CONTRATO DE PATROCÍNIO E OUTRAS AVENÇAS – CIÊNCIA E INFORMAÇÃO
CONTRATO DE PATROCÍNIO E OUTRAS AVENÇAS – CIÊNCIA E INFORMAÇÃO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado a FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de utilidade pública federal com sede em Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx – inscrita no CNPJ/MF sob n.º 81.915.050/0001-09, doravante denominada PATROCINADORA, e de outro lado o(a) INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO - IHP com sede à LD Xxxx Xxxxxxxxx, 171 – Centro – Corumbá – MS – CEP:79.300-010, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.575.853/0001-91, doravante denominado PATROCINADO.
CLÁUSULA 1.ª - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato corresponde ao projeto descrito no ANEXO I (proposta aprovada) denominado(a): XIV Curso de Estratégias para Conservação da Natureza– 0357_2017 OA, o qual pela sua realização responsabiliza-se solidariamente o(a) responsável técnico(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, natural de Foz do Iguaçu – Paraná, portador(a) do CPF: 000.000.000-00/ RG: 6.411.286-4, residente à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Apto 108 – Centro – Corumbá – MS – CEP: 79.300-002.
§ 1º - O ANEXO I contém a descrição geral do projeto, justificativas, objetivos, metas, indicadores, métodos, contrapartidas, plano de informação e cronograma, fazendo parte integrante e inseparável do presente contrato.
§ 2º - Em caso de impedimento, por qualquer motivo, da participação do(a) responsável técnico(a) do projeto, o PATROCINADO providenciará a submissão do currículo do(a) novo(a) candidato que será previamente analisado pela PATROCINADORA. Caso a PATROCINADORA não aprove o(a) novo(a) candidato(a), solicitará ao PATROCINADO o envio do(s) currículo(s) de outro(s) candidato(s) para análise, resguardado a possibilidade de a livre critério da PATROCINADORA, dar por rescindido o contrato.
CLÁUSULA 2.ª - DA QUOTA DE PATROCÍNIO
2.1 O PATROCINADO receberá da PATROCINADORA a quantia de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), parcelados da seguinte forma:
1ª Parcela: | R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
§ 1º – O recurso referente à primeira parcela será depositado logo após a assinatura do contrato. O recurso referente a segunda parcela será depositado mediante aprovação dos relatórios parciais (técnico e financeiro) enviados conforme cláusula 3.1 - f, que deverão refletir os objetivos e atividades descritas no ANEXO I. O não cumprimento de todos os objetivos, metas e cronograma previstos no ANEXO I nos prazos estabelecidos acarretará a não liberação da parcela subseqüente.
§ 2º – Caso as parcelas sejam depositadas em conta de investimentos (aplicações financeiras), os juros auferidos com o valor do patrocínio, serão considerados como acessórios ao projeto, podendo apenas ser aplicados em atividades vinculadas ao mesmo (conforme descrito no ANEXO I). Os juros auferidos somente poderão ser utilizados após o término de todo recurso das parcelas liberadas mediante consulta e aprovação do PATROCINADOR. Caso haja aprovação, deverão ser relatados na prestação de contas conclusiva.
§ 3º – O não cumprimento dos objetivos, metas e cronograma descritos no ANEXO I permite à PATROCINADORA interromper o patrocínio a qualquer momento, sem ônus para a mesma.
2.2 O PATROCINADO administrará solidariamente com o(a) responsável técnico(a), a importância recebida, a fim de permitir a realização do projeto descrito no ANEXO I.
2.3 Para o recebimento e movimentação dos recursos doados pelo PATROCINADOR, o PATROCINADO informará os dados bancários de uma conta corrente aberta em seu nome, exclusiva para receber os recursos mencionados na cláusula 2ª.
Parágrafo único - É expressamente vedado o uso dos recursos liberados pela PATROCINADORA bem como, dos resultados de aplicações financeiras, em despesas ou gastos fora do projeto descrito no ANEXO I.
CLÁUSULA 3.ª - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 O PATROCINADO e o(a) responsável técnico(a), solidariamente, obrigam-se a:
a) realizar e executar as atividades que constam no projeto - ANEXO I, observando integralmente as suas especificações;
b) responsabilizar-se pela reexecução das atividades em que se verifique frustração decorrente de deficiência na concepção original do projeto, arcando integralmente com os custos necessários a essa reexecução, até o ponto em que se verificou a frustração;
c) devolver à PATROCINADORA, o montante do recurso repassado, incluindo-se os juros (caso o recurso seja aplicado durante a execução do projeto), que não tenha sido utilizado ou comprometido nas atividades definidas no ANEXO I;
d) analisar, publicar e divulgar os resultados obtidos com a implementação do projeto, mencionando o apoio da PATROCINADORA, sob pena de ser vedada a participação do PATROCINADO em novos projetos e projetos da PATROCINADORA;
e) assegurar que os fundos não serão usados para nenhum dos seguintes objetivos: resultado de eleição pública; incumbir-se de qualquer atividade para qualquer fim que não seja o especificado como objeto deste contrato; ou, fazer doações a outras organizações, instituições ou indivíduos;
f) responsabilizar-se pela entrega do relatório financeiro (acompanhado das cópias dos comprovantes fiscais de pagamento, declarações e extratos bancários, conforme orientações do manual de prestação de contas) e relatório técnico das atividades e resultados, assinados pelo(a) representante legal da instituição e pelo(a) responsável técnico(a) do projeto, nas datas a seguir:
g)
Relatórios técnico e financeiro conclusivos | 10/10/2018 |
• O não cumprimento do prazo para entrega dos relatórios pode acarretar a rescisão automática do contrato de patrocínio.
h) manter arquivadas e à disposição da PATROCINADORA, cópia dos relatórios técnicos e financeiros, por um período mínimo de 5 (cinco) anos após a conclusão do projeto;
i) zelar pela imagem, nome e reputação da PATROCINADORA;
j) quando solicitado pela PATROCINADORA, enviar imagens relativas às atividades do projeto. Estas imagens poderão ser utilizadas em materiais de divulgação dos projetos patrocinados pela PATROCINADORA ou outros materiais institucionais e os devidos créditos de autoria serão feitos ao autor da imagem.
k) informar prontamente à PATROCINADORA quaisquer mudanças em seu endereço, telefone, contatos, conta corrente, cartão CNPJ, entre outros.
l) prover informações sobre o andamento das atividades e acompanhar visitas de campo por ocasião dos monitoramentos presenciais e à distância que serão demandados e realizados periodicamente pela PATROCINADORA, conforme disposto na cláusula 10ª.
m)realizar as despesas listadas no orçamento do projeto somente até a data de vencimento
do contrato, que será 10/04/2019, conforme cláusula 11ª.
n) cumprir com o avençado entre as partes.
§ 1º - Se o projeto não for concluído conforme técnica e financeiramente previsto nos ANEXO I, deverá o PATROCINADO efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pela PATROCINADORA, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês contando a
partir da data de liberação da parcela, valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
§ 2º – O relatório financeiro abrange a quota de patrocínio da PATROCINADORA, com os juros acumulados (caso o recurso seja aplicado), devendo constar no relatório: os juros auferidos, as receitas e despesas d o fundo de doação (acompanhado dos respectivos comprovantes originais (ou cópias) de despesas, que deverão estar em nome da instituição responsável pelo projeto). O 1º relatório financeiro deverá prestar contas de no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da primeira parcela recebida para que a parcela subseqüente seja liberada; a partir do recebimento da segunda parcela, o cálculo dos 70% será efetuado sobre o saldo acumulado, ou seja, saldo da(s) parcela(s) já liberada(s) somado ao valor da última parcela recebida multiplicado por 70%. O envio do relatório financeiro nas datas determinadas na cláusula 3.1 – f é obrigatório, mesmo que o relatório financeiro não comprove o gasto de 70% do recurso disponível.
§ 3º – O projeto somente será considerado concluído quando do envio e aprovação dos relatórios técnico e financeiro conclusivos, bem como do recebimento do termo de doação/imobilização do material permanente (quando houver), adquirido com recursos deste contrato, conforme cláusula 6ª, parágrafo 6.5.
§ 4º – Havendo saldo remanescente o mesmo somente deverá ser devolvido após a aprovação do relatório financeiro conclusivo. No momento da devolução, a PATROCINADORA informará os dados bancários para depósito.
§ 5º – Havendo a necessidade da prorrogação do projeto – ANEXO I, poderá ser solicitada a assinatura de um termo aditivo entre as partes. Este termo aditivo deverá ser solicitado pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de justificativas técnicas e financeiras, em prazo máximo de 2 (dois) meses antes do vencimento do contrato vigente.
§ 6º – As solicitações de alterações orçamentárias durante o desenvolvimento do projeto
– XXXXX X, deverão ser encaminhadas pelo(a) responsável técnico(a) juntamente com a apresentação de suas justificativas. Todas as solicitações de alterações orçamentárias estarão sujeitas a aprovação pela PATROCINADORA.
3.2 A PATROCINADORA obriga-se a:
a) efetuar as liberações de recursos conforme condições estabelecidas na cláusula 2ª deste contrato;
b) cumprir o avençado entre as partes.
CLÁUSULA 4.ª - DA RESPONSABILIDADE
4.1 A PATROCINADORA não se responsabilizará por atos praticados por terceiros, como acidentes e perdas que ocorram durante ou como resultados da execução do projeto,
sendo ainda de responsabilidade do PATROCINADO e responsável técnico(a), os riscos e contingências decorrentes da execução do projeto, objeto deste contrato.
4.2 Não cabe ao PATROCINADO, responsável técnico(a) e/ou seus respectivos contratados, questionar, sob qualquer forma e tempo, a existência de vínculo trabalhista ou previdenciário com a PATROCINADORA, eis que os mesmos continuarão hierárquica e funcionalmente subordinados ao PATROCINADO e/ou responsável técnico, de quem será a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas e previdenciários, impostos e outros acréscimos pertinentes que digam respeito a seus empregados e demais contratados.
4.3 Na hipótese da PATROCINADORA ser condenada em reclamação trabalhista movida por empregado e/ou contratado do PATROCINADO e/ou responsável técnico(a), obrigam-se estes últimos a ressarcir toda e qualquer despesa incorrida pela PATROCINADORA em razão dessa reclamação trabalhista, bem como a envidar os seus melhores esforços para, de pronto, excluir a PATROCINADORA da ação trabalhista.
4.4 A PATROCINADORA e o PATROCINADO são pessoas totalmente distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se a PATROCINADORA de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros decorrentes do objeto deste contrato.
CLÁUSULA 5.ª - DOS TRIBUTOS
5.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo único - A PATROCINADORA, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.
CLÁUSULA 6.ª - DOS MATERIAIS
6.1 Os materiais e equipamentos adquiridos com recursos da PATROCINADORA devem conter os seguintes dizeres: "MATERIAL ADQUIRIDO COM RECURSOS DA FUNDAÇÃO
GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA", além da logomarca da
PATROCINADORA.
6.2 Todos os materiais e equipamentos de longa duração, adquiridos com recursos da PATROCINADORA, permanecerão em poder do PATROCINADO com dizeres informando a PATROCINADORA, conforme descrito no item 6.1, devendo ser utilizados em prol das ações de conservação da natureza.
6.3 O PATROCINADO obriga-se a manter e conservar em condições de uso os materiais e equipamentos de longa duração adquiridos, para garantir o maior aproveitamento dos mesmos.
6.4 Na conclusão do projeto, quando da prestação de contas técnica e financeira, deverá ser remetido ao PATROCINADOR um termo de incorporação e/ou doação dos materiais permanentes adquiridos ao patrimônio do PATROCINADO ou a outras instituições sem fins lucrativos, definidas em comum acordo com o PATROCINADOR.
6.5 Caso a PATROCINADA encerre suas atividades, os materiais de longa duração deverão ser imobilizados e/ou doados a outra(s) instituição(ões) sem fins lucrativos, definidas em comum com a PATROCINADORA.
CLÁUSULA 7.ª - DA DIVULGAÇÃO
7.1 Qualquer das partes poderá divulgar os resultados finais oriundos deste contrato, obrigando-se, contudo, a consignar o apoio da PATROCINADORA.
7.2 Qualquer que seja o veículo de comunicação utilizado, uma parte comunicará à outra onde foi/será publicado.
7.3 As partes obrigam-se a submeter uma à outra para apreciação e direito final de opinião sobre o conteúdo e/ou conveniência da divulgação de qualquer tipo de publicação ou de produto comercial, assim como, a oportunidade de serem firmados contratos destinados ao custeio da produção e comercialização das publicações e quaisquer outros que venham a ser co-editados.
7.4 O PATROCINADO deve inserir a logomarca da PATROCINADORA em todo material impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA 8.ª - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Quaisquer inventos, aperfeiçoamentos ou inovações, privilegiáveis ou não, nos termos do Código de Propriedade Industrial, oriundos da execução deste contrato, salvo entendimento em contrário, pertencerão a ambas as partes, em proporções idênticas aos valores que cada uma alocou para obtenção desses resultados, devendo sua utilização, licenciamento ou cessão, ser previamente regulada em contratos específicos.
8.2 Os requerimentos de patente serão efetuados pelas partes, conjuntamente, repartindo- se entre si as respectivas despesas, inclusive as referentes a pagamentos de anuidades. Em caso de transferência da propriedade dos privilégios, por qualquer das partes, será assegurado o direito de preferência à outra parte, em igualdade de condições com terceiros.
8.3 As receitas decorrentes de utilização (licenciamento ou fornecimento) ou cessão das tecnologias privilegiáveis ou não, salvo entendimento em contrário, serão partilhadas entre as partes na mesma proporção referida no "caput" desta cláusula.
CLÁUSULA 9.ª - DA AUDITORIA
O PATROCINADO está ciente que poderão ser efetuadas auditorias por uma firma independente, sem nenhum custo ao PATROCINADO, cujas datas aproximadas e nome da firma serão previamente informados, comprometendo-se a colocar à disposição da firma auditora todos os registros financeiros e livros contábeis referentes à doação (inclusive os fundos de contrapartida e de terceiros), e em colaborar no sentido de atender aos pedidos de informação feitos pela firma.
CLÁUSULA 10.ª - DAS VISITAS E AVALIAÇÕES
10.1 O PATROCINADO está ciente que poderão ser efetuadas visitas de acompanhamento dos resultados e avaliações de impactos durante e após a execução do projeto, ocasião em que o(a) responsável técnico(a) deverá estar presente. Essas visitas serão realizadas por técnicos/consultores da PATROCINADORA ou ainda por profissionais de outra instituição por ela indicada, a fim de estreitar as relações institucionais e verificar, em campo, as atividades desenvolvidas com os recursos do presente contrato e respectivos resultados, comprometendo-se o PATROCINADO e o responsável técnico a colocar à disposição dos técnicos/consultores todos os registros e documentos porventura
solicitados. Na impossibilidade de participar da visita, o responsável técnico deverá indicar outro técnico, membro da equipe do projeto, para acompanhamento.
10.2 A PATROCINADORA poderá solicitar ao responsável técnico que compareça à sede da PATROCINADORA para demonstrar o andamento das atividades e os resultados obtidos. Na impossibilidade de comparecer, o(a) responsável técnico(a) deverá indicar outro(a) técnico(a), membro da equipe do projeto, para demonstrar o andamento do projeto.
10.3 O(a) responsável técnico(a) se compromete a atender eventuais solicitações de informações feitas pela PATROCINADORA após a conclusão do projeto. Tais consultas serão realizadas por via eletrônica ou postal e têm como objetivo avaliar os impactos para a conservação do projeto executado.
CLÁUSULA 11.ª - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
11.1 O presente contrato tem seu prazo de vigência até a data de 10/04/2019. A partir da data de término de vigência do contrato o PATROCINADO terá até 60 (sessenta) dias para apresentar os relatórios técnico e financeiro conclusivos.
11.2 O descumprimento do presente contrato acarretará a rescisão automática do mesmo devendo o PATROCINADO efetuar a devolução de todas as parcelas depositadas pela PATROCINADORA, acrescidos de juros 1% (um por cento) ao mês contando a partir da data de liberação da parcela valor esse considerado desde já líquido e certo para eventual execução judicial.
CLÁUSULA 12.ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A PATROCINADORA, quando julgar necessário, efetuará vistorias e acompanhamento do projeto e na eventualidade do projeto estar em desacordo com o aprovado, poderá interditar imediatamente o mesmo, suspendendo as liberações de recursos, e acionar a cobrança dos valores já adiantados.
12.2 Para o sucesso continuado, e para maior possibilidade de se obter fundos para novos projetos, será fundamental que o PATROCINADO dê ênfase ao nome da PATROCINADORA em entrevistas, publicações, cartazes, placas e toda forma de comunicação envolvendo o projeto.
12.3 A PATROCINADORA poderá utilizar a qualquer momento os materiais do projeto objeto deste contrato, como fotografias, filmes, relatórios, slides, imagens, informações entre outros, em suas cartas, calendários e publicações com o objetivo de aumentar a credibilidade e a notoriedade do projeto, dando os devidos créditos de autoria.
12.4 A PATROCINADORA, o PATROCINADO e o(a) responsável técnico(a) declaram que não medirão esforços para manter o lugar de trabalho e as suas atividades, livres de quaisquer tipos de uso de drogas, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA 13ª - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
13.1 A PATROCINADA declara sua estrita observância a Constituição Federal, que no seu artigo 7º , inciso XXXIII proíbe o trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos.
13.2 A PATROCINADA se declara ciente de que a comprovação de uso de mão-de-obra infanto-juvenil em suas atividades, em desacordo com a legislação vigente, facultará a PATROCINADORA rescindir automaticamente o presente contrato, e reaver os valores adiantados acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 14ª - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
14.1 - A PATROCINADA se declara ciente de que a comprovação ao descumprimento do uso da legislação ambiental vigente facultará a PATROCINADORA rescindir automaticamente o presente contrato, e reaver os valores adiantados acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
Para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, as partes desde logo elegem o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
Por estarem justas e contratadas as partes celebrantes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Curitiba, 10/04/2018.
FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA
INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 / RG: 439.974
Resp. Técnico(a): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 / RG: 6.411.286-4
Testemunha do INSTITUTO HOMEM PANTANEIRO
NOME:
RG:
Testemunha da FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO DE PROTEÇÃO À NATUREZA
NOME:
RG: