EDITAL PROEX Nº 05, DE 15 de março de 2018
EDITAL PROEX Nº 05, DE 15 de março de 2018
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS), por intermédio da PRÓ-
REITORIA DE EXTENSÃO (PROEX), convoca os discentes da UFS a participarem do processo de seleção para bolsistas, modalidade extensão, de acordo com as condições definidas neste edital, para atuação nos Projetos de Prática Iniciante, Prática Intermediária e Prática Avançada da Orquestra e Coro da Universidade Federal de Sergipe, nos termos a seguir expostos.
1 – DAS BOLSAS
1.1. As bolsas de extensão serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas pagas e definidas pela Resolução nº 012/2012/CD. O valor atual da bolsa de extensão é de R$ 400,00. As bolsas poderão ser renovadas, observados a disciplina própria da instituição e os termos deste edital, considerando-se o desempenho do estudante, a avaliação dos programas ou projetos desenvolvidos, bem como a disponibilidade orçamentária.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS
2.1. Para as bolsas concedidas poderão ser selecionados estudantes que:
a) Sejam alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UFS no ano letivo de 2018.
b) Não acumular a bolsa de extensão com qualquer outra modalidade de bolsa financiada pela UFS, ou por agências de fomento à pesquisa e à extensão (Resolução nº 30/2005/CONEP), sob pena de ressarcimento das verbas recebidas em duplicidade.
c) Disponham de 20 horas semanais para execução das atividades propostas de ensaios em horários fixos, ensaios extras, estudos individuais, apresentações e atividades que podem ocorrer em horários distintos, feriados e em vários municípios de Sergipe. Os ensaios fixos serão realizados no TEATRO XXXXXX XXXXXXX nos horários indicados abaixo:
1) OSUFS: toda a segunda-feira e quarta-feira, das 13h30 às 16h30.
2) CORUFS: toda terça-feira e quinta-feira das 13h30 às 16h30 horas.
3) OSUFS e CORUFS podem esporadicamente ser convocados para ensaios de igual duração em fins de semana.
d) Disponham de até 10 horas semanais para execução das atividades propostas, quando voluntários.
e) Ao realizarem atividades de estágio curricular não obrigatório, o conjunto total das atividades (bolsa mais estágio) não deve ultrapassar 30 horas semanais.
2.2. A concessão da bolsa não caracteriza criação de vínculo empregatício entre o bolsista e a UFS.
2.3. A bolsa poderá ser cancelada:
a) por desistência do estudante;
b) a pedido do coordenador do projeto, mediante justificativa;
c) por não cumprimento das exigências do edital, em conformidade com o presente edital.
d) por trancamento total de matrícula ou dispensa do período;
e) por transferência para outra IES;
f) por integralização dos créditos do curso, conforme art. 258 da Resolução nº 14/2015/CONEPE, que trata das Normas Acadêmicas dos cursos;
g) por abandono caracterizado por ausência não justificada dentro das quantidades estabelecidas no contrato;
h) por prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da disciplina própria da instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
3 – DAS VAGAS
3.1. Os candidatos concorrerão ao total de 27 (vinte e sete) bolsas de extensão, sendo divididas entre o coral e a orquestra e 2 (duas) para equipe artística, podendo os excedentes compor o cadastro de reserva, ou serem convocados sob a condição de voluntários. Os aprovados serão divididos entre os três projetos da seguinte forma:
a) Projeto Iniciante: 2 (duas) vagas.
b) Projeto Intermediário: 5 (cinco) vagas.
c) Projeto Avançado: 20 (vinte) vagas.
O candidato pode participar da seleção para os seguintes postos:
a) CORAL DA UFS – CORUFS
Soprano, Contralto, Tenor, Barítono, Baixo; Piano.
b) ORQUESTRA SINFÔNICA DA UFS - OSUFS
Violino; Viola; Violoncelo, Contrabaixo Acústico, Piccolo, Flauta, Oboé, Clarinete Fagote, Sax Alto, Sax Tenor, Harpa, Trompa, Trompete, Trombone, Percussão, Piano.
c) EQUIPE ARTÍSTICA CORUFS/OSUFS:
Administrador ou Assistente geral e de mídia (ênfase em mídia social, comunicação e destreza intermediária em edição gráfica) (ver anexo I)
3.2. Caso surjam novas vagas de bolsas, os aprovados no cadastro de reserva poderão ser convocados de acordo com a ordem de classificação, durante o prazo de vigência deste Edital.
3.3. Para ocupar vagas do cadastro reserva na condição de voluntários, será obedecida a ordem de classificação.
4 - DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DAS BOLSAS:
a) Para o projeto de Prática Iniciante, a vigência do período da bolsa será de 4 (quatro) meses, renováveis por mais 4(quatro).
b) Para o projeto de Prática Intermediária, a vigência do período da bolsa será de 6 (seis) meses, renováveis por mais 6(seis).
c) Para o projeto de Prática Avançada, a vigência do período da bolsa será de 1(um) ano, prorrogável por mais 1(um).
Obs.: Toda renovação de Projeto ou transferência de uma modalidade para a outra será realizada mediante avaliação de desempenho.
5 – DAS INSCRIÇÕES
a) Poderão se inscrever no Processo de Seleção os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva em qualquer dos cursos dos Campi da UFS e dos Pólos da UAB/CESAD.
b) As inscrições deverão ser feitas até o fim do dia 24 de abril de 2018, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
c) Para a efetivação da inscrição, é necessário que o candidato envie os seguintes itens a partir do seu próprio e-mail (para possibilitar o contato direto) para o e-mail da xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
1. Nome completo;
2. Data de nascimento;
3. Número da matrícula da UFS;
4. Curso que realiza na UFS;
5. Semestre que está cursando;
6. Indicar para qual VOZ (CORUFS) ou INSTRUMENTO (OSUFS) fará o
teste.
7. Link do vídeo contendo o candidato cantando ou tocando, conforme
as instruções do item 5.
8. Para EQUIPE ARTÍSTICA enviar por e-mail (para xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx) um pequeno resumo das próprias experiências e/ou cursos nas áreas relacionadas no item 3.1.c, bem como um pequeno texto colocando em sua própria linguagem como você poderia contribuir para uma temporada de sucesso da Orquestra e Coro.
d) A inscrição será gratuita e estará concluída quando o aluno receber da Divisão de Música – DIMU/PROEX o e-mail de resposta confirmando a inscrição.
e) O candidato, no ato da inscrição, passa automaticamente a concordar com todas as exigências previstas neste edital.
f) Não poderão se inscrever candidatos que já estejam integrados como bolsistas ao Projeto da Orquestra e Coral da UFS, sob qualquer condição.
6 – DA SELEÇÃO
a) A seleção dos discentes será feita por meio de processo seletivo público de provas, observada a ordem de classificação final dos candidatos para efeito de convocação.
b) O processo de seleção para CORISTA e INSTRUMENTISTA consistirá numa única prova, através de vídeo de boa qualidade de imagem e som, e de duração máxima de 5 minutos, disponibilizado na internet (preferencialmente no site YouTube) cujo endereço de postagem (link) deverá ser indicado no ato da inscrição no e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
c) Para os candidatos à OSUFS deverão apresentar tocando, uma ou mais obras, completas ou apenas trechos escolhidos, com ou sem acompanhamento musical, de sua livre escolha. O importante no conteúdo do vídeo é que o candidato possa demonstrar claramente qual o seu nível de conhecimento no instrumento que pretende participar.
d) Para os candidatos ao CORUFS, a peça de confronto será Xxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx (1670-1736). Para as vozes agudas (soprano e tenor) a tonalidade da obra será mi menor e para as vozes graves (contralto e baixo) será ré menor. As partituras e os acompanhamentos podem ser baixados a partir dos links abaixo:
Partitura vozes agudas: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxxX_X0XxXxxxxXXxXxxXxxXxxXXxX 6L/view?usp=sharing
Acompanhamento vozes agudas: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxXXxxXXXxxx
Partitura vozes graves: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XxX0XxXxxXxxXxxxxxX- ThVtkfBKFYNe/view?usp=sharing
Acompanhamento vozes graves: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxx0XX0X0XX0
e) O candidato deve iniciar o vídeo falando seu nome e para qual vaga pretende concorrer, sendo de exclusiva responsabilidade dos candidatos a disponibilização dos links com o vídeo referido na letra “b” do item 5 deste Edital, assim como sua disponibilidade para visualização a qualquer momento pela banca examinadora.
f) Os candidatos concorrendo para as vagas da EQUIPE ARTISTÍCA (ver anexo 1), não deverão enviar vídeo. Não é necessário conhecimento em música (teoria musical) para esses candidatos, mas recomenda-se interesse na área cultural.
g) O resultado preliminar da seleção será divulgado no site da UFS (xxx.xxx.xx), em data conforme item 6 – CRONOGRAMA. Os candidatos poderão impetrar recursos pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, conforme consta na data estabelecida neste edital (item 06). Após o julgamento dos recursos, o resultado final da seleção será publicado em data conforme item 6 – CRONOGRAMA, no site da UFS (xxx.xxx.xx)
7 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 Os candidatos para as vagas de CORISTA e INSTRUMENTISTA serão avaliados pela Comissão de Seleção a partir dos seguintes critérios e pontuação máxima: Ritmo 3,0 (três pontos) / Afinação 3,0 (três pontos) / Musicalidade 4,0 (quatro pontos)
7.2 A nota final será auferida considerando-se a soma das notas dos três critérios (ritmo, afinação e musicalidade) deste edital. Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete pontos).
7.3 Serão adotados os seguintes critérios de desempate, se houver candidatos com pontuação idêntica: 1) quem estiver em semestre mais avançado no curso; 2) maior idade.
8 – DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital no site da UFS | 15/03/2018 |
Inscrições dos discentes | até 24/04/2018 |
Seleção | 25/04/2018 a 26/04/2018 |
Divulgação do resultado preliminar no site da UFS | 27/04/2018 |
Pedidos de reconsideração | 28/04/2018 |
Julgamento dos recursos | 29/04/2018 |
Divulgação do resultado final no site da UFS | 30/04/2018 |
9 – DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROJETO EM PAUTA
a) Os bolsistas, bem como os alunos voluntários, só poderão iniciar suas atividades no projeto após a assinatura dos respectivos Termos de Compromisso de Bolsista PROEX e Termo de Compromisso de Aluno Voluntário. A data constante dos referidos termos deverá coincidir com a data do início das atividades do discente.
b) O coordenador deverá fazer o registro do projeto no SIGAA, bem como a inscrição dos alunos bolsistas e voluntários aprovados. Deverá também encaminhar a PROEX o relatório parcial e final das atividades.
c) Excepcionalmente, poderá ser admitida a substituição de bolsista no decorrer do projeto. Em tal situação o coordenador deve enviar um ofício para a PROEX, informando a justificativa do desligamento, a data de término do período do atual bolsista e a data de início do novo bolsista com a documentação necessária anexa. O novo estudante indicado deverá atender aos requisitos deste edital.
d) Durante o período de vigência da bolsa, o Coordenador do Projeto deverá estar disponível para prestar informações a qualquer momento.
e) O coordenador compromete-se a inscrever e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação à Extensão.
f) A Pró-Reitoria de Xxxxxxxx poderá solicitar parecer a um consultor ad hoc sobre o Relatório Final de atividades apresentado pelo coordenador. A aprovação ou não do relatório será considerada por ocasião da solicitação de novas bolsas de atividades de extensão.
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10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A Pró-Reitoria de Extensão se reserva ao direito de reajustar o número de bolsas durante a execução dos programas e projetos, tendo como base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos mesmos.
b) A frequência mensal deve ser informada pelo coordenador do projeto a CENEUFS/PROEX no período de 15 a 16 de cada mês.
c) No caso de interrupção das atividades deste projeto, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador deverá fazer uma comunicação por escrito à PROEX com as devidas justificativas.
d) O coordenador do programa ou projeto deverá atuar como avaliador ad hoc sempre que solicitado pela PROEX.
e) Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos no âmbito da PROEX.
f) O prazo de eficácia do certame é de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano a critério da Fundação Universidade Federal de Sergipe.
g) Incumbe ao candidato buscar as informações necessárias sobre o certame, que serão divulgadas nos termos do item 04 deste Edital. A Fundação Universidade Federal de Sergipe não relevará qualquer perda de prazo por parte do candidato.
11 – DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
a) Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos na DIMU/CULTART pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Anexo I
Das competências da Equipe Artística
Administrador – Sua função é a de coordenar a infra-estrutura completa para a realização de ensaios e concertos, bem como de providenciar listas de presença, checar a presença dos demais alunos bolsistas e receber quaisquer pedidos de dispensa e outras questões referentes à gestão de pessoas no âmbito do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx. Reporta-se diretamente ao diretor geral do projeto, suprindo todos pedidos a ele dirigidos. Tem também como função a supervisão do trabalho dos arquivistas e apoio à equipe técnica. Providencia serviços de logística junto à Proex e aos solicitantes de concertos dos grupos.
Assistente geral e de mídia – auxilia o trabalho do administrador em relação às funções supracitadas. Criação e gestão dos veículos de comunicação da OSUFS e CORUFS nas redes sociais como Facebook, Instagram, Flickr e Twitter, sob a supervisão do diretor geral dos projetos. Auxílio em registros de audiovisual e produção de material gráfico para divulgação.
São Cristóvão, 15 de março de 2018