CONTRATO Nº. 014/2019
CONTRATO Nº. 014/2019
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA EPP.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 127.397- SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 38, Jardim Jandira, nesta Cidade, Município de Iconha-ES, e de outro, a empresa XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA EPP, CNPJ n.º 30.977.698/0001-60, situada à Rua Nossa Senhora dos Milagres, n.º 03 – Zumbi – Cachoeiro de Itapemirim/ES – XXX 00000-000 – telefones (00) 0000-0000 / 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 382.961 – ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxxx, n.º 12 – Zumbi – Cachoeiro de Itapemirim/ES – XXX 00000-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, com fulcro na Lei nº. 10.520/2002 e o Decreto Federal nº. 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa
do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamento e material permanente e material de consumo, provenientes de Termo de Adesão firmado entre a Prefeitura Municipal de Iconha e o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei Estadual Nº 615/2011 e da Resolução CA Nº 28 e nas demais normas legais pertinente ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
– FUNCOP, conforme solicitação da Secretaria Municipal Assistências e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. O objeto deverá ser entregue nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 17.565,00 (dezessete mil quinhentos e sessenta e cinco reais);
3.2. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I;
3.3. O pagamento será efetuado em conta-corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente.
3.5. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.6. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.8. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.9. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
1.1. As despesas decorrentes deste processo correrão às Fichas 696 e 721; Elemento de Despesa 33903000000 e 44905200000; Fonte de Recurso 1399, do orçamento para o exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Das Obrigações da Contratada
5.1.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
5.1.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
5.1.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
5.1.4. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
5.1.5. Substituir, em 02 (dois) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições.
5.1.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação.
5.1.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.1.8. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
5.1.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.1.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
5.1.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
5.1.12. Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.1.13. Fornecer itens de reconhecida qualidade, contendo informações quanto as suas características na embalagem, tais como, composição e conteúdo do produto, prazo de validade, instruções de uso, condições de estocagem e outras.
5.1.14. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
5.2. Das Obrigações do Contratante
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Projeto Básico, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
IV. Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. O objeto deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
6.2. O recebimento será realizado na Secretarias requisitantes ou o local que esta indicar, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura.
6.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto.
6.4. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
6.6. A contratada deverá entregar o objeto de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle.
6.7. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou INMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
6.8. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações técnicas exigidas.
6.9. Os itens ofertados deverão ser novos e originais, sem uso anterior, entregue em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
6.10. Será recusado objeto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.11. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue.
6.12. Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
6.13. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
6.14. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h30min às 11h e de 13h as 16h30min.
Será de responsabilidade da contratada observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
7.3. O objeto deverá ter garantia mínima de 02 (dois) anos, contada do recebimento do material, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada através do Servidor Público, vinculado a Secretaria Municipal solicitante, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 8.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
12.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 063/2018, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e será objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Iconha/ES, 15 de janeiro de 2019.
MUNICÍPIO DE ICONHA XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA-ME
CNPJ n.º 30.977.698/0001-60
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO I - CONTRATO Nº 000014/2019
Pregão Presencial Nº 000063/2018 Processo: 008649 / 2018
Contrato Nº 000014/2019
Empresa: XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX INFORMÁTICA EPP CNPJ: 30.977.698/0001-60
Endereço: XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXX - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XX - CEP: 29302020
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038
00041999
TANQUINHO 15 KG,
com 5 programas de lavagem e mais
três intervalos para molho, classificação a, escoa a água ao término de cada lavagem, filtro de fiapos - 110 volts – desligamento automático- cor branca – pot. min 470w – dimensõs aprox. 55 x 97 x 60.
COLORMA
Q UN
1,000 585,000
585,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00028
00039973
PURIFICADOR DE ÁGUA, FILTRA E PURIFICA A ÁGUA PREVIAMENTE TRATADA POR ESTAÇÃO CONCESSIONÁRIA,
retém impurezas sólidas, adsorve o cloro, reduz turbidez, substâncias químicas e orgânicas. remove sabores e odores desagradáveis, causados pelo cloro. libera cálcio e magnésio (combinados ou separados); com módulo retentor de partículas e bactérias (sistema hf - hollow fibre), que consiste numa câmara com membranas de fibra oca sobrepostas, com mais de 400 bilhões de microporos para reter coliformes totais, fecais e bactérias patogênicas como o vibrio cholerae, que possam estar presentes na
água e cujas dimensões sejam superiores a 0,3 µm mícron; fornece água em três temperaturas: natural, fresca ou gelada, através de compressor que não utiliza cfc, gás prejudicial à camada de ozônio; gabinete em aço inoxidável. painel em abs, cuba com sistema de escoamento, etiquetas policarbonato, bica telescópica para uso de recipientes maiores; acionamento através do push-botton para fluxo contínuo ou teclas frontais para fluxo momentâneo e seleção da temperatura desejada. instalação: extremamente prática, através de mangueira atóxica revestida com flexível. ligação elétrica: cabo com plugue; fluxo contínuo: quando acionado, libera água até que seja acionado novamente (máximo dez minutos). fluxo momentâneo: só libera água enquanto a tecla está pressionada. configurado para uso residencial, onde normalmente se usa o fluxo contínuo, mas caso queira transformar o comando de fluxo contínuo para momentâneo, basta inverter a conexão do cabo interno. mesmo sendo uma operação simples, recomendamos que seja feita por técnico autorizado; retrolavagem: sistema de limpeza interna dos dutos e câmaras por inversão do fluxo da água. consumo: fornece água em temperaturas
variáveis com o mínimo de consumo de energia;
manutenção: a câmara deve ser substituída a cada 6 mil litros de água ou dois anos, o que ocorrer primeiro. caso o consumo seja baixo ou descontinuado (menos que 4 litros/dia), prevalece o prazo de dois anos, que pode variar
IBBL
UND
1,000 1.540,000
1.540,00
capacidade do reservatório: 2,6 litros; vazão: 40 a 60 litros/hora; cor: prata com gabinete em aço inox; altura da caixa d´ água: 7 a 10 metros pressão: 70 a 100 kpa vida útil em litros (média): 6.000 litros ou dois anos (câmaras de purificação). especificações elétricas: tensão: 127 v ou
220 v; freqüência: 60 hz para 127 v e 50 a 60 hz para 220v; potência: 220 w para 127 v e 170w para 220v; consumo/mês: 8,25 kwh para 127v e 6,30 kwh para 220v; fusível: 10 a; proteção: ipxo e condições de uso: interno com instalação.
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029
00036729
APARELHO DVD PLAYER:
especificações técnicas: que reproduza os seguintes formatos de disco: dvd, xxx-xx/-x/-x xx/xxx/xx/xx xx, xxx-xx (xx), cd, cd-r/rw, vcd, mp3, jpeg e svcd; saída de vídeo:
s-vídeo, vídeo composto, vídeo componente; entrada de vídeo: vídeo composto, s-vídeo. saídas de áudio: digital coaxial e analógica para áudio. conversor digital/analógico: vídeo de 12bit / 108mhz e áudio de 192khz / 16bit. progressive scan. recursos de reprodução: imagens jpeg com índice, zoom, rotação de imagem e slide show com fundo musical. acessórios: cabo de conexão a/v (plugue rca × 3), cabo de alimentação, pilhas aa e controle remoto. voltagem: bivolt 110/220 v
MONDIAL
UND
1,000 218,000
218,00
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016
00042009
COMPUTADOR, TIPO MICROCOMPUTADOR, FREQÜÊNCIA 4.5GHZ E MEMÓRIA CACHÊ 8MB,
capacidade memória ram 16 gb ddr4, capacidade disco rígido 500 gb, capacidade placa vídeo 2 gb ddr5
CREWTOR UN
3,000 5.074,000
15.222,00