TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 01447.000047/2020-49
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais permanentes e de consumo para o Museu do Ouro e seu anexo, Casa Borba Gato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2.
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade |
01 | ARMÁRIO AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: ANTIFERRUGEM, ACABAMENTO SUPERFICIAL: PINTADO, QUANTIDADE PORTAS: 12 UN, TIPO FIXAÇÃO PORTAS: COM DOBRADIÇAS, TIPO FECHAMENTO PORTAS: COM FECHADURA, ALTURA APROXIMADA: 198 CM, LARGURA APROXIMADA: 1,23 M E PROFUNDIDADE APROXIMADA: 40 CM, TIPO AÇO: CHAPA AÇO 22, QUANTIDADE CHAVES: 12, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO ROUPEIRO, COR PORTAS: BRANCA, MATERIAL: CHAPA DE AÇO, APLICAÇÃO: GUARDAR OBJETOS PESSOAIS (CATMAT 287813) | Unidade | 03 |
02 | ARMÁRIO AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL: PINTURA ELETROSTÁTICA, COR: CINZA ESMALTE, QUANTIDADE PORTAS: 4 UN, ALTURA APROXIMADA: 2 M, LARGURA APROXIMADA: 0,33 M, PROFUNDIDADE APROXIMADA: 0,42 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FECHAMENTO COM DISPOSITIVO CADEADO, APLICAÇÃO: ROUPEIRO (CATMAT 461434) | Unidade | 01 |
03 | VENTILADOR, TIPO:MESA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO:110 V, CONSUMO ENERGIA APROXIMADO:200 WATT, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:03 VELOCIDADES/GRADE DE PROTEÇÃO REMOVÍVEL, MATERIAL:PLÁSTICO, TIPO HÉLICE: PELO MENOS 03 PÁS, DIÂMETRO:40 CM, COR:BRANCO / CINZA / PRETO (CATMAT 238319) | Unidade | 09 |
04 | VENTILADOR, TIPO: MESA, POTÊNCIA MOTOR: PELO MENOS 55 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 110 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: INCLINAÇÃO E OSCILAÇÃO AJUSTÁVEL E ALÇA TRANSPORTE, MATERIAL: PLÁSTICO, DIÂMETRO: 30 CM, QUANTIDADE VELOCIDADE: 3 UN (CATMAT 346629) | Unidade | 03 |
05 | CARREGADOR DE PILHAS E BATERIAS, TIPO PORTÁTIL, CAPACIDADE PARA CARREGAMENTO SIMULTÂNEO DE 4 PILHAS AAA INCLUSAS NO CONJUNTO. COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO QUANDO A CARGA ESTIVER COMPLETA. (CATMAT 150500) | Unidade | 03 |
1.3. Considera-se as dimensões aproximadas aquelas enquadradas no intervalo de até 5cm para mais e de até 5cm para menos dos valores referenciais informados.
1.4. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução o menor Preço por item.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da emissão da Nota de Empenho, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A compra de novas estantes e armários se faz necessária como resposta aos acontecimentos narrados nos Processos 01447.000217/2019-51, 01447.000218/2019-04 e 01447.000233/2019-44. Com as novas estantes será possível garantir um melhor acondicionamento e mobilidade dos acervos arquivísticos e bibliográficos localizados na Casa Borba Gato no caso de novos incidentes e até que os reparos no telhado sejam efetuados. Cabe sinalizar também que as atuais estantes se encontram em avançado estado de deterioração: muitas enferrujadas, empenadas, cambaleantes, escoradas umas nas outras ou nas paredes, oferecendo risco de queda e impossibilitando a mudança de posicionamento no caso de eventuais goteiras. As novas estantes visam mitigar os riscos acima relatados e uma melhor redistribuição dos volumes e do peso.
2.2. Também é fundamental sinalizar que o final do ano se aproxima, e com esse, o período de chuvas se intensifica na região. Dessa forma, essa é mais uma medida preventiva para a preservação e conservação dos acervos do Museu do Ouro.
2.3. Essa compra objetiva ainda o trabalho de manutenção e preservação dos documentos de caráter permanente do arquivo histórico e da biblioteca custodiados pelo Museu do Ouro/Casa Borba Gato, que são tarefas rotineiras. Sendo assim, se fazem necessárias medidas de intervenção para higienizá-los e reacondicioná-los, de forma a conservar as informações contidas nesses. Assim os armários são fundamentais para a guarda dos materiais utilizados no trabalho de higienização e conservação preventiva.
2.4. Para melhor atender ao público frequentador do Museu do Ouro/Casa Borba Gato e proporcionar melhores condições ambientais para seus funcionários e colaboradores, é necessário também a aquisição de guarda volumes.
2.5. Além disso, observou-se a necessidade de adquirir alguns materiais permanentes e de consumo com intuito de realizar a reabertura do museu para visitação mantendo a saúde e segurança tanto de seus visitantes, quanto dos seus funcionários, conforme estabelecido no Plano de Ação / Protocolo Preventivo de Higienização e Segurança do Museu do Ouro conforme Processo SEI 01447.000161/2020-79.
2.6. O quantitativo a ser adquirido encontra-se disposto no item 1.2 deste Termo.
2.7. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. É necessário adquirir esses materiais visto que o almoxarifado do IBRAM-SEDE não possui esse tipo de mobiliário em seu estoque. Então, é preciso acomodar o Acervo Bibliográfico e o Documental Histórico (ADH) do Museu do Ouro/ Casa Borba Gato com esse materiais adequados para manter a sua segurança em relação a avarias, sujidades, entre outros. Além disso é fundamental proporcionar melhor conforto e condições adequadas para recepção do público frequentador e aos funcionários e colaboradores do MDO/CBG.
3.2. Ademais, para realizar a reabertura do Museu para o público, observou-se a necessidade de adquirir uma série de itens visando a saúde tanto dos visitantes quanto do quadro de funcionários.
3.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata a pretendida compra da aquisição de bens comuns, conforme disposto na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002: “O bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto”.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedores que solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Órgão Promotor da Cotação Eletrônica.
5.2. É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas de licitar e/ou contratar com o Instituto Brasileiro de Museus ou com a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.
5.3. Como requisito para a participação em cotação eletrônica, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do Sistema:
5.3.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o Instituto Brasileiro de Museus ou com a Administração Pública;
5.3.2. o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das Condições Gerais da Contratação e do contido no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;
5.4. A partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços terá início a sessão pública virtual de cotação com a recepção de propostas de preço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio do Sistema, vedada a apresentação de proposta em papel.
5.5. A partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedores participantes terão conhecimento do menor valor ofertado até o momento e poderão formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor.
5.6. Só serão aceitos novos lances, cujos valores forem inferiores ao do último lance registrado no Sistema.
5.7. Durante o transcurso da sessão pública virtual de cotação eletrônica, os fornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance;
5.8. A etapa de lances da cotação eletrônica será encerrada a qualquer instante após apresentação de aviso de fechamento iminente, observado o período de tempo máximo de 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema;
5.9. Imediatamente após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances de menor valor, até o máximo de cinco.
5.10. O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da cotação, desde que sua proposta atenda às especificações do objeto.
5.11. O Instituto Brasileiro de Museus poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 40 (quarenta) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única, nos seguintes endereços, conforme indicação da Equipe do Museu do Ouro:
-Museu do Ouro, Xxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x- Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000
-Casa Borba Gato, Xxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000-000
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX)
I = (6/100)/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.2. Como trata-se de fornecimento de bens, a garantia exigida será aquela legal prevista no Código de Defesa do Consumidor de 90 dias para bens duráveis a partir do recebimento definitivo.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
15.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Sabará, 27 de novembro de 2020
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Diretor
Museu do Ouro/Casa Borba Gato Instituto Brasileiro de Museus
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Analista I - Administração, em 27/11/2020, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Diretor(a) do Museu do Ouro, em 27/11/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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