CONTRATO Nº CT-EPE-078/2021
CONTRATO Nº CT-EPE-078/2021
CONTRATO | PARA | PRESTAÇÃO | DE |
SERVIÇOS | DE | PESQUISA | E |
ACONSELHAMENTO IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.040-020, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e a GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, com sede
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4300, 8º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.593.165/0001-40, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), celebram o presente CONTRATO de acordo com a Inexigibilidade de Licitação nº IN.EPE.026/2021, com fundamento no art. 68, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016, nos termos do processo administrativo nº Processo 48002.002509/2021-36, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em pesquisa e aconselhamento em Tecnologia da Informação e Comunicação para a assinatura do Executive Program Member para 1 (um) usuário, IT Leader for Individual Access Advisor para 1 (um) usuário e Gartner for Technical Professional para até 5 (cinco) usuários, pelo período de 12 (doze) meses, conforme proposta da CONTRATADA, datada de 01/10/2021 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/041/2021, datado de 29/09/2021 do Processo de Inexigibilidade nº IN.EPE.026/2021 (Termo de Referência), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas na Proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência com destaque para as constantes no Item 3.
CT-EPE-078/2021 Pág. 1 de 12
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de Inexigibilidade nº IN.EPE.026/2021, maiormente no seu Termo de Referência e na Proposta Comercial de 01/10/2021, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade:
a) Executar os serviços conforme especificações no referido Termo de Referência e de sua Proposta;
b) Zelar pelo sigilo e confidencialidade de quaisquer informações da CONTRATANTE que tenha acesso em virtude dos serviços prestados, durante e após o fim do Contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação;
c) Observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, inclusive quanto à totalidade do prazo da prestação dos serviços, submetendo-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE por meio de representante por ela designado;
d) Xxxxxxx total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a Proposta apresentada e observando as constantes do Contrato e seus anexos;
e) Responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano comprovadamente causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir a Administração, na forma da legislação aplicável;;
f) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o referido Termo de Referência, no prazo determinado;
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
i) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE, no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços pactuados, em conformidade com as especificações e obrigações previstas neste Contrato, na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência;
j) Designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas com o presente Contrato;
k) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
l) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados; e
m) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CT-EPE-078/2021 Pág. 2 de 12
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência da Inexigibilidade:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
c) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no referido Termo de Referência;
d) Xxxxxxx as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com a legislação em vigor;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado entre as partes, através de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; e
g) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1. O prazo de execução e vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogáveis dentro da legislação vigente.
5.1.1. A CONTRATADA deverá liberar o acesso a todas as ferramentas, informações e serviço de aconselhamento, aos usuários indicados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.2. No caso de assinatura digital, este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 558.300,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos reais), de acordo com a Proposta da Contratada datada de 1/10/2021.
6.2. O pagamento será feito em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 46.525,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais) cada, sendo que o período relativo à primeira mensalidade terá início na data de disponibilização dos serviços pela CONTRATADA, com o aceite da CONTRATANTE.
6.3. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
CT-EPE-078/2021 Pág. 3 de 12
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX PEIXOTO:00193424703
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação do serviço para pagamento, após a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
7.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
7.3. O pagamento de cada parcela se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
7.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
7.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
7.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7.4.1.2. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
7.4.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
7.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
7.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
7.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
7.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
CT-EPE-078/2021 Pág. 4 de 12
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703
compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N =
nº dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
7.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta correntes do Banco Itaú Unibanco S.A. (341) Agência: 0726 Conta: 64251-5
7.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
7.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
7.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
7.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO ORÇAMENTO
8.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 339035, na Nota de Empenho nº 2021NE000406, de 08/12/2021, no valor de R$ 18.610,00 (dezoito mil, seiscentos e dez reais).
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
9.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
9.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
CT-EPE-078/2021 Pág. 5 de 12
Date: 2021.12.13 11:37:36 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX PEIXOTO:00193424703
9.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC/EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) por inexecução parcial, sobre o valor global do contrato, não sanadas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito;
c) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.1. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “d” do item 10.2 a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) Xxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
CT-EPE-078/2021 Pág. 6 de 12
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703
Date: 2021.12.13 11:38:01 -03'00'
10.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A somatória de multas aplicáveis de acordo com este Contrato não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do seu valor anual.
10.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no RLC/EPE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do RLC/EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais.
12.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do RLC/EPE.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
CT-EPE-078/2021 Pág. 7 de 12
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703
Date: 2021.12.13 11:38:26 -03'00'
13.2. A garantia terá validade de 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
13.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
13.4. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
13.5. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
13.6. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
13.7. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
13.8. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
13.9. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação direta de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CT-EPE-078/2021 Pág. 8 de 12
Date: 2021.12.13 11:38:54 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX PEIXOTO:00193424703
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
16.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
16.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do RLC/EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703
Date: 2021.12.13 11:39:23 -03'00'
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA
Testemunhas:
XXXXX XX XXXXXXXXXX Digitally signed by XXXXX XX
XXXXX XX XXXXX:00000000000
XXXXXXXXXX XXXXX XX COSTA:00878554700
Date: 2021.12.13 11:44:14 -03'00'
Nome: Nome:
CPF CPF:
CT-EPE-078/2021 Pág. 9 de 12
CT-EPE-078/2021 Pág. 10 de 12
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Date: 2021.12.13 11:39:55 -03'00'
ANEXO I
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011) | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à | Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
CT-EPE-078/2021 Pág. 11 de 12
ANDRE CORTINES PEIXOTO:00193424703
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703
Date: 2021.12.13 11:40:17 -03'00'
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
ocorrência de falhas na execução | Descontinuidade do Fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do contrato, multas e penalidade legais cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha histórico de continuidade de fornecimento | Contratado |
CT-EPE-078/2021 Pág. 12 de 12
Date: 2021.12.13 11:40:41 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:00193424703 Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX PEIXOTO:00193424703
CT-EPE-078-2021 - Chancelado assinado Gartner.pdf
Documento número #db6c8d51-58a4-4a66-acf7-39b46127a573
Hash do documento original (SHA256): 0bcba8ca9bf84f6a1b10690a85edbb2cda13eb3496fe791ec5c97e6ceba69f74
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Assinou como contratante em 16 dez 2021 às 14:05:06
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como contratante em 16 dez 2021 às 19:00:43
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Galiza
Assinou como testemunha em 16 dez 2021 às 19:16:44
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
16 dez 2021, 12:48:22 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número db6c8d51-58a4-4a66-acf7-39b46127a573. Data limite para assinatura do documento: 20 de dezembro de 2021 (23:00). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
16 dez 2021, 12:48:36 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
16 dez 2021, 12:48:36 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Angela Regina Livino de Carvalho.
16 dez 2021, 12:48:36 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
16 dez 2021, 14:05:06 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 189.60.3.56. Componente de assinatura versão 1.177.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2021, 15:34:30 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 removeu da Lista de Assinatura: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar como testemunha.
16 dez 2021, 15:36:05 Operador com email xxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
16 dez 2021, 19:00:43 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 189.60.27.84. Componente de assinatura versão
1.177.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2021, 19:16:45 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx (via token). IP: 179.180.67.67. Componente de assinatura versão
1.177.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 dez 2021, 19:16:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número db6c8d51-58a4-4a66-acf7-39b46127a573.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001