EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n.° 73/2019 PROCESSO n.° 295/19
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452019OC00153
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/08/2019 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2019– as 09:00 HORAS
A Fundação Para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Executivo, RG nº 28.155.493 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxxxx 00 - 0x Xxxxx – Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP: 05459-010, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO COMPOSTO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT E CENTRAL PARA A SEDE DA FUNDAÇÃO
FLORESTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, sob o regime de empreitada por preço
unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e
indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a
abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples
Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A empresa deverá comprovar sua qualificação mediante Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.2.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.3. PROFISSIONAL
4.1.5.3. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente e/ou contratado, profissional de nível superior:
I - 01 (um) Engenheiro Técnico que possua atribuição legal para desenvolver as atividades descritas no Termo de Referência Anexo I, com habilitação comprovada e com experiência registrada no CREA/CFT como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia similares ao escopo e respectivos acervos nos órgãos competentes;
a) Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CFT, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas.
b) A licitante deverá comprovar que os profissionais detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
4.1.6. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
4.16.1. A proponente deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.
4.1.6.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.6.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (11) 2997 -500 Ramal: 201/250/255 e poderá ser
realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 08:00 às 17:00 horas, com o Setor de Engenharia e Infraestrutura da FF.
4.1.6.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.6.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.6.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.6), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro
formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 300,00 (trezentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes
indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em
conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I A - Desenhos
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XX A - CRONOGRAMA
Anexo II B - PLANILHAS
Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV – PORTARIA FF/DE Nº 279/2018 ;
Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelo referente à visita técnica;
São Paulo, 05 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
INDICE
1. OBJETO DO CONTRATO 29
2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 29
2.1 HORÁRIOS 29
3. VISTORIA TÉCNICA 30
4. QUALIFICAÇÂO 31
4.1 PROFISSIONAL 32
5. CONTEXTO 33
6. JUSTIFICATIVA 34
7. MOBILIZAÇÃO 36
8. SINALIZAÇÕES 37
9. FORNECIMENTO DE MATERIAIS 37
10. ATIVIDADES E PRODUTOS 38
10.1 INFORMAÇÕES DE DESENHO, TDR E PLANILHA 41
10.2 SERVIÇOS DE LAYOUT PROVISÓRIO 41
10.3 PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO 42
10.4 LIMPEZA DE SISTEMA DE AR CENTRAL 43
10.5 SUBSTITUIÇÃO DOS DIFUSORES DE AR 47
10.5.1 PROJETO DE ADEQUAÇÃO DOS DUTOS 47
10.5.2 REMOÇÃO E FECHAMENTO DAS JANELAS DOS DIFUSORES 48
10.5.3 INSTALAÇÃO DE NOVOS DIFUSORES 49
10.6 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SPLIT 50
10.6.1 LISTA DE EQUIPAMENTOS SPLIT 53
10.7 MANUTENÇÃO CORRETIVA 54
10.7.1 RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA 55
10.8 CONTROLE REMOTO 55
10.9 MAPEAMENTO DA REDE ELÉTRICA 56
10.10 LAUDO 57
10.11 TROCA DE APARELHOS SPLIT 58
10.11.1MANUAIS 60
11. NORMATIZAÇÃO 60
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 61
13. PLANILHA FINANCEIRA 63
14. CRONOGRAMA 63
15. DOS PAGAMENTOS 64
16. RECEBIMENTO DO OBJETO 65
17. SUPERVISÃO 66
18. ART/RRT/TRT 66
19. FONTE DE CONSULTA E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 67
20. COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL 67
21. EMPREITADA 69
22. GARANTIA DE EXECUÇÃO 70
23. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 71
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 72
25. ANEXOS 73
SIGLAS E ABREVIATURAS
SMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente FF – Fundação Florestal
DAF - Diretoria Administrativa Financeira SEI – Setor de Engenharia e Infraestrutura
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia BTU – Unidade Térmica Britânica
PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização
OBJETO DO CONTRATO
Contratação de serviços para manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo.
Figura 1– Foto da fachada do prédio
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços serão executados na sede da Fundação Florestal, localizada na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000 – xxxxxx 00, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 Xxx Xxxxx /XX.
Trata-se de acesso realizado por vias pavimentadas.
Todos os deslocamentos serão de responsabilidade da contratada, tanto de
seus funcionários, materiais e retiradas.
2.1 HORÁRIOS
Para a execução das atividades ficam estabelecidos os seguintes horários:
• Durante a semana de segunda a sexta-feira – horário Noturno das 18:00 até as 22:00h;
• Durante os finais de semana – período integral.
• A liberação da entrada dos funcionários que executarão e supervisionarão os serviços só será autorizada mediante envio de nomes e números de documentos para o SEI, via e-mail, com pelo menos 48h de antecedência. Deverá estar especificado os dias e horários em que cada um estará alocado.
• Se houver necessidade de entrada de veículo para descarregar material deverão ser enviados os dados de modelo, cor e placa. Os veículos não podem permanecer dentro das dependências do complexo.
VISTORIA TÉCNICA
A vistoria técnica ao local de execução dos serviços é obrigatória, para participação do processo licitatório por tratar-se de serviço de manutenção sobre equipamentos e infraestruturas existentes, demandando uma consequente necessidade de percepção das empresas das ações e métodos que se adequem ao cenário. A vistoria é a oportunidade para que cada empresa avalie todas as condições das edificações existentes no local bem como esclarecer qualquer dúvida que necessite para elaboração de estratégia de custos, emprego de equipamentos e logística de obra. As vistorias deverão ser agendadas através do telefone abaixo indicado, em horário comercial de segunda à sexta-feira das 08:00 às 17:00 hrs,
com o Setor de Engenharia e Infraestrutura da FF.
Telefone: (11) 2997 -500 Ramal: 201/250/255
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
QUALIFICAÇÂO
A empresa deverá comprovar sua qualificação mediante Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do objeto da licitação.
A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades
realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
1.1 PROFISSIONAL
A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas:
RESPONSÁVEL TÉCNICO
▪ 01 (um) Engenheiro Técnico que possua atribuição legal para desenvolver as atividades descritas neste TdR, com habilitação comprovada e com experiência registrada no CREA/CFT como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia similares ao escopo e respectivos acervos nos órgãos competentes;
Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA ou CFT, e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas.
A licitante deverá comprovar que os profissionais detentores dos atestados apresentados, pertence ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de
Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
CONTEXTO
Fundação Florestal - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, tem por objetivo contribuir para a conservação, manejo e ampliação das florestas de proteção e produção do Estado de São Paulo.
Com esse fim, apoia, promove e executa ações integradas voltadas para a conservação ambiental, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável, a recuperação de áreas degradadas e o reflorestamento de locais ambientalmente vulneráveis, realizando parcerias com órgãos governamentais e instituições da sociedade civil.
Também é responsável pela comercialização de produtos extraídos de florestas plantadas em áreas pertencentes ou possuídas pelo patrimônio do Estado.
Atualmente, a Fundação Florestal é responsável pela gestão de 94 (noventa e quatro) Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Uso Sustentável, sendo. Unidades de Conservação de Proteção Integral e Uso Sustentável:
• 32 Parques Estaduais;
• 15 Estações Ecológicas;
• 02 Floresta Estadual;
• 01 Reserva Estadual;
• 02 Reservas Extrativistas;
• 07 Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
• 27 Áreas de Proteção Ambiental.
• 03 Áreas dde Proteção Ambiental Marinha;
• 03 Áreas de Relevante Interesse Ecológico;
• 02 Monumentos Naturais.
A estas atribuições foram incorporadas atividades relacionadas às RPPN - Reservas Particulares o Patrimônio Natural, e aquelas relativas às ARIES - Áreas de Relevante Interesse Ecológico.
Com objetivos mais específicos, pretende-se otimizar os sistemas de proteção das UC – Unidades de Conservação, criando-se infraestruturas para fiscalização e administração, melhorar a capacidade de gestão dessas unidades e incentivar o turismo sustentável nas áreas que tenham potencial.
JUSTIFICATIVA
A última limpeza do sistema de ar condicionado instalados no 1° e 4° andar aconteceu em Agosto de 2018 e, para se cumprir a legislação para o conforto e bem-estar dos funcionários há a necessidade de limpeza no sistema de ar condicionado, bem como o conserto de alguns equipamentos Split já que estão com seu funcionamento comprometido.
O sistema de ar condicionado é um sistema fechado que acumula toda sujeira e impurezas em pequenos orifícios e canaletas, além de ser um sistema úmido, local ideal para a proliferação de micro-organismos.
A falta de limpeza e higienização faz com que o sistema seja contaminado por indesejáveis micro-organismos como fungos, bactérias, ácaros, poeira, poluição e até insetos mortos, que podem causar problemas de saúde quando inalados, pois se acumulam no nariz e na garganta, agravando doenças alérgicas e respiratórias como rinite, sinusite e bronquite.
Essa limpeza realizada minimamente em períodos inferiores a um ano é fundamental para o bem-estar das pessoas no ambiente de trabalho. Manter as condições do ar segura, proporciona conforto no ambiente, que pode melhorar muito o desempenho no trabalho e evitar contratempos.
A Remoção de poeira em ambientes confinados é um serviço técnico, pois apresenta um grau elevado de dificuldade, onde é indispensável o trabalho de equipes treinadas, obedecendo todas as normas técnicas de segurança do trabalho.
Resolução 176/00 do Ministério da Saúde:
“Administradores são responsáveis pela qualidade do ar interno em ambientes climatizados, além dos proprietários e locatários. Locais com sistemas de ar-condicionado acima de 60.000 BTU/H devem implementar plano de manutenção sob responsabilidade de técnico ou empresa especializada, de acordo com a Resolução 176 do MS. A RE-176 estabelece multas de R$ 2 mil a R$ 200 mil para ambientes com ar interno poluído, acima dos limites
estabelecidos.”…
Resolução Re No 176, de 24 de Outubro de 2000:
“O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria no 724, de 10 de outubro de 2000, c/c o art. 107, inciso II, alínea “a” e seu § 3o, considerando o interesse sanitário na divulgação do assunto;
Considerando a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar e o conforto dos
ocupantes dos ambientes climatizados;”…
Portaria no 3.523/GM Em, 28 de agosto de 1998:
“Portaria no 3.523/GM Em, 28 de agosto de 1998 O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, Parágrafo único, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 6o, I, “a”, “c”, V, VII, IX, §1o, I e II, §3o, I a VI, da Lei n.o 8080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a preocupação mundial com a Qualidade do Ar de Interiores em ambientes climatizados e a ampla e crescente utilização de sistemas de ar condicionado no país, em função das condições climáticas;”…
MOBILIZAÇÃO
Todas as despesas relativas à manutenção das instalações do canteiro de serviços, bem como as despesas relativas aos consumos de água, luz, etc., estão incluídas na taxa relativa à administração local.
O canteiro de serviços instalado pela Contratada deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários à sua execução, tais como: geradores, compressores, serras circulares, marreta, etc. Caberá à contratada providenciar todos os complementos ou apoios temporários para que atenda a total demanda de suas atividades sem que haja interrupção por nenhum período. A responsabilidade será de que a empresa entregue todos os locais de intervenção com pleno atendimento aos serviços solicitados.
Caberá à Contratada fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor. Caberá à Contratada,
também, executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
O local deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e limpeza, ficando sob a responsabilidade da Contratada a retirada diária de todo o entulho e lixo proveniente das atividades da obra com destinação final adequada.
A separação dos resíduos decorrentes da construção civil deverá ser absorvida como prática de racionalização do canteiro de obras. Os materiais deverão ser separados, limpos e encaminhados para destinação final.
SINALIZAÇÕES
Será de responsabilidade da contratada os avisos necessários aos isolamentos dos locais com intervenção em execução, alertando aos visitantes, usuários e funcionários áreas que estejam oferecendo algum tipo de risco ou que estejam temporariamente impedidas de uso. Deverá ser mantida estreita relação com o SEI para estratégias de cronologia das atividades que interfiram da menor maneira possível na rotina do local.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
A empresa contratada deverá sincronizar sua logística de entrega de material para que não haja armazenamento inadequado no interior da unidade, devendo ser providenciado o transporte nos locais de sua utilização das entregas, onde deverá existir local já organizado para o estoque de material.
ATIVIDADES E PRODUTOS
▪ Execução de todos os serviços que estão estipulados neste Termo de Referência, e na planilha de quantidades, que são parte integrante do contrato.
▪ As principais atividades na edificação da sede deverão compreender, se
assim especificado, e sem a isto se limitar:
I. Mobilização e execução de proteções;
II. Projeto de Climatização do 1º e 4º Pav.
III. Laudo de qualidade do ar no 1° e 4° andar;
IV. Limpeza, higienização e carga complementar de gás refrigerante em 20 aparelhos de ar condicionado split no 1° andar;
V. Limpeza, higienização e carga complementar de gás refrigerante em 8 aparelhos de ar condicionado split no 4° andar;
VI. Troca de 6 aparelhos tipo Split distribuídos entre o 1º e 4º andar;
VII. Conserto em 06 aparelhos tipo split no 1° andar;
VIII. Conserto em 03 aparelhos tipo split no 4° andar;
IX. Limpeza das mangueiras de dreno e substituição quando necessário;
X. Reexecução de vedação em saídas junto à caixilharia;
XI. Fornecimento e instalação de bomba de remoção de condensados caso necessário;
XII. Mapeamento e identificação dos disjuntores dos aparelhos Split no 1° e 4° andar;
XIII. Manutenção de rede elétrica ligada aos aparelhos SPLIT;
XIV. Transferência de equipamento tipo SPLIT;
XV. Projeto para adequação e verificação da rede de dutos do sistema de ar central no 4º andar ao desejado;
XVI. Remoção de difusores em 2 vias com chaminé no 4º andar;
XVII. Fechamento das antigas aberturas com emprego de chapas de aço galvanizado a serem pintadas em cor análoga a existente;
XVIII. Abertura e instalação de difusores de saída horizontal nas laterais dos dutos do sistema no 4º andar;
XIX. Limpeza e higienização do sistema de climatização central no 1° e 4°
andar;
XX. Limpeza final e desmobilização do canteiro de serviços.
▪ Execução dos serviços e obras, sob completo atendimento das normas ABNT, e melhores práticas de Engenharia, obtendo alta qualidade;
▪ Otimização do reaproveitamento dos materiais;
▪ Estabelecer planos, efetuar controle e mitigação de riscos de segurança;
▪ Controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos;
▪ Planejamento e Controle da logística das obras;
▪ Controle da movimentação de veículos e equipamentos, minimizando impactos na rotina das comunidades e suas vizinhanças;
▪ Atendimento de prazo estabelecido no cronograma;
▪ Utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios, etc.) ou permanentes;
▪ Utilização de mão de obra especializada e treinada para as condições específicas destas obras.
A Contratada deverá manter estreita relação com o representante da Fundação Florestal, a ser formalmente designado, para coordenar todas as ações e para obter aprovação de eventuais propostas de alteração ou revisão técnica.
A Fundação Florestal poderá recomendar ou determinar a interrupção ou suspensão de qualquer serviço em função do tempo climático e/ou risco geotécnico, cabendo à empresa contratada ressarcimento ou compensação a qualquer título, sendo certo que essa condição está contemplada nas negociações
estabelecidas entre as partes contratantes. Também deverão ser prontamente atendidas as recomendações da Defesa Civil.
A Contratada proponente deverá:
▪ Atender integralmente todas as exigências e considerações técnicas
constantes no presente Termo;
▪ Ter pleno conhecimento das condições de acesso dos locais das obras.
1.2 INFORMAÇÕES DE DESENHO, TDR E PLANILHA
Todas as atividades de execução das obras estão pormenorizadas nos anexos e no conteúdo deste documento, sendo necessário destacar que as informações contidas tanto em desenhos, quanto na planilha deverão ser consideradas como atividade a ser desenvolvida e entregue. Caso haja divergência de informação entre desenho, termo de referência e planilha a empresa contratada deverá apontar especificamente à Fundação Florestal para que seja definida a solução com anuência oficial da fiscalização e acompanhamento de obra.
1.3 SERVIÇOS DE LAYOUT PROVISÓRIO
A contratada será responsável por todos os serviços necessários à adequação provisória de mobiliários, equipamentos, materiais em locais predefinidos pela Fundação Florestal, garantindo a continuidade de todas as atividades desenvolvidas pela FF durante todo o período de execução dos serviços.
É entendido que fará parte do layout provisório as movimentações de mobiliário necessárias a viabilizar a execução dos serviços nos ambientes internos que já se encontram equipados. A empresa se responsabilizará por resguardar em local protegido todos os patrimônios, bem como cobrir qualquer equipamento garantindo que não haja dano causado em virtude de serviços. Todo e qualquer dano que porventura venha a acontecer a um móvel ou outro bem da Fundação Florestal deverá ser reparado ou substituído o item por um novo de mesmas características custeado pela empresa.
1.4 PROJETOS DE CLIMATIZAÇÃO
A contratada deverá realizar projeto de climatização do 1º e 4º Pavimento, tomando como premissas a existência de sistema central de ar condicionado e equipamentos tipo Split instalados dentro dos referidos andares.
A contratada deverá elaborar relatório informando se os aparelhos e a disposição dos mesmos estão adequadas e se são capazes de: proporcionar o bem-
estar, boa qualidade do ar, conforto, produtividade e combatendo o absenteísmo
ao trabalho.
A contratada deverá realizar todos os estudos e ensaios necessários verificando
se os equipamentos operam com qualidade e em capacidade adequadas ao uso.
Caso seja verificado a não adequação e a incapacidade do sistema a contratada deverá emitir relatório informando a ineficiência e propondo projeto, instalação e/ou substituição de equipamentos subutilizados e/ou ineficientes.
Faz parte integrante do projeto o relatório técnico contendo as informações da carga térmica e sua distribuição em cada área dos pavimentos, uma simulação em computador da carga térmica ao longo do dia e de um ano, a vazão de ar requerida e a previsão do consumo energético.
1.5 LIMPEZA DE SISTEMA DE AR CENTRAL
Conforme procedimentos da NBR 14.679/12 da ABNT são utilizados equipamentos robotizados para a higienização interna dos dutos, eliminando qualquer partícula do interior da tubulação seguindo as Legislações Port. 3523 MS.
Chiller é imprescindível que se faça uma boa manutenção. A preventiva deverá ser executada para evitar a incidência de avarias. A de melhoria visa tornar o desempenho do equipamento mais eficiente, ajustando-o. A corretiva repara erros e corrige o mau funcionamento.
As peças do equipamento que requerem mais atenção são os filtros, serpentinas, aletas, ventiladores, bombas e motores. Os filtros deverão ser trocados. As serpentinas necessitam de limpeza, para retirar detritos e sujeiras, que fazem com que se perca eficiência e energia. As aletas não podem estar amarrotadas nem coladas, devendo também ser limpas.
Os ventiladores possuem itens que precisam de lubrificação e limpeza, com a análise de velocidade das pás e cuidado com os encaixes e correias, que têm fraca resistência e ligam o motor às pás. As bombas exigem atenção para evitar a cavitação, problema causado pela erosão de seus componentes e que pode ser solucionado se a pressão de sucção for mantida no mínimo ideal. Já os motores precisam de limpeza e lubrificação adequada.
A limpeza interna da tubulação incluindo a lavagem da serpentina e da bandeja de condensados dos equipamentos. Abaixo algumas descrições das tarefas a serem executadas:
Aparelhos de água gelada (Chiller):
• Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura
da serpentina e na bandeja;
• Limpar as serpentinas e bandejas;
• Verificar a operação dos controles de vazão;
• Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
• Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico;
• Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
• Verificar a tensão das correias para evitar o escorregamento;
• Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem
o uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
• Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor);
• Verificar os filtros de ar.
Filtros de ar (secos):
• Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
• Medir o diferencial de pressão;
• Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
• Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante.
Filtros de ar (embebidos em óleo):
• Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão;
• Medir o diferencial de pressão;
• Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
• Lavar o filtro com produto desengraxante e inodoro;
• Pulverizar com óleo;
• Mantendo uma fina película de óleo.
Casa de Máquinas do Condicionador de Ar:
• Verificar e eliminar sujeira e água;
• Verificar e eliminar corpos estranhos;
• Verificar e eliminar as obstruções no retorno e
• Tomada de ar externo;
• Aquecedores de ar, verificar e eliminar sujeira, dano e corrosão;
• Verificar o funcionamento dos dispositivos de segurança;
• Limpar a face de passagem do fluxo de ar;
• Verificar e eliminar sujeira, danos, e corrosão;
• Verificar a fixação;
• Medir o diferencial de pressão;
• Medir a vazão;
• Verificar e eliminar as frestas dos filtros;
• Verificar o acionamento mecânico do registro de ar (damper);
• Limpar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o
elemento filtrante.
Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização devem ser biodegradáveis e estarem devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim.
Toda verificação deve ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização.
A limpeza dos dutos e de todas as partes do sistema deveram ser executadas por processo de escovação mecânica ou de sopro de ar comprimido seco, conjugado com o processo de aspiração.
Os equipamentos de higienização dos dutos devem estar limpos e descontaminados antes de serem utilizados nos serviços.
A higienização deverá ser executada no sentido do fluxo de ar para que não haja contaminação dos dutos limpos anteriormente.
1.6 SUBSTITUIÇÃO DOS DIFUSORES DE AR
1.6.1 PROJETO DE ADEQUAÇÃO DOS DUTOS
Tendo em vista a substituição dos difusores que se faze necessárias haverá a necessidade de validação das quantidades dos novos a serem instalados bem como o calculo da nova carga térmica, distribuição de ar e vazão do ar.
O nível de ruído do sistema deve estar dentro dos parâmetros estabelecidos
por Xxxxx e adequado ao ambiente que se insere.
Todo o local em que será feita as intervenções e adequações, é apresentado com seu projeto básico de dimensionamento de forma ampla e geral. A contratada deverá elaborar todos os desenhos complementares e detalhamentos que tornem plenamente compreensível todos os elementos que compõe cada trecho e tornem facilitada qualquer intervenção futura.
Deverá seguir a NBR 14645-1: Elaboração de “Como Construído” ou “As Built” para Edificações. O trabalho consistirá no levantamento de todas as medidas existentes, transformando as informações aferidas em um desenho técnico e um memorial descritivo, de forma a representar a atual situação de todo o empreendimento.
Desta forma, será criado um registro das alterações ocorridas durante a obra, facilitando a manutenção de futuras intervenções.
Este registro deverá conter os desenhos em formato eletrônico DWG, PDF, e todos os documentos deverão ser impressos em papel sulfite 75g/m², em tamanho coerente à escala utilizada, assinados e gravados em mídia digital.
Os produtos relativos a este serviço devem ser apresentados em forma impressa 1 (uma) via, sem encadernação, sendo os relatórios em A4 e os desenhos necessários em A1, bem como nos formatos digitais originais (word para texto, excel para tabelas, AutoCAD para desenhos e todos em pasta com todos os arquivos, também, na versão em PDF , entregues em CD (1 cópia). Só serão aceitas as impressões de qualidade apropriada, com fotos em boa definição.
1.6.2 REMOÇÃO E FECHAMENTO DAS JANELAS DOS DIFUSORES
Os locais onde havia os antigos difusores bem como suas “chaminés” deveram ser selados com placa de aço galvanizado de mesma espessura, o material deve ser de primeira qualidade e deve ser fornecido com certificados de origem com ensaios que garantam essa exigência.
As selagens das aberturas resultantes devem resistir a uma pressão maior a que o sistema adota como a classe de pressão de projeto para os dutos.
O nível de selagem exigido e o vazamento admissível nos dutos devem estar
estipulados em projeto.
A aplicação da selagem deve ser executada com cuidado, com material de boa durabilidade e que resista as possíveis vibrações e movimentações das partes seladas.
Os locais que sofreram intervenção deveram ser entregues pintados em cor análoga ao restante dos dutos existentes na laje.
1.6.3 INSTALAÇÃO DE NOVOS DIFUSORES
Na instalação dos novos difusores deve se levar em conta que a superfície lateral onde se deseja a instalação é raiada e não plana, já que a rede de dutos existente é do tipo oval.
As aberturas para a instalação dos novos difusores não podem comprometer a integridade mecânica e a estrutura de sustentação da rede de dutos.
Da instalação:
- Abertura de “janelas”: Deverão ser executadas aberturas com equipamento compatível que não tragam danos ao restante dos dutos, a execução desta atividade deve ser realiza de forma limpa com a ausência de rebarbas em todas as
bordas e de forma que nem as menores partículas provenientes destes cortes
venham a cair dentro dos dutos;
- Fixação: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para os dutos existentes de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações que poderão vir a surgir durante a operação do sistema;
- Dos Isolamentos: na interface de contato entre os novos difusores e o duto central, a Contratada deverá realizar a vedação com a execução de técnicas apropriadas a cada situação, de forma que o ar insuflado tenha como único “caminho” o próprio difusor.
1.7 LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO SPLIT
Para o correto funcionamento do sistema de refrigeração é indispensável a realização de manutenções preventivas e serviços de higienização e limpeza, segue abaixo um descritivo dos serviços a serem realizados, mesmo aqueles que, embora não citados, sejam indispensáveis para se atingir o perfeito funcionamento, deveram ser executados conforme orientações definidas em norma, portarias ou resoluções que abordem o tema tratado.
Aparelhos tipo Split:
• Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da
serpentina e na bandeja;
• Limpar as serpentinas e bandejas;
• Verificar a operação dos controles de vazão;
• Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
• Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete;
• Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem o
uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
• Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor);
• Verificar e limpar os filtros de ar.
• Verificar carga de gás refrigerante e completar se necessário;
• Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se esta em perfeitas condições sem a presença de bolor);
• Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigindo caso necessário;
• Verificação do funcionamento do termostato;
• Verificação de bornes e conexões;
• Verificar amperagem, tensão e temperaturas dos aparelhos;
• Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador;
• Limpeza de painéis de comando e hélices;
• Verificar o fluxo de gás refrigerante;
• Verificar capacitores e fornecer novos, caso necessário;
• Verificar pressostatos e consertar caso necessário;
• Verificação da fixação dos compressores;
• Verificar placa eletrônica e consertar caso necessite.
• Limpeza das serpentinas com emprego de produto químico;
• Teste geral de funcionamento de todo os equipamentos.
Para a limpeza e higienização das unidades internas (evaporadoras) e externas (condensadoras), alguns cuidados e procedimentos devem ser executados e estão listados abaixo:
O exterior das unidades deverá ser limpo utilizando-se um pano umedecido com água para limpá-la, sem produtos químicos, não utilize lixas ou polidores para limpar a unidade. Verifique se existe filtro de carvão ativado ou Filtro HEPA. Apenas alguns modelos possuem esses filtros e retire-os antes de lavar os Filtros de nylon.
Não podem ser lavados com água, limpar utilizando aspirador de pó ou substitua-os, limpe os filtros de carvão ativado e HEPA. Não usar água, limpar apenas com aspirador de pó, a limpeza dos Filtros de Nylon deverá ser feita passando aspirador de pó, lave com água morna ou fria, e se necessário utilizar sabão neutro. Secar bem as peças à sombra.
As serpentinas de troca de calor e aberturas do painel da unidade externa devem
ser verificadas, se obstruídas com sujeira ou fuligem, o trocador de calor e as
aberturas do painel podem ser limpos a vapor utilizando-se um aspirador de pó comum ou específico. Esse processo deve ser feito por um profissional qualificado.
A limpeza mais eficiente da condensadora é feita utilizando-se um detergente ou spray específico. É necessário abrir a condensadora, retirar as peças sujas para facilitar a limpeza. A aplicação do detergente deverá ser feita com a ajuda de um pincel, depois se deve passar água. Esse processo também deve ser feito por um profissional qualificado,
Limpar a poeira, folhas e detritos e caso ocorra algum ponto de ferrugem na unidade externa, aplicar um pouco de tinta esmalte sintético para prevenir o seu alastramento.
1.7.1 LISTA DE EQUIPAMENTOS SPLIT
A manutenção será realizada em quantidade de equipamentos, Fabricante e potências descritas abaixo:
Potencia (BTU/h) | Fabricante | Total/ Potência | |||
ELGIN | LG | MIDEA | KOMECO | ||
12.000 | 5 | 7 | 12 | ||
18.000 | 2 | 10 | 12 | ||
24.000 | 10 | 10 | |||
Total/fabricante | 2 | 5 | 20 | 7 | 34 |
Relação de modelos das evaporadoras e sua potência:
Potência (BTU) | Fabricante | Modelo |
12.000 | KOMECO | KOS12FC3HX |
12.000 | LG | TSNH122YMA0 |
18.000 | ELGIN | SRQ1-18000-2 |
18.000 | MIDEA | 42MDCA18M5 |
24.000 | MIDEA | 42MLCB24M5 |
Quantidade de Equipamentos por Andar:
Potência (BTU) | Fabricante | 1º Andar | 4º Andar |
12.000 | KOMECO | 5 | 2 |
12.000 | LG | 5 | |
18.000 | ELGIN | 2 | |
18.000 | MIDEA | 8 | 2 |
24.000 | MIDEA | 10 | |
Total | 23 | 11 |
1.8 MANUTENÇÃO CORRETIVA
Manutenção com o objetivo de reparação, restauração e conserto dos equipamentos em busca de corrigir falhas apresentadas quando em funcionamento ou ainda quando isto não ocorre.
Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser antecedida de laudo técnico justificando e dando embasamento à solicitação requerida, a substituição se dará após aprovação do fiscal indicado pela CONTRATANTE.
Quando da substituição de peças e componentes, deverão ser aplicadas somente peças novas, às expensas da contratada, originais ou indicadas pelo fabricante, não aceito em nenhum caso e sob qualquer justificativa a instalação de peças recondicionadas.
O fiscal poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa CONTRATADA a verificação das peças e componentes instalados.
Em casos onde a manutenção do equipamento, componentes ou peças devam ser realizadas fora das dependências da FF em oficinas ou outros locais diversos, a
CONTRATADA será responsável por toda a logística seja para a retirada, envio, devolução e reinstalação, e em todos os casos com previa autorização do fiscal da CONTRATANTE mediante solicitação por escrito.
Todas e quaisquer peças e componentes que possam ter sido substituídas na execução deste contrato deveram ser entregues e transportadas pela CONTRADATADA ao local indicado pelo fiscal da CONTRATANTE.
1.8.1 RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
Ao termino dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relatório de Manutenção Corretiva, onde constará a descrição dos serviços executados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, n° de tombamento patrimonial, croqui de posicionamento do mesmo no andar, data e hora de inicio e termino do serviço e apresentando qualquer tipo de observação que possa vir a prejudicar o perfeito funcionamento do equipamento consertado.
1.9 CONTROLE REMOTO
A contratada deverá fornecer controle remoto intercambiável entre os possíveis modelos de equipamento Split instalados, conforme cada marca: 06 controles para ar condicionado da marca LG e 06 controles para ar condicionado da marca Midea.
Os mesmos serão testados quanto ao funcionamento sobre as determinadas condições e já deveram ser entregues com pilhas ou baterias que possibilitem o uso imediato de todas as unidades.
1.10 MAPEAMENTO DA REDE ELÉTRICA
Os Quadros de Distribuição onde foram instalados os disjuntores atualmente não possuem plaquetas de identificação dos circuitos, assim deverá ser realizado o mapeamento dos circuitos, com fixação de anilhas plásticas nos cabos próximos aos equipamentos e disjuntores e fixação de plaquetas com indicação dos circuitos no quadro.
As Plaquetas deveram ser confeccionadas em plástico ABS e grafadas com o número do circuito e conter breve descrição permitindo a rápida e fácil identificação, esta deverá ser aprovada pelo SEI, para colagem ao lado do disjuntor correspondente.
Figura 2– Anilhas Plásticas e Plaquetas de identificação
Figura 3 – Quadro de Distribuição (1°Pav)
1.11 LAUDO
A contratada deverá emitir laudo sobre a capacidade de funcionamento de todos os equipamentos, verificando se necessitam de algum reparo e/ou troca de peças, assim como Laudo com avaliação da qualidade do Ar.
O laudo de qualidade do ar deverá ser executado logo após a execução de toda a manutenção corretiva, necessária ao perfeito funcionamento do sistema frigorígeno e deve ser executado conforme Padrões Referenciais exigidos na Resolução Nº 9, de Janeiro de 2003 do Ministério da Saúde.
O laudo de qualidade do ar será realizado para quantificar a contaminação do ar veiculada pelo sistema de ar condicionado nos parâmetros estabelecidos e terá coletado nos ensaios amostra de ar exterior e interior ao ambiente por um Aerobiocoletor aprovado e recomendado pelos órgãos competentes.
Os laudos devem atestar conformidades dos elementos e sistemas construtivos, relativas a importantes exigências técnicas legais, determinadas pelas Normas Técnicas da NBR/ABNT e Legislações Brasileiras pertinentes.
1.12 TROCA DE APARELHOS SPLIT
Os equipamentos que apresentarem danos irreparáveis ou de manutenção inviável economicamente, deveram apresentar justificativa em relatório próprio e sua troca será realizada por equipamento de mesma capacidade, salvo se verificado a insuficiência do equipamento dentro do sistema Frigorígeno, e entre as marcas existentes e já instaladas nos andares, sendo previamente aprovadas pelo SEI da FF.
Da instalação:
- Fixação: Deverão ser utilizados fixadores apropriados para tubulação e para as unidades evaporadoras e condensadoras de forma a suportar as cargas estáticas e dinâmicas e minimizar as vibrações que poderão vir a surgir durante a operação do sistema;
- Dos Isolamentos: as tubulações de retorno e de drenagem deverão ser isoladas termicamente, mediante a utilização de calhas em espuma elastomérica de forma a não haver condensação. Na interface dos passantes, local onde a tubulação de dreno intersecciona a fachada do edifício, a Contratada deverá realizar a vedação com a execução de técnicas apropriadas a cada situação;
- Da ligação entre as unidades: as interligações entre as unidades condensadoras e evaporadoras serão feitas por intermédio de tubos de cobre, sendo uma linha de líquido e uma de sucção para cada unidade condensadora;
- Da drenagem: o sistema de drenagem, tubulação, deverá ser encaminhado para o ponto de drenagem pluvial mais próximo. Onde a tubulação de drenagem do condensador estiver no ambiente climatizado, a mesma deverá possuir isolamento térmico;
- Do circuito elétrico: a Contratada é responsável por avaliar se a rede hoje instalada é adequada aos novos equipamentos, caso venha a ser necessária a substituição dos elementos desta rede a contratada deve utilizar cabos dimensionados segundo a norma NBR-5410 - ABNT, e utilizar isolamento de no mínimo 0,6kV anti-chama. As pontas de todos os fios que serão conectados aos disjuntores, tomadas e interruptores, deverão ser fixados através de terminais tubular (terminal pré-isolado tipo Ilhós) e os circuitos deverão ser identificados através de anilhas plásticas junto aos quadros e caixas de passagem.
Figura 4 – Terminal Tubular
1.12.1 MANUAIS
Nos manuais de Operação e Manutenção deverão constar todas as informações relacionadas e exigidas em Normas, tais como:
• Método e orientação de conservação de todos os elementos e equipamentos;
• Método de limpeza de todos os equipamentos e partes do sistema;
• Tabela de periodicidade das atividades de manutenção e limpeza;
• Método de utilização de todos os equipamentos instalados.
NORMATIZAÇÃO
As Normas a serem utilizadas estão listadas abaixo:
• ABNT NBR 16401-1 Parte 1: Instalações de Ar Condicionado - Sistemas Centrais e Unitários. Projeto das Instalações. Estabelece parâmetros básicos e requisitos mínimos de projeto para sistemas de ar condicionado centrais e unitários. Utilizado também para instalações especiais como salas limpas, centros cirúrgicos, laboratórios e etc.;
• ABNT NBR 16401-2 Parte 2: Instalações de Ar Condicionado - Sistemas Centrais e Unitários. Parâmetros de Conforto Térmico. Especifica os parâmetros do ambiente interno. Trata da satisfação térmica média de 80% das pessoas em relação ao conforto térmico em áreas providas de ar condicionado;
• ABNT NBR 16401-3 Parte 3: Instalações de Ar Condicionado - Sistemas
Centrais e Unitários. Qualidade do Ar Interior. Especifica os parâmetros
básicos e os requisitos mínimos para sistemas de ar condicionado, como vazões mínimas, níveis mínimos de filtragem de ar, requisitos técnicos e componentes relativos a qualidade do ar;
• ABNT NBR 5410:2008 Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
• ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
• SMACNA 2005 – HVAC Duct Construction Standards – Meral and Flexible;
• SMACNA 2002 – HVAC Systems – Testing, adjusting and balancing;
• ABNT NBR 14679:2012 Sistemas de condicionamento de ar e ventilação
— Execução de serviços de higienização;
• Demais normas complementares.
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A Contratada, durante toda a duração dos serviços, deverá manter em adequado funcionamento sua infraestrutura, serviços operacionais de apoio e supervisão:
Cabe à Contratada a manutenção apropriada do canteiro, mantendo-o apto a
realização dos trabalhos.
Todos os equipamentos devem ser mantidos em condições de pleno
funcionamento.
Deverá haver rígido controle dos resíduos e efluentes gerados, das emissões atmosféricas, além dos materiais utilizados no canteiro. Não serão tolerados, especificamente, desvios quanto a:
▪ Emissão de fumaça preta e gases de escapamentos acima dos padrões
legais;
▪ Ocorrência de vazamentos;
▪ Separação, coleta e destinação de resíduos recicláveis;
▪ Separação, coleta e destinação de resíduos não recicláveis;
▪ Uso de materiais tóxicos.
A Contratada deverá realizar, de forma contínua, a avaliação de riscos
ambientais de suas atividades.
Deverá ser feito ainda rigoroso controle logístico, não permitindo qualquer desvio quanto à utilização de veículos, máquinas e equipamentos, garantindo que sejam mantidos em perfeitas condições de uso, e sua utilização em total acordo com seus fins específicos.
Tanto o canteiro como as obras e equipamentos deverão ser mantidos permanentemente limpos, preservando o bom aspecto e incentivando a boa organização. Deverá permanecer no local o diário de obras, a ser fornecido pela contratada, em modelo a ser aprovado pela Fundação Florestal, no qual deverá conter, diariamente, as seguintes informações:
▪ Serviços realizados;
▪ Equipamentos utilizados;
▪ Funcionários trabalhando;
▪ Empresas terceirizadas;
▪ Ocorrências relevantes;
▪ Medidas adotadas.
O diário de obras deverá ser, diariamente, verificado e atestado pelo responsável no local.
PLANILHA FINANCEIRA
A planilha financeira anexa será o balizador para os pagamentos à empresa contratada. A empresa deverá concluir este escopo em 60 (Sessenta) dias.
Serão avaliados os quantitativos executados e a qualidade da execução dos serviços, assim como o avanço físico da obra.
CRONOGRAMA
Obrigatoriamente a empresa deverá respeitar a distribuição temporal estipulada pela Fundação Florestal no cronograma anexo. O prazo máximo para execução de todas as atividades deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias.
Se houver percepção de falha ou vícios nos componentes reparados pela
contratada, a Fundação Florestal fará a comunicação através de e-mail e, deverá
ocorrer o atendimento em, no máximo, 48 horas.
DOS PAGAMENTOS
O pagamento será realizado respeitando-se os prazos e procedimentos conforme exposto abaixo:
▪ Será realizada vistoria pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura ao local de execução dos serviços para conferência e medição dos itens contratuais a partir de planilha de pleito de medição da empresa contratada.
▪ Deverão ser entregues os produtos que estiverem estipulados em contrato referente à medição, na mesma data de verificação dos serviços, sendo que será obrigatório o relatório fotográfico que registre todas as etapas de execução do período da obra e serviços.
▪ O SEI dará o aceite formal por e-mail/carta para liberação da emissão da Nota Fiscal. Caso necessário, solicitará correções nos itens de medição para equalizar com o percentual aferido em fiscalização, devendo ser aguardado o aceite definitivo para envio da NF.
▪ Após liberação do SEI, a NF e documentações da empresa necessárias ao pagamento, deverão ser enviadas ao Setor de Contratos em via física conforme dados de contrato.
▪ O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias contatos a partir do
recebimento da NF conforme descrito acima.
RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo máximo para execução do escopo pretendido é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura da ordem de início de serviço a qual estará condicionada à entrega de todas as ARTs e RRTs ou TRTs da empresa em nome de seus responsáveis técnicos pelas disciplinas envolvidas.
Terminado este prazo, estando toda a execução de acordo com as boas práticas, qualidade condizente ao empreendimento e atendimentos às normas e leis vigentes, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, no qual serão apontados claramente todos os reparos ou correções de pequeno porte que possam ter sido diagnosticadas em vistoria final realizada pela equipe responsável pela fiscalização. O prazo máximo para correções será de 30 (trinta) dias.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Decorrido o prazo estabelecido, será realizada nova vistoria para verificar o atendimento. Em caso de percepção da boa qualidade nos reparos finais, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, ficando a contratada responsável por todas as atribuições legais, definidas pelos órgãos regulamentadores das profissões de engenharia e arquitetura (CREA/CAU), referentes à execução da obra de reforma e ampliação.
SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeia a Artqa. Xxxxxx Xxxxxxxx como gestora para a supervisão e recebimento dos produtos/ serviços.
Artqa. Xxxxxx Xxxxxxxx
Tel. (00) 0000-0000
E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Não serão disponibilizados equipamentos ou outros recursos materiais provenientes da Fundação Florestal, cabendo à contratada dispor de todos os recursos necessários para a realização dos serviços propostos. Bem como a contratada é responsável pela logística de transporte dos funcionários que trabalharão nesta empreitada.
ART/RRT/TRT
Só será emitida a Ordem de Início de Serviço pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura no ato da entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, pela contratada que aponte todos os serviços a serem executados. Todos os documentos só serão considerados como válidos se comprovado o pagamento.
FONTE DE CONSULTA E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A fonte da consulta para a fixação de valores foi seguida a última versão do Boletim de Custos da CPOS nº 175, de março de 2019 Companhia Paulista de Obras e Serviços (xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx). Quando não previsto o serviço neste índice, foram elaboradas composições entre índices ou pesquisas de mercado com no mínimo três propostas. Todas as informações de cálculos e suas memórias estão pormenorizados nas planilhas anexas a este documento.
Em virtude do boletim CPOS ser o referencial central utilizado, serão adotados os critérios de medição estipulados em seu material. Cada serviço será considerado como de acordo se executado conforme descrito no referido documento, a contratada deverá valer-se desta informação para mensurar especificamente o que cada unidade contempla. Execuções em desacordo com essas diretrizes não serão validadas para medição.
COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A administração local é um componente do custo direto da obra e compreende a estrutura administrativa de condução e apoio à execução da construção, composta de pessoal de direção técnica, pessoal de escritório e de segurança (vigias, porteiros, seguranças etc.) bem como, materiais de consumo, equipamentos de escritório e de fiscalização.
A Administração Local compreende os custos das seguintes parcelas e
atividades, dentre outras que se mostrarem necessárias:
• Chefia e coordenação da obra;
• Equipe de produção da obra;
• Departamento de engenharia e planejamento de obra;
• Manutenção do canteiro de obras;
• Gestão da qualidade e produtividade;
• Gestão de materiais;
• Gestão de recursos humanos;
• Gastos com energia, água, gás, telefonia e internet;
• Consumos de material de escritório e de higiene/limpeza;
• Medicina e segurança do trabalho;
• Laboratórios e controle tecnológico dos materiais;
• Acompanhamento topográfico;
• Mobiliário em geral (mesas, cadeiras, armários, estantes etc.);
• Equipamentos de informática;
• Eletrodomésticos e utensílios;
• Veículos de transporte de apoio e para transporte dos trabalhadores;
• Treinamentos;
• Outros equipamentos de apoio que não estejam especificamente alocados para nenhum serviço.
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho listadas a seguir,
quando forem obrigatórias, de acordo com a legislação em vigor, também devem ser consignadas na administração local da obra, caso não tenham os custos apropriados em nenhuma outra rubrica orçamentária:
NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho – SESMT;
NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde ocupacional – PCMSO; NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
NR- 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
NR-15– Atividades e Operações Insalubres; NR-16 – Atividades e Operações Perigosas; NR-21 – Trabalho a Céu Aberto;
NR-18 –PCMAT– Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-35 – Trabalho em Altura.
EMPREITADA
A contratação dos serviços pretendidos será realizada mediante a modalidade de empreitada por preço Unitário, uma vez que a natureza do escopo é
predominantemente de adequações e reformas às quais demandarão da própria empresa contratada a atribuição e responsabilidade de avaliar todos os locais que demandem atendimento, garantindo que se atinja o objetivo destes trabalhos. A empresa se responsabilizará por todo e qualquer apontamento técnico necessário à correção de defeitos atualmente observados.
Desta forma neste regime de execução se contrata a obra ou o serviço por preço certo de unidades determinadas, conforme composição de planilha de quantidades anexa a este.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
Conforme dispõe o Código Civil Art. 618:
▪ Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Quanto a garantia de peças e componentes, essas não deveram ser inferiores a 3 meses, permanecendo a maior quando o fabricante a ofereça, em todos os casos a CONTRATADA deverá demonstrar o prazo de garantia dado pelo fabricante.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
▪ Providenciar todos os meios de transportes necessários à execução dos serviços em uma Estação Ecológica, respeitando todas as legislações e normas aplicáveis
▪ Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou
que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
▪ Garantir execução de todos os serviços pretendidos neste documento e anexos
em sua totalidade;
▪ Apontar, durante o certame licitatório qualquer discordância que julgue impactante com relação aos quantitativos estipulados em planilha referencial anexa.
▪ Aprovação e anuência perante qualquer órgão que seja necessário ao
desenvolvimento das atividades descritas;
▪ Submeter à aprovação da fiscalização os produtos, objeto do contrato;
▪ Conforme dispõe a lei 8666/93 Art. 71.: O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
▪ Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
▪ O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
▪ Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos;
▪ O contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao recebimento dos produtos a serem fornecidos. Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para esse fim;
▪ Os principais aspectos a serem observados pela fiscalização para a execução dos serviços devem atender às seguintes normas e práticas complementares;
▪ Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais,
inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
▪ Instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea/CREA;
▪ Normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro).
ANEXOS
▪ ANEXO I – DESENHO
▪ ANEXO II - CRONOGRAMA
▪ ANEXO II – PLANILHA
Arq. Xxxxxx Xxxxxxxx
Setor de Engenharia e Infraestrutura - SEI Diretoria Administrativa e Financeira - DAF Fundação Florestal – FF
ANEXO I – A DESENHOS
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx- licitacao/
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO E- /2019
OBJETO: Contratação de serviços para manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo:
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL |
Serviços para manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo | 60 (sessenta dias) | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma físico- financeiro, definido no Termo de Referência (Memorial Descritivo) - Anexo I deste Edital.
6) O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias contados da data da emissão da ordem de serviços - OS.
7) O pagamento será efetuado conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
8) Anexos: Anexo A – Cronograma Físico.
São Paulo, de de 2019.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Identificação ou Carimbo da Empresa licitante
ANEXO II - A - CRONOGRAMA
Item
Edificação/Serviços
Meses
Custo Total por Serviços
01 02 Valor R$
1 Serviços Preliminares e Complementares
1.1 Mapeamento de rede Elétrica
1.2 Manutenção da rede eletrica - 4º Pav
1.2 Laudos
1.3 Proteções e Limpeza
1.4 Projetos
2 Manutenção dos equip. Split
2.1 Evaporadoras e Condensadoras
3.1 Controle remoto
3.2 Acabamentos
3.3 Transferência de Equipamento
3 Limpeza de Ar Central 1º e 4º Pavimento
3.1 Limpeza do Ar central
4 Difusores de Ar Central 4°Pavimento
4.1 Remoção de difusores verticais
4.2 Fechamento das janelas dos difusores verticais
4.3 Instação de difusores horizontais
4.4 Acabamento
Percentual
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Total Obra Adm. Local BDI
Total (Obra + Adm + BDI.)
Gerenciamento
Total (Obra + BDI + Adm. + Gerenciamento)
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Fundação Florestal | Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx 345 | CEP 05459-010
ANEXO – II B PLANILHAS
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo: RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura)
ANEXO IV
ANEXO IV - PORTARIA FF/DE Nº 279/2018
Portaria FF/DE Nº 279/2018 | |
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal | Data de Emissão: 12/03/2018 |
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da
Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Fundação Florestal, uma padronização na aplicação de sanções; Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Diretoria Executiva propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e,
Considerando o disposto no item 3, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Fundação Florestal, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Florestal.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as
prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos. Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução
parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido
de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total
corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo;
II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos; IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em
conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22
a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - É competente para aplicar, no âmbito da Fundação Florestal, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Portaria, o ordenador de despesa, o Diretor Executivo da Fundação.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Diretor Executivo.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no art.87, inciso IV, da Lei
federal nº 8.666/1993 e no art.81, inciso IV, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Diretor Executivo.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Executivo da Fundação Florestal a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor;
II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado
de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade
de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 – O Diretor Executivo da Fundação Florestal poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Fundação Florestal, no cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 42 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria FF/DE nº 230/2014.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo da Fundação Florestal
A PORTARIA Nº 279, DE 20/03/2018 poderá ser acessada na integra pelo link:
xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xx-x-000-0000/
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto. PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique aqui para digitar
texto., POR MEIO DO(A) E Clique aqui para digitar
texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para
manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC- 27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à
Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços não contínuos de manutenção e adequação de sistema de climatização composto de ar condicionado tipo SPLIT e central para a sede da Fundação Florestal no município de São Paulo, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
da emissão e entrega da OS - Ordem de Serviço pela FFlorestal, nos locais indicados no
Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em 60 (sessenta) dias, contados à partir
da entrega da OS - Ordem de Serviço pela Fundação Florestal..
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII – bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATADA estabelecidas no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e,
também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir ordem de serviços - OS.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATANTE estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeia a Artqa. Xxxxxx Xxxxxxxx como gestora para a supervisão e recebimento dos produtos/ serviços. Artqa. Xxxxxx Xxxxxxxx
Tel. (00) 0000-0000
E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não serão disponibilizados equipamentos ou outros recursos materiais provenientes da Fundação Florestal, cabendo à contratada dispor de todos os recursos necessários para a realização dos serviços propostos. Bem como a contratada é responsável pela logística de transporte dos funcionários que trabalharão nesta empreitada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Só será emitida a Ordem de Início de Serviço pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura no ato da entrega das Anotações de Responsabilidade Técnica- ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, pela contratada que aponte todos
os serviços a serem executados. Todos os documentos só serão considerados como válidos se comprovado o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUARTO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço
unitário de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração,
tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito
orçamentário econômica .
, de classificação funcional programática
e categoria
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A fonte da consulta para a fixação de valores foi seguida a última versão do Boletim de Custos da CPOS nº 175, de março de 2019 Companhia Paulista de Obras e Serviços (xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx). Quando não previsto o serviço neste índice, foram elaboradas composições entre índices ou pesquisas de mercado com no mínimo três propostas. Todas as informações de cálculos e suas memórias estão pormenorizados nas planilhas anexas a este documento.
I - Em virtude do boletim CPOS ser o referencial central utilizado, serão adotados os critérios de medição estipulados em seu material. Cada serviço será considerado como de acordo se executado conforme descrito no referido documento, a contratada deverá valer-se desta informação para mensurar especificamente o que cada unidade contempla. Execuções em desacordo com essas diretrizes não serão validadas para medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo máximo para execução do escopo pretendido é de 60 (sessenta) dias a contar da data
de assinatura da ordem de início de serviço a qual estará condicionada à entrega de todas as ARTs e RRTs ou TRTs da empresa em nome de seus responsáveis técnicos pelas disciplinas envolvidas.
I - Terminado este prazo, estando toda a execução de acordo com as boas práticas, qualidade condizente ao empreendimento e atendimentos às normas e leis vigentes, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, no qual serão apontados claramente todos os reparos ou correções de pequeno porte que possam ter sido diagnosticadas em vistoria final realizada pela equipe responsável pela fiscalização. O prazo máximo para correções será de 30 (trinta) dias.
II - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
III - Decorrido o prazo estabelecido, será realizada nova vistoria para verificar o atendimento. Em caso de percepção da boa qualidade nos reparos finais, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, ficando a contratada responsável por todas as atribuições legais, definidas pelos órgãos regulamentadores das profissões de engenharia e arquitetura (CREA/CAU), referentes à execução da obra de reforma e ampliação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será realizado respeitando-se os prazos e procedimentos conforme exposto abaixo:
I - Será realizada vistoria pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura ao local de execução dos serviços para conferência e medição dos itens contratuais a partir de planilha de pleito de medição da empresa contratada.
II - Deverão ser entregues os produtos que estiverem estipulados em contrato referente à medição, na mesma data de verificação dos serviços, sendo que será obrigatório o relatório fotográfico que registre todas as etapas de execução do período da obra e serviços.
II - O SEI dará o aceite formal por e-mail/carta para liberação da emissão da Nota Fiscal. Caso necessário, solicitará correções nos itens de medição para equalizar com o percentual aferido em fiscalização, devendo ser aguardado o aceite definitivo para envio da NF.
II - Após liberação do SEI, a NF e documentações da empresa necessárias ao pagamento, deverão ser enviadas ao Setor de Contratos em via física conforme dados de contrato.
III - O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias contatos a partir do recebimento da NF conforme descrito acima.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.