CONTRATO Nº 20170095
CONTRATO Nº 20170095
I - DAS PARTES
CONTRATANTE:
O Município de ANAPU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 01.613.194/0001-63, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº 3713985 - SEGUP/PA e do CPF nº 640.951692-49, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx 00.000-000 - Anapu-Pará, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Secretário Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5653096 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx 00.000-000.
CONTRATADO:
X.X.XX XXXXX COMERCIO-ME, CNPJ 09.521.369/0001-14, com sede na TRAV. OLIVIO BAHIA, 432,
MARANHENSE, Senador Xxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 68300-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXXX XXXXX Xx 000, XXXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 011/2017-01 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa do ramo pertinente para aquisição de materiais de consumo, gêneros alimentícios e materiais de limpeza e copa e cozinha destinados ao desenvolvimento e funcionamento da Secretaria Municipal de Educação deste Município
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
962571 | FLANELA - Marca.: limpano | UNIDADE | 120,00 | 1,750 | 210,00 |
963436 | BORRACHA P/ PANELA DE PRESSAO - Marca.: globo | UNIDADE | 40,00 | 1,500 | 60,00 |
963748 | GARRAFA TERMICA 5LTS - Marca.: termolar | UNIDADE | 50,00 | 28,000 | 1.400,00 |
963750 | ISOPOR 21 LTS - Marca.: isoplast | UNIDADE | 30,00 | 18,900 | 567,00 |
965031 | TORNEIRA PARA FILTRO DE BARRO - Marca.: herc | UNIDADE | 20,00 | 3,400 | 68,00 |
968071 | Óleo de Soja EMBALAGEM - Marca.: soya | CAIXA | 50,00 | 87,000 | 4.350,00 |
PET de 900 ml acondicionadas em fardos plásticos ou caixas de papelão de até 20 unidades. O prazo de | |||||
validade não deve ser inferior à 120 dias. | |||||
968895 | ACHOCOLATADO 400G - Marca.: marata | UNIDADE | 400,00 | 2,700 | 1.080,00 |
968903 | FLOCOS DE ARROZ - Marca.: nutrivita | FARDO | 20,00 | 39,000 | 780,00 |
968906 | LEITE EM PÓ. - Marca.: ccgl | FARDO | 200,00 | 200,000 | 40.000,00 |
968912 | POLVILHO DOCE - Marca.: york | FARDO | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
968913 | POLVILHO AZEDO - Marca.: york | FARDO | 20,00 | 90,000 | 1.800,00 |
968915 | TRIGO COM FERMENTO - Marca.: xxxxxxx | XXXXX | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
968916 | TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: xxxxxxx | XXXXX | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
968920 | PLÁSTICO PARA MESA - Marca.: plastibel | METRO | 20,00 | 16,000 | 320,00 |
968924 | COPO DE VIDRO 200ML - Marca.: tulipa | CAIXA | 5,00 | 62,000 | 310,00 |
968927 | GARFO DE ALUMÍNO - Marca.: duralete | UNIDADE | 20,00 | 2,500 | 50,00 |
968932 | PANLELA ALUMÍNIO 30L - Marca.: linha hotel | UNIDADE | 10,00 | 92,000 | 920,00 |
968933 | PANELA ALUMÍNIO 10L - Marca.: linha hotel | UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
968935 | PANELA ALUMÍNIO 15L - Marca.: linha hotel | UNIDADE | 10,00 | 60,000 | 600,00 |
968938 | PRATO DESCRATÁVEL MÉDIO - Marca.: cristalcopo | CAIXA | 160,00 | 60,000 | 9.600,00 |
968939 | PRATO PLÁSTICO P/ MERENDA ESCOLAR - AZUL - Marca.: v | UNIDADE | 1.000,00 | 2,400 | 2.400,00 |
plastic | |||||
968940 | COPO PLÁSTICO P/ MERENDA ESCOLAR - AZUL - Marca.: vp | UNIDADE | 1.000,00 | 2,450 | 2.450,00 |
lastic | |||||
968942 | COLHER PLÁSTICA P/ MERENDA ESCOLAR - AZUL - Marca.: | UNIDADE | 1.000,00 | 1,200 | 1.200,00 |
vplastic |
968944 | BACIA PLÁSTICA 30L - Marca.: plastibel | UNIDADE | 80,00 | 14,500 | 1.160,00 |
968956 | JARRA PLÁSTICA 5L - Marca.: plastibel | UNIDADE | 10,00 | 8,500 | 85,00 |
969111 | SODA CÁUSTICA - Marca.: nutrilar | UNIDADE | 100,00 | 12,400 | 1.240,00 |
969127 | DESINFETANTE 2LTS - Marca.: nutrilar | CAIXA | 120,00 | 36,000 | 4.320,00 |
969143 | PANO DE PRATO 100% ALGODÃO DE BRANCA, TAMANHO 78 X 4 | UNIDADE | 400,00 | 3,400 | 1.360,00 |
4 CM - Marca.: mp tex | |||||
969601 | BALDE PLÁSTICO 12L - Marca.: plastibel | UNIDADE | 100,00 | 5,000 | 500,00 |
969629 | LIMPA ALUMÍNIO CX C/ 12 - Marca.: nutrilar | CAIXA | 80,00 | 24,000 | 1.920,00 |
969640 | SABÃO EM BARRA 50/200G - Marca.: nutrilar | CAIXA | 120,00 | 42,000 | 5.040,00 |
969642 | SACO DE PANO P/ LIMPEZA DE CHÃO - Marca.: linpano | UNIDADE | 200,00 | 4,300 | 860,00 |
969644 | VASSOURA DE PELO C/ CABO - Marca.: varrebem | UNIDADE | 200,00 | 7,900 | 1.580,00 |
981857 | REFRIGERANTE SABOR UVA 2L - Marca.: xingu | FARDO | 100,00 | 22,500 | 2.250,00 |
981861 | ARROZ PCT 5KG - Marca.: tio beto | FARDO | 12,00 | 90,000 | 1.080,00 |
981862 | ÁGUA SANITÁRIA CX C/12 GARRAFAS DE 1L - Marca.: nutr | CAIXA | 120,00 | 22,000 | 2.640,00 |
ilar | |||||
981915 | GARRAFÃO P/ BEBEDOURO COM ÁGUA - Marca.: bela agua | UNIDADE | 500,00 | 20,000 | 10.000,00 |
981917 | ISOPOR 40L - Marca.: isoplast | UNIDADE | 30,00 | 29,000 | 870,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 106.670,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão presencial - Lei 10.520/02, art. 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Xxxxxxx somente mediante autorização do responsável pelo setor de compras que lhe será apresentado pela CONTRATANTE.
3.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.4. Encaminhar para o Setor Financeiro da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.5. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de Março de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 106.670,00 (cento e seis mil, seiscentos e setenta reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1401.123610400.2.054 Funcionamento da Secretaria de Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 54.340,00, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 10.560,50, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 8.535,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 14.077,00, Exercício 2017 Atividade 1402.123610409.2.059 Manutencao do Salario Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 8.535,00, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 10.622,50, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
ANAPU-PA, 27 de Março de 2017
SILVA:64095169249
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por AELTON FONSECA
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
SILVA:64095169249
Dados: 2017.05.22 21:25:25 -03'00'
ANAPU:01613194000163 ANAPU:01613194000163
Dados: 2017.05.22 21:13:51 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Munic. de Educação
Dec. Munic. 003/2017
Assinado de forma digital por L A DE
L A DE SOUSA COMERCIO SOUSA COMERCIO
ME:09521369000114
ME:09521369000114
Dados: 2017.06.03 20:04:04 -03'00'
X.X.XX XXXXX COMERCIO-ME CNPJ 09.521.369/0001-14 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.