CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL CORPORATIVO
CONTRATO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL CORPORATIVO
A Musarubra (conforme definida a seguir) e a Empresa (conforme identificada na Carta de Concessão) concordam com os termos do presente Contrato (conforme definido a seguir).
Ao fazer download, instalar, copiar, acessar ou usar este software, a empresa concorda com este contrato. Caso a Empresa concorde com o presente Contrato em nome de outro indivíduo ou de outra entidade jurídica, esta declara e garante a total autoridade para vincular o referido indivíduo ou entidade jurídica ao presente Contrato. A empresa deve garantir que os Usuários Finais (conforme definido abaixo) cumpram com este Contrato e é responsável pelo cumprimento ou violação deste Contrato por parte dos Usuários Finais.
Se a Empresa não concorda com este Contrato, a Empresa:
• não deve fazer download, instalar, copiar, acessar nem usar o Software e
• deve devolver imediatamente o Software e a prova de direito para a parte da qual a Empresa adquiriu o Software.
Os termos em letras maiúsculas usados no presente Contrato terão seu significado atribuído na Seção 15.1, ou em qualquer outra parte do presente Contrato. A cláusula de interpretação na Seção 15.2 define as regras de interpretação para o presente Contrato.
1. CONCESSÃO DE LICENÇA; DIREITOS DE PROPRIEDADE
1.1 Direito de uso do Software: Sujeita aos termos e condições deste Contrato, a Musarubra ora concede à Empresa um direito não-exclusivo, não-transferível de usar o Software listado na Carta de Concessão exclusivamente para as operações comerciais internas da Empresa. Neste Contrato, o uso do Software inclui fazer download, instalar e acessar o Software. A Empresa não terá direitos a Atualizações e Upgrades a menos que tenha comprado o Suporte (ou uma assinatura de serviço que conceda direitos a Atualizações e Upgrades).
2. TERMOS DE CÓPIA E USO
2.1 Direito ao Produto: o uso do Software depende das licenças adquiridas (por exemplo, nós) e está sujeito às definições de Direito ao Produto.
2.2 Várias plataformas/pacotes: se o Software oferecer suporte a várias plataformas ou se a Empresa receber o Software junto com outro software (pacote), o número total de dispositivos nos quais todas as versões do Software estejam instaladas não poderá exceder o Direito ao Produto da Empresa. Certos Produtos de Software licenciados como parte de um Produto da Musarubra baseado em pacote também podem requerer a compra de uma licença de servidor Musarubra separada para utilizar o Software em certos tipos de servidores, em cada caso, conforme especificado na Documentação.
2.3 Termos: a licença tem validade para um período limitado especificado na Carta de Concessão. Se nenhum termo for especificado, as licenças serão perpétuas.
2.4 Cópias: a Empresa pode copiar o Software se for razoavelmente necessário para fins de backup, arquivamento ou recuperação de desastres.
2.5 Afiliadas, Partes Gerenciadoras: a Empresa poderá permitir o uso do Software em conformidade com o presente Contrato:
(a) por uma Afiliada;
(b) por terceiros com os quais a Empresa celebra um contrato para gerenciar os recursos de tecnologia da informação da Empresa (Parte Gerenciadora) se:
(i) a Parte Gerenciadora somente usar o Software para as operações internas da Empresa e não para beneficiar outros terceiros ou a si mesmo;
(ii) a Parte Gerenciadora concordar em cumprir com os termos e condições deste contrato; e
(iii) a Empresa fornecer à Musarubra um aviso por escrito de que uma Parte Gerenciadora usará o Software em nome da Empresa.
A Empresa será totalmente responsável pelo cumprimento ou violação deste Contrato por parte de cada Afiliada e Parte Gerenciadora.
2.6 Restrições gerais: a empresa não pode causar ou permitir que terceiros:
(a) descompilem, desmontem ou façam engenharia reversa do Software, ou criem ou recriem o código-fonte do Software;
(b) removam, apaguem, obscureçam ou adulterem direitos autorais ou outras identificações do produto ou avisos de direitos de propriedade, selo ou rótulos de instrução impressos ou carimbados, afixados ou codificados ou gravados no ou em qualquer Software e Documentação; ou não preservem todos os direitos autorais e outros avisos de propriedade em todas as cópias que a Empresa faça do Software e da Documentação;
(c) arrendem, emprestem ou usem o Software para compartilhamento de tempo ou bureau de serviços; vendam, comercializem, licenciem, sublicenciem, distribuam ou concedam a qualquer pessoa ou entidade direitos de uso do Software neste Contrato; ou usem o Software para fornecer, individualmente ou em conjunto com outros produtos ou serviços, produtos ou serviços a qualquer pessoa ou entidade, seja com base em tarifa ou de outra forma;
(d) modifiquem, adaptem, adulterem, traduzam ou criem Trabalhos Derivados do Software ou da Documentação; combinem ou mesclem qualquer parte do Software ou da Documentação com ou em outros produtos de software ou documentação; ou façam referência ou usem o Software como parte de esforços para desenvolver software (incluindo rotina, script, código ou programa) que possuam atributos funcionais, expressões visuais ou recursos similares aos daquele Software para concorrer com a Musarubra;
(e) a menos que possuam a permissão expressa da Xxxxxxxxx, publiquem testes de desempenho ou de benchmark ou análises relacionadas ao Software;
(f) tentem realizar as atividades descritas nas Subseções (a) a (e); ou
(g) Executem ou operem o Software em uma computação baseada em Internet e nuvem ou em um ambiente de computação sob demanda similar, a menos que a Carta de Concessão da Empresa ou das Definições de Direito ao Produto aplicáveis especifiquem a permissão ao uso.
3. SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
Os Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção, que são incorporados por referência, são aplicáveis se a Empresa tiver comprado o Suporte. Após a expiração do Período de Suporte ou de assinatura de serviço especificado em uma Carta de Concessão, a Empresa não terá direitos adicionais de receber nenhum Suporte, incluindo Upgrades, Atualizações e Suporte por telefone. A Musarubra pode alterar o Suporte oferecido a qualquer momento, com vigência no início de qualquer período de renovação de Suporte.
4. RESCISÃO
4.1 Sem prejuízo às obrigações de pagamento da Empresa, a Empresa pode rescindir a licença da Empresa a qualquer momento desinstalando o Software.
4.2 A Musarubra pode rescindir a licença da Empresa caso ela viole materialmente este Contrato e deixe de corrigir tal violação dentro de trinta (30) dias do recebimento do aviso da Musarubra sobre a violação. Mediante a rescisão, a Empresa deverá devolver ou destruir ou excluir permanentemente todas as cópias do Software e da Documentação.
4.3 Fim de Vida Útil: o direito ao uso do Software pela Empresa e de quaisquer recursos do Software estão sujeitos à Política de Fim de Vida Útil disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx- policy-product-support-eol.pdf. A partir da data do Fim de Vida Útil de um Software ou de quaisquer recursos de um Software (conforme descrito na Política de Fim de Vida Útil), o direito ao uso do Software e de recursos pela Empresa será rescindido.
5. PAGAMENTOS; IMPOSTOS; AUDITORIA
5.1 Pagamentos: exceto se a Empresa adquirir os Produtos da McAfee Enterprise por meio de um Parceiro Autorizado, nesse caso, as obrigações de pagamento serão exclusivamente entre o Parceiro Autorizado e a Empresa, sendo que esta última custeará as tarifas referentes ao Produto da Musarubra em até 30 (trinta) dias da data da fatura. Os pagamentos atrasados estão sujeitos a juros de um e meio porcento (1,5%) ao mês, ou a taxa mais alta permitida por lei, o que for menor. Nenhuma obrigação de pagamento é passível de cancelamento ou reembolso. Se a Empresa considerar que uma fatura está incorreta, a Empresa deverá entrar em contato com a Musarubra, expressamente, em até 30 (trinta) dias da data da fatura, a fim de solicitar um reajuste ou crédito.
5.2 Impostos das Transações: caso a Empresa adquira os Produtos da McAfee Enterprise diretamente com a Musarubra para uso ou revenda, a Empresa custeará todos os Impostos das Transações aplicáveis, incluindo os impostos referentes às vendas e à utilização, aos impostos de valor agregado, atribuições, taxas alfandegárias, tarifas e outros encargos transacionais impostos pelo governo, designados de outra forma (além dos juros e multa relacionados) em relação aos valores a serem pagos pela Empresa, em conformidade com este Contrato (Impostos das Transações). A Musarubra definirá separadamente em suas faturas os Impostos das Transações cuja coleta da Empresa é obrigatória, em conformidade com a legislação aplicável. A Empresa fornecerá a comprovação de eventuais isenções dos Impostos das Transações à Musarubra com no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes da data de vencimento para o pagamento da fatura. Caso a Musarubra não colete os Impostos das Transações da Empresa, mas posteriormente seja solicitada a reemiti-los a favor de uma eventual autoridade tributária, a Empresa reembolsará de imediato a Musarubra em relação aos Impostos das Transações, incluindo eventuais multas ou encargos referentes a juros acumulados, caso a falha na coleta e reemissão oportunas não tenha sido em função de um erro da Musarubra.
5.3 Retenção de Impostos: todos os pagamentos devidos, por parte da Empresa, serão realizados sem descontos de qualquer natureza em relação a tributos atuais e futuros, impostos por qualquer autoridade tributária. Se a Empresa for solicitada, pela legislação aplicável, a descontar ou reter imposto de renda dos valores a serem pagos à Musarubra, em conformidade com o presente Contrato (Retenção de Impostos), a Empresa reemitirá e fornecerá à Musarubra uma comprovação de que a Empresa reemitiu a Retenção de Impostos à autoridade tributária adequada e pagar à Musarubra o valor líquido restante. A Empresa fornecerá um aviso por escrito à Xxxxxxxxx sobre seu intuito de reter (incluindo os detalhes dos valores e os fundamentos legais para a Retenção de Impostos) no mínimo com 15 (quinze) dias úteis de antecedência em relação aos pagamentos previstos neste Contrato e cooperará com a Musarubra a fim de reduzir a eventual Retenção de Impostos. Se a Musarubra fornecer à Empresa uma documentação válida e oficial, emitida pela autoridade tributária competente, em relação a uma taxa reduzida de retenção de imposto, nesse caso, a Empresa aplicará essa taxa reduzida.
5.4 Se a Empresa adquirir os Produtos da McAfee Enterprise por meio de um Parceiro Autorizado, as obrigações referentes aos Impostos das Transações ou à Retenção de Impostos serão de exclusiva responsabilidade do Parceiro Autorizado ou da Empresa. As regras contidas nas Seções 5.2 e 5.3 não se aplicam à Musarubra e à Empresa.
5.5 Imposto de Renda: cada uma das partes será responsável pelo seu imposto de renda ou pelos impostos baseados nos rendimentos ou recebimentos brutos.
5.6 Auditoria: a Musarubra pode solicitar, e a Empresa deve fornecer dentro de trinta (30) dias da data de solicitação, um relatório gerado por sistema e viabilizado por Software (Relatório do Sistema) para verificar a distribuição de Software da Empresa. A Empresa reconhece que o Relatório do sistema é baseado em recursos tecnológicos do Software que fornece a verificação da distribuição de Software. Se o Software não contiver recursos tecnológicos que forneçam a verificação de distribuição de Software, a Empresa preparará e providenciará à Musarubra um relatório de verificação de distribuição preciso do Software dentro de trinta (30) dias da solicitação da Musarubra. A Musarubra solicitará o Relatório do Sistema (ou um relatório de verificação de distribuição de Software elaborado pela Empresa) somente uma vez ao ano e não interferirá na condução das operações da Empresa. Se um Relatório do Sistema (ou o relatório de verificação de distribuição de Software que a Empresa preparou) identificar que a Empresa está fora de conformidade com os termos da licença deste Contrato, a Empresa será solicitada a comprar licenças adicionais e pagar as taxas de restabelecimento associadas às licenças e ao Suporte. A Musarubra poderá também cobrar uma tarifa pela não-conformidade.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 Cada uma das partes concorda que poderão ter acesso às Informações Confidenciais da outra parte, relacionadas ao presente Contrato e que as referidas Informações Confidenciais são de valor substancial para a Parte Divulgadora, que podem ser prejudicadas caso tal divulgação ocorra de forma imprópria a terceiros ou usadas de forma a infringir este instrumento.
6.2 Cada um dos Destinatários das Informações Confidenciais, em conformidade com o presente Contrato, tem o dever de:
6.3 Não obstante às restrições da Seção 6.2, caso o Destinatário seja solicitado a revelar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por lei, por exemplo, respondendo a uma intimação ou exigência de um órgão regulador, tribunal, seja em caráter arbitrário, administrativo, ou legislativo, o Destinatário deverá:
6.4 A Empresa notificará de imediato, e ao menos dentro de setenta e duas (72) horas, a Musarubra caso as Informações Confidenciais da Musarubra sejam usadas ou divulgadas de forma a infringir o presente Contrato. Como os danos materiais podem não ser compensação o suficiente caso haja a violação ou a tentativa de violação dos termos desta seção, a Musarubra poderá de imediato impor seus direitos, mediante os procedimentos de execução ou interdição específicos, além de eventuais direitos adicionais ou indenizações possíveis.
6.5 Mediante a solicitação da Parte Divulgadora e o término deste Contrato (exceto se acordado de outra forma pelas partes na ocasião), cada uma das partes fará a devolução, destruição ou exclusão permanente (a critério da Parte Divulgadora) das Informações Confidenciais da parte contrária.
6.6 Ao final do Contrato, o Destinatário deverá dar continuidade à confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora pela divulgação durante 5 (cinco) anos, em conformidade com esta seção.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 O Software, incluindo seu código de objeto e código-fonte, tendo sido ou não fornecido à Empresa, é considerado Informação Confidencial da Musarubra. A Musarubra (ou suas licenciadoras) detém (detêm) de forma exclusiva e se reserva(m) todos os direitos, títulos e participações quanto a Produtos da McAfee Enterprisee Documentação, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual, além dos Trabalhos Derivados. A Empresa poderá não exercer quaisquer direitos ou participações, em relação aos Produtos da Musarubra, à Documentação ou a quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual, exceto em relação aos direitos de utilização limitados, concedidos à Empresa por meio deste Contrato. A Empresa concorda, em seu nome e de suas Afiliadas, que a Empresa e suas Afiliadas não tomarão qualquer providência não condizente com os Direitos de Propriedade Intelectual da Musarubra.
7.2 O presente Contrato não se trata de um acordo de venda e não fará a transferência de títulos, de Direitos de Propriedade Intelectual ou de propriedade referente aos Produtos da McAfee Enterprise ou Documentação à Empresa. A Empresa reconhece e concorda que os Produtos da Musarubra, Documentação e todas as ideias, métodos, algorítimos, fórmulas, processos e conceitos usados durante o desenvolvimento ou incorporados aos Produtos da Musarubra, Documentação, todas as Atualizações e Upgrades futuros e todas as melhorias, revisões, correções, correções de bugs, hotfixes, patches, modificações, melhorias, versões, DATs, conjuntos de assinatura, upgrades, atualizações de políticas e banco de dados e outras atualizações em, de ou para os Produtos da McAfee Enterprise ou Documentação, conforme aplicável, todos os Trabalhos Derivados com base em todos os itens anteriores, e todas as cópias dos itens anteriores são segredo de comércio e propriedade da Musarubra, com grande valor comercial para a Musarubra.
8. GARANTIA LIMITADA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Garantia Limitada: a Musarubra garante que, por um período de sessenta (60) dias a partir da data da compra (Warranty Period), o Software licenciado neste Contrato funcionará substancialmente de acordo com a Documentação (Garantia Limitada). A solução exclusiva da Empresa e a obrigação e responsabilidade total da Musarubra para qualquer violação da Garantia Limitada é reparar ou substituir o Software ou reembolsar à Empresa o preço pago pela Empresa para o Software se um reparo ou substituição do Software fosse, na opinião da Musarubra, exorbitante. A Garantia Limitada depende de a Empresa fornecer à Musarubra um aviso por escrito da falha de execução substancial do Software, de acordo com a Documentação.
8.2 Exclusão da garantia: a Garantia Limitada não se aplicará se:
(a) o Software não for usado de acordo com este Contrato ou Documentação;
(b) o Software ou qualquer parte do Software for modificado por outra entidade que não seja a Musarubra; ou
(c) um defeito no Software tiver sido causado por um equipamento ou software não fornecido pela Musarubra.
8.3 Isenção de Responsabilidade das garantias: EXCETO PARA A GARANTIA LIMITADA, O SOFTWARE É FORNECIDO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”. NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A MUSARUBRA NÃO FAZ OUTRAS REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS ADICIONAIS DE QUALQUER TIPO A RESPEITO DO SOFTWARE E DO SUPORTE E A MUSARUBRA SE ISENTA DE TODAS AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES OU GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS A RESPEITO DO SOFTWARE, INCLUINDO GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, TÍTULO, NÃO INFRINGIMENTO OU SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO. A MUSARUBRA NÃO OFERECE REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA SOBRE O USO OU O DESEMPENHO DO SOFTWARE OU DE QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE ESTARÁ ISENTA DE FALHAS, INTERRUPÇÕES OU LIVRE DE ERROS OU DEFEITOS; OU DE QUE O SOFTWARE ESTARÁ PROTEGIDO DE TODAS AS AMEAÇAS POSSÍVEIS.
8.4 Termos dos Sistemas de alto risco: O SOFTWARE PODE FALHAR E NÃO FOI CRIADO, DESENVOLVIDO, TESTADO, OU DESTINADO A SER CONFIÁVEL NO CONTEXTO DOS SISTEMAS DE ALTO RISCO. A MUSARUBRA NÃO TEM A RESPONSABILIDADE, E A EMPRESA INDENIZARÁ E PRESERVARÁ A MUSARUBRA, DE TODAS AS RECLAMAÇÕES, AÇÕES, DEMANDAS E PROCESSOS QUE ALEGAM, RECLAMAM, BUSCAM, OU AFIRMAM QUALQUER RESPONSABILIDADE, PERDA, OBRIGAÇÃO, RISCO, CUSTO, DANO, SENTENÇA, PENALIDADE, ACORDO, JULGAMENTO, MULTA OU DESPESA (INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) RELATIVOS OU EM CONEXÃO COM O USO DO SOFTWARE PELA EMPRESA EM UM SISTEMA DE ALTO RISCO, INCLUINDO AQUELES QUE PODERIAM TER SIDO EVITADOS POR MEIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS CONTRA FALHAS OU TOLERANTES A FALHAS EM UM SISTEMA DE ALTO RISCO OU BASEIAM-SE EM UMA RECLAMAÇÃO, ALEGAÇÃO OU AFIRMAÇÃO DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ALTO RISCO DEPENDE OU DEPENDIA DO FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE OU DE QUE A FALHA DO SOFTWARE CAUSOU A FALHA DE UM SISTEMA DE ALTO RISCO.
8.5 Terceiros: os Produtos da McAfee Enterprise podem conter produtos de terceiros independentes e depender deles para realizar algumas funcionalidades, incluindo definições de malware ou filtros e algoritmos de URLs. A Musarubra não faz quaisquer garantias quanto à operação de produtos de terceiros, ou quanto à precisão das informações de terceiros.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: CADA UMA DAS RESPONSABILIDADES AGREGADAS DAS PARTES, EM RELAÇÃO À OUTRA PARTE, QUANTO A RECLAMAÇÕES OU CONEXAS AO OBJETO DESTE CONTRATO, NÃO EXCEDERÃO O TOTAL DE PAGAMENTOS REALIZADOS OU DEVIDOS, POR PARTE DA EMPRESA À MUSARUBRA, EM CONFORMIDADE COM ESTE INSTRUMENTO, PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES ANTERIORES À RECLAMAÇÃO. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSABILIZADA POR XXXXX EMERGENTES CONEXOS AO PRESENTE CONTRATO, MESMO SE TAIS DANOS TIVEREM SIDO PREVISTOS OU QUE UMA DAS PARTES TENHA SIDO ADVERTIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DOS DITOS DANOS. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SE APLICA CASO AS REFERIDAS RECLAMAÇÕES SURJAM ORIUNDAS DE UM CONTRATO, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), PATRIMÔNIO, ESTATUTO OU DE OUTRA FORMA. DISPOSIÇÃO ALGUMA DESTE CONTRATO RESTRINGE OU EXCLUI QUAISQUER RESPONSABILIDADES QUE NÃO POSSAM SER LIMITADAS OU EXCLUÍDAS, EM CONFORMIDADE COM A LEI APLICÁVEL.
10. INDENIZAÇÕES
10.1 Obrigações indenizatórias da Empresa: a Empresa, de forma incondicional, indenizará e defenderá a Musarubra, suas Afiliadas e representantes, diretores, funcionários, contratadas e agentes (cada uma das partes sendo uma Parte Indenizada da Musarubra) contra eventuais reclamações obrigações e despesas (incluindo custas processuais e honorários advocatícios) incorridos pela Parte Indenizada da Musarubra, como resultado ou em conexão a:
(a) eventuais reclamações de terceiros, oriundas:
(i) da falha da Empresa ao obter consentimento, autorização ou licença necessários para o uso de dados, software, materiais, sistemas, redes da Musarubra ou outras tecnologias fornecidas pela Empresa neste Contrato;
(ii) do uso, por parte da Empresa, do Software, de forma não permitida expressamente pelo presente Contrato;
(iii) da conformidade da Musarubra com eventuais tecnologias, projetos, instruções ou requisitos fornecidos pela Empresa ou terceiros, em nome da Empresa;
(iv) De eventuais reclamações, custos, danos e responsabilidades afirmadas por Representantes da Empresa; ou
(v) de eventuais infrações das leis aplicáveis por parte da Empresa; e
(b) de eventuais custas e honorários advocatícios, exigidos para que a Xxxxxxxxx responda a uma intimação, ordem judicial ou inquérito judicial referente ao Software.
10.2 Obrigações indenizatórias da Musarubra
(a) A Musarubra indenizará a Empresa e, a critério da Xxxxxxxxx, defenderá a Empresa contra reclamações de terceiros contra esta última, em um processo ou ação judicial, caso a reclamação seja relativa à violação direta de patentes, direitos autorais ou por apropriação indevida de segredos comerciais da Musarubra, sendo a reclamação contra o Software, isoladamente, não atrelado a nenhum outro item ou, exclusivamente, em relação a uma combinação dos Produtos da Xxxxxxxxx.
(b) Exclusões: não obstante as disposições em contrário presentes neste Contrato, a Xxxxxxxxx não indenizará ou defenderá a Empresa em relação às reclamações afirmadas, total ou parcialmente, contra:
(i) tecnologia. projetos ou requisitos que a Empresa deu à Musarubra;
(ii) modificações ou programações em Software feitas por qualquer um que não seja a Musarubra; ou
(iii) uma suposta implementação de alguns ou de todo um Padrão do Software.
(c) Recursos: é facultado à Musarubra, a seu exclusivo critério e custas, em relação a um eventual Software sujeito a uma reclamação:
(i) suprir a Empresa com o direito de continuar usando o Software;
(ii) substituir o Software por um Software cujo uso não represente uma violação;
(iii) modificar o Software para que seu uso não represente uma violação; ou
depreciação por um período de três (3) anos da data da entrega do Software para a Empresa.
10.3 Procedimento de indenização: a parte indenizada (Indenizado) (a) fornecerá de imediato um aviso por escrito à parte indenizante (Indenizador) sobre a reclamação (desde que a falha na entrega do aviso em tempo hábil, que prejudique o Indenizador, o isente de suas obrigações aqui previstas, quanto ao reembolso do Indenizado, referente aos honorários advocatícios incorridos anteriormente ao aviso); (b) cooperar de forma razoável no que tanger à defesa ou liquidação da reivindicação; e (c) ceder ao Indenizador o controle exclusivo sobre a defesa e liquidação da reivindicação, desde que o eventual acordo não inclua o exercício específico de uma obrigação ou assunção de responsabilidade, por parte do Indenizado.
10.4 Indenização pessoal e exclusiva: as indenizações supracitadas são de caráter individual para as partes e não poderão ser transferidas a ninguém. Esta seção define todas as obrigações indenizatórias das partes e as soluções exclusivas da Empresa para reclamações que envolvem Direitos de Propriedade Intelectual.
11. CONDIÇÕES ADICIONAIS
11.1 Software de Avaliação: se a Musarubra identificar o Software licenciado para a Empresa como Software de “Avaliação”, esta seção e a Seção 11.3 se aplicarão e deverão prevalecer a qualquer termo conflitante deste Contrato. A licença livre de royalties, intransferível e limitada da Empresa para usar o Software de Avaliação, somente para fins de avaliação, é limitada a trinta (30) dias, a menos que seja acordado de outra forma, por escrito, pela Musarubra. O Software de Avaliação pode conter erros ou outros problemas que podem causar falhas de sistema ou de outros tipos e perda de dados. A Empresa pode usar qualquer informação sobre o Software de Avaliação coletada a partir de seu uso exclusivamente para fins de avaliação e não deverá fornecer essas informações a nenhum terceiro. Aplicam-se as restrições descritas na Seção 2.6. Se a Empresa não destruir o Software de Avaliação após a expiração do período de avaliação, a Musarubra poderá, a seu critério, faturar a Empresa pelo valor igual ao do preço de tabela da Musarubra para o Software e a Empresa deverá pagar tal fatura mediante seu recebimento.
11.2 Software Beta: se a Musarubra identificar o Software licenciado para a Empresa como Software de “Beta”, aplicam-se esta seção e as Seções 11.1 (com todas as referências à “Software de Avaliação” sendo substituídas por “Software Beta”) e 11.3. A Musarubra não tem nenhuma obrigação para com a Empresa de desenvolver ou de lançar publicamente o Software Beta. O suporte não está disponível para o Software Beta. Caso solicitado pela Musarubra, a Empresa fornecerá informações à Musarubra com relação a testes e ao uso do Software Beta, inclusive relatórios de erros ou de bugs. A Empresa concorda em conceder à Musarubra uma licença perpétua, não exclusiva, livre de royalties e internacional para usar, copiar, distribuir, fazer Trabalhos Derivados e incorporar as informações fornecidas a qualquer Produto da Musarubra, a critério exclusivo da Musarubra. Mediante o recebimento de uma versão posterior não lançada do Software Beta ou do lançamento pela Musarubra de uma versão comercial do Software Beta disponível publicamente, a Empresa deve devolver, destruir ou excluir permanentemente todo o Software Beta recebido anteriormente da Musarubra.
11.3 Isenção de Responsabilidade das garantias: as obrigações indenizatórias da Musarubra, de acordo com a Seção 10, não se aplicam ao Software de Avaliação e ao Software Beta. O Software de Avaliação e o Software Beta são fornecidos para a Empresa exclusivamente “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM". Na medida permitida por lei, a Musarubra não faz garantias adicionais de qualquer tipo, sejam expressas ou implícitas, em relação a Software de Avaliação e Software Beta, e isenta-se de todas as outras obrigações e responsabilidades, tanto expressas quanto implícitas, relacionadas a Software de Avaliação e Software Beta, incluindo a qualidade e a conformidade com eventuais declarações ou descrições, execuções, comerciabilidade, adequação a uma finalidade específica, não violação; ou que o Software de Avaliação e o Software Beta sejam livre de erros ou defeitos. A Empresa assume todos os
riscos inerentes ao uso do Software de Avaliação e do Software Beta. Caso as leis vigentes no foro da Empresa não permitam a exclusão de garantias expressas ou implícitas, o aviso de isenção de responsabilidade contido nesta seção pode não ser aplicável e as garantias expressas ou implícitas serão limitadas, em relação à duração, a qualquer período mínimo exigido pela lei aplicável e a responsabilidade total da Musarubra; e os licenciantes estarão limitados à soma de 50 (cinquenta) dólares estadunidenses (ou o valor atualizado, à época, na moeda local relevante) no total.
11.4 “Gratuito” ou Software de Código Aberto: o Software pode incluir componentes (incluindo programas, aplicativos, ferramentas, utilitários, bibliotecas e outros códigos de programação) que são disponibilizados por terceiros por meio de um modelo de licenciamento de software livre (Código FOSS). Os componentes do Código FOSS incluídos no Software são redistribuídos pela Musarubra sob os termos da licença do Código FOSS aplicável para tal componente, e o recebimento dos componentes do Código FOSS da Musarubra pela Empresa nos termos deste Contrato não amplia nem restringe direitos ou obrigações da Empresa definidos pela licença do Código FOSS aplicável ao componente do Código FOSS. Cópias de licenças do Código FOSS para componentes do Código FOSS incluídos no Software são fornecidos ou referenciados na Documentação do Software.
12. PRIVACIDADE E COLETA DE DADOS PESSOAIS OU INFORMAÇÕES DE SISTEMA
12.1 O Software ou Suporte podem empregar aplicativos e ferramentas para coletar Dados Pessoais, dados sensíveis ou outras informações sobre a Empresa e Usuários Finais (incluindo nome, endereço, e-mail e detalhes de pagamento dos Usuários Finais), seus computadores, arquivos armazenados em seus computadores ou as interações de seus computadores com outros computadores (incluindo informações relacionadas à rede, licenças utilizadas, tipo de hardware, modelo, tamanho do disco rígido, tipo da CPU, tipo do disco, tamanho da RAM, arquitetura 32 ou 64 bit, tipos de sistema operacional, versões, local, versão do BIOS, modelo do BIOS, total de scanners instalados, tamanho do banco de dados, telemetria de sistema, dispositivo ID, endereço IP, localização, conteúdo, produtos Musarubra instalados, componentes Musarubra, informações de processos e serviços, frequência e detalhes de atualização de componentes da Musarubra, informações sobre produtos de terceiros instalados, resumo de logs criados pela Musarubra, padrões de uso de produtos Musarubra e recursos específicos, etc.) (coletivamente, Dados).
12.2 A coleta desses Dados pode ser necessária para fornecer à Empresa e aos Usuários Finais as funcionalidades de Software e Suporte relevantes conforme solicitado (incluindo detectar e relatar ameaças e vulnerabilidades na rede de computador da Empresa e dos Usuários Finais), para permitir que a Musarubra aprimore o Software ou o Suporte (incluindo sincronização de conteúdo, rastreamento de dispositivo, solução de problemas, etc.), para permitir que a Musarubra gerencie licenças no Software ou no Suporte e para promover ou melhorar a segurança global para a Empresa e para os Usuários Finais. A Empresa pode ser solicitada a desinstalar o Software ou a desativar o Suporte para interromper a coleta de Dados que suporta essas funções.
12.3 Ao aceitar este Contrato, ou ao usar o Software, Suporte ou assinatura do serviço, a Empresa e os Usuários Finais concordam com a Política de Privacidade da Musarubra disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxx.xxxx e com a coleta, processamento, cópia, backup, armazenamento, transferência e uso dos Dados pela Musarubra e seus provedores de serviço em, de e para os EUA, Europa e outros países ou jurisdições potencialmente fora da jurisdição da Empresa ou dos Usuários Finais como parte do Software, Suporte ou assinatura do serviço. A Musarubra somente coleta, processa, copia, faz backup, armazena, transfere e usa Dados Pessoais de acordo com a Política de Privacidade da Musarubra incluindo o Contrato de Processamento de Dados da Xxxxxxxxx encontrado na página da política, caso seja aplicável e executada pelas partes.
12.4 A Empresa protegerá, de qualquer indivíduo, todos os direitos e permissões relacionados à privacidade, de acordo com as exigências de legislações, estatutos, ou outras leis, ou diretrizes ou políticas internas
da Empresa relacionados à divulgação de Dados Pessoais da Empresa, com a finalidade de usar o Software e/ou em conexão com o desempenho do Suporte da Musarubra ou sob este Contrato.
13. CONFORMIDADE COM AS LEIS
13.1 Cada uma das partes deverá cumprir com as leis em âmbito nacional e local, em relação aos direitos e obrigações aqui estabelecidos, incluindo as leis e normas de privacidade e controle de exportação aplicáveis, a Lei de Práticas Estrangeiras Anticorrupção dos EUA e as demais leis anticorrupção aplicáveis.
13.2 A Empresa, seja direta ou indiretamente, não fará a exportação ou transmissão, permitirá o acesso ou o uso de quaisquer Produtos da McAfee Enterprise ou dados técnicos (ou qualquer parte dos Produtos da McAfee Enterprise ou dos dados técnicos), ou ainda do sistemas ou serviços que incorporem eventuais Produtos da Musarubra, ou em qualquer país para os quais a exportação, transmissão ou o acesso sejam restritos, em função de uma norma, estatuto ou outras leis, sem a autorização, caso seja necessária, do Bureau of Industry and Security (Departamento de Indústria e Segurança) dos EUA do Departamento de Comércio ou qualquer outra instituição governamental competente que possa ter foro sobre a exportação ou transmissão. A Empresa não fará uso, transferirá ou acessará nenhum Produto da Xxxxxxxxx para uso final relativo a armas nucleares, químicas ou biológicas de qualquer tipo, tampouco para a tecnologia de mísseis, a menos que autorizada pelo Governo dos EUA, por meio de uma norma ou licença específica.
13.3 A Empresa reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee Enterprise que contêm criptografia podem exigir autorização dos EUA e de outras autoridades competentes, incluindo a União Europeia, antes da exportação. A Empresa também reconhece e concorda que alguns Produtos da McAfee Enterprise que contêm criptografia podem estar sujeitos a restrições de importação ou uso em outros países. É possível encontrar informações adicionais sobre a exportação e importação dos Produtos da McAfee Enterprise na página da Web “Conformidade com a exportação” (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx.xxxx), conforme forem periodicamente atualizadas.
13.4 Se a Musarubra receber um aviso de que a Empresa foi identificada como parte sancionada ou restrita, em conformidade com a lei aplicável, a Musarubra não será compelida a cumprir nenhuma de suas obrigações, definidas nos termos deste Contrato, caso a execução dessas obrigações resulte em violação das sanções ou restrições.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Vínculo: as partes são contratadas independentes, mediante o presente instrumento, e se isentam da responsabilidade de qualquer vínculo com sociedades, franquias, joint ventures, agências, empregadores/funcionários, fiduciários ou demais vínculos extraordinários. Nenhuma das partes tenciona que o presente Contrato beneficie ou crie quaisquer direitos ou ações em favor de indivíduos ou instituições que não sejam as partes e as Afiliadas relacionadas. Este Contrato não tenciona a criação de beneficiários de terceiros, de qualquer tipo. A Empresa não deverá declarar a quaisquer terceiros que detém direitos de vincular a Musarubra de alguma forma e a mesma não fará declarações ou garantias em nome da Xxxxxxxxx.
14.2 Individualidade das cláusulas: se um tribunal específico determinar que alguma das disposições aqui contidas é inválida ou inexequível, em conformidade com a legislação aplicável, este tribunal modificará a disposição ao mínimo necessário para torná-la válida e exequível ou, caso isso não seja possível, o tribunal fará a separação e a exclusão da disposição do Contrato. A alteração não afetará a validade da disposição modificada, tampouco a validade de qualquer outra disposição aqui contida, que continuarão em pleno vigor e efeito.
14.3 Renúncia: Ausência de renúncias: a falha ou atraso, por uma das partes, na exequibilidade de qualquer uma das disposições aqui contidas não funcionará como uma renúncia ao direito de impor a disposição em questão ou qualquer outra contida neste Contrato, a qualquer momento. Uma renúncia de qualquer uma das disposições aqui contidas deve ser expressa, especificar a disposição que será desconsiderada e ser assinada pelas partes em anuência à renúncia.
14.4 Força Maior; outras falhas justificáveis ou atrasos na execução
(a) Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Contrato, na medida em que forem causados por Circunstâncias de Força Maior.
(b) Os atrasos ou as falhas de execução da Musarubra serão justificáveis, na medida em que sejam consequências de:
(i) atos ou omissões da Empresa, ou de seus funcionários, representantes, afiliadas ou contratadas;
(ii) não obstante os termos gerais da Seção 14.4(b)(i), a falha ou atraso no cumprimento, por parte da Empresa, de uma tarefa, obrigação ou responsabilidade específica, contidas aqui ou em um Cronograma, cuja tarefa, obrigação ou responsabilidade seja uma condição ou requisito para uma tarefa, requisito ou obrigação da Musarubra;
(iii) fiabilidade nas instruções autorizações, aprovações ou outras informações da Empresa; ou
(iv) atos ou omissões de terceiros (exceto se orientados pela Musarubra).
14.5 Lei regente: todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Contrato ou sobre o objeto deste serão regidas pelas seguintes leis aplicáveis, excluindo-se as normas relacionadas ao conflito entre leis:
(a) as leis do Estado de Nova York, caso a Empresa tenha comprado os Produtos da McAfee Enterprise nos Estados Unidos, México, América Central, Canadá, América do Sul ou Caribe; ou
(b) as leis da República da Irlanda, se a Empresa tiver comprado os Produtos da McAfee Enterprise na Europa, no Oriente Médio, na África ou na região comumente referida como Oceania (exceto Austrália e Nova Zelândia) assim como qualquer país que não esteja incluído nesta seção, a menos que outra lei local deva ser aplicada; ou
(c) as leis do Japão, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee Enterprise no Japão; ou
(d) as leis da República e Cingapura, caso a Empresa tenha adquirido os Produtos da McAfee Enterprise no Pacífico Asiático (incluindo a Austrália e a Nova Zelândia).
14.6 Foro: os tribunais a seguir terão foro exclusivo sobre todas as controvérsias oriundas ou relacionadas ao presente Contrato ou ao objeto deste:
(a) o Juízo da Comarca do Distrito Sul de Nova York, nos Estados Unidos, e os tribunais estaduais localizados no Estado de Nova York, nos casos em que a legislação de Nova York for aplicável; ou
(b) os tribunais da República da Irlanda, nos casos em que a legislação da Irlanda for aplicável; ou
(c) os tribunais do Japão, nos casos em que a legislação do Japão for aplicável; ou
(d) os tribunais da República de Cingapura, nos casos em que a legislação da Cingapura for aplicável.
14.7 Integralidade do Contrato, ordem de precedência e alterações
(a) O presente Contrato constitui o entendimento integral entre a Musarubra e a Empresa, em relação ao objeto do contrato e substituem todas as propostas verbais ou escritas, além de todas as comunicações entre as partes relacionadas ao objeto do contrato. Este Contrato, incluindo todos os documentos incorporados como referência e a Carta de Concessão, prevalecerá, não obstante eventuais variações em relação a quaisquer pedidos de compras ou outros instrumentos expressos, enviados pela Empresa, quer sejam ou não expressamente rejeitados pela Musarubra.
(b) A Musarubra se reserva o direito de alterar qualquer termo contido no presente Contrato, a qualquer momento. Toda alteração entrará em vigor após a publicação de uma versão atualizada em xxx.xxxxxx.xxx/xxxx.
14.8 Avisos: todos os avisos fornecidos em conformidade ou relacionados a este Contrato deverão ser enviados por escrito, assinados por ou em nome das partes que os estão fornecendo e endereçados à entidade da Musarubra relevante, “Aos cuidados do Departamento jurídico”, no endereço correspondente, ou à Empresa, nas informações de contato da Empresa fornecidas no ato da compra ou do registro dos Produtos da Musarubra. Os avisos serão considerados entregues quando recebidos, se forem entregues manualmente, junto com o comprovante de recebimento; no dia útil seguinte ao envio por correio aéreo pré-pago, reconhecido nacionalmente e com recursos de rastreamento; ou cinco (5) Dias Úteis após o envio por correio aéreo registrado ou certificado, com aviso de recebimento, postagem pré-paga, para o endereço supracitado.
14.9 Documentos e referências adicionais: as referências a termos contendo hiperlinks, no presente Contrato, são referências aos termos ou conteúdo vinculados ao hiperlink (ou ao hiperlink de substituição que a Musarubra possa identificar ocasionalmente), conforme aditado periodicamente. A Empresa reconhece que os termos ou o conteúdo do hiperlink estão incorporados ao presente Contrato por referência e que é de responsabilidade da Empresa revisar os termos ou o conteúdo dos hiperlinks mencionados no presente Contrato.
14.10 Cessão: é vedado à Empresa sublicenciar, ceder ou transferir seus direitos, em conformidade com o presente Contrato, sem o consentimento prévio e expresso da Musarubra. Qualquer tentativa da Empresa em sublicenciar, ceder ou transferir quaisquer de seus direitos, deveres ou obrigações sob este Contrato, direta ou indiretamente, por fusão, aquisição ou alteração de controle será nula e sem efeito.
14.11 Aviso ao Governo Usuários Finais do Governo: o Software e a Documentação que o acompanha são considerados, respectivamente, como "commercial computer software" (software comercial para computadores) e "commercial computer software documentation" (documentação de software comercial para computadores), de acordo com a Seção 227.7202 DFAR e a Seção 12.212 FAR, conforme aplicável. Qualquer uso, modificação, reprodução, lançamento, desempenho, exibição ou divulgação do Software e da Documentação que o acompanha pelo Governo dos Estados Unidos será regido unicamente pelos termos deste Contrato e estará proibido, salvo quando explicitamente permitido por este Contrato.
14.12 Sobrevivência: as seções a seguir, juntamente com eventuais termos adicionais necessários para a interpretação ou aplicação deste Contrato, sobreviverão à rescisão deste Contrato: 6 (Confidencialidade), 7 (Direitos de Propriedade Intelectual), 8 (Garantia Limitada e Isenção de Responsabilidade), 9 (Limitação de Responsabilidade), Error! Reference source not found. (Indenização), 11.3 (Isenção de Responsabilidade das garantias sobre Software de Avaliação e Software Beta), 12 (Privacidade e coleta de Dados Pessoais ou informações de sistema), 14.5 (Lei regente), 14.6 (Jurisdição), 15 (Definições e interpretação) e esta Seção 14.12 (Sobrevivência).
15. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
15.1 No presente Contrato:
(a) Parceiro Autorizado significa todos os Afiliados, Distribuidores, Revendedores ou outros parceiros comerciais da Musarubra.
(b) Afiliadas, no que tanger à Empresa, significa qualquer entidade que, de forma direta ou indireta, controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum, direto ou indireto, da referida entidade ou de uma ou mais das outras Afiliadas da dita entidade (ou uma combinação destas).
Para os fins desta definição, uma entidade controlará outra se e desde que a primeira:
(i) seja a titular, com vantagens ou para fins de registro, de mais de cinquenta por cento (50%) dos direitos de votação da outra entidade;
(ii) possa eleger a maioria dos diretores da outra entidade; ou
(iii) forneça a administração diária da referida entidade envolvida no contrato ou na qualidade de parte gerenciadora geral.
Afiliada, em relação à Musarubra, significa as subsidiárias diretas ou indiretas da Musarubra, LLC.
(c) Dia útil significa qualquer dia que não seja sábado, domingo, feriado estatutário ou público no local em que os Produtos da McAfee Enterprise são fornecidos.
(d) Serviços de Nuvem significa os serviços de nuvem que a Musarubra fornece à Empresa conforme especificado em uma ou mais Cartas de Concessão sob os termos e condições do Contrato de Serviços de Nuvem.
(e) Contrato de Serviços de Nuvem significa os termos e condições que regem os Serviços de Nuvem aplicáveis disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx- terms-of-service.html.
(f) Informações Confidenciais se refere a todas as informações (independentemente da forma de divulgação ou o meio utilizado para armazená-las ou declará-las) de uma parte (a Parte Divulgadora), incluindo segredos comerciais e informações técnicas, financeiras ou de negócios, dados, ideias, conceitos ou know-how, que:
(i) tenham sido denominadas “confidenciais” ou termos similares pela Parte Divulgadora no ato da divulgação e, caso a revelação seja de modo verbal ou visual, seja confirmada expressamente como confidencial pela Parte Divulgadora em até 15 (quinze) dias da divulgação; ou
(ii) a parte recebedora (o Destinatário) deve ter considerado as informações como confidenciais, em conformidade com as circunstâncias acerca da divulgação.
No entanto, as Informações Confidenciais não incluem informações que:
(iii) os registros expressos demonstrem a aquisição das mesmas dentro da lei, ou que já sejam de conhecimento do Destinatário, independente da Parte Divulgadora;
(iv) tenham sido recebidas de terceiros, sem restrições quanto ao uso ou divulgação e não por inadvertência ou erro;
(v) sejam ou tenham sido divulgadas ao público, não por alguma falha do Destinatário e não infringindo os termos deste Contrato ou outra obrigação para com a manutenção da confidencialidade; ou
(vi) sejam criadas de forma independente pelo Destinatário sem violação ao presente Contrato, incluindo qualquer obrigação de confidencialidade devida à Parte Divulgadora.
(g) Danos Emergentes significam danos indiretos, especiais, incidentais, punitivos, exemplares, emergentes ou extracontratuais de qualquer espécie. Incluindo reclamações de terceiros, perda
de lucros, perda de itens intangíveis, perda de salários de pessoal, falha ou mau funcionamento do computador ou do sistema, custos de obtenção de serviços de nuvem em substituição, paralisação do trabalho, recusa ao acesso ou inatividade, interferência ou interrupção do sistema ou do serviço ou quaisquer dados, informações ou perdas, danos ou roubo de sistemas, além dos custos com a restauração de dados, informações ou sistemas perdidos, danificados ou roubados.
(h) DATs refere-se a arquivos de definição de detecção (também conhecidos como arquivos de assinatura) que contêm o(s) código(s) usado(s) pelo software antimalware para detectar e reparar vírus, cavalos de Troia e programas potencialmente indesejados.
(i) Distribuidor significa entidades independentes autorizadas pela Musarubra para distribuir Produtos da McAfee Enterprise para Revendedores ou Usuários Finais.
(j) Trabalho Derivado significa um trabalho baseado em um ou mais trabalhos preexistentes (revisão, tradução, dramatização, versão cinematográfica, abreviação, condensação, aprimoramento, modificação ou qualquer outra forma em que o trabalho preexistente possa ser reformulado, transformado ou adaptado) que, se for criado sem a autorização do detentor dos direitos autorais da obra preexistente, constituiria uma violação de direitos autorais.
(k) Documentação significa todos os materiais explicativos, como os manuais do usuário, materiais de treinamento e descrições de produtos relacionados à implementação e ao uso dos Produtos da McAfee fornecidos pela McAfee com os Produtos da McAfee. A documentação é fornecida em formato impresso, eletrônico ou online.
(l) Usuário Final significa o indivíduo ou a entidade que é licenciada ou autorizada para usar o Software sob este Contrato.
(m) Circunstâncias de Força Maior significam qualquer evento além do controle razoável de uma parte que, devido a sua natureza, não poderia ter sido previsto ou, caso houvesse possibilidade de ter sido previsto, seria inevitável, incluindo greves, bloqueios ou outras controvérsias industriais (relacionadas a sua mão de obra ou de terceiros), atos fortuitos, guerras, motins, embargos, atos de autoridades civis ou militares, atos de terrorismo ou sabotagem, escassez de suprimento ou atraso na entrega pelos fornecedores da Musarubra, incêndios, inundações, terremotos, acidentes, radiação, incapacidade de garantir transporte, falhas na comunicação ou em fontes de energia, danos dolosos, quebra na fábrica ou de maquinário, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratadas.
(n) Carta de Concessão significa qualquer aviso por escrito de confirmação (por meio eletrônico ou outros) que a Musarubra emite para a Empresa, confirmando os Produtos da McAfee Enterprise adquiridos e o Direito sobre o Produto. A Carta de Concessão identifica o número da SKU, a quantidade, o Período de Assinatura ou o Período de Suporte, além de outros dados de acesso e uso.
(o) Sistema de Alto Risco significa um dispositivo ou sistema que requer funcionalidades de segurança adicionais, como os recursos de desempenho à prova de falhas ou tolerantes a falhas, a fim de que as circunstâncias seguras sejam mantidas, onde seja razoavelmente previsível que uma falha do dispositivo ou sistema possa levar diretamente à morte, lesões corporais ou danos materiais catastróficos. Um dispositivo ou um sistema com um recurso contra falhas, caso ocorra alguma falha, pode ser revertido para uma condição de segurança, em vez de ter o funcionamento interrompido, e pode incluir um sistema secundário que será acionado para evitar uma falha ou para funcionar como backup em caso de falha. Um dispositivo ou sistema composto por um recurso tolerante a falhas, em caso de falha, pode continuar a realizar a operação à qual se destina, possivelmente a um nível reduzido, em vez de parar de funcionar completamente. Sem limitações, os Sistemas de Alto Risco podem ser necessários em situações críticas à infraestrutura, instalações industriais, instalações de produção, dispositivos de suporte direto à vida, aviões,
trens, barcos ou sistemas de comunicação ou de navegação de veículo, controle de tráfego aéreo, sistemas de armas, instalações nucleares, usinas, instalações e sistemas médicos e instalações de transporte.
(p) Direitos de Propriedade Intelectual significam todos os Direitos de Propriedade Intelectual ou demais Direitos de Propriedade em todo o mundo, sejam eles existentes de acordo com estatutos, na lei comum ou o patrimônio, existentes no presente ou criados no futuro, incluindo:
(i) direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais de direitos de patentes, direitos morais, direito de publicidade, direitos de autoria;
(ii) a aplicabilidade ou o direito de aplicabilidade a qualquer dos direitos mencionados no parágrafo (i); e
(iii) todas as renovações, extensões, continuações, divisões, restaurações ou reedições dos direitos ou aplicações denominadas nos parágrafos (i) e (ii).
(q) Musaruba significa:
(i) Musarubra US, LLC, com sede localizada no endereço, 0000 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx, XX. 00000, EUA, (1) se o Software for comprado nos Estados Unidos (exceto conforme fornecido na Subseção (v) abaixo), Canadá, México, América Central, América do Sul ou Caribe, ou (2) somente como licenciador do Software se o Software for comprado no Japão ou no Pacífico Asiático (mas excluindo Austrália e China (na região do RMB));
(ii) Musarubra Ireland Limited, com sede registrada no endereço Xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx, Xxxx, Xxxxxxx, se o Software for comprado na Europa, no Oriente Médio ou na África;
(iii) Musarubra Japan KK., com sede localizada no endereço Shibuya Mark City West, 1-12- 1, Dogenzaka, Shibuya-ku, Tóquio 150-0043, Japão, em relação à distribuição do Software e ao fornecimento de todos os Serviços de Nuvem e Suporte comprados no Japão;
(iv) Musarubra (Singapore) Pte Ltd., com sede localizada no endereço 000 Xxxxxxx Xxxx, #00-00/00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxxx, 000000, em relação à distribuição do Software e ao fornecimento de todos os Serviços de Nuvem e Suporte comprados no Pacífico Asiático ( mas excluindo Austrália e China (na região do RMB));
(v) Musarubra Public Sector LLC, com sede localizada no endereço 00000 Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX. 00000. EUA, se o Software for comprado pelo governo em âmbito nacional, estadual ou local dos EUA, por uma organização de saúde ou instituição educacional nos Estados Unidos;
(vi) McAfee (Beijing) Security Software Co. Ltd., com sede localizada no endereço 6 North Workers’ Xxxxxxx Xxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, se o Software for comprado na China (na região do RMB);
(vi) Musarubra Australia Pty Ltd., com escritórios na 00 Xxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, se o Software for comprado na Austrália Produtos da McAfee Enterprise significam todos os Produtos de Software ou Suporte da Musarubra.
(r) Produtos McAfee Enterprise significa qualquer software ou soporte de Musarubra.
(s) Software de Código Aberto significa software livre de royalties que requer, conforme uma condição de uso, modificação ou distribuição de software ou de outro software incorporado, derivado de ou distribuído com o software (Software Derivado), qualquer um dos seguintes:
(i) O código-fonte do software ou de qualquer Software Derivado deve ter sido lançado ou disponibilizado para terceiros;
(ii) A permissão para criar trabalhos derivados do software ou de qualquer Software Derivado deve ser concedida à terceiros; e
(iii) As alterações feitas no software devem ser documentadas e divulgadas quando o software ou Software Derivado for distribuído.
Software de Código Aberto inclui qualquer software sujeito a: General Public License (GPL) do GNU, General Public License (GPL) da Biblioteca do GNU, Licença Artística, licença BSD, Licença Pública Mozilla, General Public Licenses (GPL) do GNU do Affero ou qualquer licença listada em xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx.
(t) Dados Pessoais ou Informações Pessoais significam todas as informações relacionadas a um indivíduo identificado ou passível de identificação, ou ainda, definido de outra forma como “Dados Pessoais” em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados Gerais em ou outras leis de proteção de dados aplicáveis. Na medida em que a definição de “Dados Pessoais” sob as leis de proteção de dados aplicáveis é mais ampla do que as definições precedentes.
(u) Direito sobre o Produto significa os tipos de licença ou assinatura, definidos na Carta de Concessão e determinados no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxx- product-entitlement-definitions.pdf.
(v) Representantes significam as Afiliadas, revendedores autorizados, subcontratadas ou agentes autorizados de uma determinada parte.
(w) Revendedor significa uma empresa autorizada pela Musarubra e que concordou em comercializar e revender Produtos da McAfee Enterprise.
(x) Software significa qualquer programa de software de propriedade ou licenciado pela Musarubra, conforme o contexto exigir, em formato de código objeto:
(i) Licenciado pela Musarubra e comprado da Xxxxxxxxx ou de seus Parceiros Autorizados: ou
(ii) integrado a ou pré-carregado em equipamento de hardware da marca McAfee Enterprise comprado da Musarubra ou de seus Parceiros Autorizados, em cada caso incluindo Upgrades e Atualizações que o Usuário Final instala durante o Período de Suporte do aplicativo.
O Software também pode incluir recursos ou funcionalidades adicionais que podem ser acessados com uma assinatura ou um contrato de suporte para certos Serviços em Nuvem conforme exigido pela oferta específica e sujeito ao Contrato de Serviços de Nuvem.
(y) Standard/Padrão significa uma especificação de tecnologia criada por um grupo patrocinado pelo governo, por um grupo patrocinado pelo setor ou por qualquer grupo ou entidade semelhante, responsável pelas especificações tecnológicas a serem usadas por outros indivíduos. Entre os exemplos de padrões, estão GSM, LTE, 5G, Wi-Fi, CDMA, MPEG e HTML. Entre os exemplos de grupos que criam padrões, estão IEEE, ITU, 3GPP e ETSI.
(z) Suporte ou Suporte Técnico significa os serviços que a Musarubra (ou um Parceiro Autorizado) fornece para fins de suporte e manutenção dos Produtos da McAfee Enterprise, conforme especificados nos Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção.
(aa) Período de Suporte significa o período durante o qual o Usuário Final terá direito ao Suporte, conforme especificado na Carta de Concessão.
(bb) Termos e Condições de Suporte Técnico e Manutenção significam o Suporte Técnico e Manutenção da Musarubra para os termos e condições de Hardware e Software que detalham o Suporte, avaliado em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx- content/path/Enterprise%20Libraries/sp/WebContent/ProgramsAndPolicies/Corporate_TechSupp ort_Terms.pdf, conforme aditado ou atualizado de forma periódica.
(cc) Atualizações significam quaisquer atualizações no conteúdo do Software ou dos Serviços de Nuvem e incluem todos os DATs, conjuntos de assinaturas, atualizações de política, atualizações de banco de dados do Software ou dos Serviços de Nuvem e atualizações da Documentação relacionada disponibilizada aos Usuários Finais após a data da compra do Software ou da assinatura dos Serviços de Nuvem como parte do Suporte comprado. As atualizações não são precificadas ou comercializadas separadamente pela Musarubra.
(dd) Upgrade significa toda e qualquer melhoria no Software ou nos Serviços de Nuvem que são geralmente disponibilizados para Usuários Finais como parte do Suporte comprado. Os upgrades não são precificados ou comercializados separadamente pela Musarubra.
15.2 No presente Contrato, exceto se houver intenção em contrário:
(a) uma referência a uma determinada parte incluirá seus signatários, administradores, sucessores e cessionários autorizados;
(b) os títulos são para facilitar a consulta e não afetam a interpretação ou o significado neste Contrato;
(c) o singular inclui o plural e vice-versa; e os termos que definem um gênero incluem os demais;
(d) outras formas gramaticais, partes de um diálogo, termos definidos ou frases possuem significados correspondentes;
(e) uma referência a uma cláusula, parágrafo, anexo, cronograma ou outro tipo de adendo será uma referência a uma cláusula, parágrafo, anexo, cronograma ou outro tipo de adendo ao presente Contrato;
(f) os termos “inclui”, "incluindo", “como” e expressões similares não serão usadas como, tampouco se destinam a serem interpretadas como termos limitantes; e
(g) o significado deste Contrato será interpretado de acordo com seu inteiro teor e não apenas trechos isolados.