CONTRATO CREDENCIAMENTO AO CLAROPAY
CONTRATO CREDENCIAMENTO AO CLAROPAY
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Cadastro (“Contratante”), preenchida de forma física ou online; e a CLARO PAY S.A., inscrita no CNPJsob n° 34.878.543/0001-28, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 04709-110, São Paulo / S (“CLAROIP”); têm entre si justo e acordado este Contrato de Credenciamento ao CLAROPAY (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:
Ao assinar o Xxxxxxxx ou preenchê-lo eletronicamente, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Xx e aceito o Contrato de Credenciamento”, o CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do CONTRATANTE no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.
A CLAROIP poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o CONTRATANTE, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.
A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento através do link
1. Objeto
1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do CONTRATANTE ao CLAROPAY, para a prestação dosseguintes Serviços:
(a) Habilitação do CONTRATANTE para aceitar pagamentos por meio do CLAROPAY de acordo com asregras deste Contrato; e
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao CONTRATANTE que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo CLAROPAY, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
“Cadastro: formulário preenchido pelo CONTRATANTE, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao CLAROPAY.
“CLAROPAY”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela CLAROIP que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Comprador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica que, por meio do CLAROPAY, compra bens ou serviços do CONTRATANTE.
“Conta ClaroPay”: conta de pagamento de titularidade do CONTRATANTE, mantida pela CLAROIP e que se destina ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela CLAROIP e cujas regras de utilização constam dos Termos e Condições de Uso da CLAROPAY aos quais o CONTRATANTE adere ao aderir a este Contrato.
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“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da CLAROIP e em aplicativo para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares, de propriedade da CLAROIP ou de terceiros a ela cedidas, utilizadas na prestação de parte dos Serviços.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento para uso
pessoal e intransferível dos Compradores, que são aceitos no CLAROPAY para a realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do CONTRATANTE, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo CLAROPAY.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela CLAROIP ao CONTRATANTE em razão deste Contrato.
“CONTRATANTE”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, será credenciada ao CLAROPAY.
“Tarifa por Transação”: remuneração a ser paga pelo CONTRATANTE à CLAROIP, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, em razão dos Serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações.
“Termos e Condições de Uso do CLAROPAY” ou “Termos de Uso”: é um instrumento físico e/ou eletrônico disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e no aplicativo CLAROPAY com todos os direitos e obrigações decorrentes da utilização da Conta ClaroPay, documento ao qual o CONTRATANTE adere automaticamente ao aderir a este Contrato.
“Transação”: operação em que o CONTRATANTE aceita o Instrumento de Pagamento para pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Compradores.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo CONTRATANTE antes da dedução da Tarifa por Transação.
“Valor Líquido”: valor a ser pago ao CONTRATANTE em razão das Transações realizadas pelos Comprador, após a dedução da Tarifa por Transação, e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à CLAROIP em razão deste Contrato ou Anexos, além dos valores devidos aos prestadores de Serviços Adicionais.
1.3. O valor da remuneração devida pelo CONTRATANTE à CLAROIP em razão da contratação dos Serviços serão automaticamente descontados, antes do pagamento das Transações.
2. Credenciamento ao CLAROPAY
2.1. O credenciamento ao CLAROPAY será realizado pela adesão do CONTRATANTE a este Contrato, que seefetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo CONTRATANTE, formalizado por meio eletrônico, em papel, ou pela realização da primeira Transação. Desta forma, após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do CONTRATANTE no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato. Ao aderir a este Contrato, o CONTRATANTE automaticamente adere e concorda com o Termo que regula a utilização da Conta CLAROPAY o qual, para todos os efeitos é considerado incorporado ao texto deste Contrato o qual se encontra em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O CONTRATANTE, ao preencher o Xxxxxxxx no aplicativo, informando todos os dados exigidos e todosos documentos solicitados pela CLAROIP, se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das
informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a CLAROIP, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização.
2.1.2. O CONTRATANTE não poderá, sem autorização da CLAROIP, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil.
2.1.3. O CONTRATANTE deverá manter todos os seus dados atualizados perante a CLAROIP, incluindo o e-mail para comunicação; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Assim, sempre que necessário, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a CLAROIP poderá exigir novas informações e documentos, os quais o CONTRATANTE se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a CLAROIP poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação e aplicar as penalidades do item 2.2 abaixo, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados, sem que seja devido qualquer acréscimo sobre tais valores.
2.1.4. A CLAROIP poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos do CONTRATANTE, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.
2.2. Na hipótese de a CLAROIP identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, caso o CONTRATANTE se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a CLAROIP poderá suspender ou cancelar os Serviços previstos neste Contrato, independente de notificação prévia, e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias.
2.2.1. As disposições contidas acima também serão aplicáveis na hipótese de a CLAROIP identificar ou entender que a atividade do CONTRATANTE viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil, os termos deste Contrato ou dos Termos de Uso; podendo sujeitar o CONTRATANTE ao cancelamento do seu credenciamento e à exclusão imediata do CLAROPAY, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.3. O CONTRATANTE autoriza a CLAROIP a fiscalizar e vistoriar suas dependências e documentos relacionados às atividades estabelecidas neste instrumento durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros autorizados, sempre que for necessário para averiguar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
2.4. O CONTRATANTE, quando do preenchimento do Cadastro, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a CLAROIP. O CONTRATANTE reconhece que os avisos e notificações encaminhadas por e-mail e/ou por meio das Funcionalidades consiste em forma válida e eficaz de comunicação.
2.5. O CONTRATANTE cadastrará login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
2.5.1. O CONTRATANTE é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.5.2. O CONTRATANTE somente dará acesso ao login e senha para utilização das Funcionalidades aos seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.5.3. O CONTRATANTE deverá comunicar a CLAROIP sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do CONTRATANTE todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a CLAROIP, quando da confirmação da realização das Transações por meio do CLAROPAY, poderá identificar a denominação social e o endereço do CONTRATANTE, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Comprador e o CONTRATANTE.
3. Serviços prestados pela CLAROIP
3.1. Os Serviços serão prestados pela CLAROIP de forma remota, mediante a disponibilização das tecnologias que integram o CLAROPAY, para que o CONTRATANTE possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, e que incluem:
(a) A captura, o processamento e a concretização das Transações; e
(b) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após desconto da Tarifa por Transação e das demais taxas e tarifas devidas à CLAROIP.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que também dependem de serviços prestados por terceiros, a CLAROIP não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos nos Serviços; não garantindo a manutenção do CLAROPAY e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2. O CONTRATANTE não poderá utilizar-se dos Serviços da CLAROIP para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, outras instituições de pagamento, a qualquer terceiro ou ainda a qualquer pessoa jurídica que, de alguma forma, se relacione com o sistema de pagamentos brasileiro.
3.2.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, independentemente de ter sido realizada de forma conivente ou não pelo CONTRATANTE.
3.2.2. A CLAROIP também poderá não processar ou cancelar uma Transação por regras próprias de segurança, inclusive em razão do volume médio de Transações realizadas pelo CONTRATANTE, ou com base nas informações cadastrais do Comprador.
3.3. O CONTRATANTE deverá utilizar o CLAROPAY somente para realizar Transações regulares, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (i) fornecimento ou devolução aos Compradores, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro; (ii) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras que não estejam diretamente relacionadas com a venda de produtos ou serviços aos Compradores, pelo CONTRATANTE; ou (iii) obtenção de empréstimos pelos Compradores.
3.3.1. Também são vedadas Transações: (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) de seu cadastro na CLAROIP, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social; (ii) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente ou autoridades governamentais ou órgãos reguladores; (iii) que o CONTRATANTE saiba ou deva saber estar o Comprador impedido de realizar; (iv) que limitem o valor da Transação a determinados tipos de Instrumentos de Pagamento ou que discriminem o tipo de Instrumento de Pagamento, por qualquer razão; (v) que visem a refinanciar dívidas do Comprador; (vi) que condicionem a Transação à revelação da senha pessoal e intransferível do Comprador; (vii) por meio do
desmembramento do preço de um mesmo bem ou serviço em mais de uma Transação; (viii) em moeda estrangeira; dentre outras que não sejam permitidas pela legislação vigente.
3.4. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação: (i) do valor da Transação; e (ii) do cancelamento indevido de Transação.
3.5. O CONTRATANTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços por motivos técnicos, falha de terceiros, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos de caso fortuito ou força maior. A CLAROIP não se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante os períodos de indisponibilidade. A CLAROIP envidará seus esforços para notificar o CONTRATANTE com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção oureparo que possam resultar na suspensão dos serviços.
3.6. Em nenhuma hipótese a CLAROIP deverá indenizar quaisquer danos indiretos, punitivos, consequenciais, morais, lucros cessantes ou perdas de oportunidade e/ou negócio do CONTRATANTE, com o que este desde já expressamente concorda.
4. Cancelamento e Disputas
4.1. A CLAROIP poderá cancelar uma Transação sempre que verificar que: (i) tiver sido processada incorretamente pela CLAROIP, em razão de informações errôneas indicadas pelo CONTRATANTE no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo destinatário dos recursos, pela instituição financeira ou de pagamento correspondente; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato e dos Termos de Uso, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
4.2. O CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo exclusiva e integralmente pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos e/ou serviços que deram origem às Transações.
4.3. Todas reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas entre Comprador e/ou quaisquer usuários no âmbito da Plataforma deverão ser dirimidas diretamente pelo CONTRATANTE com o Comprador; de modo que a CLAROIP estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato e nos Termo de Uso.
4.4. Caso o Comprador apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento de Disputa, com a retenção do valor da Transação, se disponível na Conta CLAROPAY do CONTRATANTE, até a solução da Disputa.
4.4.1. A Disputa deverá ser aberta pelo Comprador no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de realização da Transação, diretamente na central de atendimento da CLAROIP disponível no site da CLAROIP; sendo certo que a abertura da Disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
4.4.2. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado da documentação pertinente.
4.4.3. Com a abertura do procedimento de Disputa, a CLAROIP solicitará ao CONTRATANTE e ao Comprador envolvido, explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à Transação.
4.4.4. Caberá unicamente à CLAROIP, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das informações e documentos pelo último dos envolvidos comunicado, seja ele o CONTRATANTE ou o Comprador.
4.4.5. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta CLAROPAY do CONTRATANTE. Se a contestação não for acolhida, a Transação realizada será mantida.
4.4.5.1. Se a manutenção da Transação for alterada por decisão de autoridade competente, determinando a devolução do valor ao Comprador, a CLAROIP poderá deduzir este montante da conta do CONTRATANTE, de modo a tornar a Transação como cancelada.
4.4.6. Caso o Comprador deixe de apresentar as informações e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente e a Transação será mantida tal qual realizada.
4.5. Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o CONTRATANTE, a CLAROIP poderá, dentre outras medidas: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta CLAROPAY, como garantia para cobrir potenciais danos à CLAROIP ou terceiros; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do CONTRATANTE ao CLAROPAY.
4.6. As Transações serão canceladas, automaticamente, pela CLAROIP, quando: (i) for constatada sua duplicidade; (ii) houver a indicação de informações incompletas, incorretas ou imprecisas; (iii) forem constatados indícios de irregularidade ou fraude; (iv) nos demais casos previstos neste Contrato.
5. Pagamento das Transações
5.1. A CLAROIP efetuará o pagamento das Transações realizadas no CLAROPAY, mediante repasse do respectivo Valor Líquido para a Conta ClaroPay de titularidade do CONTRATANTE.
5.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Tarifa por Transação devida à CLAROIP.
5.2.1. Ainda, o Valor Líquido da Transação considera o desconto de todas as taxas, tarifas eeventuais penalidades devidas à CLAROIP, conforme prevista neste Contrato e/ou nos termos e condições do aplicativo.
5.3. Caberá à CLAROIP emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao CONTRATANTE, bem como proceder a retenção de todos os tributos que incidam sobre Tarifa por Transação, nos termos da legislação vigente.
5.4. O Valor Líquido da Transação será pago pela CLAROIP de acordo com os prazos definidos no aplicativo ou no site da CLAROIP.
5.4.1. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no CLAROPAY, a CLAROIP poderá, sem incorrer em qualquer correção, ônus ou penalidade, efetuar o pagamento do Valor Líquido na data subsequente, de acordo com o fluxo de pagamento contratado.
5.5. O CONTRATANTE terá acesso aos Valores Líquidos das Transações pendentes de pagamento mediante acesso às Funcionalidades, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
5.6. O CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos na sua Conta Claropay, inclusive em relação a retenções e compensações decorrentes de definições de Disputas em favor de um Comprador. Após esse prazo, o CONTRATANTE dará, automaticamente, a plena e definitiva quitação à CLAROIP, não restando direito de reclamação pelo CONTRATANTE, seja a que título for.
5.7. Se o CONTRATANTE deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela CLAROIP, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.
5.7.1. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for cancelada pelo CONTRATANTE, ou pela CLAROIP a pedido do CONTRATANTE; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a CLAROIP constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Compradores e/ou a CLAROIP; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Conta ClaroPay do CONTRATANTE; (vi) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o CONTRATANTE alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela CLAROIP; (viii) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (ix) se o CONTRATANTE realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x) se a CLAROIP for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o CONTRATANTE tome as providências necessárias para exclusão da CLAROIP da lide.
5.8. Nos termos da legislação aplicável, os recursos decorrentes do Valor Líquido das Transações que serão pagos ao CONTRATANTE: (i) constituem patrimônio separado, que não podem ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da CLAROIP; e (ii) não se sujeitam à arrecadação nos regimes especiais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à recuperação judicial e extrajudicial, à falência, à liquidação judicial ou a qualquer outro regime de recuperação ou dissolução a que a CLAROIP possa ser submetida.
6. Hipóteses de Retenção e Compensação de Valores
6.1. O CONTRATANTE reconhece e concorda que a CLAROIP, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à CLAROIP, ou resguardar a CLAROIP contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do CONTRATANTE; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao CONTRATANTE, débitos de qualquer natureza do CONTRATANTE perante a CLAROIP.
6.2. A CLAROIP poderá reter todo e qualquer pagamento que o CONTRATANTE tenha a receber, quando a CLAROIP entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do CONTRATANTE.
6.3. Em razão de cancelamento ou indícios de irregularidade da Transação, a CLAROIP poderá reter e compensar os respectivos valores com os créditos do CONTRATANTE, existentes ou futuros, para cobrir o valor da respectiva obrigação.
6.3.1. O CONTRATANTE declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual suspeita de irregularidade de Transação, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do CONTRATANTE.
6.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do CONTRATANTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CLAROIP reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao CONTRATANTE, no direito de reter os créditos devidos ao CONTRATANTE, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a CLAROIP, o Comprador, ou terceiros.
6.5. A ausência de valores a serem retidos e compensados, autorizará a CLAROIP a realizar a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, inclusive mediante inscrição dos órgãos de proteção ao crédito.
6.5.1. A ausência de pagamento de quaisquer débitos pelo CONTRATANTE, estará sujeita à incidência de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento), e juros de 1% ao mês e correção monetária pelo resultado positivo do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, incidentes sobre o saldo devedor.
7. Remuneração da CLAROIP
7.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de captura, processamento, roteamento e liquidação das Transações, o CONTRATANTE pagará à CLAROIP a Tarifa por Transação, incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no CLAROPAY, conforme regras e valores disponíveis no site ou no aplicativo.
7.1.1. A Tarifa por Transação poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do CONTRATANTE, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela CLAROIP.
7.2. Ainda, a CLAROIP poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos CONTRATANTE:
(a) Tarifa de adesão pelo credenciamento do CONTRATANTE ao CLAROPAY;
(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos digitais ou impressos, a critério da CLARO IP, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo CONTRATANTE;
(c) Tarifa Cancelamento de Transação: devida por consequência do cancelamento da Transação;
(d) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo CONTRATANTE pela utilizaçãodo CLAROPAY; e
(e) Taxas Operacionais: devidas em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras e arrestos, a ser cobrada por cada evento;
(f) Saldos, extratos e saques em caixas eletrônicos da Rede 24 horas e/ou outras tarifas divulgadas no aplicativo e/ou portal.
7.2.1. Não obstante a nomenclatura indicada acima, cada uma das situações deverá receber o tratamento fiscal que a lei determinar.
7.3. Os valores cobrados pela CLAROIP são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo CONTRATANTE na forma mencionada acima ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
7.4. Os pagamentos à CLAROIP serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente antes do repasse para sua Conta ClaroPay, mediante compensação com os créditos devidos ao CONTRATANTE em razão das Transações realizadas.
7.5. A CLAROIP poderá efetuar reajuste dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o CONTRATANTE, por e-mail ou por meio das Funcionalidades, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias úteis.
7.5.1. Caso o CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo CONTRATANTE será interpretado como plena anuência às novas condições.
7.6. Caso sejam surjam novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao CONTRATANTE e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
8. Vigência e do Término do Contrato
8.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o CONTRATANTE estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo CLAROPAY, independentemente de realizá- las.
8.1.1. O CONTRATANTE será considerado apto e habilitado na ocasião do envio de comunicação, pela CLAROIP ao CONTRATANTE, informando o credenciamento do CONTRATANTE ao CLAROPAY.
8.2. Este Contrato poderá ser encerrado, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias corridos.
8.2.1. O encerramento ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.
8.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes.
8.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a CLAROIP reter os créditos do CONTRATANTE, pelo prazo necessário, de forma a garantir seus direitos.
8.5. Este Contrato será resolvido/encerrado na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
9. Responsabilidades Adicionais do CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente os termos de uso disponibilizados pela CLAROIP.
9.2. O CONTRATANTE poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com osCompradores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
9.3. O CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Compradores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o CONTRATANTE único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade, garantias e quaisquer outras questões de seus produtos e/ou serviços.
9.3.1. O CONTRATANTE deverá manter arquivado e à disposição da CLAROIP, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou do serviço aos Compradores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à CLAROIP, sempre que solicitado e em prazo adequado à finalidade pretendida.
9.3.2. Na hipótese de a CLAROIP constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo CONTRATANTE, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao CLAROPAY e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do CONTRATANTE às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retençãode valores, nos termos previstos neste Contrato.
9.4. O CONTRATANTE compromete-se a isentar a CLAROIP de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial, administrativo ou extrajudicial decorrente da utilização do CLAROPAY, em especial por Compradores que realizam compras de produtos e/ou serviços no CONTRATANTE.
9.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da CLAROIP, relativamente a quaisquer atividades, obrigações ou responsabilidades do CONTRATANTE, iniciados a qualquer tempo, o CONTRATANTE se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, intervir no feito, quando a lei assim permitir, requerendo a exclusão da CLAROIP e/ou das empresas do seu grupo econômico da lide/processo, isentando a CLAROIP e/ou as empresas do seu grupo econômico de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente estas últimas por quaisquer despesas ou condenações decorrentes (incluindo honorários advocatícios razoáveis), sem prejuízo do direito destas de efetuar a denunciação à lide na forma da lei processual civil.
9.6. O CONTRATANTE obriga-se a ressarcir a CLAROIP de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos/extrajudiciais, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da solicitação pela CLAROIP.
9.7. A CLAROIP poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações para pagamento de condenações de responsabilidade do CONTRATANTE e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais.
9.8. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir integralmente a CLAROIP e/ou as empresas do seu grupo econômico dos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelas autoridades governamentais, especialmente pelo Banco Central do Brasil, em virtude de atos praticados pelo CONTRATANTE.
9.9. O CONTRATANTE é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de
arrependimento por parte do Comprador, devendo solucionar diretamente com o Comprador toda e qualquer controvérsia. O CONTRATANTE é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Comprador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Comprador. Ainda, o CONTRATANTE assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de desconto.
10. Licença de Uso das Funcionalidades da CLAROIP
10.1. A CLAROIP autoriza o uso pelo CONTRATANTE das Funcionalidades, de sua titularidade, propriedade oulicença, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
10.2. É vedado ao CONTRATANTE: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades;
(iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
10.3. O CONTRATANTE reconhece e concorda que os softwares relacionados ao CLAROPAY e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da CLAROIP ou de terceiros por ela contratados.
10.4. É vedado ao CONTRATANTE qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.
10.5. Em hipótese alguma a execução do presente Contrato significará transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da CLAROIP, de seus contratados/parceiros ou das empresas do Grupo Econômico da CLARO IP, em favor do CONTRATANTE, comprometendo-se este a respeitar tais direitos e utilizá-los estritamente nos limites deste instrumento e durante sua vigência.
11. Propriedade Intelectual e Uso das Marcas CLAROIP
11.1. O CONTRATANTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a propriedade intelectual relacionada ao Contrato, em especial, mas não de forma limitada, marcas, patentes, softwares, segredos de negócio ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.
11.2. Ainda, o CONTRATANTE compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo desinal distintivo da CLAROIP e/ou de empresas do seu grupo econômico, de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.
12. Modificações e Revisões do Contrato
12.1. Este Contrato poderá ser revisto periodicamente pela CLAROIP para adequar a prestação dos Serviços. A CLAROIP poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
12.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela CLAROIP ao CONTRATANTE, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após 05 (cinco) dias úteis da comunicação ou divulgação, salvo quando a alteração for necessária para atendimento de exigência legal ou regulatória, cuja entrada em vigor justificadamente exija prazo menor.
12.3. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, sendo apenas descontados os débitos existentes perante a CLAROIP.
12.4. A continuidade do uso do CLAROPAY pelo CONTRATANTE será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
12.5. A CLAROIP poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou Funcionalidades, mediante comunicação ao CONTRATANTE, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência.
13. Política de Privacidade
13.1. A CLAROIP possui uma Política de Privacidade que pode ser acessada em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx e que indica como as informações do CONTRATANTE são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas, protegidas eeliminadas. O CONTRATANTE deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
13.2. Todas as informações do CONTRATANTE apenas serão utilizadas para a prestação dos Serviços decorrentes deste Contrato e/ou nos termos da Política de Privacidade e da legislação aplicável.
13.3. A CLAROIP irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento das informações do CONTRATANTE; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do CONTRATANTE, quando estará a CLAROIP isenta de responsabilidades.
14. Disposições Gerais
14.1. O CONTRATANTE e a CLAROIP comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, o COAF ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
14.2. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza a CLAROIP a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo CLAROPAY, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada CONTRATANTE e os limites das leis aplicáveis.
14.3. O CONTRATANTE autoriza a CLAROIP a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do CONTRATANTE e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
14.5. O CONTRATANTE concorda que a CLAROIP poderá lhe enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.
14.6. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes, observados os limites legais.
14.7. O CONTRATANTE autoriza a CLAROIP a incluir, sem qualquer ônus, custos ou encargos seu nome empresarial, nome fantasia, marcas, logotipos e/ou quaisquer outros sinais distintivos ou direitos de propriedade intelectual em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional e/ou de divulgação utilizado pela CLAROIP, inclusive a comunicação de seus site e ramo de atividade, entre outros, durante toda a vigência do presente instrumento
14.8. O CONTRATANTE está ciente que a CLAROIP poderá incluir seus dados pessoais, incluindo nome, endereço e telefone, em catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional e/ou de divulgação utilizado pela CLAROIP, na forma da lei.
14.9. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública, epidemias, eventos de saúde pública e demais eventos de mesma natureza.
14.10. As Partes elegem o Foro da Cidade da capital do estado de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 13 de Abril de 2021.