Edital 15/2024
Edital 15/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
15/2024 180183-ESP-DIRETORIA TEC. INFORMACAO E COMUNICACAO
XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
21/05/2024 11:56
(v 10.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
057.00049065/2024-65
1. Minuta de Edital
PREGÃO ELETRÔNICO DTIC Nº PR 90003/24
CONTRATANTE (UASG)
180183 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO, DE VESTIGIOS EVIDÊNCIAS E PROVAS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS NAS ATIVIDADES POLICIAIS.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO SIGILOSO
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 10/06/2024 às 09:00 horas (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Sumário
1. DO OBJETO 3
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
7. DA FASE DE JULGAMENTO 12
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17
11. DOS RECURSOS 18
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC PREGÃO ELETRÔNICO DTIC Nº PR 90003/24
Processo Administrativo SEI nº 057.00049065/2024-65
Torna-se público que a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DTIC, sediado (a) Av. Cruzeiro do Sul, 260 – 6º andar – Canindé – São Paulo/SP – CEP: 03033-020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em solução integrada de gestão, captação, transmissão, armazenamento, custódia e compartilhamento, de vestígios evidências e provas digitais por câmeras operacionais portáteis – COP (BODY-WORN CAMERA) nas atividades policiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx
/compras).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 4.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 4.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
4.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
4.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.5.1 ou no subitem 4.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
4.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.8.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. Nesta licitação para registro de preços, o licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital. – NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
5.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, ou seja, pelo valor mensal correspondente a todos equipamentos necessários ao completo funcionamento da solução.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
6.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
6.21.2.2. empresas brasileiras;
6.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.22.1. Neste certame para registro de preços, NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.22.2. tratando-se de licitação por grupo de itens: NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE LICITAÇÃO POR GRUPO
6.22.2.1. serão observados como critério de aceitabilidade de preços unitários máximos: NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO
a) ;
b) .
6.22.2.2. a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade. NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE LICITAÇÃO POR GRUPO
6.22.3. [Nesta licitação para registro de preços, não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de realização ou entrega, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.] OU [Nesta licitação para registro de preços, será admitida a previsão de preços diferentes, conforme os critérios abaixo: NÃO SE APLICA A ESTA LICITAÇÃO
6.22.3.1. ;
6.22.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.22.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.22.6. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.22.7. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.22.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
6.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
7.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
7.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx. xx.xxx.xx);
7.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/PesquisaCEEP.aspx); e
7.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx
/apenados).
7.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
7.4.1. O disposto nos subitens 7.4 e 7.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 3.5 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
7.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 7.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 8.
7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.7.1. contiver vícios insanáveis;
7.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
7.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme documentação e planilha anexadas a este Edital.
7.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
7.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
7.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
7.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.10.3. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
a) Convenção coletiva do trabalho 2024/2025 SINDPD Nº de registro no MTE: SP001869/2024;
7.10.3.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
7.10.4. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.10.5. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10.6. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
7.10.7. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
7.10.8. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
7.10.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
7.10.9.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
7.10.9.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
7.10.9.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
7.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração
conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
7.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.1.3. Se for permitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio no item 3, para efeito de habilitação técnica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado.
8.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c
/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
8.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.9.2. O disposto nos subitens 8.9.1 e 8.13 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 8.1.1 e 8.3.
8.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.2. O disposto no subitem 8.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 8.10.1.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
8.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 8.9.1.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
8.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8.16. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 14 deste Edital.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. A disciplina deste item 10 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. em exceção ao disposto no subitem 11.3.3, se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou vistas em cartório, Av. Xxxxxxxx xx Xxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
12.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 12.1.12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
(1) Multa Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Multa Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
(3) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 12.1.3, de 15% a 30% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita no subitem 12.1.2, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas nos subitens 12.1.4 a 12.1.6, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infrações descritas no subitem 12.1.7, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(8) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, em caso de não apresentação, no prazo fixado pela fiscalização contratual, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50, da Lei n.º 14.133, de 2021), nas hipóteses previstas no Termo de Referência.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 12.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5,
12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
12.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
12.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
12.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.21. A disciplina deste item NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.22. Caso o item 1 defina licitação para registro de preços: NÃO SE APLICA POR NÃO SE TRATAR DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.22.1. Será da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório, do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.22.2. Será da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
12.22.3. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências descritas no subitem anterior.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, enviando mensagem ao endereço - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ou por petição protocolada no seguinte endereço, Av. Cruzeiro do Sul, 260 – 6º andar – DTIC - Bairro Canindé, São Paulo/SP, as impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
13.3. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no
(s) xxxxxxxx(s) eletrônico(s) na Internet “xxxxxxx.xxx.xx”, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
13.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
13.6. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2.
14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.
14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital.
14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
14.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
14.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
14.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.15.2. XXXXX XX –Minuta de Termo de Contrato;
14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta
14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões)/vistoria prévia.
São Paulo, na data da assinatura digital. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CORONEL PM SUBSCRITOR DO EDITAL
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: OFICIO Nº DTIC-033/110/24.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 11:56:47.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR 29.24 _COP.pdf (1.11 MB)
Anexo II - Minuta_Contrato.pdf (887.77 KB)
Xxxxx XXX - PLANILHA DE PROPOSTA.pdf (240.58 KB) Anexo IV - ANEXOS_DECLARACOES.pdf (36.81 KB)
Termo de Referência 29/2024
Informações Básicas
[Este documento é sigiloso | Justificativa: Artefato atinente à Segurança Pública da Policia Militar do Estado de São Paulo]
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
29/2024 180183-ESP-DIRETORIA TEC. INFORMACAO E COMUNICACAO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
21/05/2024 12:41 (v
8.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
057.00049065/2024-65
1. TR - Contratações de serviço TIC - COP
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO, DE VESTIGIOS, EVIDÊNCIAS E PROVAS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS NAS ATIVIDADES POLICIAIS.
2. Sumário
SUMÁRIO
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA 1
4. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 1
6. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2
7. CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO 4
8. PARCELAMENTO DO OBJETO 5
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 5
10. ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO 6
11. SUSTENTABILIDADE 6
12. TERMOS E CONCEITOS UTILIZADOS 7
13. DOCUMENTOS E APÊNDICES 10
14. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11
15. REQUISITOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO 11
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 18
17. PRAZOS E VIGÊNCIAS 21
18. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO 24
19. REQUISITOS DA COP - CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS E ACESSÓRIOS 26
20. INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CAMERAS CORPORAIS COM O BANCO DE DADOS DA CONTRATANTE 35
21. REQUISITOS PARA DOCK STATION (DOCA/DS) 36
22. REQUISITOS PARA INFRAESTRUTURA DA SOLUÇÃO 38
23. REQUISITOS PARA O SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CUSTÓDIA DE VESTÍGIOS DIGITAIS – DEMS (DIGITAL EVIDENCE MANAGEMENT SYSTEM)
.............................................................................. 41
24. REQUISITOS PARA GESTÃO DE CHAVES CRIPTOGRÁFICAS (KMS) E CARIMBO TEMPORAL
.................................................................................................................................................... 62
25. REQUISITOS PARA O ARMAZENAMENTO 63
26. INFRAESTRUTURA PARA O ARMAZENAMENTO 64
27. REQUISITOS PARA O TEMPORALIDADE DOS VESTÍGIOS 65
28. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO 65
29. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA 67
30. DA VERIFICAÇÃO DE AMOSTRA DO OBJETO 68
31. DISPOSIÇÕES FINAIS 69
APÊNDICE A1 – LOCAIS DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO 72
APÊNDICE A2 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO 73
APÊNDICE A3 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 74
APÊNDICE A4 - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR VISITA TÉCNICA 75
APÊNDICE A5 – PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 76
APÊNDICE A6 – ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA DA COP 77
APÊNDICE A7 – ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA DO DEMS-COP 83
APÊNDICE A8 – PLANILHA PONTO A PONTO 91
3. DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) a partir do Estudo Técnico Preliminar (ETP), nos termos do disposto nos art. 12 e seguintes da Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022 da SGD/ME.
4. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Contratação de empresa especializada em SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO DE VESTÍGIOS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS – COP (BODY- WORN CAMERA) NAS ATIVIDADES POLICIAIS com fornecimento de licenças e materiais até o limite de 12.000 (doze mil) câmeras, sob a forma de comodato, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
4.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital e termo de referência, por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal n.°14.133, de 2021.
4.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 meses contados da ativação das câmeras, software de gerenciamento e sistema de custódia , prorrogável para até 60 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Contratação de empresa especializada em SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO DE VESTÍGIOS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS – COP (BODY- WORN CAMERA) NAS ATIVIDADES POLICIAIS.
5.2. O serviço inclui o fornecimento dos links de dados, dos equipamentos necessários para estabelecer conexão com o sistema de armazenamento da contratada em nuvem ou co- location e posteriormente ao sistema de armazenamento da PMESP, os recursos tecnológicos necessários para acionamento remoto da câmera e transmissão por live streaming via browser web, plano de dados para conectividade das câmeras, infraestrutura nas instalações físicas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o sistema de gerenciamento e custódia de vestígios digitais (DEMS), configurações, manutenções, atualizações, correções de software, hardware e suporte técnico, bem como acessórios dos equipamentos e suporte técnico para toda solução, incluindo garantia total, para uso dos policiais militares durante as atividades operacionais.
5.3. A contratada deverá fornecer as câmeras mais recentes existentes em seu portfólio, bem como os sistemas de montagem no uniforme descritos pela Polícia Militar, um software de custódia de vestígios digitais com licenças ilimitadas para toda a operação do sistema, deve realizar a transmissão ao vivo de dados pela internet, em áudio e vídeo (live streaming).
5.4. As inovações tecnológicas disponibilizadas no portfólio de produtos da contratada, no âmbito nacional ou internacional, deverão ser oferecidas à PMESP sem custos adicionais, enquanto perdurar o contrato, garantindo-se o treinamento e o funcionamento da solução.
5.5. O serviço será prestado em unidades policiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e realizado por meio de câmeras distribuídas e conectadas por interface aberta de vídeo em rede e com transferência contínua de dados em tempo real, a um sistema central que disponibilizará as imagens por intermédio de monitores e realizará a gravação e armazenamento destes registros, visando maior eficiência no atendimento aos cidadãos, transparência à ação de segurança pública, provendo suporte à fiscalização, controle, vigilância, segurança e policiamento remoto nas dependências da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
6. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
6.1. A presente contratação está fundamentada na necessidade de aprimoramento e melhoria contínua dos serviços prestados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme descrito a seguir:
6.1.1. A Polícia Militar iniciou, em 2014, a implementação da tecnologia de câmeras nos uniformes dos policiais, conhecida como Bodycam, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados à sociedade. Entre os benefícios almejados estavam o fortalecimento da prova judicial, a redução do uso da força, o reforço da cultura profissional dos policiais e a capacidade de solucionar crises de maneira eficiente.
6.1.2. A primeira tentativa de implementação, ocorrida em 2016, não obteve sucesso devido à falta de preparação institucional para lidar com a complexidade da tecnologia à época. Houve carência de estudos sobre o impacto dos vídeos nos processos policiais, infraestrutura
adequada e procedimentos operacionais padrão. Aprendendo com essas lições, a PM realizou estudos mais profundos em parceria com o Centro de Estudos Superiores, resultando na criação de um Grupo de Trabalho em 2017, que conduziu testes e intercâmbios internacionais para adquirir conhecimento e experiência.
6.1.3. Em 2019, a SSP publicou um chamamento público para a compra de 500 câmeras, iniciando operações em agosto de 2020. Um novo projeto foi aberto em junho de 2020, contratando 2500 câmeras, com início em junho de 2021. Em novembro de 2021, uma licitação expandiu em mais 7.000 câmeras, incorporando inovações como módulo de identificação e criação de um sistema de gestão de vestígios digitais.
6.1.4. Ao final da implantação, a PMESP possui 10.125 câmeras em operação, cobrindo amplamente São Paulo e região metropolitana. O projeto atingiu cerca de 50% do previsto, sendo considerado um sucesso e servindo de exemplo para outras organizações. Com maturidade adquirida, a PMESP busca melhorar o projeto para ampliar a segurança da população paulista, sempre em busca de excelência e respeito aos valores legais e humanos.
6.1.5. A câmera corporal, com mais de 10.000 em operação no Estado, é uma ferramenta que busca uma maior eficácia na correta aplicação do uso da força policial, na proteção da integridade física e jurídica dos policiais e da população, e a consequente melhoria da prestação de serviços públicos.
6.1.6. No entanto, a tecnologia das câmeras operacionais evoluiu significativamente nos últimos anos, incorporando novas tecnologias, como criptografia moderna, autenticação e proteção contra adulterações, tornando-as mais seguras e confiáveis. As leis brasileiras que versam sobre cadeia de custódia de vestígios digitais também evoluíram, com a Lei nº 13.964, de 2019, estabelecendo novos requisitos para aperfeiçoar a legislação penal e processual penal.
6.1.7. A melhoria e expansão do programa de câmeras operacionais, que atenderá toda a população paulista, permitirá que a PMESP alcance benefícios como maior proteção da população e dos policiais, melhoria na prestação de serviços públicos, maior transparência às ações policiais, criptografia moderna para impedir acesso indevido às imagens e atualização do processo de cadeia de custódia dos vestígios digitais em conformidade com as regulamentações atuais.
6.2. Para atingir esses objetivos, a PMESP realizará uma nova licitação para a aquisição de câmeras operacionais, englobando os avanços tecnológicos mais recentes. O projeto foi desenvolvido em total aderência ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), em particular aos artigos 158 e 158-A até F, que trata "DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL”, aperfeiçoado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, visando atender integralmente o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado pelas COP, rastreando desde seu reconhecimento até o descarte, bem como observar e se adequar a qualquer acórdão emanado por tribunais superiores, referentes ao tema, durante todo o período do fornecimento.
6.3. O objeto da contratação está previsto na Lei Orçamentária Estadual (LOA) - Lei nº 17.863, de 22/12/2023 - conforme programa de trabalho conforme programa de trabalho 1820 INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA (06183182065570000), programa de trabalho reduzido 180433 (INTEGRAÇÃO DA TECNOLOGIA CONTRA O CRIME: MURALHA PAULISTA), com o recurso previsto na fonte 339040 - Serviço de tecnologia da informação.
6.4. O objeto da contratação está alinhado com o plano estratégico do Governo do Estado de São Paulo e em total consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2023 a 2026, conforme apresentado a seguir:
ALINHAMENTO AO PLANO ESTRATÉGICO DE GOVERNO | |
Item | Objetivos Estratégicos - PMESP: 7 - Promover o reaparelhamento da Polícia Militar |
1 | Tecnologia e Integração |
2 | Enfrentamento ao Crime Organizado |
3 | Garantia da Ordem Social |
ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR - DTIC 2023-2026 | ||
Item | Ação do PDTIC | Meta do PDTIC associada |
1 | Plano de ação no 13/46 - PR13 | Processo contínuo ate 2026 |
6.5. Nos termos do DECRETO N° 67.689, DE 03 DE MAIO DE 2023 do Estado de São Paulo, o qual regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, fica instituído que a elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica será facultativa no ano de 2023, tornando-se obrigatória a partir do ano subsequente, conforme o Artigo Único da Disposição Transitória.
6.5.1. Adicionalmente, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, enquanto as medidas necessárias para a implementação do PGC (Plano de Gestão de Contratações) não forem concluídas, é permitido o uso de ferramentas ou sistemas próprios para a elaboração do plano de contratações anual, uma alternativa legal disponível para a administração pública.
7. CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO
7.1. Nos termos da Lei Federal n.°14.133, de 2021 e o DECRETO N° 68.021, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, o catálogo eletrônico de padronização constitui ferramenta informatizada de centralização de expertise processual, disponibilizada e gerenciada pela Secretaria de
Gestão e Governo Digital, com indicação de preços, destinado à padronização de itens a serem contratados pela Administração e que estarão disponíveis para licitação ou para contratação direta.
7.2. Além do mais é admitida a adoção do catálogo eletrônico de padronização instituído pelo Poder Executivo Federal, nas hipóteses de objetos não padronizados pelo Estado de São Paulo.
7.3. Após consulta, não restou identificado item de serviço fornecido registrado no site ContabilizaSP correlacionado ao Xxxxxxx.xxx.xx, e em razão da complexidade do requerido, pois, até o momento inexiste item de Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras e Serviços com descrição suficiente para o entendimento pleno dos licitantes.
7.4. Assim, informa-se que, para esse objeto os licitantes deverão referenciar-se na descrição do Item de Serviços Gravação – De gravação - Imagem / Som / Dados – item 13749 - do catálogo do Xxxxxxx.xxx.xx, não ficando restritos a descrição do item, mas devendo observar este termo de referência.
8. PARCELAMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto não permite parcelamento em lotes devido à necessidade de contratação da solução como um todo, o qual precisa ser integralmente compatível.
8.2. Essa necessidade de agrupar todos os serviços em um único lote se dá por variados motivos, dentre eles destacam-se:
8.2.1. Garantia de integração e compatibilidade entre os diferentes componentes do sistema, mitigando problemas de incompatibilidade entre softwares, hardware e outros elementos do sistema;
8.2.2. Facilidade de Gerenciamento, pois a aquisição e gestão de diferentes componentes de um sistema complexo podem ser simplificadas quando tratados como um único pacote, facilitando o gerenciamento e a coordenação dos serviços, permitindo uma implementação mais eficiente e rápida.
8.2.3. Ao ter um único fornecedor contratado, responsável por todos os aspectos do sistema, há uma clareza na atribuição de responsabilidades em caso de problemas. Isso evita disputas entre diferentes fornecedores sobre quem é responsável por falhas ou deficiências no sistema.
8.2.4. Consolidar todos os serviços em um único item pode levar a economias de escala, pois os licitantes podem oferecer preços mais competitivos ao fornecer um pacote completo de serviços. Isso pode resultar em custos totais mais baixos para a aquisição e implementação do sistema.
8.2.5. Ao agrupar os itens em único processo licitatório, tem-se que todo o processo caminha junto, não havendo a possiblidade de um item ser adjudicado enquanto outro ainda está em disputa ou em fase de recurso, garantido assim que ao final do processo, todos os itens necessários estão contratados ao mesmo tempo.
8.2.6. Ao tratar todos os elementos como um conjunto integrado, a licitação é projetada para avaliar o desempenho global do sistema, em vez de avaliar cada componente separadamente. Isso é especialmente relevante pois a eficácia do sistema depende da interação harmoniosa de vários elementos.
8.3. Por fim, ao agrupar os serviços em um único lote é possível estabelecer padrões e requisitos uniformes para todos os componentes do sistema, garantindo conformidade com as normas, regulamentos e legislações relevantes.
9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR E EXECUÇÃO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10. ESTIMATIVA DE PREÇO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Foi utilizado como metodologia de estimativa de preço de referência a média de preços, e como parâmetro de pesquisa foi realizado contato com fornecedores.
10.2. No termos do Art. 24 da Lei n° 14.133, de 2021 o qual define que desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, em razão da complexidade da contratação requerida, da oportunidade, conveniência e do interesse público da pretensa contratação deste objeto, não será publicado a estimativa do valor da contratação para permitir uma disputa mais acirrada, o que poderá gerar valores mais vantajosos nas negociações.
11. SUSTENTABILIDADE
11.1. A Polícia Militar do Estado de São Paulo – PMESP, está comprometida com a sustentabilidade e com a redução dos impactos ambientais de suas atividades. Nesse sentido, a presente licitação prevê requisitos específicos para a aquisição de uma solução de câmeras corporais (COP) que contribuam para a promoção da sustentabilidade ambiental prevista no Art. 144 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.2. A solução proposta deverá priorizar a eficiência energética, incorporando tecnologias de baixo consumo, modos de economia de energia e a utilização de fontes sustentáveis sempre que possível.
11.3. A Contratada deverá aplicar em todo o contrato, práticas que priorizem materiais recicláveis, demonstrando o comprometimento com a sustentabilidade.
11.4. A contratada deverá implementar um sistema de logística reversa, assegurando o desfazimento responsável das câmeras, devendo incluir um plano com o compromisso correto para descarte de resíduos inclusive os eletrônicos em conformidade com as normas ambientais locais.
11.5. A contratada deverá prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, para todos os produtos fornecidos no âmbito desse Termo de Referência.
11.6. Os materiais fornecidos pela contratada devem estar livres de substâncias perigosas em concentrações acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental aplicável, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs) e éteres difenil polibromados (PBDEs).
11.7. Além disso, a contratada deve apresentar compromissos e garantir que os materiais fornecidos estejam em conformidade com as normas ambientais pertinentes, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), que estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos.
11.7.1. Ademais, é imprescindível que a contratada demostre dispor de métodos adequados de descarte dos materiais fornecidos, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
12. TERMOS E CONCEITOS UTILIZADOS
12.1. ANALISTA DE DADOS COP - Policial Militar do efetivo da sede onde foi instalada a solução, responsável pela edição, fornecimento e custódia das imagens;
12.2. ATUALIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS: conjunto de medidas e cuidados técnicos necessários para a adaptação dos sistemas informatizados aos usos ou necessidades atuais ou futuras;
12.3. BDGC: Bando de Dados de Gerência de Configurações, trata-se, de acordo com a biblioteca de boas práticas ITIL, do repositório que controla todos os itens de configuração e seus relacionamentos e dependências;
12.4. CAD: acrônimo para Centros de Atendimento e Despacho – executa funções semelhantes aos COPOM;
12.5. CODEC: Codificador/Decodificador, dispositivo de hardware ou software que codifica/decodifica sinais;
12.6. CONECTIVIDADE: ligação em rede de comunicação que possibilita o acesso e a troca de dados e informações entre os órgãos da Polícia Militar e entre estes e os demais órgãos e entidades do Estado.
12.7. COORDENADOR DE SERVIÇOS COP - Colaborador da prestadora, que executará suas atividades nas dependências da contratante, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000/ X. Retiro – SP/SP, responsável pela coordenação geral do serviço de Câmeras Operacionais Portáteis;
12.8. COP: Câmera Operacional Portátil (body-worn câmera);
12.9. COPOM: acrônimo para Centros de Operações da Polícia Militar, órgãos responsáveis pelo atendimento de chamados de emergência 190 da PMESP;
12.10. DADOS: representação convencional de fatos, conceitos ou instruções na forma de números, caracteres e símbolos armazenados em um computador, para comunicação e processamento por meios automáticos;
12.11. DAS – Departamento de Aplicações e Sistemas;
12.12. DECODER: decodificador, que no contexto de imagens, converte sinais digitais em sinais de imagem;
12.13. DEMS – Digital Evidence Management System – Sistema de Gerenciamento de Vestígios Digitais
– Para a PMESP é o Sistema de Gerenciamento, Custódia e Compartilhamento de Vestígios Digitais;
12.14. DICIONÁRIO DE DADOS: documento utilizado para a catalogação e divulgação das
características dos dados pertinentes às Bases de Dados: nomenclaturas, formatos, validações, qualificações, definições, responsabilidades;
12.15. DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo;
12.16. DTIC – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
12.17. EMMC – Embedded Multi Media Card, memória de armazenamento de dados fixa na placa principal de circuitos, que não permite remoção;
12.18. ESPÉCIES DE VEÍCULOS: Entende-se por espécie de veículos a classificação prevista no número II do artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro de 23 de setembro de 1997;
12.19. FALHA OU NÃO-CONFORMIDADE TÉCNICA: divergência do padrão de funcionamento ou operação de um equipamento de informática ou sistema informatizado com o padrão de funcionamento ou operação especificado pelo fabricante ou responsável pelo desenvolvimento;
12.20. IC: de acordo com o ITIL, é o acrônimo de item de configuração, ou seja, é cada um dos elementos de informação que são criados durante o desenvolvimento de um produto de software, ou que para este desenvolvimento seja necessário, sendo identificado de maneira única e cuja evolução é passível de rastreamento;
12.21. INFORMAÇÃO: conjunto de dados processados ou organizados para reproduzirem fatos com algum significado ou utilidade para o usuário de informática;
12.22. ITIL: do inglês para “Information Technology Infrastructure Library”, criado pela Secretaria do Comércio do Governo Inglês, é atualmente o modelo de referência para gerenciamento de processos de TI mais aceito mundialmente;
12.23. ITSM: Information Technology Service Management, Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação;
12.24. KMS: Acrônimo que significa: Key Management Service, Serviço de Gerenciamento de Chaves;
12.25. LEGADO: para este Termo de Referência, consideram-se como legado todos os sistemas informatizados mantidos pelo DAS e atualmente em uso pela PMESP, independentemente da plataforma e ou linguagem de programação utilizada estar ou não sem suporte do fabricante ou em versão desatualizada;
12.26. MANUTENÇÃO: conjunto de medidas e cuidados técnicos necessários para a conservação e o funcionamento regular e permanente de equipamentos, bases de dados e sistemas informatizados. Abrange as seguintes atividades: manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção evolutiva e manutenção legal;
12.27. MANUTENÇÃO CORRETIVA: conjunto de medidas e cuidados técnicos realizados sob demanda, com o objetivo de restabelecer o funcionamento do sistema nos casos de defeitos, panes, acidentes, incidentes ou avarias causadas por terceiros ou não, que impeçam o perfeito funcionamento e o desempenho dos equipamentos, compreendendo a reparação de partes que compõem o sistema com serviço e fornecimento de material de consumo necessários ao reparo, independentemente das causas do sinistro;
12.28. MANUTENÇÃO LEGAL: medida dirigida à adaptação ou adequação de processos ou procedimentos dos sistemas informatizados às mudanças da legislação;
12.29. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: conjunto de medidas e cuidados técnicos realizados periodicamente, necessários para a conservação e ou resolução de panes, falhas ou não conformidades técnicas cuja ação da equipe atuante se restrinja a utilizar materiais que não enseje na necessidade de a Contratada adquirir o equipamento ou material a ser substituído.
12.30. OPM: Organização Policial Militar. Todas as unidades que executam as atividades previstas em lei da Polícia Militar;
12.31. SITE: OPM que foi implantada o uso da solução.
12.32. PANE: paralisação ou interrupção do funcionamento do equipamento de informática e/ou sistema informatizado, em razão de falha ou não-conformidade técnica;
12.33. PM: Polícia Militar ou Policial Militar;
12.34. PMESP: Polícia Militar do Estado de São Paulo;
12.35. PROGRAMA APLICATIVO: sequência de instruções ou etapas, expressa em linguagem de
programação, que deve ser executada por um computador com o objetivo de processar dados ou resolver um problema específico;
12.36. REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: conjunto abrangente de equipamentos de informática interligados por linhas de comunicação estendidas entre órgãos e entidades públicas e/ou privadas, dedicados ao acesso compartilhado e à troca de dados e informações de interesse comum;
12.37. RP: Registro de Preços;
12.38. SGBD: Sistema Gerenciador de Banco de Dados, é o conjunto de programas de computador (softwares) responsáveis pelo gerenciamento de uma base de dados. O principal objetivo é retirar da aplicação cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, manipulação e organização dos dados. 11.39. O SGBD disponibiliza uma interface para que os seus clientes possam incluir, alterar ou consultar dados;
12.39. SIOPM: acrônimo para Sistema de Informações Operacionais.
12.40. SISTEMA INFORMATIZADO INTEGRADO (SII): conjunto integrado de Módulos de Sistemas Informatizados, desenvolvido para facilitar o acesso às informações contidas nas Bases de Dados Setoriais e na Base de Dados Corporativa, por meio de interfaces e sistemas de segurança;
12.41. SNAPSHOT: É uma imagem capturada em um determinado momento no tempo.
12.42. SOA - SERVICE ORIENTED ARCHITECTURE: do inglês, Arquitetura Orientada a Serviços, é uma função de um sistema computacional que é disponibilizado para outro sistema na forma de um serviço.
12.43. SPARE PARTS: do inglês, peças de reposição. São peças fundamentais ao funcionamento dos itens de configuração, que, em virtude do requerimento de alta disponibilidade, devem ser mantidas em estoque mínimo, para reposição imediata em caso de quebra ou mal funcionamento;
12.44. SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA: atividade de sustentação, apoio e auxílio técnico ao usuário de equipamentos de informática e de sistemas informatizados;
12.45. SUITE DE APLICATIVOS: Um grupo de programas básicos que são vendidos em conjunto e se integram e servem para auxiliar a solucionar problemas comuns;
12.46. TI: Tecnologia da Informação;
12.47. UGE: Unidade Gestora Executora;
12.48. UNIDADES DE MEDIDAS:
12.48.1. Bit - menor unidade de dados digital;
12.48.2. Byte -menor unidade representativa de dados, formada por um conjunto de 8 bits;
12.48.3. KB – KiloBytes, definido por 1024 bytes;
12.48.4. MB - MegaBytes, definido por 1024 KB;
12.48.5. GB - GigaBytes, definido por 1024MB;
12.48.6. TB - TeraByte, definido por 1024GB;
12.48.7. PB – Petabyte, definido por 1024TB;
12.49. UO: Unidade Orçamentária;
12.50. USUÁRIO DE INFORMÁTICA: qualquer integrante do quadro de pessoal da Polícia Militar, ao qual se atribuem direitos e privilégios de acesso a informações de interesse corporativo ou setorial em sistemas informatizados e/ou que interage, direta ou indiretamente, com equipamentos, programas aplicativos, módulos ou sistemas informatizados;
12.51. USUÁRIO FINAL: beneficiário das funcionalidades e informações do sistema;
12.52. USUÁRIO TÉCNICO: responsável pela operação e suporte aos sistemas aplicativos;
12.53. Vestígio: origem latina, vestigium, pegada deixada no lugar em que se passa; rastro, o que marca a passagem ou a ocorrência de indício da presença humana.
13. DOCUMENTOS E APÊNDICES
13.1. Fazem parte desse Termo de Referência os seguintes documentos, denominados “Apêndices”:
13.1.1. Apêndice “A1” - Locais de instalação da solução;
13.1.2. Apêndice “A2” -Termo de Manutenção de Sigilo;
13.1.3. Apêndice “A3” - Atestado de Visita Técnica;
13.1.4. Apêndice “A4” - Declaração De Opção Por Não Realizar Visita Técnica;
13.1.5. Apêndice “A5” – Planilha de Decomposição de Preços;
13.1.6. Apêndice “A6” - Relatório de Análise de Amostras;
13.1.7. Apêndice “A7” – Relatório de Análise de Amostras do DEMS-COP;
13.1.8. Apêndice “A8” – Planilha Ponto a Ponto.
13.2. Em razão da necessidade de sigilo e proteção ao ambiente computacional da PMESP, o acesso aos Apêndices, conforme preconiza o presente Edital, será realizado durante a visita técnica, mediante a assinatura do “Termo de Manutenção de Sigilo” (Apêndice “A2”).
14. LOCAL E HORÁRIO PRESTAÇÃO SERVIÇOS
14.1. A atividade de gerenciamento dos sistemas de imagem deverá ser realizada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nas dependências do Departamento de Aplicações e Sistemas, na Seção de Operações de Imagens da PMESP.
14.2. Atividades de manutenção preventiva e corretiva devem ser executadas nos locais em que os ativos se encontram instalados;
14.3. Poderão ser, excepcionalmente, em razão da natureza do serviço, executadas atividades em outros locais onde equipamentos de imagem se localizem, todos localizados no Estado de São Paulo, bem como em dias e horários diversos do padronizado.
15. REQUISITOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Definição geral dos serviços requeridos
15.1. Os serviços requeridos podem ser descritos como conjunto de atividades e ações para o gerenciamento e manutenção preventiva dos ativos de hardware e software que compõem a solução, os quais são caracterizados pela junção de práticas e padrões que possuem o objetivo de manter os softwares e, quando cabível, os firmwares dos dispositivos atualizados, as atividades de mensuração, análises de desempenho, geração de relatórios gerenciais, atualizações, expansões, substituições, revisões de arquitetura e outras atividades visando a, principalmente, garantir a segurança, desempenho, integridade e continuidade dos serviços.
15.2. Para a execução dos serviços que constam neste edital, os hardwares e softwares, quando houver necessidade de substituição ou atualizações, ficarão a cargo da contratada.
15.3. Todo e qualquer subsistema, equipamento, material, software, licença e/ou serviço, mesmo que não citado diretamente, mas que seja necessário para o pleno funcionamento dessa solução nas características solicitadas, deverá ser considerado pela Proponente e estar incluso na solução proposta, e entregue.
Documentação de Parcerias
15.4. A Licitante deverá fornecer, como parte da proposta técnica, uma carta de homologação de cada fabricante dos principais componentes ofertados (COP, DEMS, KMS). Nesta carta, o fabricante deve declarar que tem conhecimento de que a Licitante está ofertando o modelo específico de sua fabricação para este certame.
15.5. Além disso, a solução ofertada deve ser validada e homologada por cada fabricante dos equipamentos principais que compõem a solução, ou seja, COP, DEMS e KMS. Esta validação deve ser confirmada por meio de uma declaração do fabricante, apresentada pela Licitante, que ateste esta condição. Esta declaração deverá ser incluída na proposta técnica.
15.6. A título de exemplo e para esclarecimento: O fabricante do COP deve informar que os dados gerados pelo seu equipamento funcionarão corretamente, conforme especificado no edital, com o DEMS e o KMS. Da mesma forma, o fabricante do KMS deve informar que seu equipamento funcionará corretamente com os dados gerados pelo COP de acordo com as especificações do edital.
15.7. Durante o processo de aceitação do primeiro lote, a Comissão de Recebimento verificará a conformidade por meio de testes funcionais. Caso sejam identificados problemas, cabe à Contratada acionar os serviços técnicos profissionais e avançados de cada fabricante.
Atribuições da Contratada
15.8. A Contratada, para a prestação do serviço deverá ainda atender aos requisitos mínimos de serviços especificados a seguir:
15.8.1.1. Fornecer suporte para transmissão das imagens, ao vivo ou não, aos sistemas de painel visual (videowall) da Contratante;
15.8.1.1.1. Para aclarar, não é pretendido que a equipe da contratada se responsabilize pelo uso de outros sistemas e soluções da contratante, no entanto, como lições aprendidas, pode haver incompatibilidades de transmissão entre sistemas, nos quais apenas a contratada possa solucionar, não sendo admitida, em caso algum, recusa de informações solicitadas que impeçam a transmissão das imagens.
15.8.1.2. Executar os serviços contratados, em conformidade com as especificações e condições discriminadas neste Termo de Referência, dentro de elevados padrões de qualidade, observando as normas legais e regulamentares, cumprindo as responsabilidades resultantes do contrato;
15.8.1.3. Manter o sigilo e a inviolabilidade dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais;
15.8.1.3.1. A guardar de sigilo inclui estudos, projetos, operações, instalações, documentos pertencentes ao Contratante qualificações pessoas, e qualquer outra informação tiver conhecimento para o cumprimento do objeto do contrato;
15.8.1.4. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
15.8.1.5. As notas fiscais faturadas pela empresa deverão ser encaminhadas à contratante após validação pela PMESP dos relatórios de serviços prestados. A empresa deverá emitir a NF após a conferência dos serviços prestados, conforme prazos definidos em contrato;
15.8.1.6. Os pagamentos dos valores financeiros que a contratada fazer jus somente serão realizados após a emissão das NF, conferência e aprovação da contratante;
15.8.1.7. Comunicar, ao gestor da Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.8.1.8. Registrar eventuais falhas na área de cobertura dos serviços com indicação da data, horário, localização e tempo de duração;
15.8.1.9. Emitir mensalmente relatório detalhado dos serviços cobrados, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
15.8.1.9.1. Serviços prestados no período; a indicação do(s) período(s) de eventual inoperância do portal de gerenciamento das mídias;
15.8.1.9.2. COP disponíveis para emprego nas sedes PM;
15.8.1.9.3. Histórico dos chamados, contendo a quantidade de chamados cadastrados no mês, quantidade de chamados resolvidos, quantidades de chamados que permaneceram sem resolução; 15.8.1.9.4. Quantitativo de horas que as COP ficaram indisponíveis em cada sede PM, a fim de fazer medição dos serviços e recebimento, conforme fórmulas de cálculos descritas neste Termo de Referência;
15.8.1.9.5. Manutenções realizadas; 15.8.1.9.6. Substituição de equipamentos; 15.8.1.9.7. Quantitativo de Horas de vídeo; 15.8.1.9.8. Quantitativo de arquivos de mídia;
15.8.1.9.9. Quantitativo de download de mídias;
15.8.1.10. Os quantitativos deverão ser apresentados por tamanho de arquivos armazenados em Terabytes (TB) ou Petabytes (PB) mensalmente.
15.8.1.11. Os relatórios devem quantificar e qualificar os chamados por sua natureza e site atendido, contendo no mínimo os quesitos previstos nos subitens anteriores;
15.8.1.11.1. A contratante pode, a qualquer momento, solicitar a inclusão no relatório de quesitos que julgar necessário para melhor compreensão e conferência do serviço prestado;
15.8.1.12. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar, arcando com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;
15.8.1.13. Xxxxxxxx e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão de obra habilitada adequadamente, atendidas sempre e regularmente todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;
15.8.1.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, especialmente pelos encargos salariais, trabalhistas, fiscais e previdenciários, relativos a seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto do contrato;
15.8.1.15. Assegurar o acesso do gestor do contrato indicado pelo Contratante aos serviços em execução e à documentação pertinente, atendendo prontamente às solicitações e exigências por ele apresentadas;
15.8.1.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante;
15.8.1.17. Atender as solicitações de regularização dos serviços, reprogramação de aparelhos, e demais serviços solicitados pelo Contratante, por meio de seu gestor do contrato;
15.8.1.18. Disponibilizar soluções que mantenham atualizadas a segurança e qualidade em comunicações e modernidade de equipamentos;
15.8.1.19. Disponibilizar informações sobre a utilização de terminais, em consonância com a legislação em vigor;
15.8.1.20. Em horários diversos do administrativo da PMESP, a Contratada deverá disponibilizar um telefone de contato, além de obrigar-se a manter contato com a Central de Serviços da PMESP (0800), que utiliza a plataforma ITSM-Cherwell, bem como com o gestor do contrato sempre que houver necessidade de realizar ações corretivas, preventivas e/ou ações, ou atuações em operações extraordinárias;
15.8.1.21. Realizar treinamentos, comprovando todas as exigências descritas no deste Termo de Referência, fornecendo material atinente ao treinamento fornecido;
15.8.1.21.1. A Contratada deverá fornecer material didático e informativo que facilite o entendimento de todas as funcionalidades existentes no sistema, obrigatoriamente no idioma português brasileiro;
15.8.1.22. O material do item anterior deverá ser de fácil e intuitivo manuseio e pesquisa para o usuário do setor operacional da Contratante.
15.8.1.23. O Gestor do Contrato deverá receber material mais completo com eventuais problemas que possam ocorrer na Solução, bem como a forma de resolvê-los;
15.8.1.24. Em virtude da constante alteração e evolução das tecnologias utilizadas para operação do serviço, cabe à Contratada prover, aos seus integrantes, os treinamentos e certificações necessárias para atender, na íntegra, o escopo do serviço contratado.
15.8.1.24.1. Cabe à Contratada, por meio de notificação, informar eventual alteração de itens de configuração do sistema ou serviço escopo da Contratada, desde que isso não altere o escopo do Contrato, o qual será aplicado após aprovado pela Contratante;
15.8.1.24.2. No caso atualização de portfólio adotado pela contratada (COP, Doca, Suporte, Sistema de Custódia etc.), desde que não impacte em alteração do escopo deste Termo de Referência, a contratada deverá ofertar a atualização para PMESP, sem acréscimo de custos adicionais, o qual será aceito apenas após aprovação da PMESP;
15.8.1.24.3. A fim de garantir a eficiência do serviço a contratada deverá manter atualizado a tecnologia do portfólio adotado;
15.8.1.24.4. Quando das atualizações da Solução, deverá ser ofertado novo treinamento encaminhado novo material contendo as alterações.
15.8.2. Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, a Contratada, deverá apresentar todos os processos operacionais que sustentam a solução para que sejam incluídos na ferramenta de chamados da contratante.
15.8.3. Assegurar que os funcionários de seu quadro, que estiverem à disposição da Contratante, tenham familiaridade com a ferramenta de abertura de chamados utilizada pela Instituição.
Atividades do Colaborador Alocado
15.8.4. A Contratada deverá manter, pelo menos, 02 (dois) profissionais residentes alocados, que executarão suas atividades nas dependências da Contratante, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Capital, com o horário de prestação de serviços acompanhando o horário administrativo da PMESP;
15.8.5. Durante os períodos nos quais não estejam os profissionais do item anterior, a Contratada deverá manter um canal para comunicações de emergência com a Contratante;
15.8.6. Os profissionais alocados deverão realizar as seguintes atividades:
15.8.6.1. Monitoramento, administração e gerenciamento da plataforma de equipamentos e softwares, incluindo dispositivos de borda e link de dados, garantindo o perfeito funcionamento do sistema;
15.8.6.2. A atividade de gerenciamento é responsável pela melhoria do sistema, incluindo atualizações de versão de software e revisão da arquitetura geral da solução;
15.8.6.3. Solucionar e mitigar as não conformidades apresentadas à Central de Serviços da Contratada;
15.8.6.4. Utilizar a Central de Serviços da PMESP (0800) para a abertura de chamados técnicos e de manutenção tanto para acionamento rotineiro quanto emergencial;
15.8.6.5. Aperfeiçoar as rotinas e propor medidas de saneamento e desenvolvimento do sistema;
15.8.6.6. Prestar contas dos serviços contratados;
15.8.6.7. Realizar as interações, quando necessário, com suporte dos fabricantes para resolução de problemas;
15.8.6.8. Os profissionais alocados deverão ter qualificação técnica, certificações e/ou cursos nos softwares oferecidos na Solução;
15.8.7. Os profissionais da Contratada deverão prestar suporte aos usuários da Contratante para que possam ter acesso ao sistema e visualizarem as imagens de sua área de atuação, em
consonância com o que for acertado com a Contratante;
15.8.8. Efetuar visitas para manutenção corretiva do sistema, mediante identificação de falha por parte da Contratada ou por solicitação da Contratante, com intuito de sanar problemas;
15.8.8.1. Possuir todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e veículos necessários para o desenvolvimento das intervenções corretivas e preventivas;
Substituição do Pessoal
15.8.9. Em caso de necessidade de substituição de algum profissional da empresa, deverá ser alocado novo profissional, mesmo que de forma temporária, em comum acordo com o Gestor do Contrato, de forma a não impactar a entrega do serviço em execução;
15.8.9.1. Os profissionais residentes da CONTRATADA deverão ser alocados na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, após aprovação do Gestor do Contrato.
Designação de Gerente Contratual
15.8.10. Designar, por escrito e no ato da assinatura deste Contrato e às expensas da Contratada, o preposto responsável pela fiel execução do objeto, outorgando-lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, além do recebimento de notificações e para garantir o cumprimento do disposto em Contrato.
15.8.11. É vedado à Contratada, ou a seus representantes, ou parceiros comerciais, ou qualquer outra pessoa física ou jurídica manter relações, atender dúvidas, marcar reuniões, executar testes, treinamentos, palestras ou aulas, realizar acordos comerciais e enviar documentos, com qualquer unidade da PMESP, sem prévio acordo entre o Gestor do Contrato e o preposto da Contratada, em pautas que possuam relações com a Solução Contratada.
Atendimento a chamados
15.8.12. A Contratada deverá realizar os atendimentos dos chamados acompanhando o horário de prestação de serviços administrativo da PMESP, conforme previsto neste Termo de Referência.
15.8.13. Durante o período de vigência do contrato, a Contratada deverá prestar os serviços solicitados nos chamados abertos pela Contratante, respeitando os prazos máximos, contados a partir da solicitação registrada na Central de Atendimento.
15.8.14. ANS (Acordo de Nível de Serviço).
15.8.14.1. O ANS (Acordo de Nível Serviço) define as principais metas e responsabilidades da Contratada no atendimento de chamados técnicos e na prestação dos serviços de suporte técnico, classificados por grau de severidade e devem ser prestados de acordo com as classificações de severidade de 1 a 3, conforme detalhado nos subitens abaixo.
15.8.14.1.1. Severidade 1 (S1)
15.8.14.1.1.1. O equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que torna o serviço total ou parcialmente inoperante.
15.8.14.1.1.2. O atendimento do chamado técnico pela Contratada deverá ser realizado em, no máximo, 01 (uma) hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 12 (doze) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
15.8.14.1.2. Severidade 2 (S2)
15.8.14.1.2.1. O equipamento, acessório, periférico ou software que apresente pane, falha ou não- conformidade técnica que prejudique a prestação dos serviços, uso ou acesso de funções básicas. O atendimento do chamado técnico pela Contratada deve ser realizado em, no máximo, 02 (duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
15.8.14.1.3. Severidade 3 (S3)
15.8.14.1.3.1. O equipamento, acessório, periférico ou software apresenta pane, falha ou não- conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias.
O atendimento do chamado técnico pela CONTRATADA deve ser realizado em, no máximo, 02 (duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 120 (cento e vinte) horas, contadas da abertura do chamado técnico.
15.8.15. A CONTRATADA deverá assegurar que os funcionários de seu quadro, que estiverem à disposição da PMESP, tenham familiaridade com a ferramenta de abertura de chamados da PMESP: ITSM-Cherwell.
15.8.16. A CONTRATADA, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, juntamente com o Gestor do Contrato, deverá apresentar todos os processos operacionais que sustentam a solução e os procedimentos operacionais aplicáveis quando da abertura de chamados.
Responsabilidade sobre atualização de BDGC
15.8.17. A contratada deve manter atualizado o BDGC - Banco de Dados de Gerência de Configurações e o cadastro patrimonial dos bens sob sua responsabilidade direta de manutenção, bem como revisar semestralmente, ou sempre que for solicitado pelo Gestor do contrato, todos estes itens, contemplando:
15.8.17.1. Arquitetura dos sistemas, com respectivo relacionamento dos itens de configuração, mantendo atualizado documento da arquitetura da solução, identificando todos os itens com, no mínimo, os seguintes atributos:
15.8.17.1.1. Identificação IP, diagrama para funcionamento e interdependência e relacionamentos, tabela de regras de liberação de firewall quando houver integração com outros sistemas e serviços da PMESP ou de órgãos externos;
15.8.17.1.2. Local de instalação de cada equipamento acompanhado de relatório fotográfico de cada local e de cada equipamento;
15.8.17.1.3. Número de série físico (etiqueta do fabricante), número de série eletrônico (identificador eletrônico dos equipamentos – quando existentes);
15.8.17.1.4. Fornecer etiquetas apropriadas, previamente aprovadas pelo Gestor do Contrato, resistentes a intempéries, para cada material e etiquetar os ativos do sistema, conferindo e completando a cada inventário;
15.8.18. A Contratada deverá elaborar e encaminhar em até 15(quinze) dias corridos, após o aceite da entrega das COP nos sites, cronograma contendo data/hora e local de execução da atualização do BDGC, para conferência e aprovação da contratante;
15.8.19. A contratada deve responsabilizar-se integralmente pela execução atualização do BDGC;
15.8.20. Cada site deverá ser informado com no mínimo 72(setenta e duas) horas de antecedência sobre a realização da atualização do BDGC em sua dependência;
15.8.21. Em 15(quinze) até dias corrido após o prazo contratual para realizar da atualização do BDGC, a contratada deverá submeter um relatório detalhado e fotográfico para contratante de todos os itens contemplados na solução;
15.8.22. A não entrega do BDGC no prazo estipulado poderá acarretar o não pagamento dos serviços previstos em cronograma, até que seja feita a sua regularização.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
16.1. Os serviços prestados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
16.2. Para fins de medição, a Contratada deverá fornecer mensalmente, a partir da vigência contratual iniciada após a implantação, ou quando solicitado, na forma determinada pela Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por quantidade de Câmeras à disposição das sedes PM;
16.3. Considera-se COP disponível:
16.3.1. Dispositivo que está apto a captar vídeos/ áudios, quando estiver sendo utilizado por um policial militar;
16.3.2. Quando apta para o descarregamento dos dados armazenados na memória interna no armazenamento da Contratante;
16.3.3. Quando estiver pela unidade policial para recarregamento regular de sua bateria de energia;
16.3.4. Com seus assessórios de fixação em condições de uso pelo policial militar;
16.4. Considera-se COP indisponível:
16.4.1. Constatado que a COP não está apta para captação de dados de vídeo/ áudios ou que não está descarregando para o armazenamento da Contratante seus dados internos;
16.4.2. Qualquer falha, em qualquer item, COP, DOCA, link de internet, abastecimento elétrico, entre outros, que sejam de responsabilidade direta ou indireta da contratada, e que impossibilitem ou dificultem a captação de dados de vídeo/áudios e a transmissão dos dados da memória interna da COP para o armazenamento;
16.4.3. Quando a COP não puder ser fixada nas fardas da PMESP por problemas na COP ou no suporte, incluindo a falta deste;
16.4.4. Quando houver dificuldade em acessar, assistir ou compartilhar os vestígios nos computadores oferecidos pela contratada;
16.4.5. O tempo máximo de transferência dos dados das COP para armazenamento da Contratada (nuvem ou co-location) não poderá exceder 08 horas, após as COP, serem colocadas na DOCA, indiferente da quantidade de câmeras existentes na unidade.
16.4.6. O tempo máximo para que todos os dados armazenados na Contratada sejam armazenados no sistema da PMESP não pode exceder 48 (quarenta e oito) horas, devendo a Contratada realizar tal atividade por meio de link de dados, que deverá ser provido pela própria Contratada.
16.4.7. Quando não for cumprido a entregada da atualização do BDGC, nos termos deste Termo de Referência;
16.4.8. Outros fatos não elencados acima, de responsabilidade direta ou indireta contratada, que fique constatado que a COP não está apta para captação de dados de vídeo/ áudios ou que não está descarregando seus dados internos para serem armazenados pela contratante.
16.5. A disponibilidade da COP abarca as 24(vinte e quatro) horas do dia, pois a câmera estará sempre em operação, seja sob a guarda de um policial, seja acoplada a uma doca descarregando sua memória de vestígios ou ainda em carregamento de bateria interna.
16.6. Todas as atividades serão faturadas pela quantidade de COP disponível em cada Unidade Policial Militar definida no Apêndice A5, verificando-se a pro-rata, quando for o caso e, para realizar o faturamento mensal, o valor total será considerado pelas seguintes fórmulas:
DSC= {(TCOPC*(DDH)) - (COPIM*DDH)} *M,
onde:
DSC= Disponibilidade do Sistema de Coleta; TCOPC= Total de COP do Contrato;
DDH= Disponibilidade diária de 24 horas por equipamento;
COPIM= Soma das COP Indisponíveis no Mês; M= refere-se aos dias no mês aferido;
DSC | Disponibilidade do Sistema de Coleta |
TCOPC – Total de COP do Contrato | 12.000 |
DDH – Disponibilidade Diária em Horas | 24h |
COPIM – COP indisponíveis no Mês | Somatório de COP indisponíveis a ser aferido |
DSC={(TCOPC*(DDH)-(COPIM*DDH)} *M | Qtde Mensal de horas faturáveis |
Para fins de cálculo mensal, a formula a seguir descreve o valor total mensal:
VTM=(VML/M)*(DSC/24)
VTM= Valor Total Mensal;
VML= Valor Mensal por COP Licenciada no sistema; DSC= Disponibilidade do sistema de coleta;
M= Refere-se aos dias no mês aferido para o faturamento;
Solução de Câmeras Operacionais Portáteis - COP | |
VML – Valor mensal por COP licenciada | R$ ,.. |
VTM=(VML/M)*(DSC/24) | Valor total mensal |
O Valor TOTAL A PAGAR À CONTRATANTE para o serviço será:
A título de exemplo: Durante o mês 02/2023 (28 dias), o contrato possui 12.000 COP, 1 servidor DEMS-COP operacional, durante o mês, 200COP ficaram inativas.
Considerando que o DEMS-COP ficou 0 horas indisponíveis, dado os valores abaixo como exemplo:
(*) Valor mensal por COP licenciada = R$ 100,00;
DSC= {(TCOPC*(DDH)) - (COPIM*DDH)} *M;
DSC = {(12.000*(24) – (200*24)}*28;
DSC = 7.929.600 horas de disponibilidade.
VTM=(VML/M)*(DSC/24);
VTM = (100/28)*(1.965.600/24)
VTM = R$ 1.180.000,00
(*) Os valores apresentados no exemplo são meramente ilustrativos para exemplificação dos cálculos.
16.7. A empresa, para efeito de faturamento, deverá entregar planilha de cálculo seguida dos relatórios de serviços expedidos por ocasião da entrega da fatura mensal, que será confrontado com as documentações e controles internos da PMESP, mormente para efeitos do recebimento provisório, sendo que, em casos em que houver divergências, serão aplicadas as condições previstas em contrato para correções.
16.8. Em virtude de anormalidades constatadas durante o monitoramento/administração
/gerenciamento das plataformas, a Contratada deverá expedir relatório técnico pormenorizado, constando, no mínimo, os seguintes itens:
16.8.1. Data e Hora de início e término;
16.8.2. Técnico ou técnicos responsáveis, que participou(aram) e/ou elaborou(aram) a atividade, com assinatura;
16.8.3. Assinatura e identificação do militar que solicitou o atendimento;
16.8.4. Detalhes da causa, incidente e medidas corretivas aplicadas;
16.8.5. Se houve necessidade de acionamento de manutenção preventiva e/ou corretiva para algum ativo.
16.8.6. Todos os incidentes abertos devem ter sua resolução, incluindo todo o histórico do chamado, registrada na ferramenta de gerenciamento de incidentes em uso na PMESP ITSM- Cherwell.
17. PRAZOS E VIGÊNCIAS
17.1. Após a data da assinatura do Contrato, as seguintes condições mínimas deverão ser, obrigatoriamente, obedecidas:
17.1.1. A entrega dos equipamentos deverá ser feita nas sedes descritas no Apêndice “A1”, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
17.1.2. Na ocasião da entrega, a Contratada deverá registrar no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante Fiscal de Contrato, e responsável pelo recebimento;
17.1.3. Caso sejam identificadas irregularidades nos equipamentos, a Contratante terá as seguintes opções:
17.1.3.1. Se as irregularidades estiverem relacionadas à especificação, a Contratante poderá rejeitar o equipamento total o parcialmente, determinando sua substituição ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
17.1.3.2. Em caso de substituição, a Contratada deverá realizá-la conforme a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação por escrito;
17.1.3.3. Se as irregularidades se referirem à diferença de quantidade ou partes, a CONTRATANTE poderá determinar a sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis;
17.1.3.4. Em caso de complementação, a Contratada deverá realizá-la conforme a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação por escrito.
17.1.3.5. A contratada deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após assinatura do contrato, apresentar para aprovação do gestor do contrato, o caderno de testes que será aplicado para o recebimento da solução em cada fase de implantação.
17.2. A contratada deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após assinatura do contrato, apresentar cronograma de implantação contemplando todas as unidades policiais constantes no Apêndice “A1” para aprovação do gestor do contrato.
17.2.1. Todos os ativos da Solução – software, hardware e infraestrutura – deverão ser instalados após a aprovação deste cronograma de instalação de cada fase de implantação, conforme segue:
17.2.1.1. Primeira Fase, readequação/adequação do ambiente de trabalho existente nas Unidades contempladas e treinamento dos policiais militares. Ao final do período de 90 (noventa) dias, a Contratada deverá apresentar comprovação da instalação dos serviços concluídos, de forma a ter, em pleno funcionamento, no mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) câmeras com infraestrutura correspondente;
17.2.1.2. Segunda Fase, readequação/adequação do ambiente de trabalho existente nas Unidades contempladas e treinamento dos policiais militares. Ao final do período de 90 (noventa) dias, a Contratada deverá apresentar comprovação da instalação dos serviços concluídos, de forma a ter, em pleno funcionamento, no mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) câmeras com infraestrutura correspondente, além daquelas instaladas na Primeira Fase, somando-se o total de 5.000 (cinco mil) câmeras em funcionamento;
17.2.1.3. Terceira Fase, readequação/adequação do ambiente de trabalho existente nas Unidades contempladas e treinamento dos policiais militares. Ao final do período de 90 (noventa) dias, a Contratada deverá apresentar comprovação da instalação dos serviços concluídos, de forma a ter, em pleno funcionamento, no mínimo 2.500 (duas mil e quinhentas) câmeras com infraestrutura correspondente, além daquelas instaladas nas Primeira e Segunda Fase, somando-se o total de
7.500 (sete mil e quinhentas) câmeras em funcionamento;
17.2.1.4. Quarta Fase, readequação/adequação do ambiente de trabalho existente nas Unidades
contempladas e treinamento dos policiais militares. Ao final do período de 90 (noventa) dias, a Contratada deverá apresentar comprovação da instalação dos serviços concluídos, de forma a ter, em pleno funcionamento, no mínimo 2500 (duas mil e quinhentas) câmeras com infraestrutura correspondente, além daquelas instaladas nas Primeira, Segunda e Terceira Fases, somando-se o total de 10.000 (dez mil) câmeras em funcionamento;
17.2.1.5. Quinta Fase, readequação/adequação do ambiente de trabalho existente nas Unidades contempladas e treinamento dos policiais militares. Ao final do período de 90 (noventa) dias, a Contratada deverá apresentar comprovação da instalação dos serviços concluídos, de forma a ter, em pleno funcionamento, no mínimo 2.000 (duas mil) câmeras com infraestrutura correspondente, além daquelas instaladas na Primeira à Quarta Fase, somando-se o total de
12.000 (doze mil) câmeras em funcionamento;
17.2.1.6. Os locais de instalação apresentados no Apêndice 1, representam a demanda atual , porém poderão sofrer alterações em função da dinâmica da PMESP. Assim, os locais deverão ser confirmados antes do inicio de sua instalação.
17.2.2. O pagamento dos serviços prestados pela Contratada será realizado após comprovação do pleno funcionamento dos serviços ao final do período;
17.2.3. O caderno de teste, a ser apresentado pela Contratada, deverá possuir, no mínimo, os seguintes requisitos para evidenciar o funcionamento completo:
17.2.3.1. Do Software de Custódia, comprovando todas as exigências descritas neste Termo de Referência;
17.2.3.2. Do Armazenamento, comprovando todas as exigências descritas neste Termo de Referência;
17.2.3.3. De toda a Infraestrutura, conforme descrito neste Termo de Referência;
17.2.3.4. Das COP – Câmera Operacional Portátil, comprovando todas as exigências descritas neste Termo de Referência;
17.2.3.5. Do treinamento, comprovando todas as exigências descritas neste Termo de Referência;
17.2.3.6. O caderno de testes deverá ser avaliado e aprovado pela Contratante antes de sua execução;
17.3. Somente será considerado como início efetivo da prestação de serviço o cumprimento de todos os requisitos do checklist apresentado pela Contratada e aprovado pela Contratante com o pleno funcionamento de todos os pontos
17.4. O preço da contraprestação mensal a ser paga pela Administração Pública Estadual, compreendendo todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, bem como os custos, tributos, encargos e taxas de qualquer natureza e demais insumos incidentes sobre o projeto licitado, terá sua vigência somente após total implantação de todos os itens acima especificados.
17.5. A vigência contratual será de 30 (trinta) meses, conforme cronograma de execução e financeiro, após a entrada em operação do Sistema contratado,
17.6. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
18. REQUISITOS GERAIS DA SOLUÇÃO
18.1. A Solução deverá contemplar todos os softwares, hardwares, firmwares e acessórios necessários para seu perfeito funcionamento, cuja composição macro está dividida em:
18.1.1. Câmera Operacional Portátil e acessórios;
18.1.2. Infraestrutura elétrica e de rede e conectividade à rede de dados;
18.1.3. Dock Station (DOCA - DS) para envio dos dados em datacenter e carregamento de baterias;
18.1.4. Firmware da câmera e gerenciamento e gestão dos dados;
18.1.5. Gestão de Chaves Criptográficas (KMS) e carimbo temporal;
18.1.6. Software de Gerenciamento e Custódia de Vestígios Digitais com respectivo acesso de usuários.
18.2. O fornecimento da Solução engloba toda infraestrutura, equipamentos, links de dados e de licenças de uso de softwares que ocorrerá a título de comodato;
18.3. O DEMS, o KMS, a Câmera Operacional Portátil (COP) e a plataforma de armazenamento deverão ter total integração, de modo que permita o aproveitamento de todo o potencial do software e do hardware, além de garantir a segurança e a inviolabilidade nas operações entre a câmera e o Sistema;
18.4. Os equipamentos do DEMS deverão ter configuração capaz de suportar toda a operação do Sistema, devendo estar aptos para executar, com boa performance, todas as funcionalidades de encriptação, inventário, armazenamento, integração com informações oriundas de outros sistemas da Contratante, montagem de casos, execução de vídeos, gravação de mídias, acesso à internet provida pela Contratada, por rede com e sem fio.
18.5. O DEMS deverá controlar os dados produzidos pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COP) e outros dispositivos coletores de produção de vestígios digitais, desde a sua tomada no local dos fatos até o seu compartilhamento ou envio definitivo a outros órgãos ou eliminação do sistema, devendo possuir os requisitos previstos neste documento;
18.6. O Sistema deverá ser especializado no gerenciamento, no compartilhamento e na custódia de ativos digitais para a atividade de segurança pública. Isto significa que deverá haver rigoroso controle sobre a cadeia de custódia já a partir da criação do arquivo no dispositivo e por todo período de custódia estabelecido contratualmente;
18.7. O sistema fornecido pela Contratada deverá garantir que os arquivos gerados pelas câmeras serão os mesmos custodiados no Sistema, devendo haver certificação que ateste que o arquivo gerado na câmera é idêntico ao custodiado no Sistema, bit a bit, por meio de certificações do carimbo temporal e assinatura digital, incorporando como fatores adicionais: Hash, SHA-2, CheckSum etc., sendo necessária autenticação do vestígio por certificado com validade legal no Brasil;
18.7.1. Em adição, para atender o disposto acima a contratada deverá garantir um verificador de Hash, sendo obtido informações, ao menos, da data/hora da coleta do vestígio, autoridade coletora do vestígio, identificação do equipamento coletor, local de coleta, entre outros;
18.8. O Sistema deverá possuir recurso de busca que permita, no mínimo, pesquisas e aplicação de filtros, por identificação do operador, por ID da ocorrência, por data de coleta, por período, por data de descarte, por tags e por classificações criadas pela Contratante no software (metadados), tipo de arquivo e número do dispositivo;
18.9. A Contratada deverá realizar a customização do software de gerenciamento de vestígios digitais, de modo a estar adequado à realidade das instituições que interagem com a Contratante, permitindo a utilização de metadados com tags de classificação de vestígios, revisão, codificação de ocorrências, identificação dos tipos de vídeo, ID de ocorrência, inclusão de marca d’água identificadora do usuário ou câmera nos frames durante a exibição dos vídeos no software de custódia, conforme descrito neste Termo de Referência;
18.10. O Sistema e o firmware da câmera deverão ser capazes de marcar os períodos que correspondem às interações ou ocorrências e permitir a inserção dos respectivos metadados (classificação de ocorrências ou incidentes, entre outros a serem informados pela Contratante);
18.10.1. A inserção de metadados deverá ser sempre complementar, sendo vedada a alteração de dados e metadados já salvos;
18.10.2. Os metadados iniciais deverão ser mantidos sem que jamais possam ser alterados, porém o sistema deverá permitir acrescentar novos metadados, e o pesquisável será sempre os últimos metadados inseridos. Neste caso, os metadados iniciais serão mantidos para trilha de
auditoria;
18.11. A solução deverá possibilitar a marcação nos trechos correspondentes às interações, com início e término, bem como os respectivos metadados referentes aquele trecho de gravação em específico (identificação do policial, data/hora/segundo, código e classificação de ocorrências e incidentes);
18.11.1. As marcações inseridas não podem, em nenhuma situação, causar alterações aos vídeos originais, devendo essas servirem apenas como indicativos de momentos de interesse.
18.11.2. A Solução deverá contemplar todos os softwares e hardwares necessários para seu perfeito funcionamento.
18.11.3. A contratada deverá garantir a transmissão integral dos dados para o armazenamento próprio (nuvem ou co-location) e para o armazenamento da PMESP, conforme especificado neste Termo de Referência. Todos os vestígios coletados devem ser armazenados no sistema da contratada em até 8 horas após a inserção da COP na DOCA. Após o armazenamento dos dados pela contratada, os vestígios digitais deverão ser armazenados no sistema da PMESP em até 48 horas
18.11.4. O Sistema deverá dispor de infraestrutura para a transmissão dos dados das câmeras (COP) e das DOCAS para o KMS primeiramente, para depois ser enviado ao armazenamento da Contratada, além do Sistema de Gerenciamento e Custódia de Vestígios Digitais;
18.11.4.1. O KMS deverá ser validado por meio do caderno de testes, conforme o cronograma deste Termo de Referência, sendo ambos vinculativos para o recebimento da Solução;
18.11.5. São vedados à Solução a sobrescrição, a exclusão e o descarte de arquivos obtidos pelos coletores;
18.11.5.1. Falhas no atendimento destes itens acarretarão quebra de contrato unilateral, sem prejuízo à Contratante;
18.11.6. Os arquivos selecionados para serem excluídos devem obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados no que se refere ao processo de exclusão;
18.11.7. É vedada a exclusão manual de arquivos.
19. REQUISITOS DA COP
19.1. As Câmeras Operacionais Portáteis (COP) deverão ser fornecidas com todos os acessórios necessários para operação na Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as características descritas abaixo:
19.1.1. O conjunto câmera e acessórios deve garantir que as imagens gravadas estejam em similitude com as apreendidas pelo olho humano;
19.1.1.1. Não serão aceitos equipamentos que ampliem a capacidade de gravação acima da percepção humana, como altíssima resolução (ex: 4K/8K), infravermelho, visão noturna e afins; 19.1.1.1.1. Caso o equipamento já possua esses recursos oriundos de fábrica, deverá haver a opção para que o administrador (Gestor do Contrato) possa desabilitá-los sem que outros usuários possam reabilitá-los. Este procedimento deverá ser demonstrado na análise de amostra;
19.1.1.2. Para exemplificar o que se deseja, a Solução deve ser um auxiliar do policial militar para a validação da prova policial, corroborando sua atuação;
19.1.2. A COP deverá permitir iniciar e finalizar a gravação de forma remota;
19.1.3. A COP deverá permitir iniciar e finalizar a gravação de forma local;
19.1.4. Deverá permitir áudio de forma bidirecional, sem causar prejuízo a outras funcionalidades requisitadas, como as gravações e transmissão ao vivo (live streaming);
19.1.4.1. Essa funcionalidade é relevante para que o policial no local da ocorrência possa se
comunicar com o COPOM/CAD e/ou com o tomador de decisão e vice-versa, em redundância a rede rádio da PMESP, devendo haver a possibilidade de operar em grupos específicos, como grupo de uma OPM, ou grupo de duas ou mais OPM para facilitar a comunicação em grandes operações;
19.1.4.2. O áudio bidirecional deverá ser validado por meio do caderno de testes, conforme o cronograma deste Termo de Referência, sendo ambos vinculativos para o recebimento da Solução;
19.1.5. O ângulo do campo de visão da lente deve ser de, no mínimo, 120° na horizontal e 65° na vertical ou no mínimo 140º diagonal. As lentes e sensores da COP devem fazer parte do corpo do equipamento. Isso significa que não serão admitidos lentes ou sensores acoplados ao corpo principal por fios, cabos ou conexões sem fio. Exemplo: equipamentos em que o gravador se compõe por um corpo e a lente por outro, unidos por um cabo ou conexão sem fio;
19.1.6. As câmeras poderão ter tela de visualização ou não;
19.1.6.1. Vale lembrar que os dados da COP só estarão disponíveis no local de armazenamento a partir do momento no qual a câmera seja colocada na DOCA ou entre no alcance da transmissão de dados, que se dará somente ao final do serviço. Porém, as autoridades pertinentes necessitam tomar conhecimento dos fatos imediatamente para a formação de convicção e tomada de decisão;
19.1.6.2. O sistema fornecido pela contratada deverá garantir a atomicidade na transferência dos arquivos entre as COP e o armazenamento;
19.1.6.3. Se houver tela de visualização, esta poderá ser ou não do modelo touchscreen, para reprodução de vídeo e para que o policial militar possa inserir metadados, complementar os registros policiais e permitir às autoridades de polícia judiciária civil ou militar tomarem conhecimento do conteúdo dos dados produzidos pela COP;
19.1.6.4. A tela de visualização das câmeras que a possuem, deverá ter tamanho mínimo de 2” (polegadas) e sistema de luzes (que não seja a própria luz emitida pela tela) que indiquem ao cidadão que está ocorrendo uma gravação, podendo estar posicionada à frente ou atrás; 19.1.6.4.1. Caso as câmeras possuam tela de visualização deverá haver possibilidade de manter a tela desliga/ligada, devendo essa ação ser executada apenas pelo policial militar de modo local. 19.1.6.4.2. Caso as câmeras possuam tela de visualização frontal, a Contratada deverá aplicar na tela da câmera, película antirreflexiva e/ou suporte de proteção que impeça a reflexão de luzes indiretas.
19.1.6.4.3. Se houver tal película, esta deverá ser substituída sempre que necessária, sem custos para a Contratante durante todo o período contratual;
19.1.6.5. Para câmeras sem tela touchscreen de reprodução de ativos e inserção de dados, deverá ser garantida a reprodução do vídeo em outro equipamento com tela mínimo de 4,5” fullHD e capacidade de inserção de metadados, fornecido juntamente com a câmera, na quantidade de ao menos uma unidade para cada Organização Policial Militar (OPM) descrita neste Documento. A transmissão para este equipamento deverá ser por streaming seguro “sem fio”;
19.1.6.6. Além do especificado no item anterior, as câmeras que não possuam touchscreen deverão fazer a inserção de metadados por meio de aplicativo (app) em outro dispositivo móvel, como smartphones (Android/iOS), permitindo que o policial possa somente visualizar os vestígios gerados, inserir metadados complementares de importância por meio de um terminal portátil de dados, incluindo os em uso na Polícia Militar (smartphone Android e iOS);
19.1.6.7. Cabe reiterar que a inserção e metadados pelo policial deverá se complementar, em campo específico, sendo vedado alterar os metadados criados no momento da coleta do vestígio.
19.1.7. As câmeras devem permitir a inserção de metadados em campo (rua, local da operação) nela própria ou por meio de API de dispositivo móvel, e de forma remota através de API na plataforma de gestão das câmeras, permitindo que o policial ou o SIOPM remotamente através de integração via API possa inserir o talão de ocorrência, classificar o vestígio e outros metadados, sendo as API compatíveis com as câmeras e sistemas;
19.1.7.1. Os metadados deverão ser gravados no arquivo da câmera de forma a serem descarregados ao sistema e permitir o seu gerenciamento;
19.1.7.1.1. Não serão aceitas soluções que, por meio da câmera, do sistema, por aplicativo, ou qualquer outro meio, permita a alteração dos metadados gerados pela câmera no momento da coleta dos vestígios, ou seja, se houver a necessidade de inserção de metadados após a gravação realizada, este deverá ser adicionado em campo específico e como informação complementar, não podendo ser deletados ou alterados após serem salvos, devendo as retificações ocorrer sempre em complemento.
19.1.7.2. Nas câmeras que não possuem capacidade de inserção de metadados, os requisitos deverão ser aplicados ao app do smartphone (Android e iOS), ou por meio do DEMS, e todo o processo de inserção de metadados deverá ser realizado exigindo autenticação por usuário e senha;
19.1.7.2.1. A inserção deverá ocorrer sempre em complemento aos metadados coletados durante a gravação, ou inseridos pelo usuário, não podendo ser alterados ou suprimidos;
19.1.8. A câmera deverá possuir o recurso Pre-Recorder Buffer com gravação de, no mínimo, 90 segundos anteriores ao acionamento manual do botão de gravação de imagem ou do acionamento remoto da gravação;
19.1.8.1. Ao ser acionado o botão do modo gravação ou iniciada a gravação remotamente, os 90 segundos precedentes serão inseridos na gravação intencional, devendo possuir áudio e vídeo;
19.1.9. As COP retiradas da DS e que não estejam atribuídas adequadamente a um usuário deverão emitir sinal luminoso e sonoro informando que não estão aptas ao uso;
19.1.10. O botão de liga/desliga, de fácil operação, deve ser utilizado apenas para reiniciar o equipamento em caso de falha, sendo vedada a possibilidade de desligar o equipamento pelo operador;
19.1.11. O botão de acionamento de gravação voluntária, de fácil operação, com recurso que evite seu acionamento acidental e que permita ao policial militar acioná-lo rapidamente, com a certeza de início de gravação, além de indicativo sonoro e luz intermitente, e/ou vibração. Ao acionar o botão de gravação, a câmera começará a gravar automaticamente;
19.1.11.1. No caso de acionamento remoto, a câmera deverá emitir sinal luminoso, sonoro e/ou vibração indicando ao operador o acionamento remoto;
19.1.12. Deverá permitir, a partir de acionamento, o registro de fotografia em formato digital JPEG, capturando vistas do assunto que possibilitem o registro fotográfico de elementos probatórios;
19.1.13. Deverá permitir também a captura de fotos durante a gravação de vídeo, sem comprometer a filmagem ininterrupta;
19.1.14. O equipamento deverá possuir luzes dedicadas a informar ao cidadão que o equipamento está gravando uma cena. As luzes devem ser fortes e de tamanho suficiente para que uma pessoa perceba o recurso de dia e a uma distância mínima de 5 metros, quando em pé e defronte a um operador. As luzes de indicação devem estar visíveis ao operador, caso não estejam, deverá estar disponível luzes diferentes daquelas destinadas a informar aos cidadãos que a cena está sendo gravada;
19.1.15. A câmera deve permitir o modo velado (stealth), ou seja, que todas as emissões de som e luz sejam desabilitadas, sem comprometer a gravação de dados.
19.1.15.1. O modo velado deve possuir recurso que evite o acionamento acidental. Pode, por exemplo, ser por botão físico exclusivo ou não, pressionando-o por mais de 3 segundos;
19.1.16. A câmera operacional portátil deverá garantir o funcionamento operacional ao longo de todo turno do agente policial, ou seja, por um período mínimo de 12 horas com uma única bateria, e com o sistema de georreferenciamento e com o pacote de dados ativos, permitindo assim o acionamento remoto. Ressaltando que a qualquer momento neste período de 12 horas, ao ser acionado o botão do modo gravação ou iniciada a gravação remotamente, os 90 segundos
precedentes devem ser inseridos na gravação intencional, devendo possuir áudio e vídeo. Esta autonomia deve ser atingida sem a necessidade de recarregamento da bateria;
19.1.16.1. Não serão aceitos equipamentos que necessitem de mais de uma bateria para cobrir as 12 horas de gravação;
19.1.16.2. A câmera deverá suportar no mínimo 12 (doze) horas de operação em condição de gravação local, porém conectada à plataforma;
19.1.16.3. Deve-se ressaltar que o live streaming deverá ocorrer apenas quando da ativação da COP para gravação de vídeo intencional;
19.1.16.4. Deve-se ressaltar que o envio de imagem de contexto deverá ocorrer apenas quando a COP estiver em modo de gravação do vídeo intencional, conforme item 20.
19.1.16.5. Durante a execução do contrato, os equipamentos que apresentarem tempo de gravação inferior aos tempos solicitados neste termo de referência, deverão ser substituídos por outro igual ou superior, conforme portfólio atualizado da Contratada;
19.1.17. Para casos em que os policiais estiverem em operação em áreas remotas, a câmera deve permitir recarregamento da bateria através de conexão USB, magnética, indução, entre outros que não permitam a violação da câmera e preservem a integridade dos ativos;
19.1.17.1. Não serão permitidas entradas do tipo HDMI ou VGA;
19.1.17.2. Em condição alguma, a câmera poderá ser mapeada como dispositivo de armazenamento quando utilizada a conexão USB ou qualquer outra, em qualquer outro dispositivo ou sistema operacional fora da Dock Station;
19.1.17.3. É vedado que seja possível inserir arquivos (vídeos, fotos, áudios) de qualquer natureza na memória interna da câmera, a não ser os ativos digitais por ela capturados, nos termos deste Termo de Referência, ou as atualizações de firmware;
19.1.17.4. O item anterior é essencial para garantia da custódia dos dados coletados e sua inobservância é vinculativa à desclassificação da Licitante ou ao encerramento do contrato unilateralmente por decisão da PMESP, sem gerar qualquer ônus a esta;
19.1.17.5. Entenda-se que à PMESP cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, e aos corpos de bombeiros militares (integrantes da PMESP), além das atribuições definidas em Lei, incumbe à execução de atividades de defesa civil; assim todo recurso tecnológico deve buscar em sua excelência salvar vidas;
19.1.18. A bateria e a memória devem ser não-removíveis e não-acessíveis ao usuário. Isto significa que a bateria e a memória devem ter mecanismos que dificultam a remoção, sendo necessário o uso de ferramenta específica para acesso aos mesmos;
19.1.19. Possuir armazenamento interno com capacidade de coletar e manter armazenado áudio e vídeo na resolução de 1080p-1920x1080@24FPS por no mínimo 14 (quatorze) horas ininterruptamente, atendendo todas as especificações deste Termo de Referência ;
19.1.19.1. O item acima será avaliado na análise de amostras;
19.1.19.2. O armazenamento interno deverá ser na própria câmera, não podendo ser acessível ao usuário e por pessoas não autorizadas de maneira alguma, sem causar inutilização do equipamento;
19.1.20. O armazenamento não poderá ser removível da câmera, devendo possuir recurso de inutilização em caso de tentativa de acesso por pessoa não autorizada;
19.1.21. Qualquer ação que indique trazer dano a violabilidade dos equipamentos deverá gerar registro de auditoria e aviso em tela ao administrador da solução.
19.1.22. Os vídeos intencionais (ocorrências) deverão ser gravados com resolução de 1080p- 1920x1080@24FPS, com taxa bits adequados à resolução solicitada que permita executar todos os analíticos do vídeo gravado. Este recurso será testado na análise de amostra;
19.1.23. Possuir capacidade de gravação na memória interna para no mínimo 14 (quatorze) horas para vídeos intencionais, antes de fazer o upload na Dock Station. Este recurso será testado na análise de amostra;
19.1.23.1. No caso de a COP atingir o limite de armazenamento de sua capacidade de gravação, está deverá interromper suas atividades de coleta e emitir alerta de que necessita ser descarregada para retornar à atividade de gravação.
19.1.23.2. Não são aceitos equipamentos que realizem a sobrescrita de dados gravados por outros novos em razão do armazenamento estar cheio;
19.1.23.3. A COP deverá possuir recurso de alerta de pouco espaço de armazenamento, por exemplo, em caso de possuir apenas 10% de armazenamento livre;
19.1.24. Ter os arquivos registrados criptografados de no mínimo 256 bits e protegidos internamente, sendo vedada a possibilidade de exclusão direta dos dados coletados no equipamento;
19.1.25. Ser compatível com a Estação (Dock Station) especificada no Item correspondente desta especificação técnica;
19.1.26. Possuir grau de proteção IP67;
19.1.27. Possuir certificação MIL-STD-810G ou MIL-STD-810H. Em caso de documentação de origem estrangeira, o documento deverá ser acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial juramentado;
19.1.28. Esta certificação poderá ser apresentada junto com a entrega da Solução quando do início do seu funcionamento, ou seja, quando as primeiras COP forem disponibilizadas para uso efetivo da Contratante no serviço operacional, sendo vinculativo ao recebimento da Solução;
19.1.29. Gravar vídeo, no mínimo, em formato H264, H265 ou MPEG4;
19.1.29.1. Serão aceitos formatos de compressão superiores, além dos escritos acima, que sejam aprovados na análise de amostra, sem interferir na qualidade do vídeo nem a usabilidade dos arquivos, muito menos interfiram na cadeia de custódia;
19.1.30. Gravar áudio, no mínimo, em formato WAV, WMA ou AAC;
19.1.31. A COP e o sistema ofertado devem ser compatíveis com padrão ONVIF nos perfis G, S e T;
19.1.31.1. Caso a câmera e o sistema ofertado não sejam compatíveis com o padrão ONVIF, nos perfis solicitados a Contratada deverá fornecer por seus próprios meios e por todo o período do contrato, todas as APIs necessárias, bem como qualquer configuração do seu sistema que garanta funcionalidades iguais ou similares a estes perfis, garantindo no mínimo as funcionalidade de gravação remota, livestreaming e compressão de dados, para integração do sistema ofertado aos sistemas da Contratante e/ou a quem a Contratante indicar, sem qualquer custo adicional, incluindo toda e qualquer licença necessária;
19.1.32. Possuir GPS integrado;
19.1.33. Possuir SIM Card e/ou eSIM, para transmissão de dados móveis integrado na câmera dedicado ao live streaming, acionamento remoto e posicionamento global por GPS entre outros recursos;
19.1.33.1. Em regra, essas funcionalidades devem estar ativas, ou seja, a câmera deverá contar com o posicionamento global ativo desde a sua ativação para o serviço.
19.1.33.2. Por outro lado, deve ser possível por meio do grupo da OPM, e/ou individualmente por COP, que o live streaming e o envio do posicionamento global por GPS, possam ser ativados ou desativados por usuário com privilégio específico, sem, no entanto, afetar live streaming e/ou o GPS de outras câmeras em outras OPM ou mesmo para outros usuários da mesma OPM; 19.1.33.2.1. A desativação mencionada anteriormente se aplica exclusivamente ao live streaming e ao GPS enviados em tempo real das câmeras selecionadas. Não devendo afetar a gravação de vídeo e a gravação do posicionamento global das coordenadas GPS, localmente pela COP.
19.1.34. No caso de SIM Card, este deve ser do tipo que dificulte ou bloqueie a remoção do cartão pelo usuário, sendo necessário o uso de ferramentas específicas da contratada para acesso ao espaço físico do cartão, e caso seja acessado, a câmera deverá emitir alerta, inviabilizar o uso, os logs da câmera deverão registrar essa ação
19.1.35. Se houver o recurso de Fallback para reduzir a resolução da imagem no modo live streaming caso o link de conexão da COP esteja degradado, este devera ser empregado, devendo retornar ou permanecer na resolução solicitada quando o link de conexão da COP estiver íntegro
/dentro da normalidade;
19.1.36. Apresentar, na parte traseira externa da câmera, o seu número identificador (ID da câmera);
19.1.36.1. Caso o fornecimento seja por etiqueta e essa descole-se parcial ou totalmente do equipamento, ou sofra danos que alterem suas características originais, a Contratada deverá providenciar para que esta esteja sempre íntegra ao equipamento, realizando a substituição quando necessário;
19.1.37. Cada câmera deverá ter um código de identificação único;
19.1.38. O equipamento poderá apresentar, em sua superfície externa, o nome do fabricante e sua logomarca, os quais deverão ser discretos e na cor do equipamento e não poderá se sobressair visualmente a logomarca da PMESP.
19.1.38.1. A logomarca da Polícia Militar será aplicada ao equipamento por meio de impressão ou adesivo autocolante fornecido pela contratada, após aprovação da Contratante, a qual é responsável por fornecer as características da etiqueta que será produzida e o local que será afixada;
19.1.38.1.1. Caso o fornecimento seja por etiqueta e essa descole-se parcial ou totalmente do equipamento, ou sofra danos que alterem suas características originais, a Contratada deverá providenciar para que esta esteja sempre íntegra ao equipamento, realizando a substituição quando necessário;
19.1.39. A cor do equipamento deverá ser sólida-fosca, em tom escuro e uniforme, não podendo refletir luzes ou brilhos, nem se sobressair ou contrastar ao fardamento policial-militar;
19.1.40. O equipamento deve conter número de série/ano de fabricação, na parte de trás ou de baixo da câmera, a qual deverá ser legível;
19.1.40.1. Caso o fornecimento seja por etiqueta e essa descole-se parcial ou totalmente do equipamento, ou sofra danos que alterem suas características originais, a Contratada deverá providenciar para que esta esteja sempre íntegra ao equipamento, realizando a substituição quando necessário;
19.1.41. Possuir interface celular padrão no mínimo 4G;
19.1.42. Caso a câmera ofertada possua interface 5G, deverá ser fornecida com chip para essa tecnologia;
19.1.43. Possuir interface Wi-Fi compatível com 2,4 GHz para os padrões 802.11 b/g e/ou superior e/ou 5 GHz para os padrões 802.11 a/n e/ou superior, com segurança mínima WPA2- PSK;
19.1.44. Possuir interface Bluetooth BT 4 ou superior;
19.1.45. O equipamento deve estar devidamente homologado pela Anatel;
19.1.46. Peso máximo de 320 gramas, incluindo o suporte da câmera;
19.1.47. A COP deverá ser fornecida com suporte para fixação nos uniformes operacionais, coletes balísticos e peças de sobreposição (jaqueta do Pol Rv, jaqueta da ROCAM, blusas de frio, colete reflexivo, entre outras);
19.1.47.1. O suporte deverá ser resistente às condições adversas da atividade policial, incluindo impacto, poeira, exposição solar e chuva. Essas características de resistência não devem afetadas pelos fatores ambientais.
19.1.47.2. O suporte deve possibilitar o engate e desengate da COP, permitindo a verificação visual de sua correta fixação;
19.1.47.3. A fixação deve assegurar a estabilidade da COP quando acoplada ao suporte no colete, garantindo gravações nítidas e livres de oscilações. Além disso, o conjunto suporte da COP não pode se desprender com os movimentos do policial, solavancos ou movimentos
bruscos;
19.1.47.4. O suporte deverá manter todo o conjunto (COP mais suporte) firme nas fardas, no caso de atrito ou stress físico de tração e empurrão frontal ou lateral, o suficiente para permitir, por exemplo, que o policial militar possa abaixar, rastejar, subir e pular muros, manter contato físico com outra pessoa na execução de uma abordagem, sem que o suporte e/ou a câmera se desprendam;
19.1.47.5. Não serão aceitos suportes de fixação dos tipos imã e grampo e/ou que danifiquem o fardamento;
19.1.47.6. Deve adequar-se ao EPI ou fardamento de forma a possibilitar sua regulagem sem que o danifique, garantindo conforto e segurança para o usuário;
19.1.47.7. Deverá fornecido, no mínimo, um acessório de fixação para cada COP, o qual deverá ser substituído junto com a COP que apresentar defeito ou dano;
19.1.47.8. O suporte fornecido deverá se adequado a todos os uniformes operacionais em uso pela PMESP.
19.1.47.9. Nos casos de alteração do uniforme de uma unidade, a contratada deverá oferecer, dentro do seu portfólio, sem custo adicional, a possibilidade da substituição do suporte existente na unidade por outros que melhor se adequem ao novo uniforme da unidade, conforme definido pela PMESP;
19.1.47.10. Em razão da variedade de compleição física dos policiais militares e também dos variados tipos de serviço que prestam, um requisito básico para os acessórios de fixação é que eles permitam que a acoplagem seja feita de tal maneira que, ao estar embarcado em veículo, a visão gravada pela câmera seja a do para-brisa do veículo, em similitude com a visão do usuário, e ao estar desembarcado e em pé, a câmera deve registrar com eficiência a cena em que as pessoas interajam com os policiais.
19.1.47.11. Para que isso seja possível, é permitida, neste certame, a apresentação ou de câmera com lente móvel ou de câmera com lente fixa, porém com suporte contendo acessórios reguláveis de ângulo de visão;
19.1.48. Para os casos de quebra de equipamento, a contratada deverá manter o conjunto (suporte e COP) em condições de ser analisado por perícia técnica até o término da devida apuração pela PMESP;
19.1.48.1. No caso de quebra ou extravio de equipamento, a Contratada deverá substituir ou repor o equipamento imediatamente, devendo informar a Contratante sobre o realizado para que esta possa dar início às devidas apurações e possíveis reparações;
19.1.48.2. O não cumprimento do item anterior ensejará no encerramento da apuração sem quaisquer ônus à Contratante;
Do tipo de vídeo
19.1.49. A COP irá gravar o vídeo Intencional (ou vídeo de ocorrência).
19.1.49.1. O vídeo intencional (ou de ocorrência) é aquele que é gravado a partir do acionamento do policial militar, local ou remotamente;
19.1.49.2. Este tipo de vídeo deve conter faixa de áudio aplicada ao vídeo;
19.1.49.3. Ao iniciar a gravação intencional (local ou remotamente) o vídeo (arquivo) gravado na COP deverá retroagir 90 segundos (Pre-Recorder Buffer), incluindo sua faixa de áudio no mesmo intervalo de tempo;
19.1.49.4. Assim, o início da gravação e o término da gravação será realizado por acionamento do policial militar, localmente ou remotamente, ou em caso de esgotamento da bateria;
19.1.49.5. Encerrado o vídeo intencional, a COP deverá voltar automaticamente ao modo de espera;
19.1.49.6. Deverá ser permitida a inserção de metadados via API com os sistemas da contratada;
19.1.49.7. Nos casos em que não for possível a inserção de metadados (ex: falha de conexão), será inserido automaticamente o metadado de vídeo intencional, e os demais metadados serão inseridos como complemento;
19.1.49.8. Estes vídeos não poderão ser sobrescritos de maneira alguma.
20. INTEGRAÇÃO BANCO DE DADOS CONTRATANTE
20.1. A Solução, por meio da COP, API ou do DEMS, deverá gravar snapshots em um servidor SFTP, em tempo real, para permitir a utilização de imagens de contexto, com os seguintes requisitos:
20.1.1. A transmissão da imagem (snapshot) ocorrerá somente quando a gravação de uma ocorrência estiver ligada.
20.1.2. A solução deverá enviar uma foto de contexto (snapshot) a cada 10 segundos para um servidor a ser fornecido pela contratante, e assim deve continuar até que ocorra o encerramento da gravação.
20.1.3. A Solução deve buscar ajustar a foco da imagem de contexto em pessoas, objetos e caracteres;
20.1.4. A foto transmitida deverá permitir o reconhecimento dos dados pelos sistemas da contratante.
20.1.5. O nome da foto de contexto (snapshot), deverá estar no seguinte padrão {ID da COP}_
{latitude}_{longitude}.jpeg, por exemplo: COP01_-23.6497_-46.6871.jpeg;
20.1.6. A foto de contexto (snapshot) deverá possuir o mínimo de 640x480 pixels;
20.1.7. A profundidade do bit (Bit depth) deverá ser suficiente permitir obter a informação de cor nos pixels da imagem;
20.1.8. As fotos de contexto (snapshot), não serão armazenadas na COP;
20.1.9. Caso o sistema possua as características dos subitens posteriores, estas deverão ser implementadas, mesmo que individualmente, de modo a receber os alertas do programa Muralha Paulista:
20.1.9.1. O sistema deve ser preparado para receber uma devolutiva a partir dos dados analisados pelos sistemas da SSP/SP. Caso a devolutiva seja feita através da COP, esta poderá ser por meio de alertas visuais e sonoro, e/ou alertas por vibração mecânica;
20.1.9.2. Caso a COP possua um endereço HTTPS para receber a devolutiva de alertas, esse endereço será o identificador do equipamento para isso, caso a COP não possua endereço HTTPS para isso, a devolutiva poderá ocorrer através de API a ser fornecida e integrada ao sistema da contratante pela contratada.
20.1.9.3. Que a COP permita a personalização dos tipos de alertas (visuais, sonoros, vibratórios) e seus parâmetros (frequência, intensidade etc.);
20.1.9.4. Nos equipamentos que possuam tela (display), o retorno da informação analisada poderá ser disponibilizado na tela do equipamento por um determinado tempo.
20.1.9.5. Que o equipamento possua recurso que atualize as informações no display com os dados recebidos e retorne ao modo de captura;
20.1.9.6. Para os equipamentos que não possuírem tela, o retorno da informação analisada seja disponibilizado por meio de aplicativo em dispositivo móvel em no mínimo sistema Android
/iOS, permitindo que o policial possa visualizar uma devolutiva, quando for o caso;
20.1.9.7. Que a COP possua um botão específico para envio de fotos de contexto.
21. REQUISITOS PARA DOCK STATION (DOCA)
21.1. Para cada unidade da PMESP indicada neste documento, deverá ser fornecido um conjunto de Dock Station (DOCA ou DS) suficiente para atender todas as COP desta unidade, com as características mínimas aqui descritas, de forma a manter as câmeras em local centralizado e prontas para uso:
21.1.1. Ter no mínimo 06 (seis) portas de conexão, permitindo a alimentação e o descarregamento de dados de no mínimo 06 (seis) COP, simultaneamente, ampliando a capacidade de gestão das câmeras e seu retorno ao uso;
21.1.1.1. Nas unidades policiais em que o número de COP destinadas for inferior a 06 (seis), será aceito o uso de DOCAS com o número de portas de recarregamento inferior a 06 (seis);
21.1.2. Controle de acesso:
21.1.2.1. Toda COP a ser retirada da DS deverá ser atribuída automaticamente ao profissional que irá utilizá-la;
21.1.2.2. Para esclarecer o que se deseja, deve ser vedada a possibilidade de um usuário realizar a atribuição da COP a outro usuário de forma manual;
21.1.2.3. Para atender ao especificado, a DS deverá possuir os recursos de biometria (reconhecimento facial ou digital) e/ou cartão pessoal - RFID (Radio Frequency Identification), e intransferível para liberar a câmera ao usuário;
21.1.2.4. Caso um método não funcione, a Contratada deverá possuir redundância que possibilite a atribuição automática evitando a atribuição manual;
21.1.2.5. A atribuição da COP deve ser um processo seguro e auditável.
21.1.2.6. Caso seja optado pelo cartão supracitado, em situação de perda/extravio, este deverá ser inutilizado, devendo ser fornecido outro em substituição;
21.1.2.6.1. Ainda, caso a contratada opte pelos cartões RFID e os leitores a serem fornecidos devem atender aos seguintes elementos de segurança:
Criptografia: Todos os dados transmitidos entre os cartões e os leitores devem ser criptografados com algoritmos robustos. Os dispositivos devem suportar AES (Advanced Encryption Standard), mínimo e AES-256 para a criptografia de dados e adicionalmente suportar 3DES (Triple Data Encryption Standard) ou RSA para casos específicos onde a criptografia assimétrica é necessária. 21.1.2.6.1.1. Autenticação Mútua: deverá haver autenticação mútua entre o cartão e o leitor. Ambos devem autenticar-se mutuamente antes de qualquer troca de informações para garantir a legitimidade de ambas as partes.
21.1.2.6.1.2. Chaves Dinâmicas: As chaves dinâmicas para evitar ataques de repetição. As chaves devem ser atualizadas regularmente.
21.1.2.7. Somente pessoas autorizadas poderão realizar tal operação, para tanto o firmware de gerenciamento da COP/DS será municiado dos dados (biométricos e/ou outros) dos profissionais, para permitir tal operação;
21.1.2.8. O desatrelamento da câmera deverá ser feito assim que a câmera é inserida na Doca, porém os vestígios já gravados deverão estar atrelados ao policial anterior;
21.1.2.9. Ao término da transmissão dos arquivos para o armazenamento e quando a COP estiver totalmente carregada, deve ser informado por meio de dispositivo luminoso que a COP está apta para retornar ao serviço;
21.1.2.9.1. Para fins deste certame, também será aceito que o aviso anterior ocorra na COP;
21.1.2.10. A solução deve realizar upload automático das imagens da COP para a DS e consequentemente para o storage de forma automática;
21.1.3. O firmware de gerenciamento COP/DS deverá possuir logs de auditoria, indicando quem retirou a COP, número de série da COP, data, hora e local da retirada e deverá realizar o mesmo no momento de devolução da COP na DS;
21.1.4. Uma COP só pode ser atribuída ao profissional quando não houver qualquer vídeo
gravado em sua memória;
21.1.5. Carregamento:
21.1.5.1. As baterias das câmeras corporais deverão ser completamente carregadas em no máximo 8 (oito) horas após colocadas na DS;
21.1.6. Transferência de dados:
21.1.6.1. O sistema fornecido deverá garantir a atomicidade na transferência dos dados de uma câmera, referente a um turno de serviço de 12 horas, após o depósito da COP na DS, e deve ocorrer em tempo adequado para que esses dados estejam transferidos para o armazenamento no tempo máximo de 08 horas, conforme item 16.4.5;
21.1.6.2. A DS deverá ser capaz de executar transferências de dados simultaneamente de todas as COP que forem nelas depositadas, mantendo o tempo máximo de transferência de 8 (oito) horas por COP;
21.1.6.3. Toda transferência dos dados deverá ocorrer de forma segura, sem perda ou corrupção de dados, mesmo que ocorram eventos adversos, tais como falta de energia, retirada da COP da DS de forma intencional ou não etc.
21.1.6.4. Os arquivos devem ser totalmente transferidos da COP para a DS ou storage antes de serem apagados da câmera; deverá haver controles lógicos que garantam tal funcionalidade;
21.1.7. Para recarregamento das baterias, a contratada deve oferecer um método coletivo de recarregamento das baterias eficiente e seguro para cumprir os prazos estabelecidos neste TR;
21.1.8. Permitir compatibilidade total com plugues USB 2.0, USB 3.0 ou RJ45;
21.1.9. A alimentação da DOCA poderá ser via USB (sem reconhecimento como dispositivo de armazenamento em quaisquer hipóteses), PoE, AC/DC, ou qualquer outro método que atenda aos requisitos legais brasileiros de segurança elétrica;
21.1.9.1. Se for o caso de alimentação na rede elétrica, deverá possuir alimentação bivolt 110
/220V automática;
21.1.10. Caso a DS possua display para operação do equipamento, sem a necessidade de monitor externo, a resolução mínima deverá ser de 1024X600 pixels, e não deve ser possível de forma alguma, a visualização dos vestígios digitais por meio desse display;
21.1.11. No caso de quebra e/ou falha da conexão da COP com a DOCA que impossibilite que os dados armazenados sejam encaminhados ao armazenamento, a Contratada deverá garantir à Contratante redundância na obtenção dos dados diretamente da memória para o armazenamento seguindo as especificações deste Termo de Referência.
22. REQUISITOS INFRAESTRUTURA DA SOLUÇÃO
22.1. A infraestrutura constitui-se da instalação de todo o equipamento necessário para o estabelecimento de links de dados para o armazenamento em nuvem ou co-location e o armazenamento no sistema da PMESP, acionamento remoto e live streaming, DOCAS para carregamento de baterias e/ou descarga de dados e computadores para acesso ao sistema;
22.1.1. Inclui-se ainda, no conceito de infraestrutura, toda a adaptação da rede de energia elétrica necessária ao funcionamento do sistema em cada sede descrita neste documento;
22.2. Devem ser adotadas todas as providências para adequação da rede elétrica quando da instalação da infraestrutura para o funcionamento da solução com segurança e transmissão de dados para o armazenamento em nuvem ou co-location e no sistema de armazenamento da PMESP.
22.2.1. A adequação da infraestrutura compreende também a instalação de cabos de rede, switches, roteadores, quadros de energia, disjuntores, fiação elétrica, tomadas e o fornecimento de mobiliário, incluindo armários, mesas e cadeiras (padrão NR17), a fim de propiciar um layout consonante com o melhor acondicionamento dos equipamentos e melhor facilidade de manuseio;
22.2.1.1. A Contratada deverá entregar e montar o mobiliário nas OPM contempladas, conforme indicação da PMESP;
22.2.1.2. No caso de não haver a necessidade do fornecimento do mobiliário em uma OPM, este deverá ficar armazenado sob a tutela da contratada para possível uso futuro, sendo vedado deixá- lo nas OPM.
22.3. No caso de a OPM mudar de endereço, a contratada será responsável integralmente por realocar todos os equipamentos de sua responsabilidade para o novo endereço, refazendo a infraestrutura necessária, sempre que solicitado pela PMESP;
22.3.1. O prazo para ser feita a mudança de endereço e garantir o completo funcionamento da solução não poderá exceder 15 dias corridos;
22.3.2. Para solicitações de readequação interna a uma OPM, ou seja, no mesmo endereço de uma solução já instalada, fica a contratada obrigada a atender até 05 OPM por mês, sem custos adicionais;
22.3.2.1. O exposto neste item aplica-se para alterar local da instalação dos computadores, das DOCAS ou quaisquer outros componentes da solução, estando estes no mesmo endereço e com ação programada, exceção feita a eventos fortuitos ou de força maior, como por exemplo incêndio, alagamento, curtos-circuitos, desmoronamentos etc.;
22.3.2.1.1. O prazo para serem feitas as alterações acima e garantir o completo funcionamento da solução não poderá exceder 07 (sete) dias corridos;
22.3.2.2. Nos casos de fortuitos, de força maior, criação e extinção de OPM, deve a contratada realizar as providências solicitadas pela PMESP no prazo contratual.
22.4. No caso de eventuais novas OPM, que cause um aumento de sites contratados, esses deverão ser implantados apenas após ajuste entre a contratada e a contratante por meio de aditivos contratuais.
22.5. Os links de transmissão de dados de cada OPM para o armazenamento em nuvem ou co- location e no sistema de armazenamento da PMESP e para a operação do software de custódia deverão ser fornecidos pela contratada;
22.5.1. Deverá ser fornecido também pela Contratada um link de dados exclusivo no Departamento de Aplicação de Sistema da PMESP, que receberá os dados e permitirá a consulta aos dados de todas as 12.000 (doze mil) COP durante o Contrato para o devido armazenamento;
22.6. A contratada deverá dimensionar todos os links de maneira que atenda na íntegra as exigências deste Termo de Referência;
22.7. Para cada OPM que for contemplado com a solução de câmeras serão disponibilizados, ao menos, 02 desktops (computadores) com configuração capaz de suportar toda a operação da Solução, o que inclui visualização única ou multitelas, redaction de vídeos (aplicação de sombras em elementos de identificação de uma cena), gravação de mídias, geração e extração de relatórios, além de todas as outras funcionalidades previstas e exigidas neste Edital sem que ocorram travamentos ou qualquer espécie de falha que possa dificultar a visualização dos vestígios;
22.7.1. Os computadores deverão ser instalados em áreas comuns, preferencialmente 01 no Serviço de Dia e um na Sala de Preleção das OPM, em unidades que operem com até 50 câmeras;
22.7.2. Nas OPM menores que Cia PM, ou em unidades não operacionais, deverá ser disponibilizado 01 computador, e nas OPM com mais de 50 câmeras, deverá ser disponibilizado 01 computador adicional a cada 50 câmeras a ser instalado preferencialmente na Sala de Preleção OPM;
22.7.3. Os computadores deverão ser entregues e montados nas OPM pela Contratada, sendo vedada a não-montagem do equipamento para utilização;
22.7.4. Os computadores têm por finalidade de dar apoio aos policiais da área operacional, devendo ser instalados em locais que facilitem este serviço, como no Serviço de Dia e Salas de
Preleção, por exemplos;
22.7.4.1. Casos diversos aos previstos neste termo de referência para instalação dos computadores somente poderão ocorrer devidamente justificado e após aprovação do gestor do contrato;
22.7.5. É de inteira responsabilidade da contratada o correto funcionamento dos computadores, incluindo as atualizações do sistema;
22.7.6. Não será utilizada a rede de dados da PMESP para uso dos computadores.
22.7.7. Os computadores deverão possuir acesso à internet por rede com e sem fio, monitor de alta resolução de, no mínimo, 21 polegadas, sistema operacional compatível o sistema de custódia, exibir páginas web, aplicações de processamento de texto e planilha do MS Office e compatíveis, leitores de PDF, imagens e vídeos nos formatos padrão de mercado;
22.7.8. Os computadores deverão possuir, no mínimo, processadores equivalentes à capacidade do modelo Intel i5 12ª Geração, com memória RAM 16GB DDR-4, HD SSD 256GB, além de mouse, teclado e demais recursos necessários para pleno funcionamento da solução;
22.7.9. Os computadores devem ser protegidos contra a instalação de aplicações não autorizadas pela contratante e o uso da internet diverso ao estipulado no contrato, sendo autorizado acesso ao e-mail da PMESP e acesso à plataforma de vestígios;
22.7.10. A Contratada deverá garantir que os sistemas operacionais dos computadores sejam atualizados, de forma a evitar travamentos e falhas de segurança;
22.7.11. Em caso de atualização tecnológica que torne os recursos computacionais incompatíveis, a Contratada deverá fornecer novo equipamento compatível com a atualização, após aprovação da Contratante;
22.8. Todas as OPM deverão receber infraestrutura de link de dados de internet para transmissão de dados digitais - das câmeras ao armazenamento em nuvem ou co-location, por meio das DOCAS, sem que seja possível a manipulação do vestígio pelo usuário.
22.9. O sistema de acionamento remoto das COP, bem como a transmissão de dados para transmissão ao vivo (live streaming), deverão ser fornecidos pela Contratada como parte da solução (SIM Card ou eSIM com respectivo plano de dados);
22.9.1. O pacote de dados oferecido deverá suportar o uso de todas as funcionalidades das câmeras sem restrições ou falhas, ou redução de velocidade no decorrer de cada mês de uso;
22.9.1.1. A funcionalidade de transmissão ao vivo (live streaming) deverá estar disponível em toda a região abrangida pelo contrato. Para garantir isso, a contratada poderá utilizar mais de uma operadora de telecomunicações, escolhendo aquela que ofereça o melhor desempenho em cada área geográfica. Em casos de áreas com falhas de transmissão permanentes, a contratada será responsável por buscar soluções para resolver o problema, garantindo assim a disponibilidade contínua do serviço contratado;
22.9.1.2. Para melhor entendimento, em grandes eventos, como shows, manifestações de grande porte, jogos de futebol, eventos esportivos etc., em razão da aglomeração de pessoas que estão utilizando a rede de dados móveis 4G/5G, o uso dessa tecnologia torna-se inutilizável, em especial com contas que utilizam conexão pública. Por outro lado, a transmissão ao vivo é recurso de extrema importância para PMESP, pois permite que tomadores de decisão possam acompanhar e garantir a tranquilidade do evento, sendo inútil haver um recurso de transmissão ao vivo que não funcione em locais com aglomeração de pessoas. Assim, a Contratada deve prover meios para que a transmissão ao vivo ocorra, sem prejuízo de qualidade em qualquer situação;
22.9.1.3. Será aceito, de forma subsidiária, que a transmissão ao vivo da COP seja feita por Wi- Fi, devendo a Contratada responsabilizar-se integramente por instalar, realizar a manutenção, substituição, retirada e transmissão de dados dos equipamentos;
22.9.1.4. Falhas na transmissão ao vivo nos casos descritos acima acarretarão quebra de contrato unilateral, sem prejuízo à Contratante;
22.9.1.5. Não deverão ser utilizadas redes públicas (providas pelo Governo) para esta Solução;
22.10. A COP deverá permitir a utilização qualquer operadora móvel, devidamente autorizada pela ANATEL, para fornecimento de planos de dados móveis no Estado de São Paulo.
23. REQUISITOS GERENCIAMENTO E CUSTÓDIA
23.1. Trata-se do sistema que controlará os dados produzidos pelas COP e outros sistemas de produção de vestígios digitais, desde a sua tomada no local dos fatos até o seu compartilhamento, ou envio definitivo a outros órgãos e que deve possuir as características descritas neste item;
23.2. O software deve ser especializado no gerenciamento, compartilhamento e custódia de vestígios digitais para departamentos de polícia. Isto significa que deve haver rigoroso controle sobre a cadeia de custódia já a partir da criação do arquivo na câmera e por todo período de custódia estabelecido pela PMESP no Contrato;
23.3. Deve haver certificação no software atestando que o arquivo gerado na câmera é idêntico ao custodiado no sistema, bit a bit, por meio de certificações eletrônicas (SHA-2, SHA-3), sendo necessária autenticação do vestígio digital;
23.4. Da Gestão da Plataforma:
23.4.1. A plataforma deve exibir a lista das COP em operação e conectadas à plataforma, listadas pelo nome do agente autenticado, possibilitando também a opção de exibição do nome do dispositivo;
23.4.2. A plataforma deve permitir o recebimento de alarmes de emergência através de botão da COP;
23.4.3. A plataforma deve ser capaz de enviar os alertas dos dispositivos para usuários específicos cadastrados no sistema;
23.4.4. A plataforma deve apresentar o posicionamento GPS das COP conectadas na plataforma, permitindo a visualização em tempo real de todas as COP conectadas na plataforma;
23.4.5. A plataforma deve ser capaz de reproduzir as imagens gravadas dentro das COP que ainda não foram descarregadas na Dock Station e que estejam conectadas na plataforma, permitindo que o usuário com a necessidade de conhecer possa rever uma imagem de interesse antes mesmo que a COP seja devolvida para a Dock Station;
23.4.6. Todas as COP deverão permanecer conectadas na plataforma de operação durante o período de serviço, de acordo com a disponibilidade e conectividade, permitindo a localização GPS e o acionamento da visualização ao vivo da imagem da COP a qualquer momento, não sendo permitido que as COP operem em modo avião/offline durante o período de serviço;
23.4.7. A plataforma deve permitir a reprodução do posicionamento geográfico dos agentes em um mapa digital, demonstrando todos os pontos percorridos pelo agente, incluindo sua velocidade de deslocamento, de maneira visual e temporal;
23.4.7.1. A plataforma de operação deve permitir a criação de áreas geográficas e permitir a associação de uma COP ou um grupo de COP específicas para gerar alertas de entrada ou saída desta área designada.
23.4.8. A plataforma deve permitir a exportação de logs das COP.
23.4.9. A plataforma deve permitir integração com Active Directory (AD) ou similar.
23.4.10. O software deve possibilitar a visualização, tanto na tela, quanto em um aplicativo móvel, da data, no formato padrão Brasil (dd-mm-aaaa), carga da bateria e tempo restante para gravação ou memória disponível.
23.4.11. O gerenciamento deve ocorrer por meio de interface gráfica intuitiva, com compatibilidade do sistema de arquivos do MS Windows (Win10/Win11 ou superior), Linux e Android;
23.4.12. O software de gerenciamento deve exibir no dashboard o status do nível de bateria da câmera em operação.
23.4.13. Deve permitir acesso via web aos menus de configuração, exigindo autenticação multifator por usuário e senha;
23.4.14. A empresa contratada deverá fornecer o Software de gerenciamento das COP e DS com licenças ilimitadas, sendo vedado a restrição de licenças de qualquer nível;
23.4.14.1. Os privilégios de acesso para cada usuário serão definidos exclusivamente pela contratante.
23.4.15. O sistema deve ter a capacidade de inserir marcadores que indiquem o vídeo gravado, permitindo que cada ocorrência policial seja marcada com o início e término do atendimento, sem alterar o vídeo em si.
23.4.15.1. Este recurso deve estar disponibilizado para múltiplos marcadores, considerando que em um turno de serviço o policial pode lidar com diversas ocorrências e situações. O software da COP ou o dispositivo que a acompanha deve apresentar os trechos com os marcadores de início e término de ocorrência, permitindo que o policial classifique os dados antes e depois do upload, conforme descrito abaixo:
23.4.15.1.1. Permitir a fácil e rápida classificação dos vídeos/áudios, por meio da inserção de metadados, conforme as categorias estabelecidas pela PMESP;
23.4.15.1.2. Permitir a inserção do número do Boletim de Ocorrência ou Identificador da Abordagem (BO / Número de controle de ocorrência COPOM/CAD);
23.4.15.1.3. O nome ou código do arquivo de vídeo gerado pela câmera não deve ser alterado ao transferir da COP para o sistema de armazenamento, mantendo informações para consulta, identificação do usuário, data e hora;
23.4.15.1.4. O arquivo deve conter obrigatoriamente as seguintes informações que podem ser incorporadas como metadados: identificação da câmera, identificação do policial militar, data, hora, minutos, segundos e o número/nome do arquivo;
23.4.15.1.5. O número/nome do arquivo deverá ser único, assim como a identificação do equipamento (não poderá haver nenhuma COP com mesma numeração e nenhum arquivo com mesmo nome);
23.4.15.1.6. Os caracteres no nome do arquivo ou o código devem indicar quando uma única gravação foi dividida em mais de um arquivo;
23.4.15.1.7. Os arquivos já gravados na câmera não deverão ser perdidos por falha na alimentação de energia (bateria esgotada);
23.4.16. O software deve apresentar em seu menu de acesso comum as informações de status da bateria, ID da câmera e ID de usuário;
23.4.17. O software deve verificar e confirmar o envio dos arquivos no servidor após o upload dos arquivos gravados nas COP;
23.4.18. Deverá ter inteligência para verificar se o arquivo enviado do dispositivo de origem chegou íntegro no dispositivo de destino, mantendo o arquivo na origem até confirmação de integridade;
23.4.18.1. Gerar arquivos de log com o histórico de utilização da COP, para fornecer informações precisas sobre as ações realizadas no equipamento, permitindo a associação dos dados da COP com as ocorrências;
23.4.19. O software de gerenciamento deverá possuir logs de auditoria, indicando quem retirou a COP, número de série da COP, data, hora e local de retirada e deverá realizar o mesmo no momento de devolução da COP na DS;
23.4.20. O sistema deverá permitir em suas configurações a função de enviar os arquivos para o servidor de armazenamento conforme a Contratante optar e/ou configurar;
23.4.21. O acesso ao sistema dar-se-á por duplo fator de autenticação, sendo o primeiro usuário e senha;
23.5. Da trilha de auditoria:
23.5.1. O software deve gerar relatórios de auditoria gerais sobre usuários, grupos, câmeras, vestígios, acessos e utilização do sistema a fim de que se tenha um registro pesquisável sobre tudo o que um usuário ou grupo de usuários fez no sistema, bem como de atividades realizadas na câmera e que o próprio DEMS executa e gerencia. A seguir é apresentada uma lista de relatórios obrigatórios:
23.5.1.1. Quantidade de vestígios digitais por usuários, grupos, Cias PM, Batalhões, Grandes Comandos e Geral;
23.5.1.2. Quantidade de acionamentos voluntários de gravação de vestígio digital por usuário, grupo, Cia PM, Batalhão PM;
23.5.1.3. Ranking de acionamentos intencionais entre usuários. Ranking comparativo entre usuário de Cia PM e Batalhão PM;
23.5.1.4. Relatório de logs de usuários no sistema que descreva todas as atividades realizadas no DEMS e na câmera, pesquisáveis por período;
23.5.1.5. Relatório de vestígios digitais não categorizadas/classificadas exibindo lista de vestígios digitais que não foram incluídas em categoria ou classificadas por usuário e grupo de usuários. Ressaltando que a classificação dar-se-á de forma automática, sendo novas classificações inseridas apenas de forma complementar;
23.5.1.6. Relatório de uploads de vestígios digitais. Deve apresentar uma lista com a quantidade de vestígios digitais que subiram ao armazenamento (upload), total em horas, em tamanho de megabytes/terabytes e médias por mês;
23.5.1.7. Relatório de compartilhamento de vestígio digital por usuário, contendo data/hora, ID do usuário e ID de destino;
23.5.1.8. Relatório de Inventário de todos os dispositivos (câmeras) da PMESP. Deve exibir uma lista com, no mínimo, as seguintes informações: modelo do equipamento, número do equipamento, número de série, status de atribuição (atribuída a um usuário/não atribuída), ID do usuário atribuído, versão de firmware, último upload, última conexão na doca, ajustes de volume, luzes de indicação e ajustes de modo velado (ligado/desligado);
23.5.1.8.1. O rol apresentado é mínimo e explicativo, será exigido na análise de amostra, não necessita estar na sequência apresentada, mas tem intuito de facilitar o que se deseja obter;
23.5.1.9. Relatório de vestígio criado. Deverá exibir uma lista com as seguintes informações: ID do vestígio, status (se ativa ou apagada), grupo, data de upload, data de modificação, data/hora
/segundos do início da gravação do vestígio, data/hora/segundos do final da gravação do vestígio, tipo de vestígio (foto/vídeo/áudio), tipo de arquivo (mpeg, jpeg, etc.), tamanho em megabytes, duração do vestígio em segundos, ID do usuário criador, grupo do usuário criador, ID do usuário que apagou o vestígio e seu respectivo grupo, ID do usuário que fez upload do vestígio e seu respectivo grupo, coordenadas de GPS, Device ID que criou o vídeo, número de série do equipamento e resumo criptográfico (SHA2 ou SHA3) (autenticação) do vestígio;
23.5.1.10. Relatório de auditoria da câmera;
23.5.1.11. Relatório de auditoria do usuário;
23.5.1.12. Relatório de auditoria do vestígio;
23.5.2. O sistema deverá possibilitar salvar os resultados do log para um arquivo de valores separados por vírgula (CSV) e/ou formato de documento portátil (PDF), sendo opcional arquivo de texto (TXT) ou compatíveis;
23.6. Dos analíticos:
23.6.1. O Sistema deve possuir recurso de classificação de objetos, usando tecnologia de Inteligência Artificial, que permita o reconhecimento automático de padrões e formas para identificar e classificar objetos, como pessoas, veículos e caracteres com subtipos no campo de visão da câmera, não sendo permitida a criação manual de classificação prévia;
23.6.1.1. Esta tecnologia poderá vir embarcada na câmera ou ser feita através de processamento
no Sistema;
23.6.2. Deve suportar análise de dados nativos da câmera e/ou recebidos por upload externo através do DEMS, para identificação e classificação de objetos do tipo pessoas, veículos e caracteres com subtipos, cujos eventos podem ser disparados nas seguintes condições: objeto na área, objeto de permanência prolongada, objeto cruzando uma linha virtual, objeto entra na área, objetos entram na área, objeto parado na área, contagem de objetos numa área, direção violada e detecção de violação;
23.6.3. A câmera, através de recurso nativo ou através do sistema ofertado, deve ter capacidade de classificar, no mínimo, 05 (objetos em uma mesma cena, visto que o serviço policial-militar pode ocorrer em locais com grande fluxo de pessoas) a uma distância de 04 metros;
23.6.4. As funcionalidades devem contar com aprendizado automático das análises sobre a cena, sem necessidade de programação manual de analíticos;
23.6.4.1. Os analíticos serão aplicados aos vídeos já gravados e armazenados;
23.6.5. Os objetos devem ser classificados quando estiverem em movimento ou estáticos;
23.6.6. Os objetos devem ser classificados, no mínimo, nos tipos abaixo:
23.6.6.1. Pessoas;
23.6.6.2. Espécies de Veículos (Carro, Caminhão, Bicicleta, Moto, Ônibus);
23.6.6.3. Placas de veículos (LPR);
23.6.6.4. Armas;
23.6.7. A classificação da espécie de veículo deverá ser condizente o suficiente para permitir a adequada identificação do veículo pelo policial militar indicando o percentual de similaridade da espécie.
23.6.8. O DEMS deverá possuir funcionalidade de pesquisa por vídeo gravado baseado em similaridade de características físicas e biológicas predominantes das pessoas relacionadas a cútis, cor do cabelo, cor da roupa, camisas, calça e objetos;
23.6.8.1. A Contratada será integralmente responsável por realizar integração do Sistema com bancos de dados e sistemas indicados pela Contratante para cruzamento de dados;
23.6.9. O DEMS/sistema deverá ser capaz de realizar leitura de placas veiculares (License Plate Recognition – LPR –; Automatic License Plate Recognition – ALPR –; Automatic Number Plate Recognition – ANPR);
23.6.10. Estas funcionalidades será aceita embarcada na câmera ou processada no DEMS
/sistema;
23.6.11. O equipamento deverá suportar reconhecimento de placas brasileiras do padrão antigo (03 [três] letras e 04 [quatro] números) e Mercosul, assim como as placas do Uruguai do padrão antigo (03 [três] letras e 04 [quatro] números) e padrão Mercosul e placas padrão Argentina
/Paraguai padrão antigo (03 [três] letras e 03 [três] números) e Mercosul.
23.7. Da Custódia:
23.7.1. O Sistema de Gerenciamento e Custódia de Vestígios Digitais (DEMS) é um sistema de controle e custódia de ativos digitais multimídia (voz, dados, imagens, vídeos), recebidos e/ou gerados pela Polícia Militar do Estado de São Paulo;
23.7.2. O DEMS possui 02 (dois) subsistemas, a saber: o Subsistema de Inventário de Informações Recebidas e o Subsistema de Custódia de Informações Selecionadas, que foram previamente inventariadas;
23.7.3. Estes subsistemas atuam em 02 (duas) etapas distintas: inventário e custódia de ativos digitais;
23.7.4. O inventário se destina a receber, registrar, catalogar, inserir carimbo temporal e encriptar no seu ponto mais próximo da origem do arquivo através do KMS, todo o ativo digital oriundo das Câmeras Operacionais Portáteis (COP), que possa ser usado como vestígio ou elemento em processos administrativos e judiciais, armazenando-os em seus locais de costume, mas mantendo um banco de dados dos ativos inventariados, preservando-se a integridade,
auditabilidade e confiabilidade do ativo digital original;
23.7.5. A etapa de custódia destina-se a armazenar, de forma encriptada, todo e qualquer vestígio ou ativo digital que foi selecionado, tornando-se vestígio relacionado ou conectado a um caso ou processo, preservando-se a integridade, auditabilidade e confiabilidade do ativo digital original;
23.7.6. Características do DEMS:
23.7.6.1. O DEMS deverá dar suporte integral à Gestão de Cadeia de Custódia definida no Código de Processo Penal, em particular nos artigos 158-A e garantir o rastreamento do vestígio seguindo as etapas previstas 158-B, ambos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), aperfeiçoado pela Lei 13.964/2019, bem como observar e se adequar a qualquer acórdão emanado por tribunais superiores, referentes ao tema, durante todo o período do fornecimento;
23.7.6.2. O Sistema não poderá permitir edição ou alteração dos vestígios digitais armazenados;
23.7.6.3. O Sistema deverá ter aderência comprovada ao Capítulo II, artigos 158-A até 158-F do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), aperfeiçoado pela Lei 13.964/2019;
23.7.6.4. O Sistema, seus processos e os processos da Contratada deverão ser aderentes à ABNT 27037, e serão confirmados por diligência, durante a análise de amostra;
23.7.6.5. O Sistema deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
23.7.6.5.1. Associar a origem do arquivo (usuário, ID do usuário, local de descarga, data) com os metadados dos arquivos;
23.7.6.5.2. Associar cada arquivo gerado pelas Câmeras Operacionais Portáteis (COP) com as informações provenientes do SIOPM com, no mínimo, as seguintes informações: classificação do tipo de ocorrência, data e hora da ligação telefônica, data e hora do despacho da ocorrência; 23.7.6.5.3. Para efeitos de melhor compreensão, o sistema deverá associar a imagem de 01 (uma) ou mais COP aos dados da mesma ocorrência que foram gerados e/ou coletados nos sistemas em uso pela contratante, como o SIOPM, entre outros, sem permitir sua alteração, manipulação ou edição;
23.7.6.6. Todos os arquivos de imagens das câmeras, os metadados e as informações provenientes dos sistemas em uso pela contratante, pertinentes à câmera, deverão ser cifrados pelo KMS antes de serem armazenados.
23.7.6.7. Adicionalmente, o Sistema deverá possuir:
23.7.6.7.1. Capacidade de criar um novo caso;
23.7.6.7.2. Capacidade de adicionar novos arquivos a um caso, por meio do utilitário de arquivos do sistema ou pela integração da funcionalidade de arrastar e soltar no navegador ou via interface web por navegador;
23.7.6.7.3. Capacidade de adicionar a um caso arquivos existentes já armazenados no Sistema ou nos serviços contratados da PMESP;
23.7.6.7.4. Capacidade de criar pastas para organizar arquivos que foram adicionados ao caso; 23.7.6.7.5. Capacidade de copiar um caso existente para um novo caso, mantendo-se a raiz original;
23.7.6.7.6. Capacidade de baixar todos os arquivos dentro de um caso; 23.7.6.7.7. Capacidade de armazenar registros e números de incidentes;
23.7.6.7.8. As informações relevantes, tais como: Boletim de Ocorrência Policial Militar, Procedimentos e Processos instaurados poderão ser introduzidos manualmente, gerados automaticamente com base em regras configuráveis ou gerados automaticamente por um sistema externo, da PMESP e populado através da integração via API;
23.7.6.7.9. Para as informações introduzidas manualmente, estas deverão obedecer aos critérios de manutenção da cadeia de custódia, permitindo sua rastreabilidade, integridade e autenticidade, sendo que as informações específicas mínimas e opcionais que constituem um caso deverão ser definidas em conjunto entre Contratante e Contratada, sem custos para a
primeira.
23.7.6.8. Para a integração com sistemas internos da PMESP, as características técnicas serão definidas em reunião entre a Contratante e Contratada e deverão ser utilizadas tantas horas quanto necessárias, dentro das horas de customização contratadas;
23.7.6.9. É de responsabilidade integral da Contratada a integração com os sistemas existentes ou a apresentação de alternativa para tal. Por mera liberalidade, a Contratante poderá fazer seus melhores esforços, sem qualquer ônus, para auxiliar na obtenção de API de sistemas que já estão em operação na PMESP;
23.7.6.10. Caso seja necessário, a Contratada deverá usar as horas de customização para viabilizar a integração;
23.7.6.11. O quantitativo de horas deverá ser aprovado pela Contratante, que somente então emitirá uma Ordem de Serviço para a Contratada efetuar a customização;
23.7.6.12. Capacidade de adicionar descrições de texto livre, associado aos vídeos, metadados e eventos, sem alterar a integridade da cadeia de custódia;
23.7.6.13. Capacidade de inserir tags de texto livre, sem alterar a integridade da cadeia de custódia;
23.7.6.14. Capacidade de inserir o local de um vestígio, sem alterar a integridade da cadeia de custódia;
23.7.6.15. A localização deverá ser pesquisável ou selecionável em ferramenta de mapas georreferenciada em uso pela Contratante;
23.7.6.16. Capacidade de projetar campos personalizados com caixas de texto livres e listas de pesquisa;
23.7.6.17. Capacidade de registrar as datas de criação e de último acesso a determinado caso, identificando quem acessou, quando acessou e onde acessou;
23.7.7. Operação do DEMS:
23.7.7.1. O DEMS deverá funcionar em conjunto com a solução de KMS ofertada e deverá ser passível de integração com as Câmeras Operacionais Portáteis, DOCAS de descarregamento de arquivos, coleta de imagens, coleta de dados e Sistemas de Comando e Controle existentes na PMESP.
23.7.7.2. O DEMS deverá executar o armazenamento centralizado de vestígios digitais das COP e das informações provenientes dos sistemas em uso pela contratante, bem como todos os metadados associados a esses itens;
23.7.7.3. Dada a quantidade de sistemas distintos e de diferentes marcas atualmente em operação na PMESP, para a execução do armazenamento centralizado desses diversos sistemas, conforme descrito, serão necessárias horas de customização por parte da Contratada.
23.7.7.4. A quantidade de horas de customização por aplicação, bem como as informações necessárias para tal, será definida entre Contratante e Contratada até o máximo previsto neste Termo de Referência;
23.7.7.5. O armazenamento centralizado contempla somente os arquivos digitais considerados como parte de um vestígio ou parte de um caso que estão sendo tratados para compor um conjunto;
23.7.7.6. Todo o hardware dos servidores é de responsabilidade da Contratada. A Contratante poderá disponibilizar apenas o espaço físico para a instalação do servidor DEMS/sistema, caso a Contratada opte por co-location nas dependências da PMESP
23.7.7.7. O DEMS deverá operar de modo que possa inventariar, carimbar temporalmente e assinar todos os vestígios digitais recebidos ou gerados pela PMESP no ponto de entrada mais próximo de sua geração, conforme especificado, garantindo suas autenticidades, integridade e irretratabilidade legal, tal qual definido pela infraestrutura de chaves públicas brasileira;
23.7.7.8. O DEMS deverá permitir que os usuários enviem, solicitem e recebam vestígios no âmbito da PMESP, bem como com partes interessadas externas, mantendo a confidencialidade e
a auditabilidade dos dados de acesso;
23.7.7.9. A autenticação de usuários deverá ser multifator, incluindo, pelo menos, certificado digital x509v3 e senha. Somente login e senha não serão aceitos como meio de acesso;
23.7.7.10. O Sistema deverá possuir 01 (uma) árvore de hierarquia de acesso, compartimentando o acesso a determinado conjunto de vestígios e de seus metadados para acesso a somente os que tiverem autorização para tal. Para a garantia da confidencialidade dos dados custodiados ou dos metadados dos vestígios inventariados, a Solução deverá empregar a política de menor privilégio, tal qual definido no §1 do Artigo 25º da Lei 12.527 de 2011 (Lei de Acesso à Informação);
23.7.7.11. O Subsistema de Custódia de Informações Selecionadas deverá ser capaz de: 23.7.7.11.1. Buscar em seu registro de inventário todos os arquivos e todas as informações existentes relacionados ao modo de busca selecionado;
23.7.7.11.2. O software deve possuir sistema de busca completo que abranja, no mínimo, pesquisas por identificação do policial, talão de ocorrência, data de criação do vídeo/áudio, tags (etiquetas) e classificações criadas pela PMESP no software (metadados), tipo de arquivo, unidade policial (Batalhão, Cia, etc.), número do equipamento, quantidade de câmeras que foram ou estão sendo utilizadas um turno de serviço, câmeras que fizeram ou estão fazendo transmissão por live streaming, pesquisa pela unidade policial em o equipamento está atrelado, unidade policial que o policial militar pertence e situação dos dispositivos ( se as câmeras estão atribuídas, na doca, gravando, etc.);
23.7.7.11.3. É pré-requisito que o haja recurso de busca no sistema para identificar e quantificar as câmeras que estejam operando, e que as que operaram por turno de serviço, agrupando as informações na data e hora requisitada;
23.7.7.11.4. O sistema também deve permitir a pesquisa do uso do live streaming agrupando as informações por data e hora, incluindo o tempo no qual a ferramenta é utilizada;
23.7.7.11.5. Caso a PMESP necessite realizar pesquisa de alguma informação, além das mínimas já exigidas nesse memorial, a contratada deverá, em até 90 dias, incluir o recurso solicitado em suas ferramentas de busca, ou, a critério da PMESP, fornecer o banco de dados de origem, e o respectivo dicionário de dados; os metadados, tanto inseridos nas câmeras como no software, devem ser pesquisáveis, filtráveis e buscáveis;
23.7.7.11.6. Os metadados, tanto inseridos nas câmeras como no software, devem ser pesquisáveis, filtráveis e buscáveis;
23.7.7.11.7. Adicionalmente, o Subsistema de Custódia de Informações deverá permitir a interação com outros sistemas existentes na Contratante para busca de conteúdo nos ativos digitais;
23.7.7.11.8. Associar e manter um registro das atividades do solicitante da custódia de informações e de todos os acessos e usos das informações relacionadas a determinado caso;
23.7.7.12. Cifrar todas as informações para serem custodiadas como vestígio por meio do KMS; 23.7.7.12.1. Deverá ser validado por meio do caderno de testes, conforme o cronograma deste Termo de Referência, sendo ambos vinculativos para o recebimento da Solução;
23.7.7.12.2. Armazenar em nuvem ou co-location e armazenamento da PMESP todos os arquivos recebidos e cifrados pelo KMS, conforme política descrita neste Termo de Referência; Deverá ser validado por meio do caderno de testes, conforme o cronograma deste Termo de Referência, sendo ambos vinculativos para o recebimento da Solução;
23.7.7.12.3. Da Marca d’água:
23.7.7.12.3.1. Todo ativo digital, extraídos do sistema, deverá conter marca d’água invisível, imperceptível e rastreável;
23.7.7.12.3.2. Está marca d’água não poderá interferir na visualização do ativo digital, deverá ser feita por caracteres rastreáveis, devendo ser invisível e detectável por outros meios diversos do
olho humano, a ser fornecido pela Contratada sem ônus;
23.7.7.12.3.3. Importante ressaltar que os caracteres devem permitir identificação do usuário que visualizou o ativo digital, quando este estiver no DEMS, assim como o usuário que exportou o Ativo Digital, sendo que neste caso além da identificação do usuário deverá ser possível identificar a data/hora da exportação;
23.7.7.12.3.4. Na reprodução do vestígio digital não poderá produzir alteração no arquivo original, pois é fundamental para a manutenção da cadeia de legitimidade;
23.7.7.12.3.5. Está marca d’água deverá ser inserida no momento do consumo do ativo digital, e é vedado que interfira na cadeia de custódia dos ativos, conforme descrito neste Termo de Referência;
No entanto, a marca d’água deve ser inserida no ativo coletado de forma a permitir a sua identificação, possuindo persistência, mesmo após pequenas edições;
23.7.7.12.3.6. A Marca d’água visível deverá ser validada na análise de amostras, conforme apêndice A6;
23.7.7.12.4. A visualização dos vídeos pelo DEMS, na câmera, no dispositivo móvel pareado (próprio dispositivo, celular, tablet, computador, etc.), ou seja, independentemente do local que ocorrer sua visualização, deverá conter a identificação do usuário e da câmera que coletou o ativo digital em cada frame, com inserção de marca d’água visível;
23.7.7.12.4.1. A marca d’água supracitada deverá ser visível e atender aos requisitos de tamanho de letra e posicionamento definidos pela contratante, sendo que deverá ser de forma centralizada que permita a identificação do usuário e, além disso, na tela deve ser mostrada a identificação da câmera (COP) que gravou o vestígio, a data e hora que a vestígio foi gravado e assistido; 23.7.7.12.5. Toda e qualquer exportação e visualização de ativos digitais custodiados deverá possuir marca d’água esteganográfica rastreável, sem alterar a assinatura digital ou a integridade do vestígio, conforme previsão deste Termo de Referência;
23.7.7.12.6. Importante ressaltar que a identificação do usuário na reprodução do vestígio digital não poderá produzir alteração no arquivo original, pois é fundamental para a manutenção da cadeia de custódia;
23.7.7.12.7. Isto vale para todas as plataformas de exibição, quer sejam por meio de streaming para dispositivos mobile, acesso web ou acesso remoto;
23.7.7.12.8. Se o tamanho e posição das marcas d’água visível não atender ao esperado pela Polícia Militar, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para desenvolvimento a partir da assinatura do Contrato, sendo obrigatório que o sistema possua marca d’água no player de exibição do Sistema e da câmera (ou device de reprodução) já na execução da análise de amostra, não importando o tamanho ou posição;
A marca d’água invisível (esteganográfica) é vinculativa ao recebimento da solução, e em não haver entrega acarretará encerramento do contrato sem ônus para contratante;
A marca d’água esteganográfica deverá ser comprovada na execução do caderno de teste. 23.7.7.12.9. O software deverá garantir, por meio de relatório de controle e segurança, que a vestígio digital é original e que não foi alterado, a fim de garantir legitimidade, sem necessidade de perícia autenticadora;
23.7.7.12.10. Os aplicativos para dispositivos móveis de exibição e reprodução dos vídeos, bem como os players de vídeo nos computadores devem ter recurso que impossibilitem printscreen (captura de tela como arquivo de imagem) e gravação da tela de exibição;
23.7.7.12.11. Sabe-se que é impossível garantir que tal ação seja alcançada com a excelência desejada, porém a Contratada deve garantir constante busca em proteção da informação por tutela própria ou, quando informada pela Contratante, tiver conhecimento de tecnologia que consiga obter capturas de telas ou gravar vídeos de reproduções em telas de computadores e smartphones, devendo buscar meios para impedir que isso ocorra.
23.7.7.12.12. Essas exigências são condições precípuas e visam prevenir gravação da tela de
computadores e dispositivos móveis, permitindo controle sobre vazamentos ilegais do que está tutelado no sistema;
23.7.8. Certificação:
23.7.8.1.1. Os processos relacionados ao fornecimento do DEMS deverão ser auditados e ter concluído certificações para ISO/IEC 27001:2013; sendo que para a ISO/IEC 27001:2013, o certificado emitido deverá ser em nome da fabricante e da operacionalizadora da tecnologia; 23.7.8.1.2. Especificamente para a ISO 27037, a CONTRATANTE deverá demonstrar total aderências, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual unilateral que o Sistema de Cadeia de Custódia Digital e os processos a ele relacionados na CONTRATANTE seguem a ISO 27037, antes de o sistema entrar em modo operacional.
23.7.9. Arquitetura do Sistema:
23.8. O Subsistema de Inventário das Informações Recebidas não armazenará as informações, apenas fará o registro de entrada e do local de armazenamento, aplicará carimbo de tempo e a assinatura digital, e essas serão armazenadas em seus respectivos locais originais;
23.8.1.1. O Subsistema de Inventário das Informações Recebidas deverá permitir 02 (duas) formas de processamento das informações para fins de assinatura e carimbo de tempo, a saber, o processamento direto do arquivo digital, no qual este é processado, e o processamento indireto, em que a aplicação de origem apresenta um resumo criptográfico (hash) SHA-256 ou superior, sendo que esta informação deverá ser utilizada para a assinatura digital e para o carimbo de tempo inventariados. Em qualquer caso, as informações de origem do vestígio deverão ser totalmente preservadas;
23.8.1.2. O Subsistema de Custódia de Informações deverá ser hospedado no armazenamento em nuvem ou co-location e no armazenamento da PMESP, seguindo as definições descritas neste documento;
23.8.1.3. O DEMS deverá ter os seguintes serviços:
23.8.1.3.1. Serviço de casos; 23.8.1.3.2. Serviço de documentos; 23.8.1.3.3. Serviço de pesquisa; 23.8.1.3.4. Serviço do dispositivo; 23.8.1.3.5. Armazenamento de chaves.
23.8.1.4. As contas de usuários deverão ser personalizáveis e com possibilidade de atribuição de diferentes níveis hierárquicos de acessos, sem afetar outros usuários, para permitir operações independentes e específicas;
23.8.1.5. A estrutura de usuários e grupos deve permitir que a PMESP possa representar sua estrutura hierárquica com permissões atribuíveis de maneira como o serviço se organiza pela cultura institucional. Isto significa que usuários ou grupos possam ser configurados a atender o nível de execução, nível de supervisão, nível gerencial, nível administrador do sistema, administrador de usuários, administrador de equipamentos;
23.8.1.6. O Sistema deve possuir uma cerca digital para grupos e usuários; este recurso deve garantir que o usuário de um grupo não possua acesso aos vestígios gerados em outro grupo;
23.8.1.7. Em adição, a hierarquização de funções deve ser de forma não vinculativa para permitir à Contratante criar quantas funções forem necessárias, fornecendo a cada usuário apenas os privilégios que sejam necessários para a execução de suas atribuições;
23.8.1.7.1. Desta forma, devem possuir filtros, que independe das funções criadas, possam ser parametrizáveis pela contratada para definir o nível de privilégio de cada usuário.
23.8.1.8. É vedado que qualquer função possa alterar ações adotadas usuários administradores do sistema;
23.8.1.9. Integrações:
23.8.1.9.1. Dos dispositivos de câmera operacional portátil do cliente; 23.8.1.9.2. A partir de conexões API do cliente.
23.8.1.9.3. Campos personalizados; 23.8.1.9.4. Participantes de determinado caso;
23.8.1.10. Os serviços do Sistema de Cadeia de Custódia Digital deverão ter disponibilidade de 100% no tempo, sendo quaisquer indisponibilidades descontadas conforme cálculos descritos no Termo de Referência para pagamento;
23.8.1.11. Possuir infraestrutura que garanta 100% de SLA de tempo de atividade;
23.8.1.12. O DEMS deverá ter os seguintes controles de segurança:
23.8.1.12.1. Encriptar os dados em trânsito e armazenados, com opções para chaves de encriptação simétricas e assimétricas. Além disso, deverá permitir a utilização do KMS especificado neste Termo de Referência:
23.8.1.12.2. Algoritmo de chaves simétricas para sigilo dos dados deverá ser o AES 256; 23.8.1.12.3. Para operações assimétricas, a Solução deverá utilizar o algoritmo RSA com chaves de 2048 a 8192 bits e demonstrar aprovisionamento para algoritmo criptográfico pós-quântico; 23.8.1.12.4. As chaves deverão ser gerenciadas usando o KMS que está especificado neste Termo de Referência.
23.8.1.12.5. O Sistema deverá validar a integridade dos dados por meio da utilização de carimbo temporal e de assinaturas digitais especificados neste Termo de Referência:
23.8.1.12.6. As assinaturas digitais deverão basear-se no SHA 512 com encriptação RSA 2048; 23.8.1.12.7. As assinaturas digitais deverão ser incluídas em arquivos que permitam a validação após o download:
23.8.1.12.8. Todos os arquivos carregados ou compartilhados deverão ser assinados digitalmente, mesmo que tenham uma assinatura digital existente;
23.8.1.12.9. Os arquivos que não possam ter a sua assinatura e/ou carimbo de tempo corretamente verificados deverão ser marcados e devidamente identificados;
23.8.1.12.10. Caso ocorra o download do vídeo, original ou editado, a auditoria deverá identificá- lo com a certificação eletrônica atinente ao vídeo, devendo esta ser demonstrada bit a bit.
23.8.1.12.11. Mensalmente, o Sistema deverá gerar um relatório dos arquivos que foram processados indevidamente, identificando data, hora e autor da ação.
23.8.1.12.12. O DEMS deverá encriptar todas as comunicações utilizando protocolo HTTPS, com certificados TLS 1.2 ou superior;
23.8.1.12.13. O DEMS deverá empregar uma arquitetura zero trust de segurança cibernética; 23.8.1.12.14. A Contratada deverá fornecer ferramenta intuitiva, a ser usada em navegador web, para que a Contratante possa disponibilizar a qualquer pessoa com a finalidade de comprovar se um dado foi extraído da Solução;
23.8.1.13. O DEMS deverá monitorar os serviços das seguintes formas:
23.8.1.13.1. Os sistemas deverão ser monitorados e notificados por quaisquer problemas que sejam comunicados pelas equipes de desenvolvimento e de operações;
23.8.1.14. O DEMS deverá providenciar a autenticação por meio de: 23.8.1.14.1. No mínimo, autenticação por dois fatores;
23.8.1.15. O DEMS deverá permitir o provisionamento e a sincronização de usuários e de grupos de outras instituições, de acordo com as regras estipuladas pela contratante, sendo vedado o acesso de terceiros na plataforma de produção;
23.8.1.16. O DEMS deverá ser escalável;
23.8.1.17. O DEMS não deverá ter restrições técnicas quanto a:
23.8.1.17.1. Quantidade de casos; 23.8.1.17.2. Número de arquivos; 23.8.1.17.3. Tamanho dos arquivos; 23.8.1.17.4. Quantidade de usuários;
23.8.1.18. O DEMS não deverá ter limite de casos, arquivos ou tamanho de arquivos;
23.8.1.19. As licenças deverão ser ilimitadas, independentemente do tipo e quantidade de
usuários, sem ônus para a Contratante;
23.8.1.20. A quantidade de casos e o armazenamento deverão basear-se em serviço de assinatura, com margem para o transbordo de dados;
23.8.1.21. O DEMS deverá dar suporte integral à Gestão de Cadeia de Custódia definida no Código de Processo Penal, em particular nos Artigos 158-A e 158-F da Lei 13.964/2019, bem como observar qualquer acórdão emanado por tribunais superiores durante todo o período do fornecimento
23.9. Informações Adicionais:
23.9.1. O DEMS deverá oferecer 01 (um) cliente web independente;
23.9.1.1. O aplicativo Web não deverá depender de nenhum aplicativo separado, integrações de terceiros ou serviços para operar;
23.9.1.2. O cliente Web deverá fornecer suporte nativo, no mínimo, para o Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge e Apple Safari;
23.9.1.3. O cliente Web deverá ser executado em várias plataformas, incluindo browsers de desktop, tablets e smartphones;
23.9.1.4. O acesso ao Sistema nas localidades previstas para a prestação do serviço, acesso remoto, via web e por meio de aplicativo, em plataformas mobile, a todos usuários cadastrados no Sistema;
23.9.1.5. Fornecimento de solução de gerenciamento dos serviços contratados (gestor on-line), disponível na Internet, com acesso via Web Browser, que possibilite a administração de todos os dados gerados pelas câmeras, em tempo real, disponível 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, gerenciado pela Contratante;
23.9.2. Os casos que correm em Segredo de Justiça ou que envolvam dados sigilosos somente poderão ser acessíveis via cliente local, com autenticação com mútuo SSL. Tais arquivos não poderão ser acessados via aplicação externa;
23.9.2.1. O pedido deverá estar vinculado a um login de usuário específico;
23.9.2.2. O pedido deverá suportar o mesmo método de autenticação que o DEMS;
23.9.2.3. O pedido deverá ser automaticamente solicitado para atualização quando novas versões estiverem disponíveis;
23.9.3. O Sistema deverá ser capaz de ser configurado de acordo com as necessidades da PMESP;
23.9.4. O DEMS deverá fornecer, pelo menos, 01 (uma) API para integração, ou solução similar, em cada aplicação autônoma existente e em uso pela PMESP;
23.9.4.1. A API deverá permitir o desenvolvimento de novas integrações.
23.9.4.2. A API deverá incluir documentos de apoio e exemplos de código, no mínimo, nas seguintes linguagens de programação:
23.9.4.2.1. C#;
23.9.4.2.2. Python.
23.9.4.3. A API deverá permitir o carregamento de dados no Sistema de Cadeia de Custódia Digital, bem como a visualização de dados existentes em 01 (uma) aplicação de terceiros;
23.9.5. O DEMS deverá permitir a integração de sistemas de câmeras operacionais portáteis existentes:
23.9.5.1. As câmeras deverão ser associadas aos usuários registrados no Sistema;
23.9.5.2. As câmeras deverão ser associadas às unidades específicas (Companhia, Batalhão, Comando etc.);
23.9.6. O Sistema deverá indicar o nome do dispositivo, o número de série e a data da última utilização;
23.9.7. O DEMS deverá ser capaz de exibir os dados de GPS disponíveis no dispositivo;
23.9.8. O DEMS deverá permitir a integração de dispositivos de gravação instalados em viaturas, seguindo o mesmo processo descrito neste Termo de Referência, com relação a
inventário, carimbo temporal e assinatura digital.
23.10. Fontes de Dados para o DEMS:
23.10.1. O DEMS deverá aceitar dados de uma vasta gama de sistemas distintos:
23.10.1.1. Gravações de videovigilância;
23.10.1.2. Gravações de centrais de despacho do Sistema 190;
23.10.1.3. Gravações de celulares;
23.10.1.4. Arquivos digitais de fotografia de veículos;
23.10.1.5. Arquivos digitais alfanuméricos de leitores de placas;
23.10.1.6. Metadados de arquivos digitais de imagens e vídeos;
23.10.1.7. Documentos / Relatórios / Imagens incluindo:
23.10.1.7.1. Documentos PDF; 23.10.1.7.2. Boletins de Ocorrência; 23.10.1.7.3. Documentos digitalizados; 23.10.1.7.4. Registro de incidentes;
23.10.1.7.5. Registro de controle de acesso; 23.10.1.7.6. Câmeras corporais.
23.10.2. O Sistema deverá suportar câmeras corporais dos principais fornecedores no mercado.
23.11. Customização:
23.11.1. Considerando que DEMS é uma plataforma que poderá evoluir, além de que, em algum momento, poderão ser necessárias customizações, a Licitante deverá prever o custo de homens- horas para tais atividades, caso sejam necessárias;
23.11.2. O serviço de aprimoramento/customização do DEMS deverá incluir todo o ciclo de desenvolvimento, abrangendo:
23.11.2.1. Especificação da melhoria e/ou customização;
23.11.2.2. Preparação e verificação da infraestrutura;
23.11.2.3. Desenvolvimento do Sistema, do módulo, da melhoria ou da funcionalidade;
23.11.2.4. Testes a serem realizadas no ambiente da Contratada;
23.11.2.5. Homologação do Sistema pelo Departamento de Aplicações e Sistemas (DAS) da PMESP;
23.11.2.6. Treinamento dos usuários;
23.11.2.7. Customização de APIs;
23.11.2.8. Instalação no ambiente de produção.
23.11.3. A Especificação da melhoria e/ou customização deverá ser realizada pela Contratada, de forma a encontrar a melhor solução técnica para chegar ao resultado requerido pela PMESP;
23.11.4. A PMESP, sempre que necessário, fará a solicitação de customização através de abertura de Ordem de Serviço, detalhando a necessidade e o objetivo a ser alcançado;
23.11.4.1. Uma vez que a Contratada tenha recebido uma Ordem de Serviço, terá até 07 (sete) dias úteis para apresentar à PMESP, através do Gestor do Contrato, 01 (um) Plano de Trabalho que detalhe os profissionais envolvidos e que estime a quantidade de horas para a execução da customização solicitada;
23.11.4.2. A PMESP poderá aceitar ou recusar o Plano de Trabalho;
23.11.4.2.1. No caso de recusa, a Contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar um novo Plano de Trabalho.
23.11.5. É obrigação da Contratada manter o DEMS atualizado e prover toda a customização necessária para o perfeito funcionamento do Sistema, aderente às normativas legais, até o limite de 2.000 horas, por intermédio da abertura de Ordens de Serviço.
23.11.6. O Sistema deverá permitir a revisão eletrônica dos vestígios pelos níveis de supervisão e de gerência com ferramentas de anotações da fiscalização e resultado da revisão, sem interferir na integridade dos vestígios digitais;
23.11.6.1. Tais usuários poderão revisar vestígios digitais e avaliar os serviços prestados por
seus subordinados. Assim, o DEMS deverá possuir ferramentas para anotações das observações do supervisor e lista de resultados a serem escolhidos pelo usuário nesta função. Todos esses dados deverão ser pesquisáveis e o Sistema deverá permitir que sejam emitidos relatórios gerenciais sobre tais informações com, no mínimo, os seguintes dados:
23.11.6.1.1. Quantidade de revisões realizadas por usuário supervisor;
23.11.6.1.2. Quantidade de vídeos revisados por supervisores de um determinado usuário; 23.11.6.1.3. Quantidade de vídeos por usuário, classificados por usuário supervisor, por metadados fornecidos;
23.11.6.1.4. Quantidade de vídeos, por metadados de resultado de revisão, que cada usuário supervisor classificou;
23.11.6.1.5. Relatório de classificação de resultados de revisão por usuário com possibilidade de escolha temporal (Data/Período);
23.11.6.2. O Sistema deverá permitir a realização, na própria plataforma, da revisão dos vídeos a ser feita pelos operadores em níveis de supervisão e gerenciamento;
23.11.6.3. Também deverá ter um módulo para que os supervisores façam a revisão dos vídeos e possam anotar informações das observações notadas e incluir metadados de classificação em complemento como resultado da revisão;
23.11.6.4. Estas informações deverão ser pesquisáveis;
23.11.6.5. Os relatórios referentes a este recurso poderão ser customizados no prazo de até 02 (dois) meses da assinatura do Contrato. O prazo se refere apenas à customização do relatório gerencial e não ao relatório em si que deverá estar incluído no Sistema já na apresentação da análise de amostra;
23.11.7. Os metadados para classificação da revisão dos vídeos serão fornecidos pela Contratante. A Contratada terá 03 (três) meses, a partir da assinatura do Contrato, para produzir as alterações necessárias ao funcionamento do recurso no software. Ressalta-se que o prazo de 03 meses é apenas para incluir os metadados que serão fornecidos pela Contratante;
23.11.8. O Sistema deverá gerar relatórios de auditoria gerais sobre usuários, grupos, câmeras, vestígios, acessos e utilização do sistema, com o propósito de que se tenha um registro pesquisável sobre todas as ações que um usuário ou grupo de usuários fez no sistema, bem como de atividades realizadas na câmera e que o próprio DEMS executa e gerencia. Abaixo, segue uma lista de relatórios obrigatórios:
23.11.8.1. Quantidade de ativos digitais por usuários, grupos, unidades operacionais e gerais;
23.11.8.2. Quantidade de acionamentos voluntários de gravação de ativos digitais por usuário, grupo e unidades operacionais;
23.11.8.3. Ranking de acionamentos intencionais entre usuários e comparativo entre usuários de unidades operacionais;
23.11.8.4. Relatório de logs de usuários no Sistema que descreva todas as atividades realizadas no DEMS e na câmera, pesquisáveis por período;
23.11.8.5. Relatório de ativos digitais não categorizados/classificados, que exiba lista de ativos digitais que não foram incluídas em categoria ou classificadas por usuário e grupo de usuários;
23.11.8.6. Relatório de uploads de ativos digitais, que apresente uma lista com a quantidade de ativos digitais que foram enviados ao armazenamento (upload), total em horas, em tamanho de megabytes/terabytes e médias por mês;
23.11.8.7. Relatório de compartilhamento de ativos digitais por usuário, contendo data/hora, ID do usuário e ID de destino;
23.11.8.8. Relatórios de inventário de todos os dispositivos da Contratante, devendo exibir uma lista com as seguintes informações: Marca/Modelo do equipamento, número do equipamento, número de série, status de atribuição (atribuída a um usuário/não atribuída), ID do usuário atribuído, versão de firmware, último upload, última conexão na doca, ajustes de volume, luzes de indicação e ajustes de modo velado (ligado/desligado), saúde da bateria da COP;
23.11.8.9. Relatórios de vestígios criados, exibindo uma lista com as seguintes informações: ID do vestígio, status (se ativa ou apagada), grupo, data de upload, data de modificação, data/hora
/segundos do início da gravação do vestígio, data/hora/segundos do final da gravação do vestígio, tipo de vestígio (foto/vídeo/áudio), tipo de arquivo (MPEG, JPEG, etc.), tamanho em megabytes, duração do vestígio em segundos, ID do usuário criador, grupo do usuário criador, ID do usuário que fez upload do vestígio e seu respectivo grupo, coordenadas de GPS, Device ID que criou o vídeo, número de série do equipamento e Hash/Checksum (autenticação) do vestígio, informação para qual unidade da PMESP a COP foi distribuída;
23.11.8.10. Relatório de auditoria da câmera; 23.11.8.11. Relatório de auditoria do usuário; 23.11.8.12. Relatório de auditoria do vestígio.
23.11.8.13. Deve ser possível extrair tais relatório em tempo real.
23.11.9. O DEMS deverá possuir o recurso de pesquisa de vestígios por coordenadas de GPS em um mapa geográfico. O recurso deverá permitir a realização de consultas por endereço, CEP ou diretamente no mapa, onde todas os vestígios de um determinado período e área deverão aparecer posicionadas no mapa, por meio das coordenadas de GPS do arquivo;
23.11.10. O resultado da pesquisa deverá ser de fácil visualização e os vestígios encontrados deverão permitir seleção para inclusão em casos ou serem compartilhadas.
23.11.11. O DEMS deverá possuir recurso para unificar os vestígios de um evento, que permita reunir a partir de um ID do incidente inserido pelo operador (metadado), todas os vestígios em um mesmo evento.
23.11.12. Deverá ser possível reunir, por meio de localização geográfica, os vestígios gerados pelos operadores em uma mesma ocorrência, de forma automática por inteligência do software ou pela inserção em campo (na rua, no local da operação), sem que haja necessidade de intervenção de outros operadores para fazê-lo. Como exemplo, pode-se citar uma ocorrência policial em que muitos policiais comparecem para o atendimento e apenas um policial será o responsável por escriturar o fato. Esta ocorrência recebe do COPOM/CAD um número de protocolo único, porém todos os policiais que compareceram na ocorrência, em apoio ao policial responsável, também produziram vestígios digitais do evento que poderão ser reunidas;
23.11.13. O sistema DEMS deverá unificar os vestígios produzidos de forma automática e inteligente ou permitir que os operadores insiram, em campo (na rua, no local da operação), o número da ocorrência como metadado e, assim, permita a busca e a visão de todos os vestígios de um fato. Isto é imprescindível, pois a premissa é de que a implantação das COP não pode impactar o efetivo operacional;
23.11.14. O player de vídeo no Sistema deverá permitir zoom na imagem em movimento, congelamento de imagem, avanço e retrocesso com controle de velocidade, maximização da janela para reprodução em tela cheia e capacidade para exibir frame a frame;
23.11.15. O Sistema deverá possuir ferramentas integradas que permitam inserir máscaras para desfocar as imagens (conforme legislação vigente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente), sem interferir na integridade do vestígio, busca por face ou objeto (placas de carro e fisionomias, no mínimo), de forma a agilizar o processo de agregação de vestígios.
23.11.16. O referido sistema deverá ter a capacidade de processar os frames em lote. Isto significa que, ao aplicar uma máscara sobre a face de uma pessoa ou a placa de um carro, este efeito se propagará por todos os frames do vídeo.
23.11.16.1. Serão admitidos pequenos ajustes manuais, quando por movimentos rápidos do objeto ou quando da entrada e saída do objeto do frame;
23.11.16.2. Vale salientar que a aplicação de um vestígio deverá, obrigatoriamente, ser feita em uma cópia gerada pelo sistema, e jamais no arquivo original, de modo a se preservar o vestígio original intacto.
23.11.17. É vedado ao Sistema a criação e edição de clipes de vídeo extraídos dos vestígios
digitais para compartilhamento,
23.11.17.1. Para exemplificar o que se deseja, a ferramenta de processamento dos dados poderá gerar clipes para uso do operador, apenas dentro do próprio Sistema, sendo vedado o compartilhamento destes;
23.11.18. As licenças de software necessárias para o funcionamento da solução deverão ser fornecidas pela Contratada sem ônus. Não poderão ser cobradas licenças de usuários internos ou externos à Contratante;
23.11.19. O Sistema deverá permitir que os dados enviados a usuários sejam totalmente rastreáveis e identificáveis (exemplos: SHA-2 ou SHA-3);
23.11.20. É vedada a inserção de logomarcas e/ou textos que façam referência a empresas privadas em vestígios digitais;
23.11.20.1. Caso solicitado pela Contratante, a Contratada deverá inserir a logomarca da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
23.11.21. Os usuários externos à PMESP deverão ser cadastrados por meio de link a ser enviado pelo próprio Sistema, que permitirá a visualização de vestígios compartilhados para estes usuários específicos;
23.11.21.1. Este acesso não permitirá a visualização de vestígios que não lhe sejam compartilhados;
23.11.22. O Sistema deverá permitir a gravação dos vestígios em mídias externas (CD-ROM, DVD-ROM ou outro meio físico externo), com as mesmas propriedades de identificação do usuário e de autenticidade descritas neste Termo de Referência;
23.11.23. É vedado o compartilhamento de ativos digitais que tenham sofrido quaisquer tipos de alteração;
23.11.24. O Sistema deverá permitir que possam ser extraídos frames dos vídeos gravados, salvando-os, minimamente, em formato JPG e PNG.
23.11.25. O Sistema deverá suportar, nativamente, no mínimo, os seguintes formatos de arquivo para visualização de imagens:
23.11.25.1. ASF (.asf);
23.11.25.2. AVI (Descompactado 8 bits/10 bits) (.avi); 23.11.25.3. AV3;
23.11.25.4. FLV com Codecs H.264 e AAC (.flv); 23.11.25.5. G64 (g64);
23.11.25.6. G64x;
23.11.25.7. GXF (.gxf);
23.11.25.8. Matroska (.mkv);
23.11.25.9. MP4 (.mp4 e .m4v);
23.11.25.10. MPEG2-PS, MPEG2-TS, 3GP (.ts, .ps, .3gp, .3gpp, .mpg);
23.11.25.11. MXF (.mxf);
23.11.25.12. QuickTime (.mov);
23.11.25.13. Windows Media Video (WMV) (.wmv);
23.11.26. O DEMS deverá possuir as seguintes características mínimas de funcionamento: 23.11.26.1. Deverá ter controle de acesso ao software, por meio de autenticação de usuários, devendo também apresentar autenticação em múltiplos fatores;
23.11.26.2. Possibilitar execução de serviços de autonomia para a eliminação de dados armazenados, com periodicidade configurável;
23.11.26.3. Permitir a reprodução dos vídeos catalogados;
23.11.26.4. Permitir a conversão ou a reprodução dos arquivos nos formatos mais comumente reconhecidos pelos reprodutores de vídeo, como MP4, AVI, H264- MPEG4;
23.11.26.5. Possibilitar a inserção de metadados na geração do arquivo (ID de ocorrência, ID do operador, conforme descrito neste Termo de Referência), sem interferir na integridade do ativo
digital;
23.11.26.6. Permitir identificação do operador, por meio de Registro Estatístico em metadados, possibilitando pesquisa no arquivo via Sistema;
23.11.26.7. Permitir integração e troca de informações entre o Sistema da Contratada e o SIOPM; 23.11.26.8. O Sistema deverá oferecer recurso de upload de imagem, vídeo ou áudio para que possam ser arquivados vestígios coletados em campo pelos policiais, além de dados colhidos de drones da PMESP, sistemas de videomonitoramento, sistemas em uso pelo COPOM/CAD, entre outros;
23.11.26.8.1. É desejável que este upload seja direto do aparelho coletor ao sistema, sem necessidade de ser armazenado em estação de trabalho;
23.11.26.9. Permitir o gerenciamento personalizado com adição de administradores e níveis de acesso a usuários, revisão, ativação/inativação, bloqueios e logs de operação. Os perfis de gerenciamento, descritos anteriormente, deverão ser aderentes à matriz organizacional da Contratante, a fim de permitir gestão por grupos de usuários;
23.11.26.10. Permitir a busca de arquivos por número de câmeras (Device ID), data-hora, identificação do operador, identificação da Unidade Operacional, por coordenadas GPS, logradouro, CEP, pelo próprio nome do arquivo e por metadados criados pelos usuários ou gerados pelo Sistema;
23.11.26.11. O Sistema, incluindo os documentos de apoio, deverá estar disponível no idioma Português do Brasil (PT-BR).
24. REQUISITOS KMS E CARIMBO TEMPORAL
24.1. O sistema deverá realizar a proteção criptográfica, de forma nativa ou por meio de solução externa, de todo o conteúdo armazenado nos servidores que emprega, observando os requisitos de privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de dados sigilosos da Lei de Acesso à Informação, de sigilo processual e demais legislações vigentes.
24.2. O sistema deverá realizar a gestão de chaves criptográficas por meio de Key Management Service (KMS), capaz de garantir sigilo (encriptação/decriptação), autenticidade (assinatura
/verificação) e temporalidade (carimbo temporal) dos dados, suportando os seguintes padrões criptográficos:
24.3. Funções de resumo criptográfico nos padrões FIPS-180-4 SHA-2 e FIPS-202 SHA3;
24.4. Cifra de blocos FIPS-197 AES com chaves de 128, 192 e 256 bits;
24.5. Criptografia de curvas elípticas baseada em curvas seguras de Xxxxxxx (“Edwards safe curves”) “Curve25519”, “Ed448-Goldilocks” e “E-521” para as funcionalidades de assinatura digital tipo EdDSA, acordo de chaves “ECDH” e modo combinado de cifra assimétrica “ECIES”;
24.6. Algoritmo criptográfico RSA com chaves de 2048 a 8192 bits para as funcionalidades de assinatura/verificação e cifração/decifração.
24.7. Todos os formatos de carimbo de tempo definidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Oficial Brasileira, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
24.8. O KMS deverá ser certificado sob a Norma Manual de Condutas Técnicas 7 da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, no “Nível de Segurança de Homologação 3” ou Common Criteria EAL4+ Protection Profile (PP) EN 419 221-5.
24.9. O KMS deverá ser homologado, no mínimo, sob a Norma Manual de Condutas Técnicas 10, versão 3.0, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, Nível de Segurança de Homologação 1, ou Common Criteria EAL3+ Protection Profile (PP) EN 419 241-2.
24.10. A solução do KMS deverá possuir APIs, de maneira que aplicações externas possam cifrar
/decifrar, assinar/verificar e carimbar temporalmente/verificar os dados armazenados.
24.11. O KMS deverá ser provido de redundância, com no mínimo duas instâncias, replicação automática e transparente e em tempo real de chaves e de usuários.
24.12. Os módulos de hardware do KMS deverão ser instalados em sala-cofre, a ser designada pela PMESP;
24.13. O KMS deverá, por meio de API (ou outro meio), possuir capacidade de inserção e verificação de marcação esteganográfica, com segurança criptográfica em vídeos de forma a possibilitar o rastreamento em caso de vazamento.
24.14. Este sistema será também o responsável pela; proteção/encriptação e carimbo temporal dos dados e vídeos das COP (Câmeras Operacionais Portáteis), devendo ser previsto esta capacidade e sua integração (por API ou outro meio) com os fornecedores/equipamentos das respectivas COP.
24.15. Para tanto, o KMS não deverá restringir ou impor quaisquer limites de licenciamento a: servidores, clientes ou aplicações, que poderão ser conectados ao KMS.
24.16. Todas as licenças/bibliotecas/documentação (SDK/APIs), deverão ser disponibilizadas sem limites/limitações e sem custos para a PMESP e/ou para terceiros designados pela PMESP, para desenvolvimentos de interesse da PMESP.
24.17. A contratada deverá dimensionar, durante todo o fornecimento, o KMS e o DEMS de forma que o carimbo de tempo, a assinatura digital e suas verificações, a cifração e decifração de arquivos, bem como a inserção e verificação de marcas estenográficas, jamais deverão ser gargalos de performance nas operações do sistema.
24.17.1.1. O item 24 deverá ser comprovado no caderno de testes, conforme o cronograma deste Termo de Referência, sendo ambos vinculativos para o recebimento da Solução.
25. REQUISITOS PARA ARMAZENAMENTO
25.1. Os arquivos gerados pelas câmeras deverão ser armazenados em nuvem ou co-location e no sistema de armazenamento da PMESP;
25.1.1. Todo o hardware e software para o armazenamento em nuvem ou co-location é de responsabilidade da CONTRADA;
25.1.2. O hardware para armazenamento no sistema da PMESP é de responsabilidade da CONTRATANTE;
25.1.3. Caso a CONTRATADA opte por co-location nas instalações da PMESP, todo o hardware e a infraestrutura necessária, exceto obras de alvenaria, para alocação dos servidores e para o storage são de responsabilidade da CONTRATADA; a CONTRATANTE poderá disponibilizar somente espaço físico nas suas dependências para instalação do servidor DEMS
/sistema e do storage.
25.1.4. Para armazenamento, seja em nuvem ou co-location, os arquivos devem estar disponíveis para visualização imediata (hot storage) durante 30 (trinta) dias, com no máximo 120 segundos de tempo de espera entre a requisição e o recebimento do arquivo;
25.1.4.1. Independentemente de o armazenamento ser em nuvem ou em co-location, a CONTRATADA também deverá armazenar os arquivos no sistema da PMESP em até 48 horas, através de conexão de dados de responsabilidade da CONTRATADA.
25.1.5. Atingido o prazo de 30 dias, apenas os vídeos poderão ser descartados, devendo ser mantido os registros originais dos vídeos excluídos, até a finalização do contrato, sendo que, ao final do contrato a contratante deverá ser consultada quanto à transferência dos registros para sua posse ou se esses podem ser expurgados definitivamente.
25.1.6. O sistema deverá obrigatoriamente permitir a configuração de políticas de expurgo dedados e arquivos com no mínimo os critérios baseados em tempo, classificação dos arquivos conforme os tipos (vestígio, evidência, prova) definidos pela Contratante;
25.1.7. Para a exclusão dos dados, não é permitida a sobrescrição de dados antigos.
25.1.8. Todos os dados marcados para exclusão, devem ser excluídos de forma que não possam ser recuperados;
25.1.9. A exclusão deve seguir as definições da Lei Geral de Proteção de Dados;
25.1.10. O Sistema deverá gerar relatórios comprovando a exclusão dos arquivos do armazenamento, indicando se houve compartilhamento para qualquer outro local.
25.1.11. As trilhas de auditoria das exclusões deverão ser armazenadas no sistema da PMESP;
26. INFRAESTRUTURA PARA O ARMAZENAMENTO
26.1. O armazenamento dos dados gerados pelas câmeras e pelo Sistema deverá ser realizado em nuvem ou em co-location e também armazenado no sistema da PMESP;
26.2. Todo armazenamento das imagens e metadados é de responsabilidade da Contratada;
26.3. Os meios de transmissão de dados serão de total responsabilidade da Contratada, observando a obrigatoriedade de que esta deverá comportar a quantidade/volume de dados de forma estável, ou seja, na máxima resolução, sem falhas, do local em que o ponto de coleta de imagens se encontra instalado;
26.4. Em caso de interrupção do link, os ativos digitais deverão permanecer na memória interna da câmera, e tão logo o link seja recuperado, os ativos digitais deverão ser transmitidos imediatamente, devendo ser excluídos da memória interna apenas após total transmissão;
26.5. Os dados coletados e que estiverem compondo procedimentos apuratórios ou processos judiciais serão descartados conforme previsão da política de expurgo deste Termo de Referência;
26.6. Após o término do Contrato, o Sistema deverá permitir que todas as informações armazenadas, quer sejam ativos digitais, quer seja o banco de dados, sejam entregues para a PMESP, por download ou por disco físico, criptografadas em ambos os casos;
26.7. Após a entrega oficial dos dados para a Contratante com a confirmação de recebimento, a Contratada deverá destruir toda e qualquer informação gerada pelo Sistema que esteja em sua posse, devendo encaminhar comprovação à Contratante;
26.8. O armazenamento deverá garantir total segurança e confidencialidade dos dados no tocante ao acesso dos usuários;
26.9. O armazenamento deverá estar localizado em datacenter com certificação mínima Tier III, que deverá ser comprovado por meio de certificação.
26.10. Independente do download realizado, os dados originais deverão ser mantidos no armazenamento até o prazo de seu descarte, não podendo haver alteração em suas certificações eletrônicas;
26.11. Em caso de download, original ou editado, o log/auditoria deverá identificá-lo com a certificação eletrônica, devendo esta ser demonstrada bit a bit;
26.12. Os relatórios de auditoria deverão ser armazenados até o final do Contrato, devendo ser entregues à Contratante conforme descrito neste item.
27. REQUISITOS TEMPORALIDADE DOS VESTÍGIOS
27.1. Entende-se por temporalidade dos vestígios, para fins deste Termo de Referência, o descarte definitivo do ativo digital do Sistema;
27.2. Entende-se, também, por tempo de guarda, pra fins deste Termo de Referência, o período compreendido do reconhecimento do ativo digital a ser coletado até o seu descarte do armazenamento;
27.2.1. Para explicar o que se deseja, é importante observar a cadeia de custódia, definida pelo artigo 158-A do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 13.964/2019, bem como as etapas de rastreamento previstas pelo artigo 158-B da mesma Legislação;
27.3. Todos os vestígios digitais coletados, não havendo impedimento legal contrário, seguirão o Plano de Classificação, o Índice Alfabético, Remissivo e Permutado e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Secretaria da Segurança Pública definida na Resolução SSP - 49, de 02 de junho de 2020, para registro audiovisual de ocorrência policial.
28. REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
28.1. Deverá ser fornecido capacitação em centro de treinamento do fabricante ou em parceiro certificado e capacitado, para no mínimo 10 (dez) policiais militares para cada treinamento específico;
28.1.1. Tal requerimento baseia-se no fato de a Contratada ter conhecimento pleno da Solução ofertada à Contratante, e da necessidade de formação de multiplicadores dentro da Instituição para difusão do conhecimento da Solução em ampla escala;
28.1.2. A Contratante poderá ceder espaço para realização de capacitação, desde que comprovado pela Contratada que é possível a realização da capacitação conforme previsto em Termo de Referência;
28.2. Deverão ser realizados, em horário a ser combinado entre as partes, no mínimo, os seguintes treinamentos operacionais básico e operacional avançado.
28.3. A transferência de conhecimento deverá ser provida no momento mais próximo possível à data do recebimento da fase de implantação da Solução;
28.4. A capacitação será constituída no mínimo de dois treinamentos específicos:
28.4.1. Operacional Básico - Composta por instruções de operação diária de uso das câmeras corporais, DS – Dock Station, aplicativos mobile (quando houver), dispositivos de borda e link de dados;
28.4.2. Configuração, administração e gerenciamento da plataforma de equipamentos e softwares;
28.4.3. Operação dos dispositivos de borda;
28.4.4. O número de policiais militares em cada treinamento não deverá ser inferior a 10 (dez), e deverão ser fornecidos tantos treinamentos do tipo Operacional Básico quantos forem necessários para que, ao menos, 03 (três) policiais militares sejam certificados como multiplicadores por OPM nível Batalhão ou superior que receberem a Solução.
28.4.5. Operacional Avançado – A transferência de conhecimento deverá ser direcionada aos administradores do sistema e da plataforma, abrangendo todos os recursos disponíveis na solução:
28.4.5.1. O treinamento avançado deverá ocorrer exclusivamente na modalidade presencial, preferencialmente nas dependências da Contratante, específico para configuração e administração de todos os subsistemas da plataforma fornecida, deve prover conhecimento teórico e exercícios práticos visando a instalação, configuração e administração de toda a plataforma ofertada;
28.5. Ao final da capacitação deverá ser aplicado teste prático para avaliação dos policiais militares participantes;
28.6. O local do treinamento avançado será indicado pela Contratada a qual também ficará responsável por toda a logística necessária para a sua realização do treinamento.
28.6.1. O deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos indiretos ficarão a cargo da contratante.
28.7. As datas e horários das instruções serão definidas mediante agendamento com a Contratante.
28.8. Observações gerais sobre os treinamentos:
28.8.1. O fornecedor deve realizar treinamento presencial de manutenção, configuração, instalação e operação das Dock Station, com duração mínima de 08 horas, com 10 (dez) participantes no mínimo em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 07:30h às 13:30h.
28.8.2. Todo o conhecimento passado deverá ser entregue em arquivo com extensão PDF e apostila.
28.8.3. Após o término do treinamento a contratada deverá fornecer certificado do treinamento para os participantes.
28.8.4. A Contratada poderá formalizá-lo mediante fornecimentos de vouchers oficiais de treinamento, certificados ou outro documento que comprove o fornecimento da transferência de conhecimento.
29. REQUISITOS HABILITAÇÃO TÉCNICA
29.1. Declaração formal da Licitante, informando o pleno conhecimento e compreensão, de todos os requisitos e condições estabelecidas no edital, no Termo de Referência e nos apêndices.
29.2. Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
29.2.1. Para efeito de habilitação técnica, o registro da Licitante deverá estar ativo no CREA de qualquer Estado brasileiro, porém para início das instalações, é mandatório ter registro/visto no CREA-SP, local de realização da obra.
29.3. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio da apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços.
29.3.1. Serão aceitos atestado(s) que comprove(m) o fornecimento de no mínimo 500 (quinhentas) câmeras de vídeo;
29.3.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
29.4. Para comprovação do atendimento das especificações técnicas, a Licitante deverá conceder escopo de fornecimento para cada item do lote, de forma detalhada, com marca e modelo de seus equipamentos e acessórios, excluindo-se as partes simples consideradas miscelâneos e o detalhamento do escopo de serviços.
29.5. O pregoeiro poderá promover diligências destinadas à comprovação dos atestados fornecidos, solicitando apresentação de notas fiscais, contratos ou outros documentos que julgar necessários.
29.6. A Licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias para a comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
30. DA VERIFICAÇÃO DE AMOSTRA DO OBJETO
30.1. A análise de amostras é o evento em que, as características técnicas existentes e atuais dos produtos são avaliadas, não devendo ser erroneamente considerado como um momento de testes de desenvolvimento.
30.1.1. Visando não inferir o princípio da isonomia, uma vez que um produto, marca e modelo, seja desclassificado, por não atender aos requisitos da análise de amostras, ele não será mais aceito para um novo teste de análise de amostras, mesmo que apresentado por outro(s) licitante (s);
30.2. A amostra será testada e avaliada por comissão técnica nomeada para análise de atendimento dos itens dos Apêndices A6 e A7;
30.3. Se a amostra atender os itens de testes, o pregoeiro retomara a sessão pública informando os demais licitantes dessa decisão e prosseguira para a avaliação dos requisitos de habilitação;
30.4. Se a amostra não for aceita, a proposta será desclassificada e será retomada a sessão pública para convocar o licitante detentor da segunda melhor oferta a apresentar as suas amostras, nos mesmos prazos e condições estabelecidas anteriormente;
30.5. Para fins didáticos, os equipamentos da análise de amostras devem ser rigorosamente os mesmos ofertados na proposta, uma vez que se destina a testar e a provar a funcionalidade e conceito entre o solicitado e o ofertado.
30.6. Qualquer divergência entre marca, modelo ou características entre equipamentos/softwares principais ofertados na proposta comercial e apresentados na análise de amostras, implicarão na desclassificação da licitante.
30.7. Serão exigidas amostras do objeto referentes principais equipamentos/softwares:
30.7.1. Entende-se por equipamentos/softwares principais, COP, Dock Station, Software DEMS, sistema de gestão de chaves criptográficas KMS.
30.7.2. Os demais equipamentos necessários à análise de amostras, podem ter características reduzidas, desde que não prejudiquem/modifiquem qualquer um dos testes e/ou seus resultados;
30.7.3. A licitante poderá utilizar equipamentos usados na análise de amostras, desde que sejam os mesmos modelos ofertados em sua proposta. Caso os equipamentos sejam novos e sem utilização anterior, poderão posterirormente serem aplicados na implementação do projeto, desde que as COP não tenham sido testados em prova de queda, estresse físico.
30.8. A análise da amostra poderá ocorrer em qualquer condição climática, sendo respeitada a data agendada para análise.
30.9. Durante a análise das amostras, serão realizados testes a fim de comprovar os itens constante nos apêndices 6 e 7, porém, poderão ser realizados testes adicionais, a fim de comprovar quaisquer requisitos desta especificação, sem prévio aviso.
30.9.1. Em razão da complexidade da Solução solicitada e da relevância desta para a Segurança Pública paulista, testes adicionais deverão ser realizados sempre que houver dúvidas quanto ao cumprimento das especificações técnicas, à eficiência e à eficácia dos produtos ofertados, durante a execução da análise das amostras.
Atribuição da comissão de avaliação
30.10. Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à análise de amostras;
30.10.1. Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”;
30.10.2. Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.
30.10.3. Além dos testes, a comissão poderá realizar outros que considerar necessários à
demonstração de atendimento ao edital, desde que não gerem à LICITANTE esforços e custos superiores ao razoável;
30.10.4. A critério da Comissão, elementos específicos poderão ser considerados válidos, por meio de análise documental, desde que a comprovação por este método seja inequívoca;
30.10.5. As demonstrações serão realizadas em local a ser definido pela PMESP, preferencialmente na cidade de São Paulo/SP.
31. DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, comprovação de atendimento técnico de todos os equipamentos ofertados, por meio de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais e fichas de especificações técnicas.
31.2. As comprovações devem ser claras, com indicação do código dos componentes (part number) de todos os materiais e equipamentos utilizados na solução ofertada.
31.3. A não comprovação de quaisquer itens e/ou características exigidas levará à desclassificação da proposta da licitante.
31.4. A Comissão de Licitação, por meio de sua equipe técnica, reserva-se ao direito, a qualquer tempo e com o objetivo de dirimir dúvidas, executar diligências técnicas durante as fases da licitação, assim como solicitar a apresentação de documentação comprobatória complementar.
31.5. Todos os itens avaliados pela Comissão de Licitação, poderão ser alvo de comprovação de veracidade, mediante análise de amostras, sendo esse um critério objetivo para a adjudicação da proposta vencedora.
31.6. Como forma de comprovação técnica dos requisitos mínimos exigidos no Edital, a licitante deverá fornecer, juntamente com a proposta comercial, uma planilha indicando, ponto a ponto, os itens exigidos e os respectivos documentos utilizados para a comprovação técnica, evidenciando ainda as páginas de comprovação.
31.6.1. O não fornecimento da planilha caracteriza a não comprovação das exigências técnicas e a desclassificação da licitante.
31.7. Deverão ser apresentados os catálogos e as especificações técnicas (datasheets) dos equipamentos junto à proposta comercial. Para atendimento deste requisito, serão admitidos apenas documentos na língua portuguesa brasileira.
31.8. A equipe técnica da Contratante poderá realizar as diligências que julgar necessárias, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto e da solução apresentada em proposta com as demais características solicitadas em edital. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta.
31.9. A Contratante será responsável por planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento do projeto, nas melhores práticas preconizadas pelo PMI (Project Management Institute), de forma a garantir, com sucesso, a entrega de todos os seus itens, conforme prazo e escopo preconizados.
31.10. Todos os equipamentos e os materiais aplicados pela Contratante no projeto deverão ser novos e devem estar em produção fabril.
31.11. Para a execução dos serviços que constam neste Termo de Referência, toda a infraestrutura, eventuais softwares, hardwares e demais recursos, quando houver necessidade de substituição ou atualizações destes, ficarão a cargo da Contratada.
31.12. Todo e qualquer equipamento, material, software, hardware e serviço não citado diretamente e/ou não especificado, mas que seja necessário para o pleno funcionamento desta
prestação de serviços, nas características solicitadas, deverão ser considerados pela licitante e deverão estar inclusos na solução proposta.
31.13. A Contratada deverá disponibilizar os equipamentos do portfólio nacional ou internacional e que estejam em produção fabril, no momento da proposta.
31.14. Visando a garantia de continuidade de atualizações e suporte, bem como, responsabilidade acerca da segurança cibernética, é imperativo que o fabricante tenha pleno domínio dos processos de desenvolvimento e manufatura do produto, tanto a nível de hardware quanto de software, não sendo aceitos produtos baseados em OEM, ou apenas "montados", utilizando tecnologia de terceiros.
31.15. As LICITANTES deverão entregar junto com a proposta comercial, uma planilha detalhada dos itens que compõem a solução, (, servidor, mobiliário, conectividade, infraestrutura e todos os demais itens envolvidos na solução) bem como seu respectivo custo, a VENCEDORA deverá atualizar a planilha, sempre que requisitado pela CONTRATANTE;
31.16. Não é necessário incluir no item acima os custos acessórios, tais como (parafusos, cabos, conectores e miudezas.)
31.17. É vedado à CONTRATADA o acesso e monitoramento remoto da solução (COP);
31.18. Os dados coletados e gerados pelo sistema, são de propriedade exclusiva da PMESP e não podem ser utilizados pela CONTRATADA for a do Contrato sob nenhuma hipótese;
31.18.1. Para exemplificar o que se deseja, durante reuniões e visitas técnicas, ao demonstrar uma solução, o representante por vezes realiza demonstrações reais de imagens e dados gravadas, ou mesmo em tempo real de locais nos quais prestam serviços ou que instalaram equipamentos.
31.18.2. Fatos, como o exemplo supracitado, ou qualquer outro que no qual dados da Contratante sejam utilizados sem anuência previa enseja encerramento do contrato sem ônus para Contratante, sem afastar outras apurações e aplicação de penalidades delas decorrentes.
31.19. No caso de uma licitante ser reprovada na análise de amostras pelo motivo de um de seus componentes não atender às especificações técnicas, as demais licitantes que apresentarem o mesmo componente serão automaticamente reprovadas;
31.20. Além do é solicitado nos roteiros constantes nos Apêndices e do que é apontado em Edital, que são requisitos mínimos a serem testados na análise de amostras, poderão ser avaliados outros requisitos, em caso de dúvidas sobre o produto apresentado.
32. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Cap PM
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 12:36:05.
XXXXX XXXXX XXXXXX
1º Ten PM
Assinou eletronicamente em 21/05/2024 às 12:41:54.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - 20MAI24_APENDICES_TR_COP.pdf (707.59 KB)
Anexo I - 20MAI24_APENDICES_TR_COP.pdf
1. Deverá ser retirado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nas dependências do Departamento de Aplicações e Sistemas, na Seção de Operações de Imagens da PMESP, em data e hora previamente agendada, sendo franqueado o acesso a todas as informações.
2. O interessado deverá realizar solicitação prévia, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando minimamente; nome completo, endereço, RG, CPF, empresa ou instituição que trabalha/representa (procuração) e função, deverá preencher e assinar o Termo de Sigilo.
1. Comprometo-me a cumprir rigorosamente as normas regulamentares sobre a utilização dos meios e infraestrutura e as diretrizes estipuladas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP).
2. Comprometo-me a manter a confidencialidade com relação a toda a documentação, toda a informação, ou acesso predial obtido nas atividades exercidas, envolvidas e vinculadas à Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), oriunda de qualquer pessoa física, jurídica, de terceiros vinculados de alguma, concordando em:
2.1. não divulgar a qualquer pessoa, que não esteja expressamente autorizada pela PMESP, o conteúdo de documentação, informação, ou dos acessos prediais;
2.2. não permitir a nenhuma pessoa o manuseio de qualquer documentação física ou eletrônica que componha ou tenha resultado de atividades, sem a devida autorização da PMESP;
2.3. não explorar, em benefício próprio ou de terceiros, informações e documentos adquiridos pela participação em atividades da aquisição e implantação da solução.
3. Estou ciente também de que a PMESP se reserva ao direito de monitorar e auditar quaisquer atividades que envolvam estas informações.
4. Estou ciente de que os termos contidos neste TERMO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO se estendem por tempo indeterminado, independente da quebra do vínculo profissional com a PMESP.
São Paulo, de de 20 .
Empresa: Nome:
Função na Empresa: RG:
CPF:
Fone/Ramal: E-mail:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE APLICAÇÕES E SISTEMAS
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTAMOS, para fins de participação na licitação referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO DE VESTIGIOS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS NAS ATIVIDADES POLICIAIS, que a empresa
abaixo, por intermédio de seu representante infra-assinado, realizou a visita técnica, nesta data, no Departamento de Aplicações e Sistemas da Policia Militar do Estado de São Paulo, localizado na Rux Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000 – Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, tomando conhecimento dos detalhes e condições inerentes à referida licitação, para adequar a elaboração das propostas às peculiaridades do objeto pretendido, dirimir dúvidas e dar pleno conhecimento das instalações e necessidades.
São Xxxxx, ..... de ............................ de .20....
Nome do integrante da Seção de Operações de Imagens Posto/Graduação – Função
EMPRESA INTERESSADA: Nome da empresa
CNPJ: ........................................................
Declaro que, nesta oportunidade, assinei o Termo de Manutenção de Sigilo, pois tive acesso às informações da Polícia Militar, necessárias à elaboração da proposta para participação no certame, e fui informado de que demais esclarecimentos serão prestados em publicação no Diário Oficial do Estado.
................................... (assinatura)...................................
NOME COMPLETO: ...........................................................................
RG: .....................................................................................................
FUNÇÃO NA EMPRESA:...................................................................
TÉCNICA
(Deverá ser elaborado pelo licitante)
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DEPARTAMENTO DE APLICAÇÕES E SISTEMAS
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Eu, _, portador do RG nº _ _ e do CPF nº _, na condição de representante legal de _ _ (nome empresarial), interessado em participar do processo de para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO, CAPTAÇÃO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO, CUSTÓDIA E COMPARTILHAMENTO DE VESTIGIOS DIGITAIS POR CÂMERAS OPERACIONAIS PORTÁTEIS NAS ATIVIDADES POLICIAIS da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
São Paulo, de de 20_ .
Prestação de Serviços DEMS | |
Valor Mensal para operação do DEMS-COP | $ |
Servidor do Sistema | $ |
Conjunto KMS e Carimbo Temporal | $ |
Storage | $ |
Conectividade do Sistema – Link dedicado | $ |
Servidor do Sistema de Gerenciamento | $ |
𝑃𝑇𝑀 ao que se refere Preço Total Mensal de Serviços DEMS | 𝑃𝑇𝑀 = $ |
Prestação de Serviços COP | |
Total de COP Contrato | 12.000 |
Valor Unitário COP | $ |
Valor unitário Conectividade 4G/5G | $ |
Valor Unitário Acessório COP | $ |
Valor prestação de serviço de chamado | $ |
Valor link dedicado Dock Station | $ |
Valor Infraestrutura, por localidade | $ |
Link de dados nas unidades | $ |
Serviço de Suporte | |
Coordenador COP | |
𝑃𝑇𝑀𝐶 ao que se refere Preço Total Mensal de Serviços DEMS | 𝑃𝑇𝑀𝐶 = $ |
Valor Mensal (PTMD + PTMC) | $ |
As tabelas acimas são exemplificativa e são as exigências mínimas do que se deseja para as licitantes, podendo a PMESP requisitar novas planilhas de decomposição incluindo novos itens para atualização de preços sempre que necessário
APÊNDICE A6 – ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA DA COP
Validação dos equipamentos ofertados e os apresentados para análise de amostras
1. Verificação mínima dos seguintes itens ofertados e os apresentados para a análise de amostras;
1.1. Verificação mínima dos seguintes itens ofertados e os apresentados para a análise de amostras;
1.1.1. COP – Câmera Operacionais Portáteis;
1.1.2. Dock Station;
1.1.3. Software da Câmera e gerenciamento de dados.
1.1.4. Plano de dados para conectividade;
2. Lista das principais funcionalidades a serem testadas;
2.1. Premissas:
2.1.1. Fornecer um conjunto de Dock Station e 8 (oito) COP;
2.1.2. Fornecer o software de gerenciamento da solução a ser instalado no ambiente do cliente;
2.1.3. Fornecer plano de conectividade para todas as COP;
2.1.4. Para o ambiente de homologação, a infraestrutura necessária para comunicação entre o software e as docks será de responsabilidade da CONTRATANTE;
2.1.5. Durante os testes relacionados a COP, as mesmas deverão ser posicionadas em um lugar seguro para evitar manipulação de quaisquer naturezas;
2.2. Procedimentos:
2.2.1. Criar 2(dois) usuários administradores do sistema e 8(oito) usuários das COP;
2.2.2. Criar 8(oito) usuários das COP e adicionar suas fotos/digitais para reconhecimento facial ou biométrico, e/ou cartão pessoal e intransferível para liberar a câmera ao usuário;
2.2.3. Criar um grupo de batalhão e atrelar os 8 (oito) usuários das COP na DS – Dock Station do Batalhão;
2.2.4. Ao menos 4 (quatro) dos 8 (oito) usuários cadastrados devem retirar as COP da Dock Station e verificar se elas foram atreladas corretamente. A informação do nome de usuário ou ID de usuário deve constar no visor da câmera e no log de retirada do equipamento e do software de gerência da solução;
2.2.5. Duas COP deverão ser usadas para o teste de autonomia de bateria, devendo suportar o live streaming contínuo por um período mínimo de 4 (quatro) horas.
2.2.5.1. Para o teste de autonomia de bateria em live streaming, as duas COP deverão ser verificadas a sua carga completa de bateria em 100%, a partir da confirmação, dará o início a operação das imagens em live streaming;
2.2.6. Duas COP deverão ser usadas para o teste de autonomia de bateria, devendo suportar gravação local por um período mínimo de 12h. A Comissão irá solicitar aleatoriamente o ativamento/desativamento da gravação intencional de maneira remota. O conjunto de acionamentos de gravação intencional remota não será superior a 1h durante o período do teste.
2.2.6.1. Para o teste de autonomia de bateria, deverão ser verificadas a sua carga completa de bateria em 100%, a partir da confirmação, colocar em prova duas unidades no início da análise de amostras;
3. Plano para o ensaio da amostra;
3.1. Para a realização de todos os procedimentos a serem testados na análise de amostras, a Licitante deverá prover um conjunto de 8 (oito) COP que passarão por testes amostral.
3.2. Ao todo o roteiro contempla 8 (oito) procedimentos distribuídos em testes, conforme listados na tabela a seguir:
Item | Identificação do teste proposto | Classificação | Quantidade de COP dedicado para o teste |
4.1. | Teste de inserção de metadados e acionamento remoto: | Não-destrutivo | 6 |
4.2. | Teste de autonomia de bateria: | Não-destrutivo | 2 |
4.3. | Teste de conexão: | Não-destrutivo | 2 |
4.4. | Teste de acionamento remoto, Live Streaming e GPS: | Não-destrutivo | 2 |
4.5. | Teste de verificação do arquivo gravado: | Não-destrutivo | 1 |
4.6. | Teste de Certificação de Integridade do vestígio (SHA-2, HASH, CHECKSUM): | Não-destrutivo | 1 |
4.7. | Teste de fixação das Câmera nos uniformes: | Não-destrutivo | 4 |
4.8. | Teste de funcionamento e integridade da COP: | Destrutivo | 2 |
4. Lista de teste e verificação a serem realizados na COP
4.1. Teste de inserção de metadados e acionamento remoto
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.1.1. | A COP ou o Device que a acompanha devem permitir a aplicação de tags de classificação nos vestígios e inserção de metadados que identifiquem o policial, a câmera e as classificações de vestígio que a Polícia Militar indicar (Estas classificações podem ser implementadas em até três meses da assinatura do contrato conforme descrito nas especificações técnicas). O importante neste teste é apresentar a capacidade de inserir metadados nos vestígios em campo; | |||
4.1.2. | Deve ser demonstrado o acionamento remoto da gravação, com o envio de metadado que deverá estar associado a gravação iniciada pelo acionamento. | |||
4.1.3. | Deve ser demonstrada a capacidade de inserção de metadados para câmeras que possuam visor. A inserção deve ser feita diretamente na COP. Em COP que não possuam visor, o procedimento deve ser realizado por meio de aplicativo do smartphone (Android e iOS) ou pelo computador conectado à Dock Station com autenticação do operador por usuário e senha | |||
4.1.4. | Na COP deverá apresentar indicadores que permitam ao operador o monitoramento de no mínimo as seguintes indicações: nível de carga de bateria, status de gravação; Para as COP, que não possuam tela, tal recurso deverá ser visualizado por meio de aplicativo do smartphone (Android e iOS) ou pelo computador conectado as Dock Station Para indicadores de status de GPS, conectividade (4G, WI-Fi) não será obrigatória a exibição em tela. | |||
4.1.5. | Deve-se verificar na COP que possuam sistema de visão noturna, se a funcionalidade é configurável e permite desativar tal recurso. Obs.: Essa verificação se aplica exclusivamente aos equipamentos que possuam tal recurso. |
4.2. Teste de autonomia da bateria
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.2.1. | A bateria deverá durar no mínimo 12 (doze) horas, sem acionamento remoto de live streaming, porém com posicionamento GPS ativo, e deve demostrar que a qualquer momento a partir do acionamento local ou remoto do vídeo intencional, que os 90 segundos do pré-buffer solicitados foram adicionados ao vídeo intencional. |
4.3. Teste de conexão
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.3.1. | Deverá ser habilitada a interface Wi-Fi da COP. Neste procedimento, a licitante deverá comprovar que, ao atribuir o número de IP da COP conectada ao roteador, o acesso do IP por meio externo é seguro e protegido por senha. | |||
4.3.2. | Deve-se conectar o cabo USB da COP ao computador e verificar se a COP não é mapeada, e que os arquivos gerados estão inacessíveis. |
4.4. Teste de acionamento remoto, Live Streaming e GPS
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.4.1. | Realizar o acionamento remoto, streaming e localização GPS em tempo real da câmera; | |||
4.4.2. | Ao acionar a COP remotamente, a COP deverá notificar por sinal luminoso, sonoro e/ou por vibração, o início da gravação. | |||
4.4.3. | A COP deve possuir recurso/funcionalidade que permita habilitar/desabilitar o modo velado (stealth), ou seja, que todas as emissões de som e luz sejam desabilitadas, sem comprometer a gravação de dados. O recurso poderá ser configurado na câmera ou no software de configuração. | |||
4.4.4. | Deverá ser demonstrado que o live streaming da COP pode ser visualizada remotamente a qualquer momento; | |||
4.4.5. | Deverá ser demonstrado o posicionamento global da COP no software apresentado; |
4.4.6. | O posicionamento global por satélite deve estar sincronizado com vestígio gravado. |
4.5. Teste de verificação do arquivo gravado
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.5.1. | Ao iniciar uma gravação, os arquivos deverão ser salvos em arquivos de no mínimo 30 minutos e no máximo 1 hora: | |||
4.5.2. | A gravação de vídeo intencional deve incluir áudio no vídeo em todos os períodos de gravação. | |||
4.5.3. | Deverão ser comprovados a capacidade de gravação dos arquivos de vídeos nos formatos digitais, no mínimo, em formato H264 e H265 ou MPEG4; O padrão da taxa de bits da gravação deverá ser adequado, garantindo boa qualidade para o tratamento de analíticos do vídeo exportado. | |||
4.5.4. | Deverá ser demonstrado se a COP possui ângulo de campo de visão com abertura horizontal mínima de 120°, não será aceito ângulo menor que 120°. |
4.6. Teste de Certificação de Integridade do vestígio (SHA-2, HASH, CHECKSUM)
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.6.1. | Deverá ser apresentado que no momento da geração das imagens nas COP a HASH destes arquivos é calculada, inserida e apresentada como metadado, utilizando os métodos estabelecidos na norma NBR/ISO 27037, de maneira a garantir a identificação lógica dos arquivos durante toda a gestão e gerenciamento de custódia de vestígios digitais. | |||
4.6.2. | Deve ser entregue a comissão documento descritivo das técnicas e métodos utilizados na solução ofertada que garantem a preservação e garantia da integridade dos vestígios digitais. Deve estar claro como é garantida a identificação e preservação dos vestígios durante todo o processo de coleta e aquisição destes vestígios. |
4.7. Teste de fixação das Câmera nos uniformes
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.7.1. | A COP deverá ser fixada no uniforme de verão de um policial, acima da linha imaginária entre os mamilos, e gravar um vídeo sentado numa viatura policial e outro em pé desembarcado. | |||
4.7.2. | A COP deverá ser fixada no uniforme de inverno de um policial, acima da linha imaginária entre os mamilos, e gravar um vídeo sentado numa viatura policial e outro em pé desembarcado. | |||
4.7.3. | Após a fixação da COP ao uniforme, deve ser verificado se o equipamento permanece em sua orientação inicial após o usuário realizar uma corrida | |||
Nota | Não serão aceitos suportes de fixação dos tipos imã e grampo e/ou que danifique o fardamento. |
4.8. Teste de funcionamento e integridade da COP
ITEM | DESCRIÇÃO | ATENDE | NÃO ATENDE | OBS |
4.8.1. | A COP deverá ser construída e montada de maneira que impeça o acesso ao hardware, memoria, lentes ou SIM Card sem utilização de ferramentas. | |||
4.8.2. | A Câmera deverá apresentar resistência IP67; Para este procedimento, é necessário acionar a gravação na COP. Após isso, submeter a câmera ao teste de IP67, que consiste em mergulhá-la em recipiente com água por 30 minutos); | |||
4.8.3. | A câmera deverá suportar a gravação em 1080p por 1 (uma) hora exposta a radiação solar, com a finalidade de suportar o estresse térmico. A COP não poderá sofrer danos físicos, panes, ou deterioração do seu funcionamento. Os arquivos gerados não podem conter travamentos ou falhas. |
APÊNDICE A7 – ROTEIRO PARA ANÁLISE DA AMOSTRA DO DEMS-COP
Fase de análise da amostra
O caderno de teste para análise da amostra para o DEMS-COP, está à disposição de todo e qualquer interessado, na Diretoria de Tecnologia da Informação (DTIC) da PMESP. Para ter acesso a essa documentação, o interessado deverá realizar solicitação prévia, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando minimamente; nome completo, endereço, RG, CPF, empresa ou instituição que trabalha/representa e função, e após retorno da PMESP com a devida autorização, deverá preencher o Termo de Sigilo e Confidencialidade do Apêndice A3 e levar pessoalmente na Rux Xxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, nas dependências do Departamento de Aplicações e Sistemas, na Seção de Operações de Imagens da PMESP, em data e hora previamente agendada pela PMESP, onde será franqueado o acesso a todas as informações referente ao roteiro de análise de amostra do DEMS-COP.
O DEMS possui elevado valor para a efetividade da atividade policial e para o processo de investigação, inclusive envolvendo Segredo de Justiça.
Os testes e as análises e os respectivos critérios de aceitabilidade a serem aplicados estão descritos na tabela a seguir. A PMESP poderá aplicar os testes na ordem de sua maior conveniência e terminar o teste da Xxxxxxx com reprovação na primeira falha encontrada.