicatário deve proceder à sua reparação e substituição gratuita, relatando, mensalmente ao IH. O relatório deve incluir as
fotografias anteriores e posteriores à reparação ou à substituição, incluindo as respectivas descrições;
9.5.22.2 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de avaria do sistema de iluminação nas fracções, deve concluir, o trabalho de reparação no prazo de 24 horas. Caso seja apenas avaria de lâmpadas ou lâmpadas fluorescentes, o adjudicatário deve colaborar com os habitantes na sua substituição, tendo a aquisição das lâmpadas e lâmpadas fluorescentes de ser efectuada pelos próprios;
9.5.22.3 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de situação de infiltração devida a tubos de abastecimento e drenagem de água do interior de fracções, deve proceder, imediatamente, às medidas provisórias, notificando os moradores da situação de infiltração e colaborando com os moradores em relação à utilização de água, iniciando, no prazo de 24 horas, a reparação e substituição dos tubos e acessórios envolvidos no problema de infiltração, concluindo, no prazo de 2 dias úteis, os respectivos trabalhos, devendo relatar a execução do trabalho, no relatório do mês seguinte;
9.5.22.4 Quando o adjudicatário tiver conhecimento da situação de entupimento de tubos de drenagem, deve proceder, no prazo de 24 horas, ao seu desentupimento, relatando, mensalmente, a informação;
9.5.22.5 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de avaria do sistema de electricidade, deve fazer deslocar ao local, no prazo de 6 horas, um electricista para proceder à reparação;
9.5.22.6 Quando o adjudicatário tiver conhecimento de danificação de portão ou não funcionamento normal do mesmo, deve concluir, no prazo de 2 dias úteis, o trabalho de reparação. A reparação do portão inclui a substituição de polias, fechaduras, postes e rolamentos do portão danificados ou perdidos.
9.6 Caso o adjudicatário não conclua o trabalho de manutenção e reparação dentro do prazo fixado nos subpontos 9.1.9.4, 9.5.20.6, 9.5.20.7, 9.5.22.2, 9.5.22.3, 9.5.22.4, 9.5.22.5 e 9.5.22.6, o IH tem direito a designar uma
terceira entidade para executar o respectivo trabalho, não tendo o adjudicatário direito a reclamar, sendo as respectivas despesas deduzidas nos pagamentos subsequentes ao adjudicatário, sem prejuízo da punição prevista no subponto 13.1.3.
9.7 Após o IH ou empreiteiro designado pelo IH, notificar da conclusão de quaisquer obras efectuadas nos edifícios referidos no presente Caderno de Encargos, o ajudicatário deve proceder às manutenções nos termos do presente Caderno de Encargos, mas quando verifique que seja necessário proceder a reparações ou substituições, deve informar o IH ou empreiteiro das obras. Após o termo do período de garantia das referidas obras, o adjudicatário deve proceder às inspecções, manutenções e reparações nos termos do presente Caderno de Encargos, não podendo o adjudicatário cobrar qualquer encargo adicional por esta razão.
9.8 Para efeitos da contagem do período de execução de trabalho, apenas não são considerados dias úteis os domingos e os feriados fixados na Ordem Executiva n.º 60/2000.
9.9 O adjudicatário no prazo de 1 semana após o cancelamento de todos os sinais de tempestade tropical e sinal de chuva intensa, deve apresentar ao IH, o livro de registo dos trabalhos efectuados em cada edifício durante o período de tufão e chuva intensa, devendo também apresentar ao IH, até ao dia 10 de cada mês, os seguintes mapas e relatórios, de acordo com as exigências do IH, devendo os relativos a Dezembro ser apresentados até dia 3 do mês seguinte:
9.9.1 Relatório mensal da administração de edifícios
9.9.1.1 Apresentar a tabela de quantidade mensal de cartões de acesso em stock;
9.9.1.2 Apresentar um relatório rigoroso sobre a segurança da instalação dos contadores de água e electricidade, em formato digitalizado, e o respectivo documento electrónico;
9.9.1.3 Apresentar um relatório rigoroso de verificação de instalação/reparação efectuadas pelos residentes e a sua versão digital;
9.9.1.4 Apresentar a tabela de registo de limpeza e inspecção das fracções habitacionais e comerciais para arrendamento e a sua versão digital;
9.9.1.5 Apresentar a versão digital do registo de controlo de rondas do edifício, do mês anterior;
9.9.1.6 Relatório circunstanciado das ocorrências verificadas em todos os blocos do edifício;
9.9.1.7 Livro de registo dos trabalhos dos porteiros, em formato digitalizado;
9.9.1.8 Livro de registo dos trabalhos dos trabalhadores de limpeza, em formato digitalizado;
9.9.1.9 Tabela de registo do tratamento dado aos objectos colocados nas partes de uso não exclusivo dos edifícios;
9.9.1.10 Livro de registo de assiduidade dos trabalhadores mencionados no subponto 14.1, em formato digitalizado, e justificações dos problemas de assiduidade registados dos trabalhadores supracitados.
9.9.2 Relatório mensal de reparação e manutenção de edifícios
9.9.2.1 Tabela de registo de danos e reparação de todos os equipamentos e instalações e substituição de materiais;
9.9.2.2 O registo de manutenção de todos os equipamentos e instalações.
9.10 Remeter, no prazo de 3 dias, ao IH os autos de notícia em caso de infracção cometida pelos residentes em relação ao disposto no Regulamento da Administração ou outra legislação aplicável;
9.11 O adjudicatário é responsável pelo pagamento das despesas de consumo de energia eléctrica, de água, de água para combate a incêndios e de telefone das partes de uso não exclusivo dos edifícios (incluindo o eventual sistema central de gás natural) e pela aquisição de seguro de responsabilidade civil contra terceiros para os edifícios incluídos no presente concurso, cujo montante máximo de indemnização por cada acidente não pode ser inferior a MOP5 000 000,00 (cinco milhões de patacas); no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do contrato, também deve apresentar ao IH o original da
apólice do seguro ou exibir a um trabalhador do IH o respectivo original para elaboração de cópias autenticadas. O período de cobertura do seguro deve estar de acordo com o prazo de vigência do contrato. (A apólice de seguro da habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional) deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da prestação do serviço, sendo o prazo do seguro contado a partir da data da prestação do serviço até ao termo do contrato);
9.12 Sem consentimento do IH, o adjudicatário não pode utilizar as partes de uso não exclusivo dos edifícios, as salas dos diversos equipamentos e quartos, etc. para fins diferentes daqueles a que se destinam, especialmente para a finalidade de arrecadação, sala de descanso dos trabalhadores ou alojamento.
9.13 O adjudicatário deve guardar cuidadosamente as chaves e todos os diferentes tipos de documentos das partes de uso não exclusivo dos edifícios, nomeadamente as plantas, lista de equipamentos, “Regulamento de Administração” dos edifícios, livros de registos dos diversos trabalhos de administração dos edifícios, etc.;
9.14 As justificações e todos os tipos de dados ou informações necessárias solicitadas pelo IH para a execução do presente Caderno de Encargos, devam ser apresentados atempadamente ao IH e em conformidade com as suas instruções.
10. Obrigações do adjudicatário
10.1 O adjudicatário, para além das obrigações decorrentes do estabelecido no contrato e na legislação subsidiariamente aplicável, está vinculado ao cumprimento das obrigações seguintes:
10.1.1 Prestar os serviços e efectuar os trabalhos objecto do contrato com o máximo empenho, diligência e absoluta obediência aos princípios de ética profissional, isenção, independência, dedicação plena e zelo;
10.1.2 Fazer cumprir, pelo pessoal sob sua responsabilidade e por qualquer outra pessoa presente no local dos trabalhos, as diversas normas e regras do respectivo edifício;
10.1.3 Sujeitar-se à fiscalização que vier a ser estabelecida pelo IH;
10.1.4 Entregar a conta gerência do edifício de acordo com as exigências do IH;
10.1.5 O adjudicatário deve cumprir a obrigação de sigilo, relativamente às informações referentes às regras do presente Caderno de Encargos e às obtidas durante o período de contrato, em particular em relação aos dados pessoais dos residentes, mantendo-se o dever de sigilo, após o termo ou cessação do contrato;
10.1.6 O adjudicatário não pode transferir as informações prestadas pelo IH para serem utilizadas por terceiros, sem obtenção da autorização do IH;
10.1.7 Se, durante a vigência do contrato de administração, forem implementados novos diplomas legais relacionados com os serviços de administração, o presente Caderno de Encargos será actualizado automaticamente de acordo com as novas leis, o adjudicatário não pode utilizar as disposições do presente Caderno de Encargos como fundamento para a não prestação dos respectivos serviços, nem pode cobrar despesas de administração adicionais.
10.2 Na execução do contrato, o adjudicatário obriga-se ao cumprimento integral da legislação em vigor e das instruções das competentes entidades do Governo e a tomar directamente a iniciativa e o encargo de quaisquer formalidades que eventualmente sejam exigidas.
1 1 . R e s p o n s a b i l i d a d e s d o a d j u d i c a t á r i o
11.1 O adjudicatário deve, antes da data de início de vigência do contrato do presente prestação dos serviços, iniciar o trabalho de inspecção e verificação dos equipamentos do edifício referidos no subponto 9.5 do presente Caderno de Encargos, incluindo: verificação do conteúdo da “Tabela dos Equipamentos Principais dos Edifícios dos Bairros Sociais”, inspecção e verificação dos elevadores, sistema contra incêndios, sistema de alta e baixa tensão de electricidade, sistema de abastecimento de água e de drenagem e outras partes de uso não exclusivo dos edifícios e instalações de uso não exclusivo, sendo as respectivas despesas suportadas pelo adjudicatário, não cabendo ao IH suportar qualquer encargo relativo a este trabalho. O respectivo trabalho de inspecção e verificação deve ser concluído antes da data de início de vigência do contrato, a fim de garantir a prestação de serviços de administração aos Edifícios de Habitação Social acima mencionados, imediatamente a partir da data de início da prestação dos serviços.
11.2 O adjudicatário é responsável por erros ou omissões que lhe sejam imputáveis e que resultem quer de actos ou omissões da sua parte, quer dos seus empregados.
11.3 O adjudicatário é responsável pelos danos resultantes do incumprimento total ou parcial das suas obrigações contratuais, ou resultantes de factos que lhe sejam imputáveis.
11.4 O adjudicatário é responsável, no âmbito da sua prestação de serviços, por qualquer danificação ou danos causados aos referidos edifícios, aos equipamentos dos sistemas ou a terceiros, que resultem de factos imputáveis ao seu pessoal sendo toda a responsabilidade, indemnizações e trabalho de reparação etc, imputáveis ao adjudicatário; simultanemanete, o IH tem direito a exigir-lhe que assuma as correspondentes responsabilidades.
12. Incumprimento pelo adjudicatário
12.1 Sempre que o adjudicatário não cumpra as suas obrigações contratuais, assiste ao IH o direito a:
a) Efectuar retenções nos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, até ao seu cumprimento integral;
b) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente à parte não cumprida das obrigações do contrato, nos casos em que esta, pelas suas características, não possa ser reposta;
c) Efectuar deduções nos pagamentos, de valor correspondente aos prejuízos causados aos edifícios, aos respectivos equipamentos, instalações ou a terceiros, por incumprimento das obrigações contratuais pelo adjudicatário ou por actos resultantes de negligência do seu pessoal;
d) Efectuar deduções nos pagamentos de valor correspondente às despesas resultantes dos serviços que o IH tenha de adquirir a terceiros, para a realização da parte não cumprida do contrato, nos casos de incumprimento das suas obrigações contratuais pelo adjudicatário, ficando estas despesas a cargo do adjudicatário e constituindo dívida sua. Caso os pagamentos não sejam suficientes, a entidade adjudicante efectuará as repectivas deduções na caução definitiva, prestada pelo adjudicatário, até à sua liquidação total.
13. Penalidades
13.1 Se o adjudicatário violar as disposições do Caderno de Encargos, a entidade adjudicante aplicar-lhe-á as seguintes penalidades:
13.1.1 Caso o adjudicatário não cumpra qualquer uma das disposições dos subpontos 7.1.2 e 7.1.3, de forma culposa ou não, o adjudicatário deve pagar uma indemnização de montante igual a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
13.1.2 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nos subpontos 6.1, 6.2, 6.3, 6.6, 6.8 ou 11.1 é aplicada a multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas), por cada violação;
13.1.3 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nos subpontos 7.1.1, 7.1.5, 7.1.6, 7.1.8, 7.2, 9.1, 9.2 (com excepção dos subpontos 9.2.1.28,
9.2.1.31 e 9.2.5), ou qualquer uma das disposições dos subpontos 9.3, 9.4, 9.5.20.6, 9.5.20.7, 9.5.22.2, 9.5.22.3, 9.5.22.4, 9.5.22.5, 9.5.22.6,
9.7 ou 9.11 é aplicada multa de MOP3 000,00 (três mil patacas), por cada violação;
13.1.4 Caso o adjudicatário não cumpra qualquer uma das disposições dos subpontos 6.4, 6.5, 6.7, 7.1.7, 8.2, 9.2.5, 9.9, 9.10, 9.13, 9.14, 10.1,
10.2 ou 14.4 é aplicada multa de MOP2 000,00 (duas mil patacas), por cada violação;
13.1.5 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 7.1.4, é aplicada multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas) por cada violação de cada porteiro;
13.1.6 Salvo prévio consentimento do IH, em caso de falta ou não prestação de serviço por um porteiro, trabalhador de limpeza, técnico ou pessoal de apoio especial do adjudicatário, durante o horário ou em local de trabalho exigido nos subpontos 14.1, 14.2, 14.5 ou 14.6, é aplicada multa diária de MOP1 000,00 (mil patacas), por cada porteiro, trabalhador de limpeza, técnico ou pessoal de apoio especial;
13.1.7 Xxxxx prévio consentimento do IH, em caso de falta ou não prestação do serviço pelo director técnico do adjudicatário, durante o horário ou em local de trabalho exigido nos subpontos 14.1, 14.3 ou 14.6 acima referidos é aplicada multa diária de MOP2 000,00 (duas mil patacas), por cada director técnico;
13.1.8 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado na alínea b) do subponto 9.5.12.3, nas alíneas b) e g) do subponto 9.5.12.4, na alínea
c) do subponto 9.5.13.2, nas alíneas b) e d) do subponto 9.5.13.4 ou no subponto 9.5.16.6 é aplicada a multa de MOP10 000,00 (dez mil patacas), por cada violação;
13.1.9 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.4, é aplicada a multa de MOP30 000,00 (trinta mil patacas), por cada verificação em cada local e cada subsistema de sistema; pelo não cumprimento do estipulado na alínea c) do subponto 9.5.12.4, é aplicada a multa de MOP30 000,00 (trinta mil patacas), por cada verificação em cada local e cada ascensor; pelo não cumprimento do estipulado na alínea c) do subponto 9.5.13.4, é aplicada a multa de MOP30 000,00 (trinta mil patacas), por cada verificação em cada local e cada subsistema contra incêndios;
13.1.10 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nas alíneas c) e d) do subponto 9.5.13.5, é aplicada a multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas) por cada sistema contra incêndios e por cada vez;
13.1.11 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado na alínea d) do subponto 9.5.12.4, após 72 horas, nas 24 horas seguintes, é aplicada multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas), e assim sucessivamente, por cada período de 24 horas, a multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas), até atingir a multa máxima de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
13.1.12 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.20.4, é aplicada multa de MOP3 000,00 (três mil patacas), por cada violação e por cada bloco do edifício; caso o adjudicatário mantenha a situação de incumprimento a multa é calculada por dia, sendo o seu montante de MOP300,00 (trezentas patacas), até à cessação da situação de incumprimento;
13.1.13 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.20.12, é aplicada multa de MOP4 000,00 (quatro mil patacas), por cada violação e por cada fracção;
13.1.14 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado na alínea g) do subponto 9.5.12.2, é aplicada multa de MOP 100 000,00 (cem mil patacas) por cada ascensor e por cada violação;
13.1.15 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado no subponto 9.5.12.6, é aplicada multa de MOP 30 000,00 (trinta mil patacas) por cada violação;
13.1.16 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nos subpontos 9.2.1.28, 9.2.1.31, nas alíneas a), d) e f) do subponto 9.5.12.1, alínea a) do subponto 9.5.12.2 ou alínea c) do subpnto 9.5.13.1, é aplicada multa de MOP 10 000,00 (dez mil patacas) a MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas) por cada infracção, sendo o valor mínimo da multa a aplicar pela prática da primeira infracção de MOP 10 000,00 (dez mil patacas), aumentando o valor da multa em MOP 5 000,00 (cinco mil patacas) por cada reincidência, até um valor máximo de MOP 50 000,00 (cinquenta mil patacas);
13.1.17 Caso o adjudicatário não cumpra o estipulado nas alíneas a) ou c) do subponto 9.5.13.6, é aplicada multa de MOP 200,00 (duzentas patacas) por cada extintor, e de MOP 2 000,00 (duas mil patacas) por cada granada extintora. Caso o número de extintores irregulares ultrapasse a metade do número total de extintores de cada torre residencial, é aplicada uma multa de MOP 80 000,00 (oitenta mil patacas) por cada torre residencial;
13.1.18 Caso não cumpra outras disposições e requisitos do subponto 9.5, é aplicada multa de MOP5 000,00 a 20 000,00 (cinco mil a vinte mil patacas) por cada infracção, sendo o valor mínimo de multa a aplicar pela prática da primeira infracção de MOP5 000,00 (cinco mil patacas), aumentando o valor da multa em MOP5 000,00 (cinco mil patacas) por cada reincidência até o valor máximo de MOP20 000,00 (vinte mil patacas);
13.1.19 Caso não cumpra o estipulado no subponto 9.12, é aplicada a multa de MOP5 000,00 (cinco mil patacas) por cada espaço, até à multa máxima de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
13.1.20 Para além dos casos de incumprimento acima referidos, caso o adjudicatário não cumpra, ou se atrase no cumprimento ou incumpra totalmente as obrigações fixadas no contrato, no Caderno de Encargos , na proposta, ou no plano de execução , é
aplicada multa de MOP3 000,00 (três mil patacas) pela prática de cada violação.
13.2 Caso o adjudicatário não cumpra qualquer uma das disposições acima referidas, para além da aplicação da multa, deve cessar a respectiva situação de incumprimento, no prazo indicado pela entidade adjudicante. Caso o adjudicatário mantenha a situação de incumprimento, as multas são calculadas por dia, sendo o seu montante de 10% (dez por cento) da respectiva multa até à cessação da situação do incumprimento ou, em caso de cumprimento das referidas obrigações pelo IH, as respectivas importâncias são deduzidas nos pagamentos.
13.3 Se o adjudicatário ceder a sua posição contratual, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da entidade adjudicante, incorre em pena de multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação e, cumulativamente, de rescisão do contrato.
13.4 A aplicação de qualquer sanção, multa ou a liquidação definitiva de qualquer dedução é precedida de notificação, por escrito, ao adjudicatário, referindo- se expressamente a fundamentação e, quando aplicável, as condições para a respectiva reposição, para que este, querendo, apresente reclamação à entidade adjudicante, no prazo de 15 dias.
13.5 As referidas multas são deduzidas nos pagamentos. Caso estes não sejam suficientes, as mesmas são deduzidas pela entidade adjudicante na caução definitiva prestada pelo adjudicatário, até à sua liquidação total.
14. Número de postos de trabalho / número de trabalhadores ao serviço da administração dos edifícios e exigências de trabalho
14.1 A exigência mínima e a distribuição do número de postos/trabalhadores para a prestação de serviços dos edifícios dos bairros sociais do presente concurso encontram-se discriminadas nas tabelas seguintes e os porteiros devem possuir formação adequada, certificada pelo CB:
14.1.1 Posto de administração
Tipo de posto | Designação do bairro social | Postos (número) | Horário de trabalho (incluindo os feriados públicos) | Conteúdo principal de trabalho | |
Posto de administração do átrio | Habitação Social de Mong Ha - Edifício Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II | Parte habitacional | 2 | 00H00 - 24H00 | Fiscalizar o átrio dos edifícios, os CCTV e os equipamentos de fiscalização de outros sistemas electromecânicos dos edifícios, executar a ronda em todas as zonas dos edifícios, rés-do- chão e terraços, etc., cumprir os deveres de encarregado de segurança contra incêndios, orientar e dividir os utentes dos equipamentos sociais, entre outros, bem como executar os trabalhos administrativos, dar resposta às perguntas dos moradores, apoiar os moradores a preencher os impressos de requerimento, fazer marcação de hora para a verificação das fracções, e fazer registo sobre os visitantes, etc.. |
Parte de equipamentos sociais I | 1 | ||||
Parte de equipamentos sociais II | 1 | 07H00 - 23H00 | |||
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong In | 1 | 00H00 - 24H00 | |||
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong Tak, Blocos I/II | Parte habitacional (Subcondomínio A) | 2 | |||
Pódio (Subcondomínio B) | 1 | ||||
Habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional) | 4 |
Tipo de posto | Designação do bairro social | Postos (número) | Horário de trabalho (incluindo os feriados públicos) | Conteúdo principal de trabalho |
Estar presente, pelo | ||||
menos, 1 dia fixado | ||||
por semana, nos | ||||
bairros sociais do | ||||
presente concurso, | ||||
a fim de apoiar os | ||||
diversos trabalhos de | ||||
Posto de fiscalização e apoio da administração | Bairros sociais acima referidos | 1 | Todos os dias 09H00-13H00 e 14H00-18H00 | gestão e coordenar o acompanhamento e tratamento posterior dos mesmos. Registar as leituras dos |
contadores de água | ||||
e electricidade das | ||||
fracções, proceder, nas | ||||
fracções, à verificação | ||||
e registar a situação da | ||||
reparação e instalação | ||||
dos moradores, etc. |
14.1.2 Posto de limpeza
Tipo de posto | Designação do bairro social | Postos (número) | Horário de trabalho (incluindo os feriados públicos) | Conteúdo principal de trabalho | |
Posto de limpeza dos edifícios | Habitação Social de Mong Ha - Edifício Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II | Parte habitacional | 2 | 08H00-12H00 e 14H00-18H00 | Proceder à limpeza diária e periódica das partes de uso não exclusivo de cada edifício e das instalações sociais, recolher atempadamente o lixo e o lixo com classificação ambiental nos edifícios, remover o lixo e manchas deixadas, bem como limpar salas de depósitos e caixotes do lixo de cada piso, prestar apoio aos trabalhos de limpeza noutros locais e colaborar na execução dos trabalhos de limpeza para a prevenção epidémica. |
2 | 13H00-17H00 e 18H00-22H00 | ||||
Parte de equipamentos sociais I e II | 1 | 08H00-12H00 | |||
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong In | 2 | 08H00-12H00 e 14H00-18H00 | |||
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong Tak, Blocos I/II | Parte habitacional (Subcondomínio A) | 2 | 08H00-12H00 e 14H00-18H00 | ||
2 | 13H00-17H00 e 18H00-22H00 | ||||
Pódio (Subcondomínio B) | 1 | 08H00-12H00 e 14H00-18H00 | |||
Habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional) | 2 | 08H00-12H00 e 14H00-18H00 | |||
4 | 13H00-17H00 e 18H00-22H00 |
14.1.3 Outros trabalhadores
Tipo de posto | Número de trabalhadores | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho |
Director técnico | 1 | Não precisa de permanecer no local | Proceder à orientação e tomar decisões nas operações práticas, elaborar relatórios e mapas conforme as regras, sendo a pessoa de contacto, para comunicação e coordenação com o IH, prestando apoio de emergência durante 24 horas por dia, devendo, em caso de emergência, chegar em 30 minutos ao edifício para proceder ao devido tratamento da situação. |
Técnico | 2 | Não precisa de permanecer no local | Prestação de serviços de reparação e manutenção das instalações de água, electricidade e barro / ferragens do presente concurso |
14.1.4 Trabalhador de apoio especial (Prestação de serviço quando for içado, em Macau, o sinal n.º8 de tempestade tropical ou superior)
Tipo de posto | Designação do bairro social | Postos (número) | N.º de trabal- hadores | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho | ||
Trabalhador | Habitação Social de Mong Ha - Edifício | Parte habitacional | 2 | 2 | É necessário chegar ao local de | Em conjunto com o porteiro de serviço, executar, por iniciativa própria ou de acordo com as instruções do IH e dos serviços competentes, os correspondentes trabalhos de prevenção e protecção contra tufão e chuva intensa, e de | |
de apoio especial durante o período de tufão | Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II | Parte de equipamentos sociais I e II | 2 | 1 | Ida para o serviço | trabalho no prazo de uma hora após recepção | |
Habitação Social de | da | ||||||
Mong Ha – Edifício | 1 | 1 | notificação | ||||
Mong In | do IH |
Tipo de posto | Designação do bairro social | Postos (número) | N.º de trabal- hadores | Horário de trabalho | Conteúdo principal de trabalho | ||
Habitação Social de | Parte | Apenas poderá sair do local de trabalho após recepção da devida notificação do IH. | acompanhamento posterior. | ||||
Mong Ha – Edifício | habitacional (Subcondomínio | 2 | 2 | ||||
Mong Tak Blocos I/II | A) | Saída do | |||||
Habitação pública na | serviço | ||||||
Avenida de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx (parte | 4 | 4 | |||||
habitacional) |
Nota: O número do pessoal acima referido não contempla pessoal de substituição.
14.2 O adjudicatário deve fornecer um número suficiente de porteiros e trabalhadores de limpeza para prestarem diariamente serviço por turnos (excepto quando estiver içado o sinal n.º 8 ou superior de tempestade tropical em Macau), nos termos do disposto nos pontos 8, 14.1.1 e 14.1.2 (especialmente no horário de trabalho), e assegurar que o período de trabalho e descanso destes trabalhadores estejam em conformidade com as disposições da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2020.
14.3 O Director Técnico além de dominar o cantonense, deve possuir capacidade de comunicação básica em língua inglesa e mandarim, devendo o adjudicatário garantir, durante o período de gozo de férias do Director Técnico, a permanência de outro elemento que possa exercer, em substituição, as funções do referido director. Caso o Director Técnico não possa exercer as funções por abandono do cargo ou por qualquer outra razão, o adjudicatário, no prazo de 2 meses a contar da data em que aquele deixe de poder exercer as suas funções, deve contratar um Director Técnico com melhores qualificações ou equiparadas para o substituir e garantir que durante este período, haja uma pessoa que possa substituir as funções deste