MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2017
O MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 01.612.386/0001-55, devidamente autorizado pelo Prefeito de Vila Lângaro/RS, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, nomeada pela Portaria nº 267/17, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, destinada à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA, regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de uma sociedade de advogados, regularmente constituída, para a prestação de serviços advocatícios, em cinco diferentes “casos” relacionados ao Direito Administrativo, doravante designados como Caso 1, Caso 2, Caso 3, Caso 4 e Caso 5, assim enunciados, de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, conforme abaixo:
Caso 1: horas de iluminação pública
Caso 2: atualização da parcela de 1% do FPM Caso 3: omissão de contagem populacional
Caso 4: reenquadramento de modalidade de ESF Caso 5: recuperação de valores previdenciários
1.2 - CASOS: Prestação de advocacia administrativo, sem vínculo empregatício, para atuar nas áreas específicas descritas nos Casos enumerados de “1” a “5”, na defesa e acompanhamento de feitos judiciais de natureza tributária de interesse do MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, em processos principais, acessórios, preventivos ou incidentais, em trânsito na Justiça e com as seguintes características:
1.3 - Os serviços de advocacia relacionados a cada um dos casos consistem em: ajuizamento das respectivas ações; acompanhamento das ações, desde a propositura até o seu trânsito em julgado, incluindo todos os recursos e medidas que se fizerem necessários ao adequado e regular acompanhamento dos feitos.
1.4 - O detalhamento dos casos e especificações técnicas constam do Anexo I - Termo de Referência.
1.5 - A presente licitação far-se-á, para os efeitos de seu processamento, em objeto único, realizando o seu julgamento, assim, em empreitada global.
1.6 - A Administração Pública – Município licitante e Municípios aderentes –, em qualquer hipótese, deverá respeitar a ordem do resultado da licitação, considerado o julgamento em empreitada global, não podendo assim fracionar o ajuizamento dos casos entre licitantes que tenham apresentado valores diferentes para o ajuizamento e acompanhamento de cada uma das ações.
2 – PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente CONCORRÊNCIA sociedades de advogados legalmente estabelecidas no País, regularmente constituídas de acordo com a lei e as normas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e que atendam às exigências deste Edital.
2.2 - Não poderão participar da presente licitação:
2.2.1 - Xxxxxxxxxx, sob forma alguma;
2.2.2 - Licitante declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.2.3 - Licitante suspensa de licitar ou contratar com o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO;
2.2.4 - Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
2.2.5 - Inadimplente com o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO ou cujo membro da sociedade tenha participado de outra empresa/sociedade que também se tornou inadimplente junto ao MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO;
2.2.6 - Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:
2.3 - Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta para o objeto da presente licitação.
2.4 - Conforme estabelecido no art. 15, §4º, da Lei nº 8.906/94, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
2.5 - Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93;
2.6 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.7 - As vedações aqui descritas não excluem as proibições regimentais da Ordem dos Advogados do Brasil
– OAB.
3 – DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES
3.1 - O recebimento dos envelopes e a abertura da sessão inaugural ocorrerão no dia 15 de fevereiro de 2018 às 09 horas, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura, em Vila Lângaro/ RS na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000.
3.2 - Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília – DF;
3.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;
3.4 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
3.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no Município de Vila Lângaro.
3.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de documentação complementar e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital;
3.7 - O Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações do MUNICÍPIO, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, junto à Comissão de Licitações, na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx/XX. Também poderá ser obtido através do site do MUNICÍPIO: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.8 - Qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, ou de seus Anexos, será comunicada pelos mesmos meios de divulgação inicial, sendo de inteira responsabilidade da licitante, acompanhar o andamento da licitação e as eventuais alterações no Edital.
4 – CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
4.1 - Os Representantes deverão fazer seu credenciamento e entregá-lo na abertura da sessão pública desta licitação, devendo, neste ato, identificarem-se exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, conforme subitens abaixo:
4.1.1 - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com poderes para se manifestar pela licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de respectiva reunião ou assembleia;
4.1.2 - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. A procuração por instrumento particular deverá ter firma reconhecida em cartório e ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício.
4.2 - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4 não excluirá a licitante do certame, mas impedirá a prática de atos e manifestações em nome da licitante durante as sessões públicas inerentes a este procedimento;
4.3 - O representante legal ou procurador da licitante poderá, a qualquer tempo, ser constituído ou substituído por outro.
4.4 - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma licitante;
4.5 - A sociedade de advogado enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 (apenas quanto à regularidade fiscal tardia), deverá apresentar, no momento do credenciamento, Declaração de Porte de empresa, nos moldes do Anexo VII, juntamente com o comprovante da solicitação feita na Receita Federal, comprovando o enquadramento;
4.5.1 - A sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.5.2 - A sociedade que declare a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação da documentação especificada, será considerada habilitada mesmo que apresente alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal (e houver atendido às demais exigências de habilitação), que poderá ser regularizada posteriormente.
4.5.3 - Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
4.5.4 - A não regularização da documentação da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - No dia, hora e local mencionados no item 3.1 deste Edital, os documentos relativos à participação na presente licitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados de forma a não permitir sua violação, contendo o envelope de nº 1 os documentos de HABILITAÇÃO, o de nº 2 a PROPOSTA DE PREÇOS;
5.2 - A Comissão de Licitações poderá, a seu critério, conceder breve prazo de tolerância para o recebimento dos envelopes, a partir do horário mencionado no item 3.1, apenas comunicando em voz alta aos presentes, e consignando em ata.
5.3 - Os envelopes deverão conter na parte externa os seguintes dizeres, com clara identificação:
Município de Vila Lângaro/RS | Município de Vila Lângaro/RS |
Concorrência nº /2018 | Concorrência nº /2018 |
Envelope nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | Envelope nº 2 – PROPOSTA DE PREÇO |
Nome da licitante (endereço, Telefone e e-mail | Nome da licitante (endereço, Telefone e e-mail |
da licitante). | da licitante). |
5.4 - A entrega dos envelopes poderá ser feita por qualquer pessoa em nome da licitante. No entanto, somente o Representante, devidamente credenciado na forma do item 4 deste Edital é que poderá exercer qualquer outra prerrogativa ou praticar qualquer ato dentro da presente licitação;
5.5 - No caso de encaminhamento por via postal (Sedex ou registrado com “AR”), os envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente lacrado de forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão de Licitações e entregue no protocolo do Município de Vila Lângaro/RS, com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de recebimento dos envelopes, devendo conter na parte externa os seguintes dizeres:
Ao Município de Vila Lângaro/RS Concorrência nº /2018
Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx XXX: 00.000-000
Vila Lângaro / RS
Nome da licitante (endereço, Telefone e e-mail da licitante).
5.6 - Declarada encerrada a fase de recebimento dos envelopes, não mais será admitida a participação de novas licitantes.
5.7 - Após o início da abertura dos envelopes, não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições;
5.8 - A entrega dos envelopes não conferirá às licitantes qualquer direito em face do órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6 – IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
6.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Concorrência, ou solicitar esclarecimentos, cabendo à Comissão de Licitações, com consulta à área técnica se for necessário, decidir sobre a petição em até 03 (três) dias úteis;
Eventuais impugnações e esclarecimentos deverão ser encaminhados, preferencialmente, através do e- mail xxx.xx@xxxxxxx.xxx, mediante confirmação de recebimento, ou por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, endereçados à Comissão de Licitações, na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
6.2 - Os esclarecimentos, as impugnações e as respectivas respostas serão divulgados no endereço eletrônico do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade das licitantes o acompanhamento;
6.3 - Acolhida a petição, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos de habilitação (Envelope nº 01) estão discriminados no Anexo III – Relação dos Documentos de Habilitação, e deverão seguir as instruções de apresentação contidas naquele Anexo, além das disposições do presente Edital, em especial o item 4.5.
8 – PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - A Proposta de Preços (Envelope nº 02) deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no Anexo V – Modelo de Proposta de Preços, estipulada em percentuais (%), devendo ser utilizado o mesmo percentual para todos os casos, de forma igual, sendo que o valor devido será o percentual aplicado sobre o resultado obtido em cada caso.
8.2 - A proposta deve ser apresentada em língua portuguesa, em 1 (uma) via e papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo, ainda, ser numerada, datada e assinada na última folha, e rubricada nas demais, pelo representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4 deste Edital;
8.3 - A Proposta de Preços deverá incluir todos os custos e despesas, diretos e indiretos, inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, despesas de viagens, alimentação e hospedagem, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação;
8.4 - Qualquer custo direto ou indireto omitido na proposta ou incorretamente cotado, salvo os exigidos como de cotação obrigatória, hipótese em que a proposta será desclassificada, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título;
8.5 - Não é permitido apresentar cotação para fornecimento de serviços em quantidades inferiores às estabelecidas no Edital;
8.6 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta de preço, prevalecerá o valor por extenso;
8.7 - A proposta será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.8 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura da Sessão Pública de julgamento da licitação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO solicitará às licitantes a revalidação das suas propostas.
9 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O julgamento da presente licitação obedecerá aos seguintes critérios:
9.1.1 - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n°8.666/93;
9.1.2 - Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n°8.666/93, das propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório;
9.1.3 - Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das propostas com cotação de percentual superior ao limite estabelecido ou manifestamente inexequíveis, sendo que a
licitante cuja proposta seja suscitada inexequível pela Comissão de Licitações poderá demonstrar a devida exequibilidade de sua proposta;
9.2 - Serão desclassificadas as propostas de preço que:
9.2.1 - apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
9.2.2 - não atenderem às disposições legais, do Edital e seus Anexos;
9.2.3 - apresentarem valor inferior ou superior aos parâmetros fixados.
10 – VALORES MÍNIMO E MÁXIMO ADMISSÍVEIS
10.1 - Como forma de evitar proposta com preços manifestamente inexequíveis (e em desconformidade com os parâmetros do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e de evitar proposta com valores acima dos patamares do mercado, as propostas deverão ser apresentadas considerando valores mínimos e máximos admissíveis.
10.2 - Os valores propostos deverão observar os patamares mínimos e máximos abaixo estabelecidos:
10.2.1 - Mínimo: 5% (cinco por cento);
10.2.2 - Máximo: 25% (vinte e cinco por cento).
11 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1 - No dia, hora e local previstos no item 3.1 deste Edital, reunir-se-á a Comissão de Licitações para o credenciamento dos representantes dos licitantes, recebimentos dos envelopes e abertura da sessão;
11.2 - Cada fase e procedimento desta licitação seguirá o respectivo andamento, bem como a respectiva divulgação dos atos e decisões.
11.3 - Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitações dará início ao certame, que será dividido em duas fases;
11.4 - A análise e o julgamento da documentação, em qualquer fase desta licitação, poderão ser realizados, a critério da Comissão de Licitações, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do Município.
11.5 - Em cada fase do procedimento licitatório lavrar-se-á ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelas licitantes presentes.
11.6 - Em qualquer momento da realização desta licitação poderão ser efetuadas, pela Comissão de Licitações, diligências para verificar a veracidade das informações contidas nos atestados e/ou declarações apresentadas pelas licitantes. Caso seja constatada alguma irregularidade, a licitante estará sujeita às sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
11.7 - A partir da data de divulgação do resultado de cada fase é assegurado às licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recursos;
11.8 - Interposto, o recurso será disponibilizado às demais licitantes no site do MUNICÍPIO, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de disponibilização do recurso;
11.9 - Na hipótese de haver renúncia expressa de interpor recurso, por parte de todas as licitantes, passar- se-á, na mesma sessão, à fase seguinte;
11.10 - Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar às licitantes prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas originárias;
11.11 - Os envelopes que, por qualquer motivo, não sejam abertos ou devolvidos às licitantes durante as sessões, ficarão em poder do Setor de Licitações do MUNICÍPIO pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da homologação do certame, devendo a licitante retirá-los após a homologação, sob pena de inutilização.
12 – PRIMEIRA FASE - HABILITAÇÃO
12.1 - Após o credenciamento dos representantes, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos ENVELOPES nº 01 contendo a documentação de habilitação, que será conferida, e rubricada pela Comissão e pelas licitantes presentes, sendo que os demais envelopes permanecerão fechados, sob a guarda do Setor de Licitações, sendo rubricados pelas licitantes presentes.
12.2 - Ao iniciar-se a abertura dos envelopes de habilitação pela Comissão de Licitação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação.
12.3 - A análise e o julgamento da habilitação poderão ser realizados, a critério da Comissão de Licitações, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do MUNICÍPIO.
12.4 - Será inabilitada a licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos. Somente as licitantes habilitadas passarão à fase de Proposta de Preço.
12.5 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
12.6 – Quando houver interposição de recurso, após o julgamento destes recursos, serão divulgados, no site do MUNICÍPIO, o local, a data e o horário da segunda fase do certame.
12.7 – Não havendo interposição de recurso, a licitação prosseguirá para a segunda fase, no mesmo dia.
13 – SEGUNDA FASE – PROPOSTA DE PREÇO
13.1 - Em local, data e hora estipuladas, a Comissão de Licitações procederá à abertura dos ENVELOPES nº 02 contendo as propostas de preço, que serão conferidas, e rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;
13.2 - A análise e o julgamento das propostas de preço poderão ser realizados, a critério da Comissão de Licitações, na própria sessão pública ou em reunião interna, sendo o respectivo resultado divulgado no site do MUNICÍPIO;
13.3 - Analisadas e julgadas as propostas de preço, a Comissão de Licitações procederá à classificação das licitantes de acordo com os critérios definidos no item 10 do presente Edital, declarando-se vencedora a licitante que apresentar o menor valor percentual de honorários sobre o êxito;
13.4 - Se a proposta mais bem classificada não for aceita ou se a licitante não atender às exigências editalícias, a Comissão de Licitações examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta adequada, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. Nesse caso, a Comissão poderá negociar o valor proposto pela licitante subsequente, na tentativa de reduzi-lo.
13.5 - Após a declaração do vencedor, transcorrido o prazo recursal (ou havendo expressa renúncia dos interessados), os autos do processo serão encaminhados à autoridade competente do MUNICÍPIO para adjudicação do objeto e homologação do certame.
14 – RECURSOS
14.1 - Dos atos decorrentes desta licitação caberão recursos na forma do disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Eventuais recursos contra quaisquer decisões da Comissão de Licitações deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão recorrida no site do MUNICÍPIO.
14.3 - Os recursos e impugnações aos recursos interpostos deverão ser encaminhados preferencialmente através do e-mail xxx.xx@xxxxxxx.xxx, com a devida resposta de recebimento. Alternativamente, poderão ser encaminhadas (e recebidas pelo MUNICÍPIO dentro do prazo devido), com Aviso de Recebimento, por correspondência endereçada ao Setor de Licitações do MUNICÍPIO, na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, XX – XXX: 00.000-000.
14.4 - Caso haja a interposição de recurso, este será divulgado no site do MUNICÍPIO, podendo as licitantes interessadas impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da sua disponibilização.
14.5 - A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
14.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7 - Após análise dos recursos e impugnações, a Comissão de Licitações poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgamento.
14.8 - Havendo desistência expressa de todas as licitantes em recorrer de determinado ato ou decisão referentes à presente licitação, não será aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
15 – CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, conforme minuta constante do Anexo II.
15.2 - A assinatura do instrumento contratual pela licitante vencedora deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da homologação da licitação.
15.3 - O início da vigência do contrato coincidirá com a data de sua assinatura pela licitante vencedora ou será diferido em não mais do que 10 (dez) dias contados da referida data de assinatura, sendo que o término da contrato, ocorrerá com a solução definitiva, independente do resultado, de todas as ações propostas.
15.4 - A contratação ficará condicionada ao cumprimento das obrigações dispostas no Anexo I – Termo de Referência;
15.5 - É facultado ao MUNICÍPIO, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
15.6 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MUNICÍPIO;
15.7 - Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93;
15.8 - Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual;
15.9 - A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do MUNICÍPIO, respeitando-se os limites previstos em Lei.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recurso próprio consignado no Orçamento do MUNICÍPIO, através da(s) seguinte(s) conta(s):
0201 – Gabinete do Prefeito
2008 – Manutenção Serviços de Assessoria Jurídica 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
16.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 972 de 14 de novembro de 2017 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2018.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei nº 8.666/93; Sem prejuízo das penalidades legalmente previstas, a Comissão de Licitações poderá inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta de preços, podendo o MUNICÍPIO rescindir o instrumento contratual, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante;
16.2 - A Comissão de Licitações poderá reconsiderar a punição aplicada, ou remeter o recurso à autoridade competente, que decidirá pelo seu provimento ou não;
16.3 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores;
16.4 - Em caso de falha na execução do objeto ou na hipótese de não aceitação do mesmo, poderá o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, a seu exclusivo critério, aplicar a licitante vencedora as penalidades
previstas no instrumento contratual, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados.
17 – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
17.2 - No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do Edital;
17.3 - O Município de Vila Lângaro reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão;
17.4 - É facultada à Comissão de Licitações, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública da licitação. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole princípio administrativo fundamental;
17.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Município, na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxx Xxxxxxx/XX, durante o horário normal de expediente;
17.7 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, a licitante deve subordinar- se ao foro da Comarca de Tapejara/RS, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja;
17.8 – São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Minuta de Contrato;
ANEXO III - Relação dos Documentos de Habilitação; ANEXO IV - Modelo de Procuração para Credenciamento; ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI - Modelo de Declaração Empregado Menor (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93); ANEXO VII - Modelo de Declaração de Porte.
Vila Lângaro, RS, 26 de dezembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto:
1.1 - Contratação de uma sociedade de advogados, regularmente constituída, para a prestação de serviços advocatícios, em cinco diferentes “casos” relacionados ao Direito Administrativo, doravante designados como Caso 1, Caso 2, Caso 3, Caso 4 e Caso 5, assim enunciados.
Caso 1: horas de iluminação pública
Caso 2: atualização da parcela de 1% do FPM Caso 3: omissão de contagem populacional
Caso 4: reenquadramento de modalidade de ESF Caso 5: recuperação de valores previdenciários
2. Obrigações gerais da contratada:
2.1 - Deverão ser executadas todas as obrigações estabelecidas no modelo de Contrato proposto (Xxxxx XX), como as compiladas nos seguintes itens, entre outros:
a) Elaborar peças processuais como: iniciais, contestação, recursos, contrarrazões;
b) Comparecer em todas as audiências marcadas;
c) Proferir sustentação oral sempre que entendido como necessário pelo Município de Vila Lângaro;
d) Encaminhar relatórios bimestrais da situação dos processos, identificando aqueles baixados;
e) Disponibilizar cópia digitalizada dos documentos dos processos judiciais solicitados pelo Município (ex.: principais peças processuais, decisões, comprovações de pagamento, alvarás);
f) Peticionar em juízo, no âmbito do processo, sempre que o Município de Vila Lângaro demandar;
g) Atender a todos os prazos judiciais e os prazos administrativos estabelecidos pelo Município de Vila Lângaro.
2.2 - As obrigações gerais e demais disposições descritas no presente Termo de Referência não excluem os termos do Contrato a ser firmado, conforme Anexo II do Edital – Minuta de Contrato.
3 - Demais condições:
3.1 - O Município de Vila Lângaro considerará a proposta que contiver remuneração por êxito nos processos;
3.2 - A sociedade contratada deverá indicar, no momento da assinatura contratual, o advogado componente da Equipe Técnica Permanente que será o responsável por estabelecer contato frequente com o Município de Vila Lângaro, para fins de alinhamento do fluxo de trabalho e alinhamento estratégico de atuação nos processos. Para tanto, o advogado indicado deve ter disponibilidade para reuniões sempre que o Município de Vila Lângaro agendar, com aviso mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, numa periodicidade bimestral, podendo haver um espaçamento das mesmas com o decorrer do tempo, a critério do Município de Vila Lângaro.
3.3 - Se forem reunidos os autos de dois ou mais processos, uns como apensos dos outros, e passarem a tramitar em conjunto, todos os processos – a partir da reunião dos autos – contarão como um para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais.
3.4 - É expressamente vedado à contratada subcontratar o objeto deste Contrato, bem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente instrumento e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio dele derivarem.
3.5 - As tarefas de sustentação oral e comparecimento em audiências, entre outros serviços decorrentes da atividade-fim deste Contrato, estão compreendidas na vedação do item anterior.
3.6 - A infração dos itens anteriores poderá implicar a rescisão contratual, independente de prévia aplicação de sanção administrativa.
4 - Condição de contratação
4.1 - Antes da assinatura do contrato, como condição prévia e indispensável à contratação, a licitante vencedora do certame deverá apresentar comprovação de que os advogados constantes da Relação de Equipe Técnica Permanente possuem ou solicitaram inscrição no Conselho Seccional da OAB do local onde será prestado o objeto.
4.2 - O início da vigência do contrato coincidirá com a data de sua assinatura pela licitante vencedora ou será diferido em não mais do que 10 (dez) dias contados da referida data de assinatura, com vigência até a solução de todas os casosprevistos no OBJETO, independentemente de resultado.
5 - Previsão orçamentária
5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do Município de Vila Lângaro, através da seguinte conta:
0201 – Gabinete do Prefeito
2008 – Manutenção Serviços de Assessoria Jurídica 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 972 de 14 de novembro de 2017 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2018.
6 - Preço máximo admissível
6.1 - Como forma de evitar proposta com preços manifestamente inexequíveis (e em desconformidade com os parâmetros do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), e de evitar proposta com valores acima dos patamares do mercado, as propostas deverão ser apresentadas considerando valores mínimos e máximos admissíveis.
6.2 - Os valores propostos deverão observar os patamares mínimos e máximos abaixo estabelecidos:
6.2.1 - Mínimo: 5% (cinco por cento);
6.2.2 - Máximo: 25% (vinte e cinco por cento).
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
Observação: Dependendo da natureza jurídica do licitante vencedor, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA
JUDICIAL, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE), na forma abaixo:
MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, com sede administrativa à Xxx 00 xx Xxxxxxx, xxx xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00 e RG 8043655656, residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, no final assinado,
e
(RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE), com sede (ENDEREÇO DA SOCIEDADE) inscrita no CNPJ sob o número ###, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° ### e CPF nº ###, no final assinado, tendo em vista a vinculação ao Edital de Concorrência nº 001/2017 têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de uma sociedade de advogados, regularmente constituída, para a prestação de serviços advocatícios, em cinco diferentes “casos” relacionados ao Direito Administrativo, doravante designados como Caso 1, Caso 2, Caso 3, Caso 4 e Caso 5, assim enunciados, conforme abaixo:
Caso 1: horas de iluminação pública
Caso 2: atualização da parcela de 1% do FPM Caso 3: omissão de contagem populacional
Caso 4: reenquadramento de modalidade de ESF Caso 5: recuperação de valores previdenciários
Parágrafo Primeiro: O objeto deste Contrato inclui a prestação dos seguintes serviços mínimos, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA, constantes da Cláusula 7ª do presente instrumento:
a) Elaborar peças processuais como: iniciais, contestação, recursos, contrarrazões;
b) Comparecer em todas as audiências marcadas;
c) Proferir sustentação oral sempre que entendido como necessário pelo Município de Vila Lângaro;
d) Encaminhar relatórios bimestrais da situação dos processos, identificando aqueles baixados;
e) Disponibilizar cópia digitalizada dos documentos dos processos judiciais solicitados pelo Município (ex.: principais peças processuais, decisões, comprovações de pagamento, alvarás);
f) Peticionar em juízo, no âmbito do processo, sempre que o Município de Vila Lângaro demandar;
g) Atender a todos os prazos judiciais e os prazos administrativos estabelecidos pelo Município de Vila Lângaro.
Parágrafo Segundo: É permitida ao Município de Vila Lângaro assessoria cumulativa, sem prejuízo das cláusulas e condições desta, respeitadas as leis de ética profissional.
Parágrafo Terceiro: Os serviços serão prestados com caráter de pessoalidade, pelo(s) profissional(ais) a seguir arrolados (Equipe Técnica Permanente):
(relação dos profissionais)
Parágrafo Quarto: A substituição de profissional para execução dos serviços somente poderá ser realizada mediante expressa aprovação pelo Município de Vila Lângaro, devendo a CONTRATADA apresentar documentação comprobatória de qualificação técnica profissional equivalente ou superior a do profissional substituído.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ####, tendo seu término previsto para ####, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei nº 8666/93; ou, enquanto não houver situação definitiva das causas definidas no objeto.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços ora contratados, o Município de Vila Lângaro pagará à CONTRATADA, o percentual de 00% (valor por extenso) a título de remuneração por processo, conforme êxito obtido na demanda judicial, inclusive em caso de eventuais acordos judiciais.
Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal (faturada para o CNPJ 01.612.386/0001-55) ao Município de Vila Lângaro. O pagamento será efetuado, observadas as condições deste Contrato, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, desde que recebida toda a documentação necessária.
Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário na cidade de Vila Lângaro/RS, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte;
Parágrafo Quarto: Na hipótese de o Município de Vila Lângaro, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata- die"; Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo Município de Vila Lângaro das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: Se forem reunidos os autos de dois ou mais processos, uns como apensos dos outros, e passarem a tramitar em conjunto, todos os processos – a partir da reunião dos autos – contarão como um só para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais.
Parágrafo Sétimo: Sairá da “conta” da CONTRATADA – para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais – o processo que tornar-se inativo.
a) Entende-se como “inativo” o processo cujos autos tiverem sido arquivados definitivamente;
b) A última remuneração devida à CONTRATADA pelo processo que tornar-se inativo:
I - Será aquela referente ao mês durante o qual o processo passou à inatividade;
II - Consistirá no valor integral correspondente a um processo, não se aplicando o critério “pro rata
die”.
CLÁUSULA 4ª - DO REAJUSTE
Os valores contratados, em percentuais, não poderão ser reajustados.
CLÁUSULA 5ª - DAS DESPESAS, TRIBUTOS E ENCARGOS
Todos os encargos sociais e fiscais, tributos, impostos, inclusive ISS, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre este contrato e seus objetivos são de conta e responsabilidade da CONTRATADA, exonerando o Município de Vila Lângaro de encargos de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro: O Município de Vila Lângaro efetuará o pagamento das custas processuais e os depósitos recursais decorrentes do objeto do presente Contrato, desde que prévia e expressamente solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste Contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
a) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente contrato, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;
b) Manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei nº. 8.666/93;
c) Levar, imediatamente, ao conhecimento do Município de Vila Lângaro, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
d) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;
e) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do Município de Vila Lângaro;
f) Executar o serviço com qualidade, assegurando a apresentação à Justiça de petições, defesas, recursos e manifestações em sentido lato que:
I. Contenham dados corretos e precisos, zelando para que não haja erros materiais (tais como número do processo, valores, nome das partes e sua identificação, entre outros);
II. Sejam bem fundamentados do ponto de vista do direito material e do direito processual;
III. Cumpram os requisitos de admissibilidade;
IV. Sejam escritas em linguagem que observe o padrão culto da língua portuguesa.
g) Seguir as diretrizes técnicas do Município de Vila Lângaro, ao qual se reportará, se necessário, bem como as disposições legais e regulamentares e as normas baixadas pelo Município de Vila Lângaro, sem que isso se constitua em restrição à sua independência profissional;
h) Fornecer, por e-mail, na periodicidade que for definida pelo Município de Vila Lângaro (e que não terá frequência maior que uma vez por semana), todas as peças processuais, decisões judiciais, cálculos e laudos periciais que forem juntados aos autos no período, inclusive as peças produzidas pela CONTRATADA e as peças produzidas pela parte adversa, contanto que a tramitação do processo seja em meio eletrônico;
I. Se a tramitação for em meio físico, o dever de fornecer documentos na periodicidade definida pelo Município de Vila Lângaro restringir-se-á às peças produzidas pela CONTRATADA e às decisões judiciais, cálculos e laudos periciais; por outro lado, o Município de Vila Lângaro reserva-se o direito de pedir cópias de outros documentos dos autos (inclusive as peças da parte adversa) que forem do seu interesse, assinando à CONTRATADA um prazo razoável para atender ao pedido;
II. Se o Município de Vila Lângaro tiver interesse na obtenção de cópias dos autos de um processo já arquivado (que tiver tramitado em meio físico), o Município de Vila Lângaro poderá pedi-lo à CONTRATADA, assinando-lhe um prazo razoável (proporcional ao volume das cópias e ao nível de dificuldade de acesso aos autos) para atender ao pedido.
i) Comunicar, imediata e tempestivamente, por escrito, ao Município de Vila Lângaro, a existência de impedimento de ordem ética ou legal em prestar o serviço que lhe foi demandado;
j) Comunicar imediatamente ao Município de Vila Lângaro qualquer abertura de prazo processual cujo cumprimento dependa ou de manifestação de empregados do Município de Vila Lângaro ou da juntada de documentos cuja posse tem o Município de Vila Lângaro.
k) Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela unidade do Município de Vila Lângaro que vier a atender, assinando o protocolo respectivo;
l) Xxxxxx controle rigoroso sobre os prazos estabelecidos neste contrato, bem como os estipulados por lei;
m) Informar ao Município de Vila Lângaro, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis contados do último dia do prazo recursal, os valores exatos que o Município de Vila Lângaro deverá recolher a título de depósito recursal e de custas/preparo, a fim de que os recursos do Município de Vila Lângaro não sejam julgados desertos;
n) Enviar ao Município de Vila Lângaro, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis contados do último dia do prazo recursal, as guias GRU e GFIP (ou a “Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça) devidamente preenchidas com dados e valores corretos, a fim de que o Município de Vila Lângaro possa proceder ao recolhimento do depósito recursal e das custas/preparo;
o) Encaminhar relatórios bimestrais sobre o andamento dos feitos sob sua responsabilidade, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, devendo, quando solicitado, prestar informes adicionais, comparecendo às instalações do Município de Vila Lângaro sempre que necessário;
p) Quando o Município de Vila Lângaro indicar o sistema informatizado de acompanhamento de processos à CONTRATADA, a atualização de fases/cadastro deverá ser efetuada pela CONTRATADA,
de forma que o Município de Vila Lângaro tenha acesso diário e imediato;
q) Informar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à unidade do Município de Vila Lângaro originária da demanda, as datas das audiências e das praças ou leilões designados, providenciando, tempestivamente, a nomeação de prepostos, indicação de testemunhas, avaliação administrativa de imóveis, e o que mais for necessário para a boa condução do processo;
r) No caso de perícias judiciais, o assistente técnico deverá ser prévia e expressamente indicado pelo Município de Vila Lângaro;
s) Adotar as providências necessárias para que os processos sejam apreciados pela última instância possível, visando reverter decisões que tenham sido desfavoráveis ao Município de Vila Lângaro, vedada a adoção de procedimentos meramente protelatórios ou manifestamente infundados, que possam acarretar a condenação do Município de Vila Lângaro ao pagamento de multa prevista no Código de Processo Civil de 2015 ou em qualquer outra norma processual;
t) Apresentar ao Município de Vila Lângaro – na hipótese de a CONTRATADA entender que um Recurso a ser interposto ou outra medida judicial a ser adotada seja prejudicial aos interesses do Município de Vila Lângaro – pedido de autorização para não interposição de recurso ou para não adoção da medida judicial cabível, pedido que deverá conter justificativa circunstanciada;
u) Suportar as eventuais condenações do Município de Vila Lângaro ao pagamento de multas decorrentes da aplicação do art. 81 do Código de Processo Civil de 2015 e seus parágrafos, bem como do art. 77, § 2°; art. 202; art. 234, § 2°; art. 1.021, § 4°; e art. 1.026, §§ 2° e 3°, todos do CPC de 2015, salvo nos casos em que as multas resultaram de atos praticados sob orientação específica do próprio Município de Vila Lângaro;
v) Não utilizar o nome do Município de Vila Lângaro, ou sua qualidade de prestadora de serviço para o mesmo, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc;
w) Não se pronunciar em nome do Município de Vila Lângaro a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os processos que patrocina;
x) Não utilizar, divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo Município de Vila Lângaro;
y) Observar os princípios de ordem ética e moral insculpidos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
z) Entregar a representante indicado, na hipótese de o objeto deste Contrato ser adjudicado a outra sociedade de advocacia no futuro, todas as pastas físicas e todos os arquivos eletrônicos que contenham as peças, as decisões, os atos processuais e demais materiais relacionados a cada um dos processos ativos e inativos do Município de Vila Lângaro, contanto que haja pastas físicas e arquivos eletrônicos na posse da CONTRATADA; a entrega dos arquivos eletrônicos poderá ser por e-mail ou por serviço de nuvem ou por HD externo ou por pen drive, o que for mais adequado;
aa) Velar que, na hipótese descrita no inciso anterior, a transição ocorra da maneira mais harmoniosa e profissional possível, priorizando-se sobre qualquer outro interesse a não interrupção da defesa do Município de Vila Lângaro em Juízo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, após a indicação obrigatória deverá manter disponível o profissional indicado, sendo este o responsável por estabelecer contato frequente com o Município de Vila Lângaro, para fins de alinhamento do fluxo de trabalho e alinhamento estratégico de atuação nos processos.
a) O advogado indicado deve ter disponibilidade para reuniões sempre que o Município de Vila Lângaro agendar, com aviso mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, numa periodicidade estimada quinzenal, podendo haver um espaçamento das mesmas com o decorrer do tempo, a critério do Município de Vila Lângaro;
b) A substituição do profissional neste Parágrafo mencionado somente poderá ser efetuada se o advogado substituto compuser a Equipe Técnica Permanente, conforme Cláusula 1ª, Parágrafo Terceiro, devendo o Município de Vila Lângaro ser expressamente comunicado.
Parágrafo Segundo: Os advogados constantes da Equipe Técnica Permanente deverão manter, durante toda a vigência contratual, sua inscrição no Conselho Seccional da OAB do estado objeto do presente Contrato, descrito na Cláusula 1ª, caput.
Parágrafo Terceiro: É expressamente VEDADO à CONTRATADA, e cuja violação poderá implicar rescisão contratual, independente de prévia aplicação de sanção administrativa:
a) Subcontratar o objeto deste Contrato, bem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente instrumento e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio dele derivarem.
I. As tarefas de sustentação oral e comparecimento em audiências, entre outros serviços decorrentes da atividade-fim deste Contrato, estão compreendidas na vedação da alínea anterior.
b) Receber quaisquer valores das partes adversas, em juízo ou fora dele, a qualquer título;
c) Utilizar o nome do Município de Vila Lângaro, ou sua qualidade de prestador de serviço a este, em quaisquer formas de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de imediata denúncia do Contrato;
d) Realizar, sem a prévia e expressa anuência do Município de Vila Lângaro, qualquer acordo com a parte adversa, obrigando-se a comunicar a este qualquer proposta que lhe seja apresentada;
e) Levantar depósitos judiciais, salvo quando prévia e expressamente autorizado pelo Município de Vila Lângaro;
f) Patrocinar causa contra o Município de Vila Lângaro durante a vigência deste Contrato;
g) Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira;
h) Arrematar ou adjudicar bens sem a prévia e expressa anuência do Município de Vila Lângaro. Parágrafo Quarto: As obrigações constantes da presente Xxxxxxxx não excluem as demais obrigações e responsabilidades inseridas ao longo deste Contrato e das demais partes do Edital e da Legislação de regência.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO Município de Vila Lângaro
São obrigações do Município de Vila Lângaro, além de outras especificadas neste Contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato;
b) Fiscalizar a execução do presente Contrato, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
d) Disponibilizar os recursos necessários para o pagamento das despesas judiciais que se fizerem necessárias à condução das ações (custas, emolumentos, honorários periciais, preparos, taxas, despesas de locomoção de oficiais de justiça, editais, depósitos para fins de recurso, etc.), previamente solicitados e autorizados.
CLÁUSULA 8ª - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA
Nas ações judiciais enquadradas no objeto deste contrato que o Município de Vila Lângaro vencer (total ou parcialmente), os honorários advocatícios de sucumbência que eventualmente forem fixados pertencerão à CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade dos serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto fica indicado (a) como fiscal de contrato o (a) funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a execução e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 469/17.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por ato unilateral do Município de Vila Lângaro, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o Município de Vila Lângaro, com antecedência de 30 (trinta) dias;
c) Por via judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, atualizado segundo a variação do IGP-M, considerando dívida líquida e certa, e autoriza o Município de Vila Lângaro a aplicar o disposto no art. 80, Incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA 11ª - DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução contratual, poderá o Município de Vila Lângaro, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa na forma prevista no Parágrafo Único desta Cláusula;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Vila Lângaro por prazo de até a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar na administração pública municipal;
e) Rescisão do Contrato nas hipóteses permitidas legalmente.
Parágrafo Único: multa diária de 0,5 % (zero vírgula cinco porcento) calculada sobre o valor total do Contrato, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de persistência, poderá o Município de Vila Lângaro, a seu critério, considerar rescindido o Contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados, com consequente retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Município de Vila Lângaro.
CLÁUSULA 13ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS
A abstenção, por parte do Município de Vila Lângaro, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do Município de Vila Lângaro, sem gerar precedente invocável.
Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo Município de Vila Lângaro não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.
CLÁUSULA 14ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.
CLÁUSULA 15ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do Município de Vila Lângaro, através da(s) seguinte(s) conta(s):
0201 – Gabinete do Prefeito
2008 – Manutenção Serviços de Assessoria Jurídica 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo Único - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 972 de 14 de novembro de 2017 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2018.
CLÁUSULA 16ª - DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA apresentou a Certidão de Regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.
CLÁUSULA 17ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.
E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.
Vila Lângaro, ## de ### de 2017.
Município de Vila Lângaro Nome da Empresa
CLAUDIOCIR MILANI Representante Legal
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ANEXO III
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Envelope nº 01 deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os documentos a seguir relacionados:
1.1 - Documentação relativa à habilitação jurídica:
a) Contrato/ato constitutivo da sociedade de advogados em vigor, com a última alteração se for o caso (e contrato consolidado), devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) Certidão de regularidade da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da seccional onde a licitante possui sede ou tem domicílio profissional;
c) Certidão negativa de processo disciplinar em nome dos profissionais que irão prestar os serviços objeto do presente Edital, emitida pela(s) seccional(is) onde o profissional tenha inscrição;
d) Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
1.2 - Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, em plena validade:
a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n°1751/2014;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
1.3 - Documentação relativa à qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços compatíveis em características com o objeto desta Concorrência, informando eventuais ocorrências, bem como se foram cumpridas as obrigações estabelecidas e o grau de satisfação.
2 - INSTRUÇÕES de apresentação e demais informações:
2.1 - Preferencialmente, os documentos contidos no Envelope nº 01 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados acima (item 1), com as folhas numeradas em ordem sequencial, no formato 01/xx;
2.2 - A autenticação de cópias de documentos por funcionário do Município de Vila Lângaro, conforme faculta o art. 32 - "caput", da Lei nº 8666/93, deverá ser providenciada até o ato que antecede à entrega dos envelopes.
2.3 - Durante a sessão, a Comissão de Licitações não autenticará nenhum documento, mesmo que a licitante apresente cópia e original;
2.4 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do Município de Vila Lângaro;
c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;
d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.
2.5 - Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão.
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº
......................................., para participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade CONCORRÊNCIA 001/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da sociedade , inscrita no CNPJ sob o
nº , bem como recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
1 - DADOS DO PROPONENTE:
Razão Social; CNPJ;
Endereço; Telefones; E-mail; Contatos;
Dados bancários para pagamento.
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
Objeto | Percentual |
Contratação de uma sociedade de advogados, regularmente constituída, para a prestação de serviços advocatícios, em cinco diferentes “casos” relacionados ao Direito Administrativo: Caso 1: horas de iluminação pública Caso 2: atualização da parcela de 1% do FPM Caso 3: omissão de contagem populacional Caso 4: reenquadramento de modalidade de ESF Caso 5: recuperação de valores previdenciários | …. % (percentual por extenso) |
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade desta proposta é de: 120 DIAS.
4 - DECLARAÇÕES:
Declaro que na taxa proposta estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias à prestação integral do objeto deste Edital.
Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
...................................................................................................................................., inscrito no
CNPJº .........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr
(a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NOMEADO. NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.
(anexar comprovante da solicitação feita na Receita Federal)
Para efeitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e participação na licitação CONCORRÊNCIA 001/2017, declaramos que a sociedade (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., está enquadrada como (equiparada à):
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até R$ 3.600.000,00 e não inclusa nas vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da licitante. Asseguro, quando solicitado pelo Município de Vila Lângaro, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Cidade – UF), de de .
ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA
28
NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.