EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
Município de Ibarama/RS
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito Tipo de julgamento: menor preço global
Modo de disputa: aberto
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBARAMA/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de mão de obra para realizar o conserto da retroescavadeira JCB 3CX, ano e modelo 2020, número de frota 04, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
LOCAL E DATA
A sessão pública será realizada no dia 04 de abril de 2024.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): Até as 08h30 do dia 04 de abril de 2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 08h30 do dia 04 de abril de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h do dia 04 de abril de 2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF.
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de mão de obra para realizar o conserto da retroescavadeira JCB 3CX, ano e modelo 2020, número de frota 04, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas neste Edital.
Item | Descrição | Un | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | BOMBA INJETORA | Un | 1 | R$ 10.573,00 | R$ 10.573,00 |
2 | RETENTOR | Un | 1 | R$ 47,36 | R$ 47,36 |
3 | JUNTA DE VEDAÇÃO | Un | 2 | R$ 62,05 | R$ 124,10 |
4 | JOGO JUNTA DE MOTOR (SUPERIOR) TURBO | Un | 1 | R$ 2.692,13 | R$ 2.692,13 |
5 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | Un | 1 | R$ 1.201,63 | R$ 1.201,63 |
6 | VEDAÇÃO DE BORRACHA | Un | 4 | R$ 49,28 | R$ 197,12 |
7 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | Un | 1 | R$ 2.566,48 | R$ 2.566,48 |
8 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | Un | 1 | R$ 1.286,44 | R$ 1.286,44 |
9 | MANGUEIRA ENTRADA CAC | Un | 1 | R$ 4.532,45 | R$ 4.532,45 |
10 | ELEMENTO SEPARADOR ÁGUA COMBUSTÍVEL | Un | 1 | R$ 555,22 | R$ 555,22 |
11 | FILTRO COMBUSTÍVEL | Un | 1 | R$ 260,59 | R$ 260,59 |
12 | MÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E LIMPEZA DE TANQUE | R$ 3.266,46 | R$ 3.266,46 | ||
R$ 27.302,98 |
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4. Será concedido tratamento DIFERENCIADO para as microempresas e empresas de
pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no item 1.3, observando o item 4 deste Edital.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às devidas sanções legais.
3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como a indicação dos valores unitários e totais dos itens expressos em moeda nacional com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras
despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante existente procedimento de padronização.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A fase de habilitação se dará posterior a fase de lances e julgamento, portanto será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas após a solicitação do pregoeiro ao licitante vencedor, sob pena de inabilitação.
5.2. Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada/final deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada pelo representante legal.
5.3. A Habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem estar em plena validade:
5.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
5.6.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
5.6.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
5.6.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
5.7. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.7.1. A substituição referida no item 5.7. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.8. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6. VEDAÇÕES
6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em
até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.1.3. O disposto no item 10.1.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao
julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação.
12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
15.7. O transporte do veículo até o local de realização do conserto será por conta da licitante, bem como, será responsável pela sua segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA
16.1. O prazo de vigência do contrato será de sua assinatura até o recebimento do veículo devidamente consertado, podendo ser prorrogado desde que comprovado fato superveniente que impossibilitou a entrega dentro do prazo inicial.
16.2. O prazo de garantia do conserto e peças substituídas, contra vício(s), defeito(s) de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, contado a partir do recebimento definitivo.
16.3. Durante o prazo de garantia, a empresa deverá se responsabilizar por todos os custos referentes a manutenção, reposição e substituição das peças e serviços licitados comprovadamente defeituosos, inclusive o frete para deslocamento do veículo se houver necessidade, e os respectivos serviços de substituição (não incluindo-se neste caso, as peças de desgaste e trocas frequentes, nem as danificadas por má utilização ou operação do(s) equipamento(s)), sem ônus para o Município.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do veículo consertado, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito UNIDADE: 01 – Unidades Subordinadas
PROJETO ATIVIDADE: 2.052 – Ampliação, Manutenção e Conservação de Estradas 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.0709 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.0750 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00.00.00.00.0711– Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00.00.00.00.0720 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 3.3.90.47.00.00.00.00.0500 – Obrigações Tributárias e Contributivas
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo consertado e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após conferência e aceite do objeto pelo fiscal do contrato.
17.3.1. O fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega, para atestar a conformidade do conserto do veículo.
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O prazo de entrega do veículo é de 20 (trinta) dias, a contar do envio da nota de empenho via e-mail.
18.2. O veículo consertado deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Ibarama/RS, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, no horário das 08h às 12h ou das 13h às 17h.
18.3. O recebimento do veículo consertado será realizado por Servidor ou Comissão, designados por Portaria, nos termos do Art. 140, inc. II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e características dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
18.4. Verificada a desconformidade do conserto do veículo, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.5. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o veículo consertado.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1. deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas nos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
21. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
21.1. São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos:
21.1.1. Estudo Técnico Preliminar (Anexo I)
21.1.1. Termo de Referência (Anexo II);
21.1.2. Modelo de Proposta (Anexo III)
21.1.3. Modelo de Declaração Conjunta (Anexo IV);
21.1.4. Minuta da Ata (Anexo V).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
22.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Sobradinho/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Procuradora Jurídica.
Em
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Jéssica Puntel OAB/RS 99.952
Ibarama, 05 de março de 2024
VALMOR NERI MATTANA
Prefeito Municipal de Ibarama
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Município de Ibarama
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
Necessidade da Administração: Aquisição de peças e mão de obra para conserto da Retroescavadeira JCB número de frota 4.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a aquisição de peças e mão de obra para conserto da Retroescavadeira JCB ano/ modelo 2020, modelo 3 cx, chassi X0X0XXXXXX0000000, sendo:
DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | BOMBA INJETORA | 1 | 10.573,00 | 10.573,00 |
2 | RETENTOR | 1 | 47,36 | 47,36 |
3 | JUNTA DE VEDAÇÃO | 2 | 62,05 | 124,10 |
4 | JOGO JUNTA DE MOTOR (SUPERIOR) TURBO | 1 | 2.692,13 | 2.692,13 |
5 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | 1 | 1.201,63 | 1.201,63 |
6 | VEDAÇÃO DE BORRACHA | 4 | 49,28 | 197,12 |
7 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 2.566,48 | 2.566,48 |
8 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 1.286,44 | 1.286,44 |
9 | MANGUEIRA ENTRADA CAC | 1 | 4.532,45 | 4.532,45 |
10 | ELEMENTO SEPARADOR ÁGUA COMBUSTÍVEL | 1 | 555,22 | 555,22 |
11 | FILTRO COMBUSTÍVEL | 1 | 260,59 | 260,59 |
12 | MÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E LIMPEZA DE TANQUE | - | 3.266,46 | 3.266,46 |
TOTAL: | 27.302,98 |
A aquisição se faz necessária, uma vez que a referida máquina assim que o motor esquenta ela automaticamente se desliga e acaba não ligando mais até que o mesmo se resfrie por completo.
Um mecânico foi contatado, e constatou a necessidade de substituição das peças
acima.
Vale ressaltar que a referida máquina é de extrema importância, pois é usada para a
realização de diversos tipos de serviços como no auxílio das motoniveladoras, desentupimento de bueiros, dar acesso as lavouras para o escoamento da produção, plainado para construção de casas, abertura de fossas, limpeza de bebedouros, etc.
Para a presente contratação será considerado o valor global dos itens.
O transporte da máquina ou deslocamento até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
O município ainda não regulamentou o Plano Anual de Contratações. No entanto, a respectiva contratação está alinhada com as disposições orçamentárias e com as necessidades da Administração Municipal. Logo, a aquisição está de acordo com o planejamento desta Administração.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
O item da presente licitação tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para realizar o fornecimento do material pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021.
As peças e serviços deverão ter garantia mínima de 6 meses.
O prazo para entrega/finalização dos serviços será de 20 dias a contar da data do envio da Nota de Empenho via e-mail.
O transporte da máquina até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Os quantitativos estimados para a contratação pretendida estão devidamente alinhados com a necessidade da administração municipal.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
Conforme pesquisa de mercado realizada, a solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico.
Destaca-se que foram realizadas pesquisas junto ao LICITACON, porém os valores encontrados estão acima dos valores do orçamento fornecido pela empresa autorizada da marca JCB, sendo este utilizado como valor referência.
As pesquisas foram efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 2386/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Ibarama, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 27.302,98 (vinte e sete mil, trezentos e dois reis e noventa e oito centavos) conforme tabela disposta no item 1 deste documento.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição de peças e mão de obra para conserto da
Retroescavadeira JCB ano/ modelo 2020, modelo 3 cx, chassi X0X0XXXXXX0000000.
O prazo para entrega/finalização dos serviços será de 20 dias a contar da data do envio da Nota de Empenho via e-mail.
O transporte da máquina até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração.
A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, e pelo servidor Xxxxxx Xxxxx.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
k) assinatura e publicação do contrato.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.
Os bens que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação não vislumbra impactos ambientais.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado.
Ibarama, 27 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM 27 FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Ibarama
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito.
Necessidade da Administração: Aquisição de peças e mão de obra para conserto da Retroescavadeira JCB número de frota 4.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a aquisição de peças e mão de obra para conserto da Retroescavadeira JCB ano/ modelo 2020, modelo 3 cx, chassi X0X0XXXXXX0000000, sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | BOMBA INJETORA | 1 | 10.573,00 | 10.573,00 |
2 | RETENTOR | 1 | 47,36 | 47,36 |
3 | JUNTA DE VEDAÇÃO | 2 | 62,05 | 124,10 |
4 | JOGO JUNTA DE MOTOR (SUPERIOR) TURBO | 1 | 2.692,13 | 2.692,13 |
5 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | 1 | 1.201,63 | 1.201,63 |
6 | VEDAÇÃO DE BORRACHA | 4 | 49,28 | 197,12 |
7 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 2.566,48 | 2.566,48 |
8 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 1.286,44 | 1.286,44 |
9 | MANGUEIRA ENTRADA CAC | 1 | 4.532,45 | 4.532,45 |
10 | ELEMENTO SEPARADOR ÁGUA COMBUSTÍVEL | 1 | 555,22 | 555,22 |
11 | FILTRO COMBUSTÍVEL | 1 | 260,59 | 260,59 |
12 | MÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE E LIMPEZA DE TANQUE | - | 3.266,46 | 3.266,46 |
TOTAL: | 27.302,98 |
A aquisição se faz necessária, uma vez que a referida máquina assim que o motor esquenta ela automaticamente se desliga e acaba não ligando mais até que o mesmo se resfrie por completo.
Um mecânico foi contatado, e constatou a necessidade de substituição das peças
acima.
Vale ressaltar que a referida máquina é de extrema importância, pois é usada para a
realização de diversos tipos de serviços como no auxílio das motoniveladoras, desentupimento de bueiros, dar acesso as lavouras para o escoamento da produção, plainado para construção de casas, abertura de fossas, limpeza de bebedouros, etc.
Para a presente contratação será considerado o valor global dos itens.
O transporte da máquina ou deslocamento até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição é fundamentada no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este documento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição de peças e mão de obra para conserto da Retroescavadeira JCB ano/ modelo 2020, modelo 3 cx, chassi X0X0XXXXXX0000000.
O prazo para entrega/finalização dos serviços será de 20 dias a contar da data do envio da Nota de Empenho via e-mail.
O transporte da máquina até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O item da presente licitação tem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para realizar o fornecimento do material pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As peças e serviços deverão ter garantia mínima de 6 meses.
O prazo para entrega/finalização dos serviços será de 20 dias a contar da data do envio da Nota de Empenho via e-mail.
O transporte da máquina até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Não será permitida subcontratação.
O prazo para entrega/finalização dos serviços será de 20 dias a contar da data do envio da Nota de Empenho via e-mail.
O transporte da máquina até o local de prestação de serviços é de total responsabilidade da contratada.
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços mediante nota fiscal.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato serão realizadas pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, e pelo servidor Xxxxxx Xxxxx, conforme o disposto no Decreto Municipal 2488/2024, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Ibarama, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 dias após a realização dos serviços mediante nota fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 27.302,98 (vinte e sete mil, trezentos e dois reis e noventa e oito centavos) conforme tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | BOMBA INJETORA | 1 | 10.573,00 | 10.573,00 |
2 | RETENTOR | 1 | 47,36 | 47,36 |
3 | JUNTA DE VEDAÇÃO | 2 | 62,05 | 124,10 |
4 | JOGO JUNTA DE MOTOR (SUPERIOR) TURBO | 1 | 2.692,13 | 2.692,13 |
5 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | 1 | 1.201,63 | 1.201,63 |
6 | VEDAÇÃO DE BORRACHA | 4 | 49,28 | 197,12 |
7 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 2.566,48 | 2.566,48 |
8 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | 1 | 1.286,44 | 1.286,44 |
9 | MANGUEIRA ENTRADA CAC | 1 | 4.532,45 | 4.532,45 |
10 | ELEMENTO SEPARADOR ÁGUA COMBUSTÍVEL | 1 | 555,22 | 555,22 |
11 | FILTRO COMBUSTÍVEL | 1 | 260,59 | 260,59 |
12 | MÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E LIMPEZA DE TANQUE | - | 3.266,46 | 3.266,46 |
TOTAL: | 27.302,98 |
Destaca-se que foram realizadas pesquisas junto ao LICITACON, porém os valores encontrados estão acima dos valores do orçamento fornecido pela empresa autorizada da marca JCB, sendo este utilizado como valor referência.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 2386/2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Ibarama, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro, decorrente da contratação ora pretendida, decorrerá da dotação orçamentária anexa a este documento.
Ibarama, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARAMA
ATESTADO DE CONFORMIDADE DA AUTORIDADE SUPERIOR VALMOR XXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM 28 FEVEREIRO DE 2024.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Observação n° 01: A PROPOSTA INICIAL NÃO DEVE CONTER QUALQUER INFORMAÇÃO QUE POSSIBILITE A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE
Observação n° 02: A PROPOSTA FINAL DEVERÁ CONTER, ALÉM DOS DADOS CONSTANTES NA PROPOSTA INICIAL, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, E-mail, nome e dados do responsável pela assinatura do contrato, bem como dados bancários para pagamento)
Observação n° 03: As empresas participantes poderão optar por entregar suas propostas em modelo/formatação própria, no entanto, devem tomar o cuidado de fazer constar todas as informações constantes neste modelo, sob pena de possível desclassificação.
Observação n° 04: Descrever as características do objeto ofertado, conforme o mínimo exigido neste edital.
1.1 A proposta terá valid
Item | Descrição | Un | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 | BOMBA INJETORA | Un | 1 | |||
2 | RETENTOR | Un | 1 | |||
3 | JUNTA DE VEDAÇÃO | Un | 2 | |||
4 | JOGO JUNTA DE MOTOR (SUPERIOR) TURBO | Un | 1 | |||
5 | JOGO DE JUNTA INFERIOR | Un | 1 | |||
6 | VEDAÇÃO DE BORRACHA | Un | 4 | |||
7 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | Un | 1 | |||
8 | MANGUEIRA SISTEMA ADMISSÃO | Un | 1 | |||
9 | MANGUEIRA ENTRADA CAC | Un | 1 | |||
10 | ELEMENTO SEPARADOR ÁGUA COMBUSTÍVEL | Un | 1 | |||
11 | FILTRO COMBUSTÍVEL | Un | 1 | |||
12 | MÃO DE OBRA DE SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E LIMPEZA DE TANQUE | |||||
ade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão.
1.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes, etc.).
1.3 Declaramos que todas as peças utilizadas para a presente cotação serão peças novas
(sendo vedadas peças recondicionadas ou remanufaturadas) genuínas/originais ou substitutas, entendendo-se como peças genuínas/originais: as que detêm a chancela do fabricante da máquina no componente na peça ou na embalagem; ou peças substitutas - estas caracterizadas por sua intercambialidade, porém ela apresenta as mesmas especificações técnicas ou características de qualidade da peça genuína/original (por exemplo: material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade. As peças devem atender as especificações técnicas do fabricante do veículo/máquina, conforme NBR 15296.
1.3 Declaramos, expressamente, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada
à................................. DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, promovida pelo Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ibarama/RS, e sob as penas da lei que:
1. Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Art. 67, VI);
2. Cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3. No ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Art 4°, § 2°);
4. Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Art. 63, § 1°);
5. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
6. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
7. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
8. Atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (Art. 68, VI);
9. Não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, pertencente ao quadro do Município de Ibarama/RS;
10. A empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos
documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;
11. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63, IV).
Local de data.
(Assinatura e identificação do representante legal da empresa)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 2024, compareceram, de um lado o MUNICÍPIO DE IBARAMA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 92.000.231.0001-13, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Ibarama - RS, abaixo assinado, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa , estabelecida à
, na cidade de / , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob
o nº , residente e domiciliado(a) na
, nº , na cidade da
, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, o que adiante segue, mediante as seguintes cláusulas e condições e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de mão de obra para realizar o conserto da retroescavadeira JCB 3CX, ano e modelo 2020, número de frota 04, conforme segue:
Item | Descrição | Un | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total | Marca |
1 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
1.2.2. O Edital da Licitação.
1.3. A Contratada dará a garantia de que todas as peças utilizadas no presente contrato serão
peças novas (sendo vedadas peças recondicionadas ou remanufaturadas) genuínas/originais
ou substitutas, entendendo-se como peças genuínas/originais: as que detêm a chancela do fabricante da máquina no componente na peça ou na embalagem; ou peças substitutas - estas caracterizadas por sua intercambialidade, porém ela apresenta as mesmas especificações técnicas ou características de qualidade da peça genuína/original (por exemplo: material, resistência, tratamento de beneficiamento, desempenho e durabilidade. As peças devem atender as especificações técnicas do fabricante do veículo/máquina, conforme NBR 15296.
1.4. O transporte do veículo até o local de realização do conserto será por conta da Contratada, bem como, será responsável pela sua segurança e pelo perfeito estado de conservação, enquanto estiver sob sua guarda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ( ), constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela Contratada, entendido este, como preço justo e correto, ficando a mesma obrigada a realizar a entrega sem qualquer acréscimo pecuniário, estando incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do presente contrato, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
2.2. O prazo de entrega do veículo consertado é de 20 (trinta) dias, a contar do envio da nota de empenho via e-mail.
2.3. O veículo consertado deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Ibarama/RS, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, no horário das 08h às 12h ou das 13h às 17h.
2.4. O recebimento do veículo consertado, objeto deste contrato, será realizado por Xxxxxxxx ou Comissão, designados por Portaria, nos termos do Art. 140, inc. II, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/21, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e características dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.
2.5.Verificada a desconformidade do conserto do veículo, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato
2.6. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
2.9. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento definitivo do veículo consertado, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 05 – Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito UNIDADE: 01 – Unidades Subordinadas
PROJETO ATIVIDADE: 2.052 – Ampliação, Manutenção e Conservação de Estradas 3.3.90.30.00.00.00.00.0500 – Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00.0709 – Material de Consumo 3.3.90.30.00.00.00.00.0750 – Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00.00.0500 – Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00.00.00.00.0711– Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00.00.00.00.0720 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 3.3.90.47.00.00.00.00.0500 – Obrigações Tributárias e Contributivas
3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do veículo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após conferência e aceite do objeto pelo fiscal do contrato.
3.3.1. O fiscal do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da entrega, para atestar a conformidade do conserto do veículo.
3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
4.1. A gestão do contrato será feito pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, designado pela Portaria n° 195/2024, o qual deverá acompanhar de maneira geral o andamento da aquisição e, em especial:
4.1.1. Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa;
4.1.2. Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
4.1.3. Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
4.1.4. Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos
serviços de caráter continuado, sugerindo a autoridade superior o aditamento do ajuste ou abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 60 dias úteis do termino da vigência;
4.1.5. Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
4.1.6. Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
4.1.7. Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico- financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
4.1.8. Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
4.1.9. Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
4.1.10. Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
4.1.11. manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
4.1.12. supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
4.1.13. executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
4.2. O fiscal designado para este Contrato, mediante a Portaria n° 195/2024, será o Sr. Xxxxxx Xxxxx, matrícula n° 2192, o qual as atribuições, além de outras expressamente fixadas no ato de designação, serão:
4.2.1 Solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato e anexos em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a assinatura;
4.2.2. Conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
4.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao Contrato;
4.2.4. Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do Contrato, no processo de fiscalização;
4.2.5. Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do Contrato, notificando o Contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
4.2.6. Xxxxx cumprir fielmente as obrigações avençadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao Contratado o direito de defesa;
4.2.7. Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá- lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;
4.2.8. Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
4.2.9. Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
4.2.10. Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na Portaria de designação; e
4.2.11. Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de sua assinatura até o recebimento do veículo devidamente consertado, podendo ser prorrogado desde que comprovado fato superveniente que impossibilitou a entrega dentro do prazo inicial.
5.2. O prazo de garantia do conserto e peças substituídas, contra vício(s), defeito(s) de fabricação, imperfeições, bem como desgastes anormais dos mesmos, suas partes e acessórios, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, contado a partir do recebimento definitivo.
5.3. Durante o prazo de garantia, a Contratada deverá se responsabilizar por todos os custos referentes a manutenção, reposição e substituição das peças e serviços licitados comprovadamente defeituosos, inclusive o frete para deslocamento do veículo se houver necessidade, e os respectivos serviços de substituição (não incluindo-se neste caso, as peças de desgaste e trocas frequentes, nem as danificadas por má utilização ou operação do(s) equipamento(s)), sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da Contratada:
6.1.1. Executar a entrega de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação e anexos;
6.1.2. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução deste Contrato;
6.1.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução do objeto, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
6.1.4. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do fornecimento do objeto: a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Contratante;
6.1.5. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para o fornecimento do equipamento adquirido;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação, e, compatibilidade com as obrigações assumidas,
6.1.7. Cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, e
6.1.8. Não possuir débitos em atraso junto ao Município de Ibarama/RS.
6.2. Da Contratante:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega do veículo por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s).
6.2.2. Receber o equipamento no prazo e condições estabelecidas no Edital, seus anexos e neste Contrato;
6.2.3. Ter a obrigação de cumprir este Contrato, na forma legal e segundo as disposições previstas no edital correspondente;
6.2.4. Verificar e fiscalizar as condições técnicas da Contratada, visando estabelecer controle de qualidade do equipamento a ser entregue.
6.2.5. Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
6.2.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor e prazos estabelecidos no edital, demais anexos e neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1. as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 7.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto para outra empresa, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
CLÁUSULA NONA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. Caso o Contratado pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, fica o Contratante obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
9.1.1. O não cumprimento do prazo constante na subcláusula 9.1 não implica em
deferimento do pedido por parte do contratante
9.2. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento.
9.3. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
10.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada.
10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado à Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram este Contrato, o edital e seus anexos e as propostas das empresas classificadas no referido certame.
11.2 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sobradinho/RS para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Ibarama, de de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Ibarama
Contratante
Contratada