PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022
PROCESSO Nº 0002877-37.2022.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto e Fechado Data: 23 de junho de 2022
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica ou profissional para realização de serviço de manutenção corretiva, sem inclusão de peças, tudo de acordo com requisição promovida pela Secretaria de Administração desta Corte.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, a Lei 13.709/2018, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica ou profissional para realização de serviço de manutenção corretiva, em 3 (três) condicionadores de ar, tipo split cassete, localizados no edifício sede deste Tribunal, sem inclusão de peças, de acordo com as especificações e condições assentadas neste edital e seus anexos.
1.2. O prazo para conclusão do serviço é de 02 (dois) dias.
1.3. A garantia mínima dos serviços é de 3 (três) meses.
2 – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO TRABALHO EM ALTURA
2.1. A empresa responsável pela execução do serviço deverá comprovar que os trabalhadores envolvidos estão devidamente capacitados com relação à execução de serviços realizados em altura, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora de n.º 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.2. A empresa responsável pela execução do serviço deverá apresentar atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores de modo a comprovar a aptidão do profissional para o trabalho em altura.
2.3. Os profissionais responsáveis pela execução do serviço deverão estar devidamente equipados com os equipamentos de proteção individual - EPI indicados pela Norma Regulamentadora de n.º 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão Pessoas Físicas ou Jurídicas (exclusivamente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) especializadas no serviço licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
6. que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1) Como esta licitação prevê, no caso de Pessoa Jurídica, a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os materiais sejam confeccionados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global dos serviços ofertados;
b) Descrição detalhada dos serviços ofertados, contendo as informações similares às especificações constantes no Anexo I.
6.1.1. Caso a licitante seja pessoa física, deverá incluir no valor da proposta 20% (vinte por cento) relativos às obrigações patronais, possibilitando o escalonamento das propostas pelo valor real do desembolso para a Administração.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em caso de divergências verificadas entre as descrições relativas aos objetos desta licitação e as descrições constantes no Catálogo de Serviços do “SIASG”, prevalecerão, sempre, as descrições constantes neste edital.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. Os lances deverão ser ofertados pelo valor global dos serviços.
7.5.1.1. Caso a licitante seja pessoa física, deverá incluir no valor do lance 20% (vinte por cento) relativos às obrigações patronais, possibilitando o escalonamento das propostas pelo valor real do desembolso para a Administração.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.22.1. no país;
8.22.2. por empresas brasileiras;
8.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para os serviços é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), que de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-
corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 8.24.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g) Para profissional liberal, documentos de identificação pessoal.
9.10.1.1. Os documentos acima, conforme o caso, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.10.3. Quanto à qualificação técnica e profissional:
a) Os interessados deverão comprovar sua regular inscrição no Conselho Regional de Engenharia (CREA) como profissional ou empresa de engenharia e apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia (Certidão de Acervo Técnico), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante possui capacidade para executar serviços com características (tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste certame.
a.1) Para fins de habilitação técnica das licitantes, com relação a este projeto, serão exigidas Certidões de Acervo Técnicos - CAT's com o seguinte serviço, no mínimo, realização de manutenção em condicionadores de ar em edifícios com pelo menos 6 (seis) pavimentos;
b) Os interessados deverão comprovar que possuem em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor(es) do atestado de capacidade técnica referido nos parágrafos anteriores.
c) Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com a apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa;
d) Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para prestação de serviços, a comprovação será satisfeita com a apresentação do contrato de prestação de serviço;
e) Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de Empregado;
f) O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto deste certame, coordenando sua execução de acordo com os respectivos acervos técnicos.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
c) conter a descrição dos serviços;
d) conter o preço unitário e total dos serviços.
d.1) Caso a licitante seja pessoa física, deverá incluir no valor da proposta 20% (vinte por cento) relativos às obrigações patronais.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail slc@tre- xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço discriminado no item 25.11 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas mediante Nota de Empenho, na qual constarão todas as especificações do objeto, valor, prazos de entrega em conformidade com este edital.
15.2. Antes da Emissão da Nota de Xxxxxxx será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.3. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item 15.2 ou recusar- se a receber a Nota de Xxxxxxx, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Seção de Manutenção e Reparos.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i)declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
17.3. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado junto com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na substituição de materiais desconformes, calculado sobre o valor atualizado do material;
c) Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
.
17.4.1. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
17.6. Na aplicação das penalidades previstas nesta seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
17.7. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a prestação dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as
condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
17.8. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
17.9. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
17.10. O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
17.11. O período de atraso será contado em dias corridos.
17.12. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
17.12.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico.
17.13. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/93 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
17.14. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
18 - DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias somente após o atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue acompanhada com as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários.
18.2. Poderão ser descontados do pagamento os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
18.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
18.5. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente.
18.6. Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à Nota Fiscal o documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que não incidam retenções indesejadas.
18.7. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6% 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2022, alocados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 167674 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas) - Natureza da Despesa n° 339039 (Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações estabelecidas neste edital;
b) Executar a fiscalização e controle na entrega do objeto deste edital;
c) Efetuar o pagamento à Contratada, consoante às condições estabelecidas no contrato;
d) Propiciar o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências para entrega do objeto;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
f) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada no fornecimento do objeto;
g) Promover a fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa Contratada, até a devida regularização;
j) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado, em conformidade com a legislação, que anotará em registro próprio todas as ocorrências;
k) Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas em lei.
21- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos, decorrentes do objeto do presente instrumento;
b) Atender a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nos termos da Lei.
c) Indicar nome, e-mail e telefone do profissional que atuará como preposto, devendo o mesmo se reportar diretamente ao fiscal do contrato;
d) Apresentar ao gestor do contrato, quando do envio das faturas para pagamento, Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários;
e) Anexar à Nota Fiscal, se a empresa for optante do SIMPLES, o documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
g) Responder por todos os ônus, diretos e indiretos, incidentes no fornecimento dos materiais, inclusive aqueles referentes à embalagem, seguros, taxas, fretes, transporte, descarga e demais encargos;
h) Indicar endereço eletrônico (e-mail) para o recebimento de expedientes/notificações enviadas pelo TRE/AL;
i) Considerar válidos todos os expedientes enviados por e-mail ao endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, inclusive as Notas de Xxxxxxx.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
22.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
22.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
22.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 22.11, no caso de ser retirado em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
22.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Sugestão de Planilha preenchimento dos dados do Contrato.
22.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, 06 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica ou profissional especializado para realização de serviço de manutenção corretiva em 3 (três) condicionadores de ar, tipo split cassete, localizados no edifício sede deste Tribunal, sem inclusão de peças.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade imediata de substituição de três condicionadores de ar em decorrência dos existentes se encontrarem danificados e sem funcionamento na Sede atual do TRE/AL (OAM), o que vem provocando transtornos aos servidores que laboram nos ambientes atingidos.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Retirada/Substituição de três condensadoras de ar da marca ELGIN de 36000 btus, sem fornecimento de peça, em laje externa do 5º pavimento na sala do Coordenador da COSEG, 6º pavimento na sala do Pregão da SAD e 9º pavimento na Secretaria Judiciária e demais medidas necessárias aos reparos dos equipamentos;
4. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO DO TRABALHO EM ALTURA
- A empresa responsável pela execução do serviço deverá comprovar que os trabalhadores envolvidos estão devidamente capacitados com relação à execução de serviços realizados em altura, de acordo com as disposições da Norma Regulamentadora de n.º 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- A empresa responsável pela execução do serviço deverá apresentar atestado de saúde ocupacional dos trabalhadores de modo a comprovar a aptidão do profissional para o trabalho em altura.
- Os profissionais responsáveis pela execução do serviço deverão estar devidamente equipados com os equipamentos de proteção individual - EPI indicados pela Norma Regulamentadora de n.º 35, do Ministério do Trabalho e Emprego.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL
5.1 Os interessados deverão comprovar sua regular inscrição no Conselho Regional de Engenharia (CREA) como profissional ou empresa de engenharia e
apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia (Certidão de Acervo Técnico), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante possui capacidade para executar serviços com características (tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste certame.
5.1.1 Para fins de habilitação técnica das licitantes, com relação a este projeto, serão exigidas Certidões de Acervo Técnicos - CAT's com o seguinte serviço, no mínimo, realização de manutenção em condicionadores de ar em edifícios com pelo menos 6 (seis) pavimentos;
5.2 Os interessados deverão comprovar que possuem em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pelo CREA, detentor(es) do atestado de capacidade técnica referido nos parágrafos anteriores;
5.3 Caso o detentor do Acervo Técnico seja sócio da empresa, a comprovação de que trata o parágrafo anterior será satisfeita com a apresentação do ato constitutivo ou contrato social da empresa;
5.4 Se o detentor do Acervo Técnico for contratado para prestação de serviços, a comprovação será satisfeita com a apresentação do contrato de prestação de serviço;
5.5 Se o detentor do Acervo Técnico for empregado, a comprovação dar-se-á com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Ficha constante do Livro de Registro de Empregado;
5.6 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, detentor(es) do(s) acervo(s) técnico(s), deverá(ão) participar do serviço objeto deste certame, coordenando sua execução de acordo com os respectivos acervos técnicos.
6. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- Três aparelhos condicionadores de ar, tipo CASSETE, marca ELGIN, 36000 btus, Modelo: KHFE - Série 02449593, versão: somente frio.
7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para conclusão do serviço é de 02 (dois) dias.
8. PERÍODO DE GARANTIA MÍNIMA
A garantia mínima dos serviços é de 3 (três) meses.
9. LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços serão prestados na Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 57.051-090. Os serviços deverão ser realizados no horário de funcionamento deste Tribunal, salvo orientação divergente da Seção de Manutenção e Reparos formalizada mediante prévio aviso.
10. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante ordem bancária de crédito em conta-corrente, em até 10 (dez) dias, somente após o atesto da Nota Fiscal respectiva, a qual deverá ser entregue acompanhada de as Certidões Negativas de Débitos Fiscais e Previdenciários;
Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à Nota Fiscal o documento que comprove a opção, no modelo determinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Seção de Manutenção e Reparos.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no cumprimento do objeto ou na substituição de materiais desconformes, calculado sobre o valor atualizado do material;
Multa de 15% (quinze por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
As sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 5(cinco) dias pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa;
As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
ANEXO II
PLANILHA DE DADOS PARA CONTRATAÇÃO
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Orgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não