TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Certificado Digital tipo certificados digitais tipo e-CPF A3 Armazenamento em Nuvem, com validade de 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. O Certificado Digital funciona como um documento único no mundo eletrônico, que garante a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação realizada no meio digital. Valida a identidade do portador do certificado e permite comunicações criptografadas para evitar roubos, acessos indevidos ou violações de senha. A fim de garantir a segurança e autenticidade dos documentos assinados pela CESAMA. 0 Certificado Digital deverá ser gerado por uma Autoridade Certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de Chaves Criptográficas
2.2. Considerando que que uso de certificados digitais no âmbito da CESAMA é imprescindível para a elaboração e assinatura de documentos digitais, bem como para o uso dos sistemas que exigem esse formato de assinatura, e que estes possuem prazo de validade definido pelos tipos de certificados emitidos, uma nova contratação dos serviços de emissão de certificados digitais deve ser providenciada visando a continuidade dos serviços prestados pela CESAMA.
2.3. Por se tratar de serviço continuado, a não contratação das certificações digitais ora pleiteadas afetará diretamente todos os processos administrativos e as aplicações web que dependam de certificação digital, focando-se na máxima extensão temporal da validade para cada tipo de certificado a fim de reduzir as
ocorrências de revalidação das certificações e, por consequência, as chances de inviabilizar as assinaturas eletrônicas dos servidores da CESAMA por expiração de prazo.
2.3 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso II da Lei das Estatais, e o art. 90 §1º do RILC, os quais dispõem que é dispensável a licitação quando o valor para a contratação de outros serviços e compras for de valor até R$ R$59.655,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), desde que não se refiram a parcelas de uma só compra que possa ser realizado de uma só vez.
2.4 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do Executante: VCS CERTIFICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 12.517.704/0001-15, que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Foi feita consulta ao DECE (e-mail segue em anexo), datada de 15/07/2022, em que é informando não ter havido aquisição do objeto dessa dispensa de licitação no atual exercício financeiro.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto deste certame foi amplamente divulgado, apresentado aos membros do Fórum
Gerencial, e anexado a esse Termo de Referência a listagem dos interessados.
3.4. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 Renovação de Certificado Digital nível A3 - Tipo e-CPF – Armazenamento em Nuvem
Quantidade: 48 (quarenta e oito)
Descrição: Renovação de Certificado Digital nível A3, ou seja, com geração e armazenamento das chaves criptográficas que possa ser utilizado em qualquer computador. Tipo e-CPF, logo pessoal do funcionário, garantindo a autenticidade do mesmo. Dispositivo de armazenamento do certificado digital em Nuvem, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado.
4.2 Aquisição de Certificado Digital nível A3 - Tipo e-CPF – Armazenamento em Nuvem
Quantidade: 07 (sete)
Descrição: Aquisição de Certificado Digital nível A3, ou seja, com geração e armazenamento das chaves criptográficas que possa ser utilizado em qualquer computador. Tipo e-CPF, logo pessoal do funcionário, garantindo a autenticidade
do mesmo. Dispositivo de armazenamento do certificado digital em Nuvem, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com validade de 01 (um) ano contado da data de emissão do certificado.
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor do serviço foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando à economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da VCS CERTIFICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 12.517.704/0001-15, propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
ORÇAMENTOS | ||||||
Descrição do material | Quant. | CERTISIGN | LS CERTIFICADOS | WEBCERTIFICADOS | Menor Custo | T. Menor Custo |
Aquisição Certificado Digital (e- CPF) A3 | 7 | R$204,90 | R$230,00 | R$179,00 | R$179,00 | R$1.253,00 |
Renovação Certificado Digital (e-CPF) A3 | 48 | R$ 204,90 | R$ 230,00 | R$ 179,00 | R$179,00 | R$8.592,00 |
R$ 9.845,00 | ||||||
Os parâmetros para pesquisa de preços foram utilizados de forma combinada em conformidade com o item 2.4 do Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC - direta com fornecedores e sítios eletrônicos. Os fornecedores da pesquisa direta foram escolhidos por serem do ramo de comercialização do objeto. |
5.3 As empresas da pesquisa direta foram escolhidas por serem conhecidos no ramo de comercialização dos itens desta solicitação.
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor VCS CERTIFICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 12.517.704/0001-15, após negociação, encaminhou proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O serviço será realizado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do recebimento da solicitação, feita através da Ordem de Serviço, que será emitida após a assinatura do contrato.
6.2 Os certificados serão devolvidos ou recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser substituídos, à custa da Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação formal da CESAMA, sujeitando- se a empresa, na inobservância, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.3 Verificando-se, novamente, a desconformidade do resultado entregue com o exigido neste documento e o preconizado na proposta comercial anexa, ficará demonstrada a incapacidade da empresa contratada, sujeitando-se, a mesma, às penalidades previstas neste Termo de Referência e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
6.4. A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da emissão, previamente consignado no contrato.
6.5 Todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço são de responsabilidade da empresa Contratada, considerando inclusos no preço ofertado.
7. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO E SUA RESCISÃO
7.1 O contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2. O regime de contratação será empreitada por preço unitário.
7.3. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço após a assinatura do contrato.
7.4 Para recebimento do contrato, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.5 A empresa se obriga a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação da CESAMA, respondendo pelos ônus dos tributos que incidam ou venham a incidir sobre o ato ou instrumento que o formalize.
7.6.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período.
7.7 No que se refere a inexecução e a rescisão do contrato, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.8 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.9 Constituem motivo para rescisão do contrato os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.10 A rescisão do contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.11 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I, do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.12 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item 7.11 será de 90 (noventa) dias.
7.13 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.15. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
8.1 Medições
8.1.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo gestor/fiscal do contrato designado pela Cesama, e deter-se-ão sobre os serviços executados no período correspondente ao dia 1º a 30 ou 31 de cada mês, para fins de registro contábil e pagamento, ou em outro período determinado pela fiscalização da Cesama.
8.1.2 As medições somente serão efetuadas se ocorrerem serviços no período supramencionado.
8.1.3 As medições poderão ser efetivadas até 10 (dez) dias do mês subsequente ao período considerado no item 8.1.1, data limite para emissão pela Cesama da ordem de faturamento.
8.2 Pagamento
8.2.1 A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medição, 30 (trinta) dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo gestor do Contrato.
8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.2.3 O pagamento será efetuado, através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da CONTRATADA.
8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. e xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do contratado e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número do contrato.
8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.2.12 Será utilizado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
8.2.13 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.2.14 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do contrato.
8.2.15 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.2.16 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
8.2.17 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela
Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Executar o objeto do presente Termo de Referência nas condições e prazos estabelecidos, seguindo ordens e orientações da CESAMA.
9.3 Arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução do objeto do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, e tudo que for necessário para a fiel execução dos serviços contratados.
9.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado.
9.5 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
9.6 Observar o prazo mínimo de validade dos certificados emitidos, conforme definido neste Termo.
9.7. Atender às determinações da fiscalização da CESAMA e providenciar a imediata correção, quando este for solicitado.
9.8. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de
serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
9.9. A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução
9.10 Responder por indenizações, perdas e danos, de toda a ordem, lucros cessantes, que forem ocasionados à CESAMA ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
9.11. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir a Ordem de serviço para início do prazo de execução do Contrato.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fornecer as instruções necessárias à execução e efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.5 Rejeitar todo e qualquer material ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência.
10.6 Exigir o cumprimento de todos os itens deste Termo de Referência, segundo suas especificações e prazos.
10.7 A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Termo de Referência.
10.9 Todas as requisições e notificações trocadas entre as partes devem ser feitas por escrito devidamente assinadas e protocoladas.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da fornecedora.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, conforme minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus
profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço/produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante celebração de contrato, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9 A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:83069810659 XXXXXXX:83069810659
Dados: 2022.07.19 11:52:59 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenador do Fórum gerencial
2021/2022
Autorizado/Aprovado por:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
CURY:036776466 CURY:03677646600
00
Dados: 2022.07.19 16:31:17
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretora Financeira E Administrativa