TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: DIRETORIA DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO- DOP.
2. OBJETO: Aquisição de peças de reposição, acessórios originais dos equipamentos de fabricação Knorr Bremse - Sistemas para Veículos Ferroviários Ltda., de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação justifica-se pela necessidade de adquirirmos peças e componentes originais da marca Knorr Bremse, indispensáveis às revisões e manutenções corretivas dos sistemas de freios e portas dos VLTs e TUEs do METROFOR, bem como o fornecimento de peças para a reforma e recuperação geral dos VLTs 01, 02 e 04, que encontram-se sem condições de prestação de serviços. Considerando que tais peças e acessórios são exclusivas do fabricante e revendedor Knorr Bremse - Sistemas para Veículos Ferroviários Ltda no Brasil.
O perfeito estado de conservação e funcionamento dos VLTs, TUEs e seus equipamentos, são condições essenciais à confiabilidade e disponibilidade dos mesmos, garantindo a integridade dos equipamentos, e mantendo o patrimônio preservado do METROFOR, propiciando assegurar a disponibilidade operacional da Frota, mantendo as condições de segurança e qualidade dos serviços oferecidos, para que a CONTRATANTE possa atender a demanda de transporte, assegurando a vida útil projetada para os sistemas e equipamentos.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01- Aquisição de peças de reposição, acessórios originais dos equipamentos de fabricação Knorr Bremse - Sistemas para Veículos Ferroviários Ltda., para o almoxarifado do METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
ITE M | CÓDIGO KNORR BREMSE | DESCRIÇÃO | UND | QU T | PRAZO DE ENTREG A (DIAS) | PREÇO UNITÁRI O R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | K033948 | SECADOR DE AR LA82 | PÇ | 2 | 75 | ||
2 | K068350 | CARTUCHO FILTRANTE | PÇ | 47 | 75 | ||
3 | I25352PT | VÁLVULA DE RETENÇÃO | PÇ | 6 | 180 | ||
4 | SP932 | J.R. VÁLVULA DE RETENÇÃO (I25352PT) | PÇ | 2 | 210 | ||
5 | II38273/7105 | VÁLVULA DE SEGURANÇA G 3/4" SV10 | PÇ | 2 | 120 | ||
6 | SP369 | J.R. TORNEIRA (SP1700 e SP200) | PÇ | 5 | 120 | ||
7 | II87675/230 | MANGUEIRA COM CONEXÕES RETA | PÇ | 1 | 75 | ||
8 | SP1058/08070 | PRESSOSTATO MCS 11 | PÇ | 2 | 90 | ||
9 | I68943/K | CONEXÃO DE TESTE T2 (G 1/4") | PÇ | 2 | 120 | ||
10 | SP1063 | J.R. CONEXÃO DE TESTE T2 (I68943/...) | PÇ | 2 | 150 | ||
11 | SP1670/024 | MANÔMETRO DUPLO | PÇ | 1 | 90 |
12 | SP2164 | CONTROLADOR DE FREIO | PÇ | 3 | 180 | ||
13 | SP2293/024A | PAINEL DE COMANDO DE XXXXX | XX | 4 | 210 | ||
14 | SP231/B | TORNEIRA | PÇ | 4 | 120 | ||
15 | SP485 | J.R. TORNEIRA (SP231/B) | PÇ | 4 | 120 | ||
16 | SP916/1120 | MANGUEIRA COM NIPLE | PÇ | 19 | 90 | ||
17 | SP416/0915 | MANGUEIRA | PÇ | 1 | 90 | ||
18 | SP422/1 | SUPORTE PARA BOCAL | PÇ | 1 | 75 | ||
19 | SP240/F | TORNEIRA | PÇ | 2 | 120 | ||
20 | SP1198/1000 | MANGUEIRA | PÇ | 7 | 90 | ||
21 | SP283 | FILTRO DE AR | PÇ | 4 | 150 | ||
22 | SP923 | J.R. FILTRO DE AR (SP283) | PÇ | 4 | 90 | ||
23 | SP935/024 | UNIDADE DE INTERTRAVAMENTO | PÇ | 1 | 180 | ||
24 | SP2918 | J.R. UNIDADE DE INTERTRAVAMENTO (SP925/...) | PÇ | 2 | 180 | ||
25 | SP308/A | TORNEIRA | PÇ | 5 | 120 | ||
26 | SP200 | DRENO | PÇ | 14 | 120 | ||
27 | SP1335 | VÁLVULA DE PRESSÃO MÉDIA COM SUPORTE | PÇ | 2 | 120 | ||
28 | OPK03180 | J.R. VÁLVULA DE PRESSÃO MÉDIA (SP1335) | PÇ | 2 | 210 | ||
29 | II46448/001 | VÁLVULA RELE | PÇ | 1 | 150 | ||
30 | OPK01369 | J.R. VÁLVULA RELÉ KR-6AA (II46448/...) | PÇ | 3 | 180 | ||
31 | I92491 | VÁLVULA DE DUAS VIAS (AE4253) | PÇ | 9 | 90 | ||
32 | SP1642 | J.R. VÁLVULA DE DUAS VIAS (I92491) | PÇ | 3 | 75 | ||
33 | SP378/024 | VÁLVULA MAGNÉTICA | PÇ | 1 | 180 | ||
34 | SP1206/024 | J.R. VÁLVULA MAGNÉTICA (SP378/...) | PÇ | 1 | 180 | ||
35 | II14405/1 | DISCO DE FREIO 640/350X110-22 | PÇ | 4 | 180 | ||
36 | II74046/1TV | UNIDADE CALIPER DE FREIO UF KW 10 | PÇ | 5 | 300 | ||
37 | OPK04135 | J.R. UNIDADE CALIPER DE FREIO (II74046/...) | PÇ | 2 | 240 | ||
38 | II76299/1TV | UNIDADE CALIPER DE FREIO WZ48UP10XS11 | PÇ | 1 | 300 |
39 | OPK04134 | J.R. UNIDADE DE CALIPER DE FREIO (II76299) | PÇ | 1 | 240 | ||
40 | II87910/0980 | MANGUEIRA COM CONEXÃO | PÇ | 1 | 90 | ||
41 | C105255/3571 X | PASTILHA DE FREIO | PÇ | 99 | 150 | ||
42 | II71043/3MM | BLOCO DE FREIO - PEC7 - EXLSX - DIREITO | PÇ | 2 | 300 | ||
43 | SP2921 | J.R. BLOCO DE FREIO (II71043/...) | PÇ | 2 | 150 | ||
44 | II69816/1MM | BLOCO DE FREIO - PEC7 - EXLSX - ESQUERDO | PÇ | 2 | 300 | ||
45 | SP2922 | J.R. Bloco de Freio (II69816/1MM) | PÇ | 2 | 150 | ||
46 | P6076 | SAPATA DE FREIO | PÇ | 60 | 150 | ||
47 | SP1313/C | TORNEIRA COM EXAUSTÃO | PÇ | 3 | 120 | ||
48 | SP1320/065 | VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO | PÇ | 4 | 90 | ||
49 | II38212 | J.R. VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO (SP1320/065) | PÇ | 2 | 90 | ||
50 | SP1319 | VÁLVULA DE SOBRECARGA | PÇ | 4 | 150 | ||
51 | SP1799 | J.R. PARA VÁLVULA DE SOBRECARGA (SP1319) | PÇ | 2 | 120 | ||
52 | II88729 | VÁLVULA DE NIVELAMENTO | PÇ | 2 | 150 | ||
53 | SP3014 | J.R. VÁLVULA DE NIVELAMENTO | PÇ | 2 | 240 | ||
54 | I79633/K | CONEXÃO DE TESTE K11 | PÇ | 1 | 120 | ||
55 | SP1242 | J.R. CONEXÃO DE TESTE K11 (I79633/...) | PÇ | 1 | 120 | ||
56 | SP1802 | CONJUNTO SECADOR DE AR | PÇ | 4 | 90 | ||
57 | SP2293/024 | PAINEL DE COMANDO DE XXXXX | XX | 4 | 210 | ||
58 | SP488/810 | MANGUEIRA COM BOCAL | PÇ | 1 | 000 | ||
00 | XX0000 | EQUIPAMENTO DE FREIO RACK MOTOR | PÇ | 1 | 300 | ||
60 | SP2487 | VÁLVULA RLV CARRO MOTOR | PÇ | 2 | 000 | ||
00 | XX0000 | EQUIPAMENTO DE FREIO (RACK REBOQUE) | PÇ | 4 | 240 | ||
62 | SP2488 | VÁLVULA RLV CARRO REBOQUE | PÇ | 2 | 180 | ||
63 | II42397/1Z | UNIDADE DE CALIPER DE FREIO (UF10KWS11) | PÇ | 1 | 180 | ||
64 | II42396/2Z | UNIDADE DE CALIPER DE FREIO (WZ48UP10XS11) | PÇ | 1 | 330 | ||
65 | SP1123/730 | MANGUEIRA COM CONEXÃO | PÇ | 13 | 90 |
66 | SP1124/910 | MANGUEIRA COM CONEXÃO | PÇ | 9 | 90 | ||
67 | SP2452/D | VÁLVULA DE NIVELAMENTO | PÇ | 3 | 180 | ||
68 | SP1302/C | VÁLVULA DE NIVELAMENTO | PÇ | 1 | 180 | ||
69 | P1557 | BOTÃO DE EMERGÊNCIA (2A) COM TRAVA | PÇ | 1 | 120 | ||
70 | P1282 | BOTÃO DE EMERGÊNCIA (2A) LIVRE | PÇ | 1 | 120 | ||
71 | SP1849 | CONTROLADOR DE XXXXX /TRAÇÃO- MASTER CONTRO | PÇ | 1 | 180 | ||
72 | 3T203732R92 | DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA (LM = 03 PEÇAS) | PÇ | 1 | 180 | ||
73 | 3T203732R91 | DISPOSITIVO DE EMERGÊNCIA (LOTE MÍNIMO 03 PEÇAS) | PÇ | 1 | 180 | ||
74 | P1541 | FILTRO | PÇ | 8 | 120 | ||
75 | 8HN401198R02 | INTERRUPTOR 1P | PÇ | 2 | 210 | ||
76 | SP2670 | JOGO DE REPARO DA RLV MARCA KNOOR REF. SP 2670 | PÇ | 10 | 210 | ||
77 | SP488/0660 | MANGUEIRA 1 1/8" | PÇ | 1 | 180 | ||
78 | SP1199/1120 | MANGUEIRA 1/4" BSPT (MACHO) x g1/4" (FEMEA) | PÇ | 4 | 120 | ||
79 | SP1123/500 | MANGUEIRA C/ CONEXÃO g1/2" x m30 x 2 | PÇ | 13 | 120 | ||
80 | 3TD04450R17 | MÓDULO DE FUSO DIREITO | PÇ | 1 | 210 | ||
81 | 3TD04450R18 | MÓDULO DE FUSO ESQUERDO | PÇ | 1 | 210 | ||
82 | 3ED00922R29 | UNIDADE DE CONTROLE BCU (LM = 05 PEÇAS) | PÇ | 2 | 210 | ||
83 | 3TD04322R60 | MÓDULO S3- BS/24 | PÇ | 1 | 240 | ||
84 | 3TD04053R11 | MOTOR COM BLOCO DE REDUÇÃO | PÇ | 1 | 240 | ||
85 | I 36248008 | REPARO - SECADOR | PÇ | 6 | 150 | ||
86 | SP2987 | REPARO P/ KBR-T- SP1774/B | PÇ | 14 | 210 | ||
87 | SP1556 | REPARO UNID. FREIO - SP732/... | PÇ | 15 | 210 | ||
88 | 3KT408790R11 | SUPORTE ROLETADO | PÇ | 2 | 210 | ||
89 | 3KT408790R14 | SUPORTE ROLETADO | PÇ | 2 | 210 | ||
90 | 8HN400639P01 | TERMINAL S826 | PÇ | 2 | 210 | ||
91 | SP76 | TORNEIRA DRENO R 3/4" | PÇ | 12 | 120 | ||
92 | SP1302/D | VÁLVULA DE NIVELAMENTO SV- 1205 | PÇ | 9 | 180 |
93 | I25510 | VÁLVULA DE DUPLOI DESVIO D1,5 (Diferencial) | PÇ | 1 | 150 | ||
94 | SP980 | VÁLVULA PILOTO COM SUPORTE | PÇ | 1 | 210 | ||
95 | SP1829/001 | VÁLVULA RLV (Reboque) PARA VLT 2 CARROS | PÇ | 2 | 210 | ||
96 | SP1828/001 | VÁLVULA RLV (Tração) PARA 2 CARROS | PÇ | 2 | 210 | ||
VALOR TOTAL DO GRUPO 01 - R$ |
GRUPO 02 - Aquisição de peças de reposição, acessórios originais dos equipamentos de fabricação Knorr Bremse - Sistemas para Veículos Ferroviários Ltda., a serem utilizados no Serviço de REFORMA E RECUPERAÇÃO GERAL, INCLUINDO FORNECIMENTO E INSTALAÇÕES DE PEÇAS E MATERIAIS, DOS VEÍCULOS
LEVES SOBRE TRILHOS – VLTs 01, 02 e 04 da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
ITE M | CÓDIGO KNORR BREMSE | DESCRIÇÃO | UND | QU T | PRAZO DE ENTREG A (DIAS) | PREÇO UNITÁRI O R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | I25352PT | VÁLVULA DE RETENÇÃO | PÇ | 12 | 180 | ||
2 | SP308/F | TORNEIRA | PÇ | 8 | 120 | ||
3 | II38273/7105 | VÁLVULA DE SEGURANÇA G 3/4" SV10 | PÇ | 4 | 120 | ||
4 | SP1058/08070 | PRESSOSTATO MCS 11 | PÇ | 2 | 90 | ||
5 | I68943/K | CONEXÃO DE TESTE T2 (G 1/4") | PÇ | 12 | 120 | ||
6 | SP2293/024A | PAINEL DE COMANDO DE XXXXX | XX | 6 | 210 | ||
7 | SP231/B | TORNEIRA | PÇ | 6 | 120 | ||
8 | SP916/1120 | MANGUEIRA COM NIPLE | PÇ | 36 | 90 | ||
9 | SP1198/1000 | MANGUEIRA | PÇ | 12 | 90 | ||
10 | SP283 | FILTRO DE AR | PÇ | 8 | 150 | ||
11 | SP200 | DRENO | PÇ | 9 | 120 | ||
12 | SP1335 | VÁLVULA DE PRESSÃO MÉDIA COM SUPORTE | PÇ | 4 | 120 | ||
13 | I92491 | VÁLVULA DE DUAS VIAS (AE4253) | PÇ | 6 | 90 | ||
14 | II74046/1TV | UNIDADE CALIPER DE FREIO UF KW 10 | PÇ | 8 | 300 | ||
15 | II71043/3MM | BLOCO DE FREIO - PEC7 - EXLSX - DIREITO | PÇ | 2 | 300 | ||
16 | II69816/1MM | BLOCO DE FREIO - PEC7 - EXLSX - ESQUERDO | PÇ | 2 | 300 |
17 | SP1313/C | TORNEIRA COM EXAUSTÃO | PÇ | 4 | 120 | ||
18 | SP1320/065 | VÁLVULA REDUTORA DE PRESSÃO | PÇ | 6 | 90 | ||
19 | SP1319 | VÁLVULA DE SOBRECARGA | PÇ | 4 | 150 | ||
20 | I79633/K | CONEXÃO DE TESTE K11 | PÇ | 12 | 120 | ||
21 | SP1802 | CONJUNTO SECADOR DE AR | PÇ | 4 | 90 | ||
22 | SP2489 | EQUIPAMENTO DE FREIO RACK MOTOR | PÇ | 4 | 300 | ||
23 | SP2487 | VÁLVULA RLV CARRO MOTOR | PÇ | 2 | 000 | ||
00 | XX0000 | EQUIPAMENTO DE FREIO (RACK REBOQUE) | PÇ | 5 | 240 | ||
25 | SP2488 | VÁLVULA RLV CARRO REBOQUE | PÇ | 2 | 180 | ||
26 | SP1123/730 | MANGUEIRA COM CONEXÃO | PÇ | 24 | 90 | ||
27 | SP1124/910 | MANGUEIRA COM CONEXÃO | PÇ | 12 | 90 | ||
28 | SP1849 | CONTROLADOR DE FREIO /TRAÇÃO- MÁSTER CONTRO | PÇ | 6 | 180 | ||
29 | SP1199/1120 | MANGUEIRA 1/4" BSPT (MACHO) x g1/4" (FÊMEA) | PÇ | 6 | 120 | ||
30 | SP1123/500 | MANGUEIRA C/ CONEXÃO g1/2" x m30 x 2 | PÇ | 24 | 120 | ||
31 | SP2987 | REPARO P/ KBR-T- SP1774/B | PÇ | 4 | 210 | ||
32 | SP76 | TORNEIRA DRENO R 3/4" | PÇ | 20 | 120 | ||
33 | SP1302/D | VÁLVULA DE NIVELAMENTO SV- 1205 | PÇ | 24 | 180 | ||
VALOR TOTAL GRUPO 02 - R$ |
4.1. DA GARANTIA DAS PEÇAS
4.1.1. As peças genuinamente terão garantia única de 12 (doze) meses, contados da sua data de entrega, contra defeitos de fabricação e/ou material.
4.1.2. A exclusão da garantia se dará no caso de uso inadequado na reposição da peça e/ou componente em seu respectivo equipamento, assim como a manutenção no equipamento fornecido por outra pessoa que não seja a CONTRATADA.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Tesouro Estadual: Funcional Programática: 08100003.26.783.343.15403.03.449065.1.00.00.0.4 e 08100004.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue por demanda, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, na oficina do METROFOR (Centro de Manutenção de Vila das Flores
ou nas oficinas nas cidades de Juazeiro do Norte e Sobral) em horário comercial, no prazo determinado em cada Ordem de Compras, conforme item 4 deste termo, contado a partir do recebimento da mesma.
6.1.2. Da entrega das peças:
6.1.2.1. As peças serão solicitadas através de processos administrativos, após aprovado pelo Gestor e Fiscal do contrato, enviado a área de compra para a confecção da Ordem de Compra.
6.1.2.2. A entrega das peças poderá ser feita em caráter excepcional pela CONTRATADA ao servidor devidamente credenciado pelo METROFOR através de Oficio, mediante a apresentação de Ordem de Compra de material, emitida pelo METROFOR e assinada pela Diretoria de Gestão Empresarial. Os locais de entrega serão em Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, cujos endereços serão fornecidos a CONTRATADA.
6.1.2.3. Por ocasião do fornecimento, a CONTRATADA deverá entregar as peças correspondentes, citando na Nota Fiscal o número da ordem de compra.
6.1.2.4. Toda e qualquer peça a ser fornecida deverá ser nova de fábrica, com a chancela de originalidade do Fabricante.
6.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A., conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, antes da execução do objeto, se o objeto não estiver de acordo com as especificações deste instrumento e em caso de descumprimento das condições de habilitação exigidas na contratação.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.4. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o METROFOR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 e dos arts. 179 a 184 do seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência
8.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada apenas a multa.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo METROFOR.
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se o METROFOR o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
8.2.1. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome do METROFOR. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida conforme previsto no artigo 184 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METROFOR, e desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo.
9.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao METROFOR, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o METROFOR proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contado da notificação.
9.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo a responsabilidade ao METROFOR para nenhum fim de direito.
9.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo METROFOR, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.7. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do METROFOR.
9.8. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de compra.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor e um fiscal especialmente designados para este fim, a serem informados quando da lavratura do instrumento contratual, conforme previsto nos arts. 155 e 177 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METROFOR.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração.
12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 18 (dezoito) meses, contado a partir do recebimento da ordem de compra.
12.3. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 167 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METROFOR.
12.4. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 165 e 166 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos do METROFOR.
12.5. A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do § 2º do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.
13. VEDAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
13.2. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado do METROFOR.
13.3. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o METROFOR.
13.4. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
13.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
13.6. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatível com o objeto do certame.
13.7. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea.
13.8. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea.
13.9. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
13.10. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.
13.11. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
13.12. Empregado ou dirigente do METROFOR, como pessoa física.
13.13. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
13.13.1. Dirigente ou empregado do METROFOR, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação.
13.13.2. Autoridade do ente público a que o METROFOR esteja vinculada.
13.13.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o METROFOR. há menos de 6 (seis) meses.
13.13.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração do METROFOR.
13.14. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
14. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Proposta Comercial especificando: Descrição, códigos/referências das peças e serviços; preços unitários e totais; prazos de entrega/execução, conforme este Termo de Referência.
14.2. Atestado emitido pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE.
14.3. Comprovação de que é fornecedor/fabricante original e exclusivo, prestador de serviços de reparo e fornecedor de peças de reposição da marca CUMMINS.
14.4. Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
14.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
14.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
14.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal no domicílio ou sede da proponente.
14.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.9. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
14.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
14.11.Declaração de que não contrata trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida Garantia Contratual.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação.
17. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base o mês da apresentação da proposta, pela variação do índice econômico IGPM.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais fornecedores, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a contratada, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
18.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas em Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A Rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 185 a 188 do Regulamento interno de Licitações e Contratos do METROFOR.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro do município da sede da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTE METROPOLITANOS
– METROFOR para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.