CLAUSULA 1ª. OBJETO
CLAUSULA 1ª. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem do site da CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limites do plano por ela escolhido.
1.2 No ato da contratação, a CONTRATANTE deverá escolher o plano, a periodicidade e a forma de pagamento que melhor lhe convier. A descrição dos planos oferecidos pela CONTRATADA encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do atendimento telefônico, ou do atendimento via “chat”.
1.2.1 A CONTRATANTE poderá contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais complementares e sistemas diferenciados mencionados no preâmbulo do presente, no momento da celebração ou, posteriormente, desde que compatíveis com o plano inicialmente escolhido e aceite com os termos do presente contrato.
1.2.2 A escolha do plano contratado é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a ela, e somente a ela, avaliar a capacidade do plano em atender suas necessidades de hospedagem de site e e-mails, isentando de todas as formas a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades pela escolha feita.
1.3. Por força do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por todos os serviços que vierem a ser contratados pela CONTRATANTE, não se responsabilizando, em hipótese alguma, pelo registro ou renovação do(s) domínio(s) da CONTRATANTE junto aos órgãos competentes, cabendo exclusivamente a este último fazê-lo.
1.3.1 Não serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer problemas técnicos que ocasionem a interrupção, temporária ou permanente da prestação do serviço de hospedagem de site e e-mails, decorrentes da inadimplência, desacordos ou quaisquer outros tipos de problemas da CONTRATANTE junto aos órgãos eleitos competentes para o registro e renovação de domínios.
- DO PLANO DE HOSPEDAGEM
1.4 Os planos de hospedagem de sites em ambientes compartilhados não poderão ser utilizados para atividades como: JOGOS ONLINE, BACKUP ONLINE, DISCO VIRTUAL, REPOSITÓRIO DE QUAISQUER ARQUIVOS DE MÍDIA QUE EXIJAM DIREITOS AUTORAIS, REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS EM GERAL COMO “SERVIDOR DE FTP”, STREAMING OU COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS COM PÚBLICO EM GERAL, OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE DA ESTRUTURA DE HOSPEDAGEM QUE VENHA A PREJUDICAR O DESEMPENHO DO SERVIÇO ORA CONTRATADO.
1.5 Os planos de hospedagem com as características de Espaço Ilimitado e Transferência Ilimitada, deverão seguir nossa política de Espaço Ilimitado e Transferência Ilimitada atualmente constante do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e do registro no 121.908 no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba/SP, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passará a integrar o presente Contrato.
- DA FERRAMENTA “SITE PRONTO”
1.6 A ferramenta “Site Pronto” constitui um sistema de gerenciamento de sites de propriedade da Splicenet que funciona exclusivamente nos servidores da CONTRATADA e que possibilitará a CONTRATANTE realizar a personalização do site de sua escolha através da inserção de dados no modelo pré-estabelecido e escolhido pelo CONTRATANTE.
1.7 O “Site Pronto da Splicenet” constitui uma ferramenta adicional ao plano de hospedagem e ficará disponível enquanto este estiver em vigor.
1.8 Os arquivos do site não ficam armazenados nos servidores de FTP de seu domínio, pois utiliza estrutura interna. Deste modo, havendo mudança de servidor de hospedagem, não poderá levar o site para outro
servidor e nem utilizar a ferramenta de gerenciamento. O “Site Pronto Splicenet” é uma ferramenta adicional do plano de hospedagem e ficará disponível enquanto o plano de hospedagem contratado estiver em vigor.
1.9 Após adesão a ferramenta “Site Pronto” a CONTRATADA disponibilizará “login” e “senha”, material explicativo sobre a utilização da ferramenta e suporte técnico através de telefone, e-mail, chat ou web para que a CONTRATANTE possa realizar inserção, alteração e exclusão de dados no modelo escolhido E publicação/retirada do site. Todos os acessos a serem feitos pela CONTRATANTE ocorrerão através da área administrativa, com a utilização da senha de acesso que é de exclusivo conhecimento da CONTRATANTE.
1.10 A publicação do site é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
1.11 Poderá a CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA que execute a primeira inclusão de material. Neste caso caberá a CONTRATANTE encaminhar o material necessário para inclusão no prazo máximo de 30 dias após a adesão ao contrato de prestação de serviços, ficando a CONTRATADA com a responsabilidade de fazer a inclusão solicitada no prazo de 30 dias da entrega do material.
1.12 Quaisquer dados e informações inseridos no site ou qualquer outra forma de veiculação de informações, como textos, fotos, ilustrações, animações flash, filmes ou qualquer outra espécie de dados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inexistindo qualquer gerência ou ingerências da CONTRATADA.
1.13 A CONTRATADA resguarda-se no direito, como proprietária do gerenciador de site, de promover, a qualquer tempo, alterações na ferramenta.
CLAUSULA 2ª. PRAZO
2.1 O ACEITE desse Contrato implicará na aceitação de todas as suas cláusulas e condições, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade, da forma de pagamento escolhida e das informações cadastradas.
2.2 O presente Contrato é celebrado para vigorar pelo prazo estipulado no momento da contratação e será renovado automaticamente, por igual período, caso não haja manifestação de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
2.2.1 O prazo de ativação dos serviços ora contratados será de 1 (um) dia útil após o aceite desse Contrato e marcará o termo inicial para fins de contagem do período de vigência do Contrato.
CLAUSULA 3ª. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação dos serviços contratados e detalhados no início desse Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do respectivo plano, mais eventuais serviços opcionais adquiridos, de acordo com a periodicidade e forma de pagamento pactuada.
3.2 Os serviços contratados deverão ser pagos na periodicidade escolhida pela CONTRATANTE de forma posterior a sua utilização.
3.3 Nas contratações de serviços opcionais, após já ter ocorrido o inicio do contrato, estes passarão a fazer parte integrante desse instrumento e deverão ser pagos pro rata na próxima fatura e integralmente nas faturas subseqüentes.
3.4 Ao fornecer dados do cartão de crédito para pagamento do(s) plano(s) e serviço(s) contratado(s), a CONTRATANTE estará concedendo uma autorização à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no cartão de crédito, considerada a forma de pagamento escolhida, até a extinção ou rescisão do presente contrato por qualquer motivo ou até que a CONTRATANTE solicite expressamente o cancelamento dos lançamentos de débitos optando por alguma outra forma de pagamento disponível e aceita pela CONTRATADA.
3.4.1 Em razão da autorização prevista no item anterior, a CONTRATANTE se compromete a, durante toda a vigência do Contrato, manter atualizadas perante a CONTRATADA informações relativas ao cartão de crédito, para garantir que a CONTRATADA possa efetivar o lançamento do débito relativo aos serviços contratados.
3.4.2 Caso o cartão de crédito utilizado não seja da CONTRATANTE, este assume integral responsabilidade civil e criminal perante a CONTRATADA e a qualquer terceiro prejudicado.
3.4.3 Caberá única e exclusivamente à CONTRATANTE a obrigação de solicitar o cancelamento dos lançamentos de débitos em seu cartão de crédito na hipótese de: não haver interesse na renovação do presente Contrato ou alterar a forma de pagamento.
3.5 O atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme a variação positiva do IGP-DI (FGV), e, ainda, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até que a CONTRATANTE quite integralmente seu débito.
3.6 Fica estipulado o mês de Janeiro de cada ano para a correção dos valores aplicando-se a variação do IGP- DI (FGV)
3.6.1 Caso o IGP-DI (FGV) venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será utilizado o índice então vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação.
3.7 No valor do(s) plano(s) e/ou serviço(s) contratado(s) estão incluídos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, a receita e o faturamento. Se forem criados novos tributos, e ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais, ou se for dada nova interpretação à arrecadação de tributos, ou se, de qualquer forma forem majorados ou diminuídos os ônus da CONTRATADA, referidos valores serão imediatamente ajustados, de modo a refletirem tais modificações nos valores pagos pela CONTRATANTE pelos serviços prestados. Quaisquer diferenças decorrentes desses ajustes deverão ser quitadas em período não superior a 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrerem os ajustes de preços.
3.8 O valor correspondente a utilização excedente aos limites estabelecidos no plano contratado será cobrado no mês subseqüente ao da utilização. A CONTRATADA não enviará nenhum aviso sobre a eventual utilização excedente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATANTE esse acompanhamento.
3.9 A utilização dos recursos abaixo dos limites estabelecidos no plano escolhido pela CONTRATANTE não será, em hipótese alguma, objeto de compensação em períodos subseqüentes, razão pela qual não será admitido o pagamento parcial de valores correspondentes à prestação do serviço, já que o espaço contratado estará sempre disponível para utilização pela CONTRATANTE.
3.10 A ausência ou atraso no recebimento do instrumento de cobrança, até a data do vencimento, não isentará a CONTRATANTE da obrigação de pagamento, devendo a mesma solicitar a CONTRATADA através dos meios de atendimento disponíveis, a 2ª (segunda) via da cobrança, sob pena de, caracterizado o inadimplemento, sujeitar a CONTRATANTE às sanções previstas neste Contrato e na Lei.
3.11 Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer valor decorrente da prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE tem ciência de que a CONTRATADA poderá informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da Lei.
3.12 Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, a CONTRATADA obriga-se a deixar à disposição da CONTRATANTE a 2ª (segunda) via do boleto bancário, que poderá ser consultado e impresso através do site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.13 Quando a CONTRATANTE optar por cobrança através de cartão de crédito bancário e ocorrer qualquer impedimento de cobrança, a CONTRATADA estará automaticamente autorizada a emitir documento de cobrança bancária.
CLAUSULA 4ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à CONTRATANTE o cumprimento das disposições estabelecidas abaixo e na cláusula 1.4, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE QUAISQUER FORMALIDADES E/OU NOTIFICAÇÕES PRÉVIAS, SEM QUALQUER ÔNUS PARA A CONTRATADA:
4.1.1 Pagar em dia os valores estabelecidos no Preâmbulo desse Contrato, correspondente ao plano
(s) e/ou serviço (s) escolhido, de acordo com a periodicidade e a forma de pagamento contratada.
4.1.2 Prestar informações válidas e verdadeiras no ato da contratação e manter sempre atualizadas as referidas informações, as quais serão utilizadas para cobrança dos serviços contratados e para contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito a solicitações como alterações do plano e/ou serviço, periodicidade e forma de pagamento contratadas, substituição de
senha de administração e de acesso ao site, assumindo a CONTRATANTE total responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de referida obrigação.
4.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer inserções e veiculações, inclusive de caráter ilegal, imoral ou antiético, porventura realizadas no site, uma vez que a CONTRATADA não tem acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE.
4.1.4 Obriga a CONTRATANTE a não inserir material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou afronte por qualquer outra forma a legislação vigente.
4.1.5 Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se ainda a: não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da Internet, incluindo, mas não limitados as leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou antiético; não obter ou tentar obter acesso não autorizado a outra conta; abster-se de tentar obter senhas e dados de terceiros sem prévia ou expressa autorização destes.
4.1.6 Não interceptar ou monitorar qualquer material a partir da rede da CONTRATADA que não esteja à CONTRATANTE expressamente endereçada. Não acessar alterar e/ou copiar arquivos de terceiros sem prévia e expressa autorização destes.
4.1.7 NÃO TRANSMITIR PELA REDE, INTERNA E/OU EXTERNA, QUALQUER PROGRAMA OU APLICAÇÃO DE CARÁTER ILEGAL, MALICIOSO OU AMEAÇADOR, INCLUINDO VÍRUS, “WORM”, SPAM, “ADWARES”, “SPYWARES” OU QUALQUER OUTRO DE NATUREZA SIMILAR QUE A CONTRATADA, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, VERIFIQUE E JULGUE EM DESACORDO COM SUAS POLÍTICAS INTERNAS, disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.8 Não armazenar ou utilizar conteúdo ou programas que, a critério e avaliação da CONTRATADA, possam vir a prejudicar o funcionamento da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços da CONTRATADA, incluindo o sistema operacional e aplicativos do servidor.
4.1.9 Averiguar a procedência de programas ou arquivos e decidir por efetuar ou não o descarregamento ou envio dos mesmos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o risco de contaminação por vírus existente na referida operação. A CONTRATADA se dispõe a utilizar os meios tecnológicos para minimizar o impacto de qualquer contaminação em sua rede por vírus e demais programas maliciosos, porém, está isenta de qualquer responsabilidade por qualquer dano causado no caso desses programas se instalarem em sua rede.
4.1.10 Não exceder a quantidade de espaço de armazenamento, bem como não trafegar ou permitir que sejam trafegados dados através do site hospedado, em volume superior ao estabelecido no plano contratado.
4.1.10.1 Caso os limites de utilização estabelecidos para o plano contratado sejam superados, OS DADOS EXCEDENTES ESTARÃO SUJEITOS À PERDA SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
4.1.11 Comunicar previamente a CONTRATADA sobre quaisquer circunstâncias que possam ocasionar um volume de visitação incomum ao site hospedado, incluindo, mas não limitado a: veiculação de campanhas publicitárias, lançamentos de novos produtos etc.
4.1.12 Responder por todas as atividades de programação e funcionamento do site, à exceção daquelas comprovadamente inerentes à CONTRATADA em razão da prestação de serviços ora contratados.
4.1.13 Responder pela configuração e/ou codificação dos aplicativos utilizados no conteúdo armazenado, visando resguardar-se de eventuais invasões por terceiros mais conhecidos como “hackers”.
4.1.14 Efetuar as adaptações necessárias na programação do conteúdo a fim de adequá-las às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo por ela estipulado. Além de adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar
que os “sites” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”.
4.1.15 Responsabilizar-se pelo registro do domínio perante o órgão competente, inclusive no que se refere aos custos de registro e manutenção, ficando ciente de que quaisquer problemas oriundos de pendência junto ao órgão competente ou falta de renovação do registro não será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1.16 Caberá a CONTRATANTE:
4.1.16.1 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
4.1.16.2 Autorizar, para a hipótese de a CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios, bem como nas hipóteses da CONTRATANTE sem domínio próprio, a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, a fornecer os dados cadastrais da CONTRATANTE e do responsável pelo site hospedado.
4.1.16 Informar a CONTRATADA, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de vencimento, sobre eventual interesse na alteração da forma de pagamento, quando tiver escolhido efetuar os pagamentos através de cartão de crédito, para que a CONTRATADA possa tomar as providências em tempo hábil.
4.1.17 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se das formas de atendimento disponíveis, o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por cartão de crédito, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 20(dias) dias da data prevista para a renovação, para que os débitos não continuem a ser efetuados.
4.1.18 Não instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor, sem que seja previamente autorizado pela CONTRATADA.
4.1.19 Respeitar fielmente o compromisso ANTISPAM da CONTRATADA, atualmente constante do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e do registro no 121.909 no 1o Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba/SP, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passará a integrar o presente Contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM, envolvendo sua empresa ou seu site. Entende-se como violador do compromisso ANTISPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
4.1.19.1. Não só o envio de publicidade não solicitada via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
4.1.19.2. A prática de qualquer ato da CONTRATANTE do qual resulte no bloqueio do IP (“Internet Protocol”) da CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
4.1.19.3 A prática de qualquer ato pela CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM, nos exatos termos do compromisso ANTISPAM.
4.1.20 Responder perante a CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de SPAM pela CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais valores que os órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
4.1.21. Sem prejuízo de responder pelas multas e/ou penalidades a que tenha dado causa nos termos do item 4.1.20 supra, pagar, também, o valor constante do quadro resumo como custo de desbloqueio(s), sempre e toda vez em que por suas ações o CONTRATANTE provocar o(s) bloqueio(s) do(s) IP(s) do servidor no qual se encontra hospedado seu site, sendo devido o pagamento de uma vez o valor de desbloqueio por cada desbloqueio que tiver de ser efetuado.
4.1.22. Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.
4.1.23 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento dos servidores no tocante às suas especificações técnicas.
4.1.24 Controlar as mensagens de e-mails recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens, nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal como um todo incluindo a pasta “Lixeira”, de acordo com o plano contratado, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
4.1.25 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de sites, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos sites e e-mails, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
4.1.26 Não se utilizar do site hospedado para hospedar, de forma remunerada outro(s) site(s).
4.1.27 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (“Domain Name System”) - nome de domínio, fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o endereço IP (“Internet Protocol”) nessas configurações.
4.1.28 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites hospedado ao risco de sofrer a atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
4.1.29 EM CASO DE CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, PROMOVER POR SUA CONTA E RISCO A MIGRAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DOS PROGRAMAS E/OU DADOS DOS SITES HOSPEDADOS, DE SEU BANCO DE DADOS, OU QUALQUER OUTRO ARQUIVO, SOB PENA DE, EM NÃO O FAZENDO EM PRAZO HÁBIL OS MESMOS SEREM APAGADOS SEM NENHUMA POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
4.1.30 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas a CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação que será dada ao site hospedado. Qualquer observação feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando a CONTRATANTE de sua responsabilidade pela escolha.
4.1.31 Não divulgar e nem vincular, sob qualquer forma, o nome da CONTRATADA aos produtos e/ou serviços oferecidos pelos sites da CONTRATANTE, sem expressa autorização por escrito da CONTRATADA.
4.1.32 Responder com exclusividade pelo conteúdo do site a ser hospedado e pelos nomes de domínios utilizados e indenizar, de forma plena e regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu site. Além de:
4.1.32.1 Manter a CONTRATADA livre e a salvo de qualquer procedimento judicial ou administrativo, decorrente do descumprimento das obrigações da CONTRATANTE estabelecidas no presente Contrato, responsabilizando-se inclusive pelo ressarcimento de quaisquer despesas comprovadamente incorridas pela CONTRATADA na sua defesa de referidos procedimentos.
CLAUSULA 5ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à CONTRATADA o cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:
5.1.1 Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano e/ou serviço contratado pela CONTRATANTE.
5.1.2 Empenhar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infraestrutura compartilhada pelas suas CONTRATANTES, adotando todas as medidas técnicas, administrativas e comerciais viáveis para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço.
5.1.3 Fornecer suporte técnico à CONTRATANTE consistente nas informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails.
5.1.3.1 Dentre as opções de suporte disponibilizadas à CONTRATANTE poderá haver a opção de atendimento por telefone, e-mail, ou via “chat” online.
5.1.4 Informar a CONTRATANTE com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 4 (quatro) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado. São entendidas as manutenções a serem informadas única e exclusivamente aquelas que interfiram a operacionalidade do site hospedado.
5.1.4.1 A interrupção prevista imediatamente acima, será realizada, preferencialmente, num período não superior a 4 (quatro) horas, entre as 23:00 e as 07:00 horas.
5.1.4.2 Ficam dispensadas da aplicação dos dispositivos acima, as manutenções emergenciais, assim entendidas aquelas necessárias para a solução de eventos que coloquem em risco o regular funcionamento da infraestrutura compartilhada ou representem risco para a segurança da totalidade das CONTRATANTES, em decorrência de vulnerabilidades detectadas pela CONTRATADA.
5.1.4.3 Ficam também dispensadas da aplicação dos dispositivos acima, as interrupções de serviços acessórios para sua respectiva manutenção. Serviços acessórios são aqueles que implicam em prejuízo para a operacionalidade do site. Estas interrupções, que perdurarão pelo tempo necessário para a solução das irregularidades detectadas, não poderão superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
5.1.5 Manter a disponibilidade do site hospedado em 99,5% (noventa e nove e cinco décimos por cento) do tempo mensal.
5.1.6 Fornecer desconto equivalente a uma mensalidade, a ser contemplado no próximo pagamento, na hipótese de ocorrência de interrupções cuja duração ocasionem o não atendimento do percentual de disponibilidade garantido acima, desde que referidas interrupções sejam notificadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da data da ocorrência.
5.1.6.1 Não serão computadas, para fins do desconto as interrupções ocorridas, nos termos da cláusula 5.1.4, bem como aquelas decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais; ação ou omissão da CONTRATANTE; caso fortuito ou eventos de força maior; causas que estejam fora da capacidade de controle da CONTRATADA, tais como falha na conexão fornecida pela prestadora de serviço de Telecomunicações; por determinação de autoridade competente; em razão de inadequação da escolha do plano, cujas especificações e limites estejam abaixo da demanda de armazenamento e tráfego da CONTRATANTE.
5.1.7 Os Planos contratados deverão estar disponíveis em pelo menos 99,5% (noventa e nove e cinco décimos por cento) do tempo mensal, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões em razão de: manutenção de natureza técnica/operacional; casos fortuitos ou força maior; ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos; falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (“blackout”); interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia à CONTRATANTE.
5.1.7.1 Nos casos de interrupções previstos no item acima, a CONTRATADA não será responsável por danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, nem mesmo por qualquer outro dano e/ou prejuízo a que a CONTRATADA não concorrer direta ou indiretamente para ocasionar o evento.
5.1.8 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra invasão por terceiros comumente conhecidos por “hackers”, ficando, entretanto, ressalvado que a CONTRATADA não será responsável na hipótese de ocorrência de ataques e/ou invasões inevitáveis, em decorrência da superação da tecnologia disponível no mercado, ou por falhas de programação ou codificação da CONTRATANTE.
5.1.9 Interromper imediatamente o acesso ao site da CONTRATANTE, caso receba denúncia de que o mesmo está utilizando os serviços para prática de atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da Internet.
5.1.10 Realizar e manter pelo prazo de 7 (sete) dias o backup das informações de todo o ambiente de hospedagem, sem diferenciação das CONTRATANTES, que serão tratadas de forma integral e indivisível. A utilização do backup constitui prerrogativa exclusiva da CONTRATADA para garantia da restauração dos dados das CONTRATANTES, cuja eventual perda decorra de falha na prestação do serviço por parte dela. A restauração será tratada de forma integral e indivisível.
CLAUSULA 6ª. RESCISÃO E DA CESSÃO
6.1 O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço.
6.2 Na hipótese da rescisão ocorrer antes do término do plano de hospedagem contratado, cuja periodicidade seja superior a mensal, a CONTRATADA devolverá parte dos valores pagos antecipadamente pela CONTRATANTE, na ordem de 75% (setenta e cinco por cento) referente aos meses restantes.
6.2.1 Não havendo qualquer desacordo contratual, desde já, a CONTRATANTE aceita de forma irrevogável e sem chance de contestação, a devolução de valores pagos antecipadamente na ordem de 75% (setenta e cinco por cento) referente aos meses restantes.
6.2.2 A CONTRATANTE declara-se ciente de que a devolução dos valores ocorrerá em, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos, contados da interrupção dos serviços.
6.3 Não haverá qualquer devolução dos valores que foram pagos para a utilização da ferramenta “Site Pronto”, na medida em que a disponibilização dos serviços ocorre imediatamente a sua contratação.
6.4 O presente Contrato estará resolvido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, nas seguintes hipóteses: declaração de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das Partes; caso seja determinada pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer, a realização, no imóvel em que se encontra a infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA, de reparações que não possam ser executadas sem prejuízo da continuidade na prestação dos serviços ora contratados; em caso de desapropriação do imóvel em que se encontra o Data Center, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder Público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer; por motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação do serviço.
6.5 O presente Contrato poderá ser resilido pela CONTRATADA, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos a CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses: caso a CONTRATADA tenha conhecimento de que a CONTRATANTE está praticando qualquer ato em inobservância às obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 4 e seus subitens; ausência ou atraso por parte da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações de pagamento por prazo superior a 30 (trinta) dias do vencimento.
6.5.1 A critério da CONTRATADA, poderá ela, ao invés de enviar uma notificação com efeitos imediatos à CONTRATANTE, notificá-la, concedendo-lhe prazo determinado para a correção da irregularidade. Enquanto a correção da irregularidade é providenciada, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender a prestação dos serviços. Findo o prazo concedido e não sanada a irregularidade, o presente Contrato estará resolvido de pleno direito.
6.6 O presente Contrato poderá ser resilido pela CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e mediante simples notificação com efeitos imediatos à CONTRATADA, na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, em especial as estabelecidas na cláusula 5 e seus subitens.
6.7 A rescisão do Contrato, em qualquer hipótese, não isenta a CONTRATANTE de quitar a totalidade dos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, bem como todos os encargos decorrentes da inadimplência caso esta houver.
6.8 A rescisão do Contrato, por ação ou omissão imputável à CONTRATANTE, acarretará na remoção dos dados armazenados no site hospedado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sem possibilidade de recuperação. Caso a rescisão se dê imotivadamente a pedido da CONTRATADA, os dados armazenados serão removidos dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da rescisão.
6.9. A CONTRATADA poderá, independentemente da anuência da CONTRATANTE, ceder total ou parcialmente a terceiros a prestação dos serviços objeto do presente contrato, o que será previamente informado a CONTRATANTE.
6.10 Após o término do contrato de prestação de serviços poderá a CONTRATANTE realizar a migração e transferência de todo o conteúdo inserido no “Site Pronto” de propriedade da CONTRATADA, devendo realizar tal procedimento no prazo de 10 dias corridos, contados da rescisão.
CLAUSULA 7ª. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR CULPA DA CONTRATANTE
7.1 Uma vez realizada a suspensão dos serviços, por qualquer das razões previstas no presente Contrato, a CONTRATANTE será informada das razões que ocasionaram a referida suspensão, sendo-lhe concedido prazo determinado para sanar a irregularidade. O religamento somente será efetuado após a confirmação pela CONTRATADA da regularização.
7.2 A ausência de regularização, por parte da CONTRATANTE no prazo concedido, ensejará a rescisão do Contrato, como já previsto anteriormente.
7.3 Em nenhuma hipótese o período de suspensão dos serviços poderá ser compensado em cobranças futuras ou computado para fins de descontos.
CLAUSULA 8ª. PROTEÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Para garantir o funcionamento ideal da infraestrutura utilizada para prestação dos serviços pela CONTRATADA e impedindo que as suas CONTRATANTES sejam prejudicadas por problemas advindos de determinado site hospedado no mesmo servidor, a CONTRATADA fica desde já autorizada a habilitar ou desabilitar comandos e/ou a alterar a configuração ou o endereço IP (“Internet Protocol”) de qualquer servidor quando necessário ao seu ideal funcionamento, além das demais medidas de prevenção constantes do presente Contrato, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
CLAUSULA 9ª. SENHA
9.1 As senhas que possibilitam o acesso ao conteúdo e para a administração do site hospedado serão enviadas, através de e-mail, uma única vez, para o “E-mail de Comunicação Principal”, indicado pela CONTRATANTE, constante no Preâmbulo desse Contrato.
9.2 Constitui responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE a utilização das senhas por qualquer pessoa que não aquela indicada no ato da contratação, uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a utilização das senhas inicialmente fornecidas.
9.3 A substituição das senhas fornecidas pela CONTRATADA, para acesso as áreas restritas de administração do(s) site(s) e e-mails somente será atendida pela CONTRATADA mediante a apresentação pelo solicitante das informações que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a confirmação das informações cadastradas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA enviará a nova senha para o “e-mail” cadastrado.
9.4 Uma vez modificada a senha pela CONTRATANTE a CONTRATADA não possuirá mais acesso as mesmas.
9.5 Na eventual hipótese de disputa pela posse da(s) xxxxx(s), a(s) mesma(s) ficará(ão) bloqueada(s) até que os interessados encaminhem à CONTRATADA acordo escrito sobre o assunto.
9.5.1 Para fins de aplicação do item anterior, entende-se por disputa pela posse da(s) senha(s) a substituição da(s) mesma(s) por pessoas legitimadas, em prazo igual ou inferior a 7 (sete) dias corridos, além de qualquer outra manifestação expressa por qualquer das pessoas legitimadas para solicitar a substituição da(s) senha(s).
CLAUSULA 10. TITULARIDADE DO DOMÍNIO
10.1 Caso a CONTRANTE não seja a titular do domínio do site hospedado perante o competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio ou estar devidamente autorizado por este a hospedar em nome próprio o referido site.
CLAUSULA 13. NOTIFICAÇÕES
13.1 Consideram-se notificações à CONTRATANTE, para fins do presente Contrato, as correspondências, inclusive e-mails, encaminhadas ao endereço ou número de fax constante do cadastro da CONTRATANTE, bem como os avisos pertinentes aos serviços contratados, veiculados no site da CONTRATADA. Neste ato, a CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a enviar referidas notificações por e-mail.
13.1.1 Fica ressalvado que a CONTRATADA enviará as notificações à CONTRATANTE uma única vez, cabendo à CONTRATANTE desabilitar, caso existam, filtros antispam que requeiram confirmação de envio de e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados.
13.2 Consideram-se notificações à CONTRATADA, para fins do presente Contrato, as correspondências (inclusive e-mails) encaminhadas ao endereço ou número de fax publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou encaminhadas por e-mail para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
CLAUSULA 14. REGISTRO E ALTERAÇÕES
14.1 Considerando que a presente contratação é realizada por telefone ou de forma eletrônica, através do site da CONTRATADA ou via “chat” e inexiste via contratual assinada pelas partes, para assegurar pleno acesso, conhecimento e garantia da CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente Contrato será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Sorocaba/SP, sendo que o número de seu registro constará do Contrato visualizado no site da CONTRATADA.
14.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de nova versão do Contrato que substituirá o anterior. Neste caso a nova versão registrada será imediatamente publicada no site da CONTRATADA e passará a reger a prestação dos serviços à CONTRATANTE a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
14.3 Caso a CONTRATANTE não concorde com as alterações produzidas no presente Contrato pela CONTRATADA, poderá pedir a rescisão deste, nos termos das cláusulas rescisórias.
CLAUSULA 15. REPRISTINAÇÃO
15.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pela CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados, e a CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente pagando as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus termos expressos.
15.2 O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
CLAUSULA 16. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
16.1 Ainda que a CONTRATADA não tenha acesso ou qualquer forma de controle, fiscalização ou acompanhamento do conteúdo e dos dados transmitidos ou armazenados pela CONTRATANTE no site hospedado, ambas as partes se comprometem a não divulgar a terceiros quaisquer informações confidenciais da outra parte que porventura venham a ter conhecimento em decorrência da prestação do serviço ora contratado.
16.1.1 Para fins do disposto neste Contrato, não terão natureza confidencial: as informações que estejam normalmente disponíveis ao público de outra forma que não como resultado de divulgação e violação da confidencialidade deste Contrato; as informações que estejam disponíveis para aquela parte, de forma não sigilosa, através de uma fonte independente; informações que tenham sido obtidas ou desenvolvidas de modo independente por aquela parte sem a violação deste Contrato; informações que devam ser prestadas a autoridade governamental ou judicial, de acordo com a lei aplicável.
16.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
CLAUSULA 17. FORO
17.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de Sorocaba SP, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.