TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
Secretaria Municipal de Obras Públicas CNPJ: 17.947.581/0001-76
TERMO DE REFERÊNCIA
Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG.
1 DO OBJETO
Contratação de Empresa de Engenharia para Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG. O projeto contempla reconstrução completa da ponte, em estrutura mista de concreto estrutural, perfis metálicos estruturais laminados e contenção em gabião. A contratação será por LICITAÇÃO na modalidade “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, sob regime de EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
OBRA: Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG.
2 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A licitante terá como responsabilidade atender às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (Lei n. º 4.150 de 21.11.62) e outras normas aplicáveis, no que couber e, principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
2.2 Deverá constar na equipe técnica para execução dos serviços, um engenheiro civil ou profissional com atribuições compatíveis, na forma da legislação, com experiência comprovada na área, por meio de atestados de capacitação técnica, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico, emitidas pelo CREA/CAU. Sendo este responsável pelo acompanhamento/supervisão da obra e pela emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os demais profissionais também devem ser habilitados para as respectivas funções.
2.3 A licitante será responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção individual e coletivo, além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
2.4 Todos os serviços realizados deverão ser registrados no diário de obra, assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Muriaé, representada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas.
2.5 A licitante será responsável pela destinação correta dos resíduos gerados no decorrer da obra, além de atender a legislação ambiental vigente para o local.
2.6 Em caso de alteração de projeto em decorrência de xxxxx xxxxxxx ao contrato, a licitante deverá apresentar na conclusão da obra o “as built” (como construído) dos projetos, devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante.
2.7 A licitante será responsável pela vigilância no local de execução da obra.
3 VISITA TÉCNICA FACULTATIVA
3.1. As empresas interessadas em participar do certame, poderão realizar previamente a Visita Técnica ao local de execução do serviço, sendo facultativa.
3.2. Caso a empresa opte por realizar a visita técnica, esta deverá ser feita por um profissional da empresa, que poderá solicitar todas as informações, das condições e local para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação junto a Secretaria Municipal de Administração, representada pelo setor de Licitação, telefone (32) 0000- 0000.
3.3. O Departamento responsável pela obra/serviço fornecerá ao profissional que vai realizar a visita um mapa de localização com as coordenadas do local.
3.4. Os custos decorrentes da visita ao(s) local(is) da realização dos serviços desta licitação correrão por exclusiva conta da licitante.
3.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas em relação aos locais que serão executados os serviços, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
3.5.1. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
4 ENTREGAS DOS ENVELOPES E ABERTURA DA SESSÃO
4.1 Os licitantes deverão entregar no dia, local e horário, definidos no Edital, à Comissão Permanente de Licitação, os documentos de habilitação 01 (um) envelope e de proposta de preços deverão ser entregues 02 (dois) ou mais envelopes, referentes à:
4.2 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Documentação Habilitatória:
∙ Habilitação Jurídica: Conforme artigo 28, da Lei 8.666/1993.
∙ Regularidade Fiscal: Conforme artigo 29, da Lei 8.666/1993.
∙ Qualificação Técnica: Conforme artigo 30, da Lei 8.666/1993
∙ Qualificação Econômico-Financeira: Conforme artigo 31, da Lei 8.666/1993.
4.3 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
b) Proposta Comercial.
OBRA: Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG.
c) A proposta comercial deverá conter:
∙ Planilha Orçamentária da Obra;
∙ Planilha com as Composições Unitárias relativo aos itens da planilha;
∙ Planilha com a Composição do BDI;
∙ Planilha de Encargos;
∙ Cronograma físico-financeiro.
5 DA CAPACIDADE TÉCNICA
a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa e de seus responsáveis técnicos, sendo que os profissionais indicados serão os responsáveis técnicos para acompanhamento dos serviços, objeto desta licitação.
Engenheiro Civil ou profissional com atribuições compatíveis a execução do objeto desta licitação, na forma da legislação em vigor para toda a obra.
b) Comprovação da qualificação técnico-profissional, passado por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, ou Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome de profissional, integrante do quadro permanente da proponente, comprovando ter o referido Profissional (inscrito no CREA ou CAU como Responsável Técnico da empresa), sido responsável técnico pela execução de serviços da mesma natureza dos aqui licitados, observado o abaixo mencionado e o disposto nos subitens
Execução de ponte/viaduto em estrutura mista com utilização de concreto fck=20MPa;
Execução ponte/viaduto em estrutura mista com utilização de perfis laminados;
Execução de contenção em Gabião.
c) Comprovação da qualificação técnica-operacional da empresa, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, demonstrando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
Na aptidão referida acima deverá ser comprovada a efetiva execução pela empresa, de serviços de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente aqui licitados:
Execução de ponte/viaduto em estrutura mista com utilização de concreto fck=20MPa;
Execução ponte/viaduto em estrutura mista com utilização de perfis laminados;
Execução de contenção em Gabião.
d) Relação explícita e declaração formal da sua disponibilidade:
Instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
6 PRAZOS
6.1 O prazo estimado de execução dos serviços licitados será contado a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei 8.666, de 1993.
OBRA: Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG. Prazo de 04 (quatro) meses.
6.2 A fiscalização da Prefeitura Municipal de Muriaé fornecerá junto com a ordem de serviço, toda a documentação indispensável ao início da prestação dos serviços.
7 REAJUSTES
7.1 Os preços do contrato poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, de acordo com Índice Nacional Sinapi, divulgados mensalmente pela CAIXA/IBGE, tabela mista – Mão de Obra e Material para o estado de Minas Gerais.
8 MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão realizados através de medições mensais conforme serviços executados no mês de acordo com o cronograma físico-financeiro com preços unitários da planilha de preços vencedora.
8.2 A conferência dos serviços realizados após a entrega definitiva dos serviços para cada etapa, será feita por profissional indicado previamente pela Prefeitura Municipal de Muriaé. Após a conferência, o profissional indicado pela fiscalização dos serviços, emitirá relatório atestando que os serviços foram executados dentro das condições exigidas.
8.3 A Prefeitura Municipal de Muriaé efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal e respectivo aceite, devendo a licitante apresentar Nota Fiscal juntamente com o CRS - Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS e das Certidões Negativas de Débito que comprovem a regularidade junto ao INSS, conforme artigo 195, §3º da Constituição Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT que comprovem a regularidade junto a Justiça do Trabalho, e Certidão Negativa da Fazenda Municipal, conforme Lei Municipal nº 3.195/2005.
8.4 O primeiro pagamento está vinculado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART – devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia - CREA.
9 FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Muriaé, com poderes para verificar se os projetos estão sendo cumpridos, se os materiais são de 1ª (primeira) qualidade (exigindo os testes e ensaios definidos nas Normas da ABNT) analisar e decidir sobre proposições da LICITANTE que visem melhorar a execução da obra, fazer qualquer advertência quanto a qualquer falha da LICITANTE, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades previstas no contrato.
Antes do início da prestação do serviço, deverá ser agendada uma reunião de preparação entre a LICITANTE e a CONTRATANTE para definição de diretrizes com a LICITANTE, que receberá informações gerais sobre o escopo dos trabalhos e esclarecimentos sobre procedimentos e padrões a serem adotados na execução da obra.
Sempre que necessário deverão ser realizadas reuniões, convocadas por ambas as partes (CONTRATANTE/LICITANTE), em local que melhor convier e que proporcione a
maior eficiência e assertividade técnica do assunto tratado. As reuniões deverão ser registradas em atas, preferencialmente digitadas e anotadas em Diário de Obras.
A fiscalização do contrato deverá ter acesso ao diário de obras para conferência das atividades realizadas e das ocorrências registradas no dia.
A LICITANTE se obriga a permitir à fiscalização o acesso às dependências onde se desenvolverão quaisquer serviços objeto do contrato.
10 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
• Executar os serviços objeto do Termo de Referência, em acordo com as Normas Técnicas vigentes e em acordo com a fiscalização da contratante;
• Registrar todas as atividades realizadas no dia e ocorrências no diário de obras;
• Fornecer materiais, equipamentos e mão de obra qualificada necessários a realização dos serviços, em acordo com a fiscalização da Prefeitura Municipal de Muriaé;
• Efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias. Em caso de inadimplência, a responsabilidade não será transferida a Prefeitura Municipal de Muriaé, nem onerará o objeto do contrato;
• Responsabilizar-se por danos causados à Administração e a terceiros, não excluindo a responsabilidade da fiscalização;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
• A aprovação por parte da fiscalização não eximirá a licitante de qualquer reparo / modificação que possa ser verificado posteriormente;
• Oferecer garantia e assistência técnica gratuita durante 5 (cinco) anos após a conclusão do contrato, salvo por uso indevido;
• Executar o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados, não gerando por este motivo qualquer ônus adicional ao Município.
• Comunicar a fiscalização por escrito a finalização dos serviços contratados, por meio do Termo de Recebimento Provisório.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
• Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da licitante;
• Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
• Efetuar o pagamento conforme as condições estabelecidas neste Termo;
• Emitir Termo de Recebimento Definitivo da obra, que não poderá ter o prazo superior a 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
12 ESTIMATIVA DE CUSTOS
OBRA: Reconstrução da ponte da Fumaça – Coordenadas UTM 23k – Latitude: 7668536 S / Longitude: 0769445 E – Muriaé – MG, está orçado em R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxxx) já inclusos o BDI e encargos sociais, com data base de janeiro/2021.
13 GARANTIA DOS SERVIÇOS
Todos os serviços executados pela LICITANTE deverão ser garantidos por 05 (cinco) anos contados a partir da data de sua conclusão.
14 GARANTIA DO CONTRATO
No ato de assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Pode ser firmada nas seguintes modalidades, conforme previsto no Art. 56 da Lei 8.666/93:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. Seguro-garantia; ou
c. Fiança bancária.
Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da licitante, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
15 ENCERRAMENTO DO CONTRATO
No vencimento do período contratual, a LICITANTE será obrigada a entregar à CONTRATANTE todas as instalações executadas no Município de Muriaé, em bom estado de funcionamento e conservação.