ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.004-DL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.004-DL
1. DescriçÉo da Necessidade da ContrataçÉo
A Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE identi+cou a necessidade premente de contratar serviços técnicos especializados de manutençÉo eletrônica para seus sistemas de ar-condicionado. Esta necessidade advém da importÉncia crítica de assegurar um ambiente de ensino climatizado apropriado, o que é fundamental para o conforto e bem-estar de alunos, professores e funcionários nas dependências das instituições educacionais pertencentes É Secretaria.
Detalhadamente, a contrataçÉo engloba manutençÉo preventiva e corretiva, incluindo, mas nÉo limitando-se a, limpeza de +ltros, veri+caçÉo e recarga de gás refrigerante, testes de funcionamento elétrico e mecÉnico, checagem e correçÉo de vazamentos, limpeza de serpentinas, veri+caçÉo de isolamento térmico, ajuste e lubri+caçÉo de peças móveis e substituiçÉo ou reparo de peças defeituosas. A demanda abrange uma diversidade de modelos e capacidades de ar-condicionado, desde modelos split e inverter, a sistemas de janela e centrais, com capacidades variando entre 7.000 e 60.000 BTUs.
Com as climatizações operando de forma e+ciente, espera-se nÉo apenas proporcionar um ambiente mais agradável e produtivo para as atividades de ensino, mas também contribuir para a preservaçÉo dos equipamentos e a reduçÉo do consumo de energia elétrica, alinhando-se assim aos princípios de sustentabilidade e e+ciência energética. Esta açÉo é crucial para garantir a continuidade e a qualidade do serviço educacional prestado, especialmente nos meses de maior incidência de calor.
A necessidade desta contrataçÉo está alinhada aos objetivos de promover um ensino de qualidade, assegurando as condições ideais de infraestrutura física necessárias para tal. Adicionalmente, reconhece-se que a manutençÉo regular e especializada dos sistemas de ar-condicionado diminuirá potenciais interrupções no funcionamento desses equipamentos, assegurando assim a regularidade e continuidade das atividades escolares.
2. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Fundo Municipal de Educacao | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
3. DescriçÉo dos Requisitos da ContrataçÉo
A de+niçÉo dos requisitos da contrataçÉo é um estágio fundamental para garantir que a soluçÉo escolhida esteja alinhada com as necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, de modo a assegurar a e+ciência, a qualidade e a sustentabilidade dos serviços de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados. Diante disso, é imprescindível estabelecer critérios claros e su+cientes que abordem práticas de sustentabilidade, cumprimento das regulamentações aplicáveis e padrões mínimos de desempenho, visando o desenvolvimento sustentável e a otimizaçÉo de recursos. Este processo deve ser guiado pelos princípios da Lei nº 14.133/2021, que orientam pela busca de soluções que agreguem valor É administraçÉo pública com responsabilidade ambiental e eficiência econômica.
Requisitos gerais: O serviço deverá cobrir a manutençÉo preventiva e corretiva, incluindo limpeza, recarga de gás, trocas de peças defeituosas por peças originais ou compatíveis de igual ou superior qualidade, análise técnica dos sistemas de ar- condicionado, e elaboraçÉo de relatórios técnicos detalhando os serviços executados. É indispensável que o fornecedor possua capacidade técnica comprovada, com pro+ssionais certi+cados para trabalhar com as marcas e modelos especificados.
Requisitos legais: A empresa contratada deve observar todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes, incluindo normas técnicas aplicáveis É manutençÉo de equipamentos de climatizaçÉo. Além disso, deve estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais.
Requisitos de sustentabilidade: Devem ser adotadas práticas que minimizem o impacto ambiental das atividades, incluindo a gestÉo adequada de resíduos e o uso de gases refrigerantes ecologicamente corretos. A e+ciência energética dos equipamentos deve ser priorizada, assim como a adoçÉo de medidas que prolonguem sua vida útil, reduzindo a necessidade de substituições frequentes.
Requisitos da contrataçÉo: A prestaçÉo dos serviços deverá ocorrer de forma a nÉo interromper as atividades educacionais, com atendimentos emergenciais realizados em até 24 horas para chamados críticos e 72 horas para nÉo críticos. O fornecedor deverá apresentar planos de manutençÉo customizados, considerando as particularidades de cada local de instalaçÉo dos equipamentos.
Para atender plenamente És necessidades especi+cadas, os serviços contratados deverÉo garantir o funcionamento adequado e e+ciente dos sistemas de ar- condicionado, proporcionando um ambiente escolar confortável e propício ao aprendizado. Assim, os requisitos aqui relacionados sÉo essenciais e visam assegurar a escolha de uma soluçÉo e+caz, econômica e ambientalmente responsável, evitando especificações excessivas que possam limitar a competitividade do processo licitatório.
4. Levantamento de mercado
O Levantamento de Mercado referente É prestaçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE identi+cou as seguintes
ContrataçÉo direta com o fornecedor: Esta abordagem envolve a contrataçÉo direta da empresa ou pro+ssional que prestará os serviços de manutençÉo. Ela permite um contato mais direto e personalizado com o fornecedor, facilitando a comunicaçÉo e a adequaçÉo dos serviços És necessidades especí+cas da Secretaria.
ContrataçÉo através de terceirizaçÉo: Neste modelo, contrata-se uma empresa que será responsável por gerenciar todos os aspectos dos serviços de manutençÉo, incluindo a alocaçÉo de técnicos especializados, equipamentos e peças de reposiçÉo. Esta opçÉo pode oferecer maior variedade de especializações dentro do mesmo contrato, cobrindo uma gama mais ampla de possíveis necessidades de manutençÉo.
Formas alternativas de contrataçÉo: Incluem sistemas de registro de preços ou contratos de ata de registro, que permitem o atendimento das necessidades de manutençÉo por meio de acordos preestabelecidos, otimizando o processo de contrataçÉo e podendo garantir preços e condições mais vantajosos É AdministraçÉo Pública.
Avaliando as necessidades especí+cas da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, considerando a variedade e a complexidade dos equipamentos de ar- condicionado, bem como a importÉncia de garantir uma manutençÉo e+caz e e+ciente para nÉo comprometer o andamento das atividades educacionais, a soluçÉo mais adequada parece ser a contrataçÉo através de terceirizaçÉo. Este modelo fornece um maior espectro de especializações técnicas sob a gestÉo de um único fornecedor, garantindo assim uma abordagem mais abrangente És várias demandas de manutençÉo que possam surgir, desde as manutenções preventivas até as corretivas mais complexas. Além disso, ele possibilita um controle de qualidade mais uniforme dos serviços prestados e a diluiçÉo dos riscos associados É manutençÉo dos equipamentos. Optar pela terceirizaçÉo com empresas que demonstrem vasta experiência no setor e capacidade técnica comprovada, alinhada É possibilidade de negociaçÉo de um contrato que preveja cláusulas de penalidade por inadimplemento e boni+cações por desempenho, assegurará que os serviços de manutençÉo sejam realizados de forma satisfatória.
5. DescriçÉo da soluçÉo como um todo
A soluçÉo proposta para a prestaçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados, destinada a atender as necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, compreende um conjunto integrado de ações, incluindo manutençÉo preventiva e corretiva, recarga de gás, troca de peças defeituosas, revisÉo na parte elétrica, entre outros serviços essenciais para garantir a operacionalidade e+ciente dos equipamentos climatizadores. A escolha por uma abordagem abrangente e detalhada fundamenta-se na diretriz da Lei nº 14.133/2021, conforme seu Art. 18, que enfatiza o planejamento e a de+niçÉo clara do objeto como etapas cruciais para a execuçÉo bem-sucedida de contratações públicas.
A justi+cativa para a adoçÉo desta soluçÉo integral dirige-se nÉo só pela necessidade de assegurar ambientes de aprendizagem confortáveis e saudáveis para alunos,
para a melhoria do desempenho acadêmico - mas também encontra respaldo na jurisprudência da Lei nº 14.133/2021 em seu Art. 11, que estabelece princípios para assegurar a seleçÉo da proposta mais vantajosa É AdministraçÉo Pública. A manutençÉo programada e preventiva dos ar-condicionados emerge como a soluçÉo mais adequada existente no mercado atual, capaz de antever problemas e evitar interrupções nÉo programadas, promovendo maior vida útil aos equipamentos e consequentemente, representando economia para os cofres públicos.
Além disso, a soluçÉo elaborada neste ETP alinha-se aos princípios de desenvolvimento nacional sustentável, e+ciência e economicidade previstos no Art. 5º da Lei 14.133/2021, ao considerar a e+ciência energética dos equipamentos e a adoçÉo de práticas de sustentabilidade, como o uso de gases refrigerantes com menor impacto ambiental e a recomendaçÉo de peças originais ou compatíveis de alta qualidade, com garantia mínima de 90 dias.
Com base em estudos técnicos preliminares e conforme evidenciado pelo levantamento de mercado realizado, identi+cou-se que a contrataçÉo de um serviço completo, que englobe desde a manutençÉo preventiva até a substituiçÉo de peças e reparos emergenciais, representa a alternativa mais e+ciente e econômica. Esta escolha justi+ca-se pela possibilidade de negociaçÉo de melhores condições contratuais, aproveitamento de sinergias operacionais e técnicas, e pela garantia de disponibilidade contínua dos equipamentos, minimizando o risco de falhas e interrupções que possam comprometer a funcionalidade e conforto das instalações escolares.
Por +m, conclui-se pela viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo desta soluçÉo integrada de manutençÉo para os sistemas de ar-condicionado da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, por ser a que efetivamente atende as demandas identi+cadas, em conformidade com o interesse público e alinhada aos objetivos da Lei nº 14.133/2021.
6. Estimativa das quantidades a serem contratadas
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
1 | MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | 60,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | |||
2 | RECARGA DE GÁS. | 60,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: RECARGA DE GÁS. | |||
3 | TROCA DE CAPACITOR. | 50,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: TROCA DE CAPACITOR. | |||
4 | COMPLEMENTO DE GÁS. | 50,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: COMPLEMENTO DE GÁS. | |||
5 | REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | 50,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | |||
6 | TROCA DE VENTILADOR. | 30,000 | Unidade |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. |
EspecificaçÉo: TROCA DE VENTILADOR. | |||
7 | TROCA DE COMPRESSOR. | 20,000 | Unidade |
EspecificaçÉo: TROCA DE COMPRESSOR. |
7. Estimativa do valor da contrataçÉo
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UND. | V. UNIT (R$) | V. TOTAL (R$) |
1 | MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | 60,000 | Unidade | 133,55 | 8.013,00 |
EspecificaçÉo: MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | |||||
2 | RECARGA DE GÁS. | 60,000 | Unidade | 161,25 | 9.675,00 |
EspecificaçÉo: RECARGA DE GÁS. | |||||
3 | TROCA DE CAPACITOR. | 50,000 | Unidade | 103,73 | 5.186,50 |
EspecificaçÉo: TROCA DE CAPACITOR. | |||||
4 | COMPLEMENTO DE GÁS. | 50,000 | Unidade | 118,77 | 5.938,50 |
EspecificaçÉo: COMPLEMENTO DE GÁS. | |||||
5 | REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | 50,000 | Unidade | 142,02 | 7.101,00 |
EspecificaçÉo: REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | |||||
6 | TROCA DE VENTILADOR. | 30,000 | Unidade | 289,39 | 8.681,70 |
EspecificaçÉo: TROCA DE VENTILADOR. | |||||
7 | TROCA DE COMPRESSOR. | 20,000 | Unidade | 596,00 | 11.920,00 |
EspecificaçÉo: TROCA DE COMPRESSOR. |
Deste modo, como tendo como parÉmetro as pesquisas de preços realizadas, temse que o valor médio estimado, conforme dados demonstrados acima, totalizam a monta de R$ 56.515,70 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos)
8. Justificativas para o parcelamento ou nÉo da soluçÉo
Em consonÉncia com a Lei nº 14.133/2021, que orienta o parcelamento do objeto nas licitações como uma regra geral, visando ampliar a competitividade e permitir um melhor aproveitamento do mercado, além de assegurar a viabilidade técnica e econômica do objeto licitado, procedeu-se É análise detalhada para a decisÉo sobre o parcelamento dos serviços de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE.
AvaliaçÉo da Divisibilidade do Objeto: A análise técnica con+rmou que os serviços de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados sÉo tecnicamente divisíveis sem prejuízos para a sua funcionalidade ou para os resultados pretendidos pela AdministraçÉo. Esta divisibilidade permite uma abordagem modular da manutençÉo, tratando cada tipo de serviço ou modelo de equipamento como um lote distinto.
Viabilidade Técnica e Econômica: Foi identi+cado que a divisÉo do objeto em lotes especí+cos para as diversas necessidades de manutençÉo é tecnicamente e
economicamente viável, oferecendo uma soluçÉo customizada que atende És variadas demandas das unidades educacionais sem comprometer a qualidade e eficácia do serviço.
Economia de Escala: A estratégia de parcelamento foi meticulosamente planejada para evitar a perda de economia de escala. Ao contrário, percebeu-se que, devido É diversidade de serviços e equipamentos envolvidos, o parcelamento incrementaria a e+ciência dos recursos +nanceiros disponíveis, resultando em uma otimizaçÉo dos custos ao longo do tempo.
Competitividade e Aproveitamento do Mercado: A decisÉo pelo parcelamento está alinhada com o objetivo de aumentar a competitividade e permitir um melhor aproveitamento do mercado. Tal abordagem possibilita a participaçÉo de fornecedores de diferentes portes, incluindo empresas menores especializadas em determinados tipos de manutençÉo ou marcas de ar-condicionado, favorecendo assim práticas de mercado mais justas e diversificadas.
ConsideraçÉo de Lotes: Para as aquisições de grande volume — considerando as manutenções preventivas e corretivas em diferentes modelos e marcas de equipamentos —, a divisÉo em lotes permite a inclusÉo de fornecedores que nÉo teriam capacidade de entregar o volume total dos serviços, sem prejuízos signi+cativos É economia de escala. Cada lote foi dimensionado para assegurar a e+cácia da manutençÉo e garantir condições equitativas de participaçÉo És empresas interessadas.
Análise do Mercado: A análise de mercado feita de modo extensivo corroborou a decisÉo pelo parcelamento, evidenciando que esta prática está alinhada És dinÉmicas setoriais e garante a aderência És melhores práticas e preços do setor de manutençÉo de ar-condicionados.
Conclui-se, portanto, que o parcelamento da soluçÉo de manutençÉo eletrônica de ar- condicionados nÉo só é viável como também é a estratégia mais adequada para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE. Esta decisÉo está fundamentada em sólidas análises técnicas e econômicas, além de ser alinhada com os princípios de ampliaçÉo da competitividade e e+ciência no aproveitamento dos recursos públicos, conforme preceituado pela Lei nº 14.133/2021.
9. Alinhamento entre a ContrataçÉo e o Planejamento
Este processo de contrataçÉo para a prestaçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados, destinado a atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, está em pleno alinhamento com o Plano de Contratações Anual da mencionada entidade para o exercício +nanceiro corrente. A inclusÉo deste processo no referido plano demonstra uma projeçÉo cuidadosamente elaborada e uma visÉo estratégica sobre as necessidades e objetivos da entidade municipal, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
Este alinhamento foi realizado após uma meticulosa análise das demandas presentes e futuras da Secretaria de EducaçÉo, considerando os registros de manutenções anteriores, a projeçÉo de crescimento da demanda por ambientes climatizados e confortáveis para o aprendizado, bem como a necessidade de manter esses
processo educacional. A inclusÉo deste serviço no Plano de Contratações Anual enfatiza a importÉncia de garantir uma infraestrutura adequada para as instituições educacionais do município, diretamente ligada ao bem-estar de alunos, professores e funcionários, além de assegurar a gestÉo e+ciente e econômica dos recursos municipais.
A decisÉo de realizar a contrataçÉo desses serviços técnicos se baseia também na busca pela e+ciência energética e pela sustentabilidade, aspectos cruciais que estÉo em harmonia com a política de desenvolvimento sustentável preconizada pela Lei nº 14.133/2021, que orienta as práticas de contratações públicas rumo ao desenvolvimento nacional sustentável. Portanto, o planejamento para esta contrataçÉo nÉo apenas se alinha ao Plano de Contratações Anual da entidade, mas também fortalece o compromisso da AdministraçÉo Pública com a promoçÉo de um ambiente educacional propício ao desenvolvimento, destacando a responsabilidade +scal, social e ambiental em suas ações.
10. Resultados pretendidos
A contrataçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE visa alcançar resultados efetivos que se alinhem aos princípios da AdministraçÉo Pública, conforme estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Em consonÉncia com os objetivos deste marco legislativo, especi+camente considerando os princípios da e+ciência, do planejamento, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, destacam-se os seguintes resultados pretendidos com a efetivaçÉo da presente contrataçÉo:
E+ciência Operacional: Garantir a operacionalidade constante dos equipamentos de ar-condicionado, assegurando um ambiente educacional adequado, confortável e propício ao aprendizado, reduzindo interrupções no cotidiano escolar decorrentes de falhas ou insuficiências no sistema de climatizaçÉo.
Planejamento Estratégico: Alinhar a contrataçÉo com o planejamento estratégico da Secretaria de EducaçÉo, otimizando os recursos destinados É infraestrutura escolar, e contribuindo para uma gestÉo mais e+caz e focada na qualidade do ambiente educacional.
Economicidade e ReduçÉo de Custos: Obter uma relaçÉo custo-benefício otimizada, minimizando gastos excessivos por meio de manutenções preventivas, que possuem um impacto direto na reduçÉo da necessidade de reparos emergenciais ou na substituiçÉo de equipamentos. Isso reRete diretamente na gestÉo e+ciente dos recursos públicos, um dos aspectos centrais da Lei nº 14.133/2021.
Desenvolvimento Nacional Sustentável: Priorizar soluções que promovam a e+ciência energética e que estejam alinhadas com práticas de sustentabilidade, incentivando o desenvolvimento de uma cadeia de fornecimento consciente e responsável, que valorize inovações tecnológicas ambientalmente sustentáveis e socialmente responsáveis.
Aumento da Vida Útil dos Equipamentos: Assegurar a prolongaçÉo da vida útil
preventiva regular e e+caz, minimizando custos futuros com substituições e garantindo a melhor alocaçÉo dos recursos públicos.
Estes resultados sÉo diretamente alinhados aos objetivos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021), especialmente no que tange É busca pela e+ciência dos serviços públicos, a otimizaçÉo dos recursos públicos e a contribuiçÉo para o desenvolvimento sustentável. A contrataçÉo efetuada sob estes parÉmetros rea+rma o compromisso da AdministraçÉo Pública com a maximizaçÉo dos benefícios para a sociedade, garantindo serviços de qualidade e ambientalmente responsáveis, e reflete uma gestÉo pública moderna e alinhada aos princípios constitucionais.
11. Providências a serem adotadas
Para assegurar a e+cácia e a e+ciência na contrataçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, serÉo adotadas as seguintes providências detalhadas:
De+niçÉo de equipe técnica: Será formada uma equipe técnica quali+cada, composta por pro+ssionais com competências e experiências complementares na gestÉo e +scalizaçÉo de contratos de manutençÉo de ar-condicionado. Esta equipe também será responsável por acompanhar o cumprimento dos termos do contrato, veri+car a qualidade dos serviços prestados e atuar na soluçÉo de possíveis intercorrências.
CapacitaçÉo de servidores: SerÉo realizadas capacitações para os servidores da Secretaria de EducaçÉo envolvidos diretamente na gestÉo e +scalizaçÉo do contrato, abordando aspectos técnicos da manutençÉo de ar-condicionados, legislaçÉo aplicável É contrataçÉo pública, bem como práticas de gestÉo de contratos baseadas na Lei 14.133/2021, visando habilitá-los a desempenhar suas funções com maior eficiência.
EstruturaçÉo de sistema de gestÉo: Será implementado um sistema de gestÉo para o controle e acompanhamento das manutenções, que permitirá registrar as ocorrências, programar manutenções preventivas, solicitar serviços corretivos, além de armazenar históricos de manutenções e relatórios técnicos. Este sistema visa otimizar a comunicaçÉo entre a Secretaria de EducaçÉo e a empresa contratada, garantindo o atendimento ágil das demandas.
Desenvolvimento de plano de +scalizaçÉo: A equipe técnica elaborará um plano de +scalizaçÉo dos serviços, detalhando os procedimentos, frequência das inspeções e critérios de avaliaçÉo da qualidade dos serviços prestados. O plano incluirá também mecanismos de mediçÉo e avaliaçÉo do desempenho do contratado, baseados em indicadores previamente definidos.
ImplementaçÉo de canal de comunicaçÉo: Será estabelecido um canal de comunicaçÉo direto entre a Secretaria de EducaçÉo e a empresa contratada para atender emergências e realizar solicitações de serviços. Este canal facilitará a rápida resoluçÉo de problemas e permitirá um acompanhamento e+ciente das atividades de manutençÉo.
Auditorias periódicas: SerÉo realizadas auditorias periódicas para assegurar o
correta aplicaçÉo dos recursos públicos. As auditorias serÉo efetuadas tanto por equipes internas quanto por órgÉos externos, conforme necessidade e legislaçÉo aplicável.
ElaboraçÉo de relatórios de gestÉo: A equipe técnica será responsável pela elaboraçÉo de relatórios periódicos de gestÉo do contrato, que contemplarÉo informações sobre a execuçÉo dos serviços, situaçÉo dos equipamentos, despesas realizadas e indicadores de desempenho. Estes relatórios servirÉo como instrumento de transparência e controle social, além de auxiliar na tomada de decisões estratégicas pela administraçÉo da Secretaria de EducaçÉo.
Estas providências foram elaboradas considerando a importÉncia de garantir ambientes escolares confortáveis e propícios ao ensino, além de assegurar a gestÉo e+ciente e transparente dos recursos públicos, em consonÉncia com os princípios estabelecidos na Lei 14.133/2021.
12. Justificativa para adoçÉo do registro de preços
Conforme análise detalhada das necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, especialmente para a contrataçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados, deliberou-se pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços. Esta decisÉo está fundamentada nas disposições da Lei nº 14.133/2021, considerando as especi+cidades da presente contrataçÉo e os princípios que devem nortear o processo licitatório.
A decisÉo pela nÉo implementaçÉo do sistema de registro de preços baseia-se nos seguintes pontos:
Natureza especí+ca dos serviços: A natureza dos serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados requer atendimento ágil e adaptado És especi+cidades de cada equipamento e local de instalaçÉo, algo que o modelo de registro de preços, por sua generalidade e foco na padronizaçÉo, pode nÉo atender plenamente.
Volume e frequência inde+nidos: A demanda por serviços de manutençÉo de ar- condicionados apresenta variações ao longo do tempo, inRuenciada por fatores como condições climáticas e uso dos ambientes. A incerteza e XxxxxxXx na demanda contrapõe-se ao princípio de planejamento e+caz, tal como enfatizado pelo art. 18 da Lei nº 14.133/2021, di+cultando a estimativa precisa de quantidades e tornando o registro de preços menos efetivo.
Exigência de adaptabilidade e personalizaçÉo: O atendimento das necessidades especí+cas da Secretaria de EducaçÉo, com diversas unidades e tipos de ar- condicionados, requer Rexibilidade na contrataçÉo dos serviços. A adoçÉo do registro de preços poderia restringir essa Rexibilidade, uma vez que demandaria especi+cações mais genéricas para abranger uma ampla gama de possíveis necessidades de manutençÉo.
GestÉo de fornecedores e qualidade do serviço: A e+cácia dos serviços de manutençÉo depende diretamente da qualidade e da capacidade técnica dos fornecedores. A gestÉo focada na qualidade e adequaçÉo dos serviços, em conformidade com os critérios de julgamento de+nidos pela Lei nº 14.133/2021,
sugere um modelo de contrataçÉo que permita uma escolha baseada em mais critérios do que apenas o preço, o que pode ser limitado pelo sistema de registro de preços.
Levando-se em conta esses aspectos e em conformidade com os princípios da e+ciência, planejamento e economicidade, previstos na Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela nÉo adoçÉo do sistema de registro de preços para esta contrataçÉo especí+ca. Esta decisÉo visa garantir a máxima efetividade e adequaçÉo na prestaçÉo dos serviços de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados, atendendo de forma ótima És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE.
13. Da vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio
Considerando a especi+cidade e complexidade da prestaçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados para atender És necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, a análise cuidadosa da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permite fundamentar a vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio neste processo licitatório.
De acordo com o art. 15 da Lei nº 14.133/2021, embora seja permitida a participaçÉo de pessoa jurídica em consórcio, observadas determinadas normas, a vedaçÉo justi+ca-se pela busca de maior quali+caçÉo técnica e especializaçÉo dos serviços demandados. A manutençÉo eletrônica de ar-condicionados em estabelecimentos educacionais requer nÉo apenas conhecimento técnico especí+co, mas também a compreensÉo de demandas pontuais e emergenciais que exigem rápida resposta e soluçÉo, aspecto que pode ser comprometido quando há a divisÉo de responsabilidades entre empresas consorciadas.
Ademais, o art. 9º da referida lei assegura a necessidade de promover a seleçÉo da proposta mais vantajosa e a obtençÉo de resultado e+caz para a AdministraçÉo, princípios que podem ser afetados pela complexidade administrativa e operacional envolvida na organizaçÉo consorciada, a qual pode di+cultar a gestÉo contratual e a fiscalizaçÉo dos serviços prestados.
Outro ponto de considerável importÉncia é o art. 10, que enfatiza a conveniência da AdministraçÉo Pública em assegurar a execuçÉo do contrato com e+ciência. A divisÉo de responsabilidades em um consórcio pode levar a desa+os na identi+caçÉo clara das responsabilidades por possíveis falhas ou dé+cits na prestaçÉo do serviço, comprometendo a rapidez e efetividade na soluçÉo de problemas e, por consequência, a qualidade do ambiente educacional ofertado aos estudantes e funcionários da Secretaria de EducaçÉo de Chorozinho/CE.
Acompanhando o direcionamento da Lei 14.133/2021, especialmente em seus artigos que tratam dos princípios da e+ciência, e+cácia e da obtençÉo da proposta mais vantajosa para a AdministraçÉo Pública, posicionamo-nos contra a participaçÉo de empresas na forma de consórcio para este certame especí+co pela necessidade de garantir uma prestaçÉo de serviço ágil, especializada e com responsabilidade claramente de+nida, elementos essenciais para o atendimento das demandas de
Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE.
Portanto, a vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio justi+ca-se pela natureza especí+ca do serviço, pela necessidade de assegurar a qualidade e e+ciência da prestaçÉo de serviços ao patrimônio público e pela busca da maximizaçÉo dos resultados para a comunidade escolar, em conformidade com os preceitos e fundamentos estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.
14. Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras
A realizaçÉo de serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados, conforme previsto para atender as necessidades da Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, insere-se em um contexto que requer a observÉncia dos princípios de sustentabilidade e desenvolvimento nacional sustentável, como estabelecido nos princípios da Lei Nº 14.133/2021. Esse aspecto demanda uma análise criteriosa quanto aos possíveis impactos ambientais derivados das atividades de manutençÉo, assim como a proposiçÉo efetiva de medidas mitigadoras para estes impactos.
Os principais impactos ambientais associados ao objeto contratual podem incluir:
EmissÉo de gases refrigerantes que contribuem para o efeito estufa e a depleçÉo da camada de ozônio, devido É eventual liberaçÉo de Ruidos refrigerantes durante processos de manutençÉo e recarga de gás.
Consumo de energia elétrica elevado por equipamentos antigos ou mal mantidos, levando a uma maior emissÉo de gases de efeito estufa.
Descarte inadequado de peças substituídas, como capacitores e compressores, o que pode causar poluiçÉo do solo e da água.
Para mitigar esses impactos, propõem-se as seguintes medidas:
UtilizaçÉo de gases refrigerantes ecológicos: Priorizar, na manutençÉo e recarga de gás, o uso de gases refrigerantes com baixo potencial de aquecimento global e que nÉo agridem a camada de ozônio, em conformidade com legislações ambientais vigentes.
OtimizaçÉo do consumo de energia: Implementar práticas de manutençÉo preventiva e corretiva que assegurem a e+ciência energética dos equipamentos, incluindo a limpeza regular dos componentes e a adequaçÉo dos sistemas conforme a necessidade real de uso, visando a reduçÉo do consumo de energia elétrica.
Descarte adequado de componentes: Assegurar a correta disposiçÉo de peças e componentes substituídos, por meio da parceria com empresas de reciclagem certi+cadas, promovendo a reciclagem ou a disposiçÉo ambientalmente segura de materiais, especialmente aqueles classificados como resíduos perigosos.
CapacitaçÉo de pro+ssionais: Promover treinamentos regulares para as equipes técnicas sobre práticas sustentáveis em manutençÉo de ar-condicionado, visando a conscientizaçÉo e o aprimoramento contínuo em procedimentos que minimizem os impactos ambientais.
para assegurar a aderência És normas ambientais, identi+car áreas de melhoria contínua e garantir a transparência com relatórios de sustentabilidade.
Essas medidas estÉo alinhadas aos princípios de desenvolvimento nacional sustentável e economicidade, em conformidade com o art. 5º da Lei 14.133/2021, e visam promover um equilíbrio entre a satisfaçÉo das necessidades contratuais e a preservaçÉo ambiental, contribuindo assim para a responsabilidade socioambiental do processo licitatório.
15. Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo
Após minuciosa análise do Estudo Técnico Preliminar (ETP), levando em consideraçÉo os requisitos, necessidades, e objetivos estabelecidos pela Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, bem como os preceitos da Lei nº 14.133/2021, conclui-se pela viabilidade e razoabilidade da contrataçÉo dos serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados. É importante ressaltar que tal conclusÉo está fundamentada nos princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei 14.133/2021, em particular aos princípios da e+ciência, economicidade, e desenvolvimento nacional sustentável, além de atender aos objetivos da AdministraçÉo Pública de assegurar condições adequadas de conforto térmico nas instituições educacionais, contribuindo signi+cativamente para o bem-estar de alunos, professores e funcionários, e consequentemente, para a qualidade do ensino.
Conforme disposto no art. 5º da Lei 14.133/2021, a contrataçÉo observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e+ciência, do interesse público, entre outros. Além disso, o planejamento e a realizaçÉo deste processo licitatório alinham-se ao art. 11, que visa assegurar a seleçÉo da proposta mais vantajosa e o tratamento isonômico entre os licitantes.
O levantamento de mercado realizado, conforme exigências do art. 18, incisos IV e V, da Lei em questÉo, demonstra que as soluções propostas para as manutenções dos equipamentos de ar-condicionado sÉo compatíveis com as práticas de mercado, além de considerar a necessidade de promover a e+ciência energética e a sustentabilidade, conforme preconizado pelo desenvolvimento nacional sustentável.
Ademais, a estimativa de valores da contrataçÉo foi cuidadosamente elaborada em conformidade com os artigos 23 e 24 da Lei, garantindo que os valores estimados estejam em consonÉncia com os preços praticados pelo mercado, assegurando a economicidade e a efetiva aplicaçÉo dos recursos públicos.
Considerando os aspectos técnicos, econômicos e legais envolvidos, bem como a importÉncia desse serviço para a comunidade escolar, é enfaticamente posicionado que a contrataçÉo é viável e razoável. Dessa maneira, recomenda-se prosseguir com o processo licitatório para a contrataçÉo dos serviços técnicos de manutençÉo eletrônica de ar-condicionados destinados É Secretaria de EducaçÉo do Município de Chorozinho/CE, assegurando, assim, a efetivaçÉo dos interesses públicos em pauta e o cumprimento dos objetivos da Lei nº 14.133/2021.
Chorozinho / CE, 3 de abril de 2024
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
assinado eletronicamente XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MEMBRO
assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PRESIDENTE
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.04.05.026-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.004-DL
A(O) Fundo Municipal de Educação, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Lote, na hipótese do Art. Art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 10 de abril de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 09:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Lote, conforme tabela constante abaixo.
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | 60.0 | UND |
Especificação: MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | |||
2 | RECARGA DE GÁS. | 60.0 | UND |
Especificação: RECARGA DE GÁS. | |||
3 | TROCA DE CAPACITOR. | 50.0 | UND |
Especificação: TROCA DE CAPACITOR. | |||
4 | COMPLEMENTO DE GÁS. | 50.0 | UND |
Especificação: COMPLEMENTO DE GÁS. | |||
5 | REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | 50.0 | UND |
Especificação: REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | |||
6 | TROCA DE VENTILADOR. | 30.0 | UND |
Especificação: TROCA DE VENTILADOR. | |||
7 | TROCA DE COMPRESSOR. | 20.0 | UND |
Especificação: TROCA DE COMPRESSOR. |
1.2.1. Havendo mais de um Lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Xxxx, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o
caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) a) cópia de documento oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do Titular, no caso de firma individual ou do (s) sócio (s), quando se tratar de sociedade;
b) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis e aditivos em vigor, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
5.1.4. Qualificação Técnica
a)Comprovação de aptidão compatível com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens, caso haja necessidade de realização de diligências para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a veracidade das informações prestadas.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f)
ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de
ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Fundo Municipal de Educação e no(s) endereço(s) eletrônico(s) xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Chorozinho/CE, 05 de abril de 2024
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
ORDENADOR(A) DE DESPESAS
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.05.026-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.004-DL
1. DO OBJETO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE.
1.2. A contratação será divida em Lote(s), conforme tabela constante abaixo:
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | 60.0 | UND |
Especificação: MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | |||
2 | RECARGA DE GÁS. | 60.0 | UND |
Especificação: RECARGA DE GÁS. | |||
3 | TROCA DE CAPACITOR. | 50.0 | UND |
Especificação: TROCA DE CAPACITOR. | |||
4 | COMPLEMENTO DE GÁS. | 50.0 | UND |
Especificação: COMPLEMENTO DE GÁS. | |||
5 | REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | 50.0 | UND |
Especificação: REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | |||
6 | TROCA DE VENTILADOR. | 30.0 | UND |
Especificação: TROCA DE VENTILADOR. | |||
7 | TROCA DE COMPRESSOR. | 20.0 | UND |
Especificação: TROCA DE COMPRESSOR. |
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 56.515,70 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A REFERIDA CONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO, GARANTE QUE OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO ESTEJAM SEMPRE EM PLENO FUNCIONAMENTO,É ESSENCIAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE CLIMATIZAÇÃO DOS AMBIENTES, PROPORCIONANDO CONFORTO TÉRMICO E AGRADÁVEL PARA OS OCUPANTES DOS SETORES DE TRABALHO.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 09 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Fundo Municipal de Educação para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Fundo Municipal de Educação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de
seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Fundo Municipal de Educação, na classificação econômica 0703.12.122.0401.2.022 - Gerenciamento da Secretaria de Educacao, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903917 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 56.515,70 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos); .
Chorozinho/CE,
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO RESPONSÁVEL
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.05.026-DL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.04.01.004-DL
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ...............................
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede no(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o , neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no
CPF/CNPJ ................................................, sediado(a)
no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF
nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.04.01.004-DL e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.04.05.026-DL, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA DE AR-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | 60.0 | UND | ||
MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADO. | |||||
2 | RECARGA DE GÁS. | 60.0 | UND |
RECARGA DE GÁS. | |||||
3 | TROCA DE CAPACITOR. | 50.0 | UND | ||
TROCA DE CAPACITOR. | |||||
4 | COMPLEMENTO DE GÁS. | 50.0 | UND | ||
COMPLEMENTO DE GÁS. | |||||
5 | REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | 50.0 | UND | ||
REVISÃO NA PARTE ELÉTRICA. | |||||
6 | TROCA DE VENTILADOR. | 30.0 | UND | ||
TROCA DE VENTILADOR. | |||||
7 | TROCA DE COMPRESSOR. | 20.0 | UND | ||
TROCA DE COMPRESSOR. |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo
de Referência, com início na data de / / e encerramento em
/ / , prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ................................................ (................................................), conforme abaixo especificado:
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) Fundo Municipal de Educação, na classificação abaixo: 0703.12.122.0401.2.022 - Gerenciamento da Secretaria de Educacao, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903917 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 56.515,70 (cinquenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos);
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2024.04.05.026-DL.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.04.05.026-DL.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº .................................................
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no
Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº .................................................
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Proejto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 2024.04.05.026-DL.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Elrônica de Licitação nº .................................................
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Chorozinho para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CHOROZINHO/CE, .......... de.......................................... de 20.....
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF Nº 23. 555.279/0001-75
MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA AMÂNCIO
Responsável legal da CONTRATANTE
CONTRATADO CPF/CNPJ Nº XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.