CONTRATO N.º 046/2020
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CONTRATO N.º 046/2020
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL– Fundo Municipal de Assistência Social, com sede a Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 15.495.243/0001-15, neste ato representado por sua Secretária Municipal, Sr.ª XXXXX XXXXXX FURTADO CAPPELLESSO, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade RG nº 2008935 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx xx Xxxxxxx, xx 00 Xxxxx Xxxx Xxxxxx, neste município, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ONDAS DE SABORES EIRELI - ME, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxx Xxxxxx xx Xxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.717.978/0001-58, neste ato representado por sua Sócia Administradora Proprietária, a Srª. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, empresária, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua São Geraldo do Araguaia, nº 30, setor Morada da Paz, no município de Redenção/PA, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento
é decorrente do Processo Licitatório nº 043/2020, na modalidade Dispensa de Licitação nº 008/2020 devidamente homologados pelo Prefeito Municipal, com fundamento da Lei Federal n° 13.979/20, de 06 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS responsável pelo surto de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O FIM DE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO COMBATE AO COVID-19 PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 135 | AÇÚCAR CRISTAL | 4,48 | 604,80 |
2 | 216 | ÁGUA SANITÁRIA | 3,27 | 706,32 |
3 | 180 | ARROZ | 14,98 | 2.696,40 |
4 | 180 | CAFÉ EM PÓ | 4,38 | 788,40 |
5 | 100 | CEREAL INFANTIL | 5,89 | 589,00 |
6 | 210 | CREME DENTAL ADULTO | 2,99 | 627,90 |
7 | 54 | DESINFETANTE LÍQUIDO | 5,99 | 323,46 |
8 | 108 | DETERGENTE LÍQUIDO | 1,67 | 180,36 |
9 | 140 | ESCOVA DENTAL ADULTO | 2,98 | 417,20 |
10 | 150 | FARINHA DE TRIGO | 3,68 | 552,00 |
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11 | 50 | FERMENTO EM PÓ | 3,48 | 174,00 |
12 | 1400 | FRANGO INTEIRO CONGELADO | 7,99 | 11.186,00 |
13 | 240 | LEITE INTEGRAL | 4,48 | 1.075,20 |
14 | 120 | LEITE INTEGRAL EM PÓ | 8,79 | 1.054,80 |
15 | 480 | MACARRÃO ESPAGUETE | 3,28 | 1.574,40 |
16 | 120 | ÓLEO DE SOJA | 4,29 | 514,80 |
17 | 192 | PAPEL HIGIÊNICO | 3,18 | 610,56 |
18 | 30 | SABÃO EM BARRA | 7,44 | 223,20 |
19 | 108 | SABÃO EM PÓ | 3,99 | 430,92 |
20 | 630 | SABONETE EM BARRA | 1,18 | 743,40 |
21 | 150 | SACO P/ LIXO 100 LTS | 3,98 | 597,00 |
22 | 30 | SAL REFINADO | 0,99 | 29,70 |
23 | 800 | SARDINHA | 3,18 | 2.544,00 |
24 | 140 | SHAMPOO ADULTO | 8,99 | 1.258,60 |
25 | 12 | VASSOURA DE PALHA | 7,50 | 90,00 |
Valor Total R$ | 29.592,42 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO – O valor previsto e estimado total da presente contratação é de R$ 29.592,42 (Vinte e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) de acordo com a Classificação Final dos Itens por Centro de Custo e Proponentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FONTE DE RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, cuja Nota de Empenho será emitida de conformidade com a despesa a ser liquidada, obedecendo a seguinte dotação orçamentária:
20.08-08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
00.000.0000.0000 – ENCARGOS COM CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
20.09-09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO E COORDENAÇÃO GERAL;
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO SCFV SERV DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE V;
00.000.0000.0000 – APOIO E ENCARGOS COM A PESSOA IDOSA-API;
00.000.0000.0000 – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA;
00.000.0000.0000 – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC;
00.000.0000.0000 – APOIO E ENCARGOS COM A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA;
00.000.0000.0000 – APOIO E ENCARGOS COM A CRIANÇA E O ADOLECENTE;
00.000.0000.0000 – PROGRAMA DE COMBATE AO ABUSO E EXPL. SEX. DE CRIANÇAS E ADOL.;
00.000.0000.0000 – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI;
00.000.0000.0000 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A FAMÍLIA;
00.000.0000.0000 – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA;
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00.000.0000.0000 – MANUT. DOS SERV. DE PROT. SOCIAL BÁSICA A CRIANÇA;
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO CREAS;
00.000.0000.0000 – MANUT. DOS SERV. DE PROT. SOC. AO ADOLESCENTE –LA;
00.000.0000.0000 – PTTS – PROJETO TECNICO DO TRABALHO SOCIAL;
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ;
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO – Os bens
serão recebidos:
5.1 - Os objetos do presente contrato serão entregues de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social;
5.2 - As solicitações de entrega dos itens objeto deste contrato se darão após a emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pela secretaria solicitante e devidamente assinada pelo diretor do departamento de compras.
5.3 - As ORDENS DE COMPRAS deverão ser encaminhadas a empresa CONTRATADA via telefone (whatsapp) ou no e-mail eletrônico que deverá ser informado no dia da assinatura do contrato ao departamento de contratos.
5.4 - As entregas deverão ser realizadas no local indicado na ORDEM DE COMPRA, em dias úteis no horário das 08h00min as 14h00min ou, excepcionalmente, em outro horário determinado pela secretaria do município.
5.5 - O prazo para entrega do objeto da contratação será de 48 (quarenta e oito) horas
contados a partir do recebimento da ordem de compras.
5.6 - O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade, quantidade, validade, respectivos prazos e consequentemente aceitação.
5.7 - A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
5.8 - Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no contrato, deverão ser retirados nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;
b) Em até 24 (vinte e quatro) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega;
c) A recusa da contratada em atender à substituição levará ao cancelamento da compra bem como à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
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5.9 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da aquisição do objeto da dispensa de licitação.
5.10 - O não cumprimento do disposto no subitem 5.5 do presente contrato acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no termo de referência e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação de menor valor.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA - O período de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias com seu início em 07/04/2020 e término em 06/07/2020, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, conforme previsto no art. 4º-H da Lei 13.979/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - O presente Contrato poderá ser alterada a qualquer tempo, através de termo aditivo ou rescindida através de distrato, em virtude de causa superveniente, de força maior ou de ordem legal.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO - O presente Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E
COMERCIAIS - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Compete à CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
1.1 - Receber o material, disponibilizando local, data e horário;
1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, e a conformidade dos serviços com as especificações constantes do termo de referência, para fins de aceitação e recebimentos;
1.3 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
1.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
1.5 - Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
1.6 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o art. 67 da Lei 8666/93;
1.7 - Rejeitar os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do termo de referência e seus anexos, bem como na proposta;
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1.8 - Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA;
1.9 - O CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as exigências contidas no presente Termo de Referência e no Contrato a ser firmado;
1.10 - Efetuar o pagamento no prazo previsto de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto/serviço acompanhado da nota fiscal atestada pelo servidor designado para tal função.
2 - Compete à CONTRATADA:
A CONTRATADA obedecerá ao estabelecido no Termo de Referência e no instrumento de Contrato, na Lei 8.666/93 e demais normas legais e regulamentares pertinentes. Destacam-se além de outras obrigações constantes no termo de referência e do contrato, as seguintes obrigações:
2.1 - Atender plenamente ao compromisso assumido com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da solicitação do setor requisitante, para concluir o fornecimento dos produtos requisitados;
2.2 - Efetuar a entrega em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em estrita observância das especificações do termo de referência e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
2.3 - Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela secretaria solicitante no presente certame durante todo o período de vigência do contrato;
2.4 - Disponibilizar os produtos no prazo definido, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado, cumprindo todas as normas exigidas para o fornecimento do presente objeto;
2.5 - Substituir imediatamente os produtos por outros de características idênticas quando os mesmos, por qualquer defeito técnico deixarem de executar os serviços ou se estes não apresentarem os rendimentos operacionais;
2.6 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento;
2.7 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe à fornecedora, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
2.8 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da contratante, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no certame definidos e conforme especificações constantes do termo de referência;
2.9 - Indenizar terceiros e/ou o órgão entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a fornecedora adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;
2.10 - A CONTRATADA deverá responder a CONTRATANTE nos caso de qualquer tipo de atuação ou ação, que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como
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pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o órgão/entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
2.11 - Comunicar imediatamente a contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
2.12 - Arcar com todas as despesas na execução dos serviços: mão de obra, encargos sociais, seguro, impostos, combustível, bem como todos os danos e prejuízos durante a prestação dos serviços, causados por terceiros por ação ou omissão própria;
2.13 - A CONTRATADA ficará responsável por todas as ocorrências relacionadas com a entrega dos produtos, inclusive pelos danos causados a terceiros;
2.14 - A CONTRATADA obriga-se a entregar todos os produtos em perfeito estado de conservação e não apresentar a menor evidência riscos de uso possam comprometer o manuseio e uso dos produtos;
2.15 - Garantir a integridade dos produtos durante o trajeto, cabendo à mesma a reposição nos casos falta detectada, de manuseio inapropriado que cause a perda dos produtos;
2.16 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à secretaria solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
2.17 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
2.18 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
2.19 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
2.20 - Atender prontamente a quaisquer exigências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inerentes ao objeto do presente contrato;
2.21 - Comunicar ao servidor designado pela fiscalização do contrato autorizado pela CONTRATANTE, POR ESCRITO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
2.22 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.23 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou no contrato;
2.24 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL – A
fiscalização da contratação será exercida por um representante da SECRETARIA MUNICIPAL
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DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.1 - Nos termos do artigo 67 da lei federal 8.666/93, a fiscalização da contratação será exercida por um representante da ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e tudo dará ciência a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
11.2 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.3 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4 - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o fiscal deverá de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
11.5 - Ficará designado a servidora ALINE XXXXXXXX XX XXXXX sob a matrícula n° 004261 como FISCAL TITULAR e o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX sob a matricula n° 013881 como FISCAL SUPLENTE, ambos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos nos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
11.6 - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direitos do CONTRATANTE.
11.7 - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
11.8 - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
Caso a CONTRATADA não cumpra com qualquer das disposições do contrato ou não atenda as prescrições legais, será sancionada na forma dos artigos 81 e seguintes da Lei n° 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida
do instrumento de contrato ou de seus adiamentos, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e será publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção – PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Redenção- PA, 07 de Abril 2020.
CAPPELLESSO:80313
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX:80313108
108234
234
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
CONTRATANTE
Assinado de forma digital
ONDAS DE SABORES por ONDAS DE SABORES
EIRELI:12717978000 158
EIRELI:12717978000158 Dados: 2020.04.07
09:01:12 -03'00'
Testemunhas:
A)
ONDAS DE SABORES EIRELI - ME
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Administradora Proprietária
CONTRATADA
B)
RG: RG: