EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Serviço Especializado para organização, acompanhamento, assessoria técnica e apoio à gestão de Aliança Produtiva
A Comissão Permanente de Seleção de Pessoal da COOPES - Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina, instituída por sua Diretoria por meio da Resolução n° 001/2019 de 14 de março de 2019, torna público o processo de seleção simplificada e contratação de um/a profissional especializado/a, por tempo indeterminado, para desenvolver atividades relacionadas pela organização, acompanhamento, assessoria técnica e apoio à gestão de uma Aliança Produtiva formada por organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
1. OBJETO
Contratação de um/a profissional especializado/a, por tempo indeterminado, para desenvolver atividades relacionadas pela organização, acompanhamento, assessoria técnica e apoio à gestão de uma Aliança Produtiva formada por organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições, cuja proposta foi selecionada e apoiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, conforme Termos de Referência em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
A COOPES - Cooperativa de Produção da Região do Piemonte da Diamantina foi selecionada no Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018 para receber apoio técnico e financeiro
para a consolidação de uma Aliança Produtiva, que pode ser traduzida como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à formação ou consolidação da Aliança Produtiva, visando apoiar, dinamizar e consolidar a formação desta Aliança, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
Para garantir o bom funcionamento do processo de beneficiamento produtivo, sob responsabilidade dessa Entidade Contratante e das demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, é necessário o estabelecimento de diálogo permanente com o setor privado e com outras instituições, públicas ou privadas, que se relacionem ou que seja necessário estabelecer relações, visando o fortalecimento da Entidade Contratante e as demais organizações que integram a Aliança Produtiva.
3. PERFIL, QUALIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
O/A candidato/a à função de Gestor da Aliança Produtiva irá contribuir para o diálogo permanente com o setor privado e com outras instituições, públicas ou privadas, que se relacionem ou que seja necessário estabelecer relações, visando o fortalecimento da Entidade Contratante e as demais organizações que integram a Aliança Produtiva, além de apoiar a gestão da Entidade Contratante, contribuindo para melhoria de boas práticas de gestão e comercial.
O/A candidato/a deverá apresentar os seguintes requisitos:
a) Formação de nível superior, compatível com as atribuições da função de Gestor/a da Aliança Produtiva;
b) Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira de organizações produtivas da agricultura familiar ou empresariais;
c) Experiência comprovada em comercialização e abertura de mercados de produtos agroindustriais;
d) Experiência comprovada na análise e implementação de Planos de Investimentos, Plano de Negócios e/ou Plano de Viabilidade Econômica e Social para empreendimentos e/ou organizações produtivas coletivas;
e) Experiência comprovada em projetos sociais, ambientais e/ou econômicos relacionados a agricultores familiares, populações e comunidades tradicionais do campo.
O Termo de Referência anexo traz as informações detalhadas sobre trabalho a ser desenvolvido pelo Contratado/a.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Fases do Processo Seletivo: análise de currículo, entrevista e resultado final;
4.2. O processo de inscrição se dará, exclusivamente, através do envio pelo candidato/a interessado, de currículo e toda a documentação comprobatória da experiência para o correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou diretamente na sede da cooperativa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, ao (Lado da Casa do Menor), Capim Grosso, Bahia, no período de 14/03/2019 a 21/03/2019, até às 17h00min.
4.3. A apresentação de cópia dos documentos para comprovação do currículo será exigida do/a candidato/a imediatamente após processo de seleção. A não apresentação ou descumprimento de qualquer item deste Edital significará desclassificação do/a candidato/a;
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo de seleção será classificatório e eliminatório;
5.2. Serão desclassificados os/as candidatos/as que:
a) Não atendam às exigências contidas no presente edital
b) Não atendam às etapas de seleção;
c) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta junto ao órgão ou entidade emissora.
6. DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
Abaixo o cronograma do processo seletivo:
Fase | Data/Período |
Publicação do Edital | 14/03/2019 |
Inscrição (envio do currículo por correio eletrônico) | até 21/03/2019 |
Análise dos Currículos | até 22/03/2019 |
Divulgação da lista de candidatos/as classificados/as para etapa entrevista | 23/03/2019 |
Realização de entrevista com os candidatos/as classificados/as | 26/03/2019 |
Homologação e divulgação do resultado final da seleção | 29/03/2019 |
Processo de contratação | à partir de 01/05/2019 |
A divulgação dos resultados acontecerá no sítio eletrônico da Entidade Contratante ou afixado no quadro de avisos e enviado para o correio eletrônico dos candidatos/as participantes do processo seletivo. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao presente Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria da Entidade Contratante.
7.2. Informações complementares sobre o processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Capim Grosso BA, 14 de março de 2019.
Xxxxx das Mercês Santos
Diretor Presidente
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de profissional especializado, por tempo indeterminado, para a função de Gestor/a de Aliança Produtiva, formada por organizações produtivas da agricultura familiar e empresas privadas, cuja proposta foi selecionada e apoiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018.
2. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer as condições para seleção e contratação de um/a profissional especializado/a, por tempo indeterminado, para desenvolver atividades relacionadas pela organização, acompanhamento, assessoria técnica e apoio à gestão de uma Aliança Produtiva formada por organizações produtivas da agricultura familiar, empresas privadas e outras instituições. Esta Aliança Produtiva é apoiada e financiada pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), através do Edital de Chamada Pública CAR/Projeto Bahia Produtiva n° 010/2018, com recursos do Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
O conceito de Aliança Produtiva é entendida aqui neste Termo de Referência como sendo a efetivação de parcerias comerciais qualificadas e duradouras entre uma ou mais Organizações Produtivas da Agricultura Familiar e o Setor Privado, com o propósito de garantir acesso a mercados para os produtos da agricultura familiar.
A constituição e consolidação das Alianças Produtivas tem como objetivos:
▪ Ampliar e qualificar a participação dos produtos da agricultura familiar nos atuais e em novos mercados;
▪ Instensificação e consolidação de uma cultura empreendedora e profissionalizada com foco nos mercados e na relação com os clientes e consumidores;
▪ Favorecer o surgimento e/ ou incremento de canais de comercialização que gerem ambiente adequado de rentabilidade e viabilidade econômica com sustentabilidade;
▪ Promover a profissionalização da gestão e fortalecer capacidades das organizações produtivas da agricultura familiar para participarem dos mercados, de realizarem parcerias estratégicas e de identificarem e acessarem novas oportunidades de negócios;
▪ Estabelecer parcerias ganha-ganha entre os integrantes da Aliança Produtiva, à partir de relações comerciais transparentes e vantajosas para os participantes, estabelecendo laços de cooperação e corresponsabilidade entre os integrantes;
▪ Ampliar, decisivamente, as receitas, repercutindo no fortalecimento institucional, promovendo sustentabilidade econômica e retorno financeiro para os associados/as;
▪ Estimular a dinamização de Redes Territoriais, criando as condições necessárias para a venda de produtos em maior escala e com maior valor agregado.
A CAR/Projeto Bahia Produtiva dará apoio técnico e financeiro à Aliança Produtiva, visando apoiar, dinamizar e consolidar a formação desta Aliança, que será liderada por esta Entidade Contratante. A CAR/Projeto Bahia Produtiva, juntamente com outros órgãos do Governo do Estado, promoverão, também, ambientes de aproximação e negociação com o setor privado, de forma coletiva e individual, com o intuito de facilitar o conhecimento mútuo e o diálogo entre as partes, demonstrando os produtos, o potencial produtivo, a capacidade instalada, as agroindústrias e a logística disponível e em processo de implantação, além de identificar desafios comuns para a viabilização das mesmas.
O Projeto Bahia Produtiva é resultado de um Acordo de Empréstimo firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cuja execução está sob a responsabilidade da CAR, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). O Projeto se insere na estratégia de política pública que vem sendo realizada no Estado da Bahia para o
fomento ao desenvolvimento rural. O Projeto Bahia Produtiva atua no fomento à produção, comercialização e na melhoria da infraestrutura no campo, incluindo água e saneamento rural. Nesse contexto, os principais objetivos de desenvolvimento do Projeto visam aumentar a integração ao mercado, a receita líquida, e a segurança alimentar dos beneficiários organizados, bem como melhorar o acesso aos serviços de abastecimento de água e saneamento dos domicílios.
Esse Termo de Referência está associado ao Projeto Bahia Produtiva, através do Subcomponente 1.1 - Subprojetos Orientados a Mercado, que prevê o apoio técnico e financeiro para implantação e estruturação de organizações produtivas selecionadas nos Editais de Chamadas Públicas, incluindo as Alianças Produtivas formadas por estas e o setor privado.
De acordo com o estabelecido no Edital de Chamada Pública em que esta Entidade Contratante foi selecionada e aprovada, há critérios de elegibilidades que devem ser cumpridos para a execução do apoio técnico e financeiro financiados com recursos da CAR/Projeto Bahia Produtiva.
4. PERFIL DESEJADO DO/A PROFISSIONAL A SER CONTRATADO/A
O/A profissional a ser contratado/a deverá apresentar perfil compatível com a função de Gestor/a de Aliança Produtiva, que deverá ser desempenhada em tempo integral e exclusivo. O/A profissional a ser contratado/a deverá ter formação acadêmica adequada ao desempenho das funções e experiência comprovada no processo de gestão comercial, produtiva, administrativa ou financeira de organizações produtivas e/ou empresas.
O/A profissional a ser contratado/a deverá apresentar habilidades necessárias que permitam o estabelecimento de diálogo permanente com o setor privado e com outras instituições, públicas ou privadas, que se relacionem ou que seja necessário estabelecer relações, visando o fortalecimento da Entidade Contratante e as demais organizações que integram a Aliança Produtiva.
O/A profissional a ser contratado/a deverá ainda ser capaz de apoiar a coordenação de áreas da gestão da Entidade Contrante, contribuindo para melhoria da gestão e performance, contribuindo para a implantação de boas práticas de gestão em todas as áreas fundamentais, sobretudo a comercial. Atuar ativamente na resolução de problemas, testar ferramentas e soluções para a busca de resultados são exigências fundamentais na atuação do futuro Gestor/a da Aliança Produtiva.
O Gestor/a estará atuando e desenvolvendo o papel técnico em apoio a Entidade Contratante e as demais organizações produtivas que integram a Aliança Produtiva, motivando e estimulando os cooperados/as e, inclusive, participando ativamente na definição de estratégias, ações e operacionalização das mesmas.
5. FORMA DE CONTRATAÇÃO
O processo de seleção simplificado para contratação, por prazo indeterminado, de profissional para a função de Gestor/a de Aliança Produtiva, ocorrerá nas condições estabelecidas no presente Termo de Referência e com base no regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar.
6. PERFIL ESPERADO DO GESTOR/A DA ALIANÇA PRODUTIVA
Um dos grandes desafios das organizações produtivas da agricultura familiar é melhorar suas capacidades de interagir e acessar aos mercados a partir de uma postura profissionalizada e empreendedora. É esperado deste/a profissional que seja capaz de identificar os principais desafios destas organizações, construir soluções e apresentar ferramentas que contribuam para os objetivos da Aliança Produtiva, assim como, para o estabelecimento do diálogo e parcerias com o setor privado que virão a consolidar e estabelecer relações comerciais duradoras e mais sustentáveis.
Atuando como agente de mudança na gestão de sistemas organizacionais, de forma inovadora, pautada nos princípios de justiça e ética, o/a Gestor/a da Aliança Produtiva deverá conceber e aplicar ferramentas inovadoras de gestão e de tecnologia para melhor implantar os conceitos e práticas fundamentais do cooperativismo, voltados ao seu gerenciamento e alcance de melhores resultados para seus cooperados através da qualificação e ampliação do acesso aos mercados.
Mais importante ainda será a sua capacidade de enfrentar dificuldades em um modelo que carece de maior agilidade na tomada de decisões, uma visão mais arrojada em fazer negócios e, principalmente, na capacidade de se organizar para concretizar esses negócios e acessar mercados dentro da prática contemporânea pautada em produtos de qualidade, competitivos, a partir de informações
mercadológicas, inteligência de mercado, para atingir objetivos financeiros que permitam ao modelo obter resultados e sustentabilidade.
A cultura e a neutralidade na abordagem de interesses particulares de organizações produtivas cooperadas, devem ser trabalhadas em um ambiente participativo que envolva toda a direção dos empreendimentos e os próprios cooperados/as, onde os participantes sintam-se parte integrante no processo de gestão, passando de meros expectadores e beneficiados para uma posição de co-criadores. O/A profissional deverá trabalhar no apoio ao gerenciamento de vários setores e níveis da organização, aplicando tecnologias e métodos específicos.
A atuação do Gestor/a deverá ter como foco o atendimento aos interesses da Entidade Contratante, de seus cooperados/as e, também, das organizações produtivas integrantes da Aliança Produtiva, estimulando um ambiente participativo, democrático e justo.
Para fins deste Edital, espera-se que o/a Gestor/a da Aliança Produtiva apresente os seguintes conhecimentos e habilidades:
Conhecimentos | Habilidades |
▪ Gerenciamento e planejamento estratégico de empreendimentos (coletivos ou empresariais; ▪ Gestão de negócios e empreendimentos (coletivos ou empresariais); ▪ Legislação cooperativista (Lei Federal n° 5.764/1971 e Lei Estadual nº 11.362/2009) ▪ Governança corporativa; ▪ Empreendedorismo; ▪ Sustentabilidade e responsabilidade social; ▪ Gestão de pessoas e desenvolvimento de equipes ▪ Gestão de projetos e processos ▪ Administração financeira e de produção ▪ Marketing, vendas e acesso a mercados ▪ Logística | ▪ Informática ▪ Ferramentas de gestão ▪ Análise e Gestão de Plano de Negócios (avaliação da viabilidade operacional e econômico financeira, simulação de variações na receita, custos e despesas, análise de investimentos) ▪ Análise de problemas e acompanhamento de indicadores de desempenho financeiro, comercial e operacional ▪ Análise de problemas, identificação e implementação de soluções técnicas ▪ Estratégias de comercialização de produtos ▪ Planejamento, implementação, acompanhamento e análise de resultados ▪ Construção de acordos e pactos comerciais |
7. ESCOPO DO TRABALHO
O/A Gestor/a de Aliança Produtiva contratado/a desenvolverá as seguintes funções:
1. Participar das ações desenvolvidas para a elaboração, qualificação, implantação e/ou qualificação de Plano de Negócios da Entidade Contratante e da Aliança Produtiva;
2. Apoiar a ampliação do acesso aos mercados da Entidade Contratante e das Organizações Produtivas da Agricultura Familiar que integram a Aliança Produtiva, de maneira sustentável, regular e permanente;
3. Apoiar a qualificação das cadeias de suprimento para responder adequadamente às demandas das empresas do setor privado integrantes da Aliança Produtiva visando garantir qualidade, regularidade, escalas e condições compatíveis com as demandas do mercado;
4. Ajudar a fortalecer as capacidades de gestão e de comercialização da Entidade Contratante e das organizações produtivas da agricultura familiar integrantes da Aliança Produtiva, de forma a participarem de novos mercados com mais profissionalismo e parcerias estratégicas para acessarem novas oportunidades de negócios;
5. Contribuir para o estabelecimento de parcerias “ganha-ganha”, onde os integrantes da Aliança Produtiva se beneficiam mutuamente, a partir de relações comerciais transparentes e vantajosas para os participantes, estabelecendo laços de cooperação e corresponsabilidade entre os integrantes;
6. Promover e estimular a ampliação de boas práticas de produção e gestão, adotando princípios de sustentabilidade, promovendo boa gestão dos recursos naturais e da biodiversidade;
7. Contribuir para a Entidade Proponente ampliar a oferta de alimentos saudáveis, sustentáveis, com origem, identidade social e qualidade asseguradas;
8. Promover e estimular a valorização e participação das mulheres em todos os níveis, a valorização da juventude e dos povos e comunidades tradicionais;
9. Prestar informações regularmente, em ferramentas disponibilizadas pelas instituições parceiras, em especial a CAR/Projeto Bahia Produtiva, visando colaborar com o monitoramento e acompanhamento dos resultados da Aliança Produtiva;
10.Participar das reuniões do Comitê Gestor da Aliança Produtiva;
11.Participar de atividades de formação técnica que serão promovidas pela Entidade Contratante, pela CAR/Projeto Bahia Produtiva e por outros parceiros;
12.Outras atividades inerentes à função de Gestor/a da Aliança Produtiva.
8. PRINCIPAIS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
O/A candidato/a à função de Gestor/a de Aliança Produtiva deverá apresentar os seguintes requisitos:
f) Formação de nível superior, compatível com as atribuições da função de Gestor/a da Aliança Produtiva;
g) Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira de organizações produtivas da agricultura familiar ou empresariais;
h) Experiência comprovada em comercialização e abertura de mercados de produtos agroindustriais;
i) Experiência comprovada na análise e implementação de Planos de Investimentos, Plano de Negócios e/ou Plano de Viabilidade Econômica e Social para empreendimentos e/ou organizações produtivas coletivas;
j) Experiência comprovada em projetos sociais, ambientais e/ou econômicos relacionados a agricultores familiares, populações e comunidades tradicionais do campo.
9. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
Contratação por prazo indeterminado, mediante contrato de experiência inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Referência e com base no regime estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislação complementar, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O processo de seleção e contratação do/a candidato/a à função de Gestor/a de Aliança Produtiva será realizado pela Entidade Contratante, acompanhada, obrigatoriamente, por um representante da equipe técnica da SDR/CAR/Projeto Bahia Produtiva designado para este fim.
Serão adotados pela equipe de avaliadores os seguintes critérios para seleção e contratação do/a profissional:
Qualificação Eliminatória (mínima) | |||
Item | Forma de Pontuação | N° máximo de pontos | Meio de comprovação |
Formação de nível superior, compatível com as atribuições da função de Gestor/a da Aliança Produtiva | Eliminatória | - | Cópia de Certificado ou Diploma de conclusão de curso |
Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira empresarial | Eliminatória | - | Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido |
Qualificação Classificatória | |||
Item | Forma de Pontuação | N° máximo de pontos | Meio de comprovação |
Experiência comprovada na gestão comercial, administrativa e financeira empresarial | 10 pontos para cada experiência comprovada | 50 | Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido |
Experiência comprovada em comercialização de produtos agroindustriais | 10 pontos para cada experiência comprovada | 50 | Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido |
Experiência comprovada na análise e implementação de Planos de Investimentos, Plano de Negócios e/ou Plano de Viabilidade Econômica e Social para empresas e/ou organizações produtivas coletivas | 10 pontos para cada experiência comprovada | 40 | Declaração, cópia do contrato e/ou instrumento formal utilizado na contratação do trabalho desenvolvido |
Total Geral | 140 | - |
11. INSUMOS DISPONÍVEIS
A Entidade Contratante disponibilizará ao/a profissional/a contratado/a os seguintes documentos de referência:
▪ Documentos referentes aos contratos de comercialização firmados;
▪ Documentos relacionados a formação da Aliança Produtiva;
▪ Documentos referente a gestão e administração da Entidade Contratante;
▪ Cópia da Manifestação de Interesse (MI) encaminhada e aprovada no processo de seleção do Edital CAR/Projeto Bahia Produtiva
▪ Outros documentos relacionados.
12. PAGAMENTO
Os recursos para o pagamento da remuneração pelos serviços prestados durante o contrato de trabalho serão provenientes do convênio realizado entre a Entidade Contratante e a CAR/Projeto Bahia Produtiva. O pagamento será de responsabilidade exclusiva da Entidade Contratante.
Xxxxx das Mercês Santos Diretor Presidente