Código de Conduta para Fornecedores
Código de Conduta para Fornecedores
Data da última revisão/atualização: 22 de março de 2023
Código de Conduta para Fornecedores
Introdução
A McKinsey & Company ("McKinsey") tem um compromisso com os mais altos padrões de integridade e responsabilidade social. A McKinsey espera que todos os Fornecedores envolvidos no fornecimento de produtos e serviços à McKinsey ("Fornecedores") tenham ou assumam um compromisso parecido. O Código de Conduta para Fornecedores da McKinsey ("Código") descreve as expectativas da XxXxxxxx sobre como os Fornecedores devem realizar os negócios. A McKinsey exige que os Fornecedores atuem de acordo com o Código e com todas as leis e regulamentos aplicáveis nas regiões em que operam e que sejam abertos e cooperativos com os órgãos reguladores que aplicam tais leis. Os Fornecedores devem aplicar deveres significativamente semelhantes aos descritos neste documento em seus próprios fornecedores, subcontratados e agentes.
Visão geral
O Código reflete os valores da McKinsey e estabelece as exigências e expectativas dos Fornecedores com relação a estes tópicos:
1. Ética e integridade
2. Privacidade e segurança dos dados
3. Inclusão e diversidade
4. Emprego, condições de trabalho e direitos humanos
5. Bem-estar, saúde e segurança
6. Sustentabilidade ambiental
Código de Conduta para Fornecedores
Ética e integridade
A McKinsey tem o compromisso de manter os mais altos padrões éticos e cumprir todas as leis, regras e regulamentos vigentes. A McKinsey exige que os Fornecedores façam o mesmo e, no mínimo, cumpram o seguinte:
Antissuborno e anticorrupção
Os Fornecedores devem seguir na íntegra todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis, incluindo, entre outras, leis relevantes, como a Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior dos Estados Unido (FCPA) ou a UK Bribery Act (UKBA, Lei de Suborno do Reino Unido).
Presentes e entretenimento
Os Fornecedores não devem oferecer nem aceitar presentes ou qualquer outra coisa de valor para obter vantagens ou influência indevidas para si próprio, para a McKinsey (incluindo funcionários da McKinsey e/ou os respectivos familiares e associados) ou para terceiros. Presentes incluem, entre outros, benefícios, taxas, comissões, dividendos, dinheiro, gratificações, serviços ou incentivos de qualquer tipo.
Inadmissibilidade de retaliação após relatos de preocupação
A McKinsey espera que os Fornecedores tenham uma política e um processo em vigor para levantar preocupações no local de trabalho. A política e o processo devem ser transparentes e compreensíveis e devem fornecer proteção contra retaliação, tanto para a pessoa que está fazendo a denúncia quanto para quem está participando das investigações relacionadas.
Transações e sanções
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados a transações e sanções.
Privacidade e segurança dos dados
A McKinsey exige que os Fornecedores protejam a privacidade das pessoas, incluindo, entre outros, funcionários, clientes e outros parceiros comerciais, e a segurança de ativos e informações confidenciais.
Ativos e informações confidenciais
Os Fornecedores devem proteger os ativos e as informações confidenciais da McKinsey e dos clientes. Os Fornecedores devem criar e manter processos para garantir as proteções pertinentes dessas informações.
Informações pessoais e privacidade
A McKinsey exige que os Fornecedores protejam as informações pessoais de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis. As informações pessoais fornecidas pela McKinsey ou em nome da empresa só devem ser usadas, acessadas e divulgadas conforme permitido pelo contrato do Fornecedor e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Inclusão e diversidade
A McKinsey promove uma cultura de inclusão e acredita que a diversidade deve ser comemorada. Além disso, não toleramos discriminação de qualquer forma.
Não discriminação e diversidade no local de trabalho
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados à discriminação na contratação, práticas empregatícias, assédio e retaliação.
Os Fornecedores devem ter locais de trabalho em que não haja tratamento desigual no emprego, discriminação, assédio, vitimização e qualquer outro abuso por qualquer motivo, incluindo, entre outros, idade, estado de saúde, deficiência, origem étnica ou social, gênero, identidade de gênero, nacionalidade, raça, orientação sexual, estado civil, situação familiar, gravidez, convicções políticas, religião ou crenças, afiliação sindical ou status de veterano. O tratamento desigual inclui o pagamento de remuneração diferenciada por trabalho de igual valor.
Diversidade de fornecedores
O compromisso de longa data da McKinsey com o avanço da diversidade e inclusão envolve a promoção ativa de relacionamentos com empresas diversificadas e sub- representadas nos processos estratégicos de sourcing e procurement da McKinsey. A McKinsey procura Fornecedores que, da mesma forma, valorizem a diversidade na própria cadeia de fornecimento dos Fornecedores e que apoiem as metas da McKinsey com relação à diversidade de fornecedores. A McKinsey espera que os Fornecedores: (i) utilizem processos de pesquisa e avaliação que sejam imparciais e transparentes, (ii) garantam que as respectivas equipes de compras tomem a iniciativa de fornecer a diversas empresas acesso justo a licitações e (iii) sempre que possível, busquem ativamente e garantam oportunidades para que diversos fornecedores participem de oportunidades de negócios.
Emprego, condições de trabalho e direitos humanos
Como participante do Pacto Global das Nações Unidas, a McKinsey apoia os Dez Princípios nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção, além da Declaração Universal dos Direitos Humanos; da Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos. A McKinsey se esforça para seguir os princípios estabelecidos nesses padrões e espera que os Fornecedores façam o mesmo.
Escravidão moderna/tráfico de pessoas
A McKinsey não tolera escravidão, trabalho forçado ou tráfico de pessoas de qualquer forma e em qualquer fase da cadeia de fornecimento. Da mesma forma, os Fornecedores devem proibir todas as formas de trabalho forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas. A McKinsey exige que os Fornecedores cumpram na íntegra os requisitos legais aplicáveis de direitos humanos, escravidão, trabalho forçado e leis e regulamentos de tráfico de pessoas, como os descritos na Lei de Escravatura Moderna do Reino Unido de 2015 e na Lei de Escravatura Moderna da Austrália de 2018, bem como requisitos relacionados à diligência prévia da cadeia de fornecimento, como os descritos na Lei Alemã sobre Obrigações Corporativas de Diligência Prévia nas Cadeias de Fornecimento. A McKinsey exige que os Fornecedores adotem práticas para garantir a conformidade com tais leis e regulamentos relevantes.
Trabalho infantil
A McKinsey não tolera trabalho infantil de qualquer forma e em qualquer fase da cadeia de fornecimento. O termo "criança", a menos que especificado de outra forma pelas leis aplicáveis em relação à idade mínima de trabalho, refere-se a qualquer pessoa empregada com menos de 15 anos ou abaixo da idade para concluir o ensino obrigatório. Trabalhadores com menos de 18 anos também não devem ser contratados para realizar trabalhos perigosos.
Direitos humanos
A McKinsey tem o compromisso de respeitar os direitos humanos nas operações internas da empresa e exige o mesmo padrão dos Fornecedores. A McKinsey não tolera violações dos direitos humanos de qualquer forma e em qualquer fase da cadeia de fornecimento. A McKinsey exige que os Fornecedores adotem práticas para manter um local de trabalho seguro e de respeito. A McKinsey exige que os Fornecedores não tolerem violência física, ameaças, punição corporal, coerção mental, abuso verbal, comportamento desrespeitoso, bullying ou assédio de qualquer tipo.
Liberdade de associação
A McKinsey exige que os Fornecedores respeitem os direitos dos trabalhadores com relação à liberdade de associação, incluindo o direito de formar ou ingressar em sindicatos ou conselhos de trabalhadores de acordo com as leis locais. Os trabalhadores devem ter a liberdade para participarem nessas atividades sem retaliação, assédio ou intimidação.
Leis trabalhistas
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados a trabalho e salário. A McKinsey exige que os Fornecedores entreguem aos funcionários um holerite oportuno e compreensível que inclua informações suficientes para que seja possível verificar a remuneração exata pelo trabalho realizado. Todo o uso de mão de obra temporária, de despacho e terceirizada deve estar de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis.
Contratação ou uso de forças de segurança públicas ou privadas
Os Fornecedores que contratam ou usam forças de segurança públicas ou privadas para proteção devem fornecer instruções e supervisão suficientes para evitar tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante, danos à vida ou à integridade física de pessoas e comprometimento da liberdade de associação dos trabalhadores.
Bem-estar, saúde e segurança
A McKinsey espera que os Fornecedores implementem boas práticas de saúde e segurança em todas as operações comerciais.
Saúde e segurança
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados a saúde e segurança. A McKinsey exige que os Fornecedores adotem práticas para minimizar os riscos de saúde e segurança, apoiar a prevenção de acidentes e garantir um local de trabalho seguro para todos os trabalhadores, incluindo funcionários e/ou prestadores de serviços e outros terceiros.
Sustentabilidade ambiental
A McKinsey tem o compromisso de reduzir o impacto de suas operações no meio ambiente e trabalhar com os Fornecedores para que sigam o mesmo padrão.
Impactos ambientais
Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis relacionados ao meio ambiente. A McKinsey exige que os Fornecedores levem em consideração os respectivos riscos e impactos ambientais. A McKinsey espera que os Fornecedores meçam, gerenciem e abordem o uso de energia e as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Quando for o caso, a XxXxxxxx também espera que
os Fornecedores meçam, gerenciem e reduzam a água ou outros recursos naturais e resíduos nas respectivas operações. Além disso, os Fornecedores e a cadeia de fornecimento deles devem cumprir as leis aplicáveis e as convenções internacionais com relação ao uso, manuseio e descarte de resíduos perigosos, poluentes orgânicos persistentes, mercúrio e substâncias similares.
Conformidade com o Código
Como relatar violações
Os Fornecedores devem informar imediatamente à McKinsey violações da lei ou violações deste Código ou de outra política da XxXxxxxx.
Os Fornecedores devem encaminhar imediatamente à McKinsey, se permitido pela lei, intimações, solicitações regulatórias, consultas da mídia ou outras solicitações de terceiros relacionadas à McKinsey.
Na página Got A Concern?, colegas da XxXxxxxx e partes externas podem levantar preocupações de forma confidencial sobre possível má conduta ou violações de leis, políticas, valores ou conduta profissional. As informações desse processo confidencial estão disponíveis na página online Got a Concern?.
A McKinsey estabeleceu a página Got a Concern? como um mecanismo de denúncia formal para preocupações relacionadas a violações da lei, conforme especificado pela Diretiva de Denúncias da União Europeia e leis locais de implementação relacionadas.
Direitos da McKinsey
A McKinsey reserva para si os seguintes direitos para garantir e fazer com que os Fornecedores sigam o Código.
Seleção de fornecedores
A McKinsey avaliará se os Fornecedores estão seguindo o Código durante o processo de avaliação, seleção ou integração dos Fornecedores e/ou em qualquer outro momento durante o relacionamento do Fornecedor com a McKinsey.
Avaliação dos fornecedores
A avaliação dos fornecedores está de acordo com o compromisso da McKinsey para com o Pacto Global das Nações Unidas, padrões profissionais mais amplos e o gerenciamento de riscos em toda a cadeia de fornecimento. A avaliação dos fornecedores é um elemento essencial da diligência prévia para identificar, prevenir,
reduzir, contabilizar e permitir a solução de impactos adversos na cadeia de fornecimento relacionados aos tópicos abordados neste Código, incluindo, entre outros, sustentabilidade ambiental, direitos humanos, trabalho e ética.
Durante o processo de certificação, pode ser solicitado aos Fornecedores que confirmem a aceitação e a conformidade com o Código. Pode ser que os Fornecedores precisem reafirmar de tempos em tempos que estão seguindo o Código. Mediante solicitação, os Fornecedores deverão fornecer informações por escrito sobre as políticas e práticas relacionadas ao cumprimento do Código.
Além disso, a McKinsey pode às vezes solicitar que determinados Fornecedores realizem uma avaliação baseada em evidências pontuada por terceiros ou permitam a realização de uma auditoria no local a fim de monitorar a conformidade e incentivar a melhoria contínua em relação a este Código e outras questões relevantes.
A McKinsey tem o compromisso de trabalhar com os Fornecedores para melhorar o desempenho nos tópicos abordados por este Código e pode, às vezes, solicitar aos Fornecedores que tomem medidas corretivas específicas relacionadas a este Código e outras questões relevantes. A McKinsey espera que os Fornecedores concordem em trabalhar juntos para a solução dos tópicos aplicáveis e relevantes.
Não cumprimento, violações e rescisão
Cada Fornecedor deve garantir que todos os fornecedores, subcontratados e agentes que usa para cumprir obrigações ou compromissos com a McKinsey sigam o Código ou deve aplicar obrigações substancialmente parecidas. Os Fornecedores devem reconhecer que, se ficarem sabendo de uma violação, incluindo violações de seus fornecedores, subcontratados e agentes, deverão informar a situação à McKinsey e resolvê-la. No caso de não cumprimento ou violação do Código, a XxXxxxxx pode dar ao Fornecedor uma oportunidade razoável para resolver a situação por meio de medidas corretivas acordadas, a menos que a violação seja grave ou irreversível ou constitua uma violação da lei. No caso de violação deste Código ou de alguma lei, a XxXxxxxx pode suspender ou rescindir o relacionamento com o Fornecedor. No caso de violação de leis, a McKinsey também divulgará o assunto às autoridades competentes.
Ordem de Precedência; Mudanças no Código
Em caso de conflito entre este Código e a lei aplicável, os Fornecedores devem cumprir a lei aplicável. Onde este Código exigir obrigações além das leis aplicáveis, os Fornecedores devem seguir esses requisitos dentro dos limites da lei aplicável.
A McKinsey reserva para si o direito de atualizar ou mudar os requisitos do Código. Data de adoção inicial: 25 de outubro de 2018
Data das primeiras alterações: 1º de dezembro de 2020 Data da última revisão/atualização: 22 de março de 2023