PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU AV. ARTHUR LANGE, 69, - CENTRO – RS – CEP 96148-000 FONE/FAX: (53) 32771154 – 32771249 – 32771280 ENDEREÇO ELETRÔNICO: licitacoes@turucu.rs.gov.br
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XX. XXXXXX XXXXX, 00, - XXXXXX – RS – XXX 00000-000
FONE/FAX: (00) 00000000 – 32771249 – 32771280
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 32/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 035/2018
PREGÃO PRESENCIAL: 023/2018
Contrato de fornecimento de limpeza da Festa do Morango e da Pimenta que celebram entre si o Município de Turuçu e Solismar da Silva Eireli Me.
Município de Turuçu, pessoa jurídica de direito público interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº. 01.613.067/0001-64, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxx, XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente contratante, e Solismar da Xxxxx Xxxxxx Me, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.353.291/0001-95, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de contratada, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem o presente contrato por objeto o fornecimento de: serviço de limpeza na Festa do Morango e da Pimenta,
LIMPEZA, dia 27/10-sábado das 08h às 21h, mínimo 8 pessoas, dás 21h até a conclusão total da limpeza do ginásio mínimo 5 pessoas, 28/10-domingo dás 08h às 4h mínimo 14 pessoas para as limpezas, dia 29/10-segunda dás 08h até o termino da limpeza e inspeção final pelo contratante mínimo 6 pessoas.
20 banheiros a serem abastecidos com: papel higiênico, sabonete, toalha de papel, sacos de lixo. Material para uso geral, desinfetante, água sanitária, vassouras, baldes, sacos alvejados, sacos de lixo, PA para lixo, kit de bruxa, mínimo 5 carrinhos para coleta de lixo (lutocar 120L), mínimo 15 lixeiras de 50 L para colocar no parque, mínimo 10 rastilhos. Todos uniformizados e com equipamento de segurança adequado e com os devidos EPIs. Entregar TODO material reciclável a COOPETRI.
Sugestão oitenta por cento da mão de obra do nosso município.
Conforme descrição do Edital de Pregão Presencial n° 023/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO:
O preço total do fornecimento tem como objeto do presente contrato é de cinco mil novecentos e noventa reais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado conforme e mediante a entrega da nota fiscal descriminada conforme a nota de empenho onde deverá constar o número da referida licitação, número do contrato, o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não será aceito a emissão de boleto para o pagamento.
Os valores da proposta não sofrerão quaisquer reajustes, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14/02/2001.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO:
A prestação dos serviços será diretamente no parque de eventos da Festa do Morango e da Pimenta, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, s/nº e na pista de Velocross localizado na rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº , sem custos para a prefeitura.
Parágrafo Primeiro – Verificada a não conformidade de algum do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo – A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, constando nela, também, o número do Pregão, número do contrato, o nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta-corrente da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da contratada:
Executar a entrega do objeto da contratação na forma do presente contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da contratante;
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do presente contrato;
Responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do presente contrato.
d) Xxxxxx-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
É obrigação da contratante, liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa contratada, nos prazos estabelecidos no presente contrato.
Fiscalizar, orientar, e dar suporte para o bom desenvolvimento da atividade,
Indicar um fiscal para orientação e fiscalização dos serviços prestados,
Dispor de um local para armazenamento do lixo coletado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência de um mês a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Parágrafo primeiro: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos e multa de dez por cento sobre o valor estimado da contratação;
Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos;
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de dez por cento sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d.1) Não corrigidas as irregularidades, multa de dez por cento do contrato.
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de três dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de meio por cento sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de três anos e multa de oito por cento sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de cinco anos e multa de dez por cento sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de cinco anos e multa de dez por cento sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo segundo: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo terceiro: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato decorre do Pregão Presencial nº 023/2018, a qual é parte integrante deste contrato, bem como a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos, sendo neste caso a Lei 10.520/02 e 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO/UNIDADE |
DOTAÇÃO |
ELEMENTO |
CENTRO DE CUSTOS |
5/5 |
187 |
3.3.90.39.23.00.00.00 |
2029 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO:
Fica responsável pela fiscalização deste contrato a servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Monitora – matrícula 809.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Pelotas – RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, quatro páginas, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Turuçu, 10 de outubro de 2018.
SELMIRA XXXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1) _____________________________
Nome:
CPF nº:
2) _____________________________
Nome:
CPF nº:
Pregão Presencial 023/2018 serviço de limpeza 4