EDITAL N.º 35/2022 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHOS DE RUAS NO MUNICIPIO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 13 DE MAIO DE 2022 HORÁRIO 9 H LOCAL...
EDITAL N.º 35/2022 | |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHOS DE RUAS NO MUNICIPIO |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
DATA | 13 DE MAIO DE 2022 |
HORÁRIO | 9 H |
LOCAL | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
PROCESSO | 158/2022 |
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação de empresa para recapeamento asfáltico em trechos de ruas no Municipio, conforme termo de referência (Anexo I).
1.1. As quantidades constantes neste edital poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Xxxxxxx.
1.2. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
1.3. O serviço não poderá ser terceirizado.
1.4. A licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.5. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.6. A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.7. A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
1.8. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.9. Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
1.10. Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos de material e mão de obra, porém o julgamento será global, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos,
observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002;
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos, onde conste o Responsável Técnico da empresa (compatível com o objeto licitado), emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
II - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual tenha sido contratado para a execução de serviço(s) de características, quantidades e prazos semelhantes ao objeto do presente certame, sendo que este(s) atestado deverá(ão) ser de serviço(s) já concluído(s), não podendo as quantidades ser somadas em mais de um atestado. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, para os emitidos a partir de 05/2005, de conformidade com o artigo 30, inciso II, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. No(s) atestado(s) deverão constar, em particular as parcelas de maior relevância aqui citadas:
- Serviços de Imprimação Asfáltica;
- Serviços de Pintura de Ligação;
- Serviços de capeamento asfáltico;
- Serviços de pavimentação CBUQ, com caminhão térmico;
- Execução de base ou sub-base de brita graduada;
- Fresagem para correção de defeitos.
III - Comprovação que o(s) profissional(s) técnico(s), citado(s) acima, pertence(m) ao seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes. Em se tratando de empregado, por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou contrato de prestação de serviços, ou, ainda, no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social.
a) O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) ser o(s) profissional(is) detentor(es) do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica, conforme subitem 5.3.II, deste edital.
IV - Licença de Operação da FEPAM em vigor ou, por órgão ambiental competente. Caso a empresa conte com usina e/ou instalação de britagem de terceiros, deverá ser apresentada declaração formal e específica para este certame de que o proprietário colocará as mesmas a disposição da licitante para a execução do objeto do edital , assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, e registro junto ao DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), no Ministério de Minas e Energia além da apresentação das respectivas licenças de Operação emitidas pela FEPAM ou órgão competente.
V - Licença de Operação (LO) de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos dos equipamentos que transportam as emulsões asfálticas que serão utilizados no atendimento do objeto, fornecida pelo Órgão competente, com validade vigente. As licenças de operação (LO) deverão estar com a data de validade vigente para o dia de abertura do presente certame.
VI - Os serviços deverão ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART (CREA).
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais;
c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital;
9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Requisitos para adjudicação:
a) Após declarado a vencedora do certame e decorrido os prazos recursais, a empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, está declaração deverá ser apresentada por e-mail (xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
b) A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010.
c) A Administração Municipal fará a conferência da empresa vencedora da licitação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, da regularidade da empresa , em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação
14. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s).
15.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora.
15.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
DESPESA | DESCRIÇÃO |
44905199 | Outras Obras e Instalações |
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, bem como na Lei nº 10.520/2002, nas seguintes situações, dentre outras:
16.1.1. Pela recusa na assinatura da Ata de Registro de Preços após homologação e adjudicação da proposta vencedora, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
Poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.1.2. Pela recusa na assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da Ata de Registro de Preço, além do prazo estipulado neste edital, ou caso a licitante não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.1.3. Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.1.4. Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
16.1.5. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
16.2. Nos termos do art. 7.º da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Triunfo, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
16.3. Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
18.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993).
18.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.5. Integra este Edital:
ANEXO I – Termo Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial ANEXO III – Ata de Registro De Preços ANEXO IV – Minuta de Contrato
ANEXO V – Modelo Declaração que não emprega menor ANEXO VI – Memorial Descritivo
ANEXO VII – Planilha
Triunfo, 30 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxx da Paixão
Sec. Mun. de Xxxxxxx, Licitações e Contratos
ANALISE JURIDICA
Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes.
Assessoria Jurídica
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário |
1 | 72 | un | escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 0,80 M3, peso operacional 17 t, potencia bruta 111 HP - CHP DIURNO. AF _06/ 2014 | |
2 | 48 | un | MOTONIVELADORA POTENCIA BÁSICA LÍQUIDA ( PRIMEIRA MARCHA ) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LAMINA DE 3,7 M- CHP DIURNO . AF_06/2014 | |
3 | 24 | un | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTENCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX-XXX XXXXXX. AF _06/2014 | |
4 | 72 | un | ROLO COMPACTADOR DE PNEUS, ESTATICO, PRESSAO VARIAVEL , POTENCIA 110 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,8/27 T , LARGURA DE ROLAGEM 2,30 M - CHP DIURNO. AF_06/2017 | |
5 | 72 | un | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO DE UM CILINDRO AÇO LISI, POTENCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MAXIMO 8,1 T, IMPACTO DINAMICO 16,15/9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M- CHP DIURNO . AF 06/2014 | |
6 | 72 | un | ROLO COMPACTOR VIBRATORIO TANDEL, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SEM/COM LASTRO 10,20/11,65 T DE LARGURA DE TRABALHO 1,73 M -CHI DIURNO | |
7 | 24 | un | TRATOR DE ESTEIRA, POTENCIA 100 HP, PESO OPERACIONAL 9,4 T COM LAMINA 2, 19 M3 - CHP DIURNO | |
8 | 96 | un | VIBROACABADORA DE ASFALTO SOBRE ESTEIRAS, LARGURA DE PAVIMENTAÇÃO 1,90 M A 5,30 M, POTENCIA 105 HP CAPACIDADE 450 T/H - CHP DIURNO . AF_11/2014 | |
9 | 216 | un | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3 CABINE SIMPLES , PESO BRUTO TOTAL DE 23.000 KG CARGA UTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTANCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTENCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA MÉTALICA - CHP DIURNO . AF_06/2014 | |
10 | 96 | un | caminhão pipa 10.000 l trucado,peso bruto total 23.000 kg, carga util maxima 15.935 kg, distancia entre eixos 4,8 m potencia 230 cv, inclusive tanque |
de aço para transporte de agua - chp diurno. af _06/2014 | ||||
11 | 72 | un | ESPARGIDOR DE ASFALTO PRESSURIZADO, TANQUE 6 M3 COM ISOLAÇÃO TERMICA, AQUECIDO COM 2 MAÇARICOS , COM BARRA ESPARGIDORA 3,60 M, MONTADO SOBRE CAMINÃO TOCO,PBT 14.300 KG , POTENCIA 185 CV- CHP DIURNO. AF _08/2015 | |
12 | 72 | un | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTENCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMENTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÃMETRO DE 350 MM, FURO DE ´´ (14X1´´) | |
13 | 2.850 | M² | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB- LEITO COM SAIBRO ESP. MÉDIA = 0,03 M Regularização é a operação destinada a conformar o leito estrada, quando necessário, transversal e longitudinalmente, compreendendo cortes até 0,05m de espessura. Esta Especificação destina- se à regularização do subleito de vias a serem substituídos por saibro na espessura de 3cm . | |
14 | 2.850 | M² | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO | |
15 | 741 | M3 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL,INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA | |
16 | 7.410 | M³ | Transporte com caminhão basculante de 10m³, em via urbana pavimentada, dmt até 30 km (unidade M³ x KM). AF 12/2016- transporte de materiais em vias perimetros urbano Transporte de materiais variados solicitados pela Fiscalização direcionados para área urbana em rodovias ou trechos pavimentados. | |
17 | 570 | M³ | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM SOLO CIMENTO (TEOR DE CIMENTO IGUAL A 8%) - EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE E SOLO. AF_09/2017 em casos de analise da fiscalização poderá ser solicitado adição de cimento para a coesão dos elementos. A forma executiva será determinada pela Fiscalização sendo que a quantidade de cimento será de 150kg/m3. | |
18 | 17.100 | Km | TRANSPORTE CARGA E DESCARGA | |
19 | 570 | M² | Carga, manobras e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 M3 – carga com pá carregadeira |
20 | 2.850 | M² | EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUIDO CM-30 | |
21 | 2.850 | M² | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFALTICA RR-2C | |
22 | 171 | M³ | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO,CAMADA DE ROLAMENTO CBUQ 6 C | |
23 | 5.130 | M³ | Transporte com caminhão basculante 10 M3 de CBUQ.( unidade m³xkm ) | |
24 | 171 | M³ | Carga de mistura asfáltica em caminhão basculante 10 M3 descarga em vibro – acabadora | |
25 | 1.000 | M | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto, pré – fabricado, dimensões 100 x 15 x 13 x 30 cm (Comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbana (uso viário) |
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de dois mil e , o MUNICÍPIO DE TRIUNFO,
entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede
administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta
cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ,
inscrito no CPF sob n.º , denominado ÓRGAO GERENCIADOR, e de outro a empresa , estabelecida na rua , n.º , em
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
representada pelo (a) Senhor(a) (qualificação),
inscrito(a) no CPF sob n.º , denominada FORNECEDOR, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as cláusulas e condições a seguir, estabelecidas e com base no processo n.º , na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 35/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM TRECHOS DE RUAS NO
MUNICIPIO, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
Parágrafo Primeiro - As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas mediante assinatura de Contrato de Prestação de Serviços ou Nota de Empenho.
Parágrafo Segundo - O serviço não poderá ser terceirizado.
Parágrafo Terceiro - O FORNECEDOR será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
Parágrafo Quarto - O FORNECEDOR deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do referido Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
Parágrafo Sexto - O FORNECEDOR deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
Parágrafo Sétimo - O FORNECEDOR se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Parágrafo Oitavo - O FORNECEDOR será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao ÓRGAO GERENCIADOR, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Parágrafo Nono - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
Parágrafo Décimo - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o presente contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os serviços contratados serão agendados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da execução, como também os cancelamentos de serviços pré-agendados obedecerão este mesmo prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o ÓRGAO GERENCIADOR designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
O ÓRGAO GERENCIADOR pagará o VALOR GLOBAL DE R$ ...........................
(. ) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da Contratada referente a folha de pagamento do mês anterior, através do comprovante mensal de pagamento dos salários dos funcionários (cópias dos contracheques), bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.
Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo ÓRGAO GERENCIADOR, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGAO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGAO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços
A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
DESPESA | DESCRIÇÃO |
44905199 | Outras Obras e Instalações |
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações
Compete ao ÓRGAO GERENCIADOR:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto contratado;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida no contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações
O FORNECEDOR obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o ÓRGAO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas nas leis n.º 8.666/93 e nº 10.520/2002, no caso da efetiva contratação, nas seguintes situações, dentre outras:
I - Pela recusa assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da presente Ata de Registro de Preços, além do prazo estipulado no edital, ou caso a licitante não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
II - Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
III - Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGAO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR;
b) Falta ou culpa do ÓRGAO GERENCIADOR;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Lei regradora
O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados.
E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de de 20 .
Prefeito Municipal
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , inscrito no CPF sob n.º
, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa
, estabelecida na rua , n.º , em
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , representada
pelo(a) Senhor(a) (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º
, denominada CONTRATADA, resolvem contratar os serviços constantes abaixo, mediante as cláusulas e condições a seguir, estabelecidas e com base no processo n.º , na modalidade de Pregão Eletrônico n.º /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
O objeto do presente instrumento é , conforme
especificado no edital acima mencionado e em seus anexos.
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
Parágrafo Primeiro - O serviço não poderá ser terceirizado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do referido Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
Parágrafo Quarto - Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
Parágrafo Oitavo - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria solicitante, podendo determinar a paralisação dos mesmos, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
Parágrafo Nono - Poderá a Administração intervir na prestação dos serviços, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o presente contrato e neste caso, a Intervenção, far-se-á por decreto.
Parágrafo Décimo - Os serviços contratados serão agendados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da execução, como também os cancelamentos de serviços pré-agendados obedecerão este mesmo prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da fiscalização
Para o acompanhamento e fiscalização dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE designará servidores da secretaria requisitante, que farão a fiscalização nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
Parágrafo Único - A prestação definitiva do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço
A CONTRATANTE pagará o VALOR ................... DE R$ ...........................
(. ) preço ofertado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento
Os preços ofertados serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento.
Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da Contratada referente a folha de pagamento do mês anterior, através do comprovante mensal de pagamento dos salários dos funcionários (cópias dos
contracheques), bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista.
Parágrafo Terceiro - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CONTRATANTE, conforme legislação vigente.
Parágrafo Quarto - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Parágrafo Sexto - A fiscalização do Município, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir a substituição do profissional quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista a contratada qualquer indenização pelos custos daí propostos.
CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência
A vigência deste contrato será de , contados a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir:
CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto deste contrato;
II - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
III - Efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato;
CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
I -1. Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
II - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
III - Indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
IV - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
V - Arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VI - Prestar toda e qualquer informação sobre à execução do objeto contratado;
VII - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas
À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras:
I - Após assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
II - Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por
infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas
No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos:
a) Acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA;
b) Falta ou culpa do CONTRATANTE;
c) Caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão
São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte:
I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em especial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima;
II - Infração ao previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira; III - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos
A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração
A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora
A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação.
E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos.
Triunfo-RS, ..... de ......................... de 20.....
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2022 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico nº 35/2022
..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)