EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº: 41/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº 14/2018 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Nova Serrana e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
NORMAS DA LICITAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR.
PREÂMBULO
O Município de Nova Serrana – MG, com sede a Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ Nº 18.291.385/0001-59, através da Pregoeira, realizará o procedimento de licitação nº 41/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2018, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 01/2009, Portaria 05/2017 e 09/2017, subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993, bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentações de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 04/04/2018, nas dependências da Sede da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pela Pregoeira, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a equipe de apoio, conforme Portaria nº 05 de 10 de janeiro de 2017 e Portaria nº 38 dia 07 de agosto de 2017; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA
CORRIDA RÚSTICA DO TRABALHADOR; conforme termo de referência anexo I.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2 – Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e deverá ser observado os valores de cada item que enquadra no art.
48, I da lei Complementar nº 147/14. Entende-se que nos itens cujo valor seja até R$80.000,00 (oitenta mil reais), poderá participar somente microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados).
1.2.1 O licitante deverá comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual no momento do seu credenciamento, com a apresentação de:
1.2.2 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte; [A certidão expedida pela Junta Comercial será considerada válida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sua emissão].
1.2.3 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou equivalente, da sede da Microempresa e/ou da Empresa de Pequeno Porte.
1.2.4 Na hipótese do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado na letra ‘b” deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, no credenciamento, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância, como apresentação do balanço patrimonial do último exercício.
1.3 Não poderão participar do presente certame as empresas:
1.3.1Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.3.2 Estrangeira que não possua filial no País;
1.3.3 Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea;
1.3.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.3.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Nova Serrana/MG.
2 ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1 Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1 Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 35.519-000.
DATA: 04/04/2018
HORÁRIO: 12:30 HORAS
2.1.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 14/2018
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE NOVA SERRANA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº - 14/2018
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2 O Município de Nova Serrana não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada, no local, data e horário definidos neste edital.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Nova Serrana/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º XX/2017 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local e data
Assinatura da Contratada - (OBS: reconhecer firma)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
3.5 Declaração de comprovação, exigida somente para microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital OU;
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº XX/2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
com
Nº ,
CNPJ
EMPRESA) ,
DA
(NOME
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.5.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º da LC 123/2006 ou comprovação emitida pela junta comercial.
A participação nas condições previstas no item 3.5.1, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da LC 123/2006.
3.6 Juntamente com o credenciamento, a licitante apresentará a declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº ⁄2018.
Data e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.6.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4 PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, digitadas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Prazo de entrega | |
Procedência do objeto | |
Marca do Produto | |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |
Observações | |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
4.1.2 As propostas deverão ser do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4.1.3 Termo de compromisso do licitante, declarando que o objeto do certame será entregue conforme estipulado no Edital e Termo de Referência;
4.1.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após O RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
4.1.5 Nome do banco, agência e número da conta corrente do licitante.
4.2 As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, divergências verificadas nas marcas de produtos/materiais/equipamentos; hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4 Os preços poderão ser cotados com ATÉ DUAS casas decimais. Ex: R$ 0,01
4.5 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.6 Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 ALVARÁ DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO VIGENTE.
5.1.6 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
5.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2 Prova de Regularidade da Fazenda Pública Federal, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e Previdenciária, emitido pela SRF;
5.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.4 Prova de Regularidade para com o FGTS;
5.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
5.3 Da habilitação de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
5.3.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública.
5.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 Certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo Foro da Comarca do Domicílio do licitante, admitindo-se certidões emitidas através do site do Tribunal de Justiça competente, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
5.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 apresentará, Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. (modelo abaixo).
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fim de participação em Licitação, que a pessoa jurídica (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede a , é FORNECEDORA IDÔNEA, na Prestação de Serviços de (Tipo de serviços prestados) atendendo sempre os prazos estipulados e a especificação solicitada. Atestamos ainda, que os serviços prestados, conforme cronograma estabelecido por esta empresa foram de qualidade satisfatória, suprindo as necessidades.
Data, / /
(Assinatura do Representante da empresa (cliente) que forneceu o Atestado) (Carimbo do CNPJ da empresa (cliente) que forneceu o Atestado)
6. OUTROS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos abaixo.
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório nº....., pregão nº , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não
há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório nº....., Pregão nº .......
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
6.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.3 O Certificado de Registro cadastral – CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, juntamente com o mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Licitação, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
6.4 A comprovação da habilitação jurídica obedecerá ao estabelecido neste edital e demais normas legais aplicáveis. Em atendimento a Lei Complementar 123/2006, deve ser observado o disposto no item 7.5.9 deste edital.
6.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.5.1 se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.5.2 se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.5.3 se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.5.4 serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitido somente em nome da matriz.
7. SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.3.1 Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2 O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele serão classificado para participarem dos lances verbais.
7.3.3 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1 Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.1.1 Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.5 JULGAMENTO
7.5.1 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.5.2 O objeto contemplado neste Edital será contratado com quantas empresas forem necessárias.
7.5.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM, que atenda às especificações do Termo de Referência.
7.5.4 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.5 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.6 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.7 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências da habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a pregoeira deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.9 Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco porcento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.10 Para efeito do disposto no subitem 7.5.9, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.10.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.10.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.5.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.10.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.10.5 O disposto no subitem 7.5.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresas ou empresas de pequeno porte.
7.5.10.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.10.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.9.
7.5.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela pregoeira, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
8.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.7 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
8.8 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico ou enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 3 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10 DO CONTRATO
10.1 Homologada a licitação o adjudicatário será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente conforme minuta em anexo, se for o caso.
10.2 O prazo para retirada do instrumento de contrato ou instrumento equivalente e devolução do mesmo assinado é ÚNICO e de 02(dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação acima referida.
10.3 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou entrega da mercadoria.
10.4 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
10.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.6 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
10.7 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
10.8 O Município de Nova Serrana poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
10.9 A rescisão contratual dar-se-á nos casos dispostos nos artigo 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
11.1 O serviço de organização da Corrida Rústica deverá ser executado conforme a programação da Secretaria de Esportes durante as festividades da Festa do Trabalhador, sendo executados todos os itens conforme termo de referencia do edital.
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ fatura e o visto da Secretária requisitante.
12.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
12.3 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Administração de Nova Serrana, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a.Advertência.
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xx caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xx caso do contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xx caso de abandono do fornecimento, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana-MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no prazo máximo de 10(dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
13.2 - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
13.3 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Serrana pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
13.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5 –Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, para prestação do serviço.
14.3 Caberá ao Município de Nova Serrana, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
14.3.1 A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e, nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
14.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
14.3.3 O Município de Nova Serrana deverá aproveitar os documentos apresentados pelos licitantes interessados em processos licitatórios para promover a atualização do cadastro.
14.4 Será dada vista aos licitantes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
14.5 É facultado à pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no caput, respectivos incisos e parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
14.11 As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão estão prevista no presente exercício nas rubricas nº:
(586) 02.08.01.27.122.0408.21.23.3.3.90.39.00 – Fonte 1.00.00
14.12 O presente edital e seus anexos poderão ser examinados e adquiridos na Prefeitura Municipal de Nova Serrana à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG, solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.13 As Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos de Nova Serrana, no horário de 12:00 às 17:00 horas (segunda a sexta feira), pelo fone/fax (00) 0000-0000.
14.14 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com
aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.15 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico poderão ser enviados via endereço eletrônico, postal, com aviso de recebimento para comprovação dos prazos estabelecidos para cada ato, contados da data de postagem. O original deverá ser juntado aos autos do processo licitatório no prazo de até 2 dias, sob pena de ser julgado intempestivo.
14.16 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.17 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.18 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Nova Serrana, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
14.19 Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II- Minuta do Contrato.
14.20 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Nova Serrana/MG, 09 de março de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeira
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
I - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Organização e Execução da Corrida Rústica da Festa do Trabalhador.
II-JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação dada ao caráter técnico envolvido na execução e monitoramento da atividade relativa ao objeto do presente certame, frisa-se que se a própria administração ficasse incumbida de tal monitoramento e sistematização do evento “corrida Rústica” o dispêndio do erário seria vultuoso, sendo assim, face ao principio da economicidade e da eficiência a referida contratação encontra-se devidamente legitima e oportuna.
III- Quantitativo e especificação de produtos e serviços:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
01 | 01 | Serv. | Organização e execução da Corrida Rústica da Festa do Trabalhador 2018. • Organização da prova para 200 atletas. • Planejamento operacional antes da Prova, durante a prova e na cerimônia de premiação. • Staff Técnico no dia da Prova, como pontos de sinalização, definição de largada e chegada. • Cronometragem e apuração eletrônica, chips descartáveis para os atletas, pórtico inflável para largada e chegada, tenda de organização, sistema de som, numero de peito e staffs necessários. • Comunicação antecipada de 20 dias antes junto a Secretaria de Esportes para licenças necessárias/ofícios para realização da prova. • Fornecimento de relatórios de todos | R$15.933,3333 |
participantes, bem como resultados por categoria e geral, em tempo real em ate 50 minutos após a prova. • Elaborar o modelo da ficha de inscrição, que devera ser repassada a Secretaria de Esportes. Não haverá inscrições no dia da prova. • Organização do Cerimonial da prova, Podium de classificação do evento. • Kit do atleta (1 fruta e 1 barra de cereal, e hidratação de 2 pontos) após a prova. • Fornecer medalhas de participação para os atletas em metal fundido de 6 cm, com fita personalizada. • Os troféus de (1º ao 3º) colocação e geral (1º ao 3º) masculino e feminino, serão troféus de 15 cm de vidro, com logomarca da prova, e serão categorias de 10 em 10 anos, todos estabelecidos pela Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo. A empresa vencedora devera estipular o valor Maximo de R$ 30,00 referente a inscrição. Todo o valor arrecadado deverá ser revertido para a premiação dos atletas, as categorias e divisão, esta sobre autonomia da Secretaria de Esportes. |
IV - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos.
VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
• R$ 15.933,33 (quinze mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
V - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM que atenda às
especificações do Termo de Referência
VI- PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Validade do contrato: até 31/12/2018.
VII - GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do Contrato será a Secretaria Requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das seguintes dotações: (586) 02.08.01.27.122.0408.21.23.3.3.90.39.00 – Fonte 1.00.00
IX - DA ENTREGA:
O serviço de organização da Corrida Rústica deverá ser executado conforme a programação da Secretaria de Esportes durante as festividades da Festa do Trabalhador, sendo executados todos os itens conforme termo de referência do edital.
XI- FORMA DE PAGAMENTO:
1) A nota fiscal/fatura discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com o comprovante da execução dos serviços, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX.
2) O Município de Nova Serrana efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
3) O licitante adjudicado deverá entregar junto com a nota fiscal/fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, a Certidão Negativa Trabalhista, Certidão Negativa de Débitos Tributários, Certidão Negativa Estadual e Certidão Negativa Municipal; todas em dia.
4) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nova Serrana, 09 de Março de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretario de Esportes, Lazer Turismo.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO Nº
Pregão Presencial nº - 14/2018 – Processo Licitatório nº - 41/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, inscrito no CNPJ sob o nº
18.291.385/0001-59, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins; neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, portador da carteira de identidade nº M- 5.936.106 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente em Nova Serrana/MG.
CONTRATADA: XXXXXXXX
Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, pelo decreto municipal 01/2009 de 02 de janeiro de 2009, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1 - Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para prestação de Serviços Técnicos Especializados de Organização e Execução da Corrida Rústica da Festa do Trabalhador.
1.1. Descrição do objeto:
ITEM | UNIDADE | QUANT. | Descrição do Material/Serviço | Valor Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO
2 - O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2017 a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALORES
3.1 - O valor do presente contrato é o constante no mapa comparativo de preços do Processo Licitatório nº 41/2018, Pregão nº 14/2018, referente aos itens vencidos pela CONTRATADA, totalizando o valor estimado de R$,00 ( ).
CLÁUSULA QUARTA: PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão e apresentação da Nota Fiscal.
4.2. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora, pelo representante responsável da Secretaria de Administração, e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie às medidas saneadoras.
4.3. Na hipótese a que se refere o subitem 4.2, o pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao erário Municipal.
4.4 - A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, a Secretaria de Finanças.
4.5 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Prova de Regularidade da Fazenda Pública Federal, mediante apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União e Previdenciária, emitido pela SRF; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal em dia; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeito de negativa.
4.6 Correrão à conta da Contratada, todas as despesas e encargos de qualquer natureza, para prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 - O valor pactuado não poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - As despesas correspondentes à execução de trabalhos constantes deste CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária nº:
(586) 02.08.01.27.122.0408.21.23.3.3.90.39.00 – Fonte 1.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DO OBJETO
7.1 O serviço de organização da Corrida Rústica deverá ser executado conforme a programação da Secretaria de Esportes durante as festividades da Festa do Trabalhador, sendo executados todos os itens conforme termo de referência do edital.
CLÁUSULA OITAVA: OS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula terceira e quarta do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pela fiscalização dos serviços fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da
CONTRATADA e desde que cumpridas às demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de execução do serviço.
CLÁUSULA NONA: RESCISÃO
9.1 O contrato poderá ser rescindido, em qualquer época pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts, 77, 78 e 79 da lei Federal 8.666/93.
9.2 Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA, sem que a mesma tenha direito à indenização de qualquer espécie, caso cometa o que se segue:
a) não cumpra qualquer das obrigações estipuladas em CONTRATO;
b) desviar-se das especificações;
c) deixar de cumprir ordens da CONTRATANTE, sem justificativa;
d) atraso injustificado nos prazos previstos;
e) paralisação da entrega sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) decretação de falência ou instalação de insolvência civil;
g) for envolvido em escândalo público e notório;
h) quebrar o sigilo profissional;
i) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.3 O CONTRATO poderá ser rescindido ainda, por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade do Sr. Prefeito Municipal.
9.4 A rescisão administrativa ou amigável do CONTRATO deverá procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5 A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pela Administração de Nova Serrana, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a.Advertência.
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c.Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
x.Xxxxx compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
x.Xx caso de negligência, a multa será, no máximo, de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xx caso do contrato se conduzir dolosamente durante o fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xx caso de abandono do fornecimento, além de outras combinações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
x.Xxxxxxxxx do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de Nova Serrana-MG pelo período de até 05 (cinco) anos.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no prazo máximo de 10(dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação.
10.2 - O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal.
10.3 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nova Serrana pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
10.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.5 –Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA ONZE: CESSÃO
11.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente CONTRATO.
CLAÚSULA DOZE: DA GESTÃO DO CONTRATO E DO COMPROMISSO
12.1 – O Gestor do Contrato será a Secretaria Requisitante, através de funcionário público designado, o qual controla todo o processo de recebimento dos produtos, referidos nesse processo, COM SUPERVISÃO DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL: XXXXXXXXX XXXXX XXXXX.
12.2 A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do edital de pregão nº 14/2018, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA TREZE: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 01/2009 e pelo Pregão nº 14/2018.
CLÁUSULA QUATORZE: FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana-MG para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente CONTRATO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma devidamente testemunhados.
Município de Nova Serrana/MG, de de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 2