CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS Nº 103/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS Nº 103/2022
Processo Carona nº 002/2022 Processo Licitacon nº 411/2022
Referente a ARP do Pregão Eletrônico - SRP nº 017/2021
O MUNICIPIO DE RIOZINHO/RS, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal em Exercício, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 4071093084 doravante denominado apenas CONTRATANTE, e EMBRALUX COMÉRCIO DE LÂMPADAS E LUMINÁRIAS LTDA, inscrita no CNPJ/CPF sob n° 27.719.992/0001-68, com endereço junto a Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX CEP: 90.520- 002, Fone 00 0000-0000, 00 0 0000-0000; 00 0 0000-0000, e-mail:
xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 8031656807 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, em observância ao processo de Licitação Pregão Eletrônicon.º 017/2021 do Consórcio Público Extremo Sul - Copes, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e atualizaçõesposteriores, assim como pelas condições do Edital, pelos termos da proposta e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO
1.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa de serviços especializados de substituição de luminárias nas vias públicas urbanas, contemplando a retirada das lâmpadas ou luminárias atuais e instalação das novas luminárias com tecnologia LED, de acordo com as Especificações que integram A ata de Registro de Preços do Pregão Presencial nº 017/2022 do Consórcio Público Extremo Sul - Copes, referente ao Processo Carona nº 002/2022, englobando a contratação dos seguintes itens:
ARP - PREGÃO Nº 017/2021
ITEM | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |||
01 | Luminária de LED com potência máxima de 40W, instaladas, com materiais necessários. | 223 | R$ | 817,55 | R$ | 182.313,65 |
03 | Luminária de LED com potência máxima de 60W, instaladas, com materiais necessários. | 774 | R$ | 897,00 | R$ | 694.278,00 |
XXXXX XXXXX:
CRISTIANE
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
00358212057
A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
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XXXX XXXXXXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
XXXXXXXX
OU=28250000000169, OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
98134817068
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura
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aqui
Data: 2022.11.09 11:19:50-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
04 | Luminária de LED com potência máxima de 90W, instaladas, com materiais necessários. | 47 | R$ | 1.188,00 | R$ | 55.836,00 |
05 | Luminária de LED com potência máxima de 150W, instaladas, com materiais necessários. | 57 | R$ | 1.288,00 | R$ | 73.416,00 |
08 | Relé Foto eletrônico instalado, com materiais necessários. | 1101 | R$ | 36,43 | R$ | 40.109,43 |
10 | Braço - 3m - de Iluminação Pública instalado, com materiais necessários. | 728 | R$ | 323,98 | R$ | 235.857,44 |
R$ | 1.281.810,52 |
1.2 A substituição das lâmpadas de descarga por LED, relés-fotoelétricos, braços e as braçadeiras deverá seguir o projeto básico luminotécnico, conforme estabelecido no edital nº 017/2021, devidamente aprovado pelo Contratante, devendo conter o número de pontos a serem substituídos com as respectivas potencias, planilha orçamentária com os valores aqui registrados e ainda um cronograma físico financeiro, sendo que o prazo máximo para a execução dos serviços não deverão exceder 120 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 O valor total do presente Contrato é de R$ 1.281.810,52 (Hum milhão, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os valores especificados na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DA COPES, Cronograma Físico- Financeiro e homologação do PRP nº 017/2021.
2.2 No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços, tais como: fornecimento de todos os componentes necessários para utilização do Sistema, mão de obra especializada, utilizados na execuçãodos serviços, inclusive pelos materiais complementares, bem como, as despesas necessárias, não cabendo, pois, qualquer reivindicação da contratada a título de reembolso.
2.3 Os valores serão revistos, se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrênciado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8 666. de 21 de junho de 1993.
2.4 Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso, Elemento de Despesa, referente o exercício de 2022 e seguintes.
Despesa. 9005 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Órgão 09 XXXX.XXX.XX OBRAS, TRÂNSITO E SERV.URB.
Unidade 01 MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
Função 25 Energia
Assinado digitalmente por LEONARDO
DIGITAL MULTIPLA G1,
Subfunção 751 Conservação de Energia
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Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
XXXXXXXXX XXXXX:00358212057
XXXX XXXXXXXXX:98134817068
XXXXX
XXXXX:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
00358212057
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Data: 2022.11.09 10:35:38-03'00'
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LEONARDO DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
XXXX
TREVIZANI:
OU=28250000000169, OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
98134817068
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Data: 2022.11.09 11:18:16-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
Programa. 0067 Iluminação Publica
Projeto / Atividade 2071 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
Classificação : 3.4.4.90.52.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
Despesa. 9006 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Órgão 09 XXXX.XXX.XX OBRAS, TRÂNSITO E SERV.URB.
Unidade 01 MANUT.DA XXXX.XX OBRAS, TRANS.SERV.URB.
Função 25 Energia
Subfunção 751 Conservação de Energia
Programa. 0067 Iluminação Publica
Projeto / Atividade 2071 MANUTENCAO DA ILUMINACAO PUBLICA
Classificação : 3.3.3.90.39.000000
Recurso 0001 Recurso Livre
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 A vigência contratual será de até 120 (Cento e vinte) dias, tendo o início em a partir da ordem de início. O prazo de execução é de até 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, contados a partir da data estabelecida na ordem de início pela CONTRATANTE.
3.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 10 (dez) dias, contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que o serviço foi concluído, após verificar o atendimento das condições contratuais, assinado pelas partes, e desde que não haja pendência a solucionar.
3.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de até 30 (trinta) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
3.5 A eventual reprovação dos produtos e serviços em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazo, nem eximirá a CONTRATADA das penalidades contratuais.
3.6 Os pedidos de prorrogação solicitados pela CONTRATADA deverão se fazer acompanhar de relatório circunstanciado e de novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do CONTRATANTE.
3.7 Os pedidos de prorrogação de prazo deverão ser dirigidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 30 (trinta) dias antes da data de término do prazo de execução.
3.8 O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade dos produtos e serviços, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
4.1 A empresa deverá efetuar a entrega e instalação das luminárias, em pleno funcionamento, no prazo de execução previsto na subcláusula 3.1 deste contrato, contados em dias corridos da emissão da Ordem de Serviço e nos locais indicados pelo
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XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
CRISTIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial,
XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
TREVIZANI:
OU=28250000000169, OU=presencial,
00358212057
XXXXX:
CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
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Data: 2022.11.09 10:36:01-03'00'
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OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
98134817068
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Data: 2022.11.09 11:16:43-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Contratante.
4.2 O prazo de entrega poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, ao inicialmente previsto.
4.3 Eventual necessidade de prorrogação deverá ser efetuada por pedido formal, de forma justificada e antes de seu vencimento, mediante comprovação que não houve culpa do fornecedor no descumprimento do prazo contratual. Na observância de culpa do fornecedor o mesmo sofrerá as sanções previstas neste Termo de Referência.
4.4 Todos os componentes a serem aplicados, deverão ser novos, de primeiro uso, entregues e instalados em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, e as especificações técnicas mínimas exigidas, de forma descentralizada.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1 A CONTRATADA deverá prestar garantia no valor de R$ 6.409,05 (Seis mil, quatrocentos e nove reais e cinco centavos), correspondente a 0,5% do valor do Contrato, na modalidade de sua escolha, em até 30 dias da data da assinatura do contrato, sob pena de rescisão e aplicação das penalidades neste previstas.
5.2 A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, pela inexecução completa ou parcial do objeto, ou ainda para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões, inclusive indenizações a terceiros, multas e obrigações trabalhistas que venham a ser aplicadas.
5.3 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
5.4 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5 Caso ocorra acréscimo contratual, em conformidade com o artigo 65, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA se obriga a oferecer a garantia respectiva, anteriormente à assinatura do termo aditivo contratual correspondente em conformidade com oEdital do Pregão Eletrônico 017/2021 e o contrato.
5.6 A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, nas seguintes hipóteses:
a) na inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato;
b) no não recebimento provisório e/ou definitivo e/ou não aceitação pela CONTRATANTE do objeto contratado.
XXXXXXXX
5.7 A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência contratual, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste contrato; e do processamento de qualquer procedimento administrativo, ou judicial, para aplicação de penalidade, inclusive quitação de obrigações trabalhistas,
XXXXXXXXX Xxxxxxxx digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX
WOLFF:00358212057
TREVIZANI:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
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XXXXX
WOLFF: 00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
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XXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=28250000000169,
OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 98134817068
98134817068
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Data: 2022.11.09 11:15:16-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
recolhimento de multase ressarcimento de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste contrato;
6.1.2 Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços;
6.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços através de representantes da CONTRATANTE, devidamente nomeados, com atribuições específicas, a quem compete também verificar se há o registro no Diário de Obras das ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, identificando as irregularidades e solicitando a regularização das mesmas, submetendo à Autoridade Competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
6.1.4 Impedir que terceiros, sem autorização, executem o objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, conforme o Termo de Referência e seus anexos;
7.2 Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
7.3 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também a Legislação Ambiental;
7.4 Solicitar à fiscalização, por escrito, autorização para eventual alteração do responsável técnico e, na sua ocorrência, enviar juntamente com a comunicação a comprovação do registro do mesmo junto ao conselho competente, acompanhado dos atestados de capacidadetécnica, e demais documentos referentes a qualificação técnica da proponente e responsável técnico;
7.5 Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão de obra necessários à instalação e manutenção do objeto contratado;
7.6 Xxxxxxxx e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos adequados, mão-de-obra qualificada e materiais novos e de primeira qualidade;
7.7 Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico do serviço, sempre que exigidos pela fiscalização, sem custo adicional para a CONTRATADA;
7.8 Apresentar o quadro de funcionários que estará envolvido diretamente na execução do contrato, manter atualizado e comunicar por escrito à fiscalização sempre que houver
qualqueralteração.
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CRISTIANE
XXXXX XXXXX: 00358212057
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=31464072000113,
OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
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Data: 2022.11.09 10:37:01-03'00'
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XXXX XXXXXXXXX: 98134817068
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1,
OU=28250000000169, OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
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Data: 2022.11.09 11:13:58-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.9 Fornecer ao CONTRATANTE os meios de localização dos responsáveis pela empresa nãosó em dias e horários úteis, mas também em finais de semana e feriados.
7.10 Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de acidente que vitime um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como pela indenização que porventura daí originar e por tudo o mais quanto às exigências das leis sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços. A
7.11 A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer acidentes de trabalho, danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros.
7.12 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativosà legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
7.13 Responsabilizar-se pela observância das Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato;
7.14 Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de:
a) Sua negligência, imperícia ou omissão;
b) Ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para aexecução do serviço em qualquer de suas etapas;
c) Acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou deterceiros no serviço ou em decorrência dele;
7.15 Manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer no curso do serviço, ficando ainda, responsável, na vigência do contrato;
7.16 Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, bem como manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental.
7.17 Fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e Termo de Referência, assumindo inclusive as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade e especificados nos projetos;
Executar o serviço, incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos Termo de Referência e seus anexos, e contratar por sua conta
e risco, toda mão de obra, inclusive especializada, necessária à execução do objeto contratado;
7.18 Dar integral cumprimento ao Termo de Referência, bem como sua proposta e o edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
7.19 Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
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XXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
CRISTIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
OU=31464072000113, OU=presencial, CN=XXXXXXXXX XXXXX XXXXX: 00358212057
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00358212057
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XXXXXXXX
98134817068
XXXX XXXXXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:98134817068
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, OU=28250000000169,
OU=presencial, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX: 98134817068
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aqui
Data: 2022.11.09 10:37:32-03'00'
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SETOR LICITAÇÕES E CONTRATOS
7.20 Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás, munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) conforme a legislação vigente;
7.21 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
7.22 Responsabilizar-se:
a) por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) por quaisquer acidentes na execução dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do Parque de Iluminação Pública, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade do serviço e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização;
7.23 Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.24 Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
7.25 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.26 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por doloou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros.
7.27 Reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços, não consistindo tal fato em justificativa para atraso na execução da obra;
7.28 Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua
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XXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX:00358212057
CRISTIANE
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e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
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XXXX
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XXXXXXXX
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conta e risco toda a responsabilidade, não tendo a CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício com o referido pessoal;
7.29 Manter quadro de pessoal suficiente para a execução do objeto contratado, conforme previsão contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados e reforçar a sua equipe de técnicos na obra,em se constatando a sua insuficiência, para permitir a execução da obra dentro do prazo previsto;
7.30 Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e pela integridade das instalações e equipamentos, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de atos de terceiro, caso fortuitoou força maior;
7.31 Retirar do local do trabalho, imediatamente após notificação qualquer empregado, tarefeiro, subordinado, seu ou de subcontratado e que, a critério da Fiscalização, venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.32 Aprovar previamente junto ao Fiscal do contrato, quaisquer alterações/modificações que forem necessárias nos projetos durante a execução da obra. Nos casos omissos ou divergentes sobre especificações, desenhos e demais documentos, prevalecerá a interpretação do fiscal.
7.33 Não transferir qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos ou subcontratados. A subcontratação autorizada pela administração não exime a licitante de suas responsabilidades legais e contratuais.
7.34 Responsabilizar-se civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do CONTRATANTE, e pelo extraviode quaisquer documentos ou objetos, quando comprovados dolo ou culpa de seus empregados ou prepostos, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião do pagamento da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, referente ao objeto deste contrato.
7.35 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
a) Realizar toda e qualquer reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem ou substituição de material defeituoso, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE durante o período da garantia.
b) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato bem como a subcontratação da parcela de maior relevância do projeto. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes do serviço, não ultrapassando o limite máximo de 50% do projeto, serviço ou fornecimento somente com a prévia aprovação da CONTRATANTE.
c) A subcontratação não exclui a responsabilidade do contratado perante a administração pública quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
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d) Quando permitida a subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificaçãotécnica necessária à execução do serviço subcontratado.
7.36 Considera-se parcela de maior relevância o FORNECIMENTO DAS LUMINÁRIAS, BRAÇOS E RELÉS.
7.37 A Contratada responsabilizar-se-á perante os órgãos e representantes do poder público e terceiros por eventuais danos causados ao meio-ambiente por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados.
7.38 A Contratada obriga-se a fornecer todas as informações e instruções julgadas necessárias, bem como encaminhar documentos solicitados pela CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 O valor será revisto, se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos produtos adquiridos e serviços prestados previstos neste contrato, condicionado à efetiva entrega, instalação e funcionamento observado o seguinte cronograma físico financeiro constante em anexo a este Contrato.
9.1.1 Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA, em seu nome próprio Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta às condições de habilitação da CONTRATADA.
9.1.2 Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada a SUA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada (por escrito) para providenciar a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
9.1.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.1.4 Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.2. Havendo a efetiva execução do serviço, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a
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contratada não regularize sua situação junto aos órgãos competentes por sua Regularidade Fiscal e Trabalhista.
9.2.1. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
9.3. O representante da CONTRATANTE deverá conferir os produtos instalados e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA.
9.5 Os pagamentos somente poderão ser suspensos mediante comunicação do município com 30 dias de antecedência em casos de falhas ou faltas graves previstas no termo de referência.
9.6 Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
9.7 Este contrato somente poderá ser rompido em caso da falta grave ou descumprimento do contrato pela Contratada que perdera o direito dos recebimentos automáticos que poderão ser passados para outra empresa habilidade ou contratada.
9.8 Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Xxxxxxx, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato e será creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.9 Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. No momento do pagamento será realizada consulta “on line” para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes.
9.10 Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei.
9.11 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
9.12 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração
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e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
9.13 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.14 Na hipótese de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenhaconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a atualização monetária da parcela em atraso devida pelo CONTRATANTE, até a data da efetiva quitação do débito, será com base no índice IGP-M.
9.15 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
9.16 Fica desde já reservado ao MUNICÍPIO o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos.
9.17 A critério do MUNICÍPIO, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da EMPRESA.
9.18 A regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com Município contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Convocado, não celebrar o contrato ou não apresentar a garantia do contrato neste prevista;
10.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
10.1.3. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
10.1.4. não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamentejustificado;
10.1.5. praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
10.1.7. der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
10.2 Conforme estabelecido no artigo 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial
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do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para a rescisão, aqueles previstos no Art. 78, inciso I a XVIII.
10.3 Na hipótese de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência,
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”).
10.4 A multa citada na alínea “b”, do subitem anterior, será calculada sobre o valor do
contrato e aplicada conforme o disposto abaixo:
a) multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso injustificado, de início de prestação de serviço;
b) multa de 15% (quinze por cento), no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou deixar de apresentar documentação exigida para sua celebração nos prazos e condições estabelecidas pelo município;
c) multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para a execução;
d) multa de 10% (dez por cento), no caso de rescisão por ato unilateral da contratante, quando motivada por culpa da contratada.
10.5 Pelo descumprimento de obrigações contratuais (execução insatisfatória dos serviços, atrasos, omissões, falhas, dentre outros), será aplicada à contratada a penalidade, onde, havendo reincidência, será aplicada multa diária de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor contratual, computando-se os dias a partir da intimação para cumprimento da obrigação, incluindo este, até o dia de seu efetivo cumprimento.
10.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido de acordo com instruções fornecidas pela contratante. Caso a CONTRATADA deixe de efetuar o recolhimento, o valor da multa será automaticamente descontado do pagamento a que a fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente da garantia prestada e/ou judicialmente.
10.7 Fica garantida a defesa prévia da Contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
10.8 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou a ausência de culpa da Contratada, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
10.9 As penalidades serão registradas no cadastro do fornecedor do Município
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contratante e dos demais Municípios consorciados do COPES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade daconclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada paraacompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafoprimeiro do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valorinicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao
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contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
o) a não liberação, por parte da Administração, dos locais para a instalação das luminárias, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos;
p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
q) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
r) a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa eexclusiva do acordo entre elas celebrado.
12.2 Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor aspartes declaram ter pleno conhecimento:
I) Edital do Pregão Presencial do COPES nº 017/2021;
II) Termo de Referência e anexos;
III) Ata de Registro de Preços da VENCEDORA na licitação pela COPES;
IV) Cronograma físico financeiro da execução dos serviços.
12.3 Fica eleito o FORO da Comarca de Taquara/RS com expressa renúncia de qualquer outro, por melhor que seja para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Riozinho/RS, 09 de novembro de 2022.
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Prefeito Municipal em Exercício Contratante
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Embralux Com. De Lâmp. E Lum. Ltda
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