PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1485/2021
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1485/2021
I- ÓRGÃO GESTOR DO REGISTRO DE PREÇOS:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, através da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Sra. Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal.
II – DETENTORA:
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 34156374840, CNPJ/MF sob o nº 19.773.560/0001-07, com
domicílio à Av. Dr Xxxxx xx Xxxxxx, 1163 – Vila Xavier, na cidade de Araraquara/SP, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 34.080.200-5 SSP/SP e CPF 000.000.000-00
Em virtude do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2021 do MUNICÍPIO DE
ARARAQUARA, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1485/2021, de 31 de maio de 2021, cujo objeto licitado fora ADJUDICADO à DETENTORA por decisão administrativa datada de 22 de junho de 2021, publicada em 25 de junho de 2021, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente “Ata de Registro de Preços” é o registro de preços para futura e
eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS COM VISTAS À EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM FOGÕES
INDUSTRIAIS, DOMESTICOS E FORNOS, conforme especificações constantes do termo de referência e dos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato.
1.2. O valor registrado para os LOTE é de:
LOTE | QTE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO |
01 | 300 | Serviço de manutenção (revisão geral) - FOGÃO INDUSTRIAL | R$ 320,00 |
01 | 80 | Serviço de manutenção (revisão geral) - FOGÃO DOMÉSTICO | R$ 180,00 |
01 | 80 | Serviço de manutenção (revisão geral) - FORNO INDUSTRIAL | R$ 180,00 |
01 | 240 | Serviço de Troca c/ peça - Pig-tail | R$ 70,00 |
01 | 40 | Serviço de Troca c/ peça - Válvula de retenção | R$ 35,00 |
01 | 40 | Serviço de Troca c/ peça - Válvula esférica | R$ 95,00 |
01 | 150 | Serviço de Troca c/ peça- Espalhadores Grandes p/ Fogões Ind. | R$ 80,00 |
01 | 80 | Serviço de Troca c/ peça - Espalhadores Pequenos p/ Fogões Ind. | R$ 55,00 |
01 | 100 | Serviço de Troca c/ peça - Queimadores Duplos p/ Fogões Ind. | R$ 150,00 |
01 | 100 | Serviço de Troca c/ peça- Queimadores Simples p/ Fogões Ind. | R$ 100,00 |
01 | 30 | Serviço de Troca c/ peça - Grelhas em aço med. 30x30cm p/ Fogões | R$ 130,00 |
01 | 30 | Serviço de Troca c/ peça - Grelhas em aço med. 40x40cm p/ Fogões | R$ 170,00 |
01 | 30 | Serviço de Troca c/ peça - Grelhas em aço med. 50x50cm p/ Fogões | R$ 200,00 |
01 | 20 | Serviço de Troca c/ peça - Flexível de Cobre 1 metro | R$ 120,00 |
01 | 20 | Serviço de Troca c/ peça - Flexível de Cobre 1,5 metro | R$ 180,00 |
01 | 20 | Serviço de Troca c/ peça - Flexível de Cobre 2 metro | R$ 240,00 |
01 | 100 | Serviço de Troca c/ peça - Flexívelanti-chamas em Trama de aço - 1m | R$ 80,00 |
01 | 60 | Serviço de Troca c/ peça - Flexívelanti-chamas em Trama de aço - 1,5m | R$ 120,00 |
01 | 60 | Serviço de Troca c/ peça - Flexívelanti-chamas em Trama de aço - 2m | R$ 160,00 |
01 | 100 | Serviço de Troca c/ peça - Registro de fogão industrial | R$ 70,00 |
01 | 40 | Serviço de Troca c/ peça - Registro ramal fogão doméstico | R$ 50,00 |
01 | 20 | Serviço de Troca c/ peça - Registro ramal forno comum | R$ 120,00 |
01 | 30 | Serviço de Troca c/ peça - Registro de forno industrial | R$ 80,00 |
01 | 25 | Serviço de Troca c/ peça - Registro esfera (torneira) | R$ 90,00 |
01 | 40 | Serviço de Troca c/ peça - regulador de 2 kg - baixa pressão | R$ 80,00 |
01 | 20 | Serviço de Troca c/ peça - regulador de 5 kg - baixa pressão | R$ 120,00 |
01 | 30 | Serviço de Troca c/ peça - regulador de 12 kg - baixa pressão | R$ 180,00 |
01 | 10 | Serviço de Troca x/ xxxx - xxxxxxxxx xx 00 xx - xxxx pressão | R$ 420,00 |
01 | 10 | Serviço de Troca x/ xxxx - xxxxxxxxx xx 00 xx - xxxx pressão | R$ 560,00 |
01 | 100 | Serviço de instalação c/ peça - 1m de Tubo 3/8” | R$ 185,00 |
01 | 100 | Serviço de instalação c/solda, de 1m de Tubo 15mm | R$ 95,00 |
01 | 40 | Serviço de instalação c/ peça - Te para tubo 15mm | R$ 30,00 |
01 | 40 | Serviço de instalação c/ peça - Cotovelo para tubo 15mm | R$ 25,00 |
01 | 40 | Serviço de instalação c/ peça - Niple/luva para tubo 15mm | R$ 25,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação completa para fogão industrial. | R$ 750,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação simples para fogão industrial c/ regulagem das chamas | R$ 450,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação completa para fogão doméstico | R$ 350,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação simples para fogão doméstico c/ regulagem das chamas | R$ 230,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação de forno industrial | R$ 470,00 |
01 | 10 | Serviço de Instalação simples de forno industrial c/regulagem das chamas | R$ 320,00 |
01 | 15 | Serviço de Troca / peça - Queimador de forno Industrial | R$ 160,00 |
01 | 15 | Serviço de Troca / peça - Queimador de forno Comum | R$ 120,00 |
01 | 10 | Serviço de Reforma e Pintura de Fogão Industrial | R$ 1.200,00 |
01 | 10 | Serviço de Reforma e Pintura de Fogão Doméstico | R$ 520,00 |
01 | 10 | Reformas e Pintura de Forno Industrial | R$ 350,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses contados da
data de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo mencionado na subcláusula anterior, a DETENTORA dos preços se compromete e se obriga a entregar os bens, produtos e mercadorias mencionadas na cláusula primeira de forma parcelada, conforme quantidades expressamente requeridas, mediante solicitação do MUNICÍPIO formalizada através de nota de empenho ou de outro instrumento jurídico hábil.
2.2.1.Qualquer documento que faça as vezes da solicitação mencionada no caput deverá consignar a quantidade e a espécie do bem solicitado, bem como as demais instruções para o adequado fornecimento do bens com base nas cláusulas deste contrato administrativo de compromisso e do Edital que lhe deu origem.
2.3. O contrato administrativo futuro e eventual decorrente desta “Ata de Registro de Preços” para o efetivo fornecimento dos produtos, mercadorias e bens será formalizado através de nota de empenho, de autorização de fornecimento ou de outros instrumentos hábeis, na forma do permissivo do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2.5. Uma vez provocado, o fornecedor detentor do preço registrado deverá realizar o serviço requisitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento, da nota de empenho ou de outro instrumento hábil.
2.6. Correm por conta da detentora de registro de preços todas as despesas de seguro, embalagem, transporte, montagem, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outros ônus financeiros decorrentes da entrega, da disponibilização e da aquisição das mercadorias.
2.7. O prazo para a entrega estipulado na subcláusula 02.05 poderá ser prorrogado por iniciativa do MUNICÍPIO, por conveniência administrativa, fato que será previamente comunicado à DETENTORA por qualquer meio hábil, certificando-se nos autos do processo licitatório as novas instruções apresentadas pelo gestor público.
2.8. Os bens, materiais e produtos serão recebidos dentro das condições descritas no item XVII
do Edital e nos conformes do art. 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento referente ao fornecimento ora compromissado será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 17.03 do Edital, após a devida convocação.
3.2. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
3.3. O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
3.4. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
3.5. Havendo penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto do contrato principal, por descumprimento das cláusulas da presente “Ata de Registro de Preços”, incidência de multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento eventualmente devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com os futuros fornecimentos decorrentes da presente “Ata de Registro de Preços” correrão à conta de dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araraquara/SP,
a ser designada na oportunidade da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
5.1. A presente “Ata de Registro de Preços” e o futuro contrato administrativo de fornecimento dos bens cujos preços foram registrados serão regidos pelas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 7.919/2002 e pelas demais normas jurídicas elencadas no item III do Edital, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.2. Integram juridicamente esta “Ata de Registro de Preços” todas as obrigações, deveres, ônus e direitos previstos no Edital e na proposta da DETENTORA.
6. CLAÚSULA SEXTA - DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Caberá à Secretaria Municipal de Educação através de sua Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos o gerenciamento do sistema de Registro de Preço referente aos contratos que firmar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1. A DETENTORA se obriga a fornecer os produtos objeto da presente, conforme as especificações e em condições adequadas de uso especificadas no termo de referência, sujeitando-se ao controle de qualidade da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
7.2. As demais obrigações contratuais decorrentes da execução desta “Ata de Registro de Preços” estão estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2021.
7.3. É dever da DETENTORA, consoante redação do art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/1993, manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4. A DETENTORA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato administrativo principal em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
7.5. A DETENTORA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.6. É dever da DETENTORA arcar com as responsabilidades oriundas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da “Ata de Registro de Preços” e dos contratos administrativos de fornecimento dela decorrentes.
7.6.1.A eventual inadimplência da DETENTORA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.7. O MUINICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, os bens e produtos fornecidos que se encontrarem em desconformidade com o contrato administrativo e seus anexos, oportunidade em que procederá na forma do item XVII do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O não cumprimento de qualquer cláusula, disposição ou norma seja do edital, desta “Ata de Registro de Preços” ou do contrato administrativo de fornecimento, bem como a denúncia, por inadimplência, implicará nas penalidades previstas no item XIX do Edital do PREGÃO PRESENCIAL 016/2021, sem prejuízo da indenização por perdas e danos, causados pela parte inadimplente, conforme o caso.
9. CLÁUSULA NONA – PREÇO REGISTRADO E SUA REPACTUAÇÃO.
9.1. Os preços unitários a serem aplicados serão aqueles descritos na proposta comercial da DETENTORA e conforme anexo I deste instrumento.
9.2. Os preços registrados são irreajustáveis.
9.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
9.4. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do preço de mercado, o detentor do preço registrado será convocado para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado.
9.5. Caso seja frustrada a negociação mencionada no item anterior, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
9.6. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
9.6.1.O requerimento a que se refere esta cláusula deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
9.7. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.8. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se referem as cláusulas anteriores e aquela decorrente de eventual reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
9.9. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O fornecedor detentor do registro de preços terá seu registro cancelado quando:
10.1.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
10.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
10.1.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
10.2. Da mesma forma, a inexecução total ou parcial de cláusulas pactuadas ou do objeto do contrato administrativo principal de fornecimento enseja sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos moldes dos art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. O ato de rescisão contratual ou de cancelamento da “Ata de Registro de Preços” poderá ser objeto de recurso administrativo, desde que seja protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – GERÊNCIA DE GESTÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DE CONTRATOS da Prefeitura do Município de Araraquara, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, mediante petição fundamentada, constando identificação do sócio (acompanhada do instrumento do ato social constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), e interposto no prazo legal, observado o rito, o cabimento, as formalidades e todas as demais disposições contidas no art. 109 da Lei Federal 8.666/1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à DETENTORA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto ou quaisquer obrigações decorrentes da “Ata de Registro de Preços” e contrato administrativo principal de fornecimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araraquara/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da “Ata de Registro de Preços” e do contrato, qualquer que seja a
natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que assinam abaixo, e se comprometem a zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Araraquara, 28 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX 34156374840
TESTEMUNHAS:
1) - 2) -
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP
CPF/MF nº. 000.000.000-00 CPF/MF nº. 000.000.000-00