EDITAL Nº. 463/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018 – COM ALTERAÇÕES.
EDITAL Nº. 463/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018 – COM ALTERAÇÕES.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Rancho Básico aos servidores municipais. Propostas: até as 09 horas do dia 22/11/2018. Abertura: 09 horas e 10 minutos do dia 22/11/2018. Disputa: 09 horas e 30 minutos do dia 22/11/2018. Edital disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone (000) 0000.0000 (Ramal 4893).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 463/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio de sua Diretoria de Compras e Formação de Preços da Secretaria Municipal das Licitações, torna pública a licitação acima identificada, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de Rancho Básico aos servidores municipais, conforme descrito no Anexo IV – Termo de Referência, e que se processará na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, e em conformidade com as disposições da Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 829/2009 e subsidiariamente da Lei 8.666/1993.
1.2. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, pela utilização do aplicativo “Licitações”, do portal eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A., sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do pregão eletrônico.
1.3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E REALIZAÇÃO: edital disponível no site prefeitura municipal de Canoas, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Link: licitações e também no site do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado. Realização: Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Acesso Identificado.
1.4. As cópias do edital e de seus anexos poderão ser obtidas, pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: até as 09 horas do dia 22/11/2018.
1.6. ABERTURA DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: às 09 horas e 10 minutos do dia 22/11/2018.
1.7. INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas e 30 minutos do dia 22/11/2018.
1.8. TEMPO DE DISPUTA: a critério do(a) pregoeiro(a) (por item), acrescido do tempo aleatório, determinado pelo sistema.
1.9. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília – DF.
1.9.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) observar a data e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e o horário para início da disputa.
1.10. Impugnações ao edital, caso interpostas, deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
1.11. Pedidos de esclarecimento deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, e dirigidas ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
1.12. Expediente externo: Diretoria de Compras e Formação de Preços/SML, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) e mural oficial, sito na rua Frei Orlando nº 199, térreo – Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
1.13. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/1993;
Anexo II – Modelo de declaração de disponibilidade dos equipamentos/instalações/pessoal com indicação de responsável;
Anexo III – Modelo de declaração para ME/EPP, conforme Lei Complementar 123/06;
Anexo IV – Termo de referência;
Anexo V – Modelo de proposta financeira;
Anexo VI – Minuta de contrato;
Anexo VII – Formulário de dados da empresa.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados junto à Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV da Lei 8.666/1993.
2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º da Lei 8.666/1993.
2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio.
2.5. Poderão participar todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
2.5.1. A empresa vencedora deverá disponibilizar um centro de distribuição e logística em um raio de até 200 km do município de canoas, no prazo de até 30 (trinta) dias da celebração do contrato.
2.6. A empresa vencedora também deverá disponibilizar um local permanente de atendimento na cidade de Canoas, a ser aprovado pela Administração, para que os ranchos não retirados pelos servidores nas datas estipuladas no item 4.13.1. do Termo de Referência, possam ser retirados posteriormente. O local aprovado deverá funcionar de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.7.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do artigo 3 º da Lei Complementar 123/2006.
2.7.1.1. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.7.1., será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006.
2.7.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6. do edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
2.7.2.1. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública para a regularização da documentação.
2.7.2.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
2.7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
2.7.3.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
2.7.3.2. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
2.7.3.3. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.7.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.7.3.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 2.7.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
2.7.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
2.7.5. A ME ou EPP que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente aos documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, necessitando estar credenciadas junto à sessão de Cadastro da Central de Licitações/RS – CELIC, podendo também ser acessada pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A ou ao município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. A proposta financeira deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, o qual deverá conter as seguintes informações:
4.1.1. especificações do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo IV – Termo de Referência e cotação de preço em R$ (reais), discriminando os valores unitários e totais do objeto.
4.2. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. Observações relativas à proposta financeira
4.5.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos, o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.5.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.5.3. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital e em seus anexos.
4.5.4. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no (s) preço (s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
4.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável, pelo período de doze meses da apresentação da proposta financeira em cumprimento ao disposto na Lei 10.192/2001 e Decreto Municipal 12/2013.
4.2.7. O prazo mínimo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por Xxxx observando-se o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei 10.520/2002.
5.2. A análise da proposta financeira pelo (a) pregoeiro (a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital;
b) que apresente preço (s) manifestamente inexequível (eis).
c) que não contiverem informações suficientes para permitir a perfeita identificação do objeto licitado.
5.3. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
5.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
5.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do artigo 48, da Lei 8.666/1993.
5.6. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações serão publicados no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC) e/ou no mural, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
5.7. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por lote. Na composição da proposta final (após a fase de lances), a empresa deverá reduzir os valores unitários (item/subitem) no mesmo percentual de redução do valor global do lote.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A licitante classificada deverá apresentar os seguintes documentos: HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Declaração formal, conforme anexo, de que não está temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, que não foi declarada inidônea de licitar o contratar com a Administração Pública e, ainda, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
6.1.3. Declaração formal, conforme anexo, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da lei, ou de carta de credenciamento, caso seja ME e / ou EPP e queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.4. Prova de regularidade fiscal e trabalhista será efetuada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a) cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1634, de 06 de maio de 2016;
b) certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais, à dívida ativa da União e à seguridade social, expedida nos termos do Decreto Federal 5.512/2005 e da Portaria Conjunta RFG/PGFN 1.751/2014;
c) certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela secretaria e/ou delegacia da fazenda estadual;
d) certidão de regularidade fiscal junto ao município do domicílio ou sede da licitante;
e) certificado de regularidade junto ao FGTS;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.5. Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6.1.6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante |
Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual osuperior a 1,0, conforme fórmula abaixo: ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
6.1.6.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
6.1.6.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa, certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
6.1.6.3. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
6.1.7. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
6.1.8. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
6.1.8.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:
a) Das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) Ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis;
c) do parecer dos auditores independentes;
d) Para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a có- pia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro na Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.
e) Para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos auditores independentes, se houver.
6.1.8.2. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
6.1.8.3. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termo de Abertura e Encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.9. Comprovação de capacitação técnica, através da apresentação de, no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter efetuado fornecimento de SACOLAS BÁSICAS de alimentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.9.1. O(s) Xxxxxxxx(s) de capacitação técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do fornecimento), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.10. Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, expedido pelo órgão responsável pela vigilância sanitária do Município sede da empresa licitante, em vigor, comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo de gêneros alimentícios. Também serão aceitos licenciamentos sanitários e expedidos pelo órgão de Vigilância Sanitária Federal (Ministério da Saúde / ANVISA) e Estadual (Secretaria Estadual da Saúde).
6.1.11. Certificado de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO, nos termos do disposto na Portaria 331, de 14/04/2014.
6.2. Observações relativas aos documentos de habilitação
6.2.1. Os documentos relativos a fase de habilitação deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria Diretoria de Compras e Formação de Preços, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o (a) Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em papel termossensível (fax).
6.2.2. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
6.2.3. Inexistindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a noventa dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
6.2.4. Caso a licitante seja cadastrada junto ao município de Canoas (RS), poderá apresentar o Cartão de Registro Cadastral (CRC) em substituição dos documentos relacionados nos itens
6.1.4. xxxxxxx a, b, c, d, e, f e item 6.1.5., ambos dentro de seu prazo de validade.
6.2.5. O CRC somente se prestará à substituição dos documentos referidos no item anterior se estiverem dentro de seu prazo de validade. Não será admitida a inclusão no envelope número “02” de documento para revalidação de CRC vencido.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Da etapa eletrônica de lances e da classificação das propostas
7.1.1. Os lances ofertados serão pelo menor preço por lote.
7.1.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.1.4. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, retomando, o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.1.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa as licitantes, mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.1.6. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública no seu tempo normal, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, fim do qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
7.1.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao(à) pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.1.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta financeira de menor preço e os valores praticados no mercado e estimado no anexo IV – termo de referência para a contratação.
7.1.9. Nas situações a que se referem os subitens 7.1.7 e 7.1.8, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.1.10. Facultativamente, o(a) pregoeiro(a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o licitante classificado em primeiro lugar, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.1.11. O(A) pregoeiro(a) anunciará a licitante classificada imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.1.12. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se a licitante às sanções deste edital.
7.1.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta fi- nanceira que apresentou menor preço quanto à compatibilidade deste em relação aos preços prati- cados no mercado e ao estimado no anexo IV – termo de referência (máximo aceitável) para con - tratação, classificando ou desclassificando preliminarmente proposta financeira ofertada.
7.1.14. Em sendo desclassificada a proposta financeira de menor preço, o(a) pregoeiro(a) examina- rá a proposta financeira de segundo menor preço, negociando com o licitante a redução do preço apresentado, objetivando a obtenção de preço melhor.
7.1.15. Caso necessário, o procedimento do item 7.1.14. ocorrerá sucessivamente até que se obte- nha proposta classificada em primeiro lugar.
Da etapa física de classificação da proposta e da habilitação
7.2. A licitante que apresentar proposta que não seja aceitável e/ou documentos de habilitação que não atendam às exigências editalícias será desclassificada e/ou inabilitada e o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, conforme item 7.1.14. do edital, até encontrar proposta que atenda ao edital e cuja licitante atenda às exigências habilitatórias. Também nessa fase o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.2.1. Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada a vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo(a) pregoeiro(a).
7.3. A licitante que teve a proposta financeira classificada em primeiro lugar deverá apresentar ao(à) pregoeiro(a), via fax (e-mail), até o final do expediente do dia útil seguinte ao encerramento da disputa, a proposta financeira com a relação de todos os itens, com seus respectivos preços unitários, e os documentos de habilitação exigidos no item 6, devendo encaminhar os originais (ou cópias autenticadas) no prazo máximo de três dias úteis a contar do encerramento da disputa.
7.3.1. O(A) pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e objetivando agilizar o processamento da licita- ção, poderá dispensar a licitante de apresentar os documentos exigidos via fax (e-mail), por solici- tação da licitante.
7.3.2. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma ori- ginal ou por cópia autenticada, no prazo de até três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Será considerado apenas o recebimento pelo(a) pregoeiro(a) dos docu- mentos e anexos exigidos e não sua postagem.
7.3.2.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço rua Frei Orlando, 199, 4º andar – Centro/Canoas/RS.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante que desejar recorrer poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema (sala de disputa/mensagens desbloqueadas), manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de vinte minutos. Caso interposto o recurso o mesmo deverá ser dirigido ao(à) pregoeiro(a) e remetido via correio para o endereço rua Frei Orlando, nº 199, 4º andar, Canoas/RS, XXX 00.000-000 ou junto à Central de Atendimento ao Cidadão: rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas, (horário de atendimento das 08:00 às 17:00), no prazo de três dias a contar da manifestação no sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Será considerado apenas o recebimento pelo(a) pregoeiro(a) dos documentos e não sua postagem.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto, pelo(a) pregoeiro(a), ao vencedor do certame.
8.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
8.5. Havendo recursos, o(a) pregoeiro(a) apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Quanto ao procedimento da licitação:
9.1.1. Deixar de apresentar a documentação relativo a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% da tabela de referência, conforme Cláusula Oitava – Das Pena- lidades, item 8.3.1. da Minuta de Contrato, anexo a este edital.
9.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprova- ção da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade pre- vista no subitem anterior.
9.1.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses.
9.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, prevista na Cláusula Oitava – Das Penalidades, item 8.3.1. da Minuta de Contrato, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A Unidade de Contratos (UC/SML) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o Termo de Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 10.4.
10.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 9.4.
10.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
10.4. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Nota de Empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 05 anos, conforme art. 7º da Lei nº. 10.520/2002, bem como sujeito à multa de 25%, aplicada sobre o valor total da Proposta Financeira.
10.5. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato, que é parte integrante deste edital, e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a adjudicação do objeto à licitante vencedora, a autoridade competente homologará a licitação.
Município de Canoas, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (06/11/2018).
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal das Licitações
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 27, INCISO V DA LEI 8.666/1993.
Pela presente, declaramos que a empresa
….................................................................................., inscrita no CNPJ ,
cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo município de Canoas, Secretaria Municipal das Licitações/Diretoria de Compras e Formação de Preços.
Declaramos também que a empresa não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, bem como não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, além de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei 8.666/1993.
Declaramos, ainda, que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, à Diretoria de Compras e Formação de Preços/SML do Município de Canoas/RS.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES/PESSOAL COM INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ….................................................
…………………...CNPJ nº , dispõe de instalações, equipamentos e do
pessoal adequado para a execução do objeto da presente licitação e indicamos o Sr como responsável pelo pregão eletrônico 173/2018.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante ….................................................
…………………...CNPJ nº. ........................................., se enquadra na definição do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº. 463/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Conforme consta do PA (Pedido e Autorização) nº 093/2018, processo nº 74.468/2018, para atendimento da Lei Municipal nº 2.775/89, esclarecemos que esta contratação dará continuidade à política de Administração Pública da Prefeitura Municipal de Canoas valorizando seu corpo funcional, considerando que o “Rancho Básico Municipal – RBM” é subsidiado em parte, podendo chegar até 70% (setenta por cento), conforme Lei nº 6.136/2017. Tal manutenção impacta não só as necessidades econômicas como também resulta em melhora do nível de satisfação pessoal do funcionalismo, estimulando assim a obtenção de melhores resultados e desempenho no trabalho.
2. DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
2.1. Do objeto: O objeto da presente contratação é a prestação de serviços para o fornecimento de até 7.300 (sete mil e trezentos) Ranchos Básicos mensais para os servidores municipais ativos e inativos bem como pensionistas de acordo com a Lei nº 2.775/89 e Decreto 317/2013. O quantitativo total está dividido em Rancho tipo 01, Rancho tipo 02 e Rancho tipo 03, compostos pelos produtos descritos no item 2.2.1, que deverão ser todos de PRIMEIRA QUALIDADE.
2.2. Do Orçamento Estimado: Para obter a avaliação do custo pela Administração (estimativa constante do PA nº. 093/2018), a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, levou em consideração os orçamentos constantes do Processo nº. 74468/2018, solicitados junto a 03 (três) fornecedores, com base na aquisição de rancho unitário. Sendo assim, esta foi a alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos.
2.2.1. A descrição dos produtos e valores unitários e totais estimados / máximos aceitáveis
para os ranchos ora licitados são:
LOTE
Item | Quant. | Especificação do Objeto | Valor estimado unitário | Valor estimado mensal | Valor estimado anual |
1 | 4000 | Rancho básico – Tipo 01 | R$ 278,40 | R$ 1.113.600,00 | R$ 13.363.200,00 |
2 | 1300 | Rancho básico – Tipo 02 | R$ 210,44 | R$ 273.572,00 | R$ 3.282.864,00 |
3 | 2000 | Rancho básico – Tipo 03 | R$ 135,80 | R$ 271.600,00 | R$ 3.259.200,00 |
7300 | Valor Total Máximo Aceitável para a Licitação: | R$ 1.658.772,00 (Mensal) | R$ 19.905.264,00 (Anual) |
ITEM 01 – PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 01
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitem R$ |
01 | 8 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por kg: R$ 2,43 | 19,44 |
02 | 4 kg de FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço do kg: R$ 4,33 | 17,32 |
03 | 2 pacotes de LENTILHA, tipo 1, em pacotes de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por pacote (500gr): R$ 6,85 | 13,70 |
04 | 6 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 2,60 | 15,60 |
05 | 2 kg de AÇÚCAR CRISTAL, em embalagens de 1kg ou 2kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 2,31 | 4,62 |
06 | 4 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses Preço por kg: R$ 2,04 | 8,16 |
07 | 1 unidade de FARINHA DE MANDIOCA, média, branca e crua, embalagens de 500gr. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por embalagem (500gr): R$ 3,15 | 3,15 |
08 | 1 kg de XXXXXXX XX XXXXX, média, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagens de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por kg: R$ 1,94 | 1,94 |
09 | 4 unidades de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN. Pacotes de 500 gr cada, sendo: 2 pacotes do tipo “espaguete”, 1 pacote do tipo “parafuso” e 1 pacote do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses | 8,40 |
Preço por pacote: R$ 2,10 | ||
10 | 1 unidade de AVEIA em flocos, integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: 2,66 | 2,66 |
11 | 1 pacote BISCOITO DOCE “tipo maisena”, peso líquido de 400g cada, em pacotes de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 3,31 | 3,31 |
12 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO tipo “Cream Cracker”, peso líquido em pacotes de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 3,21 | 3,21 |
13 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ 9,29 | 18,58 |
14 | 4 unidades LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 12,88 | 51,52 |
15 | 1 unidade de ACHOCOLATADO EM PÓ, de preparo instantâneo, vitaminado, em lata, sachê ou pote plástico de no mínimo 400gr. Ingredientes obrigatórios: açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e maltodextrina ou extrato de malte. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 6,85 | 6,85 |
16 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 2,48 | 2,48 |
17 | 1 pacote PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA granulada e desidratada, contendo em seus ingredientes a proteína concentrada de soja, em pacotes de no mínimo 400g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) | 6,38 |
meses. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por pacote: R$ 6,38 | ||
18 Vide Observa ção 1. | 01 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ 5,44 | Valor médio 5,50 |
01 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ 5,55 | ||
19 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 1,20 | 1,20 |
20 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ 5,46 | 10,92 |
21 | 3 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ 6,24 | 18,72 |
22 | 1 lata de SALSICHA, em lata de no mínimo 280g de peso líquido e 180g de peso drenado cada, contendo o selo de inspeção do Ministério da Agricultura (S.I.F). NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ 3,03 | 3,03 |
23 | 1 unidade ERVILHA em conserva, em lata ou sachê de no mínimo 300g de peso líquido e 200g de peso drenado cada. Ingredientes: grãos de ervilha, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 1,44 | 1,44 |
24 | 2 unidades de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no | 6,74 |
formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 3,37 | ||
25 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. Preço por rolo: R$ 1,49 | 11,92 |
26 | 01 pacote de ESPONJA DE LÃ DE AÇO, contendo 08 (oito) unidades em cada pacote. Peso líquido de 60g. Preço por pacote: R$ 1,41 | 1,41 |
27 | 6 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ 1,89 | 11,34 |
28 | 2 unidades de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagens de 01 kg cada, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ 7,99 | 15,98 |
29 | 2 unidades de DETERGENTE LÍQUIDO, em embalagens de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ 1,44 | 2,88 |
Observação 1: O valor médio do Subitem 18 foi calculado com base nos preços unitários dos produtos indicados, considerando que a entrega dos mesmos é feita em meses intercalados no período de 12 meses.
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O ITEM 1 (RANCHO TIPO 1): R$ 278,40
(Duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
ITEM 02 – PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 02
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitem R$ |
01 | 3 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. | 7,29 |
Preço por kg: R$ 2,43 | ||
02 | 2 kg de FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço por kg: R$ 4,33 | 8,66 |
03 | 1 pacote de LENTILHA, tipo 1, em pacotes de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por pacote de 500gr: R$ 6,85 | 6,85 |
04 | 3 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 2,60 | 7,80 |
05 | 2 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses. Preço por kg: R$ 2,04 | 4,08 |
06 | 4 pacotes de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN, divididos em: 2 pacotes de 500g do tipo “espaguete”, 1 pacote de 500g do tipo “parafuso” e 1 pacote de 500g do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 2,10 | 8,40 |
07 | 1 caixa de AVEIA em flocos integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 2,66 | 2,66 |
08 | 1 pacote de BISCOITO DOCE “tipo maisena”, peso líquido de 400g cada, em pacotes de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 3,31 | 3,31 |
09 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO “tipo Cream Cracker”, peso líquido em pacotes de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 3,21 | 3,21 |
10 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em | 18,58 |
caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ 9,29 | ||
11 | 3 unidades CAFÉ SOLÚVEL, embalagem de 50g cada, ingredientes: café solúvel granulado. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 2,87 | 8,61 |
12 | 1 unidade LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 12,88 | 12,88 |
13 | 1 unidade de ACHOCOLATADO EM PÓ, de preparo instantâneo, vitaminado, em lata, sachê ou pote plástico de no mínimo 400gr. Ingredientes obrigatórios: açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e maltodextrina ou extrato de malte. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 6,85 | 6,85 |
14 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 2,48 | 2,48 |
15 | 1 pacote de PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA granulada e desidratada, contendo em seus ingredientes a proteína concentrada de soja, em pacotes de no mínimo 400g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por pacote: R$ 6,38 | 6,38 |
16 Vide observação 1. | 1 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ 5,44 | Valor médio 5,50 |
1 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ 5,55 | ||
17 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 1,20 | 1,20 |
18 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ 5,46 | 10,92 |
19 | 3 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ 6,24 | 18,72 |
20 | 1 unidade de ERVILHA em conserva, embalagem (lata ou sachê) de no mínimo 300g de peso líquido e 200g de peso drenado cada. Ingredientes: grãos de ervilha, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 1,44 | 1,44 |
21 | 1 unidade de MILHO VERDE em conserva, em embalagem (lata ou sachê) de, no mínimo: peso líquido 300g e peso drenado 200g cada. Ingredientes: grãos de milho verde, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 1,48 | 1,48 |
22 Vide observação 2 | 1 unidade de PÊSSEGO EM CALDA, pêssegos em metades, sem caroço. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: pêssego, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, abril, julho e outubro. Preço por unidade: R$ 7,28 | Média 8,85 |
1 unidade de ABACAXI em rodelas. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: abacaxi, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: fevereiro, maio, agosto e novembro. Preço por unidade: R$ 9,77 | ||
1 unidade de FIGO EM CALDA. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: figos inteiros, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: março, junho, setembro e dezembro. Preço por unidade: R$ 9,51 | ||
23 | 1 unidade de CREME DE LEITE. Ingrediente obrigatório: creme de leite. Embalagem: Tetra Brik com peso líquido mínimo de 200g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade no mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 3,93 | 3,93 |
24 | 1 unidade de LEITE CONDENSADO. Ingredientes obrigatórios: leite integral, açúcar e lactose. Embalagem de lata ou Tetra Brik com peso líquido de 395g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade no mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 3,89 | 3,89 |
25 | 2 unidades de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 3,37 | 6,74 |
26 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. Preço por rolo: R$ 1,49 | 11,92 |
27 | 01 pacote de ESPONJA DE LÃ DE AÇO, contendo 08 (oito) unidades em cada pacote. Peso líquido de 60g. Preço por pacote: R$ 1,41 | 1,41 |
28 | 4 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ 1,89 | 7,56 |
29 | 2 unidades de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagens de 01 kg cada, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, | 15,98 |
tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ 7,99 | ||
30 | 2 unidades de DETERGENTE LÍQUIDO, em unidades de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ 1,43 | 2,86 |
Observação 1: O valor médio do Subitem 16 foi calculado com base nos preços unitários dos produtos indicados, considerando que a entrega dos mesmos é feita em meses intercalados no período de 12 meses.
Observação 2: O valor médio do Subitem 22 foi calculado com base nos preços unitários dos produtos indicados, considerando que a entrega dos mesmos é feita em meses intercalados no período de 12 meses.
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O ITEM 2 (RANCHO TIPO 2): R$
210,44 (Duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
ITEM 03 – PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 03
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitens R$ |
01 | 3 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por kg: R$ 2,43 | 7,29 |
02 | 2 kg FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço por kg: R$ 4,33 | 8,66 |
03 | 2 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 2,60 | 5,20 |
04 | 3 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses. Preço por kg: R$ 2,04 | 6,12 |
05 | 1 kg de FARINHA DE MILHO, média, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagens de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por kg: R$ 1,94 | 1,94 |
06 | 3 pacotes de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN, divididos em: 1 pacote de 500g do tipo “espaguete”, 1 pacote de 500g do tipo “parafuso” e 1 pacote de 500g do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 2,10 | 6,30 |
07 | 1 caixa de AVEIA em flocos integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ 2,66 | 2,66 |
08 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO “tipo Cream Cracker”, peso líquido em pacote de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ 3,21 | 3,21 |
09 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ 9,29 | 18,58 |
10 | 1 unidade de LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 12,88 | 12,88 |
11 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 2,48 | 2,48 |
12 – Vide observação 1 | 1 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ 5,44 | Média 5,50 |
1 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ 5,55 | ||
13 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ 1,20 | 1,20 |
14 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ 5,46 | 10,92 |
15 | 2 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ 6,24 | 12,48 |
16 | 1 unidade de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ 3,37 | 3,37 |
17 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. Preço por rolo: R$ 1,49 | 11,92 |
18 | 3 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ 1,89 | 5,67 |
19 | 1 unidade de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagem de 01 kg, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, | 7,99 |
tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ 7,99 | ||
20 | 1 unidade de DETERGENTE LÍQUIDO, em embalagem de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ 1,43 | 1,43 |
Observação 1: O valor médio do Subitem 12 foi calculado com base nos preços unitários dos produtos indicados, considerando que a entrega dos mesmos é feita em meses intercalados no período de 12 meses.
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA O ITEM 3 (RANCHO TIPO 3): R$
135,80 (Cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
2.3. O valor global mensal estimado (valor total do lote) para efeito de lances e julgamento das propostas é o somatório dos itens que compõem o lote – Rancho Tipo 1, Rancho Tipo 2 e Rancho Tipo 3, multiplicado pelas quantidades mencionadas no item 2.2.1. deste Termo de Referência, totalizando o valor estimado máximo aceitável mensal de R$ 1.658.772,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e dois reais), e o valor estimado máximo aceitável anual de R$ 19.905.264,00 (Dezenove milhões, novecentos e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
2.4. As quantidades mensal e anual são meramente estimativas, não estando o CONTRATANTE obrigado à utilização de sua totalidade.
3. DAS CONDIÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO MEDIANTE CARTÃO MAGNÉTICO (RANCHO TIPO 01, RANCHO TIPO 02 E RANCHO TIPO 03)
3.1. Distribuição das Sacolas
A distribuição será por meio de cartão magnético identificado COM FOTO, conforme descrito abaixo:
a) cada usuário será portador de um cartão magnético com sua identificação;
b) mensalmente o cartão será recarregado pelo fornecedor com base no relatório informado pelo contratante, especificando o tipo de rancho para cada usuário.
c) o usuário de posse do cartão retira o rancho um dos locais determinados pelo Município, apresentando o respectivo cartão;
d) cada usuário só poderá ter um único cartão válido, intransferível;
e) o sistema deverá ser online ou webservices. O uso do cartão será “on line”. A administração municipal não está obrigada a disponibilizar infraestrutura wireless, o que significa que os equipamentos utilizados pelo fornecedor deverão ter acesso à internet independente, garantindo o andamento da entrega nas datas previstas e nos locais determinados pela Administração Pública de Canoas.
3.1.1. Cartão
a) Todos os custos de emissão (e reemissão) dos cartões e cordões deverão ser suportados pelo fornecedor dos ranchos, bem como das vias subsequentes que deverão ser fornecidas em substituição. Nos casos de cartões reemitidos, exceto ao item “3.1.1 d”, serão descontados do
servidor solicitante através da folha de pagamento, em valor equivalente ao preço de custo pago pelo fornecedor e apresentado em Nota Fiscal à Prefeitura.
b) no cartão, em sua trilha magnética (trilha 2) deve estar contida a identificação do funcionário/usuário, contendo matrícula, CPF e cargo.
c) devem ser impressos na frente de cada cartão: logotipo da Prefeitura Municipal de Canoas, a foto (dispensável em caso de aposentados ou pensionistas) e o nome do funcionário/usuário. No verso: matrícula, CPF, cargo e indicação da via ou data de emissão. Os leiautes serão definidos pela Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM) e seguirão o padrão da Prefeitura, podendo ser colorido em suas duas faces.
d) O cartão deve ter validade de 3 anos e ser trocado por um novo dentro desse período.
e) O fornecedor deverá encaminhar, os cartões e cordões, que deverão ser coloridos com impressão do nome da Prefeitura, no leiaute definido pela SECOM e devidamente embalados, à Diretoria de Recursos Humanos (DRH), sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP:92010-2018.
f) A quantidade estimada para confecção de cartões e cordões é 7.300 unidades, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA.
3.1.2. Distribuição
a) a distribuição dos cartões ficará a cargo da DRH/Central de Atendimento ao Servidor.
b) o prazo de entrega de cartões pelo fornecedor à DRH, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos a partir do encaminhamento do pedido.
c) a DRH comunicará ao fornecedor contratado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis as datas de posse de novos servidores ou demais ocasiões – em total que não excederá 3 (três) datas por mês – em que será necessário o comparecimento integralmente às expensas do fornecedor de profissionais suficientes (cujas identidades devem ser informadas antecipadamente à administração) e com todo o equipamento necessário para fotografar servidores/usuários para confecção de novos cartões, sob total responsabilidade da empresa.
3.1.3. Informações gerais do sistema
a) solicitação de cartão (Emboss): será emitido registro com os dados do funcionário para geração do cartão;
b) solicitação de Cancelamento: será emitido registro com os dados do funcionário para que este seja desativado imediatamente do sistema;
c) solicitação de reativação: será emitido registro com os dados do funcionário para que este seja reativado no sistema em até 48h;
d) solicitação de novo cartão: será emitido registro com os dados do funcionário e o sistema deverá emitir novo cartão, cancelando imediata e definitivamente o anterior (o sistema não pode aceitar reativação de um cartão definitivamente cancelado);
e) recarga de rancho: será emitido registro com os dados do funcionário, do rancho selecionado e da validade do rancho para que este seja acrescido no saldo do funcionário no sistema;
f) cancelamento de rancho: será emitido registro com os dados do funcionário, do rancho selecionado e da validade do rancho para que este seja decrescido no saldo do funcionário no sistema;
g) inicialização: registro que informa o funcionário e zera seu saldo;
h) arquivo de retorno: retorna com status do processamento do registro;
i) arquivo de status: retorna com saldo inserido no sistema;
j) arquivo de tipo de rancho;
k) retorno de tipos de rancho.
3.1.4. Utilização
a) o usuário irá, no período definido, se dirigir a um posto de entrega definido pela Prefeitura para buscar seu rancho.
b) utilizará o cartão em um dispositivo eletrônico compatível e de forma “on line” serão verificados o saldo e a opção do rancho, aprovada a compra ou recusada.
c) se aprovada: sistema emite comprovante de entrega em 1 (uma) via, que fica com a Contratada. O comprovante deve conter no mínimo a matrícula, data/hora, identificação do POS e rancho selecionado.
d) se recusada: apresentação no visor e/ou impressa, indicando o motivo da recusa, que pode ser, entre outros:
– Sem saldo para este rancho
– Cartão inválido
– Cartão fora da validade
– Cartão cancelado.
3.2. Toda a estrutura de funcionamento e segurança é responsabilidade do fornecedor, cabendo à Prefeitura apenas a gestão de liberação dos ranchos.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APRESENTAÇÃO E LOGÍSTICA DE FORNECIMENTO DOS RANCHOS BÁSICOS TIPO 1, TIPO 2 E TIPO 3.
4.1. A entrega de cada um dos Ranchos será efetivada com os produtos embalados em até 3 (três) sacolas individualizadas e resistentes (plástico com no mínimo 13 micras de espessura), numeradas, identificadas e com cores distintas para cada tipo (1, 2 ou 3) de rancho, mediante requisição emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
4.2. Os produtos deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de validade total, na data de entrega.
4.3. Os produtos de limpeza do Rancho Básico Tipo 01, relacionados nos itens 24 a 29 não poderão ser entregues na mesma sacola que contiver os produtos relacionados nos itens 01 a 23.
4.4. Os produtos de limpeza do Rancho Tipo 02 relacionados nos itens 25 a 30, não poderão ser entregues na mesma sacola que contiver os produtos relacionados nos itens 01 a 24.
4.5. Os produtos de limpeza do Rancho Tipo 03 relacionados nos itens 16 a 20, não poderão ser entregues na mesma sacola que contiver os produtos relacionados nos itens 01 a 15.
4.6. A empresa deve estar preparada para fornecer até 7.300 (sete mil e trezentos) ranchos básicos por mês, conforme item 2.2.1. deste Termo de Referência, e disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade, toldos e/ou outros equipamentos necessários para a distribuição em caso de condições climáticas adversas bem como de quatro a seis funcionários por caminhão para entrega das sacolas contendo os ranchos básicos quando a entrega for realizada descarregando os ranchos básicos dos caminhões e entregando-os diretamente aos beneficiários.
4.7. Os produtos deverão ser transportados, quando da entrega, em caminhões (tipo baú) com carroceria coberta em estrutura metálica.
4.8. As embalagens dos produtos não poderão estar rompidas, danificadas, enferrujadas e/ou amassadas.
4.9. Mensalmente, nas datas e nos locais de entregas dos ranchos básicos mensais previstos no item 4.13.1, será realizada, pela Comissão de Avaliação de Controle de Qualidade do Rancho Básico, a conferência dos produtos por amostragem e, caso detectada inconformidade do(s) produto(s) com a descrição do Termo de Referência, ficará a Contratada sujeita às penalidades previstas na Cláusula 8.2.2.2 da Minuta de Contrato que segue anexa a este Edital.
4.10. No caso de vir a faltar no mercado alguma das marcas dos produtos ofertados, poderá a contratada, desde que comprovado o fato, solicitar a substituição por outra marca, a qual deverá ser de mesma qualidade ou de qualidade superior ao produto substituído, sem que importe em aumento do preço originalmente ofertado.
4.11. A solicitação de substituição de cada subitem do rancho, deverá ser feita à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão no mínimo 20 (vinte) dias antes da entrega dos ranchos e uma amostra do produto deverá ser juntada para análise e parecer da Comissão encarregada do Controle de Qualidade dos Ranchos, para descrição técnica conforme Termo de Referência.
4.12. Locais, datas e horários fixados para entrega dos ranchos básicos deverão ser rigorosamente observados sob quaisquer condições de clima, salvo caso fortuito ou motivo de força maior decorrente de eventos graves e imprevisíveis que impossibilitem a entrega, caso em que a comissão poderá autorizar a prorrogação para entrega em outra data e horário a ser comunicada por escrito à contratada.
4.13. A entrega dos Ranchos Básicos será realizada no Município de Canoas/RS, em locais, datas e horários a serem designados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, que deverá informar à contratada, por escrito, no prazo de 07 (sete) dias úteis antes da entrega.
4.13.1. A entrega será em três etapas, durante a segunda quinzena de cada mês, conforme Decreto nº 44/2013 e demais dispositivos pertinentes, nos locais e horários abaixo discriminados:
a) 1ª. DATA PARA ENTREGA: LOCAL E HORÁRIO
- ASMC - Associação dos Servidores Municipais de Canoas, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
Das 8h30min às 12 horas e das 16h30min às 19h30min
- PEEG - Parque Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3600; Das 8h30min às 12 horas e das 16h30min às 19h30min
- SME/SMDUH, Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Nossa Sra. Das Graças:
Das 8h30min às 12 horas e das 16h30min às 19h30min
b) 2ª. DATA PARA ENTREGA: LOCAL E HORÁRIO
- ASMC - Associação dos Servidores Municipais de Canoas, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx;
Das 8h30min às 12 horas e das 16h30min às 19h30min
- PEEG - Parque Esportivo Xxxxxxx Xxxxx, sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3600 (somente na parte da manhã)
Das 8h30min às 12 horas
- Centro Olímpico Municipal – Xxx Xxxxxxxx,0000 - Xxxxxx Igara (somente na parte da tarde)
16h30min às 19h30min
- Na 2ª data de entrega, o fornecedor também entregará com veículo próprio nas capatazias e subprefeituras diretamente aos servidores designados conforme quadro informado à contratada por escrito no prazo de 07 (sete) dias úteis.
antes da entrega as sacolas com os quantitativos de Ranchos previamente estabelecidos por endereço, apenas aos operários que desempenham suas atividades em cada local.
c) 3ª. DATA PARA ENTREGA: LOCAL E HORÁRIO
- ASMC- Associação dos Servidores Municipais de Canoas, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx; Das 16h30min às 19h30min (somente na parte da tarde).
4.14. A entrega dos ranchos será realizada diretamente nos caminhões, nas datas agendadas pelo CONTRATANTE em qualquer dia útil, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
4.15. Atrasos nos horários de entrega ou adiantamentos para outras datas não serão tolerados. Ocorrendo tais fatos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, automaticamente incidirá pena de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da parcela de entrega mensal dos ranchos básicos e descontada da fatura correspondente. A reincidência importará cumulação de nova multa no percentual previsto neste subitem, com demais sanções previstas no contrato, passíveis de aplicação por descumprimento de cláusulas contratuais.
4.16. A empresa terá que, nos dias de chuva, providenciar proteções impermeáveis sempre que necessário para a entrega dos Ranchos Básicos nos locais e horários estipulados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
4.17. Os ranchos que não forem retirados nas datas previstas ficarão à disposição da administração e poderão ser retirados em local disponibilizado pelo fornecedor no município de canoas, desde que previamente aprovado pela administração, em horário comercial. Os ranchos não retirados nos prazos aprovados terão tratamento disciplinado do decreto municipal nº 44/2013.
4.18. No caso da Fiscalização constatar infrações contratuais que sejam passíveis de penalização, deverá elaborar relatório pormenorizado e remetê-lo à Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal das Licitações, para que se deflagre o processo administrativo e se oportunize a defesa prévia por parte da contratada.
5. Do Critério de Julgamento
5.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço global pelo lote (único), desde que cumpridas as exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
5.1.1. Na hipótese de informação nas propostas de preços unitários divergentes para os mesmos produtos integrantes dos diversos tipos de rancho básico, prevalecerão como válidos para os cômputos mensais, anuais e global sempre os menores valores dentre eles.
6. Exigências de Habilitação: as exigências habilitatórias são conforme Art.4º, XIII, da Lei Federal nº. 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Decreto Municipal nº. 829/2009 e suas atualizações.
6.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.1. Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado / Certidão de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter efetuado fornecimento de SACOLAS BÁSICAS de alimentos compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação relativamente ao lote.
6.1.1.1 O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado (s) deve (m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do fornecimento), e localização dos mesmos.
6.1.1.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(a) deve conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos.
6.1.2. Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, expedido pelo órgão responsável pela vigilância sanitária do Município sede da empresa licitante, em vigor, comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo de gêneros alimentícios. Também serão aceitos licenciamentos
sanitários e expedidos por órgão de Vigilância Sanitária Federal (Ministério da Saúde/ANVISA) e Estadual (Secretaria Estadual da Saúde);
6.1.3. Certificado de Avaliação de Conformidade emitido pelo INMETRO, nos termos do disposto na Portaria 331, de 14/04/2014.
7. Demais cláusulas, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, seguirão previstas no Edital e Minuta de Contrato, e deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Aprovo o presente termo de referência e autorizo o Pregão Eletrônico Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 463/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Apresentamos abaixo nossa proposta financeira, declarando que estamos de acordo com todas as normas e condições do pregão eletrônico:
ITEM 01 - PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 01
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitem R$ |
01 | 8 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por kg: R$ | |
02 | 4 kg de FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço do kg: R$ | |
03 | 2 pacotes de LENTILHA, tipo 1, em pacotes de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por pacote (500gr): R$ | |
04 | 6 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
05 | 2 kg de AÇÚCAR CRISTAL, em embalagens de 1kg ou 2kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
06 | 4 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses Preço por kg: R$ | |
07 | 1 unidade de FARINHA DE MANDIOCA, média, branca e crua, embalagens de 500gr. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por embalagem (500gr): R$ | |
08 | 1 kg de XXXXXXX XX XXXXX, média, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagens de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com |
prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por kg: R$ | ||
09 | 4 unidades de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN. Pacotes de 500 gr cada, sendo: 2 pacotes do tipo “espaguete”, 1 pacote do tipo “parafuso” e 1 pacote do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses Preço por pacote: R$ | |
10 | 1 unidade de AVEIA em flocos, integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: | |
11 | 1 pacote BISCOITO DOCE “tipo maisena”, peso líquido de 400g cada, em pacotes de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
12 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO tipo “Cream Cracker”, peso líquido em pacotes de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
13 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ | |
14 | 4 unidades LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
15 | 1 unidade de ACHOCOLATADO EM PÓ, de preparo instantâneo, vitaminado, em lata, sachê ou pote plástico de no mínimo 400gr. Ingredientes obrigatórios: açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e maltodextrina ou extrato de malte. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
16 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e |
sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | ||
17 | 1 pacote PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA granulada e desidratada, contendo em seus ingredientes a proteína concentrada de soja, em pacotes de no mínimo 400g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por pacote: R$ | |
18 Vide Observa ção 1. | 01 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ | |
01 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ | ||
19 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
20 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ | |
21 | 3 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ | |
22 | 1 lata de SALSICHA, em lata de no mínimo 280g de peso líquido e 180g de peso drenado cada, contendo o selo de inspeção do Ministério da Agricultura (S.I.F). NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ |
23 | 1 unidade ERVILHA em conserva, em lata ou sachê de no mínimo 300g de peso líquido e 200g de peso drenado cada. Ingredientes: grãos de ervilha, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
24 | 2 unidades de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
25 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. Preço por rolo: R$ | |
26 | 01 pacote de ESPONJA DE LÃ DE AÇO, contendo 08 (oito) unidades em cada pacote. Peso líquido de 60g. Preço por pacote: R$ | |
27 | 6 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ | |
28 | 2 unidades de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagens de 01 kg cada, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ | |
29 | 2 unidades de DETERGENTE LÍQUIDO, em embalagens de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ |
TOTAL ITEM 1 (RANCHO TIPO 1) R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
ITEM 02 - PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 02
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitem R$ |
01 | 3 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. |
Preço por kg: R$ | ||
02 | 2 kg de FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço por kg: R$ | |
03 | 1 pacote de LENTILHA, tipo 1, em pacote de 500g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por pacote de 500gr: R$ | |
04 | 3 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1k cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
05 | 2 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses. Preço por kg: R$ | |
06 | 4 pacotes de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN, divididos em: 2 pacotes de 500g do tipo “espaguete”, 1 pacote de 500g do tipo “parafuso” e 1 pacote de 500g do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
07 | 1 caixa de AVEIA em flocos integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
08 | 1 pacote de BISCOITO DOCE “tipo maisena”, peso líquido de 400g cada, em pacotes de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
09 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO “tipo Cream Cracker”, peso líquido em pacotes de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
10 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em |
caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ | ||
11 | 3 unidades CAFÉ SOLÚVEL, embalagem de 50g cada, ingredientes: café solúvel granulado. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
12 | 1 unidade LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
13 | 1 unidade de ACHOCOLATADO EM PÓ, de preparo instantâneo, vitaminado, em lata, sachê ou pote plástico de no mínimo 400gr. Ingredientes obrigatórios: açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e maltodextrina ou extrato de malte. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
14 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
15 | 1 pacote de PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA granulada e desidratada, contendo em seus ingredientes a proteína concentrada de soja, em pacotes de no mínimo 400g. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por pacote: R$ | |
16 Vide observação 1. | 1 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ |
1 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ | ||
17 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
18 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ | |
19 | 3 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ | |
20 | 1 unidade de ERVILHA em conserva, embalagem (lata ou sachê) de no mínimo 300g de peso líquido e 200g de peso drenado cada. Ingredientes: grãos de ervilha, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
21 | 1 unidade de MILHO VERDE em conserva, em embalagem (lata ou sachê) de, no mínimo: peso líquido 300g e peso drenado 200g cada. Ingredientes: grãos de milho verde, água, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
22 Vide observação 2 | 1 unidade de PÊSSEGO EM CALDA, pêssegos em metades, sem caroço. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: pêssego, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, abril, julho e outubro. Preço por unidade: R$ |
1 unidade de ABACAXI em rodelas. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: abacaxi, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: fevereiro, maio, agosto e novembro. Preço por unidade: R$ | ||
1 unidade de FIGO EM CALDA. Embalagem: lata com peso drenado de 400g a 500g cada. Ingredientes: figos inteiros, água e açúcar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: março, junho, setembro e dezembro. Preço por unidade: R$ | ||
23 | 1 unidade de CREME DE LEITE. Ingrediente obrigatório: creme de leite. Embalagem: Tetra Brik com peso líquido mínimo de 200g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade no mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
24 | 1 unidade de LEITE CONDENSADO. Ingredientes obrigatórios: leite integral, açúcar e lactose. Embalagem de lata ou Tetra Brik com peso líquido de 395g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade no mínimo de 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
25 | 2 unidades de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
26 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. Preço por rolo: R$ | |
27 | 01 pacote de ESPONJA DE LÃ DE AÇO, contendo 08 (oito) unidades em cada pacote. Peso líquido de 60g. Preço por pacote: R$ | |
28 | 4 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ | |
29 | 2 unidades de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagens de 01 kg cada, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, |
tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ | ||
30 | 2 unidades de DETERGENTE LÍQUIDO, em unidades de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ |
TOTAL ITEM 2 (RANCHO TIPO 2) R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
ITEM 03 – PRODUTOS QUE FAZEM PARTE DO RANCHO BÁSICO TIPO 03
Subitens | Descrição dos Produtos | Total subitens R$ |
01 | 3 kg de ARROZ, tipo 1, longo fino, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Preço por kg: R$ | |
02 | 2 kg FEIJÃO preto, tipo 01, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses Preço por kg: R$ | |
03 | 2 kg de AÇÚCAR refinado, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
04 | 3 kg de FARINHA DE TRIGO tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagens de 1kg cada. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 4 (quatro) meses. Preço por kg: R$ | |
05 | 1 kg de FARINHA DE MILHO, média, enriquecida com ferro e ácido fólico, em embalagens de 1kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses. Preço por kg: R$ |
06 | 3 pacotes de MASSA de sêmola de trigo com ovos, CONTÉM GLÚTEN, divididos em: 1 pacote de 500g do tipo “espaguete”, 1 pacote de 500g do tipo “parafuso” e 1 pacote de 500g do tipo “penne”. Constar na embalagem prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
07 | 1 caixa de AVEIA em flocos integral, em caixas de 200g cada, PODE CONTER GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por unidade: R$ | |
08 | 1 pacote de BISCOITO SALGADO “tipo Cream Cracker”, peso líquido em pacote de 400g cada, com embalagens de dupla proteção ou protetores internos. CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. Preço por pacote: R$ | |
09 | 2 unidades de CAFÉ torrado e moído, embalado a vácuo, tipo forte c/ prazo de validade superior a 6 meses, com selo de pureza ABIC, em caixas de 500g cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Preço por unidade: R$ | |
10 | 1 unidade de LEITE EM PÓ INTEGRAL, instantâneo, em latas de no mínimo 400g. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Ingredientes mínimos: leite integral, emulsificante lecitina de soja. Com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
11 | 1 unidade de EXTRATO DE TOMATE. Ingredientes: tomate, açúcar e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem de lata, sachê ou Tetra Brik, de no mínimo 200g cada. Com prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ |
12 – Vide observação 1 | 1 unidade de GELÉIA DE FRUTAS, em vidro, com peso líquido de 320g a 480g cada. Constar no mínimo em seus ingredientes: polpa de frutas, açúcar, acidulante ácido cítrico ou ascórbico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Meses de entrega: janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. Preço por unidade: R$ | |
1 unidade de DOCE DE LEITE, embalagem (pote plástico ou de vidro) com peso líquido mínimo de 400g. Ingredientes mínimos: leite integral, açúcar, bicarbonato e amido. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses. Meses de entrega: fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. Preço por unidade: R$ | ||
13 | 1 pacote de SAL refinado iodado, em embalagem de 01 kg cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por kg: R$ | |
14 | 2 latas de ATUM em óleo, ralado, lata de peso líquido de 170g e peso drenado 120g cada, ingredientes: atum, óleo comestível e sal. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por lata: R$ | |
15 | 2 unidades de ÓLEO comestível de milho, canola ou girassol, embalagem lata ou garrafa plástica de 900ml cada. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Com prazo de validade mínimo de 9 (nove) meses. Preço por unidade: R$ | |
16 | 1 unidade de GEL DENTAL, anticárie, com flúor em embalagem, no formato de tubo, de no mínimo 90g cada. Prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses. Preço por unidade: R$ | |
17 | 8 rolos de PAPEL HIGIÊNICO, branco, macio, sem perfume, com folhas duplas, picotadas, rolos de 30 metros cada, com 100% fibra de celulose. |
Preço por rolo: R$ | ||
18 | 3 unidades de SABONETE dermatologicamente testado, unidades com peso líquido de no mínimo 90g cada, perfumado, com hidratante. Preço por unidade: R$ | |
19 | 1 unidade de LAVA-ROUPAS EM PÓ, em embalagem de 01 kg, com no mínimo os seguintes componentes: tensoativo/surfactante, tamponante, (co) adjuvante, branqueador (óptico), corante, enzima, água, essência/perfume, carga. Preço por unidade: R$ | |
20 | 1 unidade de DETERGENTE LÍQUIDO, em embalagem de 500ml, contendo no mínimo tensoativo biodegradável. Preço por unidade: R$ |
TOTAL ITEM 3 (RANCHO TIPO 3) R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
O valor total mensal da presente proposta para o Lote (ITEM 1 (RBM 1) + ITEM 2 (RBM 2) + ITEM 3 (RBM 3)) é de R$ .........................
(. ), equivalente ao total anual de R$
…............................................. (…...............................).
O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias.
.................................., ............ de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL Nº. 463/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Contrato no xx, de 2018
Prestação de serviços para Fornecimento de Ranchos Básicos Mensais, conforme previsão da Lei 2775/1989.
Processo de Origem no 74468/2018
MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o no 88.577.416.0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro no 11, neste ato representa- do por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto, xxxxxxxxx xxxx- xxxxxx CONTRATANTE e xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para o fornecimento de Rancho Básico Mensal aos servidores municipais, nos termos do disposto na Lei Municipal nº. 2.775/89 e Decreto 317/2013, conforme Termo de Referência que passa a fazer parte integrante deste instru- mento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO
2.1 A execução do presente contrato far-se-á sob regime de empreitada por preços unitários, nos termos da alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, da Lei no 8.666 de 1993.
2.2. É expressamente vedada a subcontratação dos serviços, do objeto deste Contrato.
2.3. A quantidade média mensal estimada para o fornecimento é de:
2.3.1. RBM TIPO 1: 4.000 unidades;
2.3.2. RBM TIPO 2: 1.300 unidades;
2.3.3. RBM TIPO 3: 2.000 unidades.
2.4. As quantidades mensais são meramente estimativas, não estando o CONTRATANTE obrigado à utilização de sua totalidade.
2.5. Os produtos deverão ter prazo de validade de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de validade total, na data da entrega
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Preço mensal máximo estimado para o contrato é de R$ xxxxxx
3.1.1. Estão incluídos no preço, o fornecimento das máquinas, mão-de-obra, materiais, equipamentos de proteção individual (EPI) e demais equipamentos, material de sinalização necessário à execução do contrato, bem como frete(s) e/ou quaisquer deslocamentos, transportes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais e quaisquer outros pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado.
3.2 Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei nº. 10.192 de 2001 e do Decreto Municipal nº 12 de 2013.
3.3. O contrato poderá ser revisado visando a atualização dos preços dos Ranchos Básicos, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, previsto na Lei nº. 8666/93, através de
requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Diretoria de Recursos Humanos, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes dos produtos, notas fiscais de aquisição dos produtos, comprovação de alteração do preço das matérias-primas, embalagens e outros componentes dos custos dos produtos integrantes dos Ranchos Básicos.
3.3.1. A atualização não poderá ultrapassar o preço médio praticado no mercado e alteração percentual deverá corresponder à diferença entre o preço de custo do produto para o fornecedor contratado, à época da apresentação da proposta ou do pedido anterior de recomposição dos preços, conforme o caso, e o preço da época do requerimento da atualização dos preços dos Ranchos para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3.4. As Notas Fiscais / Faturas, deverão ser protocoladas junto à Unidade de Liquidação da Direto- ria Financeira da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, até o 5° dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devidamente acompa- nhas dos seguintes documentos:
3.4.1. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS, já exigíveis, acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços
3.5. As Notas Fiscais / Faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossi- bilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
3.6. O pagamento será efetuado em até 30 dias da apresentação de fatura desde que atendidas as condições citadas nos itens 3.4 e 3.5.
3.7. Todos os serviços executados a mais e por comprovada negligência ou imperícia por parte da CONTRATADA, não estarão sujeitos em hipótese alguma a pagamento por parte do CONTRA- TANTE;
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato vigerá por 12 meses a contar do recebimento da Ordem de Início de Servi- ços, podendo ser prorrogado em havendo interesse do CONTRATANTE e mantidas as condições iniciais do contrato, nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO
5.1. O objeto se estiver de acordo com o contrato, será recebido após a transcurso do prazo de vi- gência contratual, sendo o recebimento definitivo fornecido 60 dias após o recebimento provisório, desde que atendidas todas as solicitações e/ou reclamações feitas pela Fiscalização.
5.2. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e se- gurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, deles decorrentes:
a) Executar o objeto contratado com elevada qualidade e no prazo estipulado.
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Con- trato, de acordo com as especificações determinadas em seus Anexos assumindo a responsabilida- de técnica pela execução dos mesmos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie, decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
e) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos tra- balhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato;
f) Apresentar ao CONTRATANTE quando solicitadas todas as informações técnicas e administra- tivas necessárias à execução do Contrato.
g) Conhecer detalhadamente objeto do Contrato e cumprir todas as suas cláusulas.
h) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a pre- sente contratação.
i) No caso de abertura do Centro de Distribuição e Logística previsto no item 2.5 do edital, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Avaliação de Conformidade emitido pelo IN- METRO (Portaria 331 de 14/04/2014), previsto no item 6.1.11 do edital, em até 180 (cento e oiten- ta) dias, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços contratados;
b) Notificar a Contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cum- primento do Contrato.
c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às se- guintes penalidades:
8.1 Advertência escrita, através de notificação firmada pela fiscalização contratual.
8.2 Multa moratória, correspondente aos seguintes valores e percentuais, conforme quadro abai- xo:
Valores contratuais | Percentual |
Até 500.000,00 | 0,30% |
R$ 500.001,00 até R$ 1. 500.000,00 | 0,20% |
R$1. 500.001,00 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
R$ 5.000.001,00 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima de R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
8.2.1 Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações relativas ao presente Contrato, sobre o valor mensal do contrato, atualizado monetariamente, a ser calculada desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 60 (sessenta) dias, prazo após o qual será considerada inexecução do contrato.
8.2.2 Penalidades específicas da Execução Contratual: A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades, por faltas durante a execução dos serviços, às quais serão calculadas tomando-se por base o preço mensal do Contrato:
8.2.2.1. Atrasos nos horários de entrega ou adiantamentos para outras datas não serão tolerados. Ocorrendo tais fatos, salvo motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado, automaticamente incidirá pena de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da
parcela de entrega mensal dos ranchos básicos e descontada da fatura correspondente. A reincidência importará cumulação de nova multa no percentual previsto neste subitem, com demais sanções previstas no contrato, passíveis de aplicação por descumprimento de cláusulas contratuais.
8.2.2.2. Inconformidade dos produtos com a descrição contida no Termo de Referência, incidirá multa equivalente ao valor dos respectivos produtos acrescido de 20% sobre o valor dos mesmos, descontado da fatura do respectivo mês.
8.2.2.2.1. O procedimento será realizado por processo administrativo, garantindo à Contratada o contraditório e ampla defesa.
8.3. Multa Compensatória:
8.3.1 Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10,00% |
Entre R$ 500.000,01 e R$ 1.500.000,00 | 8,00% |
Entre R$ 1.500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | 6,00% |
Entre R$ 5.000.000,01 e R$ 20.000.000,00 | 4,00% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2,00% |
8.3.1.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será apli- cável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor no- minal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
8.3.2. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, pelo prazo de três anos, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
8.3.3. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão tempo- rária.
8.3.4. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação si- métrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Planejamen- to e Gestão, representada pela Comissão de Controle de Qualidade do Rancho.
9.2. A fiscalização terá livre acesso aos locais de execução dos serviços ficando a Contratada obri- gada a prestar qualquer tipo de informação solicitada por esta.
9.3. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilida- de quanto à perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
10.1. O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n°. 173/2018, aos termos da proposta Financeira que constitui Anexo do presente Contrato e ao regramento contido na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Servirá de cobertura para o Contrato a seguinte dotação orçamentária: (PA 93/2018) 04.122.0030.000.2035.0000.3.1.90.46.00.00.00.00, Fonte de Recurso: 1 (Livre), Indicação Recurso: 193 / 12.1122.0020.000.2053.0000.3.1.90.46.00.00.00.00, Fonte de Recurso 20 (MDE), Indicador Recurso: 277 / 10.122.0020.2110.0000.3.1.90.46.00.00.00.00, Fonte de Recurso: 40 (ASPS), Indicador Recurso: 686.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
12.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo Contratual, prestar garantia sob a modalidade de (……....), no valor de R$....(...), equivalente a 5% do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1°, da Lei n.° 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 § 1º, do mesmo Diploma Legal.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias an- tes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por servi- ços já executados.
12.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE
14.1. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzin- do sua responsabilidade a Fiscalização dos serviços pelo servidor municipal designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
15.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato, quando não resolvidas administrativamente, serão dirimidas no Foro de Canoas (RS),
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos dias do mês de de dois mil e dezessete ( / 2018).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal
CONTRATADA
EDITAL Nº. 463/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 173/2018
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE DADOS DA EMPRESA
CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO (CNPJ): | ( ) MATRIZ ( ) FILIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL DATA DE FUNDAÇÃO: / / | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | ||||
NOME EMPRESARIAL: | ||||
NOME FANTASIA: | ||||
CNAE-F PRINCIPAL: | ||||
CNAE-F SECUNDÁRIAS: | ||||
SÓCIOS/ADMINISTRADOR (ES): CPF (S): 1 – 2 – 3 – | ||||
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA | ||||
ENDEREÇO: | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
CEP | BAIRRO | MUNICÍPIO | UF | |
CONTATO: TELEFONE: CELULAR: | E-MAIL: HOME PAGE: |
DADOS BANCÁRIOS | ||
BANC O | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |