EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 001/2023 – DESENVOLVE-SE
EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 001/2023 – DESENVOLVE-SE
PAD nº 006/2023
A AGÊNCIA SERGIPE DE DESENVOLVIMENTO S.A. - DESENVOLVE-SE torna público o presente EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM N°
001/2023, objetivando licitações futuras restritas aos pré-qualificados, cujas formas de apresentação e critérios de julgamento serão definidos nos instrumentos convocatórios (chamada de oportunidade), sendo os atos deste procedimento auxiliar, das futuras licitações e dos contratos decorrentes, regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, bem como pelas disposições deste Edital, Termo de Referência e Anexos.
MODO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Os interessados deverão protocolar – via E-doc, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx- externo/ – toda a documentação para habilitação exigida de acordo com as normas deste Edital, Termo de Referência e Anexos, à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
Caberá a interessada, quando da apresentação dos documentos exigidos neste Edital, indicar os dispositivos a que se referem, sob pena de não conhecimento da mesma.
Se a documentação for enviada via e-mail, todos os documentos anexados deverão ser assinados digitalmente, conforme legislação em vigor e os interessados deverão enviar a documentação de habilitação, exigida de acordo com as normas deste Edital, Termo de Referência e Anexos para a Comissão de Pré-Qualificação e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Se os anexos ultrapassarem o limite de tamanho do e-mail (20MB), as interessadas poderão enviar e- mails adicionais informando no assunto quantidade de-mails e o número do e-mail na sequência. Neste caso, os e-mails deverão conter em seu ASSUNTO os seguintes dizeres: Pré-Qualificação <Edital nº 001/2023 - <Nome e CNPJ do proponente> - <número de sequência do e-mail> - < total de e-mails enviados>.
A DESENVOLVE-SE não se responsabilizará pela documentação fora das formas descritas acima.
PRAZO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Não será realizada sessão pública para recebimento da documentação, abrindo-se prazo para envio eletrônico a partir de 10 (dez) dias úteis após à publicação de aviso no Diário Oficial do Estado (DOE), entre 08h00/17h00 horas. Após o primeiro mês de publicação, o envio poderá ser feito a qualquer tempo.
PRAZO DE RESPOSTA DO PROTOCOLO DAS INTERESSADAS
Em até 30 (trinta) dias corridos após a entrega da documentação, a servidor indicado pela Agência irá enviar um e-mail de resposta protocolando a entrega. O referido prazo será renovado sempre que documentação enviada estiver incompleta ou em desconformidade parcial/total com este edital.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos por meio do correio eletrônico
xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo processo será observado o horário de Aracaju/SE.
ANEXO I | GLOSSÁRIO |
ANEXO II | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO III | RESUMO DE PRAZOS E FASES PREVISTAS |
ANEXO IV | MODELO DE PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES |
ANEXO VI | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO |
ANEXO VIII | MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O PROVEDOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (CSP) E O INTEGRADOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (VENDOR) |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
ANEXO XII | MINUTA DE CONTRATO |
DAS ALTERAÇÕES: Quaisquer alterações futuras nas condições de pré-qualificação permanente serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx\opcao\pre-qualificacao.
As empresas pré-qualificadas deverão também atender a essas alterações, submetendo as documentações adicionais nos formatos e prazos estabelecidos, sob pena de perderem a sua pré-qualificação.
Além dos 12 (doze) anexos deste Edital, os interessados vinculam-se aos itens e requisitos a seguir expostos:
1. DO OBJETO
1.1. PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à especificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros.
1.2. As especificações do objeto, os locais de prestação dos futuros serviços e a forma de execução do contrato constam do Anexo II deste Edital.
1.3. Caberá a interessada quando da apresentação dos documentos exigidos neste Edital indicar os dispositivos a que se referem, sob pena de não conhecimento da documentação apresentada.
2. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA LICITAÇÃO RESTRITA
2.1. As futuras licitações, citadas no preâmbulo deste edital, serão restritas aos pré-qualificados, na forma dos artigos 64 e 65 da Lei 13.303/2016;
2.2. A contratação do objeto pré-qualificado será realizada por demanda sem vinculação imediata nem comprometendo o orçamento da DESENVOLVE-SE.
3. DA VALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
3.1 O prazo de validade da pré-qualificação permanente será de 12 (doze) meses, a contar da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, sendo renovado automaticamente.
3.1.1. No último mês do prazo acima referido, as interessadas pré-qualificadas deverão renovar a validação de todos os documentos exigidos para manutenção de suas respectivas habilitações e enviá- los eletronicamente, sob pena de desqualificação.
3.2. O prazo de validade previsto no item 3.1 será contado individualmente em relação à cada interessada pré-qualificada.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste processo de pré-qualificação permanente, as empresas especializadas interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto deste Edital, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar, e que atendam às demais exigências deste Edital de Pré-qualificação permanente e seus Anexos.
4.2. Não será admitida nesta pré-qualificação permanente a participação de interessados:
4.2.1. Que apresentem sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União, e/ou no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, cisão, fusão, incorporação ou em liquidação.
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a DESENVOLVE-SE suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.2.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
4.2.5. Pessoa física que possua vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
4.2.5.1. Empregado detentor de cargo comissionado que atue em área da DESENVOLVE-SE e com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
4.2.5.2. Empregado detentor de cargo comissionado que atue na área demandante da pré-qualificação permanente;
4.2.5.3. Empregado detentor de cargo comissionado que atue na área que realiza a pré-qualificação permanente;
4.2.5.4. Dirigentes e conselheiros da DESENVOLVE-SE;
4.2.5.5. Autoridade da DESENVOLVE-SE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
4.2.5.6. Que possuam sócios com vínculo societário de qualquer natureza com outra interessada à pré- qualificação permanente ou com empresa já pré-qualificada.
4.3. Poderão participar deste procedimento os Clouds Services Providers – CSP que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação e atendam às demais exigências deste Edital e seus anexos.
4.4. Não serão admitidas interessadas que fazem mero repasse de serviços do CSP, sem que haja autorização do CSP, conforme os termos deste Edital.
4.5. O Cloud Service Provider – CSP poderá indicar terceiros para representá-lo neste processo de pré- qualificação permanente na qualidade de integrador de serviços (vendor).
4.6. O integrador de serviços de nuvem (vendor), conforme item 4.5, deverá apresentar a declaração emitida pelo CSP que o indica, além de providenciar todos os trâmites necessários para a sua devida comprovação, tais como traduções juramentadas, autenticações, dentre outros.
4.7. O integrador de serviços de nuvem (vendor), indicado conforme item 4.5, figurará como pré- qualificado, devendo assumir as futuras obrigações contratuais, oriundas de licitações a serem realizadas.
4.8. O integrador de serviços de nuvem (vendor) poderá ser parceiro de um único CSP.
4.9. O integrador de serviços de nuvem (vendor) poderá acumular, dentro do processo de pré- qualificação permanente, o papel de CSP, devendo comprovar essa capacidade conforme atestado de capacidade técnica e demais documentações exigidas neste Edital.
4.10. Caberá a interessada quando da apresentação dos documentos constantes neste item indicar os dispositivos deste Edital a que se referem o seu cumprimento, sob pena de não conhecimento da documentação apresentada.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
5.1. Para a pré-qualificação permanente, as interessadas deverão comprovar os requisitos relativos a:
5.1.1. Habilitação jurídica;
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
5.1.4. Qualificação Técnica;
5.1.5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal;
5.1.6. Caberá a interessada quando da apresentação dos documentos constantes neste item indicar os dispositivos deste Edital a que se referem o seu cumprimento, sob pena de não conhecimento da documentação apresentada.
5.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
5.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, em se tratando de sociedades comerciais;
5.2.2. No caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
5.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.6. Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.
5.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação de declaração se comprometendo a apresentar quando da eventual contratação (MODELO ANEXO XI):
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão positiva com efeito de negativa), na forma da lei;
5.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa Estadual, ou Certidão positiva com efeito de negativa)), na forma da lei;
5.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Edital;
5.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da interessada (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa Municipal, ou Certidão positiva com efeito de negativa), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, na forma da lei;
5.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias.
5.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
5.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
5.4.2. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão;
5.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
5.5. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.1. Apresentação de atestado (s), certidão (ões) ou declaração (ões) de caráter técnico fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) ter a interessada desempenhado, de forma satisfatória, nos últimos 02 (dois) anos, atividade (s) pertinente (s) e compatível (eis) com as características do objeto deste Edital.
5.5.1.1. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deverá (ão) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da interessada, especificadas no contrato social ou estatuto vigente.
5.5.1.2. O (s) atestado (s) / certidão (ões) / declaração (ões) deve (m) ser apresentado (s) contendo a identificação do signatário (nome, cargo, assinatura) e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades, períodos e prazos das atividades executadas ou em execução pela interessada.
5.5.1.3. Para verificar a autenticidade dos atestados apresentados, a DESENVOLVE-SE poderá realizar diligências ou requerer outros comprovantes da execução do objeto.
5.5.1.4. A interessada disponibilizará, caso solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados entregues, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
5.5.2. De forma a respeitar critérios de soberania nacional, a interessada pré-qualificante deverá apresentar documento oficial emitido pelo Cloud Service Provider – CSP que possui seus serviços de nuvem na modalidade IaaS (Infraestructure as a Service) ofertados em datacenters localizados em território nacional.
5.5.3. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá apresentar comprovação válida de que a infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços de nuvem poderão estar hospedados, possui, pelo menos, uma destas certificações:
a. em conformidade com a norma TIA 942 para Tier III;
b. em conformidade com a norma SOC 3;
c. ou em conformidade com alguma outra norma equivalente a estas citadas.
5.5.3.1. Certificações emitidas em inglês deverão acompanhar tradução juramentada.
5.5.3.2. Certificação (ões) considerada (s) pela interessada ou pelo CSP como equivalente (s) as exigidas no subitem 5.5.3. poderá (ão) ser analisada (s) pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação do (s) documento (s).
5.5.4. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá comprovar que possui, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014 ou ISO/IEC 27018:2019, com validade vigente na data de apresentação da documentação pela interessada, referente à infraestrutura de datacenter no Brasil, onde os serviços em nuvem estarão hospedados.
5.5.4.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015, desde que com tradução juramentada.
5.5.4.2. Alternativa e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, poderá apresentar documentação que demonstre que atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. Essa documentação deverá estar devidamente identificada e atribuída ao provedor, incluindo assinatura de representante legal deste no processo de pré-qualificação permanente. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá ainda apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito.
5.5.4.3. Certificações consideradas pela interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, como equivalentes as exigidas no subitem 5.5.4 poderão ser analisadas pela Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem, que terá autonomia para concluir sobre a aceitação dos documentos.
5.5.5. A interessada, em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá garantir que todas as informações da CONTRATANTE estarão armazenadas em ambientes técnicos (datacenters) localizados dentro dos limites do território brasileiro.
5.5.5.1. O armazenamento a que se refere no item 5.5.5 considera a guarda de informações de forma persistente e não volátil.
5.5.5.2. As informações poderão ser tratadas por serviços processados em datacenters localizados fora do território brasileiro pelo integrador de serviços em nuvem (vendor), nas seguintes situações:
5.5.5.2.1. Quando esses serviços não estiverem disponíveis nos datacenters do Brasil utilizados por este vendor;
5.5.5.2.2. Quando o serviço ofertado por este vendor, em datacenter no Brasil, não atenda aos níveis mínimos de performance definidos nas licitações específicas.
5.5.6. Das operações de datacenter no Estado de Sergipe:
5.5.6.1. O integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, deverá, preferencialmente, utilizar operações de datacenter na região geográfica do Estado de Sergipe.
5.5.6.1.1. Os serviços de datacenter ofertados pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), em conjunto com o seu Cloud Service Provider – CSP, podem se dar através de ponto (s) de presença, ponto
(s) de replicação ou edging points, em qualquer estrutura própria ou contratada desde que a mesma possua as certificações exigidas no presente termo.
5.5.6.2. Será aceita, para o cumprimento da exigência do item 5.5.6.1, a apresentação de carta de compromisso, conforme Anexo IX, emitida pelo integrador de serviços de nuvem (vendor), estabelecendo que utilizará, preferencialmente, suas operações de datacenter no Estado de Sergipe em, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da homologação da sua pré-qualificação.
5.5.6.3. O descumprimento do compromisso estabelecido pelos itens 5.5.6.1 e 5.5.6.2 poderá acarretar o cancelamento da condição de pré-qualificada, quando não acompanhado de justificativa plausível e repactuação aceitável.
5.5.6.3.1. A justificativa em questão será considerada plausível quando demonstrada em documento oficial a inviabilidade técnica e/ou econômica para a execução do compromisso por parte da pré- qualificada, cabendo a devida análise e aceitação pela DESENVOLVE-SE.
5.5.6.3.2. A repactuação em questão será considerada aceitável caso seja baseada em um cronograma de evolução econômica da relação entre a pré-qualificada e a DESENVOLVE-SE, devidamente fundamentado, que permita o cumprimento do compromisso. Este cronograma não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.
5.6. A interessada deverá comprovar que possui corpo técnico com certificação (ões) em atividades relacionadas a serviços de nuvem. Deve ser comprovado vínculo entre o (s) técnico (s) e a interessada.
5.7. Nos futuros processos licitatórios, o vendor deverá comprovar a existência de uma lista de preços pública e lista de serviços fornecidos pelo CSP para os itens dos serviços em nuvem a serem ofertados.
5.7.1. Caso o serviço ofertado pertença ao marketplace do seu CSP, esta comprovação deverá ser apresentada através da referida lista de preços pública associada a este marketplace.
5.8. A interessada deverá apresentar ainda de forma eletrônica, via e-mail ou E-DOC, o que se segue:
5.8.1. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo V;
5.8.2. Declaração, nos moldes e disposições constantes no Modelo do Anexo VII, que seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es) não é (são) empregado (s) da DESENVOLVE-SE e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
5.8.2.1. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da DESENVOLVE- SE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação permanente;
5.8.2.2. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré- qualificação permanente;
5.8.2.3. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação permanente;
5.9 Autoridade da DESENVOLVE-SE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
5.10. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Serviços de Nuvem ou pessoa indicada por esta atestará em documento próprio a data do seu efetivo recebimento.
5.11. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.11.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
5.11.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão Especial de Pré-qualificação permanentes de Serviços de Nuvem;
5.11.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
5.11.4. Dentro do prazo de validade.
5.11.4.1. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira;
5.11.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.12. Outras Disposições:
5.12.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir (do deferimento da pré-qualificação) de declarado o vencedor, para a regularização do (s) documento (s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
5.12.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido no subitem anterior, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.13. É facultado à DESENVOLVE-SE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações sobre qualquer documento apresentado pela interessada em nome do CSP.
5.14. A critério da DESENVOLVE-SE, poderá ser exigida a apresentação física dos documentos apresentados e/ou previstos neste edital, que será registrado via requerimento simples da interessada
notificada a apresenta-lo e mediante recibo físico ou digitalizado e enviado eletronicamente no endereço de e-mail da interessada.
6. DO PROCEDIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
6.1. A partir da data indicada no preâmbulo deste Edital, o interessado deve apresentar à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente a documentação exigida contendo a identificação do interessado com o CNPJ/CPF, conforme preâmbulo
6.2. Recebida a documentação de habilitação, será enviado recibo de protocolo de entrega e, em seguida, dentro do prazo previsto, será verificado o atendimento das condições de habilitação dos solicitantes, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 5 e preâmbulo deste Edital.
6.3. A DESENVOLVE-SE emitirá termo de pré-qualificação, contendo os dados da empresa, o objeto para a qual foi pré-qualificada e a informação de que a habilitação foi aprovada.
6.4. O processo de pré-qualificação permanente será efetuado em caráter contínuo e exclusivo, sendo aberto um único processo administrativo na DESENVOLVE-SE, formado por volumes específicos apensos, referentes às solicitações de pré-qualificação de cada interessado.
6.5. Os interessados que apresentarem pendências na documentação serão comunicados por e-mail, podendo, a qualquer tempo, no limite de validade do Edital, apresentar a documentação exigida, sanando a irregularidade que motivou a sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no ANEXO VIII.
6.6. O interessado poderá encaminhar a documentação eletronicamente, em formato PDF, nos seguintes endereços xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/ ou xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, assumindo o interessado os riscos por eventuais atrasos no envio, conteúdo e forma da documentação.
6.7. Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para pré-qualificação, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada interessada participante deverá indicar apenas 01 (um) representante (qualificação completa, e-mail e contato telefônico), devidamente munido com identificação com foto, que também responderá pela representada.
6.8. Quando se tratar de Titular, Diretor ou Xxxxx da interessada, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração).
6.9. Quando se tratar de representante que não se enquadre na situação prevista no item 6.8 deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos da pré-qualificação.
6.9.1. A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
6.10. Para exercer o direito de que trata o item 6.7 deste Edital, cada representante poderá representar uma única interessada.
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Provedores de Serviços de Nuvem, especialmente designada para este fim, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento do procedimento saneado por essa Comissão;
7.1.1. O prazo de julgamento poderá ser suspenso para cumprimento de diligências, juntada de documentação complementar ou manifestação de terceiros que a Comissão Especial julgar pertinente;
7.2. A fim de verificar se existe restrição do interessado ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, a Comissão consultará os cadastros mantidos para esta finalidade.
7.3. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser encaminhados eletronicamente, via e-mail ou E-DOC. Havendo qualquer dúvida acerca da segurança, autenticidade ou integridade do documento enviado, poderá a Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente de Provedores de Serviços de Nuvem exigir a apresentação física desse documento na sede da DESENVOLVE- SE ou outro local por ela indicado.
7.4. Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 4, a Comissão divulgará o resultado a cada interessado por meio do (s) e-mail (s) registrado (s) para o processo de pré- qualificação permanente.
7.5. Será inabilitado o interessado que:
7.5.1. Não comprove a regularidade da documentação de habilitação por ocasião de sua verificação ou apresentá-la em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.5.2. Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a DESENVOLVE-SE ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a DESENVOLVE-SE, enquanto perdurarem os motivos da punição.
7.5.3. Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
7.6. A Comissão divulgará de forma contínua a relação das empresas pré-qualificadas no website da DESENVOLVE-SE, na página contida no link DESENVOLVE-SE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, na aba pre-qualificacao-permanente no item solucao-em-nuvem.
7.7. A DESENVOLVE-SE publicará no Diário Oficial do Estado de Sergipe todas as novas pré- qualificações.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Após a divulgação das interessadas pré-qualificadas, será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte da divulgação, para os interessados apresentarem suas razões do recurso contra o resultado do julgamento da pré-qualificação.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo estabelecido no item 8.1, importará a decadência do direito de recurso.
8.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, no formato eletrônico, via e-mail ou E-DOC, em documento timbrado oficial da interessada, devidamente assinado por representante habilitado legalmente no processo de pré-qualificação.
8.4. A Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis para responder aos recursos apresentados pelas interessadas, salvo nos casos em que seja necessário realizar diligências ou depender de respostas de terceiros, onde será definido um prazo alternativo compatível com a complexidade do recurso apresentado.
8.5. Qualquer recurso contra o julgamento não terá efeito suspensivo ao procedimento de pré- qualificação.
8.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento ao interessado, por meio de comunicação por e-mail e publicação no site da DESENVOLVE-SE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE
9.1. Após o julgamento da Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente e o decurso do prazo recursal previsto no item 8.1, o resultado da pré-qualificação será submetido à consideração da autoridade competente da DESENVOLVE-SE, para fins de homologação do presente procedimento.
9.2. A interessada habilitada poderá desistir da sua pré-qualificação apresentando, a qualquer momento a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, sua intenção através da entrega de documento formal à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente.
9.3. Poderá a interessada perder a sua condição de pré-qualificada, se a DESENVOLVE-SE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira ou técnica.
9.4. A documentação exigida no Item 5 deverá estar válida na data da homologação, cabendo à interessada ou pré-qualificada encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
10. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
10.1. A DESENVOLVE-SE poderá revogar a presente pré-qualificação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos (às) interessados (as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
10.2. Os interessados não terão direito à indenização caso ocorra a revogação ou anulação do procedimento de pré-qualificação.
11. DA MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.1. O contrato deverá seguir a minuta disponível no Anexo XII, que integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentando as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos princípios da teoria geral dos contratos de direito privado e aplicando-se subsidiariamente, as disposições de direito público.
11.2. Os prazos dos contratos advindos desta pré-qualificação serão de no máximo 05 (cinco) anos, a critério da DESENVOLVE-SE e com a concordância da pré-qualificada, até o limite permitido na Lei nº 13.303/16.
11.3. Fica a critério da DESENVOLVE-SE exigir apresentação da documentação requerida no Item 5, em sua totalidade ou não, válida na data da assinatura de cada contrato, cabendo a pré-qualificada encaminhar, sempre que solicitado, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
11.4. Os contratos derivados desta pré-qualificação, especialmente aqueles de prestação continuada de serviços, poderão sofrer variação durante sua execução mensal para melhor equacionar os parâmetros de elasticidade da nuvem computacional, bem como melhor se ajustar a parâmetros de planejamento do cliente.
11.5. Os parâmetros de níveis de serviços serão específicos de cada contrato, tendo como base as definições do Edital e seus anexos.
11.6. A pré-qualificada que entre em inadimplemento ou apresente interrupção de serviço sem motivo aceitável em quaisquer de seus contratos preconizados por este processo de pré-qualificação poderá ser IMPEDIDA de celebrar novos contratos derivados desta pré-qualificação até que os inadimplementos ou prestação de serviços sejam adequadamente resolvidos.
11.7. No momento da assinatura do contrato, a pré-qualificada deverá comprovar ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar o suporte técnico do CSP, através de declaração emitida pelo próprio CSP.
11.8. Alternativamente à convocação para comparecer à DESENVOLVE-SE para a assinatura do Termo de Contrato, a DESENVOLVE-SE poderá encaminhá-lo para assinatura, via e-mail cadastrado, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
11.9. O prazo para assinatura do contrato, exposto no subitem anterior, poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela DESENVOLVE-SE;
11.10. A contratação do objeto pré-qualificado será realizada por demanda sem vinculação imediata nem comprometendo o orçamento da DESENVOLVE-SE.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
12.1. Para cada contrato derivado deste processo de pré-qualificação, a contratada deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do contrato, em conformidade com o disposto no art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária, que deverá ser quitada em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do mesmo.
12.1.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.1.1.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.1.1.2. Prejuízos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.1.1.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
12.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias além do prazo contratual.
12.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art.70, da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a pré-qualificada sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 12.1 deste edital.
13. DAS CHAMADAS DE OPORTUNIDADES
13.1. As chamadas de oportunidades representam o instrumento de seleção de serviços entre as pré- qualificadas.
13.2. As chamadas de oportunidades apresentarão as características funcionais, especificidades, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-qualificadas, para que, munidas
de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições específicas preestabelecidas em cada chamada.
13.3. Todas as empresas pré-qualificadas serão demandadas a apresentarem propostas de serviços para todos os itens da chamada de oportunidade para atender as demandas da DESENVOLVE-SE e de seus clientes.
13.4. A pré-qualificada poderá participar de cada chamada de oportunidade com apenas 01 (uma) proposta.
13.5. Em chamada de oportunidade envolvendo produto e/ou serviço nominado, será obrigatório existir pelo menos 03 (três) propostas de integradores de serviços de nuvem (vendors) pré-qualificados para que seja homologado o resultado da chamada.
13.5.1. Considera-se serviço nominado aquele que, por suas características técnicas, especificações, funcionalidades ou inovação, seja considerado singular por ausência de alternativa similar ou cuja operação só seja viável em configuração/rede/ambiente próprio tal como pré-definido por seu desenvolvedor ou CSP;
13.5.2. Caso o produto seja oriundo de um CSP, a chamada de oportunidade será realizada somente se existirem, no mínimo, 03 (três) vendors pré-qualificados deste CSP e o resultado somente será homologado caso, no mínimo, 03 (três) vendors deste CSP apresentem proposta.
13.6. Nas chamadas de oportunidades poderão ser aplicadas exigências, regras e critérios em caráter eliminatório e/ou classificatório, caracterizando a chamada dentre as opções estabelecidas pela DESENVOLVE-SE.
13.7. As propostas deverão ser apresentadas pelas empresas pré-qualificadas em moeda nacional (reais).
13.8. A proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser
CRIPTOGRAFADA utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197);
13.9. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à DESENVOLVE-SE, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido neste edital e/ou cronograma previsto no Anexo III.
13.10. Antes ou após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
13.11. Com o objetivo de facilitar a submissão de propostas e considerando que vários softwares possibilitam a assinatura digital de um documento antes de uma encriptação e não após ela a DESENVOLVE-SE aceitará também propostas que tenham sido assinadas digitalmente antes de terem sido encriptadas contanto que o nome do arquivo de proposta possibilite a identificação clara do proponente.
13.12. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ ATÉ ÀS 17H (DEZESSETE HORAS) DO ÚLTIMO DIA ÚTIL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
13.13. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a DESENVOLVE-SE responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo.
13.14. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo.
13.15. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a DESENVOLVE-SE em até 01 (um) dia útil , contadas a partir das 8hda manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de proposta, identificando o arquivo correspondente à chave.
13.16. Arquivos corrompidos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta, farão a proposta nula.
13.17. A DESENVOLVE-SE poderá, a qualquer tempo, estabelecer novo procedimento para recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas.
13.18. As empresas pré-qualificadas serão informadas por e-mail sobre a publicação das chamadas de oportunidades no portal da DESENVOLVE-SE e todas terão o mesmo prazo para emitir suas respectivas propostas, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.19. Caso ocorra mais de uma proposta com o mesmo valor, o critério de desempate será o sorteio. Ressalvadas as disposições relativas às ME e EPP, devidamente previstas na LC 123/2006.
13.20. Os itens de serviços vencedores de cada chamada de oportunidade serão trazidos para a composição dos serviços do marketplace da DESENVOLVE-SE, devendo seus preços finais serem mantidos como máximos por um prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado da chamada de oportunidade.
13.21. A pré-qualificada que, injustificadamente, apresentar renúncias de emissão de propostas em percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das chamadas de oportunidades realizadas em um período de 01 (um) ano após sua pré-qualificação, poderá perder sua condição de pré-qualificada, observado contraditório e ampla defesa.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A pré-qualificada que se recusar, injustificadamente, a assinar qualquer documento inerente ao processo de pré-qualificação, nos prazos estabelecidos no Edital, perderá a condição de pré-qualificada, mediante contraditório e ampla defesa.
14.2. Ficará impedida de licitar e contratar com a DESENVOLVE-SE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, ou poderá ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, a interessada que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
14.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
14.2.2. Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da pré-qualificação;
14.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.3. Durante a instrução do processo relativo as penalidades de impedimento temporário para licitar e contratar com a DESENVOLVE-SE e a declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da DESENVOLVE-SE, fica assegurada a ampla defesa nos moldes da Lei.
14.4. A declaração de inidoneidade impossibilita a interessada de relacionar-se comercialmente com a Administração Pública, e incidirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A participação na presente pré-qualificação implica a concordância, por parte da interessada, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
15.2. As interessadas arcarão com todos os custos decorrentes de participação neste Edital de pré- qualificação.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na sede da DESENVOLVE-SE
15.5. É de responsabilidade da interessada o acompanhamento do processo pelo site da DESENVOLVE- SE no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “Pré-qualificação”.
15.6. A divulgação pela DESENVOLVE-SE, neste Edital de Pré-qualificação, não caracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte das interessadas, não cabendo à DESENVOLVE-SE o ressarcimento de eventuais prejuízos pela não pré-qualificação de interessadas.
15.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.7. É facultada à Comissão ou autoridade superior da DESENVOLVE-SE, em qualquer fase de pré- qualificação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
15.8. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a DESENVOLVE-SE a interessada que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento da documentação.
15.9. As infrações penais tipificadas na Lei nº 13.303/2016 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15.10. Quaisquer dúvidas acerca deste processo de pré-qualificação deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Especial de Pré-qualificação Permanente, por intermédio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação serão cobertos por demanda própria dos clientes da DESENVOLVE-SE.
16.2. Fica desde já a DESENVOLVE-SE autorizada a celebração de contratos por demanda.
16.3. A DESENVOLVE-SE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do referido contrato, SEM comprometimento do orçamento próprio da DESENVOLVE-SE.
16.4. Na hipótese do item anterior, a DESENVOLVE-SE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.
17. DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas deste processo de pré-qualificação permanente será competente a comarca de Aracaju, Estado do Sergipe.
Aracaju, 14 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx X. Xx Xxxxxxx Xxxx, Diretor Presidente.
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Para os fins do disposto neste Edital, entende-se por:
COMPUTAÇÃO EM NUVEM: É a infraestrutura de computação, compartilhada entre aplicações distintas, onde a tradicional infraestrutura própria local de computação é substituída por uma infraestrutura remota e distribuída. Essa infraestrutura remota é apresentada através de uma abstração, onde o usuário final não se preocupa com as especificações físicas do datacenter que provê o serviço. Essa abstração, “a nuvem”, pode significar computadores virtuais, armazenamento remoto, aplicações remotas ou serviços mais especializados.
SERVIÇOS EM NUVEM: São os serviços de computação sob demanda, com pagamento pelo uso e permitindo elasticidade, envolvendo processamento, armazenagem e transmissão de dados. Esses serviços são implementados através do compartilhamento da infraestrutura de grandes datacenters distribuídos geograficamente que são apresentados através da abstração “nuvem computacional”.
NUVEM PÚBLICA: É uma infraestrutura de nuvem que está disponível para uso público e que reside nas instalações do provedor. Pode ser da própria organização ou operada por terceiros, ou uma combinação. A infraestrutura física é compartilhada. No entanto, há uma separação lógica por cliente.
NUVEM PRIVADA: A infraestrutura de nuvem privada está alocada para uso exclusivo de um único cliente. Sua utilização, gerenciamento e operação podem ser feitos pelo cliente, em suas dependências ou nas do provedor. Além disso, a nuvem privada tem sua flexibilidade reduzida.
ELASTICIDADE: Permite aumentar ou reduzir de forma simples e dinâmica, sem interrupções e em tempo de execução, a quantidade de recursos computacionais utilizados, suprindo, desta forma, momentos de picos de demanda, atendendo ao perfil de uso das aplicações, possibilitando otimização do uso de recursos e uma consequente economia de valores.
AUTOSSERVIÇO SOB DEMANDA: O cliente pode unilateralmente provisionar a capacidade computacional necessária, como servidores e redes de armazenamento, de maneira automática sem precisar de interação humana com cada provedor de serviços em nuvem.
AMPLO ACESSO PELA REDE: Recursos computacionais estão disponíveis através da rede e acessados através de mecanismos padrões que promovem o uso heterogêneo de plataformas clientes (ex.: smartphones, tablets, laptops, estações de trabalho).
GRUPO DE RECURSOS: Os recursos do provedor de serviços em nuvem são agrupados para servir múltiplos clientes usando o modelo multi-tenant, com diferentes recursos físicos e virtuais, dinamicamente alocados e realocados conforme demanda. Exemplos de recursos incluem armazenamento, processamento, memória, e largura de banda de rede.
SERVIÇO MENSURADO: Sistemas em nuvem automaticamente controlam e otimizam o uso de recursos, levando em consideração capacidades de monitoramento em um nível apropriado para o tipo de serviço (ex.: armazenamento, processamento, largura de banda, e usuários ativos por contas.) O uso
de recursos pode ser monitorado, controlado, e reportado, provendo transparência tanto para o provedor quanto para o consumidor do serviço utilizado.
IaaS – INFRAESTRUTURA COMO SERVIÇO: É o provisionamento pelo fornecedor de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos fundamentais de computação, nos quais o cliente pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais (que pode vir instalado) e aplicativos. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem, mas tem controle sobre o espaço de armazenamento e aplicativos instalados.
PaaS – PLATAFORMA COMO SERVIÇO: Os recursos fornecidos são linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o cliente possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados ou adquiridos por ele. O cliente não gerencia nem controla a infraestrutura subjacente da nuvem que são fornecidos como IaaS (rede, servidores e armazenamento), mas tem controle sobre as aplicações implantadas e possivelmente sobre as configurações do ambiente que as hospeda.
SaaS – SOFTWARE COMO SERVIÇO: Neste modelo, o cliente tem a possibilidade de utilizar aplicações do provedor de soluções na infraestrutura de nuvem, que são acessíveis de forma transparente independente de dispositivo (desktops, tablets, smartphones, etc.). Essencialmente, trata -se de uma forma de trabalho cuja aplicação e oferecida como serviço, eliminando-se a necessidade de se adquirir licenças de uso e infraestrutura de TI (fornecida como IaaS) para utilizá-la. O cliente gerencia apenas as configurações dos aplicativos, específicas do usuário.
INTERNET das COISAS (Internet of Things – IoT): rede de objetos físicos, veículos, prédios e outros que possuem tecnologia embarcada, sensores e conexão, com capacidade de coletar e transmitir dados através da Internet.
BIGDATA: conjunto de dados maior e mais complexo, especialmente de novas fontes de dados, que podem ser utilizados para resolver problemas de negócios antes sem capacidade de solução, mas que, por conta do volume, os softwares tradicionais de processamento de dados não conseguem gerenciá-los, exigindo a aplicação de soluções específicas.
ANALYTICS: refere-se à possibilidade de se utilizar dados, análises e raciocínio sistemático para seguir em um processo de tomada de decisão muito mais eficiente, favorecendo a melhoria do desempenho com relação aos domínios fundamentais de uma empresa ou negócio utilizando, basicamente, análise de dados.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ramo de pesquisa da Ciência da Computação que se ocupa em desenvolver mecanismos e dispositivos tecnológicos que possam simular o raciocínio humano, criando análises, compreensões, decisões e obtendo respostas para diferentes situações.
BLOCKCHAIN: é uma tecnologia de registro de dados distribuído que visa a descentralização do armazenamento como medida de segurança, considerando a capacidade de registro coletivo dos dados em vários locais em uma estrutura de cadeia de blocos.
PROVEDOR DE SOLUÇÕES EM NUVEM: Define o provedor da solução em nuvem ofertada, que deve ser detentor de toda a plataforma tecnológica de software e responsável pelas operações de datacenter que dão suporte aos serviços de nuvem.
TIER: A classificação Tier adotada em data centers foi desenvolvida pelo Uptime Institute, nos EUA, e usada desde 1995 e tem reconhecimento mundial. Os níveis de disponibilidade associados às classificações Tier foram determinados por meio de resultados de análises de disponibilidade de data centers reais.
SOC: Um SOC – Security Operations Center ou Centro de Operações de Segurança, em português, é um termo genérico que descreve parte ou a totalidade de uma plataforma cujo objetivo é prestar serviços de detecção e reação a incidentes de segurança. Podemos distinguir seis operações a serem executadas por um SOC: Identificação de eventos de segurança; Coleta; Armazenamento; Análise; Reação e Observação. Assim, um SOC é composto por cinco módulos distintos: Geradores de alertas; Coletores de eventos; Banco de dados de mensagens; Mecanismos de análise e Software de gerenciamento de reação.
INTEGRADOR DE SERVIÇO DE NUVEM: Define o agente integrador das soluções do provedor de nuvem (cloud service provider – CSP). Ele possui relação orgânica com o CSP através de termos de parceria, integrando sua cadeia de distribuição.
ITEM DE COMPOSIÇÃO DE SOLUÇÃO EM NUVEM: Item técnico passível de precificação individual que é parte de uma solução em nuvem. Este item pode ser representado, por exemplo, por uma instância de máquina virtual, por um volume de armazenamento, por uma quota de transmissão de dados, ou mesmo por um serviço acessório como, por exemplo, o monitoramento automatizado.
TAREFA: Também chamada Tarefa Individual. Representa o menor nível possível de serviço a ser executado pela CREDENCIADA. Cada tarefa deverá estar previamente valorada junto a sua periodicidade.
DATACENTER: Entende-se por datacenter um ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores). Seu objetivo principal é garantir a disponibilidade de equipamentos que rodam sistemas cruciais para o negócio de uma organização, garantindo assim a continuidade do negócio.
Em linhas gerais, um datacenter deve conter: Infraestrutura de Rede – possuir conexões (links) redundantes, que tem o objetivo de garantir que os sistemas hospedados no Data Center permaneçam acessíveis, mesmo se houver falhas em uma das conexões com a Internet; Segurança Física – fornecer mecanismos de segurança para restringir o acesso a somente pessoas autorizadas. Estes mecanismos geralmente são compostos de câmeras de segurança, vigilância armada e sistema de identificação; Combate e Prevenção Contra Incêndios – conter um sistema que evite e previna que os equipamentos sejam danificados por incêndios. O sistema de combate e prevenção contra incêndios pode ser composto de sistema de detecção de fumaça, extintores, gases inibidores e procedimentos de brigadas de incêndio; Refrigeração – deve garantir que a temperatura do ambiente esteja em níveis aceitáveis para a operação dos sistemas e principalmente que não haja oscilação de temperatura que são extremamente prejudiciais ao funcionamento de qualquer equipamento. O equipamento de refrigeração deve ser redundante;
Energia – deve garantir que não haja falta de energia e tampouco oscilações em seu fornecimento que possam danificar equipamentos. O sistema de fornecimento de energia é geralmente composto por sistemas de nobreaks, geradores e alimentação por mais de uma subestação.
SERVIÇOS DE DATACENTER: São serviços providos pela credenciada compreendendo atividades de instalação, configuração, monitoramento, manutenção e resolução de incidentes e chamados, nas áreas de: operação e monitoramento do Datacenter, equipamentos servidores do ambiente central de processamento de rede; servidores de arquivos; soluções de virtualização; storage, backup e restauração de arquivos; infraestrutura de comunicação de redes, incluindo tecnologias LAN, WAN, SAN e SDN; infraestrutura de gerenciamento e segurança de redes; soluções de gerenciamento e monitoramento de ambiente de infraestrutura e de aplicações; soluções de Service Desk. Esses serviços são providos pela realização ininterrupta, 24x7, 365 dias por ano, de atividades compostas de Tarefas Individuais que sozinhas ou em conjunto, sequenciadas ou simultâneas, possibilitam a existência e permanência dos mesmos segundo critérios de Níveis Mínimos de Serviço.
SLA: Sigla do termo inglês “service level agreement”, que significa acordo de nível de serviço. É o acordo de níveis mínimos de serviço, através de parâmetros quantificáveis, a serem oferecidos pela credenciada a DESENVOLVE-SE, que se revertem em descontos no preço final em caso de descumprimento. O acordo de SLA completo é composto pelo parâmetro a ser medido, o nível mínimo da medição e os descontos do preço final em caso de descumprimento.
ORDEM DE SERVIÇO (OS): É uma determinação formal à credenciada para contratação de serviços e/ou manutenção e garantia de serviços. Estabelece, os detalhes das tarefas a serem realizadas pela credenciada, devendo ser seguidos os níveis mínimos de serviço e as demais regras de execução e comprovação estabelecidos no contrato ou neste Edital.
As ordens de serviços podem ser de 2 (dois) tipos: De Contratação e De Manutenção e Garantia.
OS de Contratação é a OS que será utilizada pela DESENVOLVE-SE, através de um setor de Controle, para dar início ao atendimento dos serviços contratados junto a credenciada vencedora, seguindo as especificações estabelecidas na chamada de oportunidade realizada.
OS de Manutenção e Garantia é a OS que será utilizada pela DESENVOLVE-SE através de um setor de Manutenção e Suporte, para a realização de serviços de ajustes e correções, exigindo um nível mínimo de serviço previamente estabelecido, incluindo a disponibilidade do serviço, as manutenções regulares ou evolutivas e os atendimentos de demandas e incidentes, segundo as regras estabelecidas no presente documento ou na própria ordem de serviços.
Grupo de Resposta Rápida: É o nome dado ao agrupamento formado pelos profissionais da DESENVOLVE-SE que estejam disponíveis presencialmente nas Ilhas existentes em um determinado instante, nos termos desse documento, para atendimentos emergenciais e de operações de ambiente de missão crítica.
PMBOK: O guia Project Management Body of Knowledge (PMBOK) é um conjunto de práticas na gestão de projetos organizado pelo instituto PMI e é considerado a base do conhecimento sobre gestão de projetos por profissionais da área. O PMBOK identifica um subconjunto do conjunto de
conhecimentos em gerenciamento de projetos, que é amplamente reconhecido como boa prática, sendo em razão disso, utilizado como base pelo Project Management Institute (PMI). Uma boa prática não significa que o conhecimento e as práticas devam ser aplicados uniformemente a todos os projetos, sem considerar se são ou não apropriados.
ITIL: Information Technology Infrastructure Library é o framework para gerenciamento de serviços de TI (ITSM) mais adotado mundialmente. A utilização das melhores práticas contidas na última versão da ITIL ajuda as organizações a atingirem seus objetivos de negócio utilizando apropriadamente os serviços TI.
Função: atividade executada por pessoas em determinada organização;
Papel: São as responsabilidades concedidas a determinada pessoa dentro da empresa. Uma pessoa pode exercer vários papéis na empresa, por exemplo, um profissional de TI pode desenvolver o papel de analista de sistemas e de programador;
Processo: Grupo de atividades inter-relacionadas que visam atingir um objetivo específico. Os livros da ITIL apresentam uma série de processos sugeridos para estabelecer um gerenciamento de serviços de TI;
Gerenciamento de Serviço de TI: Conjunto de habilidades, visando fornecer valores ao cliente em forma de serviços prestados;
Serviço: É a forma de entregar valor aos clientes;
Incidente: Na terminologia ITIL, um incidente é uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução da qualidade de um serviço de TI. Falha de um Item de Configuração que ainda não tenha impactado um serviço de TI é também um Incidente. Por exemplo, falha de um disco rígido de um conjunto de discos espelhados;
Estratégia: Orienta a organização para que ela identifique seus objetivos específicos e obtenha o objetivo geral.
ISO 27001: A norma ISO 27001 é um padrão internacional de gestão de segurança que especifica melhores práticas para o gerenciamento da segurança e controles abrangentes de segurança seguindo a orientação de melhores práticas do ISO 27002.
ISO 27017: A norma ISO 27017 oferece instruções sobre os aspectos de segurança da informação da computação em nuvem, fazendo recomendações sobre a implementação de controles de segurança específicos da nuvem que complementam as instruções dos padrões da ISO 27002 e da ISO 27001. Esse código de práticas disponibiliza instruções de implementação de controles adicionais de segurança da informação específicos para provedores de serviços de nuvem.
ISO 27018: A norma ISO 27018 é o primeiro código de práticas internacional que enfatiza a proteção de dados pessoais na nuvem. Ela baseia -se no padrão de segurança da informação ISO 27002 e disponibiliza diretrizes sobre a implementação dos controles desse padrão aplicáveis às Informações
Pessoalmente Identificáveis (PII) da nuvem pública. E também fornece um conjunto de diretrizes associadas e controles adicionais destinados a abordar os requisitos de proteção de PII da nuvem pública, que não foram contemplados no conjunto de controles da ISO 27002 atual.
CSA: A Cloud Security Alliance é uma organização sem fins lucrativos com a missão de “promover o uso de melhores práticas para fornecer garantias de segurança na computação em nuvem, bem como educar sobre os usos da computação em nuvem para ajudar a proteger todas as outras formas de computação”.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
A-II. 1. DO OBJETO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO EM NUVEM, INCLUINDO SERVIÇOS RELACIONADOS À ESPECIFICAÇÃO DE ARQUITETURAS, CONECTIVIDADE, MIGRAÇÕES, DESENVOLVIMENTOS DE SOLUÇÕES, IMPLEMENTAÇÕES, IMPLANTAÇÕES E MONITORAMENTO.
A-II. 2. DA JUSTIFICATIVA
A entrega ágil de serviços digitais deixou de ser um diferencial, passando a ser essencial para implementação de políticas públicas. Adicionalmente, a ocorrência de eventos sazonais, inerente à prestação de serviços públicos, requer agilidade na disponibilização de recursos computacionais para fazer frente à essas demandas.
Ao longo dos últimos anos os recursos computacionais têm se tornado cada vez mais baratos. Em nossos bolsos, temos dispositivos com capacidade computacional equivalente a supercomputadores da década passada. Esse fenômeno fez com que vários problemas, cuja solução antes era inimaginável, passassem a ser resolvidos cotidianamente por desenvolvedores de aplicações computacionais. Isso criou dois fenômenos que permeiam as tecnologias computacionais atuais.
O primeiro fenômeno é a tendência de se centralizar arquiteturas computacionais, quase como uma volta ao antigo modelo “mainframe”. O segundo, num misto de causa e consequência do fenômeno anterior, é o dimensionamento de arquiteturas computacionais com base no pico de demanda. Ou seja, ao se centralizar a arquitetura, dando acesso distribuído a essa arquitetura através da internet, criam-se breves momentos em que todos os usuários demandam utilização do sistema ao mesmo tempo, o chamado pico. Essa lógica cria a consequência de que os recursos provisionados através de aquisições, muitas vezes vultuosas, são equacionados com base no pico de demanda. Por consequência, essas arquiteturas passam grande parte do tempo ociosas ou subutilizadas, tudo em nome de demandas de pico esporádicas, mas que inviabilizariam o funcionamento normal do sistema caso não fossem atendidas.
Com base nessa lógica, grandes empresas perceberam que a solução para resolver o problema do pico passava invariavelmente pelo compartilhamento dessas “mega arquiteturas” de forma que o custo fosse rateado entre os vários clientes de forma que todos pudessem ter os recursos necessários para os picos de demanda, mas sem o ônus associado a isso. Foi daí que nasceu a nuvem computacional, uma forma transparente de fornecer recursos computacionais que podem ser provisionados de forma elástica e pagos somente quando realmente forem utilizados e nunca quando ociosos.
A computação em nuvem, como oferta comercial, traz diversas vantagens quando comparadas as operações de TIC clássicas como redução dos custos de TIC, agilidade de provisionamento, melhorias de segurança, dentre várias outras. Com o objetivo de ser ainda mais preciso na exposição dessas vantagens, citamos aqui o Acórdão 1739/2015-TCU-Plenário do Tribunal de Contas da União, que brilhantemente descreve as várias vantagens do modelo de nuvem computacional:
“As vantagens de nuvem decorrem essencialmente de benefícios de escala: ao consolidar centros de processamento de dados (CPDs) isolados em um pool de recursos computacionais compartilhados em nuvem, reúne-se um conjunto maior de recursos o que permite reduzir seus custos unitários, melhorar seu aproveitamento, balanceando as demandas por serviços de diversos clientes, o que otimiza o nível de uso dos recursos e divide os custos fixos em uma maior base de usuários.
Segundo estudo da IDC, as principais vantagens do uso de computação em nuvem são:
Redução de custos de infraestrutura e serviços de TI. O benefício mais significativo vem de hospedar aplicações em infraestrutura em nuvem devido à
redução de custos de capital (capital expenditure – Capex) e custos operacionais (operacional expenditure – Opex).
Otimização da produtividade da equipe de TI. A mudança para o uso de IaaS, ao acelerar o desenvolvimento e a implantação de aplicações, bem como automatizar o seu gerenciamento, torna a equipe de TI mais produtiva e capaz de melhorar o suporte de operações de missão crítica.
Melhoria da produtividade do usuário final. Os usuários finais beneficiaram-se de menor indisponibilidade do serviço e recuperação mais rápida, reduzindo o tempo de inatividade em 72% e economizando expressivos recursos de cada aplicativo por ano.
Aumento de benefícios do negócio. Muitas das empresas estão empregando soluções em nuvem para possibilitar novos modelos de negócios e suportar aplicações de geração de receita, atingindo um maior número de usuários/clientes.
Outras vantagens também são apontadas pela Isaca na publicação “Controls and Assurance in the Cloud: Using COBIT 5”:
Melhorar capacidade de resposta. Computação em nuvem fornece serviços flexíveis e escaláveis que podem ser implementados rapidamente para fornecer às organizações a capacidade de responder a mudanças de requisitos e a períodos de picos.
Ciclo mais rápido de inovação. No ambiente de nuvem, a inovação é tratada muito mais rápido do que dentro da empresa. O gerenciamento de patches e atualizações para novas versões tornam-se mais flexíveis.
Redução do tempo para implementação. Computação em nuvem oferece poder de processamento e capacidade de armazenamento de dados conforme a necessidade, quase em tempo real.
Resiliência. Computação em nuvem pode fornecer um ambiente altamente resiliente e reduzir o potencial de falha e o risco de downtime.”
“Como a segurança é um dos elementos diferenciadores de mercado, os principais fornecedores de nuvem competem com propostas abrangentes e robustas de segurança, possivelmente superando o padrão de segurança em data centers próprios dos clientes, que possuem menos recursos disponíveis de segurança a serem amortizados sobre uma menor base de usuários. Dentre essas vantagens de segurança na nuvem, destacam-se:
maior resistência a ataques contra a disponibilidade de serviços (distributed denial of service – DDoS) devido à maior capacidade do provedor de nuvem para realocar dinamicamente os recursos de filtragem, traffic shaping, autenticação, criptografia etc. vantagens para auditoria e perícia: o uso de virtualização
em computação em nuvem, permite fornecer imagens dedicadas para a perícia forense de máquinas virtuais, acessíveis sem precisar desconectar a infraestrutura operacional, levando a um menor tempo de inatividade durante o período de análise. O uso de nuvem também permite fornecer mais espaço de armazenamento de baixo custo para logs, permitindo conservar registros de atividade mais abrangentes e por mais tempo.
a) atualizações e parametrização padrão de segurança mais efetivas e rápidas: a padronização das imagens de máquinas virtuais e dos módulos de software usados pelos clientes possibilita ajustes finos (hardening) de parâmetros de segurança, tornando-os mais robustos e otimizados, e atualizações contínuas.”
O acórdão continua elencando vantagens específicas para a administração, as quais:
“Adicionalmente às vantagens gerais acima elencadas, identificam-se as seguintes vantagens mais específicas para atividades estatais:
b) Maior agilidade da administração pública na entrega de serviços e em sua atualização tecnológica, pois os processos formais de contratação pública podem dificultar a manutenção de uma infraestrutura de TI própria atualizada e que responda rapidamente às demandas de seus usuários.
c) Suporte a iniciativas de Big Data e Dados Abertos, facilitando a abertura de informações governamentais que hoje encontram-se em sistemas que controlam as operações cotidianas do Estado e, portanto, são fechados com acesso limitado aos seus operadores. O uso de nuvem pública permitiria ampliar o acesso a esses dados a um custo menor, sem comprometer a segurança, a disponibilidade e o desempenho operacional dos sistemas originais. Uma vez os dados governamentais estando facilmente acessíveis, torna-se possível maior participação da sociedade na criação de novos serviços baseados nesses dados.
d) Atendimento a picos de demanda sazonal de serviços públicos pela Internet sem necessidade de alocar grande quantidade de recursos fixos. Várias atividades estatais acarretam picos sazonais de demanda de serviços próximos a datas limite como: entregas de declarações de imposto de renda, inscrições e resultados do Enem, resultados eleitorais e listagem de gestores públicos inelegíveis, períodos de recadastramento do INSS, listagem dos percentuais do fundo de participação dos municípios, etc.
e) A contratação de serviços em nuvem de IaaS ou PaaS pode levar a uma redução de oportunidades de desvios e irregularidades, quando comparada às múltiplas contratações de máquinas, licenças de software, manutenção e suporte necessárias para a operação de CPD próprio. As ofertas de IaaS e PaaS identificadas neste levantamento são todas por contrato de adesão, utilizando métricas de precificação com custos unitários divulgados publicamente e iguais para todos os clientes, o que facilita a pesquisa de preços.
f) Agilidade e economia na entrega de serviços para instituições públicas com unidades descentralizadas, que podem ter serviços disponibilizados por meio de acesso à internet, mais barato que as interconexões via redes privadas atualmente utilizadas.”
Apesar dessa importância, a seleção de qual tecnologia de serviços em Nuvem a ser utilizada não é trivial. Isso é ratificado nas palavras do próprio Xxxxxxx do TCU já discutido aqui:
“Dada a ampla variedade de soluções comercializadas como serviço, a nuvem apresenta um número crescente de provedores e de intermediários em seus diversos níveis. Assim, comparações entre
provedores ou mesmo a tentativa de se nivelar parâmetros para avaliação de modelos de comercialização não são tarefas triviais.
Para ilustrar a complexidade de comparação e precificação, dada a diversidade e quantidade de fornecedores e variáveis precificáveis, já existem empresas especializadas em pesquisa e comparativo de preços no mercado americano (...)”
Além disso, existe o fenômeno do “vendor lock-in”, muito comum no histórico modelo de “mainframe”, que é a dependência de um único fornecedor gerada pela heterogeneidade de soluções. Ou seja, ao selecionar-se uma solução tecnológica, mesmo que pontualmente adequada para aquele momento, fica- se preso a essa solução ad infinitum, pois o custo de alterar-se a tecnologia é proibitivo, mesmo quando esta tecnologia deixou de ser a mais propícia.
Nesse diapasão, é dever da DESENVOLVE-SE mitigar o risco do “vendor lock-in” e garantir sempre a melhor oferta de nuvem do mercado como parte de sua prestação de serviços. Dessa forma, torna-se inviável a realização de um simples processo licitatório, pois a lógica de nuvem dentro das obrigações da DESENVOLVE-SE não permite a contratação de apenas uma tecnologia de nuvem, mas sim de todas as tecnologias de nuvem que atendam aos mínimos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos.
A-II.3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
a. processo de pré-qualificação, definido neste Edital, pré-qualificará empresas, parceiras tecnológicas e negócios, para a AGÊNCIA SERGIPE DE DESENVOLVIMENTO S.A. - DESENVOLVE-SE, visando serviços em computação em nuvem, nas modalidades IaaS, PaaS e/ou SaaS, compreendendo planejamento, desenvolvimento, implantação e execução de serviços relacionados à operação, monitoramento e suporte da infraestrutura xxxxxxxx, bem como soluções de TIC (tecnologia de informação em comunicação xxxxxx voz dados, voz sobre ip, internet, imagens) finalísticas voltadas ao setor público, definidos, de maneira detalhada e específica, nas chamadas de oportunidades, visando prover a operação interna e a prestação de serviços da DESENVOLVE-SE, dentro de suas áreas de negócio.
A DESENVOLVE-SE atuará como integradora das soluções e serviços prestados para o setor público, utilizando-se de seus parceiros tecnológicos e de negócios, trazendo para seu “marketplace” as soluções vencedoras de suas chamadas de oportunidades selecionadas entre as empresas pré-qualificadas neste processo.
A-II.4. DO PROCESSO DE LEVANTAMENTO DE DEMANDAS E SELEÇÃO DENTRE AS PRÉ QUALIFICADAS HABILITADAS
O processo de levantamento de demandas e seleção dentre as pré-qualificadas habilitadas se dará pela seguinte sequência:
As demandas dos clientes serão recebidas e/ou prospectadas pela área comercial da DESENVOLVE-SE que realizará, caso necessário, visitas e reuniões para levantamento de requisitos e definição da arquitetura de solução.
As informações consolidadas comporão um documento técnico para elaboração da chamada de oportunidade e seu Termo de Referência.
A Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços em Nuvem realizará a chamada de oportunidade e encaminhará a publicação no portal da DESENVOLVE- SE.
O prazo máximo para apresentação da proposta por parte das pré-qualificadas será de 15 (quinze) dias úteis, podendo ser estendido para prazos superiores a depender da complexidade técnica da solução requisitada pela DESENVOLVE-SE.
Ao prazo acima será acrescido até 03 (três) dias úteis para permitir a chegada à DESENVOLVE-SE das propostas encaminhadas por meio postal pelas pré-qualificadas. Neste caso, a pré-qualificada assumirá os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação.
O prazo será apresentado na chamada de oportunidade e deverá contemplar espaço de tempo para esclarecimentos técnicos através de trocas de mensagens, reuniões ou visitas técnicas, a serem realizadas entre a DESENVOLVE-SE e a (s) pré-qualificadas (s).
As pré-qualificadas que optarem por declinar da apresentação de proposta para uma chamada de oportunidade deverá encaminhar documento oficial assinado declarando renúncia a apresentação de proposta. Previamente, essa declaração poderá ser digitalizada e encaminhada assinada, por representante da pré-qualificada legalmente instituído junto ao processo de pré-qualificação, por e-mail à Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Nuvem para efeito de registro da decisão da pré-qualificada, permitindo a continuidade do processo.
As pré-qualificadas deverão apresentar as propostas eletronicamente, via e-mail ou e-doc dentro do prazo estabelecido na chamada de oportunidade e/ou Edital.
A Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Nuvem da DESENVOLVE-SE é responsável pelo recebimento e guarda das propostas encaminhadas pelas pré-qualificadas.
As pré-qualificadas que apresentarem propostas consideradas inviáveis tecnicamente pela Comissão terão 48 (quarenta e oito) horas para contestar o julgamento, contadas a partir do momento da notificação, em caráter recursal.
Havendo recurso, a DESENVOLVE-SE, por meio da Comissão Especial de Organização e Avaliação de Chamadas de Oportunidades de Serviços de Nuvem, apresentará o resultado do julgamento do recurso em até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir do recebimento do mesmo.
A pré-qualificada vencedora estará apta a assinar contrato com a DESENVOLVE-SE para fornecimento do serviço de nuvem estabelecido na chamada de oportunidade.
A-II.5. DA INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DA PRÉ-QUALIFICADA COM A DESENVOLVE-SE
a. A comunicação da solução fornecida pela pré-qualificada com a infraestrutura tecnológica da DESENVOLVE-SE ocorrerá por meio de enlace de rede dedicado (link dedicado) ou por meio da Internet, a critério da DESENVOLVE-SE.
b. No caso da opção da DESENVOLVE-SE por link dedicado, este deverá ser fornecido pela pré- qualificada como parte da solução principal a ser ofertada e, portanto, deverá constar na proposta, levando em consideração todas as regras de conectividade, segurança e cronograma de instalação definidos pela DESENVOLVE-SE.
c. A disponibilização da solução fornecida pela pré-qualificada com a infraestrutura tecnológica da DESENVOLVE-SE ocorrerá através de chamada a aplicativos de monitoramento, chamados e configurações. O acesso a estes aplicativos deverá ocorrer conforme regras de conectividade e segurança definidos pela DESENVOLVE-SE.
d. A pré-qualificada deverá garantir a portabilidade e a elasticidade de aplicações e dados, assim como autenticidade, integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações trafegadas na comunicação entre a solução fornecida e a infraestrutura tecnológica da DESENVOLVE-SE.
e. Deverão ser adotados pela pré-qualificada mecanismos que permitam à DESENVOLVE-SE, via online, verificar a situação de determinado serviço contratado, de forma a oferecer rastreabilidade, monitoramento e provisionamento do mesmo.
A-II.6. INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTO
a. Periodicamente, a critério da DESENVOLVE-SE, as equipes técnicas da DESENVOLVE-SE e da pré-qualificada realizarão reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre computação em nuvem, considerando as melhores práticas mundiais.
b. A DESENVOLVE-SE deve comunicar às pré-qualificadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis sobre a realização das reuniões.
b. As pré-qualificadas devem encaminhar técnicos capacitados para participar das reuniões de nivelamento e aperfeiçoamento de conhecimentos sobre computação em nuvem.
A-II.7. ATENDIMENTO AO CLIENTE
a. A pré-qualificada deverá prover solução de atendimento e resolução de problemas referente ao serviço fornecido, devendo seguir os procedimentos e atender aos níveis de serviços definidos em cada chamada de oportunidade específica, com reporte desses atendimentos para a DESENVOLVE-SE de maneira periódica.
b. Em casos específicos, definidos em contratos oriundos das chamadas de oportunidade, a pré- qualificada poderá atender diretamente ao cliente da DESENVOLVE-SE, utilizando solução tecnológica
de atendimento e registro de ordens de serviço que se integre ao sistema de chamados e a ferramenta de orquestração da DESENVOLVE-SE.
A-II.8. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
a. A contratação de serviços especializados a partir da pré-qualificação de provedores de nuvem e suas estruturas de datacenter, denominados de Serviços de Computação em Nuvem, deverão ser executados e entregues nos padrões de qualidade definidos abaixo:
Os serviços de Computação em Nuvem foram categorizados em serviços de IaaS, PaaS e SaaS.
Os serviços de Computação em Nuvem devem ser executados pelas pré-qualificadas contratadas, através de processo de seleção, de acordo com o Regulamento de Contratos e Licitações da DESENVOLVE- SE e de acordo com o descrito detalhadamente nas chamadas de oportunidades específicas realizadas pela DESENVOLVE-SE, que conterão documento técnico descritivo detalhado da demanda.
Uma vez concretizada a contratação referente a uma determinada chamada de oportunidade, a pré- qualificada disponibilizará no “marketplace” da DESENVOLVE-SE, os itens de serviços contratados sem nenhum ônus para a DESENVOLVE-SE.
À medida que a DESENVOLVE-SE for sendo contratada pelos seus clientes do setor público para fornecimento dos itens de produtos e serviços, contidos em seu “marketplace”, serão geradas Ordens de Serviços para os contratos oriundos das suas chamadas de oportunidades.
As ordens de serviços (doravante denominadas simplesmente OS) serão descritas de forma construtiva, tendo como referências a arquitetura desejada, valores, modelos de negócio e seus respectivos níveis mínimos de serviço, conforme descrito na chamada de oportunidade.
A DESENVOLVE-SE poderá, sempre que necessário, a fim de garantir a continuidade ou o restabelecimento de serviços ou para suprir omissões ou falhas durante a operação, atuar diretamente na execução das atividades atribuídas à pré-qualificada, caso se aplique, sendo resguardado o direito de aplicar eventuais sanções à mesma por descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos.
A-II.9. DO ESCOPO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO
a. A pré-qualificação terá por escopo Serviços de Computação em Nuvem de IaaS, PaaS e SaaS para suporte às áreas de negócio da DESENVOLVE-SE definidos no item A-II.10, de forma a integrar seu portfólio de prestação de serviços, disponibilizando estrutura física como serviços (IaaS), estrutura para ambiente de desenvolvimento de aplicações e plataformas computacionais (PaaS) e estrutura de aplicativos disponíveis de soluções (SaaS) para atendimento aos requisitos dos clientes da DESENVOLVE-SE , de forma ininterrupta e cumprindo os níveis mínimos de serviços contratados.
A-II.10. ÁREAS DE NEGÓCIO DA DESENVOLVE-SE
Para fins desta pré-qualificação, a DESENVOLVE-SE tem como áreas de negócio, além de suas competências estatutárias, o atendimento aos diversos órgãos e entidades públicas do Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como a população em geral e o setor privado, a respeito dos seguintes temas:
Serviços de Infraestrutura física e equipamentos servidores do ambiente central de processamento da rede, que hospeda os serviços contratados; Serviços de virtualização de recursos; Serviços de servidores de arquivo; Serviços de armazenamento (storage), backup e restauração de arquivos; Infraestrutura de gerenciamento de bancos de dados relacionais; Infraestrutura para hospedagem de dados; Infraestrutura de comunicação de redes locais (físicas e virtuais, incluindo SDN) e de longa distância e redes de armazenamento de dados; Infraestrutura de comunicação para acesso a sistemas externos; Infraestrutura de gerenciamento e segurança das redes de comunicação; Soluções de colaboração e produtividade; Monitoramento inteligente de gestão e eficiência energética; Soluções de datacenter; Soluções de gerenciamento de ambiente e de aplicações; Soluções de gerenciamento de sistemas de banco de dados; Soluções de atendimento ao cidadão; Soluções de gestão e eficiência tributária; Soluções de gestão de saúde; Soluções de gestão e eficiência energética; Soluções de gestão de educação; Soluções de contabilidade pública; Soluções de estratégia, controle interno, ouvidoria e transparência; Soluções de gestão de recursos humanos; Soluções de gestão de pronto atendimento para saúde; Soluções de gestão de fraudes de materiais; Soluções de gestão de escolas; Soluções educacionais e de gestão educacional; Soluções de gestão de processos; Soluções de gestão de fraudes processuais; Soluções de gestão de recuperação de dívidas; Soluções de gestão de planejamento e controle orçamentário; Soluções de gestão financeira; Soluções de gestão patrimonial; Soluções de gestão de viagens; Soluções de gestão de frotas de veículos; Soluções de gestão de convênios; Soluções de gestão de sistemas de informações; Soluções de inteligência de negócios; Soluções de Business Intelligence (BI); Soluções de Analytics; Soluções de BigData; Soluções de inteligência artificial; Soluções de Blockchain; Soluções de gestão para internet das coisas (IoT); Soluções de gestão de indicadores; Soluções de análise preditiva; Soluções de gestão de dispositivos móveis; Soluções de comunicação de voz sobre IP; Soluções de correio eletrônico; Soluções de comunicação integrada; Soluções de videomonitoramento; Soluções de segurança da informação; Soluções de gestão de trânsito; Soluções de gestão fazendária; Soluções de combate a fraudes; Soluções de gestão de transações financeiras; Soluções de segurança de ambiente de rede; Soluções de Business Process Management Suite (BPMS); Soluções de Virtual Desktop Infrastructure (VDI); Soluções de virtualização de equipamentos servidores; Serviços de transporte de dados e trânsito IP de alta velocidade em longa distância para conectividade ao serviço de nuvem contratado; Serviços de gestão e suporte em sistemas de informação para o setor público; Plataforma de desenvolvimento de aplicativos móveis; Plataforma de desenvolvimento de soluções específicas; Fábricas de software para soluções em nuvem; Bem como, outras soluções e aplicações que surjam como novas demandas de serviços para setor público, que usem nuvem (IaaS, PaaS e/ou SaaS) para sua operacionalização.
A-II.11. DOS SERVIÇOS E DAS QUALIFICAÇÕES DE PROFISSIONAIS
a. A pré-qualificada, em conjunto com o Cloud Service Provider – CSP, deverá ter profissionais capacitados para realizar o atendimento das solicitações técnicas, oriundas das Ordens de Serviços emitidas.
b. A pré-qualificada, em conjunto com o CSP, deverá estar apta a oferecer os seguintes serviços:
Identificar, conceber, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI em nuvem compatíveis com as demandas atuais e futuras solicitadas;
Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos servidores físicos/virtuais e demais dispositivos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de tecnologia da informação em nuvem contratados;
Efetuar, em parceria com a equipe da DESENVOLVE-SE, a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços contratados;
Manter e garantir o funcionamento adequado de ambientes definidos em produção de serviços e soluções em nuvem;
Implantar e atualizar serviços e soluções em nuvem no ambiente de produção;
Administrar serviços e soluções em nuvem e assegurar o seu funcionamento, de acordo com os requisitos de qualidade, segurança da informação e desempenho;
Analisar, periodicamente, o histórico de incidentes e problemas dos serviços e soluções em nuvem e adotar ações para prevenir eventual recorrência desses eventos;
Proceder aos serviços de manutenção de atualização de versões de softwares e de componentes dos serviços e soluções em nuvem, de acordo com as requisições da DESENVOLVE-SE, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede contratada pela DESENVOLVE-SE e dos respectivos serviços;
Avaliar e documentar, quando demandada, o impacto sobre a infraestrutura de mudanças nos serviços e soluções em nuvem contratados;
Dar suporte para instalação e recuperação de ambiente computacional, bem como assegurar a padronização das configurações utilizadas;
Dar suporte à equipe da DESENVOLVE-SE na definição e configuração de rotinas de produção e parâmetros de monitoramento dos serviços e soluções de tecnologia da informação;
Assegurar a execução e verificar os resultados de rotinas automatizadas ou manuais de produção dos serviços e soluções de tecnologia da informação contratadas pela DESENVOLVE-SE;
Garantir a integração, com soluções de monitoramento de serviços e soluções, assim como ferramentas para abertura e acompanhamento de chamados;
Monitorar, sistematicamente, os parâmetros estabelecidos para os serviços e soluções contratados, de modo a identificar e registrar a ocorrência de incidentes e comunicá-las, tempestivamente, à equipe da DESENVOLVE-SE, visando o pronto restabelecimento do serviço à normalidade, bem como atuar para restabelecer o funcionamento dos serviços que estiverem sob sua responsabilidade;
Diagnosticar e resolver incidentes cujos sintomas e ações sejam previamente documentados e endereçar ações corretivas;
Gerenciar o ambiente físico e os equipamentos centrais da rede alocada nos serviços em nuvem contratados, em especial no que se refere à alocação de recursos para execução de serviços e soluções de tecnologia da informação;
Administrar todo o ambiente alocado para a DESENVOLVE-SE no ambiente de nuvem;
Interagir com as equipes de suporte dos CSPs das soluções em uso pela DESENVOLVE-SE, conduzir a abertura e acompanhamento dos tickets de suporte, coletar logs e demais informações solicitadas; Garantir a segurança, sigilo e inviolabilidade das informações hospedadas em nuvem;
Garantir a alta disponibilidade dos serviços hospedados em nuvem, no que diz respeito à infraestrutura física e a conectividade entre o provedor e a DESENVOLVE-SE; Garantir a manutenção dos serviços hospedados em nuvem em plena operação quando da ocorrência de ataques de hackers e/ou de programas maliciosos.
A-II.12. REQUISITOS GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMAS DE EXECUÇÃO
• pré-qualificada deverá:
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no Contrato e nas Ordens de Serviços, oriundos das chamadas de oportunidades, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
Manter, durante a vigência da pré-qualificação, todas as condições que ensejaram sua habilitação e contratação;
Atentar aos requisitos de Segurança da Informação especificados neste documento, nas Chamadas de Oportunidades e nas Ordens de Serviços;
Comunicar aos responsáveis pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado; responder, por escrito, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços que venham, porventura, a serem solicitados pela DESENVOLVE-SE;
Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica da DESENVOLVE-SE, dos novos serviços implantados ou modificados, assim como elaborar documentação técnica atualizada, inserindo- a na base de conhecimento, sempre que solicitada pela DESENVOLVE-SE;
Realizar todas as tarefas com base em boas práticas nacionais e internacionais voltadas para tecnologia da informação, bem como de acordo com as normas e procedimentos da DESENVOLVE-SE e de suas áreas técnicas;
Realizar manutenções evolutivas e proativas, assim como as programadas, prioritariamente, fora do expediente normal do cliente;
Interagir, por meio de seu Gerente Técnico, com os gestores da DESENVOLVE-SE sempre que solicitado;
Fiscalizar regularmente os seus técnicos designados para a prestação dos serviços, verificando as condições em que as tarefas estão sendo realizadas;
Refazer todos os serviços que forem entregues em desacordo com os critérios de qualidade definidos, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, sem prejuízo de eventual aplicação de fatores de ajustes e, quando for o caso, devem ser aplicadas as sanções previstas nas ordens de serviços e/ou contrato e/ou neste Edital;
Avaliar, diagnosticar e propor soluções de aperfeiçoamento de desempenho, disponibilidade e configuração dos produtos da solução e processos e procedimentos de trabalho;
Gerenciar a execução dos serviços de suporte local e orientar a atuação dos operadores de monitoramento em situações críticas de trabalho;
Efetuar supervisão em tempo real dos profissionais de suporte local e de monitoramento na localidade da pré-qualificada;
Definir plano de treinamento inicial e contínuo dos profissionais que executam os serviços;
Subsidiar a DESENVOLVE-SE na definição de projetos de melhoria qualitativa de serviços da rede para a resolução de problemas existentes, para o aperfeiçoamento dos serviços ou para a introdução de novas funcionalidades;
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com o contrato, em conformidade com suas obrigações e com as orientações da DESENVOLVE-SE, observando sempre os critérios de qualidade; Executar todas as tarefas sem que haja necessidade de interrupção dos serviços de TI em produção, exceto aquelas previamente agendadas e com autorização da DESENVOLVE-SE;
Acompanhar a qualidade da execução do contrato e os níveis mínimos de serviço requeridos, com vistas a manter a operação normal dos serviços contratados pela DESENVOLVE-SE e, quando necessário, alinhar os serviços aos padrões de qualidade previamente definidos;
Informar e solicitar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o acesso dos funcionários desvinculados da prestação de serviços com a DESENVOLVE-SE e seus clientes;
Promover a transferência de conhecimento para os técnicos da DESENVOLVE-SE quando assim demandada;
Realizar encaminhamento de solicitações que não puderem ser solucionadas pelo seu pessoal, por estar fora do escopo da OS, para grupos e unidades da DESENVOLVE-SE responsáveis pela contratação ou gestão;
Mapear, junto à DESENVOLVE-SE, processos necessários ao cumprimento dos requisitos deste documento.
A-II.13. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
a. Os requisitos de segurança estipulados neste documento têm por objetivo minimizar os riscos de perda de confidencialidade, integridade e disponibilidade dos sistemas de informação da DESENVOLVE-SE. A divulgação de informações diversas tais como, por exemplo, os referentes à
topologia de rede, as senhas ou a modelos de dados – necessárias à execução legítima das tarefas – possibilita acesso irregular aos recursos computacionais da DESENVOLVE-SE, o que pode ocasionar severos prejuízos à Instituição.
b. O Termo de Responsabilidade e Sigilo (TRS), exigido de todas as proponentes para viabilizar sua participação na pré-qualificação, visa proteger a DESENVOLVE-SE de eventuais divulgações não autorizadas de informações privilegiadas sobre o ambiente computacional do órgão.
b. O signatário do TRS deve ser representante com autorização expressa da empresa para atuar comercialmente em seu nome. Esta exigência é motivada pela necessidade de garantir a legitimidade do documento com vistas a facilitar eventuais medidas administrativas e judiciais.
b. Após a conclusão de cada chamada de oportunidade, a pré-qualificada é obrigada também a providenciar a adesão ao TRS de todas as pessoas que venham a executar serviços objeto do contrato.
b. Este procedimento busca não só reprimir a divulgação não autorizada como garantir que a propriedade intelectual dos produtos e conhecimentos gerados a partir da prestação de serviços à DESENVOLVE-SE.
Toda informação referente à DESENVOLVE-SE que a empresa vier a tomar conhecimento, seja como proponente, durante a vistoria, ou como pré-qualificada contratada, por necessidade de execução dos serviços ora contratados, não poderá ser divulgada a terceiros sem autorização expressa da DESENVOLVE-SE;
A proponente e, posteriormente, a pré-qualificada deverão assinar por meio de seus representantes legais, documento contido no Anexo XII – Termo de Responsabilidade e Sigilo – e entregá-lo a DESENVOLVE-SE durante a vistoria prévia como condição para participação do processo licitatório e para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente da DESENVOLVE-SE com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados;
A pré-qualificada será responsável por obter as assinaturas no respectivo termo do Anexo XII – Termo de Responsabilidade e Sigilo de todo e qualquer profissional que venha a executar, sob sua responsabilidade, serviços integrantes do objeto desta contratação;
O Termo de Responsabilidade e Sigilo determina que a propriedade intelectual de todos os produtos ou conhecimentos gerados advindos da prestação dos serviços pertencem à DESENVOLVE-SE.
A-II.14. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços e/ou partes deles, prioritariamente, serão executados nas dependências da pré- qualificada contratada;
b. Os serviços e/ou partes deles, excepcionalmente, poderão ser executados nas próprias instalações da DESENVOLVE-SE;
c. Eventualmente e mediante prévio acordo e anuência da DESENVOLVE-SE, a pré-qualificada contratada poderá executar os serviços e/ou partes deles por meio de acesso remoto a partir das dependências especificadas pela mesma.
A-II.15. ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
O encerramento se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços ao final do contrato. A fim de possibilitar a transição contratual que assegure migração com o menor impacto para a continuidade dos serviços, será elaborado Plano de Encerramento dos serviços prestados.
b. A pré-qualificada contratada deve elaborar o Plano de Encerramento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato ou outro prazo mais viável para a DESENVOLVE-SE e/ou seu cliente, para o repasse integral e irrestrito dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
b. O Plano de Encerramento dos serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
Identificação dos profissionais da pré-qualificada contratada que irão compor a equipe de repasse, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades; e Cronograma geral do repasse, identificando para cada tarefa ou grupo de tarefas: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado em reuniões específicas para aprovação do cronograma definitivo pela DESENVOLVE-SE e/ou pelo seu cliente.
d. Constarão dos produtos gerados, entre outros, os seguintes elementos:
Documentação e base de conhecimento atualizada com todos os procedimentos operacionais, templates, documentação as-built e parâmetros de instalação e configuração para todos os serviços realizados; Demonstrativo de crescimento anual, compreendendo toda a vigência do contrato, para todas as tarefas realizadas;
Fornecimento de todos os artefatos lógicos utilizados para a operacionalização do contrato; e
Indicação da máquina virtual ou outro meio em que estejam armazenadas as imagens de instalação dos ambientes configurados em resposta aos serviços demandados por meio de ordens de serviço.
Aracaju, 12 de dezembro de 2023.
Elaborado por:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente da XXXXXXXXX
Aprovado por:
XXXXXXXXXXXX
Diretor da XXXXXXXXX
ANEXO III – RESUMO DE PRAZOS E FASES
1º | Publicação do Edital no DOE |
2° | 02 (dois) úteis antecedentes a data final do envio da documentação para apresentar Impugnação ao Edital |
3º | 10 (dez) dias úteis para apresentação da documentação para habilitação OBS 1: horário de envio, das 08h às 17h – horário de Aracaju/SE; OBS 2: canal de recebimento xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/, vide edital; |
4º | 30 (trinta) dias corridos para resposta do protocolo de recebimento da documentação |
5º | Saneamento e processamento interno do feito (sine die); |
6º | Prazo de julgamento: 15 (quinze) dias úteis a contar do envio do procedimento saneado à Comissão Especial; |
7º | Recurso administrativo: prazo 05 (cinco) dias úteis a partir do dia seguinte à data de divulgação das interessadas pré-qualificadas; |
8º | Julgamento do recurso: prazo de 15 (quinze) dias úteis |
9º | Homologação (sine die) |
10º | Prazo de validade da pré-qualificação: 12 meses renováveis |
OBS: o resumo de prazos e fases aqui previsto não é vinculativo, podendo o Edital ou fases do procedimento de pré-qualificação serem suspensos a qualquer tempo pela autoridade competente, inclusive, para saneamento; cumprimento de diligências; apresentação de documentação complementar ou manifestação de terceiros – a juízo da Comissão Especial, como em caso de recursos e impugnações entre outros.
XXXXX XX – MODELO DE PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM
À Comissão Especial de Pré-qualificação – DESENVOLVE-SE
Ref.: PEDIDO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM – Edital
de Pré-qualificação Permanente de serviços em Nuvem Nº /2023
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nosso pedido de pré-qualificação, nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Local e Data.
[Nome legível e assinatura do
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
• Comissão Especial de Pré-qualificação permanente de serviços em nuvem –DESENVOLVE-SE
Ref.: DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES – Edital de
Pré-qualificação Nº xxxxxxx/2023
A pré-qualificada abaixo identificada DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa: [nome da empresa pré-qualificada]
CNPJ: [CNPJ da empresa pré-qualificada]
Signatário (s): CPF: [cpf do signatário da empresa pré-qualificada]
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? SIM NÃO
Local e Data.
[Nome legível e assinatura do representante legal da interessada com firma reconhecida]
XXXXX XX – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
• Comissão Especial de Pré-qualificação permanente de serviços de nuvem – DESENVOLVE-SE
Ref.: TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE
LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – Edital de pré-qualificação permanente de serviços de nuvem NºXXXXXXXXXXXXXXXX/2023
A empresa [nome da empresa pré-qualificada], inscrita no CNPJ/MF nº [CNPJ da empresa pré- qualificada], por meio do seu representante devidamente constituído, [qualificação completa do representante legal da empresa pré-qualificada], doravante denominado Licitante, no Edital de Pré- qualificação nº XXXXXXXXXXXXXX/2019:
a. Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
b. Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
c. Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
d. Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, se compromete a:
a. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a DESENVOLVE-SE;
b. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário SE DESENVOLVE, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
b. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da DESENVOLVE-SE;
b. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
b. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
b. Apoiar e colaborar com a DESENVOLVE-SE em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
b. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
Local e Data
[Nome e assinatura do representante legal,
com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO
À Comissão Especial de Pré-qualificação – DESENVOLVE-SE
Ref.: DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO – Edital de Pré-qualificação Nº [número do edital de Pré-qualificação] /2023
A interessada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
Seu (s) sócio (s), dirigente (s) ou administrador (es), não é (são) empregado (s) da DESENVOLVE-SE e não possui (em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
a. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) em área da DESENVOLVE- SE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente pré-qualificação;
b. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área demandante da pré- qualificação;
c. Empregado (s) detentor (es) de cargo comissionado que atue (m) na área que realiza a pré- qualificação;
d. Autoridade da DESENVOLVE-SE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto desta pré-qualificação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado (s) DESENVOLVE-SE que exerça (m) cargo em comissão ou função de confiança:
a. Em área da DESENVOLVE-SE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente Pré-qualificação;
b. Na área demandante da Pré-qualificação;
c. Na área que realiza a Pré-qualificação.
Local e Data
[Nome e assinatura do representante legal, com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XXXX – MODELO DE REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
À Comissão Especial de Pré-qualificação – DESENVOLVE-SE
Ref.: REQUERIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Edital
de Pré-qualificação Nº [número do edital de Pré-qualificação] /2019
Conforme permissão contida neste Edital de Pré-qualificação permanente em serviços de nuvem [número do edital de Pré-qualificação], a empresa [nome da empresa Pré-qualificada], CNPJ [CNPJ da empresa Pré-qualificada], por intermédio de seu representante legal infra-assinado, requer à Comissão Especial de Pré-qualificação que receba o (s) seguinte documento (s):
• [nome dos documentos anexados];
O (s) documento (s) em questão é (são) destinado (s) à habilitação da Pré-qualificação supracitada, cujo resultado das pré-qualificação das interessadas habilitadas ocorreu em [data do resultado Pré- qualificada].
Requer ainda a interessada signatária que os documentos que atenderam às exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, junto ao (s) documento (s) anexado (s) ao presente requerimento, com o fim de pré-qualificar a requerente para o procedimento em questão.
Nestes Termos, Espera Deferimento. Local e Data
[Nome e assinatura do representante legal, com identificação completa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O PROVEDOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (CSP) E O INTEGRADOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (VENDOR)
À Comissão Especial de Pré-qualificação – DESENVOLVE-SE
Ref.: DECLARAÇÃO DE PARCERIA ENTRE O PROVEDOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (CSP) E O INTEGRADOR DE SERVIÇOS EM NUVEM (VENDOR)
Edital de Pré-qualificação permanente em serviços em nuvem nº /2023.
Eu, <qualificação com CPF>, <cargo>, representante legal do Provedor de Serviços de Nuvem <nome e qualificação do provedor/CSP>, através do presente instrumento, informo que a empresa
(razão social completa) , CNPJ
, está pré-qualificada como nosso integrador de serviço de nuvem (vendor) para soluções de serviços de nuvem computacional (IaaS, PaaS e SaaS), relacionados a presente pré- qualificação. Informo ainda que sou detentor do poder necessário para emitir este documento conforme documentação anexa.
Atenciosamente,
Local e Data.
[Nome legível e assinatura do representante legal do provedor/CSP com firma reconhecida]
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
À Comissão Especial de Pré-qualificação – DESENVOLVE-SE
Ref.: DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES – Edital de Pré-qualificação permanente em serviços em nuvem Nº [número do edital de pré-qualificação] /2023
A empresa [nome da empresa interessada], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento às exigências editalícias, que:
a. Recebeu os documentos que compõem o Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta pré-qualificação;
b. Não se encontra declarado (a) inidôneo (a) para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
c. Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d. Preenche todos os requisitos e condições constantes do edital, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e. Não possui em seu quadro menor de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Local e Data
[Nome e assinatura do representante legal,
com identificação completa e firma reconhecida]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
• Comissão Especial de Pré-qualificação permanente de serviços em nuvem – DESENVOLVE- SE
Ref.: DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – Edital de Pré-
qualificação Nº xxxxxxx/2023
A pré-qualificada abaixo identificada DECLARA, para fins do disposto no ITEM 5.3, do Edital de Pré- Qualificação Permanente de Serviços em Nuvem, que se compromete a apresentar, quando da eventual contratação, toda documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
IDENTIFICAÇÃO
Empresa: [nome da empresa pré-qualificada]
CNPJ: [CNPJ da empresa pré-qualificada]
Signatário (s): CPF: [cpf do signatário da empresa pré-qualificada]
Local e Data.
[Nome legível e assinatura do representante legal da interessada com firma reconhecida]
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº [número do contrato/[ano]
Processo nº [número do processo]
CONTRATO Nº [número do contrato/ [ano], PARA PRESTAÇÃO D E SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IAAS, PAAS E SAAS), QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A
AGÊNCIA SERGIPE DE DESENVOLVIMENTO S.A. - DESENVOLVE-SE, E, DE OUTRO, A EMPRESA [nome da
empresa pré- qualificada/CONTRATADA]
A AGÊNCIA SERGIPE DE DESENVOLVIMENTO S.A. - DESENVOLVE-SE, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx SE, Inscrita no CNPJ 51.813.615/0001-78, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo seu Presidente xxx, e do outro lado a empresa [nome da empresa CONTRATADA], inscrita no CNPJ no [CNPJ da CONTRATADA], com sede no [endereço da CONTRATADA], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) seu (sua) Representante Legal, o Sr. (a) [nome do representante legal da CONTRATADA], [nacionalidade do representante legal da CONTRATADA], [estado civil do representante legal da CONTRATADA ], portador (a) da cédula de identidade nº [número do RG do representante legal da CONTRATADA], [órgão de expedição do RG do representante legal da CONTRATADA] e CPF nº [CPF do representante legal da CONTRATADA], residente e domiciliado(a) no [endereço residencial do representante legal da CONTRATADA], nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, mediante as cláusulas e condições seguintes, e considerando o processo administrativo nº [número do processo administrativo], e o processo de pré- qualificação nº [número do processo de pré-qualificação], resolvem firmar o presente contrato para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo Edital e seus anexos e, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1.O presente Contrato fundamenta-se:
1.1.1. No processo de pré-qualificação nº [número do processo de pré-qualificação], e no processo administrativo nº [número do processo administrativo], tudo de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber;
1.1.2. Os contratos de que trata este Regulamento regem-se pelas suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado.
1.1.3. Supletivamente, preceitos de Direito Público;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IAAS, PAAS E SAAS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM PÚBLICA, de acordo com as especificações, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta e nos documentos da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas exigências estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de Pré-qualificação] e seus anexos, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
Parágrafo primeiro: A caracterização pormenorizada dos objetos a serem contratados, com seus respectivos requisitos técnicos, condições de prestação dos serviços, incluindo os níveis de serviços acordados não elencados no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de Pré-qualificação] e seus anexos, bem como as obrigações e responsabilidades específicas da empresa a ser CONTRATADA, estão descritas na Chamada de Oportunidade de Prestação de Serviços de Nuvem Pública nº [número da Chamada de Oportunidade] e seus anexos, que complementa este Contrato, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor global deste contrato é de R$ [valor global] ([valor global por extenso]), devendo ter seus pagamentos realizados por demanda, de acordo com as ordens de serviço previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
3.2. Já estão incluídas nos preços todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante crédito em conta bancária, preferencialmente, no Banco do Estado de Sergipe.
4.2. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal, discriminativa, acompanhada da correspondente ordem de serviços aprovada, com seu respectivo termo de aceite emitido pelo Gestor do Contrato, devendoser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com as normas vigentes assim como a apresentação de todos os documentos do Item [número do item do Edital de Pré- qualificação] do Edital de Pré-qualificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses a partir da data-base de início da prestação dos serviços, pelo IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários da fonte de recursos próprios, à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, com a seguinte classificação orçamentária: [número da classificação orçamentária].
6.1.1. Fica, desde já autorizada a celebração do presente contrato por demanda.
6.1.2. A DESENVOLVE-SE fixará um quantitativo ou valor máximo de fornecimento ou serviço a ser utilizado no prazo de vigência do ajuste, SEM comprometimento do Orçamento da DESENVOLVE-SE.
6.1.2. Na hipótese do item anterior, a DESENVOLVE-SE demandará o objeto de forma PARCELADA e apenas quando necessitar, nos termos e prazos definidos no Edital e contrato, remunerando o contratado apenas pelo que for efetivamente executado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá a duração de [prazo de vigência] [prazo de vigência por extenso] meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016.
7.2. A CONTRATADA deverá obedecer, para execução do objeto deste contrato, os prazos estabelecidos no Edital de Pré-qualificação nº [número do Edital de Pré-qualificação], nos seus anexos, na Chamada de Oportunidade e na sua proposta, que passam a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr (a). [nome do gestor do contrato], matrícula [número de matrícula], especialmente designado (a) para este fim pela CONTRATANTE, doravante denominado (a) simplesmente de Xxxxxx (a) do Contrato deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições:
8.1.1. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
8.1.2. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos bens;
8.1.3. Ordenar à CONTRATADA substituir ou corrigir, no caso de serviço de garantia do objeto executado com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
8.1.4. Encaminhar à unidade competente da CONTRATANTE os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
8.2. A ação do Gestor do Contrato não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Executar o objeto deste contrato obedecendo rigorosamente aos prazos e especificações técnicas contidas neste contrato, no Edital de Pré-qualificação Nº [número do processo de pré-qualificação] e nos seus Anexos;
9.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução inadequada do objeto contratual;
9.5. Obedecer a melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos da ABNT, quando da execução dos serviços de garantia do objeto;
9.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
9.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.8. Responder por todo e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo à CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.9. Responder por todas e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente;
9.10. Responder por quaisquer violações de direitos relativos a patentes, marca registrada ou industriais em relação aos bens objeto deste Contrato, arcando com todas as despesas necessárias à defesa da CONTRATANTE em tais casos, obrigando-se a reembolsar as despesas efetuadas diretamente, bem como aqueles referentes à paralisação da utilização dos equipamentos e despesas judiciais;
9.11. Respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer as informações solicitadas por ele, adotando as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.12. Manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e fotografia 3x4;
9.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada quando da execução do contrato;
9.14. Possibilitar à CONTRATANTE efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA, a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
9.15. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento dos bens, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, no Edital e seus anexos;
9.16. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens da CONTRATANTE, de que venha a tomar conhecimento
ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
9.17. Assinar Termo de Confidencialidade e Sigilo, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade e sigilo;
9.18. Adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE;
9.19. Comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster- se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados;
9.20. Dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações da CONTRATANTE;
9.21. Prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso às aplicações da CONTRATANTE;
9.22. Dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste- oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS;
9.23. Dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação, incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração, podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito;
9.24. Possuir plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços da CONTRATANTE;
9.25. Realizar tratamento de informações em ambiente de nuvem somente se autorizado pela CONTRATANTE;
9.26. Prover comunicação criptografada e protegida para transferência de dados associados as aplicações da CONTRATANTE;
9.27. Implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional;
9.28. Utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado;
9.29. Implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções no ambiente em nuvem da CONTRATANTE;
9.29. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor contratado deverão observar as seguintes disposições:
9.29.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações da CONTRATANTE pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
9.29.2. Inviolabilidade e sigilo das comunicações privadas armazenadas da CONTRATANTE, salvo por ordem judicial;
9.29.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso às aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
9.29.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos dados da CONTRATANTE.
9.30. Responder civil ou criminalmente pela adulteração, divulgação ou má utilização de dados e informações constantes nos equipamentos da CONTRATANTE, por ação sua ou dos seus prepostos;
9.31. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
9.32. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no volume dos bens, até o limite 25% do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do parágrafo 1º, do inciso VI, do artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/16.
9.33. Não será permitido ao pessoal da CONTRATADA o acesso às áreas dos edifícios da CONTRATANTE que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
9.34. Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus;
9.35. Recrutar e contratar a mão de obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
9.36. Manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CONTRATANTE, bem como para que a CONTRATANTE se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias ao cumprimento da legislação pertinente à segurança e saúde no trabalho, o qual deverá ser formalmente indicado pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato;
9.37. Conferir e atestar os serviços prestados, garantindo que estes atingem ao nível de adequação descrito pela CONTRATANTE, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CONTRATANTE ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
9.38. Substituir os empregados, nos casos de falta, ausência legal, férias, bem como nos casos em que a conduta do prestador seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE, de modo que os serviços não sejam descontinuados nos horários/períodos estabelecidos;
9.39. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;
9.40. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
9.41. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE;
9.42. Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato;
9.43. Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar à CONTRATANTE, junto a fatura mensal, os comprovantes/guias de recolhimento dos impostos, contribuições e taxas incidentes sobre esses serviços, quando devidos, referentes ao mês de competência da nota fiscal/fatura;
9.44. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CONTRATANTE;
9.45. Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa;
9.46. Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelas CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes;
9.47. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”;
9.48. Atender às solicitações da CONTRATANTE para realização de serviços extraordinários e para prorrogação do turno contratado, cabendo à CONTRATADA a adoção das providências pertinentes junto à Delegacia Regional do Trabalho competente;
9.49. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo à CONTRATANTE das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda;
9.50. Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado;
9.51. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF (MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho;
9.52. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE;
9.53. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
9.54. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;
9.55. Orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CONTRATANTE;
9.56. Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação;
9.57. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CONTRATANTE;
9.58. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16;
9.59. Manter perante a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CONTRATANTE de substituta tributária;
9.60. Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos;
9.61. Assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes, sob regime forçado ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade;
9.62. Diligenciar para que seus empregados, quando em serviço na CONTRATANTE, apresentem-se em condições adequadas de descanso, de alimentação, de estado de alerta, entre outras condições físicas e mentais que garantam a segurança de todos no ambiente da CONTRATANTE, sejam clientes, empregados ou terceirizados;
9.63. Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
10.2. Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
10.3. Quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CONTRATANTE, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos.
Parágrafo segundo: O valor a ser ressarcido à CONTRATANTE, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CONTRATANTE, utilizando-se a seguinte fórmula:
Parágrafo terceiro: A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A CONTRATANTE compromete-se a:
11.1.1. Indicar os locais e prazos em que deverão ser prestados os serviços;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução contratual, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, desde que observadas as normas de segurança;
11.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
11.1.4. Zelar pela segurança dos bens e não permitir seu manuseio por pessoas não habilitadas;
11.1.5. Manter os bens em local adequado a sua preservação e a seu bom funcionamento, de acordo com as exigências do provedor de soluções em nuvem;
11.1.6. Promover os pagamentos devidos dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato;
11.1.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitados, desde que atendidas as obrigações contratuais;
11.1.8. Aplicar as penalidades previstas no Edital e no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos bens, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
11.1.9. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da DESENVOLVE-SE;
11.1.10. Notificar à CONTRATADA acerca de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
11.1.11. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
11.1.12. Indicar o representante da CONTRATANTE responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
11.2. A contratação do objeto pré-qualificado será realizada por demanda sem vinculação imediata nem comprometendo o orçamento da DESENVOLVE-SE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo primeiro: A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CONTRATANTE e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços.
Parágrafo segundo: A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
a. Multa diária de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
b. Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 10% (dez por cento), em caso de reincidência.
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado de Sergipe (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo cominações legais.
d. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da mensalidade do contrato, após ultrapassados os prazos estipulados nos níveis de serviços acordados.
Parágrafo terceiro: As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual, e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente.
Parágrafo quarto: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo quinto: As sanções previstas nos incisos “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas junto a do inciso “b”.
Parágrafo sexto: A CONTRATADA poderá ser apenada com Advertência nos seguintes casos:
a. Descumprimento de obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Administração, independentemente da aplicação de multa;
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao fornecimento dos bens contratados ou à Administração, a seu critério.
Parágrafo sétimo: O Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a. Se a CONTRATADA, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução do Contrato, por fatos graves;
b. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para a Administração ou terceiros;
c. Cometer irregularidades que acarretem prejuízo à Administração ou a terceiros, ensejando a rescisão do Contrato;
d. Enquanto durar os efeitos de condenação por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e. Apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado durante a vigência do contrato;
f. Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. O atraso injustificado no prazo de execução do objeto contratual implicará multa correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor correspondente a parte não executada, até o limite de 10% (dez por cento) desse valor, descontados diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
12.3. Na hipótese mencionada da subcláusula anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizando o inadimplemento absoluto da obrigação, com lesão ao interesse público devidamente caracterizado, ensejará a rescisão unilateral do Contrato, e a aplicação da sanção prevista no inciso III do “caput” desta Cláusula, sem prejuízo da cobrança de multa.
12.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
12.5. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA receber a intimação.
12.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção prevista no subitem 12.1.4 desta cláusula. Inexistindo créditos, as multas poderão ser quitadas mediante execução da garantia prestada.
12.8. Quando os créditos forem insuficientes para o pagamento das multas aplicadas, a CONTRATADA fica obrigada a depositar a diferença através de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
14.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
14.1.1. Todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
14.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
15.1. A CONTRATADA não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não poderá, também, pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
16.1. Tal como prescrito na lei, a CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
16.2. Os casos omissão serão resolvidos pela Diretoria de Gestão e Governança da Desenvolve-SE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA prestará garantia contratual no valor de R$ [valor da garantia] [valor da garantia por extenso], que corresponde a 1% (um por cento) do valor global contratado, apresentando à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:
17.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
17.1.2. Seguro-garantia;
17.1.3. Fiança bancária.
Parágrafo primeiro: A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim.
Parágrafo segundo: Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo terceiro: A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CONTRATANTE, tendo como beneficiário a CONTRATANTE.
a. Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.
Parágrafo quarto: O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
Parágrafo quinto: A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 (trinta) dias após a última data de vencimento do contrato.
a. O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela CONTRATADA dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais;
b. Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados;
c. A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.
Parágrafo sexto: A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CONTRATANTE em decorrência da má execução do contrato.
Parágrafo sétimo: A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
Parágrafo oitavo: Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
a. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b. Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 (trinta) dias após a última data de vencimento do contrato;
c. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c. Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil;
c. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula;
c. Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
c. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
c. O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “x”, “x”, “f” e “g” acima.
Parágrafo xxxx: A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo décimo: A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo décimo primeiro: A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado.
Parágrafo décimo segundo: A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.
a. A substituição da garantia, após aceitação pela CONTRATANTE, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ILÍCITOS PENAIS
18.1. As infrações penais tipificadas subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
Parágrafo primeiro: Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial:
a. O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. A transferência total ou parcial do presente contrato;
c. O cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços;
d. A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e. A dissolução da sociedade;
f. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g. A lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a presumir à não execução da prestação dos serviços contratados; e
h. Demais motivos especificados em Lei.
Parágrafo segundo: Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CONTRATANTE, que os executará por si ou por terceiros.
Parágrafo terceiro: Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Serão aceitas subcontratação de empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
20.2. Em casos de problemas ou de descumprimento da execução do objeto contratual, a responsabilidade recairá inteiramente sobre a CONTRATADA, não sendo permitido a transferência de culpabilidade à subcontratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
21.1.1. É facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
21.1.2. A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA.
21.2. Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA em tempo hábil para promover as mudanças necessárias.
21.3. É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato;
21.4. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
21.5. A Administração da CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
21.6. Para os casos previstos neste contrato, a CONTRATANTE poderá atribuir a uma Comissão, por esta designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
21.7. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão da CONTRATANTE, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
21.8. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no seu telefone.
21.9. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da cidade de Aracaju, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Aracaju-SE, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal da xxx.
Visto:
Procuradoria Jurídica