TERMO DE REFERÊNCIA CESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL EM UNIDADES DO CBMERJ
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
CESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO - INSTALAÇÃO DE ANTENA DE TELEFONIA MÓVEL EM UNIDADES DO CBMERJ
I - DO OBJETO:
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Cessão de Uso Onerosa de Bens Imóveis de parte das Unidades de Bombeiro Militar relacionadas abaixo, para instalação de antena de telefonia móvel, constituindo receita para a Administração, através de pagamento mensal, com o valor determinado pela pesquisa de mercado, estando sujeito a reajustes, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o de maior lance ou oferta, por xxxx. (maior percentual de desconto, por xxxx, para fins de adequação junto ao SIGA RJ), conforme relatado junto ao item 8 do ETP (35501976).
1.1 - As Organizações de Bombeiro Militar - OBM que contemplam o objeto da futura contratação são:
LOTE 1: 3º Grupamento Marítimo– Copacabana, sito Praça Cel. Xxxxxxx Xxxxxx, 2 – Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, 20270-170;
LOTE 2: Comando de Bombeiros de Área IX – Niterói, sito Av. Pref. Xxxxxx Xxxxxxx, 1533 – Charitas, Niterói – RJ, 24370-005;
LOTE 3: 20º Grupamento de Bombeiro Militar – São Gonçalo, sito Av. Xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX, 00000-000;
LOTE 4: 2º Grupamento de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Meio Ambiente – Magé, sito BR-493 – Magé, RJ, 25903-587
LOTE 5: 16º Grupamento de Bombeiro Militar– Teresópolis, sito Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, 00000-000;
LOTE 6: 6º Grupamento de Bombeiro Militar– Nova Friburgo, sito Praça da Bandeira, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx - XX, 00000-000;
1.2 - De acordo com o catálogo de compras do Sistema SIGA, o objeto está classificado como:
Código Id (SIGA): 76695;
Código do item (SIGA): 0794.002.0001.
II – DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópicos específicos nos Estudos Preliminares (32206172), nos itens 1 e 2, apêndice deste Termo de Referência.
III – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3 . 1 - A descrição da solução, como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares (32206172), item 6, abrange a Cessão onerosa de uso de Bem Imóvel sob a jurisdição do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação de unidades que consta no item 1 do presente Termo de Referência.
IV – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS :
4.1 - Trata-se de serviço cessão de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o de maior lance ou oferta, por lote. (maior percentual de desconto, por xxxx, para fins de adequação junto ao SIGA RJ).
4.2 - A justificativa para a modalidade de licitação, bem como para o critério de julgamento das propostas ora descritos, estão devidamente estampados junto ao ETP (32206172), item 8.
4.2 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Cessionária e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
V – DOS REQUISITOS DA CESSÃO:
5.1 - Será exigido da cessionária critérios e práticas sustentáveis, conforme consta nos□itens 7.1.4.1 e 9.1.2.1,□deste Termo de referência.
5.2 - A Cessionária poderá propor modificações que julgar úteis à execução do contrato, desde que atenda ao que prevê o artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, devendo, para esse fim, apresentar todos os elementos de caráter técnico, administrativo e econômico necessários à sua apreciação. Tais modificações não poderão ser executadas sem que tenham sido previamente aprovadas, por escrito, pelos futuros gestores dos contratos que poderão recorrer aos setores técnicos do CBMERJ, quando couber.
5.3 - A Cessionária terá responsabilidade, na forma da Lei – Código Civil Brasileiro, pela qualidade, segurança e garantia dos serviços.
5.4 - A Cessionária será responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo causado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, decorrente da utilização inadequada de mão de obra, equipamentos, máquinas, ferramentas ou materiais.
VI – DA VISTORIA:
6.1 - Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá visitar o local onde serão instaladas as antenas em até 03 (três) dias úteis de antecedência à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Superintendência Administrativa da SEDEC, pelos telefones (00) 0000-0000, de segunda-feira à quinta-feira das 09:00h às 11:30 h e das 13:30 às 16:00h, e sexta-feira das 08:00h às 11:30 h.
6.2 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis de antecedência à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1 - Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.2.2 - O agendamento deverá ser efetuado com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6 . 3 - A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4 - A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6.4.1 - Em caso de vistoria prévia, a licitante deverá declarar o constante no item 6.4 através do preenchimento do Anexo I - Termo de Vistoria (33563630), do presente Termo de Referência.
6.4.2 - Em caso da não realização de vistoria por parte da licitante, esta deverá preencher o Anexo II - Dispensa de Vistoria (33563236), do presente Termo de Referência.
VII – DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
7.1 - A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 - As antenas serão instaladas nos espaços determinados no Anexo III – Área Licitada (33563997), em lotes e nos endereços dispostos no item 1.1, ambos deste Termo de Referência.
7.1.2 - Por questões técnicas, fica a CESSIONÁRIA autorizada a definir o melhor posicionamento da antena, mediante aprovação dos titulares de cada OBM, visando a uma melhor cobertura dentro de cada organização militar.
7.1.3 - Devidamente autorizado pelo titular de cada OBM, a empresa vencedora de cada lote será responsável pela construção que se fizer necessária para a instalação da Antena de Telefonia Móvel, em consonância com o disposto no item 7.1.2.
7.1.4 - Será responsabilidade da cessionária a instalação de sistema de medição de energia elétrica próprio,
em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial.
7.1.4.1 - Caso a cessionária necessite de consumo de água ou produza lixo no ambiente, será da responsabilidade desta a instalação de dispositivo de medição, assim como o descarte de resíduos no mesmo prazo determinado no item 7.1.4.
7.1.5 - A realização da construção que se fizer necessária para instalação da Antena de Telefonia Móvel serão acompanhadas pelos titulares das OBM, correndo às expensas da CESSIONÁRIA todas as despesas relativas à construção/instalação, assim como o fornecimento da antena e seus acessórios, sem que isso implique acréscimo nos preços tabelados ou redução da taxa de utilização.
7.1.6 - Identificar todos os equipamentos de propriedade da Cessionária
7.1.7 - A Cessionária deverá manter a Edificação da presente cessão em perfeitas condições de uso, incluindo limpeza, fazendo reformas e/ou melhorias internas e externas (incluindo pintura) durante todo o período de execução do contrato, assim como atender a todas as legislações pertinentes.
7.2 - A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do contrato.
7.3 - Para a perfeita execução dos serviços, a Cessionária deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades a necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
7.3.1 – É responsabilidade da Cessionária manter o local seguro, limpo e com acesso controlado, a fim de evitar quaisquer acidentes.
7.3.1.1 - No caso da utilização de barreiras como: portas ou portões, a Cessionária deverá fornecer cópia das chaves aos titulares de cada OBM.
7.4 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.5 - O preposto do cessionário poderá ter acesso à área destinada às antenas a qualquer hora do dia, desde que observado o item 11.25.1
VIII – DA GESTÃO DO CONTRATO:
8.1 - Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.2 - A gestão do contrato se dará por militares designados pelo DGAF, os quais elaborarão relatório mensal de gestão/fiscalização, tendo por base ulterior contrato firmado entre as partes.
8.3 - Em avaliação ao escorreito cumprimento contratual, será realizada um relatório, por parte dos fiscais do contrato e submetido à análise do Coordenação de Licitações e Contratos da DGAF/SEDEC, que funcionará da seguinte forma:
8.3.1 - Anualmente e previamente à renovação do contrato, a Coordenação de Licitações e Contratos da DGAF/SEDEC, juntamente com os fiscais do contrato, elaborará um relatório detalhado pontuando os eventuais contatos feitos com os representantes das empresas cessionárias, pontualidade de pagamentos, adequação às obrigações contratuais e, por fim, o posicionamento formal acerca da manutenção ou não das áreas cedidas.
IX – DO PAGAMENTO:
9.1- A demanda da Cedente (Administração) tem como base as seguintes características:
9.1.1 - Da Retribuição Pecuniária:
9.1.1.1 - Pela utilização dos imóveis objeto desta cessão de uso, o cessionário deverá realizar o pagamento, como fins de contraprestação pecuniária.
9.1.1.2 - O pagamento dos valores da contraprestação pecuniária pela cessão de uso de que este Termo de Referência trata, de responsabilidade do concessionário, deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao vencido.
9.1.1.3 - Caso o último dia para realização dos pagamentos da retribuição pelo uso do imóvel seja em data sem expediente bancário, o pagamento deverá ser realizado pela CESSIONARIA no primeiro dia útil seguinte.
9.1.1.4 - A retribuição mensal devida pelo uso dos espaços físicos corresponderá ao valor da proposta final da licitante contemplada com a adjudicação do objeto do certame, sendo este valor pago durante o prazo contratual de 12 (doze) meses.
9.1.1.5 - O valor da indicada retribuição pecuniária será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos 12
(doze) primeiros meses de sua vigência, de acordo com a variação do INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou qualquer outro índice que oficialmente venha substituí-lo, considerando o acumulado nos doze meses seguintes ao início da vigência da cessão.
9.1.2 - Das despesas do Imóvel:
9.1.2.1 - Em se tratando de uma Cessão de Uso onerosa, além do valor de contrapartida, o CESSIONÁRIO deverá arcar com todas as despesas pertinentes ao consumo de energia elétrica, água, esgoto e lixo. Para tanto, as futuras adjudicatárias deverão providenciar os métodos de medição, conforme determinado neste Termo de Referência. (vide item 7.1.4)
9.1.2.2 - A construção, ampliação ou melhoria no imóvel, de benfeitorias voluntárias, úteis ou necessárias, pelo CESSIONÁRIO, será em cada caso, precedido de autorização dos titulares de cada OBM, não cabendo nenhuma espécie de indenização ou direito de retenção, ainda que se trate de benfeitoria necessária.
9.1.3 - Caberá ao DGAF indicar a conta corrente onde serão depositados os recursos provenientes da futura contratação.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE (ADMINISTRAÇÃO):
10.1- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Cessionário, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 - Notificar o cessionário, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
10.4 - Não praticar atos de ingerência na administração do cessionário, tais como:
10.4.1 - exercer o poder de mando sobre os empregados do cessionário, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
10.4.2 - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas dos cessionários;
10.4.3 - considerar os trabalhadores do cessionário como colaboradores eventuais do próprio órgão.
10.5 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.6 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
10.7 - Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
10.8 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando o cessionário houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
XI - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
11.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CBMERJ, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Cedente autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.6 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.7 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.8 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela cedente ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.9 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo cedente, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços atinentes às antenas;
11.10 - As comunicações da cedente deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
11.11 - As notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se ao cessionário as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
11.12 - Paralisar, por determinação da cedente, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.14 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.15 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.16 - Submeter previamente, por escrito, à cedente, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.17 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.18 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Cedente;
11.21 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22 - Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo Cedente, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
11.22.1 - O cessionário deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto à Cedente, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
11.22.2 - A cedente se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto do cessionário, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
11.23 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida por profissional habilitado no CREA, atestando a qualidade dos serviços prestados no tocante à instalação das antenas, assim como de quaisquer benfeitorias realizadas, construídas, reformadas ou instaladas pelo Cessionário, ou ainda em casos nos quais a Administração julgar necessário.
11.24 - Limpeza e Higienização:
11.24.1 - O cessionário deverá efetuar a devida manutenção e limpeza do local, de modo que a área cedida seja, de fato, uma extensão do quartel.
11.25 - Quanto aos empregados do cessionário:
11.25.1 - O pessoal necessário à execução do serviço, bem como para manutenção das áreas cedidas, somente poderá adentrar às instalações das Unidades militares devidamente identificados, sendo acompanhados, em todo o tempo, por militares que compõem a guarda daquele determinado quartel.
11.25.2 - O pessoal necessário à execução do serviço, objeto da presente concessão, será exclusiva responsabilidade do Cessionário, observando a legislação trabalhista e as normas de Segurança e Higiene do Trabalho.
11.25.3 - Os empregados do cessionário deverão trajar roupas apropriadas e permitidas para uma instituição militar.
XII - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, tampouco o consórcio de empresas, conforme exposto no item 11 do ETP (32206172).
XIII – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
13.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Cedente, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 - O representante da Cedente deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente do documento do cessionário que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.5 - O representante do cessionário deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
1 3 . 6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Cedenteensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.8 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de atendimento às cláusulas contratuais, devendo intervir para requerer à cedente a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.9 - O fiscal deverá apresentar ao preposto do cessionário a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.10 - Em hipótese alguma, será admitido que o próprio cessionário materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.11 - O cessionário poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.12 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
13.13 - A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do cessionário que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.14 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.15 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do cessionário, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou má utilização do espaço ou utilização em não conformidade com este Termo de Referência e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da cedente ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
XIV - GARANTIA:
14.1 - Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato ou Memorando de Início de Serviços, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n. º 8.666/93, no montante de 5 % (cinco por cento) do valor total homologado, para cada lote, contemplando o prazo de 12 (doze) meses, com validade durante toda a vigência contratual, a ser restituída após sua execução satisfatória.
14.2 - A motivação desta exigência está estampada no item 13 do ETP (32206172).
XV - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:
15.1 - Uma vez escolhido o pregão eletrônico como modalidade e o critério de julgamento ser o de maior percentual de desconto (por lote), por impossibilidade da utilização de maior oferta em virtude de questões sistemicas do SIGA/RJ (conforme esmiuçado no item 8 do ETP) verificou-se a necessidade de adequação da forma abaixo sugerida. Para tanto, o maior percentual de desconto corresponderá a fração dentro da fórmula matemática:
VF = 1.000*L + VR, sendo L igual ou superior a 5% (0,05)
Onde:
VF – valor final da proposta; L – valor do lance (em R$); VR - valor de referência.
15.2 - O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Cessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
15.3 - Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) e o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5 % (cinco por cento) de forma crescente.
Obs.1: O Valor de Referência (VR), é o valor mínimo aceito para o valor da taxa de cessão mensal; Obs.2: A memória de cálculo para alcançar o valor de referência (VR) para cada Unidade está consubstanciada no Processo SEI-270003/000335/2022, assim como a motivação para tal. Ademais, no item 11 do ETP (32206172), encontra-se a planilha abaixo transcrita:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS VALORES INICIAIS
UNIDADES | MÉDIA VALOR VENAL |
3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 (doc. 33393953) |
CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 (doc. 33393953) |
20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 (doc. 33049915) |
2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 (doc. 33434007) |
16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 (doc. 33118023) |
6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 (doc. 32999278) |
Obs.3: O valor percentual deverá ser utilizado na sua forma decimal para apresentação da proposta
15.5 - Desta monta, segue a planilha base que pode ser utilizada junto ao certame. Com efeito, ressalte-se que o respectivo setor de pesquisa de preços deverá, smj, atestar a metodologia da pesquisa de mercado, bem como os valores constantes na planilha abaixo citada:
Lote/ Unidades | Média valor venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000*L (lance) + R$ 8.334,34 |
15.6 - As propostas de preços deverão ser apresentadas na forma do Anexo IV deste Termo de Referência.
XVI - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
Nesse ponto, cabe destacar, preliminarmente, que a cedente (Administração), em tese, não figura como tomadora direta dos serviços de telefonia móvel que serão oferecidos pelo cessionário. Explica-se. O objeto da pretensa contratação é unicamente a cessão onerosa de espaço público.
Nesse sentido, frise-se que o denominado acordo de nível de serviço (ANS) deverá ser detalhado no presente termo de referência eis que, em linhas gerais, representa uma faixa de tolerância, por assim dizer, apresentando, de forma clara e definidora, as hipóteses que poderiam ensejar uma eventual aplicação de sanções administrativas, estas previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1 - Ao cessionário serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.2 - Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado o descumprimento contratual do cessionário, sendo o Departamento-Geral de Administração e Finanças da SEDEC – DGAF/SEDEC o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca da incidência de sanção administrativa cabível ao caso em apreço.
16.3 - O descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa.
16.4 - As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do seu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a mora se constituirá decorrido o tempo constante da notificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada.
16.5 - Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, estas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim como nas demais legislações pertinentes.
16.5.1 - Advertência, que será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo.
16.5.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDEC/CBMERJ, nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
16.5.3 - Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.5.4 - Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratada que praticarem condutas altamente reprováveis;
16.5.5 - Multa, que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
Quando verificado prejuízo pecuniário; Na hipótese de reincidência; ou
Para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
16.5.5.1- Para aplicação de multa:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de atraso na execução de algum dos serviços acessórios (itens 7.1.4 e 7.1.4.1) ou em desconformidade com as obrigações do cessionário consubstanciadas neste Termo de Referência, limitada à incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, ter-se-á a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de atraso na execução de algum dos serviços acessórios (itens 7.1.4 e 7.1.4.1) , por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais), limitado a 10
% do valor citado por ocorrência no mês, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração
cedente a promover a rescisão do contrato;
tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) |
tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, o controle de funcionários que acessam a área objeto da cessão de uso, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, após solicitação do fiscal do contrato, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Deixar de indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
16.5.5.2 - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.5.5.3 - Para efeito de aplicação de multas o mesmo limitar-se-á 15% (vinte por cento) do valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais).
16.5.5.4 - Nas hipóteses de inexecução total, a cedente aplicará a multa de 15% (cinco e meio por cento) sobre o valor adjudicado (base de cálculo: 12 parcelar mensais) quando:
1. O somatório das penalidades detalhadas nas tabelas 1 e 2 for igual ou superior a 15%.
XVII - HABILITAÇÃO:
Como fundamentado no ETP (item 14), serão exigidos ao menos 2 (dois) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, demonstrando expertise no trato do presente objeto, instalação e manutenção de antenas de telefonia móvel, comprovando, dessa forma, aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos, bem como com a execução do serviço na quantidade ora estipulada.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2 - Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
Comissão responsável pelo Termo de Referência:
Ten Cel BM QOC/02 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RG: 31.292
ID: 614230
Maj BM QOC/03 Xxxxx xx Xxxxxxx Assure RG: 34.050
ID: 4149286
Maj BM QOC/08 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RG: 40.854
ID: 4334924
APROVAÇÃO:
XXXXXX XXXXX XXXXXX - Cel BM QOC/99
Superintendente Administrativo da SEDEC RG CBMERJ - 24858/Id Funcional 002653154
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Oficial Administrativo, em 14/07/2022, às 00:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, em 14/07/2022, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxxx Assurê, Oficial Administrativo, em 14/07/2022, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 14/07/2022, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-270032/000072/2022 SEI nº 36039333
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. pregão nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que realizou vistoria às dependências do (nome da unidade) , sito (endereço completo da unidade vistoriada) , através de cláusula expressa no Edital e anexos, referente ao lote xx do Pregão Eletrônico no xx/20xx
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo I - TR - Declaração de Vistoria (36041201) SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 15
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. pregão nº xx/20xx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA ter conhecimento das dependências do (nome da unidade) , sito (endereço completo da unidade vistoriada) , através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico nº xx/20xx, lote xx.
Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.
Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de Referência e no Edital.
Rio de Janeiro, de de 20xx.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
Anexo II - TR - Declaração de Dispensa de Vistoria (36041324) SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 16
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 17
RUA GENERAL XXXXXX
RUA GENERAL XXXXXX
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
1
SITUAÇÃO
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA
ESC.: 1/750
ÁREA: 160,00m²
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 6º GBM - FRIBURGO
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/250
ENDEREÇO: FOLHA:
01
PRAÇA DA BAMDEIRA, XXX XXXXXXX XXXXXX, , Xx 0000,XXXXXX, XXXX XXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA:
0,64m²
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 18
MAR
N
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/50
MAR
ESTACIONAMENTO DESCOBERTO
ENTRADA
FAIXA DE AREIA
3º GMAR COPACABANA
FORTE COPACABANA
AV. ATLÂNTICA
PÇ. CEL EUGÊNIO
XXXXXX
VIA DE ACESSO
CLUBE MARIMBÁS
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 3º GMAR - COPACABANA
01
ENDEREÇO: FOLHA:
PRAÇA CEL. XXXXXXX XXXXXX, Xx0, XXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
R NOVA LÍDIA
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 19
BR - 493
BR - 493
2º GSFAMA
EDIFICAÇÃO
DE APOIO
N
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
CAMPO DE FOTEBOL
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO PRINCIPAL
EDIFICAÇÃO DE APOIO
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,46m²
EDIFICAÇÃ
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 2º GSFMA - MAGÉ
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
RODOVIA BR- 493, MAGÉ, RJ.
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
IA INTERNA
DE ACESSO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 20
RUA GUANDU
20,37
EDIFICAÇÃO DE APOIO
VIA INTERNA DE ACESSO
VIA INTERNA DE ACESSO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
N
EDIFICAÇÃO DE APOIO
EDIFICAÇÃO DE APOIO
CONDOMÍNIO VISTA DO BOSQUE PIMENTEIRAS
CAMPO DE FOTEBOL
ÁREA: 27,00m²
ÁREA TOTAL: 30,75m²
PMERJ 30º BPM
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 16º GBM - TERESÓPOLIS
ÁREA:
3,75m²
ÃO IO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
XXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ÁREA: 20,25m²
20º GBM
RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
N
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 21
AV. PRESIDENTE XXXXXXX
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
AV. SÃO MIGUEL
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/500
PROJETO:
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - 20º GBM - SÃO GONÇALO
01
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXX XXXXXX, Xx 00, XXX XXXXXX, XXX XXXXXXX, XX.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
ABR/2022
N
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
CORREDOR ESPRESSO
CORREDOR ESPRESSO
AV. PREF. SÍLVIO PICANÇO
ÁREA: 20,25m²
CBA 9
Anexo III - TR - Área Licitada (36040688)
SEI SEI-270032/000072/2022 / pg. 22
1
SITUAÇÃO
ESC.: 1/750
ÁREA: 14,00m²
1
ÁREA LOCADA PARA INSTALAÇÃO DE ANTENA
ESC.: 1/200
PROJETO:
01
LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO - CBA 9 - NITEROI
ENDEREÇO: FOLHA:
.\WhatsApp Image 2022-04-01 at 19.51.50.jpeg
AV. XXXXXX XXXXXXX, Nº 1533, CHARITAS, NITEROI, RJ.
TÍTULO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO E PLANTA DE LOCALIZAÇÃO ABR/2022
DE ÁREA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE ANTENA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SEDEC
ANEXO IV
APRESENTAÇÃO PROSPOSTA DE PREÇO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/20XX
Considerando o disposto no item XV - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS do Termo de Referência, a firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Firma Proponente:_ _
Endereço: _ _ Cidade: _ _
Estado: _CEP: Telefone:_ Fax: E-mail:_
CNPJ: _Insc Estadual: Insc Munic. _
VF = 1.000 * L + VR, sendo L igual ou inferior a 5% (0,05).
Onde:
VF – valor final da proposta;
L – valor do lance (em R$) ofertado pelo proponente;
VR - valor de referência, conforme disposto abaixo.
1. O Valor Final da Proposta (VF) para a Taxa de Cessão Mensal corresponde a seguinte expressão matemática: 1.000 multiplicado pelo Valor do Lance (L), sendo que o Valor do Lance apresentado no Sistema de Compra do Estado do Rio de Janeiro - SIGA/RJ será inserido em valores percentuais, porém convertido na equação para sua forma decimal.
2. Os proponentes deverão iniciar os Valores de Lances em 5% (0,05) ou superior.
3. Valor do Lance (L) não poderá ser igual a 0 (zero), para tanto poderá os ofertantes utilizarem a quantidade de casas decimais necessárias, a fim de arrematar o lote.
4. VR é o valor de referência para cada Lote, onde:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – SEDEC
Lote/ Unidades | Média Valor Venal - VR | Taxa mensal de utilização - VF |
Lote 1/ 3º GMar - Copacabana | R$ 9.074,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 9.074,00 |
Lote 2/ CBA IX- Baixada Metropolitana | R$ 7.665,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 7.665,00 |
Lote 3/ 20º GBM - São Gonçalo | R$ 2.497,86 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 2.497,86 |
Lote 4/ 2º GSFMA - Magé | R$ 5.456,43 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.456,43 |
Lote 5/ 16º GBM - Teresópolis | R$ 5.532,00 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 5.532,00 |
Lote 6/ 6º GBM - Nova Friburgo | R$ 8.334,34 | VF= 1.000 * L (lance) + R$ 8.334,34 |