QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA
CONTRATO (OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA)
CONTRATO | DE | PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇO/OBRA | DE | ENGENHARIA | Nº |
......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA
............................................................. (identificar
órgão) (verificar se necessário ajustar para entidade pública) E
............................................................. (nome da
empresa)
ESTADO DO PARÁ (verificar se necessário ajustar para entidade pública), por intermédio da ..................................................... (identificar órgão), com sede no(a)
....................................................., na cidade de Belém, Estado do Pará, inscrito no CNPJ sob
o nº ................................, neste ato representado pelo(a) ......................... (cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº ...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na , em
............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do (Convite/Tomada de Preços/Concorrência) nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da (...obra de engenharia ou do
serviço de engenharia), que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Contrato vincula-se ao instrumento convocatório (do Convite / da Tomada de Preços / da Concorrência) e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
2.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pelo CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo do Edital.
3. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. Ou
4.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos serviços é variável, cabe inserir o subitem 5.3 acima
4. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Pará, para o exercício de 20. , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
6. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
3.2. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do instrumento convocatório.
5. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS ALTERAÇÕES
5.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
5.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
11.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do CONTRATADO em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
11.2.1. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
11.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
11.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
Nota Explicativa: A redação acima será utilizada no Projeto Básico e no termo de contrato quando adotado o regime de empreitada por preço global ou empreitada integral.
OU
Nota Explicativa: Em caso de regime de empreitada por preço unitário, devem ser incluídos os três subitens abaixo.
11.3. O Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
11.4. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
11.5. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. Na assinatura do presente Contrato, a CONTRATADA declara sua responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
11.7. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas no Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no instrumento convocatório, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
14.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Portaria Conjunta nº 02, de 2018-SEFA/SEPLAN/SEAD/AGE.
Ou
14.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, em razão de o objeto estar contemplado na meta XXXX, do Programa XXXXX, do Plano Plurianual YYYY, conforme art. 57, I, da Lei de Licitações.
14.2. O prazo de execução do objeto é de (indicar o prazo de execução) e será iniciada (indicar a data ou evento para o início dos serviços/obra), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
14.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo ao instrumento convocatório;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
15.5. No caso de obras, o não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas aplicáveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no §5º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, da Justiça Estadual, para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato.
Para validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que segue assinado pelos contratantes.
Belém (PA), .......... de.......................................... de 20.....
ESTADO DO PARÁ
(nome completo e cargo)
(nome da CONTRATADA)
(nome completo do responsável legal da CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -