Contract
TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA INSTITUCIONAL E TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA E MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA XXXXX XXXX.
Cooperação e Parceria Institucional e Técnica que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA EMPREENDEDORA e o MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA XXXXX XXXX,
organização da sociedade civil de interesse público, visando o apoio mútuo, compartilhamento e repasse de metodologia de fomento e apoio ao empreendedorismo visando a geração de trabalho e renda para a inclusão econômica e social.
A Associação Aliança Empreendedora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Curitiba e Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 00, - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.324.851/0001- 39, doravante denominada “ALIANÇA EMPREENDEDORA”, e o MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA XXXXX XXXX, com sede na cidade de Campinas e Estado de São Paulo, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx / XX - XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ 46.116.273/0003-69 - Filial, doravante denominada “ORGANIZAÇÃO ALIADA”, e ambas conjuntamente denominadas “Partes”, neste ato representadas na forma de seus atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação e Parceria Institucional e Técnica, doravante denominado TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Considerando:
a) que a ALIANÇA EMPREENDEDORA é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos com qualificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) tendo por objeto social apoiar e promover
atividades de fomento e apoio ao empreendedorismo comunitário como ferramenta para a geração de trabalho e renda visando a inclusão e o desenvolvimento econômico e social no Brasil;
b) que a ALIANÇA EMPREENDEDORA, para atingir seus objetivos, está autorizada a celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, parceria e/ou quaisquer outros instrumentos destinados à formação de vínculo de cooperação entre pessoas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, jurídicas ou físicas, para a execução das atividades que constituem o seu objeto;
c) que a ORGANIZAÇÃO ALIADA tem por missão “ Realizar ações dentro da Política da assistência social, de proteção básica ou especial de forma continuada, permanente e planejada, através da prestação de serviço, execução de programas e projetos de forma a contribuir para o desenvolvimento potencialidade físicas, intelectuais e sociais do indivíduo, desde a infância à terceira idade, na cidade de Campinas por meio de ações educativas, esportivas e culturais, para que possam se tornar agentes de transformações de suas vidas”.
Resolvem as Partes celebrar o presente instrumento, acompanhado do Plano de Trabalho e demais documentos em anexo, todos devidamente assinados digitalmente por ambas as partes, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento como ANEXO, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente termo a cooperação e parceria institucional e técnica entre as partes, com vistas a realizar ações conjuntas ligadas aos temas de fomento e apoio ao empreendedorismo comunitário, geração de trabalho e renda e à articulação de potenciais parceiros, financiadores e/ou clientes de produtos e serviços em ações e projetos de inclusão e desenvolvimento econômico e social de comunidades e públicos de baixa renda. Objetivo este que será alcançado unindo-se, de um lado, a base de relações, conhecimentos, parceiros, projetos, produtos e serviços da ALIANÇA
EMPREENDEDORA e de outro, a base de relações, conhecimentos, parceiros, projetos, produtos e serviços da ORGANIZAÇÃO ALIADA, sempre com vistas a dar atendimento à missão e aos objetivos institucionais das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Plano de Atividades
A cooperação e parceria institucional e técnica, objeto do presente termo, compreendem o conjunto de atividades, metas e resultados esperados, cujas características e prazos de execução estão detalhados no Plano de Trabalho em anexo 1, e aprovado pela ALIANÇA EMPREENDEDORA, sendo parte integrante deste TERMO.
Parágrafo Único: O Plano de Trabalho poderá ser ajustado de comum acordo entre as partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo aditivo a este Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Competências e Obrigações
São competências e obrigações:
I - Da ORGANIZAÇÃO ALIADA:
a) executar a mobilização de microempreendedores iniciantes e atuantes, para participarem de formações focadas em cada público, conforme a Metodologia repassada pela ALIANÇA EMPREENDEDORA, mencionada neste TERMO, zelando pela boa qualidade e imagem da mesma, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) executar o objeto do presente termo, atendendo às diretrizes e princípios da Cooperação e Parceria, que são: o fomento ao empreendedorismo comunitário, o desenvolvimento local sustentável, a inclusão econômica e social, e a auto-gestão por parte dos microempreendedores, sempre de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante deste termo de cooperação e parceria;
c) observar, no transcorrer da execução do termo de cooperação e parceria, as orientações dadas pela ALIANÇA EMPREENDEDORA em relação ao Plano de
Trabalho e Metodologia aplicada, com base no acompanhamento e supervisão das atividades;
d) apresentar à ALIANÇA EMPREENDEDORA relatório técnico e financeiro das despesas realizadas, atividades desenvolvidas e resultados obtidos mensalmente, conforme orientação.
e) enviar em anexo ao relatório financeiro fotocópia de toda a documentação referente aos gastos realizados, com identificação clara de data e CNPJ seguindo o plano financeiro anexo 2 deste termo.
f) Mobilizar 100 empreendedores atuantes, através da metodologia de mobilização, para participarem das oficinas com o SEBRAE.
g) Mobilizar e capacitar 40 empreendedores iniciantes, através da metodologia de mobilização e capacitação, dadas pela Aliança Empreendedora, para participarem das oficinas a serem realizadas pela ORGANIZAÇÃO ALIADA via WhatsApp.
h) Ter empreendedores acessando a oferta de crédito oferecida pelo parceiro FIRGUN;
i) responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do seu pessoal e terceiros que vierem a ser necessários e se encontrarem em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do presente termo de cooperação e parceria, inclusive pelos encargos sociais, obrigações trabalhistas e de outra natureza decorrentes da relação de emprego com a ORGANIZAÇÃO ALIADA;
j) manter confidencialidade e sigilo dos dados e informações, coletados dos empreendedores ou disponibilizados pela ALIANÇA EMPREENDEDORA, não os divulgando a terceiros, sob qualquer forma, sem a prévia e formal autorização dos mesmos;
k) disponibilizar a infraestrutura necessária para a adequada consecução das atividades;
l) divulgar a logomarca da ALIANÇA EMPREENDEDORA como “Organização Parceira” da FEAC como “Organizações Apoiadoras” em materiais e ações de marketing, comunicação e divulgação institucional da ORGANIZAÇÃO ALIADA como website, folder, apresentações, entre outros, sempre que possível mencionando as experiências e resultados da cooperação e parceria e objeto deste Termo de Cooperação e Parceria;
m) encaminhar, para prévia aprovação da ALIANÇA EMPREENDEDORA, qualquer documento a ser expedido em nome ou com o logotipo da ALIANÇA EMPREENDEDORA em que a ORGANIZAÇÃO ALIADA deseje publicar, divulgar ou comunicar, seja como parte de um projeto especial, programa conjunto, trabalho de pesquisa ou qualquer outra atividade;
n) responder a todos os pedidos e perguntas formuladas pela ALIANÇA EMPREENDEDORA relativas ao objeto deste termo de cooperação e parceria, visando o bom andamento e cumprimento dos objetivos do mesmo;
o) assegurar a veracidade do conteúdo de todos os documentos e relatórios enviados à ALIANÇA EMPREENDEDORA;
p) designar funcionário que possa representar a ORGANIZAÇÃO ALIADA, em todos os atos relacionados com a execução e fornecimento de informações deste termo de cooperação e parceria à ALIANÇA EMPREENDEDORA.
q) utilizar-se de todos os seus esforços no sentido de, independentemente da cooperação e parceria com a ALIANÇA EMPREENDEDORA, adquirir autonomia e sustentabilidade financeira durante a execução do presente TERMO, garantindo existência saudável mesmo após a vigência deste instrumento.
r) cumprir as disposições estabelecidas neste Termo de Cooperação e Parceria.
II – Da ALIANÇA EMPREENDEDORA:
a) proceder ao aporte de recursos na ORGANIZAÇÃO ALIADA, na forma e nos prazos estipulados no presente instrumento e em seus anexos;
b) executar o objeto do presente termo, atendendo às considerações, diretrizes e princípios da Cooperação e Parceria estabelecidos no presente instrumento;
c) oferecer suporte metodológico e esclarecer dúvidas que possam surgir durante o processo do repasse e aplicação da Metodologia citada anteriormente, disponibilizando uma equipe de apoio para o referido fim;
d) divulgar a logomarca da ORGANIZAÇÃO ALIADA, como “Organização Aliada”, em materiais e ações de marketing, comunicação e divulgação institucional da ALIANÇA
EMPREENDEDORA como website, folder, apresentações, dentre outros, sempre que possível mencionando as experiências e resultados da cooperação e parceria e objeto deste termo;
e) encaminhar, para prévia aprovação da Organização Aliada, qualquer documento a ser expedido em nome ou com o logotipo da Organização Aliada em que a ALIANÇA EMPREENDEDORA deseje publicar, seja como parte de um projeto especial, programa conjunto, trabalho de pesquisa ou qualquer outra atividade;
f) disponibilizar, previamente, por via eletrônica ou qualquer outro meio idôneo, todos os modelos de formulários e relatórios para o acompanhamento das atividades, indicadores e resultados que serão utilizados durante a implementação da cooperação e parceria visando o bom gerenciamento do mesmo;
g) avaliar mensalmente os relatórios técnicos e financeiros das atividades desenvolvidas no período, apresentados pela ORGANIZAÇÃO ALIADA, e emitir parecer sobre eles a fim de acompanhar, avaliar, alinhar e replanejar, se necessário, as atividades do Plano de Trabalho;
h) assegurar a veracidade do conteúdo de todos documentos e relatórios enviados à
ORGANIZAÇÃO ALIADA;
i) designar funcionário que possa representar a ALIANÇA EMPREENDEDORA, em todos os atos relacionados com a execução e fornecimento de informações sobre este termo de cooperação e parceria.
CLÁUSULA QUARTA – Da Avaliação de Resultados, Gestão e Monitoramento
Os resultados atingidos com a execução do presente termo de cooperação e parceria serão analisados pelas coordenações de ambas as partes, tomando por base o descritivo das atividades e respectivos resultados quantitativos e qualitativos apresentados no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A execução do presente Termo de Cooperação e Parceria será acompanhada por uma Comissão de Gestão e Monitoramento constituída pelos
representantes designados da ALIANÇA EMPREENDEDORA e da ORGANIZAÇÃO ALIADA.
Parágrafo Segundo: Sempre que houver necessidade, a Comissão de Gestão e Monitoramento poderá solicitar aos representantes de ambas as partes, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de reunião presencial ou à distância conjunta para dirimir questões que reputem relevantes para a execução do presente Termo de Cooperação e Parceria.
CLÁUSULA QUINTA – Das despesas
Cada uma das partes se responsabilizará pelas despesas decorrentes das atividades a seu cargo.
CLÁUSULA SEXTA: Da não existência de vínculo trabalhista
Fica desde já esclarecido que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre os beneficiados pelos projetos ou funcionários da Organização Aliada e A ALIANÇA EMPREENDEDORA, sendo que a ORGANIZAÇÃO ALIADA resguardará a ALIANÇA EMPREENDEDORA contra quaisquer ações civis e/ou trabalhistas relacionadas com qualquer demanda judicial proposta por beneficiados pelos Projetos ou funcionários da ORGANIZAÇÃO ALIADA ou em virtude do presente Termo de Cooperação e Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Repasse e Uso da Metodologia
A ALIANÇA EMPREENDEDORA realizará o repasse da Metodologia de mobilização para execução do projeto descrito no anexo do presente termo, autorizando o uso pela ORGANIZAÇÃO ALIADA, ressalvadas as disposições dos parágrafos desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: A ALIANÇA EMPREENDEDORA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, não certificar participantes do treinamento, que não tenham o perfil adequado para execução do apoio aos microempreendedores, bem como não emitir certificado e selo de Organização Aliada caso encontre obstáculo à implantação da metodologia objeto do presente termo de cooperação e parceria ou que não se alcancem resultados positivos nas avaliações efetuadas.
Parágrafo Segundo: A concessão de Certificado e Selo de “Organização Aliada”, por parte da ALIANÇA EMPREENDEDORA, não outorga direito à entidade certificada a modificar a metodologia e/ou repasse da mesma para outras organizações ou indivíduos.
Parágrafo Segundo: A capacitação para replicação da metodologia é de responsabilidade exclusiva da ALIANÇA EMPREENDEDORA. A ORGANIZAÇÃO ALIADA e as pessoas certificadas não terão o direito de capacitar terceiros para aplicação da metodologia. Para tal, deverão entrar em contato com a ALIANÇA EMPREENDEDORA para verificar o procedimento e solicitar a autorização para tanto.
CLÁUSULA OITAVA: Do Aporte de Recursos
A ALIANÇA EMPREENDEDORA desembolsará para a ORGANIZAÇÃO ALIADA o valor de R$ 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais) em parcelas de desembolso acordadas conforme anexo 2.
Parágrafo Primeiro: o desembolso da primeira parcela fica condicionado à:
I - assinatura do presente Termo de Cooperação e Parceria por todas as partes envolvidas;
II - nomeação do responsável pelo projeto.
III – entrega de nota fiscal do valor correspondente. IV – apresentação de certidões negativas atualizadas
Parágrafo Segundo: Recebida a documentação prevista no parágrafo primeiro, o pagamento da primeira parcela será efetuado no máximo em 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro: O desembolso da segunda e demais parcelas fica condicionado à: I - Entrega dos relatórios de atividades;
II - Entrega das prestações de contas das parcelas anteriores. III – Entrega da nota fiscal no valor correspondente.
Parágrafo Quarto: A ALIANÇA EMPREENDEDORA poderá pedir a devolução do montante desembolsado se a ORGANIZAÇÃO ALIADA:
I - descumprir qualquer obrigação estipulada no presente termo de cooperação e parceria;
II - se detectada, em qualquer etapa do programa, evidência de que tenha ocorrido ato de fraude e/ou corrupção;
III - se ocorrer qualquer circunstância que possa tornar impossível a consecução dos objetivos previstos neste instrumento.
Parágrafo Quinto: Em caso de devolução prevista no parágrafo quarto, o valor a ser devolvido pela ORGANIZAÇÃO ALIADA serão os valores que não ficarem comprovados como utilizados no projeto após a prestação de conta final.
CLÁUSULA NONA: Da Modificação do Objeto do Termo de Cooperação e Parceria
Poderão as partes, de comum acordo e a qualquer tempo, modificar o escopo do presente instrumento e de seus anexos de modo a melhor alcançar os objetivos perseguidos no projeto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
O presente termo de cooperação e parceria poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente, nas seguintes hipóteses:
I - decretação de estado de insolvência ou liquidação de qualquer uma das partes;
II - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura de qualquer uma das partes, que prejudique a execução do termo de cooperação e parceria;
III - extinção de qualquer uma das partes;
IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo de cooperação e parceria.
Parágrafo Primeiro. O presente termo de cooperação e parceria poderá ainda ser denunciado unilateralmente, mediante notificação escrita da parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência, nos seguintes casos:
a) inadimplemento total ou parcial de qualquer das obrigações decorrentes do presente termo;
b) cumprimento irregular das cláusulas do presente instrumento, especificações e prazos;
c) atraso injustificado no início das atividades;
d) paralisação da atuação por parte da ORGANIZAÇÃO ALIADA, sem justa causa e prévia comunicação à ALIANÇA EMPREENDEDORA;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) desatendimento pela ORGANIZAÇÃO ALIADA, das determinações emanadas pela ALIANÇA EMPREENDEDORA, desde que as mesmas refiram-se, exclusivamente, ao bom e regular andamento do projeto objetivo deste termo de cooperação e parceria;
g) caso seja constatado algum tipo de ato de fraude ou corrupção;
h) caso a ALIANÇA EMPREENDEDORA entenda insatisfatórias as avaliações da atuação da ORGANIZAÇÃO ALIADA;
i) caso de alteração e/ou repasse da aplicação da metodologia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Tolerância
A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes de forma escrita ou verbal não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Prazo de Vigência
O presente instrumento vigerá de novembro de 2021 a maio de 2022, mediante a sua assinatura.
Parágrafo Único: O presente termo de cooperação e parceria somente será prorrogado mediante comum acordo e termo aditivo, por escrito, entre a ALIANÇA EMPREENDEDORA e a ORGANIZAÇÃO ALIADA, não havendo que se falar em prorrogação automática de seu prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Disposições Gerais
Fica ainda convencionado que:
a) o representante a ser indicado pela ORGANIZAÇÃO ALIADA deverá pronunciar-se em seu nome e será competente para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste instrumento e deverá responsabilizar-se pela fiscalização da execução dos serviços em relação aos aspectos operacionais e institucionais do presente termo de cooperação e parceria, atuando portanto como mandatário da ORGANIZAÇÃO ALIADA para os fins deste termo de cooperação e parceria;
b) o não exercício voluntário de qualquer direito outorgado por este Termo de Cooperação e Parceria não importará renúncia ou novação e não prejudicará o seu futuro exercício;
c) o Termo de Cooperação e Parceria obriga as partes e seus sucessores a qualquer título;
d) as comunicações e/ou notificações relacionadas ao presente Termo de Cooperação e Parceria poderão ser devidamente registradas e feitas por via eletrônica ou qualquer outro meio idôneo;
e) as partes comprometem-se a manter um canal de comunicação aberto para trocar informações que levem ao sucesso do projeto e ao aperfeiçoamento do Modelo de Cooperação e Parceria, Monitoramento e Gestão por resultados,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conclusão e Foro de Eleição
Estando justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, elegendo o Foro da cidade de Curitiba como único competente para dirimir decorrentes deste Termo de Cooperação e Parceria e qualquer controvérsia dele oriunda, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 05 de novembro de 2021
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretora Vice - Presidente Associação Aliança Empreendedora
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Presidente
Movimento Assistencial Espírita Xxxxx Xxxx
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
MOVIMENTO ASSISTENCIAL ESPÍRITA XXXXX XXXX
Certificado Utilidade Pública Municipal Lei nº 3.787 de 11/07/1969 Certificado Utilidade Pública Federal nº 8026.000306/2003-3
Registros: CNAS, CMAS, CMDCA E CEBAS
Parceria Feac
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 46.116.273/0001-05 CNPJ: 46.116.273/0003-69
Matriz: Av: Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1214 Filial: X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00
Xx. Xxxxxxxx – Campinas – SP. (00) 0000.0000 Xx. Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX. (00) 0000.0000
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ANEXO 1 – PLANO DE TRABALHO E METAS ALIANÇA EMPREENDEDORA E MAE XXXXX XXXX EMPREENDE CAMPINAS – PROJETO 2021
1. EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL
Nome | Função | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Coordenadora técnica | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Responsável pela execução do projeto | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Coordenadora administrativa |
2. METAS E ATIVIDADES
Rubrica Atuação na Base | Valor | Metas – MAE Xxxxx Xxxx | Aliança Empreendedora |
2021 | |||
Mobilizar microempreendedores atuantes | Ministrar Treinamento em mobilização (4h) | ||
Preparar plano de mobilização | Avaliar e acompanhar se o plano atende às expectativas do projeto | ||
Preparar relatório de mobilização de microempreendedores atuantes | Enviar modelo de relatório | ||
Formar turmas de no mínimo 20 microempreendedores atuantes ao SEBRAE (Super MEI) | Acompanhar encaminhamentos ao Sebrae | ||
Disponibilizar espaço físico por 4 dias seguidos ou intercalados com carga horária de 4h/dia, totalizando 16h (Super MEI) | N/A | ||
Repasse | R$ 33.900,00 | Coletar lista de presença, fotos de todos os encontros e termo de uso de imagem | Gerenciar registros no Google Drive das fotos, direito de imagem, listas e etc. |
Preparar relatório de encaminhamentos dos microempreendedores ao Sebrae | Enviar modelo de relatório | ||
Participar de reuniões semanais com equipe da Aliança Empreendedora | Acompanhar e apoiar os dados nos relatórios e planilhas | ||
Total de beneficiados atuantes – 20 | Acompanhar meta de beneficiados | ||
2022 | |||
Mobilizar microempreendedores iniciantes e atuantes | Acompanhar mobilização | ||
Preparar relatório de mobilização de microempreendedores iniciantes e atuantes | Enviar modelo de relatório | ||
Formar turmas de no mínimo 20 microempreendedores atuantes ao SEBRAE (Descomplique e Super MEI) | Acompanhar encaminhamentos ao Sebrae |
Movimento Assistencial Espírita Xxxxx Xxxx
Certificado Utilidade Pública Municipal Lei nº 3.787 de 11/07/1969 Certificado Utilidade Pública Federal nº 8026.000306/2003-3
Registros: CNAS, CMAS, CMDCA E CEBAS
Parceria Feac
e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 46.116.273/0001-05 CNPJ: 46.116.273/0003-69
Matriz: Av: Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1214 Filial: X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00
Xx. Xxxxxxxx – Campinas – SP. (00) 0000.0000 Xx. Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX. (00) 0000.0000
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Disponibilizar espaço físico por 4 dias seguidos ou intercalados com carga horária de 4h/dia, totalizando 16h (Super MEI) e/ou 5 dias seguidos ou intercalados com carga horária de 5h/dia, totalizando 20h (Descomplique) | N/A | ||
Coletar lista de presença, fotos de todos os encontros e termo de uso de imagem | Gerenciar registros no Google Drive das fotos, direito de imagem, listas e etc. | ||
Preparar relatório de encaminhamentos dos microempreendedores ao Sebrae | Enviar modelo de relatório | ||
Participar de reuniões semanais com equipe da Aliança Empreendedora | Acompanhar e apoiar os dados nos relatórios e planilhas | ||
Capacitar 40 empreendedores iniciantes via metodologia de Whatsapp | Ministrar repasse de metodologia (20h) | ||
Preparar relatório de capacitação dos microempreendedores iniciantes | Enviar modelo de relatório | ||
Apoiar microempreendedores no acesso ao microcrédito da Firgun | Acompanhar encaminhamentos | ||
Preparar relatório dos encaminhamentos à Firgun | Enviar modelo de relatório | ||
Total de beneficiados atuantes – 80 | Acompanhar meta de beneficiados | ||
Total de beneficiados iniciantes – 40 | Acompanhar meta de beneficiados |
3. INDICADORES
Indicadores Quantitativos |
100 microempreendedores participantes nas formações oferecidas pelo SEBRAE |
40 microempreendedores participantes nas capacitações oferecida pela OSC via Whatsapp |
Microempreendedores acessando a oferta de crédito da Firgun |
Indicadores Qualitativos |
Aumento da autoidentificação dos participantes como “empreendedores” (entrevista e observação) |
Aumento de renda dos participantes |
Movimento Assistencial Espírita Xxxxx Xxxx
Certificado Utilidade Pública Municipal Lei nº 3.787 de 11/07/1969
Certificado Utilidade Pública Federal nº 8026.000306/2003-3 Registros: CNAS, CMAS, CMDCA E CEBAS
Parceria Feac e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CNPJ: 46.116.273/0001-05 CNPJ: 46.116.273/0003-69
Matriz: Av: Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1214 Filial: X. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00
Xx. Xxxxxxxx – Campinas – SP. (00) 0000.0000 Xx. Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX. (00) 0000.0000
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4. CRONOGRAMA
ATIVIDADE | RESPONSÁVEL | nov/21 | dez/21 | jan/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 |
Envio Plano de utilização e documentação | OSC | 03/nov | ||||||
Envio do contrato para assinatura | AE | 04/nov | ||||||
Treinamento em mobilização | OSC E AE | 04/nov | ||||||
Contrato assinado | OSC E AE | 05/nov | ||||||
Plano de mobilização | OSC | 12/nov | ||||||
Mobilização de atuantes | OSC | 16/nov | ||||||
Relatórios de mobilização mensais | OSC | |||||||
Participação reuniões semanais | OSC E AE | |||||||
Capacitações SEBRAE | SEBRAE | |||||||
Relatórios dos encaminhamentos dos atuantes para o SEBRAE | OSC | |||||||
Repasse de metodologia de Whatsapp | AE | 24 a 28 | ||||||
Mobilização de iniciantes | OSC | |||||||
Relatório de mobilização dos iniciantes | OSC | |||||||
Capacitação Whatsapp | OSC | |||||||
Relatório de capacitação de iniciantes | OSC | |||||||
Encaminhamentos Firgun | OSC | |||||||
Relatórios de encaminhamentos para Firgun | OSC |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx |
xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ‐ (19) 97146‐8167 |
03/11/2021 |
R$ 33.900,00 |
Novembro 2021 a Maio 2022 |
REPASSE 1º BIMESTRE (NOV e DEZ) | ||||||
Categoria | descrição | Quantidade | Valor unitario | Valor Total | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Material Copa, Cozinha e Refeicao | 1 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 |
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Limpeza e Higiene | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 |
Suprimentos e materiais de consumo | Material Expediente | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 |
Suprimentos e materiais de consumo | Lanches | 1 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 |
Suprimentos e materiais de consumo | Equipamento Proteção EPI (máscaras) | 1 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 |
Serviços de Terceiros | Oficineiro MEI | 3 | R$ | 3.000,00 | R$ | 9.000,00 |
Serviços de Terceiros | Serviços de Impressão | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 |
Serviços de Terceiros | Serviços de Energia Elétrica | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 |
Serviços de Terceiros | Serviços de Telecomunicações | 2 | R$ | 75,00 | R$ | 150,00 |
Despesas Administrativas | Despesas Bancárias | 2 | R$ | 45,00 | R$ | 90,00 |
Overhead | 1 | R$ | 5.085,00 | R$ | 5.085,00 | |
TOTAL REPASSE | R$ | 16.625,00 |
Orçamento
Nome da Organização Nome do Responsável
E-mail / Whatsapp Data de envio Repasse total
Período do projeto
PROJETO EMPREENDER CAMPINAS
REPASSE 2º BIMESTRE (JAN e FEV) | ||||||||
Categoria | descrição | Quantidade | Valor unitario | Valor Total | ||||
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Copa e Cozinha | 1 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Limpeza e Higiene | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Escritorio | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Lanches | 1 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Equipamento Proteção EPI (máscaras) | 1 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 | ||
Serviços de Terceiros | Oficineiro MEI | 2 | R$ | 3.000,00 | R$ | 6.000,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Impressão | 1 | R$ | 350,00 | R$ | 350,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Energia Elétrica | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Telecomunicações | 2 | R$ | 50,00 | R$ | 100,00 | ||
Despesas Administrativas | Despesas Bancárias | 2 | R$ | 45,00 | R$ | 90,00 | ||
TOTAL REPASSE | R$ | 8.540,00 | ||||||
REPASSE 3º BIMESTRE (MAR e ABR) | ||||||||
Categoria | descrição | Quantidade | Valor unitario | Valor Total | ||||
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Copa e Cozinha | 1 | R$ | 100,00 | R$ | 100,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Material de Limpeza e Higiene | 1 | R$ | 400,00 | R$ | 400,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Material Expediente | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Lanches | 1 | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 | ||
Suprimentos e materiais de consumo | Equipamento Proteção EPI (máscaras) | 1 | R$ | 50,00 | R$ | 50,00 | ||
Serviços de Terceiros | Oficineiro MEI | 2 | R$ | 3.000,00 | R$ | 6.000,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Impressão | 1 | R$ | 350,00 | R$ | 350,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Energia Elétrica | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 800,00 | ||
Serviços de Terceiros | Serviços de Telecomunicações | 2 | R$ | 50,00 | R$ | 100,00 | ||
Despesas Administrativas | Despesas Bancárias | 2 | R$ | 67,50 | R$ | 135,00 | ||
TOTAL REPASSE | R$ | 8.735,00 | ||||||
REPASSE TOTAL | R$ | 33.900,00 |