TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Fornecimento de internet com link dedicado
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de internet com link dedicado via fibra óptica, com velocidade de no mínimo 100Mbps, para atender às necessidades do Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim – HEJA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, unidade de saúde sob a gestão do INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, nos termos do Contrato de Gestão nº 116/2017 – SES/GO
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Na tecnologia da informação, o termo redundância se refere à duplicação dos elementos que compõem a infraestrutura. Basicamente, o objetivo é ter cópias que possam ser acessadas em casos de falhas, danos e perdas dos componentes principais. Ou seja, cria-se um backup dos componentes virtuais e, além disso, há uma estrutura física reserva para utilização em casos de necessidade.
2.2. A estrutura para uma rede redundante envolve a contratação de pelo menos dois serviços de internet, sendo oferecido por operadoras distintas, que não utilizem a mesma rota para o tráfico de dados, dessa maneira, caso uma das operadoras falhe e interrompa o sinal, haverá outra disponível para que a unidade não fique sem conexão. Essa prática também ajuda a dividir o consumo evitando o congestionamento de uma das redes, através do balanceamento de cargas de conexão;
2.3. Em razão da quantidade de equipamentos e serviços dependentes da internet no HEJA se faz necessária a contratação de 01 Link full duplex 100% CIR, que será tratado como link principal da Unidade, para que haja redundância;
2.4. A contratação do presente objeto auxiliará a Unidade prover infraestrutura física e lógica para que todos os serviços, como correios eletrônicos, acesso à Internet, transferência de arquivos, autenticação de usuários através de autoridades certificadoras, integração de sistemas legados, gerência e segurança da informação, dentre outros, possam ser utilizados, e ainda, normatizados e padronizados.
2.5. A prestação dos serviços de fornecimento de internet com link dedicado, visa garantir os serviços de comunicação com boa velocidade de upload/download, uma vez que tal serviço tem disponibilização ininterrupta, característica crucial dentro de uma unidade hospitalar, possuindo um melhor custo benefício, simplificando atividades simples como envio de e-mails e acesso a softwares, garantindo assim, a execução das atividades de gerenciamento e operacionalização das ações e serviços de saúde na unidade.
3. LOCAL DE ENTREGA DOS BENS E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA fornecerá o sinal de internet com link dedicado no Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim – HEJA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX.
4. CARACTERISTICAS GERAIS
4.1. A contratação contempla o fornecimento de link dedicado de internet;
4.2. Se faz necessária a contratação de 01 (um) link full duplex 100% cir, que não utilize a mesma rota para o tráfego de dados que a atual empresa que já presta serviço para a unidade, para que não haja redundância, deve oferecer no mínimo 100 Mbps de velocidade de download com latências menores que 60 ms, sendo a taxa de upload equivalente, ressalta-se que não há necessidade de nenhum serviço adicional;
4.3. O fornecimento de internet dedicada deve se dar através de fibra óptica;
4.4. O relacionamento técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria da Unidade e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA, sob a supervisão da Superintendência do IBGH;
4.5. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos serviços fornecidos por meio de processos avaliativos internos;
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá ter uma rede de internet que não passe pela mesma rota da internet principal, já existente na unidade hospitalar, a fim de se evitar a redundância.
5.2. A CONTRATADA disponibilizará toda a estrutura física e equipamentos necessários para a instalação e disponibilização do sinal de internet, inclusive o “rack” que deverá ser colocado na sala da Tecnologia da Informação da unidade de saúde.
5.3. A Contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos que serão fornecidos.
5.4. Após a assinatura do contrato, a contratada terá 03 (três) dias úteis para disponibilizar o sinal de internet no local indicado no item 3.1 deste presente Termo de Referência.
5.5. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, poderá suspender o sinal de internet sem aviso prévio, de no mínimo, 24 horas de antecedência.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO
6.1. O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo;
6.2. Em caso de rescisão por parte da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá ser notificada previamente por escrito, com prazo não inferior a 30 dias;
6.3. Em caso de rescisão por parte da CONTRATADA a mesma deverá encaminhar notificação escrita previamente com 30 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período caso a CONTRATANTE julgue que poderá haver prejuízo ao usuário;
6.4. Nos casos onde a CONTRATADA já estiver com duas notificações anteriores por descumprimento do Contrato, a Contratante poderá rescindir com a Contratada independente de prévio aviso ou notificação;
6.5. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual esta contratação está
vinculada, o contrato firmado entre a Contratante e a Contratada será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
5.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
5.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do Contrato;
5.4. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA;
5.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado;
5.6. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus profissionais;
5.7. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento do Contrato;
5.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
5.9. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
• Advertência;
• Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso);
• Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes;
• Será garantida a prévia defesa;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestará o serviço, exclusivamente, pelos sócios da empresa ou por meio de empregado celetista, por esta CONTRATADA;
8.2. Todos os técnicos designados para as atividades descritas neste Termo de Referência comprovarão ter recebido treinamento de NR-10;
8.3. Cumprirá rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;
8.4. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte de equipamentos, materiais, ferramentas e dos seus profissionais;
8.5. Fornecerá à Organização Social a relação com nome do responsável técnico e da equipe encarregada da execução dos serviços objeto do contrato a ser celebrado, relacionando o nome, endereço, telefones, fax e endereço eletrônico (e-mail);
8.6. Qualquer alteração na sistemática estabelecida inicialmente será submetida à consideração da CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada;
8.7. A CONTRATADA ficará responsável, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dos serviços técnicos de manutenção e reparo dos equipamentos, substituindo, também por sua conta, todas as peças que se fizerem necessárias, desde que não se caracterize a utilização indevida;
8.8. Utilizar nos equipamentos, quando necessária a substituição, partes e peças adequadas, novas ou, quando não, que mantenham as especificações técnicas do fabricante, para o que fica, desde logo, autorizada pela CONTRATANTE;
8.9. Prestar os serviços técnicos de manutenção em todo horário de funcionamento do hospital, considerando sábados, domingos e feriados;
8.10. Fornecer equipamentos que possuam configuração e capacidade compatíveis com um período de utilização/conexão de 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas;
8.11. Executar os serviços e os fornecimentos contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes;
8.12. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do Contrato a ser celebrado.;
8.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da contratação, nem subcontratar quaisquer das obrigações a que está descrita sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
8.14. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
8.15. Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade junto àqueles;
8.16. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta;
8.17. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação de serviço;
8.18. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços;
8.19. Disponibilizar sua equipe para a realização dos serviços e fornecimentos contratados, conforme descrito no neste termo, com seus respectivos telefones para contato;
8.20. Não permitir, em nenhuma hipótese, que pessoa que não seja membro de seu corpo técnico entre na Unidade Hospitalar, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade que tenha a ver com o presente objeto;
8.21. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal produto;
8.22. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE;
8.23. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado;
8.24. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
8.25. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
4. DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Contratada, devidamente assinado por seu representante legal, contendo o valor global dos serviços a serem contratados, o valor total do investimento em equipamentos e recursos humanos, os quais devem ser em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado, e ainda deverá constar:
a. Declaração que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto a ser executado;
b. Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c. Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
d. Procuração (por instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório) e documentos pessoais (RG e CPF) do representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
e. Inscrição Estadual ou declaração de isento;
f. Inscrição Municipal ou declaração de isento;
g. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j. Certificado de Regularidade do FGTS;
k. Certificado de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
l. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), telefone, e-mail para contato, dados bancários, tais quais agencia e número da conta corrente e praça de pagamento;
m. Planilha de composição de custos e formação de preços dos serviços a serem prestados, compreendendo todos os seus ciclos e inclusas todas as despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e/ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado, os quais serão considerados como inclusos, independentemente de declaração da Empresa Proponente;
4.2. Será desclassificada a proposta em desacordo com o disposto neste Termo de Referência, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores incompatíveis com o preço de mercado sendo eles excessivos ou manifestamente inexequíveis;
4.3. As interessadas deverão apresentar proposta, tendo como referência a “Tabela para Proposta” inserida no Anexo Técnico I, onde as proponentes deverão fazer constar o valor unitário de cada etapa dos serviços a serem prestados e, ao final, o valor global do serviço;
4.4. As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, após a sua apresentação;
9. DA VISITA TÉCNICA (VISTORIA)
9.1. As interessadas poderão realizar visita técnica (vistoria) no Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Sandino de Amorim – HEJA, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, a fim de verificar o perfil da unidade, sua estrutura física e seus equipamentos;
9.2. A visita técnica (vistoria) deverá ser marcada previamente, de segunda-feira a sexta-feira, em horário comercial (das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min), diretamente com a direção do HEJA, através do telefone (00) 0000-0000, e deverá ser agendada, no mínimo, com 02 dias úteis de antecedência à data marcada para a abertura do certame;
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento da presente contratação será por menor preço global.
11. DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, a qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária);
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT);
e. Certificado de Regularidade do FGTS e INSS;
f. Relatório de serviços prestados (deve ser encaminhado em papel timbrado e com assinatura legitima do representante legal);
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços, O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente;
11.3. A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, bem como, o número do Contrato de Gestão nº 116/2017 – SES, o aceite de abate do valor do TED/TEV nos casos em que a agência recebedora diferir da pagadora e a competência a que se refere à prestação de serviços;
10.2. O pagamento será efetuado desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão nº 116/2017 – SES por parte da Secretaria de Saúde referente ao mês da efetiva prestação de serviços, e o mesmo estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações;
11. DA REPACTUAÇÃO OU REAJUSTE
11.1. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se durante a vigência do contrato, este não for rescindido em seu vencimento, poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação de serviços, a partir da negociação acordada entre as partes, visando à adequação aos novos preços de mercado e a demonstração analítica de variação dos componentes dos custos deste Instrumento, devidamente justificada, ou com a solicitação de mais serviços contratados para esta unidade de saúde;
11.2. No caso de solicitação de reajuste do contrato, fica acordado que os valores serão reajustados pelo índice expressamente informado no contrato de prestação de serviços a ser celebrado, qual seja,
o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV);
11.3. O Preço do Contrato também poderá ser revisado, para mais ou para menos nas hipóteses abaixo relacionadas, desde que a ocorrência destas resulte em comprovada repercussão no Preço do Contrato:
a. Motivos de Força Maior ou Caso Fortuito;
b. Alterações não passíveis de previsão na legislação tributária e demais normas regulamentares, bem como no recolhimento ou contabilização de taxas, contribuições e impostos, que comprovadamente impactem no preço do Contrato, quando ocorridas após a sua assim/atura;
12.4. A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento;
12. DA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1. A CONTRATADA se compromete a desempenhar com extremo zelo e cautela a prestação do serviço acima mencionado tendo como obrigação implícita a contribuição para execução do Contrato de Gestão nº 116/2017 e de seus aditivos. Ao apresentar a proposta, declarará ciência do sistema de repasses dos recursos para o custeio das atividades do HEJA oriundos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
12.2. Com a finalidade de estabelecer critérios de proporcionalidade para o pagamento dos serviços prestados ficam estabelecidos que a CONTRATADA sofrerá glosas pelo descumprimento contratual, sendo a avaliação de responsabilidade do Fiscal do Contrato e da Diretoria/HEJA.
12.3. Durante o prazo que vigorar a redução dos repasses pela SES e por consequência o valor mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA poderá rescindir o contrato de prestação de serviço mediante a aplicação de aviso prévio com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É facultado ao IBGH, em qualquer fase do presente Processo Seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.2. Previamente à adjudicação de uma proposta, o IBGH poderá exercitar o direito de negociar as condições das ofertas junto às proponentes, com a finalidade de obtenção do menor preço;
13.3. O IBGH não tem a obrigação de contratar o serviço publicado, e pode optar ainda, pela contratação parcial destes;
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente do IBGH
ANEXO TÉCNICO I
“Tabela para Proposta”
⮚ Proposta para o Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx – HEJA:
Serviço a ser desenvolvido | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) |
Fornecimento de internet de 100Mbps por meio de fibra óptica |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente IBGH
ANEXO TÉCNICO
Avaliação dos Serviços
1. A Contratada deverá prestar os serviços definidos neste Termo de Referência, de acordo com os níveis de serviço abaixo especificados, estando sujeita a penalidades/glosas pelo seu descumprimento.
1.1. Os níveis de serviço aqui apresentados têm como objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela Contratada.
1.2. Para o cálculo de eventuais descontos pelo descumprimento dos níveis de serviço será instituído o seguinte sistema de pontuação destinado a definir os graus de cada tipo de ocorrência, conforme a seguir:
TIPOS DE OCORRÊNCIAS | PONTUAÇÃO DE DESCONTO |
Situações que caracterizam interrupção na prestação dos serviços ou comprometem a rotina, dentre outros: a) Ausência de sinal em que a Contratada não consiga resolver dentro do prazo máximo de até 01 (uma) hora*; b) Não entrega da quantidade de Mbps contratada; c) Conduta inadequada por parte dos colaboradores da Contratada; d) Conduta que ponha em risco o patrimônio da Contratante; e e) Descumprimento de normas trabalhistas. (*neste caso, a cada hora a mais de atraso, será acrescido dois pontos). | 02 pontos |
2. A faixa de ajuste no pagamento será definida sempre que houver pontuação desfavorável e se sua soma (das ocorrências produzidas no período de avaliação de cada mês) proporcionarem penalidade/glosa nos pagamentos mensais, o que deverá ocorrer seguindo a tabela a seguir:
PONTUAÇÃO DE DESCONTO ACUMULADA NO MÊS | AJUSTE NO PAGAMENTO |
2 pontos | Glosa de 1% sobre o valor total da fatura mensal |
4 pontos | Glosa de 2% sobre o valor total da fatura mensal |
6 pontos | Glosa de 4% sobre o valor total da fatura mensal |
8 pontos | Glosa de 6% sobre o valor total da fatura mensal |
10 pontos | Glosa de 8% sobre o valor total da fatura mensal |
12 pontos | Glosa de 10% sobre o valor total da fatura mensal |