CONTRATO N.º 067/2016
CONTRATO N.º 067/2016
Pregão Presencial n.º 040/2016 Processo LC n.º 51 – Homologado em 17/03/2016
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa Clínica Médica Saúde da Mulher Ltda - ME nos termos da Legislação Vigente e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, e
CONTRATADA: Clínica Médica Saúde da Mulher Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 23.526.721/0001-35, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – XX, telefone de contato n.º 00-0000-0000, neste ato representada pela sócia administradora, a senhora Xxxxxx Xxxxx Ogoshi, portadora do RG n.º 14.534.935-4 e do CPF n.º 000.000.000-00, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Atendimento de serviços médicos, na especialidade de ginecologia e obstetrícia, às Munícipes de Pato Bragado - PR; acompanhamento de pré-natal e encaminhamento de partos, quando necessário; realização de pequenos procedimentos ambulatoriais de urgência e emergência. Prestação de serviços de Colposcopia, Crio-Cauterização, Inserção de DIU, cauterização química (em
10 procedimentos mensais previamente agendados) para atender a necessidade previamente agendada pela Secretaria Municipal de Saúde; Todos os equipamentos e o material de consumo para as realizações dos procedimentos serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
a. O local de atendimento será em sala própria indicada pela Secretaria de Saúde, podendo ser junto ao Posto de Saúde e Unidade de Atenção Básica Saúde da Família do Município, em 03 (três) dias por semana, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.
b. As frequências, horários e locais de atendimento previstos não configuram regra rígida e definitiva, podendo sofrer variações, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, combinada com a disponibilidade dos profissionais, não podendo, entretanto, ser alterada a carga horária do serviço pactuado.
c. Orientações detalhadas e diretrizes acerca dos procedimentos que constituem condições indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato decorrente da presente licitação constam no Termo de Referência, anexo ao Edital de Licitação – Pregão 040/2016.
d. Todos os equipamentos e o material de consumo para a realização das consultas e procedimentos, serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Saude.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL:
2.1. Pela execução do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). O Valor global do contrato, para um período inicial de 12 (doze) meses, é de R$ 75.600,00 (Setenta e cinco mil e seiscentos reais).
2.2. No preço acima retratado estão computados, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, seguro, tributos de qualquer natureza, despesas e encargos trabalhistas e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
2.3. Ressalvada a ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro devidamente comprovado, não haverá durante o prazo de vigência deste Contrato qualquer reajuste de preço.
2.4. Em caso de prorrogação, após 12 (doze) meses, o preço contratado poderá ser revisto com base no índice oficial utilizado pela CONTRATANTE, o IGP-M.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1. O Contrato terá vigência até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado com base na Legislação vigente, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação vigente.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DESPESA:
4.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.000 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009 – Fundo Municipal de Saúde
1030214502.041 – Manutenção das Atividades de Assistência Médica Hospitalar e Laboratorial
3.3.90.34.00.3507 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes Contratação Terceirizada
5 - CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO:
5.1 . O pagamento será efetuado sempre até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços, de acordo com o número de procedimentos realizados, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, emediante a apresentação de Nota Fiscal de Prestação de Serviços, mencionando no corpo da nota, o número do Processo licitatório. Juntamente com a Nota Fiscal de cobrança, deverá estar a relação dos dias efetivamente trabalhados e relação nominal dos pacientes atendidos pelo serviço médico, tudo isto assinado também pelo Secretário Municipal de Saúde
5.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
5.2 Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
5.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
5.4 O pagamento poderá ser efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (Caixa Econômica Federal – Agência 0968 – C/C 01025733-0)
5.5 As retenções do INSS, ISS e IR relativos ao valor da mão de obra deste Contrato, serão retidos diretamente na Fonte pagadora, quando for o caso.
5.7 Em caso de não cumprimento pela Contratada de qualquer disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. A prestação dos serviços que constituem o objeto deste Edital deverá ser iniciada mediante e de acordo com a Ordem de Serviço a ser expedida pela Secretaria de Saúde.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;
7.1.2. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto licitado, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, seus Anexos e do Contrato;
7.1.3. Vistoriar o objeto da licitação, a fim de verificar sua compatibilidade com a especificação técnica constante do instrumento convocatório e seus anexos.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
8.1.3. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes deste Edital de Pregão e em seus Anexos;
8.1.4. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo município de Xxxx Xxxxxxx;
8.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto;
8.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade e desempenho do objeto fornecido;
8.1.7. Comunicar por escrito o CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.1.8. Prestar o serviço que constitui o objeto no prazo e forma ajustados;
8.1.9. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão.
8.1.10. Atender á todos os pacientes com zelo e dedicação, atuando com ética e eficiência, em todos os serviços prestados.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DO FORNECEDOR:
9.1. Adicionalmente, deverá a CONTRATADA:
9.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Pato Bragado;
9.1.2. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no ato do fornecimento do objeto licitado ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Sede Administrativa do CONTRATANTE;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
9.2. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, renunciando a CONTRATANTE expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva.
9.3. É expressamente proibida ao fornecedor a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Pato Bragado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, ainda, o seguinte:
10.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Xxxx Xxxxxxx, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência deste Contrato;
10.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1. O preço contratado não sofrerá qualquer reajuste pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, salvo necessidade de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, com pedido devidamente protocolado no setor competente, juntamente com documentos que efetivamente comprovem a necessidade do reajuste, expresso em reais, observado o padrão monetário oficial, inclusive para fração.
11.1.1. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento de Planilha de Decomposição de Preços a ser confrontada com a Planilha de Composição de Custos apresentada quando da realização da respectiva Licitação.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. A CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório, está sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de obrigações fixadas.
12.1.2. Advertência, multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do Contrato e suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e pessoas jurídicas pelo mesmo controladas ou subvencionadas, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais cominações legais.
12.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e pessoas jurídicas pela mesma controladas ou subvencionadas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantido o direito a ampla defesa e contraditório, quando:
12.1.3.1. Deixar de assinar o Contrato;
12.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do Pregão;
12.1.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.3.5. Fizer declaração falsa;
12.1.3.6. Cometer fraude fiscal; e
12.1.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato.
12.2. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA isenta das penalidades.
12.3. As sanções previstas no subitem 12.1.2. serão aplicadas sucessivamente, iniciando-se pela mais branda e culminando na mais severa.
12.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de multa prevista no subitem 12.1.2.
12.5. As penalidades de multa deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de sua notificação, podendo a autoridade competente determinar seu desconto diretamente das quantias por xxxxxxx xxxxxxx ao contratado.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
13.1. Ressalvado o direito a ampla defesa e ao contraditório, será o contrato rescindido nas seguintes hipóteses:
13.1.1. Descumprimento das condições constantes neste Edital, em seus Anexos e no próprio Contrato;
13.1.2. For a CONTRATADA declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
13.1.3. For a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal n.º 10.519.
13.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.2.1. As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do Contrato, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do avençado.
13.3. A comunicação da rescisão ou anulação do Contrato deverá ser feita pessoalmente, ou por correspondência com aviso de recebimento.
13.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido ou anulado o contrato, a contar da última publicação.
13.4. Independentemente das previsões retro indicadas, a CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do Contrato na ocorrência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, e que venha comprometer a perfeita execução contratual.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Para todos os efeitos de direito e para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato os documentos do Edital de Pregão Presencial nº. 040/2016 e, em especial, o Termo de Referência do Processo, a proposta de preço e os documentos de habilitação da CONTRATADA.
14.2. A execução do Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO COMPETENTE:
15.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx – Pr, em 17 de março de 2016.