MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA
Processo Nº: 078/2015
Vinculado À Dispensa De Licitação Nº 009/2015
Interessado: Fundo de Previdência dos Servidores Municipais Assunto: Assessoria Técnica Para Elaboração De Cálculo Atuarial
Modalidade Do Contrato Dispensa Licitação: Base Legal Art. 24, II, Da Lei Nº 8.666/1993.
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, E A CSM- CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES PARA ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUARIAL.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ- RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 93.845.519/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- RS, CEP: 98.947-000, Telefone: (00) 0000-0000 , neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa CSM-CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.696.620/0001-32, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX CEP: 90.410-006, Telefone: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, representada por seus sócios Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, atuário, portador da cédula de identidade nº 8.003.499.863, SSP/PC/RS, inscrito no CPF nº 228.521.660/20, e/ou Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, atuário, portador da cédula de identidade nº 2.032.242.717, SSP/PC/RS, inscrito no CPF nº 555.713.950/87,denominada CONTRATADA, tem certo e ajustado às cláusulas e condições a seguir estipuladas.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A consultoria da Empresa CONTRATADA consistirá na assessoria através de profissionais especializados visando a elaboração de Nota Técnica e Cálculo Atuarial, referente ao Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais de Porto Mauá- RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATANTE:
a) responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições legais;
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
c) fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução objeto deste contrato;
e) recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos;
h) fornecer cópia da legislação necessária, material, cópias reprográficas necessárias à elaboração dos cálculos;
i) promover, por meio do servidor designado pelo CONTRATANTE, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
j) efetuar o pagamento à Empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato.
DA CONTRATADA:
a) executar integralmente o objeto do presente contrato através de profissionais especializados para elaboração do cálculo atuarial;
b) atender a todas as condições exigidas pelo CONTRATANTE;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a
CONTRATADA e seus empregados;
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e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
f) executar o objeto para o qual foi contratada, segundo os critérios legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado, descomprometendo o CONTRATANTE de dúvidas perante os órgãos fiscalizadores e a opinião pública;
g) emitir as notas Fiscais/Faturas de serviço, anexando a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor, e o relatório detalhado dos serviços realizados;
h) despesa com entrega do referido Xxxxxxx Xxxxxxxx será por conta da
CONTRATADA;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação 009/2015;
CLÁUSULA TERCEIRA- DA LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação nº. 009/2015, a qual encontra-se vinculado.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES
Pela prestação dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor certo e total de R$ 3.392,00 (Três mil trezentos e noventa e dois reais) pagos no ato da entrega do trabalho no Município, com visita ao Município, mediante Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
Por ocasião do pagamento dos serviços realizados, o Município promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2015.
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O prazo de entrega do referido cálculo atuarial é de até 90 (noventa) dias contados a partir da data de entrega do material solicitado pela CONTRATADA (cadastro dos servidores, cópia do RJU, cópia da Lei do Fundo Próprio de Previdência, etc..) e demais documentos necessários.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – INADIMPLÊNCIA
Pela prestação de serviços em desacordo com o contratado, aplicação de:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA OITAVA : RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista relativa bem como obrigações comerciais e tributárias, referente à execução
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objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o objeto do presente livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
10 - Fundo de Previdência social do Município 1001 – Fundo de Previdência Social do Município
1001.09.0272 – 2.085 – Manutenção das Atividades do FPSM 3.3.9.0.39.00.00.00.00 - (0050) – Serviços de Terceiro – P.J
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do objeto do presente contrato será mediante a realização de:
a) Do envio de relatórios pelo departamento de Recursos Humanos juntamente com relatórios do fundo de previdência para a Empresa CONTRATADA;
b) Após o recebimento da documentação a Empresa CONTRATADA confecciona a elaboração do cálculo atuarial;
c) Após a elaboração do cálculo atuarial a Empresa CONTRATADA enviará até a sede da CONTRATANTE o cálculo atuarial, bem como o envio da documentação necessária ao Ministério da Previdência para emissão da Certidão de Regularidade Previdenciária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
Ressalvado o emprego de menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a CONTRATADA declara, para fins de do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescidos pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato elegem as partes de comum acordo, o da Comarca de Santa Rosa/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Mauá, 26 de junho de 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES CNPJ nº. 02.696.620/0001-32
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
CONTRATADA
CSM CONSULTORIA E SEGURIDADE MUNICIPAL SOCIEDADE SIMPLES CNPJ nº. 02.696.620/0001-32
XXXX XXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - 2 -