EDITAL Nº 001/2022
EDITAL Nº 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO RESERVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUSSARA, Estado de
Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº18.002.446.0001- 10, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 76.270-000, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e da Comissão Permanente e Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Temporário, constituída pela Portaria Municipal nº 13 de 01 de fevereiro de 2022.,em conformidade com as Leis Municipais nº 1.031/2021 e n° 1.053/2021, conforme recomendação do Tribunal de Conta dos Municípios do Estado de Goiás e Nota Técnica n°3/2021 do Ministério da Cidadania, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal e em atendimento às Resoluções nº 017/2011 e 09/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), a Política Nacional de Assistência Social-PNAS, a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos- NOB-RH, a Resolução nº 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, as demais legislações e normas que regem o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que do dia 21 de fevereiro a 11 de março de 2022, estarão abertas as inscrições para a seleção de pessoal para fins de formar cadastro de reserva conforme vagas dispostas no item 3 QUADRO I deste edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Contratação Temporária, regido por este Edital, tem por finalidade selecionar profissionais em regime de cadastro reserva para atuação na área de Assistência Social, junto ao Serviço de Atenção Integral à Família (PAIF), Equipe Volante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Programa Criança Feliz, Secretaria Municipal de Assistência Social (Proteção Social Especial), Centro de Acolhimento a Criança e Adolescente Raios de Luz e Programa Bolsa Família e Cadastro Único, por meio de análise curricular, de títulos e comprovação da documentação, para contratação temporária nas vagas definidas QUADRO I.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Contratação Temporária será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão Permanente e Organizadora do processo, nomeada pela Chefe do Poder Executivo Municipal por meio da Portaria Municipal nº 13 de 01 de fevereiro de 2022, mediante autorização legislativa pelas Leis Municipais nº 1.031/2021 e n°1.053/2021.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando- se pela veracidade das informações prestadas.
2.2 A Seleção efetivar-se-á mediante a análise curricular, de títulos e comprovação da documentação de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) ponto.
2.3 Os candidatos na Seleção regulamentada por este Edital desempenharão suas atividades em horário a ser determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a realidade e demanda local.
2.4 A lotação dos candidatos classificados será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, os quais serão chamados por ordem de classificação e número de vagas, obedecendo a lotação indicada pelo candidato no ato da inscrição.
2.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, e independente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogadas no período em que perdurar a calamidade pública, desde que observada a duração máxima de 02 (dois) anos.
2.6 Os cargos, requisitos e número de vagas para ampla concorrência, estão constantes no QUADRO I deste Edital.
2.7 A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.
2.8 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados.
2.9 O profissional selecionado será contratado nos ditames das Leis Municipais nº. 1.031/2021 e n° 1.053/2021.
2.10 É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 1993, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
2.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, na página oficial do Processo Seletivo, no site do município de Jussara (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ), a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.
2.13 O candidato que não observar o procedimento do item anterior (2.13) poderá ser eliminado do certame.
2.14 As despesas referentes a participação em todas as etapas e em todos os procedimento do Processo Seletivo Simplificado correrão por conta do candidato que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
3 QUADRO I – DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES
N° do Cargo | Cargo | Vagas Reservas | Carga horária | Remuneraçã o mensal | Local de execução |
01 | Técnico de Nível Superior Assistente Social | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | CRAS |
02 | Técnico de Nível Superior Psicólogo | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | |
03 | Técnico de Nível Superior Assistente Social | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | Equipe Volante |
04 | Técnico de Nível Superior Psicólogo | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | |
05 | Orientador Social | 03 | 40 horas | R$ 1.200,00 | |
06 | Técnico de Nível Superior Assistente Social | 03 | 20 horas | R$ 1.500,00 | Centro de Acolhimento Raios de Luz |
07 | Técnico de Nível Superior Psicóloga | 03 | 20 horas | R$ 1.500,00 | |
08 | Técnico de Nível Superior Psicólogo | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | Secretaria Municipal de Assistência Social/Proteção Social Especial |
09 | Técnico de Nível Superior Assistente Social | 03 | 40 horas | R$ 2.500,00 | |
10 | Entrevistador Técnico de Xxxxx Xxxxx | 03 | 40 horas | R$ 1.600,00 | Programa Bolsa Família e Cadastro Único |
11 | Orientador Social Técnico de Xxxxx Xxxxx | 06 | 40 horas | R$ 1.200,00 | SCFV |
12 | Oficineiro de Teatro Técnico de Xxxxx Xxxxx | 03 | 40 horas | R$ 1.500,00 | |
13 | Oficineiro de Esportes Técnico de Xxxxx Xxxxx | 03 | 40 horas | R$ 1.500,00 | |
14 | Oficineiro de Artesanato Técnico de Xxxxx Xxxxx | 03 | 40 horas | R$ 1.500,00 | |
15 | Oficineiro de Corte e Costura Técnico de Nível Médio | 03 | 40 horas | R$ 1.500,00 | |
16 | Oficineiro de Artes Marciais Técnico de Xxxxx Xxxxx | 03 | 12 horas | R$ 900,00 | |
17 | Oficineiro de Atividades Aquáticas Técnico de Nível Superior | 03 | 12 horas | R$ 900,00 | |
18 | Oficineiro de Instrumentos Musicais/Canto Técnico de Nível Médio | 03 | 12 horas | R$ 900,00 | |
19 | Supervisor Técnico de Nível Superior | 03 | 20 horas | R$ 2.400,00 | Programa Criança Feliz |
20 | Visitador Técnico de Xxxxx Xxxxx | 12 | 30 horas | R$ 1.200,00 |
OBS.: A CONTRATAÇÃO DESTES PROFISSIONAIS SE DARÁ DE ACORDO À NECESSIDADE.
3.1 ATRIBUIÇÕES
01. ASSISTENTE SOCIAL - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS FORMAÇÃO: Nível Superior em Serviço Social.
O serviço deverá ser prestado de acordo com a recomendação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ofertados no CRAS. Acolhimento social, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias do PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS edesenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento deincidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento decondicionalidades; Alimentaçãode sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição defluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
02. PSICÓLOGO - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS FORMAÇÃO: Nível Superior em Psicologia.
O serviço deverá ser prestado de acordo com a recomendação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais ofertados no CRAS. Acolhimento social, oferta de informações e realização de encaminhamento às famílias usuárias do CRAS; planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediação de grupos de famílias do PAIF; realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS edesenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento deincidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento decondicionalidades; Alimentaçãode sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição defluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
03. ASSISTENTE SOCIAL – EQUIPE VOLANTE FORMAÇÃO: Nível Superior em Serviço Social.
Realizar acolhida, oferta de informações e realização deencaminhamentos às famílias usuárias do CRAS potencializando o Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família – PAIF nos territórios com peculiaridadestais como extensão territorial, áreas isoladas, áreas rurais e de difícil acesso, tendo porobjetivo; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento decondicionalidades; Alimentaçãode sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição defluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
04. PSICÓLOGO – EQUIPE VOLANTE FORMAÇÃO: Nível Superior em Psicologia.
Realizar acolhida, oferta de informações e realização deencaminhamentos às famílias usuárias do CRAS potencializando o Serviço de Proteção e AtendimentoIntegral à Família – PAIF nos territórios com peculiaridades tais como extensão territorial, áreas isoladas, áreas rurais e de difícil acesso, tendo porobjetivo; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento decondicionalidades; Alimentaçãode sistema de informação, registro das açõesdesenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição defluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade
05. ORIENTADOR SOCIAL – EQUIPE VOLANTE FORMAÇÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do
trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
06. ASSISTENTE SOCIAL – CENTRO DE ACOLHIMENTO RAIOS DE LUZ FORMAÇÃO: Nível Superior em Serviço Social.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
07. PSICÓLOGO CENTRO DE ACOLHIMENTO RAIOS DE LUZ FORMAÇÃO: Nível Superior em Psicologia.
Proporcionar um espaço de escuta para os demais profissionais do acolhimento, auxiliando-os na compreensão das situações que se apresentam no cotidiano da instituição e propondo intervenções possíveis para os momentos mais críticos da atuação com os usuários. Através do seu conhecimento técnico pode participar da construção de rotinas que se adequem as características do público atendido bem como ao objetivo do serviço de acolhimento. Assim, pode contribuir para minimizar o adoecimento psíquico das equipes bem como para qualificar o atendimento ao usuário; articular a rede de serviços para garantir o atendimento aos usuários acolhidos. O trabalho em equipe multi e interdisciplinar possibilita espaços de interlocução com os profissionais das diversas áreas do saber, tornando-se essencial para a compreensão das complexidades que se apresentam; Trabalhar para o fortalecimento de vínculos entre os usuários dos serviços e entre esse e a comunidade, de forma tanto a facilitar atividades a serem promovidas no serviço como a frequência dos usuários a atividades externas; Considerar a condição de extrema vulnerabilidade, risco pessoal e rompimento de vínculos dos usuários atendidos no acolhimentos institucional. Diante desses contextos que se repetem e do espaço
coletivo de trabalho, o psicólogo deve preservar ainda o olhar sobre as particularidades da história de cada sujeito para propor intervenções que considerem a singularidade de cada acolhido.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
08. PSICÓLOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)
FORMAÇÃO: Nível Superior em Psicologia.
Apoiar o exercício do protagonismo e da participação social; Contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referências; Facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social; Interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violação de direitos; Prevenir os agravamentos e a institucionalização; Propiciar uma acolhida e escuta qualificada; Promover o fortalecimento da função protetiva da família; Elaboração de estudos sociais; Realização de diagnósticos socioeconômicos; Orientação sócio-familiar, jurídico- social e encaminhamento para a rede de serviços locais; Atendimento psicossocial; Atendimento ás famílias em situação de violação de direitos e riscos sociais; Realização da busca ativa no território de abrangência do município edesenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento deincidência de situações de risco; registro das ações desenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território deabrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos paraserviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição defluxos; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outrossetores, procedimentos,estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território, entre outros.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
09. ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL)
FORMAÇÃO: Nível Superior em Serviço Social.
Realizar entrevista social, oferta de informações e orientações; Elaboração de relatórios, estudos sociais.Emissão de parecer social diante das solicitações debenefícios assistenciais; Orientação sócio-familiar, jurídico-social e encaminhamento para a rede de serviços locais; Atendimento psicossocial; Atendimento ás famílias em situação de violação de direitos e riscos sociais; Realização de visitas domiciliares às famílias,quando necessário; Realizaçãode encaminhamentosmonitorados para a rede socioassistencial, demaispolíticas públicas setoriais eórgãos de defesa de direito; Trabalho em equipeinterdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Participaçãonas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos detrabalho; Participação das atividades de capacitação eformação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;Participação de reuniões paraavaliação das ações eresultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituiçãode rotina de atendimento dosusuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Realização da busca ativa no território de abrangência do município e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; registro das ações desenvolvidas e planejamentodo trabalho de forma coletiva. Articulação de ações
que potencializem as boas experiências no território deabrangência; Realização deencaminhamento, comacompanhamento, para a rede socioassistencial; Realizaçãode encaminhamentos paraserviços setoriais; Participação de reuniões sistemáticas, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território, entre outros.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
10. ENTREVISTADOR PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único. O entrevistador deve ter, preferencialmente, ensino médio completo, além de possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
11. ORIENTADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS- SCFV.
FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Realizar abordagens externas e buscas territoriais (de participantes nos programas); Participar de reuniões de planejamento e atividades avaliação do trabalho com a equipe envolvida; Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou, na comunidade; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
12. OFICINEIRO DE TEATRO FORMAÇÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com teatros estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos/SCFV; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas dos diversos estilos teatrais; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentações culturais; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seudesempenho; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal deAção Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Ação Social e Trabalho, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações propostas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
13. OFICINEIRO DE ESPORTES FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Realizar gincanas com brincadeiras envolvendo esportes; Possibilitar o acesso à cultura e à arte, o crescimento e o desenvolvimento da lateralidade, a melhora nas coordenações motoras, da saúde física e do controle emocional, socialização, melhora da atenção e participação; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações propostas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
14. OFICINEIRO DE ARTESANATO FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com artesanais estimulando o desenvolvimento manual, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas artesanais; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentações culturais; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Ação Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações propostas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
15. OFICINEIRO DE CORTE E COSTURA FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina de corte e costura; Manter o funcionamento adequado dos equipamentos; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Identificarsituações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações; Ensinar aos participantes o conhecimento e domínio de técnicas de corte e costura de roupas, de modo a contribuir para o seu desempenho profissional; Desenvolver trabalho de costura em geral; Organizar grupos e oficinas de corte e costura; Auxiliar nas atividades realizadas de corte e costura pelos profissionais responsáveis; Exercer as atividades burocráticas de corte e costura na unidade; Atuar diretamente com os usuários
na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins, na área de corte e costura; Estruturar e desenvolver oficinas e ações concretas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
16. OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS FORMAÇÃO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx.
Organizar e coordenar as atividades sistemáticas com artes marciais estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes e idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas dos diversos estilos de artes marciais; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentações culturais; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria Municipal de Assistência Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações propostas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
17. OFICINEIRO DE ATIVIDADES AQUÁTICAS FORMAÇÃO: Nível Superior em Educação Física.
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da oficina atividades aquáticas; Manter o funcionamento adequado dos equipamentos; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; Apoiar na identificação de situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Executar demais atividades correlatas à Secretaria de Assistência Social, tais como: participação em eventos, seminários e demais ações; Ensinar aos participantes o conhecimento e domínio de técnicas atividades aquáticas, de modo a contribuir para o seu desempenho; Desenvolver trabalho de movimento em água; Organizar grupos e oficinas de atividades associadas ao processo de bem-estar e qualidade de vida; Auxiliar nas atividades realizadas; Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins, na área atividades aquáticas; Estruturar e desenvolver oficinas e ações concretas.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
18. OFICINEIRO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS/CANTO FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Realizar atividades desenvolvendo as áreas de musicalização de: bateria, teclado, percussão, instrumentos de sopro, estimulando crianças, adolescentes e idosos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentações culturais; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu
desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos, zelando pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponível; Ministrar aulas teóricas e práticas de bateria, teclado, percussão, instrumentos de sopro; Planejar e organizar apresentação; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Zelar pela conservação do patrimônio e dos equipamentos disponíveis para as atividades de música; Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS e/ou SCFV, para planejamento e avaliação dos resultados da oficina; • Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Organizar grupos e oficinas de música; Atuar diretamente com os usuários na realização de eventos, seminários, oficinas e outros afins de música; Estruturar e desenvolver oficinas e ações concretas de música voltadas aos usuários, eventos, seminários e demais ações.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
19. SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ-PCF. FORMAÇÃO: Nível Superior em Pedagogia.
Será responsável por: Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas; Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Realizar a caracterização e diagnostico do território; Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar; Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização da visita domiciliar; Realizar o registro das informações das famílias no programa; Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares. Articular a operacionalização do Programa Criança Feliz- PCF, atuar no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de serviços de busca ativa, visitas domiciliares.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
20. VISITADORES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ-PCF. FORMAÇÃO: Nível Médio Completo.
Profissional de nível médio; será responsável pela execução de serviços de busca ativa, visitas domiciliares, coletar dados cadastrais, preencher os formulários de cadastramento das famílias e crianças e inserir em sistema específico do programa, zelo pela guarda e sigilo das informações. Fará também o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento das crianças. Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Público alvo: Crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças beneficiárias de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Gestantes.
Obs.: A contratação destes profissionais se dará de acordo à necessidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O CANDIDATO PODERÁ SE INSCREVER SOMENTE PARA UMA VAGA DE CADASTRO RESERVA.
4.2 Antes de efetuar e inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 A inscrição ocorrerá no período de 21 de fevereiro a 11 de março do ano em curso, nas seguintes formas:
4.4.1 Presencialmente em dias úteis, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX/XXX: 00000-000, das 13h às 17h, mediante a entrega da ficha de inscrição e de pontuação (ANEXO I e ANEXO I-A ou I-B), e documentação exigida no Edital, conforme seja o cargo pretendido de Nível Superior ou Médio; OU
4.4.2 Eletronicamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , mediante o envio da ficha inscrição e de pontuação (ANEXO I e ANEXO I-A ou I-B), e documentação exigida no Edital digitalizada em formato PDF, conforme seja o cargo pretendido de Nível Superior ou Médio.
4.5 Toda a documentação exigida neste Edital deve ser entregue ou enviada, em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.6 Cada candidato que optar pela inscrição eletrônica através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx , deverá enviar todos os seus documentos em único e-mail, não sendo aceito em hipótese alguma documentos enviados de forma separada.
4.7 A Comissão Permanente e Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Contratação Temporária não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas, por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnicas nos computadores utilizados, diferenças de horários, dificuldade de manipulação do sistema eletrônico de inscrição,
arquivos anexos corrompidos ou ilegíveis, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a efetivação da inscrição.
4.8 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estipulado neste edital.
4.9 A Comissão Permanente e Organizadora de Processo Seletivo Simplificado Temporário não se responsabilizará por interpretações ambíguas que distorçam as informações inerentes ao Processo Seletivo.
4.10 No ato da inscrição o candidato deverá entregar/enviar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Ficha de inscrição e de pontuação (ANEXO I e ANEXO I-A ou I-B), preenchida de maneira legível indicando sua opção pelo cargo e a lotação, conforme QUADRO I;
e) Currículo padronizado (ANEXO II) devidamente preenchido;
f) Comprovante do nivel de escolaridade: certidão de colação de grau/diploma de graduação ou equivalente; diploma ou declaração de conclusão de ensino médio, inclusive titulações e registro no conselho de classe, quando for o caso;
g) Certificados de cursos no âmbito da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, sendo a carga horária de no mínimo de 30 horas para cargo de Nível Superior e no mínimo de 20 horas para cargo de Xxxxx Xxxxx, concluídos nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Edital.
h) Comprovação de experiência profissional, na Política de Assistência Social, comprovadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação deste Edital.
A experiência profissional, para fins de pontuação, será aferida da seguinte forma:
I - PARA A INICIATIVA PRIVADA: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre,
e/ou declaração fornecida pelo anterior empregador/instituição, com registro em cartório e firma reconhecida. O documento deverá indicar expressamente a função exercida, a qual, obrigatoriamente, deverá ser igual ou diretamente correlacionada com a função pretendida;
II - PARA A INICIATIVA PÚBLICA: cópia da declaração/certidão de tempo de serviço ou cópia do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante com CNPJ, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida. O documento deverá indicar expressamente a função exercida, a qual, obrigatoriamente, deverá ser igual ou diretamente correlacionada com a função pretendida.
4.11 São considerados documentos oficiais de identidade:
a) Carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
b) Passaporte vigente;
c) Certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
d) Carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
e) Carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
4.12 Não serão aceitos como documento oficial de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.13 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
4.14 A Comissão de Processo Seletivo Simplificado para Cadastro Reserva de Contratação Temporária não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ouincompletos fornecidos pelo
candidato.
4.15 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.
4.16 A ficha de inscrição é particular e individual.
4.17 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem via fax, contudo, admitir-se-á a inscrição através de procuração (em casos de inscrição presencial) mediante a apresentação do respectivo instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador (cópias autenticadas).
4.18 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
4.19 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos relativos ao processo seletivo simplificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
4.20 O comprovante de inscrição do candidato será feito mediante a entrega presencial ou recebimento de e-mail.
4.21 Será indeferida a inscrição que estiver em desacordo com as disposições deste Edital.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO
RESERVA
5.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em uma etapa, sendo de análise curricular, de títulos e documentação, de caráter classificatório.
a) Análise da capacidade profissional, realizada através da avaliação de currículo padrão e títulos valendo, no máximo, 100 (cem) pontos. A avaliação curricular seguirá a estrutura e os critérios objetivos de avaliação (pontuação), conforme consta no QUADRO I e II do item 5 .8 deste edital.
5.2 A análise curricular, de títulos e comprovação da documentação de caráter classificatório, será realizada pela Comissão Permanente e Organizadora de Processo Seletivo Simplificado nomeada através da Portaria Municipal nº 13 de 01 de xxxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
5.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota máxima referida na cláusula 2.2 deste Edital, que compreende o somatório dos pontos análise curricular, de títulos e comprovação da documentação de caráter classificatório.
5.4 A CLASSIFICAÇÃO FINAL obedecerá à ordem classificatória do número de pontos obtidos pelos candidatos (as) de acordo com a nota final (NF).
5.5 Ocorrendo empate de classificação no resultado final, o desempate entre os (as) candidatos (as) ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
I. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
II. A idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
III. Candidato que exercer ou houver exercido efetivamente a função de jurado perante Tribunal Popular do Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
5.6 Persistindo o empate entre candidatos, mesmo após a aplicação de todos os critérios anteriores, o desempate dar-se-á através de sorteio.
5.7 Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem às exigências descritas neste Edital.
5.8 PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS
5.8.1 QUADRO I - PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |
Graduação | 50 | |
Pós-Graduação | 2 | |
Mestrado | 3 | |
Doutorado | 5 | |
Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social; No máximo 4 certificados de curso; Cursos com carga horária mínima 30 horas; Concluidos nos últimos 5 anos, a contar data de publicação deste Edital. | A cada curso será atribuído 5 pontos | Pontuação Máxima 20 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA (na politíca de assistência social, adquirida nos últimos 5 anos, a contar data de publicação deste Edital. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Até 1 ano | 2 | |
De 1 a 2 anos | 4 | |
De 2 a 3 anos | 6 | |
Acima de 3 anos | 8 |
5.8.2 QUADRO II - PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
FORMAÇÃO ESCOLAR | PONTUAÇÃO | |
Ensino Médio Completo | 50 | |
Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social; No máximo 4 certificados de curso; Cursos com carga horária mínima 20 horas; Concluidos nos últimos 5 anos, a contar data de publicação deste Edital. | A cada curso será atribuído 5 pontos | Pontuação Máxima 20 |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA (na política de assistência social, adquirida nos últimos 5 anos, a contar data de publicação deste Edital. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
Até 1 ano | 4 | |
De 1 a 2 anos | 6 | |
De 2 a 3 anos | 8 | |
Acima de 3 anos | 12 |
6. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
6.1 O resultado da Análise Curricular e de Títulos e Comprovação de Documentação exigida, será divulgado em ordem decrescente de classificação, de acordo com a pontuação obtida conforme análise da Comissão Permanente e Organizadora.
7. DAS ELIMINAÇÕES
7.1 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:
a) Não preencher os requisitos mínimos exigidos para a função;
b) Não apresentar a documentação exigida no ato da contratação;
c) Deixar de apresentar a documentação de acordo com o estabelecido neste Edital;
d) Apresentar documentação incompleta, falsa ou adulterada;
e) Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio estatístico, visual ou grafológico;
f) Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
g) Apresentar originais ou cópias ilegíveis;
h) Apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da divulgação dos resultados, conforme calendário de atividades.
8.2 Admitir-se-á um único recurso, por candidato.
8.3 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx nos dias previstos no Calendário de Atividades, no horário das 7h às 11h, das 13h às 17h.
8.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, conforme modelo ANEXO III deste Edital.
09. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO (anexo V)
ATIVIDADES | DATA ESTIMADA | LOCAL |
Inscrição e Envio de Documentação | 21/02/2022 a 11/03/2022 | Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jussara-GO, ou eletronicamente via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx |
Avaliação de documentação exigida e Análise curricular e de títulos | 14/03/2022 a 18/03/2022 | Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jussara - GO |
Resultado Preliminar | 21/03/2022 | |
Prazo para Recursodo resultado preliminar | 22/03/2022 a 24/03/2022 | |
Resultado Final dos Recursos | 25/03/2022 | |
Resultado Final | 28/03/2022 |
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado final dos classificados, após os recursos, será devidamente homologado e publicado no sítio (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ) obedecendo-se à ordem de classificação, por cargo/função, não se admitindo recurso administrativo contra esse resultado.
10.2 A homologação do resultado da Seleção será feita por ato da Exma. Prefeita Municipal.
11. DA CONVOCAÇÃO E DA LOTAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados serão oportunamente convocados, mediante vacância de vaga, seguindo a ordem classificatória e conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
11.2 Os candidatos quando convocados deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social munidos da documentação exigida no Edital de Convocação, obedecendo-se à ordem de classificação final e vagas disponiveis.
11.3 Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado mediante a convocação.
11.4 O candidato devidamente convocado que não aceitar a vaga disponível, ofertada por ocasião da sua convocação, deverá assinar um TERMO DE DESISTÊNCIA, fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) – ANEXO VI.
11.5 Após a convocação dos os candidatos classificados, a Secretaria Municipal de Assistência Social poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados para preenchimento das carências que venham a surgir, em caso de desistência ou vacância, seguindo a ordem classificatória.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação do candidato convocado na Seleção Pública em epígrafe fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Jussara - GO, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final e à disponibilidade orçamentária, financeira e de vagas, de acordo com o orçamento consignado na Lei em vigor.
12.2 O candidato convocado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido classificado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;
c) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
d) Gozar dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
g) Apresentar os requisitos exigidos para o cargo;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;
j) Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Jussara - GO, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo os casos constitucionais de acumulação lícita de cargos – DECLARAÇÃO anexo IV;
k) Possuir registro em seus respectivos conselhos conforme categoria profissional;
l) Ter disponibilidade em períodos diurno e/ou noturno (manhã, tarde e/ou noite), para atuar na Rede Municipal de Assistência Social de Jussara - GO, não podendo ultrapassar a carga horária definida para cada cargo.
12.3 O candidato quando convocado deverá comparecer à Secretaria Municipal de Assistência Social de Jussara, Estado de Goiás, munido de cópias autenticadas ou apresentar a documentação original para autenticação presencial por servidor da Secretaria:
a) Carteira de identidade. Serão aceitas carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), desde que possuam o número do Registro Geral (RG) com sua data de expedição;
b) CPF;
c) Título de Eleitor (frente e verso);
d) Comprovante da última eleição ou certidão emitida pelo site TRE;
e) Certificado de Reservista (para homens);
f) Certidão de Casamento ou averbação de divórcio;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de endereço atualizado;
i) Atestado médico de aptidão para a função;
j) Cópia da Carteira Profissional (expedida pelo Conselho Regional de Classe) acompanhada do comprovante de regularidade para os cargos de assistente social e psicólogo;
k) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, Certidão Negativa De Débitos Tributários e Dívida Ativa do Município de Jussara- GO, Certidões Negativas Cível e Criminal Estadual, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e Certidão de quitação do respectivo órgão do Conselho Profissional (quando for o caso).
12.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, exceto quando acompanhados de boletim de Ocorrência - BO registrado na Delegacia de Polícia Civil.
12.5 Toda a documentação será avaliada pela equipe técnica do Departamento de Recursos Humanos Municipal, que após análise e conferência com o solicitado no presente Edital, estando a mesma de acordo, efetuará o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado.
12.6 A comprovação do nível de escolaridade dar-se-á, conforme o caso, com a apresentação do Diploma de Graduação ou Certidão de Colação de Grau ou equivalente; diploma ou declaração de conclusão de ensino médio, que deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato.
12.7 Após a assinatura do Termo, o candidato terá o prazo-limite de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar-se ao respectivo local de trabalho. Ao descumprir o prazo, o candidato será imediatamente excluído do processo seletivo, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos.
12.8 O candidato classificado na Seleção terá seu desempenho avaliado, sistematicamente, e caso este seja insatisfatório, poderá ser desligado do serviço público temporário.
12.9 Os profissionais contratados por esse processo seletivo terão seus contratos firmados com duração inicial de 6 (seis) meses, e independente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogadas desde que observada a duração maxima de 02 (dois) anos.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos necessários à efetivação de todo o certame;
13.2 O/a candidato/a que, comprovadamente, usar de meios fraudulentos para concorrer ao processo seletivo, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Simplificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo das demais penalidades legais;
13.3 As informações prestadas pelo/a candidato/a, bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo a Administração a prerrogativa de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas e/ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados;
13.4 O/a candidato/a que omitir ou falsificar alguma informação essencial será excluído do processo ou terá o seu contrato rescindido, se a apuração desta irregularidade ocorrer depois de encerrado o certame;
13.5 A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, através de sua presidência, poderá, se julgar necessário, designar equipe de apoio/trabalho para colaborar na análise de currículo e títulos, entrevista e pela classificação final dos candidatos, bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes ao processo de seleção;
13.6 Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo/a candidato/a dos prazos determinados neste edital;
13.7 Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço;
13.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como editais complementares, retificações do Edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser expedidos;
13.9 Os casos omissos ou que gerem dúvidas serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização do Processo Seletivo Simplificado;
13.1 Os ANEXOS são partes integrantes deste Edital.
13.2 Este Edital, em sua íntegra, será publicado no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jussara, 08 de fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I EDITAL Nº.001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESEREVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO FICHA DE INSCRIÇÃO
Número e nome do cargo: Lotação: _ Xxxxx Xxxxxxxx
Nome do Candidato (a) : | ||
Sexo: F( ) M( ) | Data de Nascimento: | |
RG: | CPF: | |
Endereço: | ||
Nº | Complemento: | |
Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: Residencial ( ) Celular ( ) ___ __ ___ __ __ | ||
E-mail: | ||
Escolaridade: |
Informações Adicionais:
1. O(A) Candidato (a) é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo.
2. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.
3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.
Jussara-GO, de _ de 2022.
Assinatura do (a) candidato(a)
XXXXX X – A FICHA DE PONTUAÇÃO
FORMULÁRIO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
(entregar juntamente com a ficha de inscrição)
Número e nome do Cargo: _
REQUISITO | Marcação feita pelo candidato | Pontos obtidos (marcação feita pela Comissão do PSS) |
Superior Completo para a função desejada | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontos por curso) | ||
Graduação (50,0) | Sim( ) Não ( ) | (Máximo: 50,0) |
Especialização (2,0) | Sim( ) Não ( ) | (Máximo: 2,0) |
Mestrado (3,0) | Sim( ) Não ( ) | (Máximo: 3,0) |
Doutorado (5,0) | Sim( ) Não ( ) | (Máximo: 5,0) |
Subtotal | - | (Máximo: 60,0) |
CURSOS COMPLEMENTARES | ||
Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social (no mínimo 30 horas cada), realizado nos últimos 60 meses, contados da data de divulgação do edital. *Até 04 (quatro) Cursos Complementares. (5,0 por curso) | N.º de cursos: ( ) | Subtotal: (Máximo: 20,0) |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Máximo de Pontos |
Experiência Profissional igual ou diretamente correlacionada com a função pretendida na área do SUAS, contados a partir da publicação deste Edital. Até 1 ano – 2,0 pontos De 1 a 2 anos – 4,0 pontos De 2 a 3 anos – 6,0 pontos Acima de 3 anos – 8,0 pontos | Tempo de trabalho: ( ) | Subtotal: (Máximo: 20,0) |
Total | (Máximo: 100,0) TOTAL: |
Assinatura do Candidato
Data da avaliação pela Comissão: / /2022
Assinatura da Presidente da Comissão Permanente e Organizadora do Processo Seletivo
ANEXO I – B
FICHA DE PONTUAÇÃO
FORMULÁRIO PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
(entregar juntamente com a ficha de inscrição)
Número e nome do Cargo:
REQUISITO | Marcação feita pelo candidato | Pontos obtidos (marcação feita pela Comissão do PSS) |
Ensino Médio Completo | ||
FORMAÇÃO ESCOLAR | ||
ENSINO MÉDIO COMPLETO (50,0) | Sim( ) Não ( ) | Subtotal: (Máximo: 50,0) |
CURSOS COMPLEMENTARES | ||
Cursos na área de atuação da Política Nacional da Assistência Social (no mínimo 20 horas cada), realizado nos últimos 60meses, contados da data de divulgação do edital. *Até 04 (quatro) Cursos Complementares. (5,0 por curso) | N.º de cursos: ( ) | Subtotal: (Máximo: 20,0) |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Pontos | Pontos obtidos |
Experiência Profissional igual ou diretamente correlacionada com a função pretendida na área do SUAS, contados a partir da publicação deste Edital. Até 1 ano – 4,0 pontos De 1 a 2 anos – 6,0 pontos De 2 a 3 anos – 8,0 pontos Acima de 3 anos – 12,0 pontos | N.º de meses trabalhados: ( ) | Subtotal: (Máximo: 30,0) |
Total | (Máximo: 100,0) TOTAL: |
Assinatura do Candidato
Data da avaliação pela Comissão: / /2022
Assinatura da Presidente da Comissão do Processo Seletivo
ANEXO I – C
EDITAL Nº. 001/2022 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESERVA
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO
Data da inscrição: / /2022 | ||
Nome do/a candidato/a: | ||
Data de nascimento: / / | Sexo M ( ) F ( ) | Idade: |
Número e nome do cargo que deseja concorrer: | ||
Assinatura do Candidato Recebemos em _/ _/2022, ás horas. Nome e assinatura servidor que realizou Protocolo: | ||
ANEXO II
EDITAL N. 001/2022 MODELO DE CURRÍCULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Xxxxxxxxxx:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Título de Eleitor Zona: Seção:
2.4 Número do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 E-mail:
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ESCOLARIDADE
3.1 GRADUAÇÃO
Curso: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2 PÓS-GRADUAÇÃO
3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2.2 MESTRADO
Curso / área: Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
3.2.3 DOUTORADO
Curso / área: ______________________________________________________
Instituição de Ensino: Ano de conclusão:
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
4.1 Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
4.2 Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
4.3 Curso / área:
Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
4.4 Curso / área: Instituição de Ensino: Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
5. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Jussara/GO , aos de de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
EDITAL N.001/2022 MODELO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALDO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO
FORMULÁRIO PARA RECURSO | |
NOME DO/A CANDIDATO/A | |
DATA DE NASCIMENTO | / / |
VAGA PLEITEADA | |
HORA DE ATENDIMENTO |
JUSTIFICATIVAS PARA O PEDIDO DE REVISÃO:
ASSINATURA DO/A CANDIDATO/A RECORRENTE
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO | |
NOME DO/A CANDIDATO/A | |
Nº DA INSCRIÇÃO | |
DATA DE NASCIMENTO | / / |
VAGA PLEITEADA | |
HORA DE ATENDIMENTO |
Recebemos em / /2022.
Nome e assinatura servidor que realizou Protocolo:
ANEXO IV
EDITAL N.001/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESERVA
DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO
DECLARAÇÃO
Eu, ,
declaro, para o fim de comprovação no Processo Seletivo Simplificado, de que trata o Edital nº001/2022 Jussara-GO, não manter contrato temporário na Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal ou de Municípios, nem ser servidor empregado ou efetivo de seus entes subsidiários e controlados, sendo conhecedor das disposições legais quanto à acumulação de cargos públicos, exceto as previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
O objeto desta declaração é verdadeiro e atende ao que estabelece o Edital do Processo Seletivo Simplificado, pelo que assumo total responsabilidade, podendo ser confirmado, mediante cruzamento das informações prestadas na Ficha de Inscrição, sob pena de exclusão do Processo Seletivo e de comunicação à Autoridade Policial de indício de crime de falsidade ideológica.
Por ser verdade, dato e assino a presente Declaração. Jussara/GO de de 2022
Assinatura por extenso do/a Candidato/a
RG CPF
ANEXO VI EDITAL Nº001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CADASTRO RESERVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE JUSSARA-GO TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , CPF n.º
, classificado (a) em lugar no Processo Seletivo Simplificado para o cargo de , para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social de Jussara-GO, conforme convocação publicada no site da Prefeitura Municipal de Jussara-GO, em
/ / .
XXXXXXX não ter interesse em ser contratado para o cargo acima, excluindo-me da lista de aprovados do referido Processo Seletivo Simplificado.
, de de 2022
Assinatura do Candidato