JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
Coordenadoria de Contratos Seção de Contratos
PREGÃO PROAD Nº 34922/2019 (PG – 043/2019) CONTRATO Nº003/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA KELSON & KELSON VIGILÂNCIA EIRELI - ME, PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA DESARMADA, NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, NA CIRCUNSCRIÇÃO DE SANTOS
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, KELSON & KELSON VIGILÂNCIA EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.722.195/0001-89, sediada na Xx. xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Gouveia de Lima, portador da Carteira de Identidade nº 27.314.525-3, expedida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, e e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 043/2019 (Processo PROAD nº 34.922/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços de vigilância desarmada, nas dependências dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, na circunscrição de Santos, nas condições estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos do edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, com a prestação dos serviços pelo período de 20 (vinte) meses, de 01/02/2020 a 30/09/2021, podendo ser
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX S SCHETTINI SEABRA
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXXX E KELSON VIGILANCIA EIRELI:23722 195000189
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prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 144.253,40 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
observados:
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admitem reajuste,
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de
Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dispositivos anteriores, o reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (14/10/2019) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
b) Utilização da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurada entre o marco estabelecido na alínea “a” e o mês anterior ao da incidência do reajuste, respeitado o interregno de 12 (doze) meses, ressalvada a preclusão disposta no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de
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preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroativamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não solicitá-los até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito ante o princípio da preclusão. Ultrapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, considera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para Dissídio Coletivo de Trabalho, a partir da data de sua publicação ou do dia imediato ao termo final de vigência de Acordo, Convenção ou Sentença Normativa, conforme o estabelecido no parágrafo único do artigo 867 da CLT.
c) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vigência do
novo valor;
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios
não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.37 - Locação de Mão de Obra, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo VIII do edital.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal federal no tocante à documentação obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), destacando na nota fiscal eletrônica/nota fiscal de serviços o valor a título de retenção para a Seguridade Social, que será recolhido, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração
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de descumprimento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
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Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas neste contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Cláusula Dez) serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da unidade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovante de garantia, em uma das
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modalidades estabelecidas no artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de sanção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, revalidar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá indicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
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Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão, em consonância com o disposto no Anexo I, serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Xxxxxxxxxx designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e
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comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
ao meio ambiente;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros,
por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
CLÁUSULA DEZ - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua
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notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os documentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação a ser disponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SENAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal à CONTRATADA para prestação dos serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional
e 13º salário.
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ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE SIMPLES PELO | ||
1% | 2% | 3% | ||
GRUPO A | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA GRUPO A | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 4,35 | 4,35 | 4,35 | 4,35 |
A CONTINGENCIAR | 32,44 | 32,65 | 32,86 | 31,03 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta-depósito vinculada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 248, de 24/05/18, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: A liberação para CONTRATADA de eventuais saldos ainda existentes na conta-depósito vinculada somente será autorizada pelo CONTRATANTE após o decurso de 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência deste contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra
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pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA TREZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento), por dia, do valor mensal contratado em casos de atrasos não previstos no item c desta cláusula, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa conforme infração e graduação estabelecidas nas tabelas seguintes:
T A B E L A 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1 % do valor mensal contratado |
2 | 0,2 % do valor mensal contratado |
3 | 0,4 % do valor mensal contratado |
4 | 0,7 % do valor mensal contratado |
5 | 1,0 % do valor mensal contratado |
6 | 2,0 % do valor mensal contratado |
7 | 3,2 % do valor mensal contratado |
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T A B E L A 2 | |||
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais; | 7 | Por ocorrência |
02 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante. | 5 | Por empregado e por dia |
03 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 5 | Por dia |
04 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; | 5 | Por ocorrência |
05 | Manter em estoque produtos fora das especificações previstas; | 4 | Por item e por ocorrência |
06 | Retirar do TRT da 2ª Região quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; | 4 | Por item |
07 | Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização previstos em contrato; | 3 | Por serviço e por dia |
08 | Manter funcionário sem qualificação e/ou uniforme para executar os serviços contratados; | 3 | Por empregado e por dia |
09 | Executar serviço incompleto, de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 3 | Por ocorrência |
10 | Fornecer informação falsa de serviço ou entregar material de qualidade inferior ao estipulado em edital; | 2 | Por ocorrência |
11 | Permitir a presença de empregado sem crachá nas dependências do Tribunal; | 2 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Efetuar o pagamento dos salários nas datas avençadas; | 7 | Por dia |
13 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; | 6 | Por dia |
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INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
14 | Entregar vales-transporte e/ou vales-refeição nas datas avençadas; | 6 | Por dia |
15 | Entregar documentação nos prazos previstos contratualmente; | 4 | Por ocorrência e por dia |
16 | Indicar nome do empregado substituto e da respectiva documentação pertinente; | 3 | Por empregado e por dia |
17 | Comprovar o pagamento da multa relativa ao atraso no pagamento de salários mensais dos empregados; | 3 | Por empregado |
18 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos; | 2 | Por funcionário e por dia |
20 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), quando exigido em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los; | 2 | Por empregado e por item |
21 | Substituir empregado que descumpra as regras legais ou quando se verifique que sua permanência, atuação ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços; | 2 | Por empregado e por dia |
22 | Fornecer uniformes e encaminhar a relação do conjunto de uniformes para cada categoria. | 1 | Por empregado e por dia |
23 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; | 1 | Por ocorrência |
24 | Entregar, no prazo determinado, os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação mensal dos empregados | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na Região Metropolitana da Grande São Paulo ou no Município da prestação dos serviços; | 1 | Por dia |
26 | Apresentar o PCMSO e PPRA, conforme contrato. | 4 | Por ocorrência |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução
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total do objeto;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA CATORZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o objeto desta contratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os parágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, bem como do item 6 da Especificação do Objeto (Anexo I), para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, decorridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de entrega;
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedicados a este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo dia;
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do CSJT);
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Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcionários dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamente à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos comprobatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do empregado, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se houver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Xxxxxxxx (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demonstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como acidentária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas gestantes;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
Coletiva;
houver;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Convenção
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), se
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
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j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de alterações ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebimento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstanciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRATADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspendendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, independente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circunstanciado, ressalvando as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pendências referidas na alínea ‘b', do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
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Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
CLÁUSULA DEZESSETE – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZENOVE – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será
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o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO XXXXXX XXXXXXXX GOUVEIA DE LIMA
Desembargadora Presidente Proprietário
do Tribunal Kelson & Kelson Vigilância Eireli-ME
TESTEMUNHAS:
assinado digitalmente assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SCHETTINI SEABRA
Diretor da Coordenadoria Diretor da Secretaria de Polícia Institucional de Segurança Institucional
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância desarmada, nas dependências dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na circunscrição de Santos.
2. DOS SERVIÇOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação jurídica ou equivalente.
2.2. O Tribunal contrata postos de vigilância, não sendo aceito exclusividade de profissional, podendo o posto ser coberto por outro profissional com os mesmos requisitos, desde que mantidas as mesmas condições estabelecidas como gênero etc.
2.3. O início da prestação dos serviços está previsto para 1º de fevereiro de 2020.
2.4. A CONTRATADA não deve preencher o posto de trabalho e/ou a função de preposto com empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal.
2.5. Serão considerados feriados somente os dias previstos na legislação federal, estadual e municipal, observados aqueles aplicáveis à categoria objeto da contratação, casos em que os vigilantes que concorrem a escala 5x2 podem ser dispensados, mantendo-se normalmente nos postos os que concorrem a escala 12x36.
2.6. Nos feriados especiais ou suspensão de expediente da Justiça do Trabalho, previstos nas tabelas de "Feriados e Prazos Recursais na 2ª Região", o CONTRATANTE poderá, a seu critério, dispensar ou manter a prestação dos serviços.
2.6.1. Mantida a prestação dos serviços, nenhum ônus será devido pelo CONTRATANTE;
2.6.2. Dispensada a prestação dos serviços, o CONTRATANTE dará ciência, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, à CONTRATADA que deverá:
2.6.2.1. Utilizar-se da mão de obra da forma que melhor lhe provier, desde que compatível com a legislação trabalhista, restando vedado o desconto do dia de trabalho do funcionário, salvo em razão de descontos legalmente previstos;
2.6.2.2. Efetuar o desconto dos dias úteis não trabalhados na respectiva Nota Fiscal;
2.6.2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a notificar os prestadores de serviço, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, quanto às alterações de local ou
horário de trabalho relativas às disposições do presente item, a serem realizadas nos limites da legislação aplicável;
2.6.2.4. A CONTRATADA poderá utilizar-se dos dias em que há suspensão de expediente para realizar as atividades de capacitação conforme disposto na Resolução n.º 98 de 20/04/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
2.7. No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, de cada ano, haverá redução do quantitativo total dos postos de trabalho, devendo neste período serem dispensados todos os postos de trabalho da escala 5x2, permanecendo apenas em prestação dos serviços os profissionais que concorrem a escala 12x36, devendo os postos 5x2 terem seus preços descontados neste período quando da apresentação das notas fiscais (faturas).
2.8. A redução dos postos de trabalho poderá ser revista a critério do CONTRATANTE nos casos em que os serviços sejam expressamente solicitados pela Administração, para atender demandas eventuais. Nessas situações, a prestação dos serviços ocorrerá somente nos dias especificados do período de Recesso Forense e será executado por funcionários que já prestam serviços habitualmente nas unidades do CONTRATANTE.
2.9. O local da prestação de serviços deverá ser realizada nos locais elencados no Anexo X; as quantidades de postos de trabalho em cada local serão as constantes do mencionado anexo.
2.10. Os uniformes, equipamentos (EPI), armamentos e demais itens acessórios a serem utilizados na prestação de serviços deverão obedecer as especificações e quantidades constantes do Anexo IX, incluindo o fornecimento dos itens na periodicidade indicada.
2.11. A CONTRATADA deverá providenciar e manter em funcionamento durante toda a execução do contrato, para registro de ponto e frequência diária dos respectivos colaboradores, em todos os prédios, um sistema de ponto eletrônico ou biométrico, devendo os registros serem apresentados para a fiscalização do Tribunal sempre que solicitados.
2.12. A frequência mensal deverá ser computada/apurada do 1º ao último dia de cada mês.
2.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar um telefone celular para cada fórum, com números vinculados à respectiva região, para comunicação do Tribunal em situações emergenciais e/ou fora do expediente, mantendo-se atualizada tabela com todos os números.
2.14. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento para ronda eletrônica a ser instalado conforme a peculiaridade de cada Fórum deste Regional. Deverá ainda, a CONTRATADA, fornecer o software (uma licença para cada edificação ou licença geral) para o acompanhamento das rondas realizadas.
2.14.1. A manutenção do equipamento e do software será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; havendo defeito no equipamento, este deverá ser reparado ou substituído no prazo máximo de 48 horas, a contar da data de notificação;
2.14.2. Todos os prédios deverão ter pontos de ronda, os quais serão indicados pelos prepostos
do CONTRATANTE, assim como as rotinas e periodicidade das rondas;
2.14.3. O software será instalado em um equipamento (computador) indicado pela Fiscalização do CONTRATANTE, ao qual terá acesso apenas os Fiscais e Agentes especialmente indicados.
2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos funcionários todos os equipamentos necessários à execução do serviço contratado nos termos do Anexo IX, devendo ainda fiscalizar o seu efetivo uso durante a prestação dos serviços, renovando-os sempre que a boa apresentação individual ou eficiência estiver comprometida.
2.16. No caso de falta de qualquer do(s) equipamento(s) referido(s) no Anexo IX, e/ou a pedido da Fiscalização do Tribunal, deverá a CONTRATADA proceder à reposição no prazo máximo de 01 (um) dia útil, enviando a comprovação de entrega em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2.17. Os vigilantes contratados deverão ser orientados pela CONTRATADA a seguir e realizar todos os serviços atinentes à segurança, quando orientados pelos Agentes de Segurança, e, além destes, deverá orientar aos colaboradores sobre as seguintes condutas mínimas a serem adotadas durante a prestação de serviços no CONTRATANTE:
2.17.1. Evitar confronto de qualquer natureza, entre os próprios profissionais alocados nos postos de trabalho de vigilância, bem como em relação a magistrados, servidores ou visitantes do Tribunal, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações com a fiscalização do CONTRATANTE;
2.17.2. Conhecer as atribuições, deveres, obrigações e responsabilidades de cada posto de trabalho de acordo com as orientações dos prepostos e da fiscalização do CONTRATANTE;
2.17.3. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da fiscalização do CONTRATANTE;
2.17.4. Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergências, ou quando devidamente autorizado por Agentes de Segurança do Tribunal;
2.17.5. Levar ao conhecimento da fiscalização e/ou dos Agentes de Segurança, imediatamente, qualquer informação sobre segurança das pessoas e/ou patrimônio que seja relevante;
2.17.6. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando a imediata remessa à direção da Unidade ou à Fiscalização, com o devido registro em livro de ocorrências;
2.17.7. Registrar em livro de ocorrências os principais fatos do dia, bem como informar-se das possíveis ocorrências no plantão anterior e as em andamento;
2.17.8. Desenvolver todas as atividades inerentes a sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do preposto, da fiscalização e, operacionalmente, dos Agentes
de Segurança do Tribunal, de acordo com as necessidades do serviço;
2.17.9. Adotar todas as providências ao seu alcance, para que o serviço transcorra dentro da normalidade, obedecidas as normas regulamentares e os padrões de conduta;
2.17.10. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo preposto ou pela fiscalização do contrato, mantendo sempre a polidez e boa educação no tratamento;
2.17.11. Estar sempre atento(a) ao posto de trabalho, sendo vedado o uso de aparelhos de telefone celular, exceto quando previamente autorizado(a);
2.17.12. Seguir as demais orientações e procedimentos de cada posto de trabalho.
2.18. Os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho deverão atender a todos os requisitos legais da profissão, devendo ser observadas, no mínimo, as seguintes condições:
2.18.1. Idade mínima de 21 (vinte e um) anos, conforme Lei nº 7.102 de 20 de junho de 1983;
2.18.2. Quitação com as obrigações eleitorais;
2.18.3. Quitação das obrigações do serviço militar para os profissionais do sexo masculino;
2.18.4. Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
2.18.5. Escolaridade correspondente, no mínimo, ao quinto ano do ensino fundamental, antiga 4ª série, conforme termos da Lei que regulamenta a profissão;
2.18.6. Possuir certificado do curso de formação de vigilantes expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida, com a respectiva validade;
2.18.7. Apresentação de certidão de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;
2.18.8. Apresentação da folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 2 (dois) meses antes da data estabelecida para o início da prestação dos serviços.
2.19. A CONTRATADA deverá orientar e fiscalizar seus profissionais a:
2.19.1. Permanecerem no posto de trabalho no período determinado, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia local;
2.19.2. Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
2.19.3. Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
2.19.4. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço;
2.19.5. Executar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições;
2.19.6. Realizar o controle de acesso de pessoas ou materiais, seguindo as orientações de cada posto de trabalho, devendo anotar as movimentações, quando for o caso;
2.19.7. Manusear adequadamente os detectores de metal manual, quando for o caso, eximindo-se que realizar a busca se a pessoa for de gênero diferente do profissional;
2.19.8. Operar equipamentos de raio-X, manual e de bagagens, quando os equipamentos não produzirem radiação ionizante e sempre que orientado por Agentes de Segurança;
2.19.9. Realizar adequadamente as revistas pessoais, quando for o caso, na entrada dos prédios, mantendo sempre a conformidade com relação ao gênero das pessoas revistadas, devendo as revistas em pessoas do sexo feminino, incluindo bolsas e outros pertences, quando necessárias, serem realizadas por profissionais do sexo feminino, e, assim, sucessivamente em relação aos demais gêneros conhecidos;
2.19.10. Realizar as rondas nas áreas e instalações antes e durante as trocas de turnos, bem como à noite e/ou quando não houver expediente, devendo nestes casos obrigatoriamente haver marcação de pontos por meio do registro eletrônico (bastão), nos pontos indicados, seguindo-se o roteiro indicado para cada unidade.
2.19.11. Não executar tarefas alheias ao objeto de execução deste contrato, tais como, atividades de garçom, copeiragem, contínuo ou ascensorista;
2.19.12. Não fumar nas dependências do TRT/SP;
2.19.13. Não utilizarem celulares durante a realização dos serviços. Tal medida visa minorar o risco de acidentes do trabalho. O desrespeito a tal determinação poderá ensejar a aplicação da penalidade respectiva;
2.19.14. Não utilizarem os telefones do CONTRATANTE, para ligações interurbanas de qualquer natureza, exceto às unidades da baixada santista para relatar atividades profissionais para com a capital e vice-versa, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço.
2.20. Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar de decisão administrativa que resulte de processo administrativo onde reste assegurada a ampla defesa.
2.21. Não subcontratar ou transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços.
2.22. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, alterar o local de prestação dos serviços para qualquer outro endereço dentro do Município da prestação do serviço em caso de desativação ou mudança da unidade.
2.23. Durante a vigência da contratação, será permitida a alteração social, a fusão, a cisão, a incorporação, desde que sejam mantidas e respeitadas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução.
2.23.1. Em caso de qualquer alteração social da empresa, a CONTRATADA deverá encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão;
2.23.2. No caso de alteração social que possa repercutir na execução do contrato, a
CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE cópia autenticada do referido
instrumento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, previstas neste edital e seus anexos;
2.23.3. No caso de fusão, cisão e incorporação, comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do registro das alterações, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades decorrentes da inexecução total.
3. DO INTERVALO INTRAJORNADA
3.1. Os postos nunca devem ser descobertos, inclusive no intervalo intrajornada, de forma que, no período diurno, durante a semana e/ou onde haja mais de um posto de serviço, deverão ser estabelecidas escalas em regime de rodízio para o gozo efetivo do intervalo de descanso e refeição.
3.2. Nos postos de trabalho diurno onde haja apenas um profissional e/ou aos fins de semana e feriados, caso a contratada não disponha de “almocista”, ficará obrigada a remunerar como hora extraordinária o período não gozado de intervalo para descanso e refeição, com adicional de 50%, conforme preconiza o Parágrafo 4º, do Art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo tal rubrica constar expressamente nos comprovantes de pagamento.
3.3. No período noturno, nos postos onde há apenas um posto de vigilância, com vistas a evitar a abertura dos prédios a noite de modo a fragilizar a segurança das dependências, o intervalo intrajornada deverá ser suprimido e o respectivo horário deverá ser remunerado como hora extraordinária, com adicional de 50%, conforme preconiza o Parágrafo 4º, do Art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo tal rubrica constar expressamente nos comprovantes de pagamento, além dos adicionais reflexos cabíveis.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Deverá a CONTRATADA prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
4.2. A CONTRATADA deverá possuir ou instalar sede, filial ou escritório na região da Metropolitana da Grande São Paulo ou em município que componha o respectivo lote, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data estabelecida para o início da prestação dos serviços, para atender as demandas da Fiscalização do CONTRATANTE quanto às exigências contratuais e representá-la perante o CONTRATANTE e seus colaboradores.
4.2.1. As instalações do escritório deverão dispor de estrutura suficiente para receber e solucionar qualquer demanda do CONTRATANTE, bem como realizar todos os procedimentos relacionados à seleção, treinamento, admissão e demissão, e substituição de funcionários.
4.3. A CONTRATADA deverá manter supervisores regionais que possam atender ao
CONTRATANTE, sempre que solicitado, em prazo não superior a 12 horas, não sendo aceita a figura do vigilante. Todavia, não poderá este profissional constar da lista de prestadores de serviço ao CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação, bem como a qualificação exigida para a contratação.
4.5. Executar os serviços conforme especificado em sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos necessários, conforme quantidade e qualidade especificadas.
4.6. Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços, de acordo com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho.
4.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus funcionários nesse sentido.
4.8. Manter o pessoal, quando em serviço ou em horário de funcionamento dos postos de trabalho, obrigatoriamente identificado, por meio do uso de crachá de identificação, visível, com foto, nome e registro de vigilante, com prazo de validade não superior a seis meses, devendo ser trocado sempre que necessário.
4.8.1. Na hipótese de extravio ou dano do crachá fornecido ao profissional alocado no posto de trabalho, a empresa deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer outro crachá identificador.
4.9. Manter nas dependências do CONTRATANTE, cadastro dos profissionais devidamente atualizado, de forma a verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o trabalho.
4.10. Dar conhecimento prévio à fiscalização do CONTRATANTE sobre eventuais alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias, encaminhando toda a documentação prevista neste edital.
4.11. Prover os postos de trabalho respeitando o disposto na Resolução CSJT n.º 131/2013, devendo a contratada garantir que, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas no contrato sejam preenchidas por trabalhadores afrodescendentes, durante toda a execução contratual, sendo a aferição do quantitativo apurado da seguinte forma:
4.11.1. Apresentação de documento devidamente assinado no qual o(a) trabalhador(a) se declara negro, pardo ou afrodescendente;
4.12. Realizar as atividades de capacitação conforme disposto na Resolução n.º 98 de 20/04/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, devendo capacitar todos os funcionários em matérias atinentes à saúde e segurança do trabalho, dentro da jornada de trabalho, observando-se a carga
horária mínima de 2 (duas) horas mensais, devendo mensalmente apresentar os respectivos certificados quando da apresentação da documentação mensal.
4.13. Prover os postos de trabalho conforme o gênero das pessoas indicado no Anexo X, devendo ser respeitados os quantitativos mínimos a serem preenchidos por profissionais do sexo feminino, devendo ser mantida esta condição durante férias e demais afastamentos.
4.14. Efetuar a reposição da mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), para os postos de trabalho com jornada de 12x36, tanto do período diurno como noturno.
4.15. Deverá a CONTRATADA considerar a carga horária dedicada à frequência no curso anual de reciclagem como tempo à disposição da empresa, devendo este período ser remunerado, além de manter todos os reflexos, diretos e indiretos, vinculados à escala semanal etc.
4.16. A cobertura das ausências deverá ser realizada em até 02h00, após este período, mesmo que o profissional assuma o posto, será considerada falta para fins de desconto da fatura mensal.
4.17. A CONTRATADA deverá apresentar, até 15 (quinze) dias antes da data estabelecida para o início da prestação dos serviços e a cada três meses, as fichas de dados dos profissionais a serem alocados nos postos de trabalho. As fichas deverão ser mantidas atualizadas e conter todas as informações, inclusive dos eventuais e dos que realizarem cobertura de férias e afastamentos. A ficha deverá conter, no mínimo os seguintes dados: número do documento de identidade e do CPF, foto recente, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço atual, telefones residencial e celular e ainda o contato de uma pessoa para caso de emergência.
4.18. A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de aplicação de penalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis anteriores à data estabelecida para o início da prestação dos serviços, à Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente (Fiscalização Administrativa), cópias físicas e arquivos digitais de todos os documentos relativos aos profissionais que prestarão serviços nas unidades do Tribunal, sendo no mínimo os seguintes:
4.18.1. Relação indicativa (check-list) de todos os documentos apresentados, contendo campo para data e assinatura do servidor responsável pelo recebimento, que servirá como Recibo de Entrega;
4.18.2. Relação dos empregados, em ordem alfabética, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, remuneração, benefícios adicionais e seu quantitativo, endereço residencial, telefone de contato, número da carteira de identidade (RG), número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e dados bancários (agência e conta-corrente);
4.18.3. Fichas de Registros dos empregados;
4.18.4. Contratos de trabalho;
4.18.5. Eventuais aditivos aos contratos de trabalho;
4.18.6. Carteiras de trabalho e previdência social – CTPS (com identificação do empregado e anotação de registro);
4.18.7. CPF - Cadastro de pessoas físicas;
4.18.8. RG - Documento de identidade;
4.18.9. Comprovantes de residência;
4.18.10. Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO);
4.18.11. Declaração de opção de recebimento/recusa de Vale Transporte;
4.18.12. Termos de recebimento individual de entrega dos uniformes e, posteriormente, a cada 6 (seis) ou 12 (doze) meses.
4.18.13. Termos de recebimento de todos os EPI's necessários para o desenvolvimento dos serviços;
4.18.14. Termos de Responsabilidade do Salário Família;
4.18.15. Comprovantes de escolaridade;
4.18.16. Acordos individuais de compensação e prorrogação de horas de trabalho;
4.18.17. Regulamento interno da CONTRATADA, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador.
4.19. A CONTRATADA deverá apresentar, 10 (dez) dias antes da data estabelecida para o início da prestação dos serviços, a comprovação da formação específica de cada profissional a ser alocado nos postos de serviço, mediante cópia do certificado do curso de formação, bem como dos documentos relativos aos cursos de atualização profissional (reciclagem) em que conste sua validade, devendo estar vigente.
4.20. Quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, a fim de se evitar o risco de descontinuidade da prestação de serviços e obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego a CONTRATADA deverá:
4.20.1. Agendar, com o CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis anteriores à data estabelecida para o início da prestação dos serviços, visita prévia para conhecimento dos locais de trabalho e obtenção das informações necessárias para elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
4.20.2. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data estabelecida para o início da prestação dos serviços, o PCMSO, o PPRA e o relatório assinado por médico responsável, discriminando a relação de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente com a execução dos serviços, observando-se o
seguinte:
4.20.2.1. Apresentar, como constituinte do PPRA, o laudo de Análise de Risco de cada imóvel;
4.20.2.2. Renovar a cada 12 (doze) meses o PCMSO e o PPRA, a partir da data de apresentação dos programas originais.
4.20.3. O atraso na entrega do PPRA e PCMSO, bem como o seu não cumprimento serão passíveis de aplicação das sanções cabíveis.
4.20.4. Em decorrência da realização do PCMSO, constatada a necessidade de pagamentos de adicional por insalubridade/periculosidade diversos daqueles contratados inicialmente, tal ajuste será feito por meio de aditivo contratual, de modo que nenhum trabalhador fique sem a reparação integral de seus direitos.
4.20.5. Quanto ao PCMSO, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes exames médicos:
4.20.5.1. Avaliação Médica Admissional,
4.20.5.2. Avaliação Médica Periódica,
4.20.5.3. Avaliação Médica Demissional,
4.20.5.4. Avaliação Médica para retorno ao trabalho, e
4.20.5.5. Avaliação Médica para mudança de função.
4.20.6. Apresentar, a cada período de 12 (doze) meses, novo relatório discriminando a relação de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos durante o período.
4.20.7. Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho e avaliação dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pelo CONTRATANTE.
4.20.8. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
4.20.9. Quando solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar os exames periódicos.
4.20.10. Os exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico mental, realizados de acordo com os termos especificados pela NR 07 e seus anexos.
4.20.11. Realizar, às suas expensas, na forma da lei aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos.
4.20.12. Executar todas as atividades rigorosamente em conformidade com as normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis.
4.20.13. A CONTRATADA deverá manter nos locais de prestação dos serviços medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante e em decorrência da execução dos trabalhos, nos termos da legislação vigente.
4.20.14. A CONTRATADA deverá providenciar, logo após a assinatura do contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, 01 (um) kit de primeiros socorros exigido pela legislação, que ficará nas dependências do CONTRATANTE para uso exclusivo dos empregados da CONTRATADA.
4.20.15. A fiscalização do contrato poderá, a qualquer momento, realizar levantamento dos medicamentos e materiais do kit.
4.20.16. A CONTRATADA deverá repor os medicamentos e materiais que compõem o kit de primeiros socorros sempre que houver necessidade.
4.21. A CONTRATADA deverá documentar ao CONTRATANTE, independente de solicitação, todas as ocasiões em que forem regularizadas as eventuais pendências apontadas pela FISCALIZAÇÃO, sendo considerada a data do recebimento do documento para efeitos da regularização da pendência se os documentos atenderem ao solicitado.
4.22. A CONTRATADA deverá manter arquivo com toda a documentação arrolada, bem como aquela relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais e das Carteiras de Trabalho e Previdência Social que, quando solicitadas, deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE.
4.23. A CONTRATADA deverá apresentar os funcionários à fiscalização, para início dos serviços, após o recebimento dos benefícios de vale alimentação (VA) e vale transporte (VT), devidamente uniformizados e munidos de crachá (com foto recente) e documento de identificação, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
4.24. A CONTRATADA deverá agendar com um preposto do CONTRATANTE a data para a entrega e/ou instalação prévia dos e itens necessários à execução dos serviços conforme rol do Anexo IX. A instalação poderá feita até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para o início da prestação dos serviços, ou, se não for possível, no exato dia em que a prestação dos serviços deve começar.
4.25. A CONTRATADA deverá substituir de forma diligente, inquestionável e de imediato, sempre que exigido pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios (má conduta) à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação, sob pena de multa, sem prejuízo do desconto financeiro decorrente da ausência do profissional, sendo vedada sua permanência ou alocação em outra unidade do CONTRATANTE.
4.26. A simples substituição de empregados não isenta a CONTRATADA de eventuais penalidades cabíveis e de reparar eventual dano causado à Administração ou terceiros.
4.27. Em caso de substituição não eventual de qualquer trabalhador, a documentação elencada deverá ser apresentada ao CONTRATANTE com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência, sob pena de aplicação de multa; no caso de substituição eventual ou solicitada pelo
CONTRATANTE, referida documentação deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas.
4.28. Os substitutos deverão apresentar-se ao responsável pela Unidade, munidos da carta de apresentação da CONTRATADA, junto com a documentação que comprove o vínculo empregatício com a empresa ou, acompanhados do supervisor em veículos da empresa devidamente identificado.
4.29. A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual.
4.30. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes.
4.31. Assumir total responsabilidade pela disciplina e pelo cumprimento do horário da prestação dos serviços e das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR's), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente objeto, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relacionada.
4.32. Orientar e fiscalizar seus colaboradores a cumprir as tarefas, rotinas e procedimentos elencados neste documento, os quais, além das orientações dos Agentes de Segurança, são de cumprimento obrigatório e em caso de descumprimento, são cabíveis multas e penalidades.
4.33. A CONTRATADA deverá orientar os colaboradores a utilizar os telefones do CONTRATANTE exclusivamente para assuntos inerentes à prestação do serviço, sendo vedado o uso dos mesmos para ligações interurbanas de qualquer natureza salvo nas unidades do Regional instaladas na Baixada Santista, ou outras que venham a utilizar códigos de área diferente.
4.33.1. Caso comprovada que a utilização não se deu para fins estritamente profissionais, o valor referente a serviços especiais e/ou interurbanos, taxas de serviços aferidos nas contas dos aparelhos telefônicos deste Tribunal, que estejam sob a responsabilidade da contratada, será deduzido da fatura mensal correspondente.
4.34. Manter limpas as instalações sanitárias e vestiários disponibilizados pelo CONTRATANTE, para uso dos funcionários em serviço.
4.35. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, até o 5º (quinto) dia útil, mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorra a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
4.36. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração, tanto da escala 12x36, quanto da escala 5x2, os quais deverão obedecer os horários necessários ao bom andamento dos trabalhos em cada unidade.
4.37. Cumprir as escalas que melhor atendam as necessidades do CONTRATANTE, limitando-se à carga horária da categoria profissional, porém, com horários de início dos serviços diários determinados pelo CONTRATANTE em escalas determinadas mensalmente.
4.38. A CONTRATADA deverá cumprir os prazos aqui estabelecidos quanto às ausências e substituições, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4.39. Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do Tribunal, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente.
4.40. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas decorrentes de quaisquer prejuízos ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes da ação ou omissão do funcionário terceirizado, incluindo furtos e as decorrentes de falhas nos procedimentos de controle de acesso.
4.41. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais, causarem a terceiros e/ou ao CONTRATANTE, autorizando o desconto, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, do valor correspondente ao prejuízo causado.
4.42. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
4.43. Sempre prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE ou seus prepostos, no prazo ajustado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4.44. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito durante a execução dos serviços, prestando pronto atendimento, provendo-lhes da assistência necessária, bem como informando aos familiares ou parentes, se for o caso.
4.45. A CONTRATADA se obriga a comunicar por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas, à Fiscalização do CONTRATANTE, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer com seus empregados.
4.46. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quando e se verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar a execução dos serviços, verificando se a rotina e a frequência estão sendo atendidas, conforme disposto neste edital;
5.2. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
5.3. Observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo todos os documentos de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.4. Disponibilizar local para guarda dos materiais, produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios da CONTRATADA;
5.5. Disponibilizar vestiários, bem como instalações sanitárias;
5.6. Notificar por escrito à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5.7. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato firmado.
5.8. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
5.9. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato a ser firmado, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
5.10. Exigir a imediata substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que produza complicações para a supervisão e/ou fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
5.11. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5.12. Impedir que terceiros executem o objeto desta licitação.
5.13. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, solicitando substituição se for o caso.
5.14. Informar à CONTRATADA sempre que houver alteração na fiscalização do contrato.
5.15. Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a fiscalização técnica e administrativa do contrato ficará responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao GESTOR do contrato, para as providências cabíveis.
6. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base
nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
6.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
6.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2. A utilização do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
6.3. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
6.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA.
6.5. A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
6.6. À fiscalização caberá, ainda, verificar periodicamente o cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e medicina do trabalho.
6.7. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
6.8. Para fins de acompanhamento mensal do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, até o sétimo dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, cópias e arquivo digital dos documentos elencados neste edital referente aos empregados que prestam os serviços nas unidades do CONTRATANTE, no mês de referência.
6.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive quanto ao não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, assim como a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais, e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
6.10. A extinção completa do contrato ocorrerá com a execução completa do objeto contratado e a
comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação de todas as obrigações relativas à mão de obra utilizada durante toda a vigência da contratação.
6.11. O Recebimento Provisório, considerado-se a natureza de trato sucessivo, se dará pela Fiscalização Técnica e pela Fiscalização Administrativa do Contrato a serem realizadas mensalmente, nos primeiros dias úteis de cada mês.
6.12. O período de apuração de ponto (frequência) dos prestadores de serviço deverá ser obrigatoriamente entre os dias 01 e 31 de cada mês de referência.
6.13. O Fiscal Técnico enviará ao gestor, ao término de cada mês, declaração quanto à regularidade dos serviços prestados em relação ao avençado informação, quando necessária, sobre as glosas a serem aplicadas em face das faltas ou do descumprimento do IMR - Instrumento de Medição de Resultado (Anexo VIII).
6.14. A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização administrativa, por mês de referência, até o sétimo dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, cópia e arquivo digital de toda a documentação a seguir relacionada:
6.14.1. Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo de colaboradores, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, com a indicação do nome dos funcionários substitutos;
6.14.2. Relação de todos os documentos apresentados, que servirá de Recibo de entrega;
6.14.3. Folha de pagamento dos funcionários que prestaram serviços;
6.14.4. Comprovante de pagamento/depósito bancário do crédito salarial;
6.14.5. Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada;
6.14.6. Comprovantes assinados de comunicação, recibos devidamente assinados e comprovante de depósito de concessão de férias;
6.14.7. Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT) devidamente assinados e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
6.14.8. Relatórios do Espelho de Ponto Eletrônico de seus funcionários;
6.14.9. Comprovantes dos Cursos de Capacitação (Resolução nº 98/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho);
6.14.10. Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
6.14.11. Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
6.14.12. Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.14.13. Guia da Previdência Social (GPS), que comprove o regular pagamento das verbas
previdenciárias referentes ao mês imediatamente anterior, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, sendo dispensada a apresentação deste documento para pagamento da Nota Fiscal referente ao primeiro mês da prestação do serviço;
6.14.14. Comprovantes das entregas de uniformes e EPI's realizadas no mês de referência da fatura, se houver;
6.14.15. Informação sobre as empregadas gestantes, em estabilidade acidentária ou eleitos, que integrem ou tenham integrado dentro do prazo de até 1 (um) ano, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
6.14.16. Notas Fiscais (Faturas) apresentadas individualmente, por unidade, mesmo que em uma mesma cidade/município.
6.14.17. Documentos relativos a afastamentos dos trabalhadores;
6.14.18. Comprovante do pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando for o caso.
6.15. A relação elencada não é taxativa, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar quaisquer documentos complementares que julgue necessários para a comprovação das obrigações da CONTRATADA, ocasião em que será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a apresentação destes, sob pena de aplicação de penalidade cabível.
6.16. Após a conferência da documentação, o Fiscal Administrativo elaborará relatório circunstanciado com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e o encaminhará ao gestor do contrato para análise e eventual certificação.
6.17. Em caso de documentação incompleta, o Fiscal Administrativo solicitará à CONTRATADA a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa.
6.18. Após o término do prazo estipulado, sem o saneamento das pendências, o Fiscal Administrativo elaborará relatório circunstanciado com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e encaminhará ao Gestor do Contrato, para as providências.
6.19. O Gestor do Contrato, ao receber o relatório circunstanciado, informará à CONTRATADA as faltas e/ou descontos apurados pelo descumprimento do IMR - Instrumento de Medição de Resultado, para que proceda à emissão da Nota Fiscal, do mês de referência.
6.20. O Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ATESTE da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor contrato após a análise dos relatórios e de toda a documentação encaminhada pelas fiscalizações técnica e administrativa.
6.21. Se não houver irregularidades, o Gestor do Contrato emitirá Termo Circunstanciado com efeito de Recebimento Definitivo, com base nos relatórios e documentos recebidos e procederá ao ATESTE dos serviços executados, encaminhando a Nota Fiscal para Pagamento.
6.22. Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o Gestor do
Contrato solicitará à CONTRATADA, por escrito, indicando as correções necessárias e as cláusulas contratuais pertinentes, para regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
6.23. Transcorrido o prazo previsto, o Gestor do Contrato procederá ao ATESTE dos serviços executados, ressalvando as pendências não saneadas, as quais terão o pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. As Notas Fiscais (Faturas) mensais, deverão ser apresentadas individualmente, por unidade (prédio), mesmo que situadas em áreas territoriais de uma mesma cidade/município.
7.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.3. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, juntamente com a Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
7.3.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.3.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
7.3.3. Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
7.3.4. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
7.4. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
7.5. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à empresa as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa, inclusive as referentes ao Instrumento de Medição do Resultado (Anexo VIII), entre outros.
7.6. O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados – IMR e à quantidade de faltas, devendo a aplicação do referido instrumento (glosas) ser realizada por unidade (prédio), mesmo que situadas em áreas territoriais de uma mesma cidade/município.
7.7. O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal.
7.8. Serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação.
7.9. Do montante devido serão efetuadas provisões dos encargos trabalhistas, a seguir mencionados, que serão depositados em conta depósito vinculada e destacados do valor do pagamento mensal à CONTRATADA:
7.9.1. férias;
7.9.2. 1/3 constitucional;
7.9.3. 13º salário;
7.9.4. multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
7.9.5. incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
7.10. A documentação relativa ao último mês da prestação dos serviços, quando da extinção ou rescisão do contrato, deverá estar acompanhada de arquivo digital e cópias simples acompanhadas de originais, para conferência pelo servidor que as receber, dos seguintes documentos:
7.10.1. Relação dos funcionários que serão mantidos pela empresa;
7.10.2. Comprovação do regular pagamento das verbas previdenciárias referentes ao mês de referência (último mês de prestação do serviço);
7.10.3. Notificação de aviso prévio aos empregados dispensados;
7.10.4. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados dispensados, devidamente homologados, quando exigível, pelo sindicato da categoria;
7.10.5. Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
7.10.6. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;
7.10.7. CTPS dos empregados dispensados, com a devida baixa;
7.10.8. Guias de recolhimento rescisório da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
7.10.9. Extrato dos depósitos feitos nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado e extrato do INSS.
7.11. O pagamento da última Nota Fiscal do contrato fica condicionado à análise e total regularidade da documentação apresentada.
7.12. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada, em ordem alfabética, em meio físico e em meio eletrônico.
7.13. Os arquivos gerados em meio eletrônico deverão ser legíveis, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máximo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel, para inserção ao Processo Administrativo Virtual.
ANEXO VIII
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. DA DEFINIÇÃO
1.1 Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
1.2 Este anexo é parte indissociável do Contrato 003/2020 firmado a partir do Edital do Pregão Eletrônico nº 043/2019 e de seus demais anexos.
1.3 O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultados – IMR, devendo sua aplicação (glosas) ser realizada por unidade (prédio), mesmo que situadas em áreas territoriais de uma mesma cidade/município.
2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços da CONTRATADA serão avaliados por meio de três indicadores de qualidade: uso dos EPI's e uniformes, tempo de resposta às solicitações da contratante, qualidade dos serviços prestados.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 - USO DOS EPI'S E UNIFORMES | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o atendimento as exigências específicas relacionadas a segurança do trabalho, fornecimento e uso dos uniformes. |
Meta a Cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registros em processo administrativo de acompanhamento |
Periodicidade | Diária, com aferição mensal do resultado |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas no mês de referência (pessoa/dia) |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem ocorrências = 30 pontos 1 a 3 ocorrências = 25 pontos 4 a 6 ocorrências = 18 pontos 7 a 9 ocorrências = 10 Pontos 10 ocorrências = 5 Pontos 11 ou mais ocorrências = 0 Ponto |
Descontos | Ver item 3.2 |
Observações |
INDICADOR 2 - TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Mensurar o pronto atendimento das solicitações realizadas pelo CONTRATANTE |
Meta a Cumprir | Nenhum atraso no mês |
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências |
Forma de acompanhamento | Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de registros em processo administrativo de acompanhamento |
Periodicidade | Por evento/solicitação à contratante |
Mecanismo de Cálculo | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço |
Faixas de ajuste no pagamento | Sem atrasos = 30 Pontos 1 a 3 respostas com atraso = 25 Pontos 4 a 6 respostas com atraso = 18 Pontos 7 a 9 respostas com atraso = 10 Pontos 10 respostas com atraso = 5 Ponto 11 ou mais com atraso = 0 Pontos |
Descontos | Ver item 3.2 |
Observações | O que se busca com esse indicador é obter ciência e comprometimento quanto a resolução das demandas levantadas pela contratante o mais breve possível, mesmo que a resolução definitiva de determinada demanda se dê em maior tempo. |
INDICADOR 3 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||||
Finalidade | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço | |||||||
Meta a Cumprir | 40 pontos | |||||||
Instrumento de Medição | Constatação formal de ocorrências | |||||||
Forma de acompanhamento | Relatório Mensal realizado pelo gestor do Contrato, ou usuário | |||||||
Periodicidade | Mensal | |||||||
Mecanismo de Cálculo | Descrita prestados | na | Planilha | de Avaliação | da | Qualidade | dos | Serviços |
Início de Vigência | A partir do início da prestação do serviço | |||||||
Faixas de ajuste no pagamento | De 0 a 40 Pontos | |||||||
Descontos | Ver item 3.2 | |||||||
Observações | Quesitos avaliados na pesquisa encontra-se no formulário abaixo |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
Órgão/Unidade: |
No Contrato: |
Gestor/Responsável: |
Fiscal/Responsável: |
Contratada: | Mês de referência | |
Legenda do Grau de Satisfação: O = Ótimo B = Bom R = Regular I = Insatisfatório N = Não se aplica/Não sei responder | ||
Descrição | Serviços/Procedimentos/Especificações | Grau de Satisfação |
Cobertura dos postos nos horários determinados | ✔ Cumprimento integral da jornada pelos vigilantes, cumprimento integral do intervalo intrajornada, cobertura imediata dos postos em casos de falta. | |
Atribuições do Posto | Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: ✓ Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; | |
✓ Registrar em livro e controlar diariamente as ocorrências; | ||
✓ Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; | ||
✓ Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; | ||
✓ Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados; | ||
✓ Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante; | ||
✓ Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante; | ||
✓ Controlar a entrada e saída de veículos, empregados/ funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; | ||
✓ Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante; | ||
✓ Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante; | ||
✓ Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; | ||
✓ Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; | ||
✓ Executar a (s) ronda (s) diária (s) conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; | ||
✓ Não se ausentar do posto sem permissão; |
✓ Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; | ||||
✓ Repassar para o (s) vigilante (s) que está (ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. | ||||
Periodicidade da supervisão | ✓ Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. | |||
✓ Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo 01 vez por semana. | ||||
Qualificação/Atendimento ao Público/ Postura | ✓ Conduta dos empregados da Contratada com o Jurisdicionado, Servidores e Magistrados. | |||
✓ Qualificação da mão de obra referente a capacitação preconizada pela Resolução CSJT 98/2012. | ||||
A – Número de quesitos pontuados, por grau de satisfação | O | B | R | I |
B – Total de quesitos avaliados (excluindo-se os N – Não se aplica/ Não sei responder) | ||||
C – Índice de Avaliação, por quesito (*) | O | B | R | I |
(*) Dividir o número correspondente a cada grau de satisfação (O, B, R, I), pelo total de quesitos avaliados. [A/B]. | ||||
D – Pontuação Total (**) | ||||
(**) Somatório dos índices de avaliação (item C) para os graus e satisfação (Ótimo e Bom), multiplicados pela pontuação limite 40. [(O+B)x40] |
3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultara em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente a soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2” + Pontos “Indicador 3”
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
100 pontos | 100 % do valor previsto | 1,00 |
De 95 a 99 pontos | 99 % do valor previsto | 0,99 |
De 90 a 94 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 85 a 89 pontos | 94% do valor previsto | 0,94 |
De 80 a 84 pontos | 91% do valor previsto | 0,91 |
De 70 a 79 pontos | 88% do valor previsto | 0,88 |
De 60 a 69 pontos | 85% do valor previsto | 0,85 |
De 50 a 59 pontos | 82% do valor previsto | 0,82 |
Abaixo de 50 pontos | 80% do valor previsto mais multa | 0,80 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação Abaixo de 50 pontos por três vezes ensejará a rescisão do contrato.
4. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | Avaliação |
1 – Uso dos EPI's e uniformes | Sem ocorrências | 15 | |
1 a 3 ocorrências | 13 | ||
4 a 6 ocorrências | 10 | ||
7 a 9 ocorrências | 6 | ||
10 ocorrências | 3 | ||
11 ocorrências ou mais | 0 | ||
2 – Tempo de resposta as solicitações | Sem atrasos | 15 | |
1 a 3 respostas com atrasos | 13 | ||
4 a 6 respostas com atrasos | 10 | ||
7 a 9 respostas com atrasos | 6 | ||
10 respostas com atrasos | 3 | ||
11 ou mais respostas com atraso | 0 | ||
3 – Qualidade dos Serviços prestados | Conforme resultados da pesquisa | 0-40 | |
Pontuação Total do Serviço |
ANEXO IX
UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
UNIFORMES | |||
MASCULINO | |||
Item | Descrição | Quantidade | Periodicidade |
1 | Camisas com bolso manga curta | 2 | semestral |
3 | Calça comprida | 2 | semestral |
4 | Jaqueta ou japona | 1 | anual |
5 | Coturno ou bota cano alto | 1 | anual |
6 | Pares de meia | 3 | semestral |
7 | Capa de chuva | 1 | anual |
8 | Cinto de nylon | 1 | semestral |
9 | Boné (com emblema) | 1 | semestral |
10 | Crachá com prendedor tipo jacaré | 1 | anual |
FEMININO | |||
Item | Descrição | Quantidade | Periodicidade |
1 | Camisas com bolso manga curta | 2 | semestral |
3 | Calça comprida | 2 | semestral |
4 | Jaqueta ou japona | 1 | anual |
5 | Coturno ou bota cano alto | 1 | semestral |
6 | Pares de meia | 3 | semestral |
7 | Capa de chuva | 1 | anual |
8 | Cinto de nylon | 1 | semestral |
9 | Boné (com emblema) | 1 | semestral |
10 | Crachá com prendedor tipo jacaré | 1 | anual |
11 | Prendedores de cabelo | 2 | semestral |
SUPERVISOR |
Item | Descrição | Quantidade | Periodicidade |
1 | Camisas com emblema | 2 | semestral |
2 | Blazers ou terno de cor escura | 1 | anual |
3 | Calças compridas ou saias com altura mínima dos joelhos | 2 | semestral |
4 | Par de sapatos | 1 | semestral |
5 | Pares de meia | 3 | semestral |
6 | Cinto social ou de nylon | 1 | semestral |
7 | Crachá com prendedor tipo jacaré | 1 | anual |
EQUIPAMENTOS | ||
Descrição | Quantidade | Observação |
Rádios digitais (HT) compatíveis com Rádio HT marca Motorola modelo DTR 620, com carregador, e fone de ouvido. | 1 | Por posto |
Capa de chuva | 1 | Por posto |
Lanterna com acionamento por botão traseiro e potência mínima de 300 wattas (800 lumens) e o porta lanterna compatível (com pilha). | 1 | Por posto noturno |
Bastão de ronda com capa | 1 | Por prédio |
Software para acompanhamento eletrônico das rondas, disponibilizado para todas as unidades | 1 | Por prédio |
Livro de ocorrências (mínimo 100 fls) | 1 | Por prédio |
Aparelhos de telefonia celular com linha que permita contato entre os inspetores e com o gestor e com os fiscais do contrato | 1 | Por prédio |
Relógio de ponto eletrônico ou biométrico, independente do número de funcionários. | 1 | Por prédio |
ANEXO X
QUANTIDADE DE POSTOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS VIGILÂNCIA DESARMADA
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx nº 180 - Fórum Trabalhista de Praia Grande
POSTOS | HORAS DIÁRIAS | TURNO | JORNADA SEMANAL - ESCALA | CATEGORIA |
01 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante |
02 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
01 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
Xxx Xxxx Xxxxx xx 000/00 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx
POSTOS | HORAS DIÁRIAS | TURNO | JORNADA SEMANAL - ESCALA | CATEGORIA |
02 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante |
01 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
01 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
01 | 12 horas diárias | noturno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
POSTOS | HORAS DIÁRIAS | TURNO | JORNADA SEMANAL - ESCALA | CATEGORIA |
01 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante |
02 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
01 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
01 | 12 horas diárias | noturno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
Xxx Xxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
POSTOS | HORAS DIÁRIAS | TURNO | JORNADA SEMANAL - ESCALA | CATEGORIA |
01 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
02 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante |
01 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
01 | 12 horas diárias | noturno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx
POSTOS | HORAS DIÁRIAS | TURNO | JORNADA SEMANAL - ESCALA | CATEGORIA |
02 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
01 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
01 | 12 horas diárias | noturno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
TOTAL DE POSTOS - CIRCUNSCRIÇÃO DE SANTOS
Postos | Horas diárias | Turno | Jornada semanal - escala | Categoria |
06 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante |
08 | 8:48 horas diárias | diurno | segunda a sexta-feira - 5 x 2 | vigilante feminino |
05 | 12 horas diárias | diurno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
04 | 12 horas diárias | noturno | domingo a sábado - 12 x 36 | vigilante |
23 | TOTAL DE POSTOS |