CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E A EMPRESA HERCULES NUNES...
PROCESSO N° 2021052596
CONTRATO N° 404/2021
SERVIDORA MAT. N° 53869
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB E A EMPRESA HERCULES NUNES MOREIRA - ME, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, regularmente inscrito no CNPJ n° 06.081.337/0001-57, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Rezende com Rua Xxxx Xxxxx, Quadra A, Centro, Luziânia/GO, CEP: 72.800-120, representado pelo Secretário Municipal de Educação (Decreto n° 001 de 02 de janeiro de 2021), o Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº 5061897, expedida pela SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Quadra 07, Lote 01, Rosário, Luziânia/GO, CEP: 72.812-120.
CONTRATADA:
A Empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – ME, pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ nº 07.932.904/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 72.812-720, neste ato representada por seu Proprietário, o Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 1.630.378, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL DO PRESENTE CONTRATO:
O presente Contrato rege-se pelas normas estabelecidas pela Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, bem como pelo Processo Licitatório n° 2021021470 na modalidade Pregão Presencial n° 060/2021 para Registro de Preços, através da Ata – ARP n° 043/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Prestação de serviços de reparos de grades de portas com troca de fechaduras, reparos de portão de entrada de veículos e outros, para manutenção das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, conforme autorização de compras anexa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (TRIGÉSIMO) dia útil do mês subsequente à entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS, e sob liberação do Controle Interno.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Compete ao CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos itens, contra apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante liberação pelo Controle Interno;
Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato através de servidor designado para este fim;
Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam os serviços licitados;
Solicitar a substituição do item que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito ou falhas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos serviços prestados;
Fiscalizar os serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer reparo que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
Observar os prazos de recebimento e aplicar as sanções previstas no Edital.
Compete à CONTRATADA:
Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão Presencial ARP já citado e à sua proposta e nesta Ata;
Fornecer, sempre que solicitado, documentos que comprovem a manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como os que comprovem a regularidade de situação de seus empregados;
Fornecer os itens de acordo com as especificações e quantidades conforme especificado neste Termo de Referências e no edital;
Executar os serviços dentro do prazo estabelecido no presente Termo de Referência;
Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa da CONTRATADA ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidas por força de Lei, ligados ao cumprimento da presente contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO:
O CONTRATANTE, nomeia, através da Portaria n° 349, de 13 de setembro de 2021, a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, com matricula funcional n° 53446, para atuar como de Fiscal do Contrato com objetivo de acompanhar a execução do objeto, bem como a vigência do contrato, e prestar as informações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES:
O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, ou seja, 12 de novembro de 2021 a 11 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente contrato é de R$ 44.668,00 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais) empenhada sob a seguinte Dotação Orçamentária autorizadas pela Lei nº 4.316, de 04 de janeiro de 2021 – 2021.0401.12.361.0024.2671 – Manutenção das Escolas da Rede Municipal de Ensino – Dotação Compactada: 2021.0757 – Natureza de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Xxxxxx Xxxxxxxx – Sub Natureza: 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis – Fonte: 119 – Cotação: 46763 – Autorização de Compras: 95490 – Nota de Empenho: 17466.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pela inexecução total ou parcial, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções (artigo 87 da Lei 8.666/93):
Advertência;
Xxxxxx, recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, de:
0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total do empenho por dia de atraso no caso de descumprimento dos prazos de entrega;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do empenho, no caso de inexecução parcial ou total do objeto licitado.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
Ensejar o retardamento da execução do objeto desta Licitação;
Não mantiver a proposta, injustificadamente;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Falhar ou fraudar na execução do serviço.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Unidade Requisitante, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Luziânia poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, sendo que esta última poderá ser descontada dos pagamentos a ser efetuados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
Encampa como casos de rescisão do presente instrumento, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Luziânia, Estado de Goiás, para dirimir as questões resultantes do presente contrato de prestação de serviços, com renúncia de qualquer outro.
E, por assim estarem ajustados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, acompanhados de 02 (duas) testemunhas, sendo o presente feito publicado no placar de avisos da Prefeitura Municipal de Luziânia.
Luziânia/GO, 12 de novembro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Pelo Contratante |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Pela Contratada |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 |
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