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1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de Instituição Financeira PARA CONCESSÃO DE USO PARA REFORMA, AMPLIAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOTEL PRESIDENTE MÉDICI, que venham a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
1.2. O Hotel Presidente Médici é situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00000-000. DECRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se no ponto M-II definido pelas coordenadas UTM, DATUM SIRGAS- 2000, FUSO 21S, E: 733853.64 m e N: 9547749.08 n, deste até o ponto M-6/7 com azimute de 97°29'44.00" e distância de 57.04 m; deste segue até o ponto M-06 com azimute de 191°22'33.80" e distância de 6.50 m; deste segue até o ponto M-05 com azimute de 100°34'1.54" e distância de 36,70 m: deste segue até o ponto M-04 com azimute 119°5843.55" e distância de 12.67 m: deste segue até o ponto M-03 com azimute 184°5346.91" e distância de 48.99 m; deste segue até o ponto M-I com azimute 280°1623.55" e distância de 99.01l m; deste segue até o ponto M-II com azimute 359°1723.41" e distância de 58.03 m; encerrando este perímetro com 318,94m e área de 5.672,86 m².
1.3. A concessão de uso possui destinação específica voltada para a EXPLORAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TURISMO, destinado à hospedagem, ao abrigo, lazer e atividades turísticas e comerciais, esportivas, culturais e de eventos de entretenimento em geral e outras atividades correlatas e afins, obedecendo ao disposto neste contrato e respetivos anexos e, observada a disciplina legal aplicável ao setor, bem como todas as atividades necessárias ou incidentais a esse serviço.
1.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA os direitos e as obrigações decorrentes do contrato, durante toda a sua vigência, inclusive o direito à posse livre/mansa e exclusiva, ao uso e ao gozo da área concedida.
2. DO TERMO
2.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, com suporte da Procuradoria Geral do Município - PGM. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. PRAZO DA CONCESSÃO
3.1. O prazo da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados a partir da assinatura do CONTRATO.
3.2. O prazo da CONCESSÃO poderá ser prorrogado, desde que haja interesse público e motivação comprovada através de parecer técnico e jurídico.
3.3. A prorrogação contratual poderá ser requerida por qualquer das partes contratantes, mediante notificação na forma estabelecida nesta cláusula.
3.4. É faculdade do poder público, prorrogar ou não o CONTRATO de concessão e a recusa em efetuar a prorrogação não gera, para a CONCESSIONÁRIA, qualquer direito a retenção, indenização ou ressarcimento pelos investimentos realizados, desde que devidamente fundamentado, não havendo fundamentação legal, esta faculdade passa a ser da CONCESSIONÁRIA.
3.5. Após a assinatura do contrato de concessão, será promovida, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a transferência do imóvel objeto da concessão para a CONCESSIONÁRIA, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados a Concessão - TERI.
3.6. O Termo de Entrega e Recebimento dos Bens Vinculados à CONCESSIONÁRIA será formalizado após a vistoria conjunta realizada por representantes do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA e deverá relacionar as instalações e todos os bens que compõem o equipamento e indicar todos os bens vinculados à operação e manutenção do Hotel, de maneira a permitir a correta e completa definição do estado de conservação dos mesmos, bem como os limites físicos de atuação da CONCESSIONÁRIA.
3.7. Após vistoria conjunta, será lavrado o respectivo TERI, que deverá ser assinado, conjuntamente, pelos vistoriadores e constituirá documento integrante do CONTRATO.
3.8. Durante os primeiros 30 (trinta) dias após a assinatura do TERI, caberá ao CONCEDENTE acompanhar e auxiliar a CONCESSIONÁRIA, no processo de gestão do equipamento.
3.9. A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a operação do hotel, instalado no imóvel, descrito na cláusula 1.2, imediatamente após assinatura do TERI.
4. DA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA CONCESSÃO
4.1. A CONCESSÃO de uso possui destinação específica e, ao longo do prazo do CONTRATO, obriga a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo do que consta nos estudos e no edital, ao cumprimento dos seguintes objetivos:
a) Operação e manutenção do HOTEL PRESIDENTE MÉDICI, com exploração turística, voltado para hospedagem, abrigo, lazer e exploração de atividades turísticas e comerciais, esportivas, culturais e de eventos de entretenimento em geral, observados os anexos ao edital e ao contrato;
b) Modernização, em sua integralidade, nos termos do seu plano de negócios, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras, manutenção e serviços;
c) Manutenção dos bens vinculados a concessão e dos bens reversíveis;
d) Locação, em seu proveito, das áreas destinadas à publicidade comercial;
4.2. Na destinação específica da concessão, a CONCESSIONÁRIA terá liberdade na condução do PLANO DE NEGÓCIOS, investimentos, gestão de pessoal, material e tecnologia, observadas a legislação específica, as instruções e determinações do CONCEDENTE OU OUTRO ÓRGÃO CONSTITUÍDO, as prescrições deste instrumento e seus anexos e do conteúdo compromissório de sua proposta comercial.
4.3. O CONTRATO será firmado em caráter exclusivo, intuitu personae, sendo vedada sua sub-rogação ou transferência em todo ou em parte, sendo certo de que o uso das instalações para fins diversos das especificações na Subcláusula
4.1 ensejará, de pleno direito, a rescisão da presente CONCESSÃO DE USO, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
4.4. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar terceiros para a realização das obras e serviços de modernização do HOTEL PRESIDENTE XXXXXX, bem como o desenvolvimento de atividades, acessórias ou complementares ao objeto da CONCESSÃO DE USO e implementação de projetos associados.
4.5. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros reger- se-ão pelas regras de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
4.6. A execução das atividades da CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares previstas neste instrumento.
4.7. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pela CONCEDENTE foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência para a CONCESSIONÁRIA, não apresentando caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do município perante a CONCESSIONÁRIA.
4.8. Os CONTRATOS firmados entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros, notadamente aqueles firmados para fins de exploração econômica das receitas operacionais, reger-se-ão pelas regras de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a CONCEDENTE.
4.9. Ressalvado eventual descumprimento das disposições deste contrato, o CONCEDENTE OU OUTRO ÓRGÃO CONSTITUÍDO, direta ou indiretamente, não poderá intervir ou interferir na relação jurídica firmada entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
5.1. São obrigações do CONCEDENTE:
a) Acompanhar a execução da CONCESSÃO.
b) Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da CONCESSÃO;
c) Avaliar e encaminhar, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
d) Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da CONCESSÃO, bem como da destinação específica da concessão.
e) Comunicar, para apreciação e manifestação da CONCESSIONÁRIA, qualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO.
f) Adotar providências, para regularizar faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento;
g) Aplicar, as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
h) Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento.
i) Intervir, na CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei.
j) Extinguir, o Contrato nos casos previstos em lei.
k) Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da CONCESSÃO.
l) Receber, os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto.
m) Fiscalizar, a execução de obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da CONCESSÃO.
n) Decidir, sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários.
o) Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas.
p) Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato.
q) Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de implementação da CONCESSÃO
5.2. Garantir que o CONCEDENTE, para efeito de promoção de atividades educacionais ou profissionais, bem como atividades relacionadas a eventos educacionais ou outros de sua responsabilidade, por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o equipamento como
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espaço preferencial, garantindo o pagamento e o uso adequado do local.
5.3. Será garantido ao CONCEDENTE a realização do Baile da Flores, uma vez ao ano, nas dependências do Hotel (área comum da piscina) sem qualquer ônus ao município.
5.4. Caberá ao CONCEDENTE, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no Hotel Presidente Médici pelos órgãos da Administração Pública Municipal.
6. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Incumbe à CONCESSIONÁRIA, entre outras atribuições legais e constantes deste contrato e seus anexos:
a) Xxxx, gozar, fruir, durante o prazo do contrato, do imóvel objeto da CONCESSÃO, das edificações e bens afetos à concessão, observada a legislação aplicável e as disposições contratuais;
b) Reservar espaços para realização de eventos, cursos e /ou seminários acadêmicos;
c) Zelar pela CONCESSÃO, por meio das competentes medidas possessórias, seja extra ou judicialmente;
d) Explorar o imóvel objeto da CONCESSÃO adequadamente, além de custear a modernização, em sua integralidade, nos termos do seu PLANO DE NEGÓCIOS, responsabilizando-se pelo pagamento das despesas necessárias a implantação das obras de manutenção e serviços;
e) Preservar o bem concedido, não efetuando, nem permitindo que seja efetuada qualquer alteração nas instalações físicas e no seu plano de negócios ou outras que não venham a ser expressamente determinados ou autorizadas pelo PODER CONCEDENTE;
f) Submeter a prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, as alterações da especificação técnica e operacional do objeto da Concessão que pretender efetuar, devendo especificar as razões para o pleito e as melhorias e vantagens advindas da alteração sugerida.
g) Zelar pela conservação do imóvel e edificações objeto da concessão;
h) Prestar, tempestivamente, as informações que lhe forem solicitadas pelo PODER CONCEDENTE;
i) Fica permitida à CONCESSIONÁRIA, para melhor desempenho de suas obrigações, a realização de alterações na estrutura do hotel, incluindo a realocação ou adaptação de equipamentos afetos a concessão, sendo dispensada autorização prévia do PODER CONCEDENTE;
j) Manter as condições de habilitação e qualificação nos termos exigidos no edital, durante toda a vigência do contrato;
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k) Responsabilizar-se pelos ônus e obrigações correspondentes às legislações tributária, securitária, de segurança alimentar e sanitária, ambiental e trabalhista, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, e obrigações previdenciárias;
l) Observar e manter as especificações funcionais, operacionais e técnicas para a prestação da atividade vinculada ao bem objeto da CONCESSÃO, conforme definido no edital e neste CONTRATO;
m) Manter registro e inventário dos bens reversíveis e a atender as exigências legais e regulamentares a eles relativas, empreendendo os melhores esforços para conservação;
n) Executar, nos termos do plano de avaliação econômico-financeiro e da proposta comercial, os reinvestimentos em obras de manutenção e equipamentos sistemas e mobiliário;
o) Permitir o acesso da equipe do PODER CONCEDENTE, aos bens reversíveis;
p) Xxxxxx e remeter ao PODER CONCEDENTE, nos prazos por ele estabelecidos, dentre outras informações, relatórios e dados do objeto da concessão;
q) Adotar boas práticas de governança corporativa;
r) Publicar, anualmente, suas demonstrações financeiras;
s) Adotar providências necessárias à garantia do patrimônio público e a segurança dos usuários e locatários;
t) Responder civil, administrativa, ambiental, tributária e criminalmente por fatos ou omissões ocorridas durante a prestação da destinação específica da CONCESSÃO, que lhe forem atribuíveis, inclusive pelas ações ou omissões de seus empregados, auxiliares, prepostos ou contratados;
u) Xxxxxxxxx o PODER CONCEDENTE, em razão de qualquer demanda ou prejuízo verificado em razão de ato praticado por si ou por terceiros seus contratados, seja com culpa ou xxxx;
v) Xxxxxx o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira, bem como sobre quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento em decorrência da prestação da destinação específica da concessão;
x) Fornecer aos usuários as informações necessárias à devida fruição dos serviços relativos à destinação específica da CONCESSÃO;
6.2. Elaborar e implementar serviços de atendimento, as emergências, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e demais e equipamentos de segurança coletiva;
6.3. Divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos locatários, a adoção de esquemas especiais de funcionamento quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços;
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6.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter e publicar em sítio eletrônico e em outros meios de comunicação, durante o período da CONCESSÃO, arquivos contendo informações sobre os eventos/anúncios/comunicados;
6.5. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para obtenção e renovação de licenças, permissões e autorizações necessárias para implementação do projeto, arcando com as despesas e os custos correspondentes:
6.6. O PODER CONCEDENTE deverá empreender seus melhores esforços para que a CONCESSIONÁRIA cumpra, no menor prazo possível, a obrigação estabelecida no item 6.5;
6.7. O atraso na expedição, incluindo a análise e aprovação, da documentação, ou a não obtenção ou negativa, injustificada, para emissão das licenças, permissões ou autorizações, desde que comprovado pela CONCESSIONÁRIA o cumprimento diligente de todas as obrigações e exigências legais previstas pelo Poder Público, eximirá a CONCESSIONÁRIA pela responsabilidade quanto ao inadimplemento total ou parcial quanto ao cumprimento das obrigações que lhe são imputadas pelo contrato, cabendo, conforme o caso, a recomposição do equilíbrio econômico financeiro;
6.8. É única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para o desenvolvimento de atividades complementares ou projetos associados.
6.9. Responder, única e exclusivamente, pela segurança da área da Concessão e das pessoas que nela trabalham ou acessem, bem como das pessoas que dela se utilizam e dos equipamentos que forem utilizados para o desenvolvimento das atividades pertinentes a permitida nos termos do presente CONTRATO.
6.10. Pagar anual e regularmente o valor relativo a outorga, inclusive as multas e penalizações, se aplicadas.
6.11. Cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, especialmente aqueles referentes às gratuidades instituídas por lei.
6.12. Divulgar adequadamente, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais e a adoção de esquemas especiais de operação, em especial aquelas que obriguem a alteração na gestão do Hotel.
6.13. Adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, à garantia do patrimônio vinculado à Concessão.
6.14. Conservar as instalações do Hotel, vias de acesso, escadas, corrimões, corredores, cadeiras, banheiros, áreas reservadas às lojas, bares e outros estabelecimentos e demais áreas internas e externas, em perfeito estado para o uso a que se destinam.
6.15. Manter estrutura de atendimento pessoal, telefônico e eletrônico, através de site específico, onde serão recebidas e registradas reclamações, queixas e/ou sugestões por parte dos Usuários em relação ao Serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA.
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6.16. Ressalvadas as atividades inerentes ao poder de polícia e segurança pública, cuja responsabilidade é do Estado, tomar as medidas e providências adequadas a propiciar ambiente seguro no Hotel, cooperando com o Poder Público naquelas atividades de sua competência.
6.17. Observada a legislação vigente, a CONCESSIONÁRIA poderá adotar denominação ou marca (naming rights) para o Hotel, suas partes ou atividades, sem prejuízo da manutenção da designação oficial do Hotel.
6.18. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, de acordo com as disposições legais e regulamentares e em observância às determinações do Concedente;
b) Responsabilizar-se pelos danos diretos e indiretos que, por si, seus representantes ou subcontratados forem causados ao CONCEDENTE, aos Usuários, ou a terceiros, na execução das obrigações da CONCESSÃO;
c) Cumprir, em relação aos seus empregados, contratados e subcontratados, as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e medicina do trabalho;
d) Enviar ao CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do ano, o relatório anual de conformidade, que contenha:
✓ Descrição das atividades realizadas no ano anterior;
✓ Detalhamento dos resultados alcançados;
✓ Demonstração do cumprimento de metas e indicadores de desempenho;
✓ Descrição de obras de melhoria, atividades de manutenção preventiva e emergencial, eventuais períodos de interrupção das atividades e suas justificativas;
✓ Relatório do estado de conservação do Hotel;
✓ Relatórios financeiros (DRE e balanço patrimonial);
✓ Demais dados relevantes;
e) Enviar ao CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias, contados da data do registro na Junta Comercial competente, as alterações contratuais, atas deliberativas e demais documentos societários da CONCESSIONÁRIA;
f) Observar os padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, nos termos da legislação aplicável;
g) Executar ações de comunicação, através de mídia social, campanhas publicitárias e sites específicos sobre o equipamento,
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com dados atualizados sobre custos, gestão, relatórios do CONCEDENTE, etc;
6.19. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pelas leis aplicáveis, deverá, diretamente ou através de seus subcontratados, contratar e manter em vigor, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, as apólices de seguro necessárias, segundo as melhores práticas da indústria securitária, para garantir a efetiva cobertura dos riscos seguráveis inerentes à execução das atividades deste Contrato, com nível de cobertura, franquias e condições equivalentes àqueles usualmente adotados em projetos de magnitude comparável, observadas as limitações quanto à disponibilidade do mercado securitário brasileiro para a contratação das modalidades recomendadas e as condições comerciais existentes à época da contratação.
6.20. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de Assinatura do Contrato, indicar por escrito ao CONCEDENTE o responsável pela gestão do Contrato (“Representante da CONCESSIONÁRIA”).
6.21. A qualquer momento durante a vigência do Contrato a CONCESSIONÁRIA poderá substituir seu representante, mediante notificação prévia ao CONCEDENTE e as demais partes mencionadas nesta cláusula.
6.22. A CONCESSIONÁRIA deverá buscar o aprimoramento contínuo de suas atividades, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis, sem prejuízo de reequilíbrio contratual no que tange aos aprimoramentos tecnológicos que, embora fora do curso normal das atividades da CONCESSIONÁRIA e não exigidos por este Contrato, sejam adequados e atendam de forma mais eficiente ao objeto contratado.
6.23. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter em operação, durante todo o período da concessão, convênio com escolas técnico profissionalizantes da rede pública de ensino para a disponibilização de cursos de hotelaria.
6.24. Caberá à CONCESSIONÁRIA a operação do hotel, que compreende a coordenação de todas as ações rotineiras e extraordinárias necessárias ao adequado funcionamento do Hotel, visando a disponibilidade de hospedagens e abrigo, exploração comercial de espaços para realização de eventos culturais, educacionais, esportivos, de lazer, dentre outros e para suas atividades permanentes.
6.25. Sem prejuízo da obrigação genérica de operar o Hotel, a CONCESSIONÁRIA deverá executar as ações mínimas de operação do imóvel, sem constituir limitação a tal obrigação, dentre as quais:
a) Gerir as atividades de preservação patrimonial, vigilância, limpeza, instalação e operação do Hotel e de seus equipamentos, conservação de todas as dependências e demais instalações;
b) Gerir a locação ou disponibilização onerosa dos equipamentos a entidades públicas ou privadas interessadas em realizar eventos e ações nas dependências do Hotel, bem como aos prestadores de conteúdo e entretenimento em geral;
c) Gerir a exploração do espaço publicitário dos Hotel;
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d) Gerir as atividades de exploração turística no equipamento público.
6.26. A manutenção do equipamento inclui sua conservação rotineira, conservação preventiva e manutenção de emergência, incluindo, sem limitação, conservação das estruturas do equipamento, das instalações e equipamentos eletrônicos, elétricos e hidráulicos, áreas verdes, estacionamentos e outras áreas comuns, e tem por objetivo manter o Hotel Presidente Médici em perfeito estado de conservação e funcionamento, admitido tão somente o desgaste natural que não comprometa as suas funções.
6.27. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os serviços de forma adequada, satisfazendo os Usuários dos equipamentos e atendendo as obrigações constantes neste instrumento. Serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
6.28. O Hotel poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA. Sempre que ocorrer o fechamento parcial ou integral do Hotel, a CONCESSIONÁRIA envidará seus melhores esforços, no âmbito de suas atribuições legais e contratuais, para que tal interrupção dure o menor tempo possível.
6.29. A CONCESSIONÁRIA terá a prerrogativa, por meio deste Contrato e de forma intrínseca ao objeto da Concessão, de utilizar e explorar economicamente os bens móveis e imóveis que integram o hotel, a partir da data de sua assinatura.
6.30. Em caso de conflito entre as disposições constantes do corpo do Contrato e de seus Anexos que não possa ser dirimido pela interpretação conciliadora das referidas disposições, deverão prevalecer às disposições estabelecidas neste instrumento.
6.31. A modernização do hotel compreende a realização de ações que atualizem os padrões de operação, infraestrutura e ofereçam atividades atuais e disponíveis no mercado durante o prazo da concessão.
6.32. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar obras de construção ou reforma das instalações, de ampliação, de melhorias ou de adequação do imóvel.
7.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
7.1. Caberá ao CONCEDENTE ou outro órgão constituído, efetuar a fiscalização de uso do imóvel concedido, objeto da concessão, e exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste contrato e em seus anexos.
7.2. Os poderes de fiscalização da execução do contrato serão exercidos pelo CONCEDENTE ou outro órgão constituído, que terá, no exercício de suas
atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA, assim como aos bens afetos ao contrato de concessão.
7.3. O C CONCEDENTE ou outro órgão constituído, comunicará, previamente, à CONCESSIONÁRIA sobre a composição da equipe indicada para exercer a fiscalização da concessão.
7.4. A fiscalização exercida pelo CONCEDENTE ou outro órgão constituído não poderá obstruir ou prejudicar a exploração adequada da concessão.
7.5. Para efeitos de fiscalização, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a:
a) Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo CONCEDENTE ou outro órgão constituído, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências utilizadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de exploração da concessão;
b) Atender às reclamações, exigências ou observações feitas pelo CONCEDENTE ou outro órgão constituído, conforme os prazos fixados em cada caso;
c) Fornecer ao CONCEDENTE ou outro órgão constituído, todos e quaisquer documentos e informações pertinentes a execução da concessão;
d) A atender as determinações que vierem a ser emitidas no âmbito das fiscalizações previstas, respeitado o direito de ampla defesa;
e) A fiscalização do CONCEDENTE ou outro órgão constituído, anotará em termo próprio as ocorrências apuradas, encaminhando- o formalmente à CONCESSIONÁRIA para a regularização das faltas ou defeitos verificados;
7.6. A CONCESSIONÁRIA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, aos serviços pertinentes à concessão em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de mais empregados, em prazo razoável fixado pelo CONCEDENTE ou outro órgão constituído.
7.7. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo próprio de ocorrências, nos prazos concedidos, configura infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sem prejuízo da aplicação das penalidades na forma estabelecida nesse contrato.
7.8. Reportar, por escrito, ao CONCEDENTE ou outro órgão constituído, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer ocorrência extraordinária ou acidentes verificados nos locais em que os serviços estiverem sendo prestados.
7.9. No exercício da fiscalização, o CONCEDENTE ou outro órgão constituído poderá:
a) Acompanhar a execução das obras de manutenção, reforma e construção e a prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;
b) Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e às normas contratuais;
c) Proceder a vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições, a expensas da CONCESSIONÁRIA;
d) Determinar que sejam refeitas obras de manutenção, atividades e serviços, sem ônus para o CONCEDENTE ou outro órgão constituído, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos, de acordo com o previsto no EDITAL, no CONTRATO e em seus respectivos anexos;
e) Suspender, por meio de ato formal e justificado, qualquer serviço em execução, conquanto este ponha em risco a ordem pública, a segurança e bens de terceiros;
f) Aplicar as sanções e penalidades previstas no CONTRATO, obedecidos os procedimentos nele definidos.
8.
DA OUTORGA - VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA
LICITAÇÃO
8.1. O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Rurópolis, será de R$ 1.561.032,00, (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil e trinta e dois reais), o que corresponde a 1% da receita estimada, a ser pago em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato de concessão, em uma única parcela, em conta indicada pela administração da Prefeitura Municipal de Rurópolis.
8.2. Em caso de atraso no pagamento, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar à Prefeitura Municipal de Rurópolis, multa de 2,0% (dois vírgulas zero por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12,0% (doze vírgulas zero por cento), ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento.
8.3. No caso acima, o valor será atualizado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.
8.4. Os juros de mora de 12,0% (doze vírgulas zero por cento) ao ano, pro rata die, serão calculados e cobrados mediante a utilização da seguinte fórmula:
EM = I x N x V
8.5. Onde:
⮚ EM = encargos moratórios.
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⮚ I = índice de 0,000328767 (correspondente à taxa anual de 12,0%, isto é (12/100) /365)
⮚ N = Número de dias entre a data fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
⮚ V = Valor em atraso.
9.
REFORMAS E OBRAS RELACIONADAS AO HOTEL
PRESIDENTE XXXXXX
9.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA concluir as obras de reforma do hotel, nos termos estabelecidos no Estudo de Modelagem Técnica Operacional e observando o prazo de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
9.2. 15.2. A concessionária deverá apresentar ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do TERI, o projeto referente as obras necessárias ao aproveitamento da área objeto da Concessão.
9.3. O CONCEDENTE deverá analisar e se manifestar sobre o projeto no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da entrega oficial do projeto.
9.4. Para realizar a vocação do hotel como centro de lazer, recreação e entretenimento da cidade de Rurópolis, e visando a maximizar o seu uso e requalificar a área, a CONCESSIONÁRIA realizará as obras constantes, necessárias ao aproveitamento da Área Objeto da CONCESSÃO, devendo submeter os respectivos Projetos à aprovação prévia do CONCEDENTE.
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obter todas as licenças necessárias para a realização das Obras Incidentais vinculadas à presente concessão, em especial, a licença ambiental, as licenças federais, estaduais e municipais.
9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa de construção civil habilitada e com condições de executar as obras em tempo e prazo ajustados com o CONCEDENTE OU OUTRO ÓRGÃO CONSTITUÍDO.
9.7. Caberá à Concessionária realizar as obras de requalificação do equipamento por etapa e considerar o prazo de 12 (doze) meses, contados da data do conhecimento da aprovação do projeto pelo CONCEDENTE, para o pleno funcionamento do hotel.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O Contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do contrato e notificará o Contratado sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo ao Contratado a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelo Contratante.
10.2. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade do Contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do Contratado
na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do Contratado na execução do contrato.
10.3. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com esse Termo de Referência.
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11.3. Não haverá devolução de valores eventualmente pagos conforme estabelecido neste Termo de Referência no caso de descumprimento dos prazos pactuados.
11.4. Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo.
11.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Termo as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
12. DOS FINANCIAMENTOS
12.1. A CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela contratação dos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica.
12.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia.
12.3. A constituição das garantias deverá ser comunicada ao CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado.
13. DOS ANEXOS
13.1. Constituem anexos do Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
XXXXX X –MODELAGEM-ECONÔMICO-FINANCEIRA DO HOTEL PRESIDENTE XXXXXX XXXXX XX – RELATÓRIO TÉCNICO REFORMA HOTEL PRESIDENTE MÉDICI
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DO HOTEL PRESIDENTE MÉDICI
ANEXO IV - TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS INSTALAÇÕES DO HOTEL PRESIDENTE MÉDICI
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A contratação do objeto desta licitação importa o recebimento de receita extraorçamentária, a serem informados pelo Setor Contábil na ocasião da geração do contrato.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rurópolis para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Rurópolis/PA, 05 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:91218888253
XXXXXX:91218888253 Dados: 2023.09.05 10:27:52 -03'00'
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto nº 001/2021