ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Objetivo desta Licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ELÉTRICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM – SC.
1.1. A presente licitação é para atender as demandas de infraestrutura, principalmente no tocante a reparos elétricos e substituição de luminárias. Desta forma, o presente serve para as ações preventivas e corretivas nas áreas de elétrica e iluminação deste Município, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QTD. | UND . | DESCRIÇÃO DO OBJETO: | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 320 | UN. | Arruela quadrada 5/8 " galvanizada a fogo. | R$ 0,75 | R$ 240,00 |
2 | 800 | UN. | Base para relé fotoelétrica 10a, 220V, tomada giratória 360°, ligação a 3 fios, com suporte de fixação em aço galvanizado a fogo. | R$ 8,79 | R$ 7.032,00 |
3 | 220 | UN. | Braço p/ iluminação publica, galvanizada a fogo, com 1,00MT de comprimento, reto e com espessura da chapa 1,99MM. Diâmetro do tubo de 25,4MM, com sapata de fixação. | R$ 33,63 | R$ 7.398,60 |
4 | 45 | UN. | Braço p/ iluminação pública, galvanizada a fogo, com 3,00 MTS de comprimento, curvo e espessura da chapa 3,0MM. Diâmetro do tubo de 48,3MM, Sem sapata de fixação. | R$ 165,92 | R$ 7.466,40 |
5 | 30 | UN. | Chapa automática p/ comando de iluminação pública, involucro em alumínio com tomada embutida para instalação de rele fotoelétrica, base giratória 360°, Suporte de fixação em aço galvanizado a fogo. Contato na corrente nominal: 50 amperes, Proteção através de disjuntor termomagnético, tensão nominal 220 Volts. | R$ 230,18 | R$ 6.905,40 |
6 | 1000 | MTS | Cabo Silicone Seção 2,5MM (EM METROS) | R$ 2,28 | R$ 2.280,00 |
7 | 600 | MTS | Cabo multiplexado 4X10MM2 Homologado Celesc. (EM METROS). | R$ 5,94 | R$ 3.564,00 |
8 | 500 | MTS | Cabo multiplexado 2X10MM Homologado Celesc. (EM METROS) | R$ 2,91 | R$ 1.455,00 |
9 | 500 | MTS | Cabo Multiplexado 2X16MM2 homologado Celesc. (EM METROS) | R$ 3,74 | R$ 1.870,00 |
10 | 500 | MTS | Cabo flexível cobre 4MM homologado Celesc. (EM METROS) | R$ 2,63 | R$ 1.315,00 |
11 | 500 | MTS | Cabo Flexível Cobre 6MM Homologado Celesc.(EM METROS) | R$ 3,82 | R$ 1.910,00 |
12 | 300 | MTS | Cabo Cobre NU 50MM Homologado Celesc.(EM METROS) | R$ 56,08 | R$ 16.824,00 |
13 | 60 | UN. | Cinta Circular Galvanizada 180MM p/ poste Circular com 02 parafusos e porca. | R$ 33,01 | R$ 1.980,60 |
14 | 60 | UN. | Cinta Circular Galvanizada 220MM para poste Circular com 02 parafusos e porca. | R$ 34,19 | R$ 2.051,40 |
15 | 60 | UN. | Cinta Circular galvanizada 240MM para poste Circular com 02 parafusos e porca. | R$ 36,61 | R$ 2.196,60 |
16 | 60 | UN. | Cinta Circular galvanizada 260MM para poste circular com 02 parafusos e porca | R$ 39,01 | R$ 2.340,60 |
17 | 60 | UN. | Cinta Circular galvanizada 280MM para poste circular com 02 parafusos e porca. | R$ 39,92 | R$ 2.395,20 |
18 | 60 | UN. | Cinta Circular galvanizada 300MM para poste circular com 02 parafusos e porca. | R$ 42,98 | R$ 2.578,80 |
19 | 270 | UN. | Conector de derivação perfurante piercing 10X95MM2 - 1,5-10,0MM2. PRODUTO | R$ 8,68 | R$ 2.343,60 |
HOMOLOGADO CELESC/DVEN. | |||||
20 | 220 | UN. | Conector de cunha BT, tipo A padrão Celesc colorido. | R$ 10,28 | R$ 2.261,60 |
21 | 220 | UN. | Conector de Cunha BT, Tipo B padrão Celesc Colorido. | R$ 8,67 | R$ 1.907,40 |
22 | 320 | UN. | Conector de Cunha BT, Tipo 1 padrão Celesc Colorido. | R$ 9,07 | R$ 2.902,40 |
23 | 320 | UN. | Conector de Cunha BT, Tipo 2 Padrão Celesc Colorido. | R$ 7,88 | R$ 2.521,60 |
24 | 320 | UN. | Conector de Cunha BT, Tipo 3 Padrão Celesc Colorido. | R$ 7,52 | R$ 2.406,40 |
25 | 1600 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, com seção nominal 1,5MM2, isolamento PVC/70C, encordoamento Classe 1- Certificado pelo INMETRO. (EM METROS) | R$ 1,01 | R$ 1.616,00 |
26 | 1050 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 1,5MM2, Isolamento PVC/70C, Cor Preto Encordoamento Classe 1- Certificado pelo INMETRO fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 1,5MM2, Isolamento PVC/70C, Cor preto, Encordoamento Classe 1 - Certificado pelo INMETRO.(EM METROS). | R$ 1,01 | R$ 1.060,50 |
27 | 1550 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 2,5MM2, Isolamento PVC/70C, Cor Azul, Encordoamento Classe 1 - Certificado pelo INMETRO.(EM METROS). | R$ 1,60 | R$ 2.480,00 |
28 | 1550 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 2,5MM2, Isolamento PVC/70C, Cor Preto, Encordoamento Classe 1 - Certificado pelo INMETRO.(EM METROS). | R$ 1,60 | R$ 2.480,00 |
29 | 400 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 10,0MM2, Isolamento PVC/70C, | R$ 6,63 | R$ 2.652,00 |
Cor Azul, encordoamento Classe 1 - Certificado INMETRO.(EM METROS) | |||||
30 | 400 | MTS . | Fio de Cobre Sólido 750V, Com Seção Nominal 10,0MM2, Isolamento PVC/70C, Cor preto, Encordoamento Classe 1 - Certificado INMETRO.(EM METROS). | R$ 6,63 | R$ 2.652,00 |
31 | 350 | UN. | Fita Isolante 19MM X 20mts - Cor: Preto (UNIDADES) | R$ 5,00 | R$ 1.750,00 |
32 | 100 | UN. | Fita Isolante de Autofusão 19MM X 10mts.(UNIDADES) | R$ 21,62 | R$ 2.162,00 |
33 | 50 | UN. | Lâmpada Led de Alta Potência 40W, Temperatura de Cor: 6500K, Bivolt, Fluxo Luminoso mínimo de 4.100 Lumens, IRC Maior OU Igual a 80, Vida Mediana Mínima: 30.000 Horas. | R$ 41,15 | R$ 2.057,50 |
34 | 50 | UN. | Lâmpada Eletrônica Espiral 45W - 220V, Cor Branca, Fluxo Luminoso Mínimo de 2800Lumens, Vida Mediana Mínima: 6.000 horas, Base E-27. | R$ 34,06 | R$ 1.703,00 |
35 | 700 | UN. | Lâmpada Vapor de Sódio 70W, do tipo Tubular, Base E-27, Vida Mediana Mínima 32.000 Horas, Fluxo Luminoso Mínimo de 6.600 Lumens. | R$ 20,31 | R$ 14.217,00 |
36 | 300 | UN. | Lâmpada Vapor de Sódio 250W, do tipo Tubular, Base E-40, Vida Mediana Mínima: 32.000 horas, Fluxo Luminoso Mínimo de 31.000 Lumens. | R$ 33,34 | R$ 10.002,00 |
37 | 150 | UN. | Luminária Publica Aberta, com refletor em alumínio Estampado e adonizado, com soquete de porcelana E-27, para lâmpada Vapor de Sódio 70W. Encaixe para braço 25,4MM. Dimensões: 360X282X150MM (CXLA). | R$ 105,90 | R$ 15.885,00 |
38 | 75 | UN. | Luminária Pública Aberta, com refletor em alumínio Estampado e adonizado, com | R$ 119,41 | R$ 8.955,75 |
soquete de porcelana E-40, para lâmpada vapor de Sódio 150/250W. Encaixe para 25,4MM. Dimensões: 360X282X105MM | |||||
39 | 142 | UN. | Luminária publica fechada com alojamento integrado para equipamento auxiliar. Corpo em alumínio injetado, refletor estampado e adonizado, refrator em lente prismática de policarbonato. Encaixe para braço de Alumínio fundido, acabamento com pintura epóxi a pó na cor cinza. Encaixe para tubo até 50,3MM, com soquete de porcelana E- 40. Dimensões: 360X282X222MM. | R$ 427,08 | R$ 60.645,36 |
40 | 150 | UN. | Parafuso máquina M16X150MM com porca padrão Celesc. | R$ 6,12 | R$ 918,00 |
41 | 150 | UN. | Parafuso máquina M16X200MM com porca padrão Celesc. | R$ 7,07 | R$ 1.060,50 |
42 | 150 | UN. | Parafuso máquina M16X250MM com porca padrão Celesc. | R$ 8,63 | R$ 1.294,50 |
43 | 150 | UN. | Parafuso máquina M16X300MM com porca padrão Celesc. | R$ 9,87 | R$ 1.480,50 |
44 | 200 | UN. | Parafuso M16X45X38MM com porca padrão Celesc. | R$ 5,22 | R$ 1.044,00 |
45 | 200 | UN. | Parafuso M16X70X60MM com porca padrão Celesc. | R$ 5,73 | R$ 1.146,00 |
46 | 22 | UN. | Poste galvanizado curvo e duplo para iluminação pública, com base 280X280MM. Altura: 9,0MTs, Diâmetro Final: 60,3MM. | R$ 2.334,14 | R$ 51.351,08 |
47 | 100 | UN. | Porta lâmpada de porcelana para iluminação pública – base E-27. | R$ 2,96 | R$ 296,00 |
48 | 15 | UN. | Poste galvanizado reto para iluminação pública, com base 280X280MM, Altura :7,00MTS, Diâmetro Inicial: 101,6MM. Diâmetro Final: 60,3MM. | R$ 1.368,77 | R$ 20.531,55 |
49 | 100 | UN. | Porta lâmpada de porcelana para iluminação pública base E-40. | R$ 6,56 | R$ 656,00 |
50 | 10 | UN. | Projetor de led em alumínio, 30W, 100 A 240 VAC, 50/60HZ, Temperatura da Cor: 5.000K. Fluxo Luminoso mínimo: 2.700 Lumens, IRC Maior ou Igual a 80, Grau de proteção: IP-65. | R$ 58,68 | R$ 586,80 |
51 | 10 | UN. | Projetor de led em alumínio, 50W, 100 A 240 VAC, 50/60HZ, Temperatura da Cor: 5.000K. Fluxo Luminoso mínimo: 2.700 Lumens, IRC Maior ou Igual a 80, Grau de proteção: IP-65. | R$ 66,36 | R$ 663,60 |
52 | 250 | UN. | Reator Externo Vapor de Sódio, 70W, 220V, Fator de Potência maior ou iguala 0,93 baixas perdas com ignitor e capacitor incorporados, acabamento zincado a fogo, normaNBR-13593. | R$ 73,43 | R$ 18.357,50 |
53 | 150 | UN. | Reator Externo Vapor de Sódio, 250W, 220V, Fator de Potência maior ou iguala 0,93 baixas perdas com ignitor e capacitor incorporados, acabamento zincado a fogo, normaNBR-13593. | R$ 120,78 | R$ 18.117,00 |
54 | 90 | UN. | Reator interno Vapor de Sódio 250W, 220V, alto fator de potência, baixas perdas, acabamento zincado. | R$ 108,30 | R$ 9.747,00 |
55 | 35 | UN. | Lâmpada Fluorescente de Led Tubullar HO 6000K - 2,4mt. | R$ 71,43 | R$ 2.500,05 |
56 | 100 | UN. | Reator Externo vapor de Sódio, 150W, 220V, Fator de Potência maior ou iguala 0,93 baixas perdas com ignitor e capacitor incorporados, acabamento zincado a fogo, normaNBR-13593. | R$ 88,70 | R$ 8.870,00 |
57 | 110 | UN. | Reator Externo Vapor de sódio, 400w,220v, Fator de Potência maior ou igual a 0,93 baixas perdas com ignitor e capacitor | R$ 128,21 | R$ 14.103,10 |
incorporado, acabamento zincado a fogo, Norma NBR-13593. | |||||
58 | 250 | UN. | Lâmpada Vapor de Sódio 150W, do tipo tubular. Base E-40 vida mediana mínima 32.00 horas. Fluxo Luminoso mínimo de 6.600 lumens. | R$ 65,92 | R$ 16.480,00 |
59 | 150 | UN. | Lâmpada Vapor de Sódio 400W, do tipo tubular. Base E-40 vida mediana mínima 32.000 horas, fluxo Luminoso mínimo de 6.600 Lumens. | R$ 77,58 | R$ 11.637,00 |
60 | 45 | UN. | Luminária Led 60w, luminária integrada led com tecnologia driverless dotada de dispositivo de proteção contra surto e relé fotoelétrico incorporado. Luminária com características técnicas conforme descrição: Potência Nominal 60W. 1 módulo de Chip Led. Tensão de alimentação 200- 240V~60Hz. Sistema de acionamento automático ou fotocélula incluso na luminária. A fotocélula deverá ser conectada ao protetor de surtos de 6kV/10kA. Cabo de alimentação 2000mm sem emendas. Parafusos e sistemas de fixação em aço inox. Chip LED COB (Chip On Board) com tecnologia Driveless. Não necessita de driver para seu funcionamento. Temperatura de cor 5.500k com IRC >80%. Distorção harmônica total THD <10%. Fluxo Luminoso 6.300Lm~105lm. Alto fator de potência >0,96. Temperatura de operação -40° a 60° C. Encaixe suporte/braços e hastes 49mm a 2” com fixação mínima composta por 2 parafusos. LED com vida útil 50.000/h e Garantia da luminária mínima de 5 anos. Fabricação nacional. Lente em policarbonato com ângulo 152° x 85°. Luminária, conjunto completo com grau de proteção IP 66. Estrutura em alumínio injetado e vazado para dissipação de calor, baixa resistência a rajadas de vento, não acumula água, menor peso. Peso máximo de 2,9 Kg. Acabamento de superfície em | R$ 1.254,54 | R$ 56.454,30 |
tinta eletrostática epóxi pó com poliéster. Cor cinza Munsell 6.5. LM -80 juramentada. | |||||
61 | 800 | UN. | Rele FotoEletrônico para iluminação pública, NF, 220VAC,50/60HZ, capacidade de Carga até1000W, constituído em policarbonato com proteção UV, Contatos carga de alta durabilidade, faixa de operação de 105 a 305V, Temperatura de operação de -5 a +50 C°. | R$ 21,89 | R$ 17.512,00 |
TOTAL | R$ 471.271,19 |
ITEM | QTD. | UND. | DESCRIÇÃO DO OBJETO: | VALOR UNIT. |
1 | R$ 1.000,00 | 1/Hor a | Horas técnica para manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública do Município de São Joaquim, contemplando a disponibilização de um eletricista e um ajudante de eletricista, devidamente treinados, capacitados e autorizados de acordo com os requisitos da NR-10 (segurança e serviços de eletricidade) e da NR-35 (segurança em trabalhos em altura), camionete equipada com cesto aéreo com alcance mínimo de 10 metros de altura, devidamente adequada a NR-12 (segurança em maquinas e equipamentos), fornecimento de EPI's (Equipamentos de Proteção individual) e EPC's (Equipamento de Proteção Coletiva), e ferramentas necessárias para realização dos serviços. | R$ 204,15 |
TOTAL | R$ 204.150,00 |
1.2. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 12 meses prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
2. JUSTIFICATIVA e OBJETIVO
2.1 A presente aquisição justifica-se, em virtude ao atendimento das demandas de
infraestrutura, principalmente no tocante a reparos elétricos e substituição de luminárias, Desta forma o presente serve para as ações preventivas e corretivas nas áreas de elétrica e iluminação.
3. TERMINOLOGIA E DEFINIÇÕES
Para adequada interpretação das obrigações a serem assumidas pela Licitante,
apresenta-se as seguintes definições complementares:
3.1. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (SIP): Conjunto composto por todas as unidades de iluminação pública (UIP) do município
3.2. UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP):– entende-se um conjunto completo constituído por poste ou outro meio de fixação, luminária ou projetor com todos os acessórios que o compõe para seu perfeito acionamento e funcionamento, instalado em logradores públicos como avenidas, ruas, praça, pontes, pátios públicos, parques, áreas esportivas, monumentos históricos, naturais ou arquitetônicos, edificações e outros locais públicos, doravante denominados simplesmente UIP.
3.3. SÃO TIPOS BÁSICOS DAS UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (UIP):
3.3.1. UNIDADE AÉREA: unidade instalada normalmente em postes de concreto e alimentada por circuito aéreo de baixa tensão;
3.3.2. UNIDADE SUBTERRÂNEA: unidade instalada normalmente em postes de concreto ou aço, com alimentação por circuito subterrâneo;
3.3.3. UNIDADE ORNAMENTAL: Unidade subterrânea caracterizada por sua finalidade de promover a iluminação de elementos de concepção histórica, cultural, ambiental ou decorativa como praças, fachadas de edifícios, monumentos, ou outros elementos similares.
3.3.4. UNIDADE ESPECIAL: Unidade de concepção e instalação diferenciadas devido a altura, motivos urbanísticos ou outro fator que, embora não se classifique naturalmente como iluminação pública, assim será considerada para fins de contratação desses serviços. Estão incluídos neste grupo o Parque Nacional da Maça, as unidades destinadas a iluminação de equipamentos urbanos como pátios de Edifícios Públicos, as redes de distribuição elétrica do Terminal Rodoviário Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, do Ginásio de Esportes e similares, existentes ou que venham a existir durante a validade do contrato
3.4. PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
É o conjunto de iluminação com uma determinada coordenada geográfica. Por exemplo, um poste que contenha duas pétalas se constituirá num ponto, pois ambas as pétalas terão a mesma coordenada geográfica.
3.5. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
Corresponde a todas as atividades necessárias para que as unidades de iluminação desempenhem suas funções e operem nos padrões de normalidade e segurança. Esses serviços são classificados em:
3.5.1. SERVIÇOS DE ROTINA: Conjunto de atividades corriqueiras para o restabelecimento da iluminação publica, em função de ocorrências comuns como queima de lâmpadas e falhas nas luminárias. Incluem-se, nos serviços de rotina:
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA: é uma intervenção prevista, programada antes do surgimento de falhas, com objetivo de evitar que as falhas aconteçam ou de minimizar os danos nos equipamentos ou componentes, por desgastes, desajustes ou outras ocorrências.
3.5.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: Atividades complementares aos serviços de rotina, para reestabelecimento das condições operacionais decorrentes de falhas técnicas, de peças e equipamentos, de acidente, furto, vandalismo, desgaste natural, descargas atmosféricas, sobrecarga ou quaisquer ocorrências que afetem o funcionamento das unidades de iluminação pública ou de seus componentes.
3.6. REGISTRO DE OCORRÊNCIA: Todo e qualquer registro e solicitação de serviços de iluminação pública.
3.7. COLETA DE INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O SIP (Sistema de Iluminação Pública) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM/SC
Durante os Serviços de Rotina a Contratada deverá registrar as Unidades de Iluminação Pública - UIP e respectivas coordenadas, até que todas elas estejam cadastradas, atualizando esses dados junto às Secretarias Municipais de Planejamento e de Obras sempre que ocorrer alguma alteração.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados referem-se a manutenção da iluminação pública do
Município, ( item 1 – Objeto) , que deverão ser executados conforme normas técnicas da ABNT específicas, - NR-10 (segurança e serviços de eletricidade), da NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos) e NR-35 (segurança em trabalhos em altura), apresentando o rol de funcionários e respectiva comprovação de atendimento das normas citadas, de forma documental.
4.1. Manutenção preventiva e Corretiva das UIP – Unidades de Iluminação Pública: As responsabilidades e os serviços elencados a seguir constituem rol exemplificativo e contemplam os elementos da rede de responsabilidade da Prefeitura Municipal, e todas as UIPs:
a) Fornecimento de todo o material, peças, acessórios, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento e fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de proteção individua e coletival de seus colaboradores, com total exclusão de responsabilidade da Administração quanto a isto;
b) Substituição de lâmpadas queimadas e/ou quebradas, reparos em colunas ornamentais, substituição de reles, reatores, ignitores, bases para fusíveis e soquetes avariados ou defeituosos, refletores (vidros) quebrados de luminárias, reparação/substituição de braços e das próprias luminárias, caixa de passagens tampadas com fiação, limpeza interna das luminárias, reparação/substituição de poste de concreto ou metal.
c) Execução/substituição de chaves de comando, conectores de fiação;
d) Substituição de peças e instalação/implantação de novos pontos de iluminação;
e) Apresentação de relatórios mensais com os problemas constatados e/ou outras ocorrências que sejam relevantes, devendo prestar todos os serviços com a qualidade necessária.
f) Coleta de Informações sobre o SIP – Sistema de Iluminação Pública do Município
4.2. Os serviços deverão ser devidamente registrados, relatando o problema e a solução dada, relacionando os materiais aplicados; gerando controle eficiente dos serviços executados, do material e mão de obra e tempo empregados.
4.3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO:
4.3.1. A contratada será responsável pelo fornecimento de todo material, ferramental e equipamentos necessários à execução dos serviços, os quais deverão atender às normas técnicas da ABNT, homologação da CELESC (- xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- publica/e3130044.pdf - Manual - E-313.0044 ILUMINAÇÃO PÚBLICA) e demais critérios estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.3.2. A empresa deverá manter plantão técnico + equipamento diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados.
4.3.3. A partir das ocorrências atendidas, informar à Contratada, se verificada a necessidade de serviço complementares, para programar manutenção corretiva necessária.
4.3.4. A Contratada deverá manter um canal para recebimento de solicitação de serviço, críticas e elogios, disponibilizando necessariamente um número de telefone, o qual deverá ser amplamente divulgado.
4.3.5. Deverá ser feito o controle das solicitações de atendimento feitas pelos munícipes, registrando os atendimentos realizados, os pendentes e respectivas justificativas, quando for ocaso;
4.3.6. A Contratada deverá implantar um sistema para registrar e gerar relatórios com reclamações, sugestões e denúncias referentes à iluminação pública.
4.4. TEMPO DE RESPOSTA A SOLICITAÇÕES EFETUADAS PELO CONTRATANTE
Caberá à contratada monitorar a eficiência e eficácia do sistema de iluminação pública do município, realizando o atendimento das falhas identificadas conforme a necessidade específica de cada uma.
4.4.1. ATUAÇÃO EM 24 HORAS
Estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em 2 a 3 luminárias viárias sequenciais ou em UIP que coloquem em risco a segurança de bens patrimoniais públicos e de pessoas. Para esses atendimentos o prazo máximo será de 24 horas.
4.4.2. ATENDIMENTO EM 48 HORAS
Estão incluídos aqui falhas em apenas uma UIP e os demais serviços contratados, cujo atendimento deverá ocorrer no prazo de 48 horas.
5. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Todos o ferramenta, materiais e equipamentos utilizados para execução dos serviços
contratados serão fornecidos pela Contratada,
5.1. A contratante dispõe de uma relação/catálogo de peças e acessórios comumente utilizados nas manutenções das Redes e UIP – Unidades de iluminação Pública, com respectivos preços, sobre os qual incidirá o percentual de desconto ofertado pelos licitantes em sua proposta.
5.1.1. Peças necessárias à manutenção e que não constem na relação do Anexo III - Catálogo de Peças serão adquiridas pelo Contratado e fornecidos à Contratante pela média de preço obtido porá meio de no mínimo três cotações, aplicado o percentual de desconto.
5.2. Todos os matérias, peças e acessórios aplicados na execução dos serviços deverão ter garantia mínima de 12 meses e, seguir as normas ABNT, além de serem homologadas pela CELESC .
a. Obedecer as normas técnicas vigentes aplicáveis ao material/acessório/equipamento;
b. Atender ao padrão CELESC
5.3. A Fiscalização da contratante poderá, a qualquer tempo, vistoriar os materiais de reposição que estejam sendo utilizados nas manutenções, na sua totalidade ou por amostragem, com vistas a verificar a conformidade dos mesmos com os termos contratuais.
5.4. A contratada apresentará relatório periódico das UIPs atendidas no período, falhas ocorridas, peças e materiais aplicados, causas apuradas, destacando os casos de falhas recorrentes.
5.5. O descarte de todos os insumos retirados durante os serviços deverá ser feito pela Contratada, após vistoria do Fiscal de Contrato, seguindo rigorosamente as normas ambientais pertinentes.
5.6. A contratada deverá manter um estoque dos materiais de reposição mais comumente utilizados nas manutenções, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade por falta dos mesmos.
6. EQUIPAMENTOS BÁSICOS, INSTALAÇÕES E EQUIPE TÉCNICA
6.1. EQUIPAMENTOS BÁSICOS - A Contratada deverá dispor para atendimento em
tempo hábil conforme item 4.4 deste Termo, de equipamentos, ferramental e equipe técnica devidamente capacitada para a execução dos serviços ora contratados, assegurando o cumprimento da Norma NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
6.1.1. CESTA AÉREA SIMPLES (ISOLADO NO MÍNIMO PARA CLASSE 15KV): Montada em veículo automotor com capacidade para duas atoneladas, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável, com acionamento hidráulico, com estabilizadores para movimentos inclinados ou verticais.
6.1.2. Caçamba (cesta) em material isolante com capacidade mínima para 120 Kg e alcance mínimo de 12 metros de altura;
6.1.3. Veículo leve para fiscalização e ronda;
6.1.3.1. Veículos, equipamentos e todo ferramental necessário à realização das manutenções deverão estar em perfeitas condições de uso e segurança, em conformidade com as normas de trânsito, Segurança no Trabalho, Normas da ABNT para a atividade e padrões homologados pela CELESC
6.1.3.2. A contratada arcará com todos os custos com veículos, equipamentos e ferramental necessários à boa execução contratual, tais como operador, manutenção, combustível, reposição ou quaisquer outros ;
6.1.4. EQUIPAMENTOS DE RASTREAMENTO: Deverá ser instalado no(s) veículo(s) de manutenção e de ronda, equipamento de rastreamento devidamente selado à prova de violação, dotado de recurso de registro contínuo de percurso e emissão de relatório diário constando veículo, data, hora, local (coordenada geográfica /UIP) e atividade. Os relatórios diários deverão ser entregues ao Fiscal de Contrato atéo segundo dia útil da semana subsequente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
7.1. Certificado de Registro junto ao Conselho regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, comprovando através da apresentação da Certidão de Pessoa Jurídica, emitida pelo respectivo Conselho.
7.2. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela CELESC válido na data de abertura da habilitação onde conste, no mínimo, o cadastramento nos grupos/subgrupos 2.1.39 e 2.2.8; (xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- renovacao-fornecedores/manutencaoiluminacao-publica.pdf,)
7.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o presente objeto, mediante Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica que comprove que a licitante prestou ou está prestando
Serviço /fornecendo material com especificações, quantidade e qualidade equivalentes;
7.3.1. No caso de os serviços terem sido prestados em municípios com menos vinte mil habitantes, poderá o proponente apresentar atestados de prestação de serviço simultaneamente em mais de um local.
7.4. Declaração, assinada pelo responsável técnico com a indicação das instalações/ aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto em questão, bem como da qualificação dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A declaração deverá evidenciar que os materiais de reposição a serem usados nas manutenções serão novos, não sendo remanufaturados, recondicionados, ou reconstruídos, e que atenderão a todas as especificações técnicas exigidas, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos materiais/equipamentos e mão de obra qualificada.
7.5. A licitante deverá apresentar no ato da celebração do contrato, prova de possuir no seu quadro técnico com experiência em execução de serviços de manutenção em sistemas de iluminação pública, comprovada por Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro no CREA/SC;
7.6. O vínculo profissional dos detento(res) das CAT(s) com a empresa poderá ser comprovado por um dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Registro em carteira de trabalho ;
b) Contrato de Prestação de Serviço de profissional autônomo;
c) Cópia do Ato Constitutivo da empresa ( última atualização); no caso de responsável técnico, juntar e Ata de Diretoria ou Assembleia Geral nomeando o profissional como Responsável técnico;
7.7. Declaração da Empresa de que o Engenheiro eletricista detentor do acervo técnico apresentado integrará a equipe técnica responsável pelos serviços contratados e que, eventual substituição do mesmo será feita por profissional de equivalente capacidade técnica e com anuência expressa da Contratante.
7.8. Comprovação de existência em seu quadro de funcionários profissional habilitado, mediante apresentação de:
7.8.1. Registro ou inscrição de no mínimo 01 (um) Engenheiro Eletricista, responsável técnico pela licitante na entidade profissional competente (CREA);
7.8.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente de funcionários ou em seu quadro societário ou como prestador de serviço, no mínimo 01(um) Engenheiro Eletricista reconhecido pelo CREA, com Acervo técnico de execução de serviços de manutenção e/ou instalação de iluminação pública na rede de energia elétrica;
7.8.3. Declaração da licitante de possuir em seu quadro permanente de funcionários ou em seu quadro societário ou como prestador de serviço, que até o momento da assinatura do contrato, caso vencedora do certame, no mínimo 1 (um) eletricista que tenha, comprovadamente, treinamento em serviços de manutenção e/ou instalação em rede iluminação pública e capacitação para realização de trabalho em altura conforme requisitos da NR-35 (trabalho em altura).;
7.9. EQUIPE TÉCNICA: Os serviços deverão ser executados por equipe técnica composta por, no mínimo, os seguintes profissionais:
a) 01(um) engenheiro eletricista devidamente habilitado na competente entidade de classe profissional, com experiência comprovada em manutenção de iluminação pública, com a qualificação exigida no item, qualificação técnica, que deverá ser o responsável técnico e coordenador dos serviços, com as seguintes responsabilidades:
a.1 – garantir a execução contratual dentro do prazos e padrões de qualidade estabelecidos;
a.2 – fazer o gerenciamento operacional da(s) equipe(s);
b) 01 (um) preposto como poder decisório com relação ao contrato, o qual poderá cumular função com o engenheiro, que será responsável por:
b.1 – participar de reuniões com a Contratante, para tratar assuntos relacionados com a execução contratual;
b.2 – Resolver impasses na condução dos serviços contratados;
b.3 – Fazer a gestão administrativa e legal do contrato
c) Equipe de campo, para execução dos atendimentos, composta por técnico(s) eletricista(s), eletricista auxiliar e motorista, preferentemente com conhecimentos em manutenção elétrica ou segurança no trabalho;
7.10. O(s) profissional (ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da habilitação técnica deverá(ão) participar dos serviços objeto desta licitação.
7.10.1. As equipes de campo deverão estar devidamente identificadas om crachás, contendo nome da empresa, nome e função do empregado , dispor de materiais e ferramentas para realização das manutenções e equipamentos de proteção coletiva EPC.
7.11. Declaração de que até o momento da assinatura do contrato, a proponente disponibilizará estrutura para cumprimento do objeto ora licitado. Para tanto a contratada deverá apresentar documentos de propriedade/ posse (contrato) dos veículos em nome da licitante, conforme segue:
7.11.1. No mínimo 01 (uma) camioneta tipo picape, com capacidade mínima de 1 (uma) tonelada, com sinalizador linear visual (“giroflex”) e camionete equipada com cesto aéreo, devidamente adequado a NR-12 (segurança em maquinas e equipamentos) para alcance no sistema de Baixa Tensão em postes de até 12m (doze metros) de altura, possuindo carroceria resistente com armário para ferramentas e
equipamentos; dotado de farol direcional para iluminação da área em serviços noturnos; atender a legislação dos órgãos controladores de trânsito;
7.11.2. No mínimo 01 (um) caminhão cabine simples, capacidade de mínima de 8T, dotado de carroceria com compartimentos e dimensões para acomodação de materiais, equipamentos e ferramentas de forma pratica e segura, com sapatas estabilizadoras, dianteiras e traseiras para permitir utilização de cesta aérea dupla com acionamento hidráulico, com secções de lanças articuláveis e/ou telescópicas que possam atingir até uma altura de 22 metros, com duplo comando inferior (base), dotado de válvulas de segurança e sistema de emergência para a descida manual do conjunto em contingência que exijam a tal operação.
7.11.2.1. Os veículos devem dispor de caixa para guarda dos equipamentos, ferramentas e peças de reposição e ser equipados com os acessórios mínimos exigidos pela concessionária de energia elétrica conforme publicado na página: xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx- renovacaofornecedores/manutencao-iluminacao-publica.pdf;
7.11.2.2. Os eletricistas devem possuir todos os equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletiva e ferramental conforme exigência da concessionária de energia elétrica.
7.12. EQUIPE ADMINISTRATIVA:
7.12.1. A Contratada deverá declarar que dispõe de pessoal para as atividades de apoio: gestão do contrato, administração de destoque, aquisição e descarte de materiais, manutenção de veículos e equipamentos, controle das atividades e emissão de relatórios e outros serviços administrativos necessários à boa execução contratual.
7.13. A não comprovação de propriedade/posse dos bens descritos no item anterior ensejará a desclassificação da empresa vencedora e, por consequência, será convocada a segunda colocada no Pregão.
7.14. Comprovação de capacidade técnico-operacional da Proponente, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA e cópias das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), que comprove possuir aptidão para execução de serviços semelhantes, em complexidade, aos solicitados no edital, principalmente no manejo de materiais e componentes elétricos.
7.15. INSTALAÇÕES - A Contratada deverá dispor de local na cidade de São Joaquim-SC, para armazenar um estoque mínimo de materiais de reposição para os serviços contratados, ferramental, equipamentos e veículos.
7.15.1. É desejável que disponha também, em local de fácil acesso no município, de um posto físico para a equipe técnica e administrativa para atendimento ao público.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas deverão apresentar declaração que visitou á área a ser atendida e tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente execução contratual ou na formação de sua proposta.
8.2. A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, até o antepenúltimo dia anterior à entrega das propostas e deverá ser realizada por profissional credenciado pela empresa proponente.
8.3. O servidor responsável por acompanhar a(s) empresas na Visita técnica emitirá ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, o qual deverá ser colocado no envelope da Habilitação, juntamente com demais documentos de qualificação técnica
8.4. O licitante que entender desnecessária a visita técnica deverá apresentar declaração, assinada por representante legal da empresa, de que é dispensável a visita técnica para elaboração da proposta e execução do objeto. Caso vencedor, não poderá alegar, em nenhuma circunstância e por nenhum motivo, desconhecimento das condições para cumprimento das obrigações assumidas.
9. AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Iniciar os serviços em até 10 dias da assinatura do Contrato ou recebimento da
Autorização de Fornecimento, disponibilizando mão de obra qualificada, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do Edital e demais anexos;
9.2. Apresentar à Prefeitura, na assinatura do Contrato, relação do pessoal que comporá a equipe, comprovando vinculação com a empresa e a qualificação exigida conforme item 7e subitens, atualizando-a sempre que sofrer modificações.
9.2.1. a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
9.3. Apresentar em até 20 (vinte) dias do início dos trabalhos, plano de trabalho discriminando, de forma clara e precisa, procedimentos e periodicidade definidos para as rondas, as manutenções preventivas e corretivas, pronto atendimento, atualização cadastral das UIP – Unidades de Iluminação Públicas, responsabilidades de cada um dos profissionais da equipe.
9.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
9.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramental, peças e acessórios em quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.6. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de referência.
9.7. Entregar ao Fiscal de Contrato, nos prazos determinados, os relatórios e demais documentos necessários para a medição dos serviços executados, inclusive Boletins de Ocorrência nos casos de furtos, vandalismos, abalroamentos, e documento comprobatório do órgão competente (como defesa Civil, bombeiros) em caso de eventos da natureza.
9.8. Entregar à fiscalização do contrato, junto com a Nota fiscal/fatura do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, dissídios coletivos,, e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante, que não será, em nenhuma hipótese, solidária nem responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados da Contratada, a qual deverá apresentar junto com as faturas, para receber os devidos pagamentos, comprovante de quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos empregados a serviço da Contratante.
9.9.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Contratante;
9.10. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante horário de trabalho, exigindo que mantenham atitudes de respeito e cortesia com os munícipes, servidores da Contratante e autoridades.
9.11. Responder pelo adimplemento de impostos, taxas e quaisquer ônus fiscais e tributários de origem federal, estadual e municipal decorrentes da execução do contrato e, ainda, quaisquer ouros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e da execução dos serviços contratados.
9.12. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao município ou a terceiros, independente de dolo, culpa, negligência ou imperícia profissional de seus funcionários na execução dos serviços contratados.
9.13. Comunicar formalmente à Contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano verificado na rede ou Unidades de Iluminação Pública- UIP sob contrato, no primeiro dia útil subsequente à ocorrência.
9.14. Permitir que a Contratante fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, acatando as observações e advertências do Fiscal, procedendo as correções necessárias.
9.15. Proceder a substituição do profissional que demonstre não possuir as qualificações e habilidades necessárias à boa execução das tarefas ou revele comportamento contrário às regras de boa conduta.
9.16. Responsabilizar-se por prejuízos advindos de atraso ou não execução parcial ou total dos serviços no tempo devido, em decorrência de sua ação ou omissão.
9.17. Executar os serviços nos limites do município de São Joaquim, SC, identificando seus veículos vinculados à execução contratual com os dizeres: “A Serviço da Prefeitura Municipal de São Joaquim/SC”.
9.18. Obedecer às normas de segurança relativas à confiabilidade dos sistemas e à manutenção da integridade dos dados.
9.19. Dar garantia mínima de um ano para os serviços e materiais, reparando as falhas que venham a ocorrer durante esse tempo, sem custos adicionais para a Contratante.
9.20. Reparar a qualquer tempo e às suas expensas, inclusive fornecendo o material/peças/acessórios necessários, toda falha decorrente da má execução do serviço ou da aplicação de material de baixa qualidade, inadequado, ou fora dos padrões técnicos exigidos;
9.21. Utilizar apenas materiais/peças/acessórios/equipamentos novos, homologados pela CELESC e em conformidade com as normas técnicas, constituindo falta grave o não cumprimento desta cláusula, sujeitando a Contratada as sansões previstas em edital e legislação pertinente.
10. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DO SIP – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
10.1. É de exclusiva responsabilidade da Contratada o descarte dos materiais e/ou
resíduos decorrente das manutenções objeto deste Termo de Referência, tais como
lâmpadas, cerâmicas e outros materiais, que deve dar o encaminhamento adequado a cada material, conforme normas ambientais pertinentes.
10.1.1. Especial cuidado dever-se-á dar às lâmpadas de descarga que, em nenhuma hipótese deverão ser quebradas.
10.1.2. A Contratada deverá apresentar mensalmente um certificado de destinação final dos resíduos gerados pelas manutenções.
10.1.3. Enquanto os materiais não receberem a destinação final, a Contratada se responsabilizará pelo correto manuseio, embalagem, transporte e armazenamento dos mesmos.
10.1.4. O descarte dos resíduos, com exceção das lâmpadas, deverá ser precedido por vistoria do fiscal de contrato, que liberará ou não o material para descarte, conforme a utilidade dos mesmos parta o município (reaproveitamento, reciclagem ou alienação)
11. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
11.1. Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias do(s) serviço(s), à vista da(s) nota(s)
fiscal(is) decorrente(s);
11.2. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo, com o devido “ATESTO” do Fiscal do Contrato
11.2.1. A contratada apresentará ao Fiscal de contrato o relatório dos serviços realizados no mês, o qual, após aprovado pelo Fiscal, servirá de base para emissão da Nota Fiscal.
11.2.2. Aprovadas as medições, a contratada apresentará à Contratante (ao próprio fiscal ou Setor de Compras) a fatura correspondente, anexando o relatório atestado e demais documentos constantes no item 11.3, a seguir, para ser encaminhada para pagamento.
11.3. O(s) pagamento(s) somente será(ão) liberados após a comprovação, por parte da CONTRATADA, da quitação integral de todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, inclusive FGTS dos funcionários envolvidos, ficando desde já o ente público isento do recolhimento de quaisquer verbas em eventual reclamação trabalhista.
11.3.1. O pagamento ocorrerá em até trinta dias do recebimento da fatura na Contabilidade.
11.3.2. A entrega da fatura sem as medições aprovadas, sem os documentos pertinentes anexos ou sem o atesto do fiscal será devolvida á Contratada, reiniciando o prazo para pagamento a partir da data da entrega da documentação em conformidade com as cláusulas editalícias e ou contratuais.
11.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma será pretexto para a contratada suspender a execução dos serviços, o que, ocorrendo, constituirá falta passível das sansões cabíveis.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Será permitida a subcontratação de empresa local para execução dos serviços
nas unidades especiais ou parte deles, desde que previamente aprovada pela Contratante.
12.2. A Contratada deverá submeter formalmente a(s) proposta(s) de subcontratação ao Gestor do Contrato com a indicação da(s) empresa(s) a ser(em) contratada(s), apresentando toda a documentação de qualificação técnica que a habilite à execução dos serviços a serem executados.
12.3. A responsabilidade pelos serviços executados por eventuais subcontratadas permanecerá com a Empresa Contratada, que responderá por eles como se ela própria os houvesse realizado.
13. VALOR ESTIMADO
13.1 O valor máximo a ser gasto com a presente contratação no que tange ao material
é de R$ 471.271,19 (Quatrocentos e setenta e um mil com duzentos e setenta e um reais com dezenove centavos). E no que tange a horas técnica para manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação publica o valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ 204.150,00 (Duzentos e quatro mil com cento e cinquenta reais).
13.2 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
14. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
14.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
15. MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CONTROLE DA EXECUÇÃO
16.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17. CONSIDERAÇÕES
Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxx de Contratos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Dotação nº 35
PROJETO ATIVIDADE | Nº 2.011 |
CODIGO REDUZIDO/DOTAÇÃO | Nº 35 |
RECURSO | Nº 5000 |