FUNDAÇÃO ZERBINI
FUNDAÇÃO ZERBINI
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO FZ TIPO MENOR PREÇO N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020 HORÁRIO: 09:30 horas
LOCAL: Sala de Compras da Fundação Zerbini
A Fundação Zerbini torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRIVADO, do tipo Menor Preço, Processos nº 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020, objetivando a aquisição Switches e Servidores Storage, conforme especificação constante do Memorial Descritivo do Anexo I, para serem utilizados no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, conforme descrito neste Edital e seus demais Anexos, e em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Zerbini, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a serem aplicadas de forma análoga.
I - DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO PRIVADO
1.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação e os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital serão recebidos no endereço, data e hora abaixo mencionados.
Data: 16/12/2020 Horário: 09:30 horas
Local: Sala de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, Bloco II, bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
1.2. O PREGÃO PRIVADO será conduzido pela Comissão do Setor de Compras (“Comissão”), sendo que a análise da amostra será efetuada por Profissional(s) indicado(s) pelo Setor de Suprimentos do Incor (“Equipe Técnica”).
II - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O presente PREGÃO PRIVADO tipo MENOR PREÇO tem por objeto a aquisição de Switches e Servidores Storage, conforme especificação constante no memorial descritivo do Anexo I (“Equipamento”
/ “Equipamentos”), para ser utilizado no Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, localizado na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“InCor-HCFMUSP”), e de acordo com as demais condições constantes neste Edital e seus demais Anexos.
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO que atenderem todas as exigências e as condições constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no País; os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; os interessados que estiverem em débito com a Fundação Zerbini; empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção sejam empregados(as) da Fundação Zerbini ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização deste procedimento; nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
3.2.1 Não poderão participar empresas cujos administradores ou sócios com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação;
(v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.2.2 Não poderá atuar, durante a vigência do contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, qualquer profissional direta ou indiretamente ligado ao interessado que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da Fundação Zerbini detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.2.3 O Pregoeiro poderá a seu critério efetuar consulta no cadastro de sanções disponíveis no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx para averiguar se qualquer interessado em participar do PREGÃO PRIVADO foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punido com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. Caso as informações constantes no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx estiverem indisponíveis em razão do disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (“Lei Eleitoral”) ou por qualquer motivo independentemente de sua natureza, a Comissão consignará tal fato na ata da Sessão Pública, sem prejuízo da vedação constante no final do item 3.2 acima e da declaração do Anexo III.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, impreterivelmente, os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social e ata de eleição de diretoria, contrato social ou instrumento equivalente devidamente arquivado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples do ato constitutivo e, quando cabível, ata de eleição de diretoria devidamente arquivada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida ou procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), do qual constem poderes específicos para representar a
participante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidades privadas, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame licitatório, podendo ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes conferidos, conforme modelo do Anexo II, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" acima, que comprove os poderes de quem assinou o referido instrumento de procuração.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada participante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
4.4 O não cumprimento pela participante dos itens 4.1, 4.2 e 4.3 do presente Edital importará em seu não credenciamento.
4.5 A ausência do representante legal ou procurador da participante credenciada, em qualquer momento da Sessão Pública, importará na imediata exclusão da participante por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão.
4.6 Os documentos mencionados nesta Seção IV devem ser apresentados em original ou em cópia autenticada conforme estabelece o item 19.3 deste Edital, fora dos envelopes que conterão a PROPOSTA DE PREÇO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital.
V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora do envelope que conterá a PROPOSTA DE PREÇO e do envelope que conterá os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO definidos neste Edital inclusive as declarações dos Anexos IV, V e VI.
5.2 Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇO e de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Setor de Compras e deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da participante, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020 NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 1
PROPOSTA
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020 NOME EMPRESARIAL DA PARTICIPANTE ENVELOPE 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3 Todas as declarações e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser elaborados preferencialmente em papel timbrado da participante e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressas, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e rubricadas em todas as páginas, datados e assinados pelo representante legal da participante ou pelo procurador dela e nos moldes, respectivamente, dos Anexos III, IV, V VI deste Edital.
5.4 Todos os documentos apresentados nos envelopes 1 e 2 deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, conforme estabelece o item 19.3 deste Edital.
V.I - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 1 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.6 O envelope 01 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇO que deverá seguir o modelo do Anexo VII deste Edital e conter os seguintes elementos:
a) Nome empresarial, endereço completo, número do: (i) CNPJ, (ii) inscrição estadual e (iii) inscrição municipal da participante;
b) Número do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO;
c) Número dos Processos;
d) Descrição precisa do Equipamento objeto da licitação, com a indicação da procedência, marca e fabricante;
e) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado na data de sua apresentação nele incluídos todos os tributos e encargos incidentes, bem como todas as despesas e custos com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, seguros, frete, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento;
a) A entrega deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020, ou em outra data posterior previamente acordada com a Fundação Zerbini,
b) Prazo de validade da proposta: 30 dias.
c) Garantia e suporte técnico aos Equipamentos e componentes (internos ou externos) fornecidos no local onde se encontrarem instalados (on-site), pelo período estabelecido no Memorial Descritivo;
d) Todos os opcionais deverão ser do mesmo fabricante, ou homologados por este;
e) Catálogo com informações técnicas do(s) objeto(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
5.7 A apresentação da PROPOSTA DE PREÇO pela participante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todos os termos e condições do presente PREGÃO PRIVADO.
5.8 A PROPOSTA DE XXXXX deverá ser completa, precisa e firme, sendo que sua apresentação vincula a participante.
5.9 Cada participante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer participante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma PROPOSTA DE PREÇO todas serão excluídas, sendo a participante excluída do procedimento.
5.10 O Equipamento objeto deste PREGÃO PRIVADO deverão atender as especificações mínimas técnicas descritas no Anexo I.
5.11 As participantes que apresentar o Equipamento em desconformidade com as especificações técnicas e de qualidade constantes do Anexo I serão desclassificadas, pelos motivos expostos no laudo de avaliação a ser emitido pela Equipe Técnica destacada pela Fundação Zerbini.
5.12 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá seguir os moldes constantes no Anexo VII deste Edital.
5.13 A oferta deverá ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter de um resultado, não sendo considerada oferta de vantagem não prevista neste Edital ou baseada nas propostas das demais participantes.
5.14 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do Equipamento objeto do presente certame licitatório, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má intepretação por parte da licitante.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 O envelope 2 relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos a seguir relacionados:
6.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentos que comprova a quem compete à administração, seus poderes e atribuições; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste item 6.2 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO PRIVADO;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, quais sejam:
(d.i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, ao INSS e à Dívida Ativa da União;
(d.ii) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais; e
(d.iii) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais.
e) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“CRF-FGTS”); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (“CNDT”), nos termos da Lei Federal nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.3.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Zerbini, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Zerbini convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação.
6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de bom desempenho anterior em contrato de mesma natureza, fornecido(s) pelo(s) cliente(s) da participante, devendo ser atestado que a participante realizou o fornecimento dos
Equipamentos que estão sendo ofertados em quantidade e características iguais ou superiores ao previsto no Memorial Descritivo.
6.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial do último exercício social.
b) Declaração assinada pelo contador da participante que comprove que: (i) o índice de Liquidez Geral é igual ou superior a 01 (um) mediante aplicação da fórmula abaixo ou (ii) existência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo correspondente até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
LG = AC + ARLP
PC+PELP
sendo que:
a) LG significa Liquidez Geral
b) AC significa Ativo Circulante
c) ARLP significa Ativo Realizável a Longo Prazo
d) PC significa Passivo Circulante
e) PELP significa Passivo Exigível a Longo Prazo
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da participante; observado o prazo de validade do item 6.6.1.
c.i) No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a participante deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no presente Edital.
6.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2 Se o participante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.3 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do participante.
6.6.4 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
6.6.5 Serão considerados aceitos como na forma da lei, o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial, ou;
b) publicados em Jornal, ou;
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante; ou,
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da participante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento; ou,
e) por documento baixado do site da Receita Federal da Escrituração Contábil Digital (ECD) e/ou da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do próprio participante enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
6.6.6. Em conformidade com o disposto no § 3º do art. 32 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, será facultado aos participantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos no Item VI deste Edital, por declaração de registro cadastral, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, emitido pelo Sistema Unificado de Fornecedores, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento, Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as suas atualizações posteriores (“SICAF”) ou por outro órgão ou entidade pública da mesma natureza.
6.6.7 A declaração supracitada deverá ser apresentada acompanhada dos documentos relacionados nos Subitens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5 deste Edital que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
6.6.8 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.7 DECLARAÇÕES
a) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições no qual será executado o objeto do PREGÃO PRIVADO, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
b) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com Decreto Estadual nº 42.911, de 06 de março de 1998, conforme Xxxxx XX deste Edital, e;
c) Declaração da participante, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal de que não há fato impeditivo para participação deste PREGÃO PRIVADO, conforme Anexo V deste Edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
VII.I DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
7.1 No horário e local indicado no item 1.1. será aberta a Sessão de processamento do PREGÃO PRIVADO, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do PREGÃO PRIVADO, com duração máxima de 15 (quinze) minutos.
7.2 Após o credenciamento, as participantes entregarão à Comissão, de uma só vez, os envelopes nº 1 e 2. Depois de ultrapassado o horário para credenciamento e recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à PROPOSTA ou aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados.
VII.II – DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÃO DA VENCEDORA
7.3 Ato contínuo será aberto o envelope 1 contendo A PROPOSTA das participantes credenciadas. A seguir será efetuada a análise da PROPOSTA pelo Pregoeiro, que verificará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as PROPOSTAS:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em PROPOSTA das demais participantes
7.3.1 A desclassificação dar-se-á por decisão motivada do Pregoeiro.
7.3.2 As PROPOSTAS serão classificadas em ordem crescente de preço proposto.
7.4 As PROPOSTAS classificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
7.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas em propostas das demais participantes.
7.6 Para cada item licitado será selecionado pelo Pregoeiro a PROPOSTA de menor preço por item.
7.7 Havendo uma só participante habilitada, uma única PROPOSTA, caberá à Comissão, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o PREGÃO PRIVADO e abrir novo PREGÃO PRIVADO, suspender ou prosseguir com este PREGÃO PRIVADO.
7.8 Em seguida, às participantes selecionadas nos termos do item 7.6 acima, será dada oportunidade para nova disputa, sendo que a participante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquelas, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, até a declaração da vencedora.
7.9 Se os preços ofertados por duas ou mais participantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à participante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais participantes empatadas.
7.10 Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado.
7.11 A participante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro ficará excluída das
rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
7.12 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a participante proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes na Seção XI deste Edital.
7.13 Caso não mais se realizem lances verbais, será considerada encerrada a etapa de lances. Serão classificadas as propostas, adotado o critério do menor preço, observando-se as condições e requisitos deste Edital e seus Anexos.
7.13.1 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate, previsto nos artigos 44, §2º, e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2033, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, em consonância com o disposto nos artigos 3º, § 14 e 5º-A da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.13.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e/ou pela empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.13.3 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) Se a microempresa, e/ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, e/ou empresas de pequeno porte remanescentes, desde que observado o disposto no item 7.13.2, a apresentação de nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame,
7.13.4 Não obstante, se nenhuma microempresa, e/ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 7.13.3 deste Edital, será declarado vencedor do certame o participante com melhor classificação.
7.13.5 Os dispostos nos subitens 7.13.1 a 7.13.4, deste Edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14 O Pregoeiro poderá negociar com a participante da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta com menor preço e decidirá, motivadamente, acerca de sua aceitabilidade.
7.15 Concluída a rodada de lances, o Pregoeiro poderá negociar com a(s) participante(s) da(s) oferta(s) de menor preço com vistas à redução do(s) preço(s). Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) com menor preço e decidirá motivadamente acerca de sua aceitabilidade.
7.16. O critério de aceitabilidade dos preços de mercado propostos pelas participantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.
7.17 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) participante(s) vencedora(s), para verificação das condições de sua habilitação.
7.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser saneadas na Sessão Pública do PREGÃO PRIVADO, durante o prazo máximo de 15 (quinze) minutos, mediante:
a) substituição e apresentação de documento apto, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico.
7.19 Será consignado pela Comissão na ata de Sessão Pública se foi efetuada a substituição, apresentação ou verificação, conforme xxxxxxx (a) e (b) do item 7.18 acima, sendo anexados aos autos os documentos substituídos, apresentados ou obtidos por meio eletrônico.
7.20 A Fundação Xxxxxxx não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a participante será inabilitada.
7.21 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a participante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.22 Se a oferta não for aceitável ou se a participante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, sendo a respectiva participante declarada vencedora.
VIII - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 Até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para a sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRIVADO.
8.1.1 A impugnação poderá ser encaminhada através de e-mail, mediante arquivo protegido (pdf), diretamente à Comissão de Licitação no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2 A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
IX - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar esclarecimentos que serão respondidos em até 1 (um) dia útil por e-mail. Ademais disso, as respostas da Fundação Zerbini aos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos interessados em participar do certame, serão divulgadas no site xxx.xx.xxx.xx.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados eletronicamente para os endereços: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
X – DOS RECURSOS
10.1 Das decisões de inabilitação de participante, revogação do PREGÃO PRIVADO e declaração da(s) vencedora(s), qualquer participante poderá manifestar intenção motivada de apresentar recurso em sessão, sendo que deverá apresentar suas razões no prazo de 03 (três) dias úteis, excluindo-se da contagem do prazo recursal o dia da sessão. Caso o prazo recursal venha a recair em dia em que não houver expediente na Fundação Zerbini sua contagem se iniciará a partir do primeiro dia útil consecutivo. As demais participantes, no mesmo ato, restarão intimadas para apresentar suas contrarrazões de recurso em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo concedida vista imediata dos autos.
10.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a participante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
10.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do Pregão pelo Pregoeiro à vencedora.
10.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso deverão ser endereçadas ao
Presidente da Fundação Zerbini mediante protocolo, no endereço e horário abaixo:
Setor de Compras da Fundação Zerbini
Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 44, Subsolo, bloco II Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Horário: De segunda à sexta-feira das 10h às 17h.
10.2.1 A petição deverá ser assinada pelo representante legal ou credenciado da participante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração particular, se procurador, somente procuração, se instrumento público).
10.2.2 As razões de recurso, bem como as contrarrazões de recurso poderão também ser encaminhadas através de e-mail, até às 23h59min do último dia do prazo de apresentação, mediante arquivo protegido (pdf) e assinatura com certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devidamente acompanhado dos documentos de identificação do signatário e comprovante do poder de representação legal acima mencionados, na forma do item 19.3 deste Edital.
10.2.3 A Fundação Zerbini reserva-se ao direito de averiguar, de acordo com sua conveniência, a autenticidade da documentação apresentada na forma acima, sendo que o recurso não será conhecido nas hipóteses que incluem, mas não se limitam: a) inconsistência de qualquer natureza na via apresentada digitalmente; b) averiguação de adulteração ou falsificação.
10.3 O recurso interposto no prazo deste Edital contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário da Assessoria Jurídica da Fundação Zerbini.
10.3.1 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento e será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do fim do prazo das contrarrazões.
10.5 As participantes poderão, a seu exclusivo critério, renunciar ao seu direito de interposição de recurso decaindo, desta feita, o seu direito de recorrer.
10.6 Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à participante(s) vencedora(s).
XI - DAS SANÇÕES
11.1 A participante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com o impedimento de contratar com a Fundação Zerbini pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e de demais sanções previstas na legislação e no regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
11.2. A Fundação Xxxxxxx poderá aplicar à participante multa por atraso na entrega do(s) objeto(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) Equipamento(s) entregue(s) com atraso por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
11.3 A Fundação Zerbini poderá aplicar à participante multa por inexecução total do Contrato, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global da contratação.
XII – DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente deste PREGÃO PRIVADO será formalizada mediante assinatura do Contrato de acordo com a minuta do Anexo IX deste Edital.
12.1.1 A participante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua convocação, por escrito, por meio eletrônico, para assinatura do Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.1.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Fundação Zerbini.
12.1.1.2 Para assinatura do Contrato, QUE DEVERÁ SER PESSOALMENTE NA FUNDAÇÃO ZERBINI, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.1.2 Se, por ocasião da formalização do Contrato as certidões de regularidade da(s) vencedora(s) perante o INSS, CNDT, FGTS, e Fazendas Federal, Estadual e Municipal estiverem com os prazos de validade vencidos a Fundação Zerbini verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processos a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a(s) vencedora(s) será(ao) notificada(s) para que no prazo de 2 (dois) dias úteis comprove(m) a situação de regularidade de que trata o item 12.1.2 acima, mediante apresentação das respectivas certidões com prazo de validade em vigor, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista na conforme estabelecido nos itens 12.1.1 e 12.1.2 acima ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais participantes classificadas para participar de nova Sessão Pública do Pregão Privado, com vistas à celebração da contratação.
12.2.1 Essa nova Sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.2.2 A divulgação ocorrerá mediante remessa de e-mail e poderá também, a critério da Fundação Zerbini, ser divulgado no site xxx.xx.xxx.xx
12.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, serão observadas as disposições dos itens 7.16 a 7.21.
XIII- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. As obrigações relacionadas ao objeto deste Edital estão dispostas no Anexo IX deste Edital, com as quais a participante vencedora declara conhecer e concordar com o integral cumprimento, sem prejuízo das demais disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
13.2 É mandatório o preenchimento do Formulário de Compliance conforme modelo do Anexo XI deste Edital que integrará o Contrato constante no Anexo IX deste Edital, para avaliação do cumprimento das regras de participação deste Edital (Seção II), ao Código de Ética e Conduta da Fundação Zerbini e do cumprimento das regras de integridade que incluem, mas não se limitam a averiguação de eventual envolvimento da CONTRATADA em prática de atos lesivos à Administração Pública nos moldes do artigo 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013, de infração contra ordem econômica ou delitos de natureza criminal, sem a devida medida de apuração e correção.
XIV - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1 O fornecimento do Equipamento ocorrerá por ocasião da solicitação da Fundação Zerbini mediante emissão de Pedido de Compra, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, sendo que cada Pedido de Compra está vinculado ao presente certame licitatório sendo que os termos e condições são regidos pelo Edital e seus Anexos.
14.2 O Equipamento objeto do presente certame licitatório deverá ser entregue até 31 de dezembro de 2020, ou em outra data posterior previamente acordada com a Fundação Zerbini, na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx César, conforme condições estabelecidas nos Anexos deste Edital, correndo exclusivamente por conta da Contratada todos os tributos e encargos e todas e quaisquer despesas com mão de obra, embalagem, seguros, transporte, dentre outros decorrentes do fornecimento.
14.3 O Equipamento deverá ser entregue em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos neste Edital e em seus Anexos e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
14.4 Constatada irregularidade no Equipamento, a Fundação Zerbini poderá:
a) Se disser respeito à especificação, qualidade e validade, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição, pedir abatimento no preço ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na Seção XII deste Edital. Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade, solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da Fundação Zerbini, sem prejuízo da aplicação da penalidade na Seção XII deste Edital. Na hipótese de complementação, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da Fundação Zerbini, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
14.7 Os demais termos e condições de fornecimento encontram-se dispostos na minuta do Contrato do Anexo IX deste Edital.
XV - DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal no endereço constante do Anexo VIII deste Edital, mediante comprovação de recebimento do Equipamento, através de depósito em conta corrente de titularidade da fornecedora, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
15.2 Os preços são irreajustáveis e contemplam todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa e custo com mão-de-obra, armazenamento, embalagem, transporte, frete, seguro e entrega do Equipamento.
XVI - DA VIGÊNCIA O CONTRATO
16.1 O Contrato terá vigência conforme estabelecido na minuta constante do Anexo IX deste Edital.
16.1.1 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal, sigilo e confidencialidade (itens 4.1.2, 4.1.7 e 4.1.8) e responsabilidade trabalhista (item 12.3) contidas na minuta do Contrato constante do Anexo IX deste Edital, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos do Projeto 0084 – Intel.
XVIII – DA REABERTURA DO PROCESSOS E NOVA SESSÃO
18.1 Ocorrendo o fracasso do(s) item(s) do presente certame e/ou deserção, em observância aos princípios constitucionais da Eficiência e da Economicidade, poderá haver reabertura do processos para nova tentativa de aquisição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), ocasião em que será publicado o aviso de reabertura do processos para realização de nova Sessão Pública, sendo que os atos anteriores, na fase de planejamento, serão reaproveitados inclusive o próprio processos.
18.2 Se houver necessidade de modificação na descrição do(s) item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), deverá ser publicada errata com o mesmo prazo de publicação do aviso de reabertura e realização de nova Sessão Pública, e caso essa modificação representar mudança técnica substancial devidamente justificada com reflexo na estimativa de preços deverá ser realizada nova cotação para referido(s) item(s).
18.3 Poderá participar da reabertura do processos qualquer interessado, participante ou não do certame, desde que reúna as condições de participação e de habilitação previstas neste Edital e seus Anexos.
18.4 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas habilitadas na primeira abertura do certame e respectiva Sessão Pública, caso venha participar da reabertura para o(s) item(s) fracassado(s), deverá comprovar sua habilitação na data da realização da nova Sessão Pública. Os documentos julgados na primeira abertura não serão objeto de reanálise na segunda abertura para item(s) fracassado(s) e/ou deserto(s).
18.5 As participantes da primeira abertura do certame e declaradas inabilitadas no processos, caso queiram participar da nova sessão, deverão sanar o(s) vício(s) que deu(s) causa à inabilitação.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As normas que disciplinam esta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a publicidade e igualdade de oportunidade entre as participantes, sem comprometimento do cumprimento da lei aplicável.
19.2 O presente Edital seus Anexos e a proposta(s) da(s) participante(s) vencedora(s) integrarão o Contrato, independentemente de sua transcrição.
19.3 Serão aceitos como originais documentos emitidos pelo endereço eletrônico da Receita Federal, da Receita Estadual, inclusive a Escrituração Contábil Digital (“ECD”) e Escrituração Fiscal Digital (“EFD”). Serão aceitos, igualmente, a procuração eletrônica com certificação digital conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e documentos em formato PDF com assinatura digital conferida pela ICP-Brasil. Os documentos físicos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados. A autenticação dos documentos físicos feita pelo Pregoeiro deverá ser solicitada até, no máximo, o dia útil anterior à data marcada para a abertura do presente certame licitatório, não sendo feita nenhuma autenticação na data da abertura. Caso a participante não autenticar os documentos físicos junto ao Pregoeiro até a data mencionada, deverá fazê-lo em cartório.
19.4 O resultado do presente PREGÃO PRIVADO será divulgado aos participantes na ata de Sessão Pública e poderá ser disponibilizado no site xxx.xx.xxx.xx
19.5 Os envelopes contendo OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Compras da Fundação Zerbini, localizada na Avenida Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx
Aguiar, nº 44, Subsolo do Bloco II Prédio do Instituto do Coração, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data da Sessão. Os envelopes não retirados, transcorrido o prazo estabelecido neste item serão inutilizados.
19.6 Integram o presente Edital como parte indissociável:
Anexo I - Memorial Descritivo; Anexo II - Modelo de Procuração;
Anexo III - Declaração do Participante de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VI – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VII - Modelo da PROPOSTA DE PREÇO;
Anexo VIII - Forma de Entrega e Faturamento do Equipamento; Anexo IX - Minuta do Contrato;
Anexo X - Modelo de Pedido de Compra; e Anexo XI – Formulário de Compliance.
19.7 Não será exigida a prestação de garantia para as contrações resultantes deste PREGÃO PRIVADO.
19.8 A Fundação Zerbini poderá suspender, invalidar, cancelar ou revogar este PREGÃO PRIVADO por razões de seu exclusivo interesse, sem que caiba a qualquer participante ou terceiro direito a qualquer indenização de qualquer natureza.
19.9 As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do PREGÃO PRIVADO.
19.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a do vencimento, salvo disposição em contrário no Edital.
19.11 O presente PREGÃO PRIVADO é regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Zerbini.
19.12 Para dirimir quaisquer questões oriundas deste PREGÃO PRIVADO, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja.
São Paulo, 02 de Dezembro de 2020.
Xxxx xx Xxxxxx X. Ferreira
Diretora de Suprimentos
Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeiros
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020
MEMORIAL DESCRITIVO
PROCESSOS Nº 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020 - PP 033/2020 ABERTURA: 16/12/2020 – 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - Sala de Compras - SS - Bloco II CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 TELEFONE: 0000-0000 FAX: 0000-0000 PRAZO DE ENTREGA: CONFORME EDITAL
Lote 1
Item 1 – Switch gigabit 24 portas PoE+
Quantidade - 2 (dois) – Verba total disponível – R$ 45.790,00
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • Deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas RJ-45 auto- negotiating 10/100/1000 PoE+ • Deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas de uplink para instalação de transceivers SFP 1G, sem prejuízo das 24 (vinte e quatro) portas • Deve ser entregue com 2 (dois) transceivers de 1G SFP LC SX de 500m cada switch. • Deve possuir 1 interface RJ-45 ou DB-9 para acesso console local; • Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. • Garantia de 3 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Hardware | • Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V em frequências de 50/60 Hz, automaticamente. • Deve operar nas temperaturas de 0⁰ a 45⁰ C |
Performance | • Deve possuir latência de, no máximo, 2.3μs; • Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 1.5 Mbytes; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 41.6 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 56 Gbps; |
Recursos | • Deve possuir tabela para 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC; • Deve permitir 0000 XXXX XXx, com pelo menos 512 VLANs simultâneas; • Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a criação de até 26 agregados. Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas; • Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control; • Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard); • Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; • Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; |
Controle | • Deve possuir no mínimo 8 (oito) filas para priorização de tráfego por porta • Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence • Deve implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta • Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64kbps • Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP • Deve implementar o protocolo 802.1p • Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP |
Multicast | • Deve implementar IGMP v2 • Deve implementar MLD snooping |
Gerenciamento | • O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; • O armazenamento do switch deve permitir duas imagens de firmware • Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3 • Deve suportar gerenciamento RMON, implementando no mínimo 4 grupos sendo eles (estatísticas, histórico, alarme e eventos) • Deve suportar espelhamento remoto de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. • Deve suportar configuração através de telnet • Deve suportar configuração através de SSH v2 • Deve implementar FTP ou TFTP • Deve permitir a configuração através de porta console • Deve implementar syslog • Deve implementar LLDP e LLDP-Med; • Deve implementar o protocolo NTP ou SNTPv4 • Deve implementar Sflow |
• Deve implementar as seguintes MIBs: MIB II e RMONv2 MIB | |
Segurança | • Deve implementar autenticação IEEE 802.1x; • Deve suportar autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado ou suportar autenticação através do protocolo 802.1x MAC-based access control • Deve implementar ACL (listas de controle de acesso) configuráveis através de: ◦ porta TCP/UDP origem e destino ◦ endereço IP origem e destino • Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSL e SNMPv3; • Deve implementar SSHv2 • Deve implementar funcionalidade que permita que a configuração de root do Spanning Tree seja mantida mesmo no caso de recebimento de BPDU com maior prioridade (root guard) • Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+ |
Padronização | • Deve suportar os seguintes padrões e normas: ◦ IEEE 802.1D (STP) ◦ IEEE 802.1p (QoS) ◦ IEEE 802.1Q (VLANs) ◦ IEEE 802.1w (RSTP) ◦ IEEE 802.1X (Network login) ◦ IEEE 802.3ad (LACP) ◦ IEEE 802.3u (fast ethernet) ◦ IEEE 802.3x (Flow Control) • Deve implementar RFC 1213 (MIB II) • Deve implementar RFC 1493 (Bridge MIB) ou 4188 • Deve implementar RFC 2618 (RADIUS Client MIB) • Deve implementar RFC 2674 802.1p e IEEE 8092.1Q Bridge MIB • Deve implementar RFC 2819 (RMON MIB) • Deve implementar RFC 2863 The interfaces Group MIB |
Certificação e Declaração | • Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242 ou superior ou outra legislação pertinente que venha a substituir esta; |
Garantia | 3 (três) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta- feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Item 2 – Switch gigabit 48 portas
Quantidade - 4 (quatro)
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas RJ-45 auto- negotiating 10/100/1000 • Deve possuir no mínimo 4 (quatro) portas de uplink para instalação de transceivers SFP 0X, xxx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) portas • Deve possuir 1 interface RJ-45 ou DB-9 para acesso console local; • Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. • Garantia de 3 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Hardware | • Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V em frequências de 50/60 Hz, automaticamente. • Deve operar nas temperaturas de 0⁰ a 45⁰ C |
Performance | • Deve possuir latência de, no máximo, 2.3μs; • Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 3 Mbytes; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 77.3 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 104 Gbps; |
Recursos | • Deve possuir tabela para 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC; • Deve permitir 0000 XXXX XXx, com pelo menos 512 VLANs simultâneas; • Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a criação de até 26 agregados. Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas; • Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control; • Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard); • Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; • Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; |
Controle | • Deve possuir no mínimo 8 (oito) filas para priorização de tráfego por porta • Deve implementar RFC 2474 DiffServ Precedence • Deve implementar controle de broadcast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts por porta • Deve implementar limitação de banda em intervalos de 64kbps |
• Deve suportar priorização de tráfego baseado em portas TCP/UDP • Deve implementar o protocolo 802.1p • Deve suportar a escrita de prioridade IEEE 802.1p baseada em endereço IP, porta TCP/UDP | |
Multicast | • Deve implementar IGMP v2 • Deve implementar MLD snooping |
Gerenciamento | • O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; • O armazenamento do switch deve permitir duas imagens de firmware • Deve suportar gerenciamento SNMP v1, v2 e v3 • Deve suportar gerenciamento RMON, implementando no mínimo 4 grupos sendo eles (estatísticas, histórico, alarme e eventos) • Deve suportar espelhamento remoto de tráfego de forma que o tráfego de uma porta possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento. • Deve suportar configuração através de telnet • Deve suportar configuração através de SSH v2 • Deve implementar FTP ou TFTP • Deve permitir a configuração através de porta console • Deve implementar syslog • Deve implementar LLDP e LLDP-Med; • Deve implementar o protocolo NTP ou SNTPv4 • Deve implementar Sflow • Deve implementar as seguintes MIBs: MIB II e RMONv2 MIB |
Segurança | • Deve implementar autenticação IEEE 802.1x; • Deve suportar autenticação através de endereço MAC cadastrado em servidor RADIUS com configuração automática de VLAN de acordo com o MAC cadastrado ou suportar autenticação através do protocolo 802.1x MAC-based access control • Deve implementar ACL (listas de controle de acesso) configuráveis através de: ◦ porta TCP/UDP origem e destino ◦ endereço IP origem e destino • Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSL e SNMPv3; • Deve implementar SSHv2 • Deve implementar funcionalidade que permita que a configuração de root do Spanning Tree seja mantida mesmo no caso de recebimento de BPDU com maior prioridade (root guard) • Deve permitir autenticação em servidores RADIUS e TACACS+ |
Padronização | • Deve suportar os seguintes padrões e normas: ◦ IEEE 802.1D (STP) ◦ IEEE 802.1p (QoS) ◦ IEEE 802.1Q (VLANs) ◦ IEEE 802.1w (RSTP) ◦ IEEE 802.1X (Network login) ◦ IEEE 802.3ad (LACP) ◦ IEEE 802.3u (fast ethernet) ◦ IEEE 802.3x (Flow Control) • Deve implementar RFC 1213 (MIB II) • Deve implementar RFC 1493 (Bridge MIB) ou 4188 • Deve implementar RFC 2618 (RADIUS Client MIB) • Deve implementar RFC 2674 802.1p e IEEE 8092.1Q Bridge MIB • Deve implementar RFC 2819 (RMON MIB) • Deve implementar RFC 2863 The interfaces Group MIB |
Certificação e Declaração | • Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242 ou superior ou outra legislação pertinente que venha a substituir esta; |
Garantia | 3 (três) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta- feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Lote 2
Item 1 – Servidor
Quantidade - 2 (dois) – Verba total disponível R$ 511.000,00
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral Mínima | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • 4 (quatro) processadores tecnologia 16-Core de 2.3GHz. • 128GB de Memória RAM • 4 (quatro) portas de rede Gigabit Ethernet • 2 (duas) portas de rede 10 Gigabit Ethernet • Controladora SAS com capacidade de configuração RAID • 2 (dois) discos SSD com 480 XX • 0 (xxx) xxxxxxx XXX XX • 2 (duas) Fontes de Alimentação Redundante Hot-swap bivolt (100 a 240VAC, 50/60Hz) • Cabos de Força para alimentação padrão ABNT 14136 • Trilhos e acessórios para instalação em rack de 19”. O servidor deverá ocupar 2U no máximo. • Todos os componentes do equipamento deverão ser compatíveis entre si, com o conjunto do equipamento e suas funcionalidades, sem a utilização de adaptadores, fresagens, pinturas, usinagens em geral, furações, adesivos ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisica ou logicamente incompatíveis. • Sem licenças de sistema operacional • Serviço de instalação física em horário comercial • Garantia de 3 anos "on-site" 24x7 com tempo de solução de 6 horas |
Processador (Características Mínimas) | • O servidor deve possuir 04 processadores com tecnologia 16-Core ou superior de 2.3GHz de frequencia, originalmente projetado para servidores • Padrão de arquitetura x86 de 32 bits com suporte à extensão de 64 bits, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros e memória cache integrada ao processador. • As memórias cache L3 deverão estar integradas ao processador. • A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 10.4GT/s (Gigatransfers por segundo). • O processador deverá implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.2.0 |
ou superior, e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo. | |
Memória RAM | • Deverão ser fornecidos no mínimo 128GB de memória RAM. • O tamanho mínimo dos módulos de memória deverá ser de 32GB. • O servidor deverá suportar escalabilidade de memória de no mínimo 1TB e deverá permitir o crescimento de no mínimo o dobro do solicitado sem a substituíção dos pentes instalados. • Deve possuir tecnologia DDR-4 RDIMM de 2400 MHz • Controlador de memória (no chipset ou integrada ao processador) deverá suportar correção de erro de 1 bit e detecção de erro de 2 bits (ECC). |
BIOS / UEFI (Características Mínimas) | • O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. • Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. • Deverá possuir recurso WOL (Wake on LAN). • Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS/UEFI. • Deverá possuir padrão de segurança de computador FIPS 140-2 para aprovar módulos criptográficos. |
Controladora de disco rígido RAID (Características Mínimas) | • 1 (uma) controladora para controle dos discos rígidos internos. • Poderá ser onboard ou offboard padrão PCI-Express • Deverá possuir 16 canais para o controle dos discos rígidos solicitados. • 2 GB de cache • Padrão SAS ou superior. • Taxa de transferência de dados de pelo menos 12Gbps. • Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 1, 5 e 10. • Deverá possibilitar a criação de pelo menos 64 (sessenta e quatro) drives lógicos |
Discos (Características Mínimas) | • Deverão ser fornecidos no mínimo: 02 (dois) discos rígidos padrão SSD 480GB |
Unidade DVD (Características Mínimas) | • No mínimo 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW • Deve ser integrada ao gabinete. |
Slots PCI (Características Mínimas) | • Padrão PCI-Express ou superior. • O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 02 (dois) slot PCI-Express livre. |
Interface de rede (Características Mínimas) | • No mínimo 04 (quatro) portas de rede Gigabit Ethernet • Poderá ser offboard, instaladas no barramento PCI-Express • Deverá operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10Mbps ou 100Mbps ou 1000Mbps, bem como no modo full- duplex. • Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.3ab para 1000BaseT. • Deverão possuir recursos de Wake on LAN (WOL). • Suporte à VLAN e Link Agregation. |
• No mínimo 02 (duas) portas de rede 10 Gigabit Ethernet • Deverão ser fornecidos os cabos para conexão 10 Gigabit Ethernet de no mínimo 3 metros. | |
Controladora de vídeo (Características Mínimas) | • 01 (uma) controladora de vídeo por servidor, integrada à placa mãe. • No mínimo 16MB de memória • Resolução gráfica de 1920 x 1200 pixels. |
Portas de comunicação (Características Mínimas) | • Todos os conectores das portas de entrada/saída deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos. • No mínimo 05 (cinco) portas USB versão 3.0, das quais 01 (uma) deverá estar posicionada na parte frontar do Gabinete do servidor. • 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA |
Gabinete | • Equipamento para gabinete tipo rack padrão 19 polegadas. • Deve possuir altura de até 2U. • Ventoinhas internas redundantes • Deve possuir indicadores (LED, display ou bips) • Gabinete tool-less, ou seja não necessitar de ferramentas para a abertura do gabinete e manutenção/instalação de placas. |
Fontes de alimentação (Características Mínimas) | • O servidor deverá ser fornecido com duas fontes de alimentação redundantes. • Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 50/60Hz, com chaveamento automático, capaz de sustentar a configuração máxima do servidor. • Deverão ser fornecidos cabos de alimentação com plugue padrão ABNT 14136 |
Gerenciamento (Características Mínimas) | O servidor deve oferecer a funcionalidade de gerenciamento remoto, independente do sistema operacional, em interface dedicada e para padrão RJ-45 do próprio fabricante do servidor. |
Compatibilidade com Sistema Operacional | Comprovação da capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais, mencionados abaixo: • Windows Server 2019: Essentials, Standard & Datacenter • Windows Server 2016: Essentials, Standard & Datacenter • Windows Server 2012 R2: Essentials, Standard & Datacenter • Microsoft Hyper-V Server: 2012 R2, 2016 & 2019 • VMware vSphere: 6.0 U3, 6.5 through U.3 & 6.7 through X0 • Xxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (XXXX): 6.9 & 7.3 • SUSE Linux Enterprise Server (SLES): 11 SP4, 12 SP2 & 15 (includes Xen) |
Licenças de software | • Sem licenças para software |
Garantia | • Do fabricante, para todo hardware fornecido: mínima de 03 (três) anos, “on site”, válida na cidade de São Paulo, para peças, mão de obra e atendimento local. • Os chamados e atendimento devem ser realizados em regime de 24 horas, 7 dias da semana, com tempo de solução de 6 horas. • A abertura do chamado poderá ser feita via web e através de número de telefone indicado. • O atendimento telefônico deverá ser em 0800 em português. |
Certificação e Declaração | • Norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para |
segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. A comprovação deverá ser feita por certificado emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO ou similar internacional. • Diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), em conformidade com a IN01 de 10/01/2010 da SLTI/MP (TI verde), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao meio ambiente com cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). |
Item 2 – Unidade de backup
Quantidade 2 (dois)
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral Mínima | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • Deve possuir LEDs frontais e/ou display indicador do status de funcionamento • Deve suportar drivers LTO7 e LTO8 • Deve ser fornecido um rack mount kit que suporte os 02 (dois) drives. • Deve ser fornecido o cabo de alimentação padrão ABNT 14136 • Deve ser fornecida uma controladora SAS de 8 canais 12G SAS para conexão dos servidores do item 1 e os respectivos cabos, contemplando todas as peças e partes necessárias ao perfeito funcionamento da solução. • Serviço de instalação física em horário comercial • Garantia de 3 anos "on-site" 9x5 com tempo de resposta no próximo dia útil. |
Drives (Características Mínimas) | • Padrão LTO (Linear Tape Open) geração Ultrium 8, ou LTO 8, com capacidade de armazenamento de 30TB com compressão 2,5:1. • Deve suportar velocidade de transferência de dados de 300 (trezentos) megabytes por segundo. • Deverá possuir interface de 6 Gb/s SAS |
Suprimentos | Deverá ser ofertado no total: • 04 (quatro) cartuchos de dados XXX0 00XX XX • 01 (um) cartucho de limpeza • Para evitar possíveis perdas de garantia pela utilização de itens em desconformidade com a política de garantia dos fabricantes para os produtos de hardware ofertados, os cartuchos devem ser homologados pelo fabricante dos drives. |
Garantia | • Do fabricante, para todo hardware fornecido: mínima de 03 (três) anos, “on site”, válida na cidade de São Paulo, para peças, mão de obra e atendimento local. • Os chamados e atendimento devem ser realizados em regime de 9 horas, 5 dias da semana, com tempo de resposta no próximo dia útil. • A abertura do chamado poderá ser feita via web e através de número de telefone indicado. • O atendimento telefônico deverá ser em 0800 em português. |
Item 3 – Storage NAS
Quantidade 1 (um)
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral Mínima | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • Sistema de armazenamento NAS (Network Attached Storage) • Processador de 1,5GHz • Memória interna de 4GB • 02 (duas) portas de rede padrão Ethernet a 10Gbps e 04 (quatro) portas de rede padrão Ethernet a 1Gbps • 8 discos de 10TB SATA III, categoria NAS. • Suporte a RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60, JBOD, Single Disk com Hot Spare. • Para instalação em rack padrão de 19”, contendo todos os acessórios necessários para tal • Gabinete de no máximo 2U de altura • 02 (duas) Fontes de Alimentação Redundante Hot-swap bivolt (100 a 240VAC, 50/60Hz) • Serviço de instalação física em horário comercial • Garantia de 12 meses com atendimento balcão |
Discos (Características Mínimas) | • 8 discos de 10TB SATA III, com MTBF de 1.000.000 horas categoria NAS, e devem estar na lista de compatibilidade do fabricante. • Todas as gavetas de discos devem ser hot-plug ou hot-swap, suportando na mesma, discos de 3,5 ou 2,5 polegadas. • A lista de discos compatíveis ao storage, conforme o fabricante, deve suportar discos de fabricantes diversos, e tamanhos de 1TB a 16TB. |
Recursos (Características mínimas) | • Além da memória interna, o storage deve permitir a implantação futura de 2 módulos M.2 SSD, configurados para aceleração de cache afim de otimizar o desempenho do sistema nativo ou através de adaptador PCI-Express • Suportar o compartilhamento dos volumes através de iSCSI, NFS ou CIFS. • Deverá possuir opção nativa para autenticação em domínio Microsoft Active Directory ou LDAP do Linux, bem como ter a opção de ser o servidor LDAP na rede. • Suportar os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows 7, 8 e 10, Windows 2003 e superiores, Linux, Unix e Mac OS X da Apple. • Permitir um sistema de snapshot com snapshot, clone, vault |
e réplica • Permitir snapshot de volumes iSCSI no mesmo sistema • Cada volume do storage deverá permitir criptografia • Deverá emitir alertas em casos de erros de sistema, via e- mail, SMS e avisos sonoros diretamente no equipamento | |
Treinamento | • Deverá ser ofertado treinamento para utilização do equipoamento de, no mínimo 6 horas para até 4 pessoas por funcionário técnico do fabricante ou distribuidor do produto. O treinamento poderá ser feito de forma presencial ou remota. |
Certificação | • O licitante deverá ser o próprio fabricante ou apresentar carta do fabricante do storage que comprove sua capacitação técnica para fornecimento e instalação do produtos |
Garantia | • Do fabricante ou distribuidor, para todo hardware fornecido: mínima de 12 meses, balcão, incluindo peças e serviços a serem prestados por ele próprio ou empresa credenciada |
Item 4 – Switch gigabit
Quantidade 1 (um)
Descrição dos equipamentos
Descrição Geral | • Deve ser novo e de primeiro uso. • Deve fazer parte do catálogo atual de produtos do fabricante e não ter sido descontinuado. • Deve possuir no mínimo 24 portas RJ-45 auto-negotiating 10/100/1000, 2 portas 1000/10000 SFP+ e 2 portas RJ-45 1/10GBase-T fixas ao equipamento; • Deve possuir 1 interface RJ-45 ou DB-9 para acesso console local; • Deve ser fornecido todo o hardware para montagem em rack de 19" contendo todos acessórios para tal. • Devem ser fornecidos 2 transceivers 10Gigabit LC SR (fibra) e 2 cordões óticos de no mínimo 7 m de comprimento, ou similar, para conexão redundante ao backbone de rede. • Garantia de 3 anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta-feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas. |
Performance | • Deve possuir latência de, no máximo, 5μs; • Deve possuir memória SDRAM de no mínimo 1 Gbytes; • Deve possuir buffer de pacotes de no mínimo 1.5 Mbytes; • Deve possuir capacidade de encaminhamento de no mínimo 95.2 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 128 Gbps; |
Recursos | • Deve possuir tabela para 16.000 (sessenta e quatro mil) endereços MAC; • Deve suportar 4096 VLAN IDs; • Deve implementar Ethernet link aggregation; • Deve implementar IEEE 802.1ad QinQ; • Deve implementar agregação de links em modo estático e dinâmico (LACP), com suporte a criação de até 128 agregados. Deve ser possível a formação de grupos com 8 portas; • Deve implementar IEEE 802.3x Flow Control; • Deve implementar STP BPDU Protection (BPDU Guard); • Deve implementar IEEE 802.1w Rapid Reconfiguration of Spanning Tree; • Deve implementar MSTP IEEE 802.1s; |
Roteamento | • Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPv6; • Deve implementar RIP, RIPv2 e RIPng; • Deve suportar rotas estáticas; |
QoS | • Deve implementar 8 filas port cada porta; • Deve implementar IEEE 802.1p |
Segurança | • Deve implementar autenticação 802.1x de múltiplos usuários por porta, simultaneamente; • O equipamento ofertado deve permitir autenticação em servidores |
RADIUS; • Deve implementar proteção a ataques de ARP; • Deve implementar SNMP v1, v2 e v3; • Deve implementar segurança do gerenciamento do switch em métodos de acesso CLI, GUI ou MIB, através de SSL e SNMPv3; • Deve implementar autenticação baseado em porta ou endereço MAC; • Deve implementar autenticação utilizando navegadores web, possibilitando que clientes que não possuem cliente 802.1x possam autenticar; | |
Gerenciamento | • O equipamento ofertado deve permitir múltiplos arquivos de configuração; • Deve suportar espelhamento remoto; • Deve implementar LLDP; • Deve implementar LLDP-MEd; • Deve implementar as seguintes MIBs: ◦ RFC 1213 MIB II; ◦ RFC 2737 Entity MIB (Version 2); ◦ RFC 3414 SNMP-User based-SM MIB; ◦ RFC 3415 SNMP-View based-ACM MIB; ◦ RFC 2668 802.3 MAU MIB; ◦ RFC 3418 MIB for SNMPv3; |
Manuais e Licenças | • Deve ser fornecido com a versão de software mais completa disponível para o equipamento; • Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | • Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; |
Garantia | 3 (três) anos pelo fabricante para troca de peças de segunda a sexta- feira em horário comercial com tempo de resposta de 24 horas |
Item 5 - Rack
Quantidade 1 (um)
Descrição Geral | • Rack padrão de 19”, 600mm de largura, 1070mm de profundidade e 42U de altura útil. • Toda estrutura de gabinete fechado em aço, pintado de preto • Porta frontal e porta traseira em chapa perfurada • Porta frontal com perfil curvo e com fechadura • Porta traseira dividida • Portas dianteira e traseira, teto e laterais removíveis • Pés do rack com regulagem para nivelamento e rodas pivotantes • 2 (duas) guias verticais frontais internas e 2 (duas) guias verticais traseiras internas para fixação de equipamentos |
Acessórios | • 20 (vinte) conjuntos de parafuso e porcas gaiola • 2 (duas) réguas de alimentação que suportem 15A a 220V, com 16 tomadas fêmea padrão ABNT 14136, e tomada macho ABNT 14136 20A. |
Certificação e Declaração | • Deve seguir a norma EIA 310E |
Garantia | • 5 (cinco) anos pelo fabricante • Compatibilidade de montagem com equipamentos padrão EIA 310 para o rack de 19” (ou devolução do rack) |
Lote 3
Item 01 (único) – Ponto de Acesso Wireless – Aruba IAP 515 (Q9H62A)
Quantidade - 50 (cinquenta) unidades – Verba Total disponível – R$ 173.840,00
Descrição Geral | 1. Equipamento de Ponto de Acesso para rede local sem fio, configurável via software, com funcionamento simultâneo nos padrões IEEE 802.11a/n/ac/ax, 5GHz, e IEEE 802.11b/g/n, 2.4GHz; |
Conectividade | 1. Deve implementar IEEE 802.11a; 2. Deve implementar IEEE 802.11b; 3. Deve implementar IEEE 802.11g; 4. Deve implementar IEEE 802.11n; 5. Deve implementar IEEE 802.11ac; 6. Deve implementar IEEE 802.11ax; 7. Deve operar nas modulações DSSS, OFDM, OFDMA e 802.11n/ac/ax (4x4 MU-MIMO) com quatro spatial streams; 8. Deve suportar operação em 4x4:4 MU-MIMO com diversidade espacial; 9. Deve possuir antenas integradas, compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11a/n/ac/ax com ganho de, pelo menos, 7.5 dBi e IEEE 802.11/b/g/n com ganho de, pelo menos, 4.2 dBi, com padrão de irradiação omnidirecional (4x4 MU-MIMO com diversidade espacial); 10. Deve possuir potência máxima de transmissão de, no mínimo, 24 dBm para IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; 11. Deve possuir sensibilidade de recepção de valor menor ou igual: a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11g; e a -93 dBm a 6Mbps no padrão 802.11a, por canal de recepção; 12. Deve operar com canais de 80MHz e 160MHz para a frequência de 5GHz; 13. Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b, 802.11g, 802.11a, 802.11n, 802.11ac e 802.11ax; 14. Deve implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: 15. Deve implementar IEEE 802.11b: 1; 2; 5,5; 11 Mbps; 16. Deve implementar IEEE 802.11a/g: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps: 17. Deve implementar IEEE 802.11n (2.4GHz): 6.5 to 300 (MCS0 to MCS15, HT20 to HT40); 18. Deve implementar IEEE 802.11n (5GHz): 6.5 to 600 (MCS0 to MVC31, HT20 to HT40); 19. Deve implementar IEEE 802.11ac: 6.5 to 3,467 (MCS0 to MCS9, NSS = 1 to 4, VHT20 to VHT160); 20. Deve implementar IEEE 802.11ax (2.4GHz): 3.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40); 21. Deve implementar IEEE 802.11ax (5GHz): 3.6 to 4,803 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 4, HE20 to HE160); 22. Deve implementar IEEE 802.11n/ac packet aggregation: A-MPDU, A- MSDU; 23. 18. Deve implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão; 24. Deve implementar permitir uma potência de transmissão de ajuste em intervalos de 0,5 dBm; 25. Deve possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; |
26. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF; 27. Deve possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Ethernet, auto-sensing, auto MDI/MDX, com conectores RJ-45, para conexão à rede local fixa; | |
Recursos | 1. Deve implementar WMM® e WMM® Power Save; 2. Deve implementar Packet Aggregation (A-MPDU); 3. Deve possuir suporte a pelo menos 16 BSSIDs por rádio; 4. Deve implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP, vídeo, dentre outras; 5. Deve possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet; 6. Deve possibilitar alimentação elétrica local e via padrão PoE (IEEE 802.3af); 7. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para que possa ser feita a fixação; 8. Deve possuir modo dedicado de funcionamento de análise de espectro das faixas de frequência de 2.4 e 5 GHz identificando fontes de interferência nessas faixas; |
Segurança | 1. Deve implementar WPA® Enterprise/Personal; 2. Deve implementar WPA2® Enterprise/Personal; 3. Deve implementar WPA3® Enterprise/Personal; 4. Deve implementar EAP-TLS; 5. Deve implementar EAP-TTLS; 6. Deve implementar PEAP; 7. Deve implementar diferentes tipos de combinações encriptação/autenticação por SSID; 8. Deve implementar varredura de RF nas bandas 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac, 802.11ax para identificação de Pontos de Acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado ao ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede WLAN; 9. Deve implementar criptografia do tráfego local; 10. Deve suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário; 11. Deve implementar WPA com algoritmo de criptografia TKIP e MIC; 12. Deve implementar WPA2 com algoritmo de criptografia AES, IEEE 802.11; 13. Deve implementar WPA3 com algoritmo de criptografia SAE. 14. Deve implementar IEEE 802.1x, com pelo menos os métodos EAP-TLS; 15. Deve permitir a integração com RADIUS Server com suporte aos métodos EAP citados; 16. Deve possuir trava padrão "Kensington security lock point" ou similar e deve ser fornecido o cabo para esse tipo de proteção; |
Gerenciamento | 1. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando CLI com conector RJ-45, conector padrão RS-232 ou USB; 2. Deve implementar funcionamento em modo autônomo, sem necessidade de controladora WLAN física para configuração de seus parâmetros de rede wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF 3. Deve implementar funcionamento em modo gerenciado por cluster (controlador virtual), com interface de gerenciamento única para todo o cluster, mas processamento distribuído entre os APs. 4. Deve implementar definir um endereço IP virtual estático para a gestão do |
cluster. 5. Deve configurar-se automaticamente ao ser conectado na rede; 6. Deve implementar uma interface de gerenciamento em um dos APs, sendo que em caso de falha do mesmo, outro AP deverá assumir essa função. 7. Não serão aceitas soluções de APs gestionados individualmente 8. Não serão aceitas soluções de gerência e/ou controle em nuvem 9. Não serão aceitas soluções de gerencia e/ou controle em servidores físicos ou virtualizadas em servidores. 10. Deve permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet ou serial (terminal assíncrono); 11. Deve possuir ferramentas de debug e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível; | |
Manuais e Licenças | 1. Deve ser acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais (podendo ser em CD-ROM) que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento; 2. Deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis para o equipamento; |
Certificação e Declaração | 1. Deve ser apresentado certificado de homologação na Anatel conforme resolução 242; 2. Deve ter certificação “WIFI Alliance (WFA)” IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax; |
Garantia | Garantia Lifetime com 90 dias de suporte técnico eletrônico e por telefone para fins de diagnóstico de defeitos de hardware ou software durante o horário comercial. |
Acessórios e cabos
Quantidade Ver Descritivo
Descrição Geral | 1. Deverão ser entregues os seguintes acessórios: 2. 50 (cinquenta) Power Injectors de 30W 802.3at PoE+ 10/100/1000; (JW629A) 3. 50 (cinquenta) Cabos de força, padrão ABNT NBR 14136 (JW115A) |
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•), neste ato representado, nos termos do artigo (•) de seu contrato social/estatuto social, por seus (cargo(s)), (nome(s) completo(s)), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade X.X. xx(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
OUTORGADO(S): Nome(s) completo(s), (nacionalidade(s)), (estado(s) civil(s)), portador(s) da(s) cédula(s) de identidade R.G. nº(s) (•), inscrito(s) nos CPF(s) sob o(s) nº(s), com endereço comercial na Rua (•), nº (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de (•), Estado de (•).
PODERES: (Isoladamente ou Em Conjunto, conforme a regra da Outorgante), representar a Outorgante em licitações de qualquer modalidade aberto por entidade privada, podendo para tanto negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, assumir todos os direitos e obrigações oriundos da licitação, assinar contrato, praticar todos os demais atos pertinentes ao procedimento, podendo, ainda, a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva, os poderes nesta conferidos.
A presente procuração é válida por (inserir prazo estabelecido no contrato social/estatuto social do participante).
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
Nome empresarial do participante Nome(s) do(s) representante(s) legal(s) Cargo
DECLARAÇÃO DA PARTICIPANTE DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020. PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020 HORÁRIO: 09:30 hs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), neste ato através de representante legal, declara, para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que averiguou todos os termos e condições necessários para o fornecimento do(s) Equipamento(s) objeto do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020 - PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e
2254/2020, sendo coletadas todas as informações, dados e elementos necessários à perfeita elaboração da PROPOSTA e, se for o caso, posterior fornecimento do(s) referido(s) Equipamento(s) objeto do certame.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020. PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020 HORÁRIO: 09:30 hs
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), interessada em participar do PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020 - PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020, realizado
pela Fundação Zerbini, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a (nome empresarial da participante) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
FUNDAÇÃO ZERBINI
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020. PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020 HORÁRIO: 09:30 hs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, para os fins e efeitos de direito, que não está suspensa para licitar e contratar com a Administração Pública e que é empresa idônea nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, não está impedida de licitar ou contratar com Administração Pública.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome do declarante) (RG)
(Função ou Cargo na participante)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
À
Fundação Zerbini
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020. PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/12/2020 HORÁRIO: 09:30 hs
A (nome empresarial da participante), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (•), por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
(a) a proposta apresentada para participar do presente certame foi elaborada de maneira independente pela Participante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Xxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente Xxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão quanto a participar ou não do referido certame;
(d) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão antes da adjudicação do objeto no Processos;
(e) o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente Pregão não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Fundação Zerbini antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
(Modelo – deve ser emitido preferencialmente em papel timbrado da participante)
PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO FZ N° 033/2020. PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020.
ABERTURA: 16/12/2020 – 09:30 horas
ENDEREÇO: Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 44 - SS Bloco II – Compras. CIDADE: São Paulo ESTADO: São Paulo
CEP: 00000-000 FONE/FAX: 0000-0000
Nome empresarial, endereço completo: CNPJ nº:
Inscrição estadual nº:
Inscrição municipal nº:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
01 | |||||
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VALOR GLOBAL TOTAL |
1. Nos valores constantes da tabela acima estão contemplados todos os tributos e encargos incidentes, bem como toda e qualquer despesa que inclui, mas não se limita a custo com mão-de-obra, armazenagem, embalagem, transporte, seguro, frete e entrega do objeto acima listado.
2 O prazo de entrega dos Equipamentos deverá ser processada até 31 de dezembro de 2020, ou em outra data posterior previamente acordada com a Fundação Zerbini.
3. Os Equipamentos listados na tabela acima serão entregues no endereço constante no Anexo VII do Edital de PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO Nº 033/2020.
4. Garantia e suporte técnico aos Equipamentos e componentes (internos ou externos) fornecidos no local onde se encontrarem instalados (on-site), pelo período mínimo estabelecido no Memorial Descritivo do Edital.
5. Todos os opcionais deverão ser do mesmo fabricante, ou homologados por este.
6. Prazo de pagamento, mediante documentação constante do Anexo VII do Edital de PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR PREÇO Nº 033/2020.
7. Dados da conta corrente de titularidade da proponente para depósito do pagamento: (inserir Nome do Banco, conta corrente e agência).
8. Os documentos abaixo elencados são parte indissociável e integrante desta Proposta:
ANEXO(S) À PROPOSTA DE PREÇO:
1) Manual de Instruções e/ou Catálogo com informações técnicas do(s) objeto(s) a ser fornecido com figuras e descritivo do equipamento em questão, incluindo a lista de acessórios integrantes.
2) Termo de Garantia.
9. A proposta terá 30 (trinta) dias de validade.
São Paulo, (•) de (•) de 20(•).
(Nome empresarial da participante) (Nome do representante e ou procurador) (RG e cargo)
FORMA DE ENTREGA E FATURAMENTO
O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço:
FUNDAÇÃO ZERBINI
Av. Dr. ENÉAS DE XXXXXXXX XXXXXX, nº 44. SETOR DE RECEBIMENTOS
BAIRRO: Xxxxxxxxx Xxxxx (SP).
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. XXX 00000-000
CNPJ: 50.644.053/ 0001-13
INSCRIÇÃO ESTADUAL: NÃO CONTRIBUINTE
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOSE OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de um lado, FUNDAÇÃO ZERBINI, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº. 50.644.053/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e também inscrita no CNPJ 50.644.053/0003-85 com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada FUNDAÇÃO, e de outro lado, (•) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (•), com sede na Rua (•), nº. (•), (•), CEP (•), cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominado CONTRATADA, sendo que FUNDAÇÃO e CONTRATADA doravante denominadas em conjunto “Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
(a) a FUNDAÇÃO deseja adquirir Switches e Servidores Storage, conforme disposições constantes no Memorial Descritivo;
(b) a CONTRATADA foi vencedora do Pregão Privado FZ nº 033/2020, Processos nº 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020; e
(c) a CONTRATADA é empresa idônea de renomado nome no mercado da área de saúde e possui todos os registros, alvarás, licenças e autorizações para o fornecimento de objeto(s).
Resolvem as Partes firmar o presente Contrato de Fornecimento de Equipamentos e Outras Avenças (“Contrato”) que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Contrato, em consonância com os requisitos e especificações do Edital FZ nº 033/2020, Processos nº 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020 (“Anexo I”), fornecimento e instalação de Switches e Servidores Storage (“Equipamentos”), listados no memorial descritivo anexo (“Anexo II”), conforme solicitação da FUNDAÇÃO mediante Pedido de Compra que conterá o endereço de faturamento, endereço de entrega, endereço de cobrança, item, descrição, quantidade, preço unitário, preço total e data de entrega de acordo com o modelo anexo (“Anexo IV”).
1.2 São partes integrantes e indissociáveis deste Contrato os seguintes documentos:
a) Anexo I – Edital FZ Pregão nº 033/2020 - Processos nº 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020;
b) Anexo II – Memorial Descritivo;
c) Xxxxx XXX – Proposta da CONTRATADA e Ata de Sessão; e
d) Anexo IV – Modelo de Pedido de Compra a ser emitido pela FUNDAÇÃO.
e) Anexo V – Formulário de Compliance.
1.3 Na hipótese de divergência entre o Contrato e seus Anexos, sempre prevalecerá o quanto disposto no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
2.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estabelecidos no Anexo II e em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.3 A entrega do(s) Equipamento(s) será efetuada em perfeita consonância com o Anexo II, correndo por conta e risco da CONTRATADA o transporte e as despesas dele decorrentes que inclui, mas não se limita às despesas com frete, embalagem, seguro, dentre outros, em conformidade com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega.
2.4 O objeto desta licitação deverá ser embalado e transportado de acordo com a legislação, normas e regras aplicáveis por ocasião da entrega, especialmente as estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO(S) EQUIPAMENTO(S)
3.1 Os Equipamentos solicitados conforme Anexo II, serão recebidos no endereço de entrega e no prazo indicados no Anexo IV, após a verificação do atendimento integral da quantidade, descrição, e preços unitário e total, mediante carimbo de recebimento que conterá data, nome completo, número da cédula de identidade (RG) e assinatura do profissional que receber o(s) Equipamento(s).
3.2 Constatadas irregularidades no(s) Equipamento(s), a FUNDAÇÃO poderá:
a) Se disser respeito à especificação e qualidades, rejeitá-los no todo ou em parte, solicitar sua substituição ou rescindir o Contrato com a devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado; e
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes do Equipamento, solicitar sua complementação ou rescindir o Contrato com devolução integral do valor pago, se for o caso, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista na cláusula dez. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a solicitação da FUNDAÇÃO, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantendo-se o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total estimado do Contrato é de (•), sendo que a FUNDAÇÃO pagará à CONTRATADA pelo efetivo fornecimento do(s) Equipamento(s) descrito(s) no Anexo II, conforme solicitação da FUNDAÇÃO de acordo com modelo do Anexo IV.
4.2 Os valores unitário e total do(s) Equipamento(s) já estão acrescidos dos tributos, despesas e encargos incidentes sobre objeto do Contrato, sendo que a FUNDAÇÃO efetuará as retenções devidas na forma da legislação vigente na ocasião do pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos correspondentes ao presente Contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal com a comprovação de recebimento do Equipamento de acordo com a cláusula 3.1, acima, no endereço da FUNDAÇÃO localizado na Rua Haddock Lobo, nº 347, 9º andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mediante depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e por esta indicada, equivalendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento e quitação.
5.2 Caso a CONTRATADA entregue a Nota Fiscal com qualquer incorreção, a FUNDAÇÃO devolverá a Nota Fiscal sendo que o seu pagamento será adiado, sem acréscimo de espécie alguma, contando-se novo prazo a partir do recebimento no endereço indicado na cláusula 5.1, acima da nova Nota Fiscal devidamente corrigida.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
6.1.1 Designar, por escrito, o profissional responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste Contrato, relativas ao(s) Equipamento(s) fornecido(s);
6.1.2 Zelar pela fiel execução deste Contrato, observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado, para a perfeita consecução do objeto do Contrato;
6.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do Contrato;
6.1.4 Cumprir com todas as leis, regras e normas aplicáveis à execução do Contrato;
6.1.5 Comunicar de imediato e por escrito, qualquer intercorrência que verificar durante a execução do Contrato e atender de imediato os esclarecimentos solicitados pela FUNDAÇÃO;
6.1.6 Substituir ou complementar o(s) Equipamento(s) na forma estabelecida na cláusula 3.2, xxxxxxx a e
b, acima, sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO;
6.1.7 Observar estritamente as normas internas da FUNDAÇÃO e por ela indicadas e atender integralmente às normas de segurança, horários e procedimentos da FUNDAÇÃO ou por ela indicados;
6.1.8 O(s) Equipamento(s) fornecido(s) cumprirão todos os requisitos, especificações e qualidade constantes no Anexo II;
6.1.9 Não negociar, seja com quem for ou por que forma ou meio, os créditos correspondentes à remuneração pelo fornecimento, abstendo-se de sacar letras de câmbio, duplicata, ou qualquer outro título de crédito, especialmente com o objetivo de endossá-lo a qualquer terceiro, seja para garantia de operação financeira ou não;
6.1.10 Garantir a qualidade e a funcionalidade do(s) Equipamento(s) conforme Anexo II e que estes atenderão à legislação aplicável, que inclui, mas sem se limitar, ao Código de Defesa do Consumidor e legislação técnica aplicável;
6.1.11 Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis;
6.1.12 Indenizar, imediatamente, e manter indene a FUNDAÇÃO, por quaisquer danos causados, por culpa, dolo, ação ou omissão, a FUNDAÇÃO ou a terceiros;
6.1.13 Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive a condição de não empregar trabalhador menor, na forma da Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
6.1.14 Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, decorrentes da execução do Contrato; e
6.1.15 Fornecer manual de garantia para o Equipamento objeto do Contrato (peças, mão de-obra e atendimento no local – “on site”) e prestar a assistência técnica ao Equipamento durante este período, em conformidade com as disposições do Anexo II, sem ônus à FUNDAÇÃO;
6.1.16 Responsabilizar-se pela entrega, instalação, garantia e pela boa execução e eficiência no fornecimento do Equipamento nos termos do Edital e do Código de Defesa do Consumidor;
6.1.17 Fornecer à FUNDAÇÃO os manuais, catálogos e outros documentos referentes ao Equipamento a ser instalado e utilizado.
6.1.18. Preencher o Formulário de Compliance anexo a este Contrato (Anexo V), com informações verdadeiras, claras, exatas e precisas, para avaliação das regras de integridade conforme previsto no item 13.2 do Anexo I; e
6.1.19 Não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do presente Contrato, assim como não associar-se com outrem, nem sequer ceder, transferir, total ou parcialmente, o presente Contrato ou alterar sua composição societária por meio de fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
7.1 Sem prejuízo das demais obrigações deste Contrato, a FUNDAÇÃO compromete-se a:
7.1.1 Permitir e facilitar o acesso ao pessoal autorizado e devidamente identificado pela CONTRATADA, se for o caso, para a execução do Contrato;
7.1.2 Fiscalizar o cumprimento deste Contrato, podendo a qualquer momento solicitar relatórios, informações e esclarecimentos que julgar cabíveis; e
7.1.3 Efetuar os pagamentos na forma estabelecida na cláusula quinta acima.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O Contrato terá vigência a contar do 1º dia útil seguinte da data de assinatura (“Data Inicial”) até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
CLÁUSULA NONA – DA RESOLUÇÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela FUNDAÇÃO, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades, qualidades ou prazos;
b. cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, quantidades ou qualidades ou prazos;
c. a lentidão do seu cumprimento, levando a FUNDAÇÃO a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. atraso injustificado no início do fornecimento ou dos serviços;
e. a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO;
f. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato;
g. desatendimento das determinações regulares da FUNDAÇÃO;
h. pedido de falência ou a instauração de insolvência civil;
i. dissolução da CONTRATADA;
j. alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
k. descumprimento pela CONTRATADA de qualquer determinação legal, em especial da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção); e
l. descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
9.2 O Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela CONTRATADA, independente de aviso ou notificação, nas seguintes hipóteses:
a. supressão, por parte da FUNDAÇÃO, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b. suspensão do fornecimento, por ordem escrita da FUNDAÇÃO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c. atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela FUNDAÇÃO decorrentes dos fornecimentos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
d. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
9.3 O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes hipóteses:
a. amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que seja conveniente para a
FUNDAÇÃO; e
b. judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções apuradas mediante processos nos moldes da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1.993:
a. advertência;
b. multa;
c. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a FUNDAÇÃO, por período não superior a 2 (dois) anos; e
d. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública na forma do disposto na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a. descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a
FUNDAÇÃO; e
b. execução insatisfatória ou transtornos ao desenvolvimento do fornecimento do(s) Equipamento(s) desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
10.3 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por atraso na entrega do(s) Equipamento(s) equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) objeto(s) em atraso, por dia de atraso, limitado até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.4 A FUNDAÇÃO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total do Contrato equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato.
10.5 As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, sendo que sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
10.6 Qualquer multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido. A CONTRATADA, desde logo, autoriza a FUNDAÇÃO a descontar dos valores devidos a ela, o montante das multas aplicadas e dos prejuízos sofridos.
10.7 A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer:
a. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b. reincidência de execução insatisfatória do objeto contratado;
c. atraso injustificado, no fornecimento do(s) Equipamento(s), contrariando o disposto no Contrato;
d. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e. irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g. prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato; e
h. prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA ONZE – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da FUNDAÇÃO em razão dos serviços prestados sob a égide deste contrato, sejam elas de interesse da FUNDAÇÃO ou das entidades a ela relacionadas que inclui, mas não se limita a especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis, financeiros, patentes, pesquisas científicas, convênios, dentre outros (“Informações Confidenciais”), não podendo sob qualquer pretexto ou forma divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo a seus empregados e colaboradores que tenham necessidade da informação para a execução dos serviços contratados pela FUNDAÇÃO, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais, empregados e colaboradores.
11.2 A CONTRATADA concorda em prover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela FUNDAÇÃO, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvidos na execução do objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
11.3 Esta obrigação de confidencialidade não se estende a:
a) informações conhecidas pelo recebedor antes de sua revelação pela FUNDAÇÃO;
b) informações conhecidas pelo público antes de sua revelação ou que se tornam conhecidas pelo público sem culpa da CONTRATADA; e
c) informações adquiridas pela CONTRATADA de um terceiro que não esteja sob obrigação de confidencialidade.
11.4 As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, consultores, colaboradores ou representantes legais de CONTRATADA de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
11.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises
ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da FUNDAÇÃO, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à FUNDAÇÃO, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a FUNDAÇÃO antes de tal revelação.
11.6 Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à FUNDAÇÃO, na forma estabelecida na cláusula 15.6 abaixo, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a FUNDAÇÃO de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DOZE – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS
12.1 A CONTRATADA declara e garante que:
12.1.1 Está devidamente constituída e registrada de acordo com as leis brasileiras;
12.1.2 Possui todos os registros, licenças, alvarás e autorizações necessários de acordo com as leis brasileiras para o exercício de suas atividades;
12.1.3 Possui todos os registros e autorizações relativos ao objeto do presente Contrato, bem como aqueles necessários ao seu cumprimento;
12.1.4 Manterá durante toda a vigência do Contrato os requisitos de habilitação;
12.1.5 Possui a qualificação e expertise necessárias para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao objeto do presente Contrato, e as desenvolverá seguindo os princípios do desenvolvimento sustentável e da responsabilidade social, sendo que tem absoluta capacidade para atender as exigências e condições para o integral cumprimento do Contrato;
12.1.6 Não está sujeita a nenhuma restrição, penalidade, contrato, compromisso, lei, regulamento ou norma que proíba, ou seja violada pela assinatura do presente Contrato;
12.1.7 Não infringiu e nem infringirá nenhum Direito de Propriedade Intelectual ou informação confidencial de terceiros e que estejam de alguma forma relacionada ao objeto deste Contrato;
12.1.8 Tratará todas as pessoas com cordialidade e educação, de maneira a não denegrir ou prejudicar a imagem, os direitos, os interesses e/ou o nome da FUNDAÇÃO e/ou de terceiros a ela relacionados;
12.1.9 Os representantes que assinam o presente Contrato têm os poderes necessários para fazê-lo e estão devidamente autorizados a assumir as obrigações constantes neste Contrato;
12.1.10 Não foi selecionada por manter ligações ou relacionamentos com administradores da Administração Pública Direta ou Indireta, ou com qualquer colaborador da Fundação Zerbini;
12.1.11 Não foi recomendada ou exigida por um administrador ou agente público, ou por qualquer colaborador da Fundação Xxxxxxx;
12.1.12 Não se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
12.1.13 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são empregados da FUNDAÇÃO ou de servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Universidade de São Paulo, ou ainda mantiveram essa situação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias antes da realização do certame em que foi consagrada vencedora;
12.1.14 Seus administradores ou sócios com poder de direção não são cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.15 Durante a vigência deste Contrato, sob pena de multa ou rescisão contratual, não atuará no cumprimento do objeto deste Contrato qualquer profissional direta ou indiretamente ligado à CONTRATADA que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da FUNDAÇÃO detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação;
12.1.16 Leu, compreendeu e concordou com as disposições contidas no Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível na página Código de Ética e Portal da Transparência do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, declarando ainda que as cumprirá integralmente, no que lhe for aplicável; e
12.1.17 A presente contratação não foi processada, direta ou indiretamente, por meio de algum favor, cortesia, para si ou para terceiros, ou por meio de qualquer ação que, de alguma forma, possa caracterizar um eventual conflito de interesses, nos termos do Código de Ética e Conduta da FUNDAÇÃO disponível no site xxx.xx.xxx.xx , ou ainda, que possa ensejar a alegação de que não foi selecionada por meio de critérios objetivos e impessoais.
CLÁUSULA TREZE – DA CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores, que xxxxxx a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
13.2 Nem a CONTRATADA, nem qualquer de seus sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa.
13.3 A CONTRATADA declara e garante que: (i) qualquer remuneração que for paga na forma prevista no presente Contrato constitui o valor justo de mercado; e (ii) o presente Contrato não foi estabelecido em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo;
(e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico- financeiro; e (g) em ofensa a Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery Act.
13.4 A CONTRATADA mantém controles internos aptos para garantir o cumprimento das leis mencionadas acima e manterá os livros e registros contábeis de forma precisa e exata com relação a este Contrato. A FUNDAÇÃO tem o direito, a qualquer momento, de auditar e examinar os livros e registros contábeis relevantes para verificação do cumprimento do Contrato. A CONTRATADA cooperará com a FUNDAÇÃO e com qualquer autoridade regulatória relativa a qualquer investigação relacionada a questões referidas na Cláusula Treze.
13.5 Na hipótese de violação ou suspeita de violação da cláusula treze e das informações constantes no Anexo V, de acordo com o critério da FUNDAÇÃO, que inclui, mas não se limita aos termos do item
13.2 do Anexo I, a FUNDAÇÃO poderá, imediatamente, suspender a execução deste Contrato conforme necessário para evitar a violação da lei e poderá reter qualquer pagamento relativo a este Contrato até que tenha recebido confirmação satisfatória de que a violação não ocorreu ou ocorrerá ou ainda rescindir o presente Contrato. A CONTRATADA indenizará e manterá a FUNDAÇÃO indene contra quaisquer ações, perdas e danos que decorrem ou estiverem relacionadas à violação à cláusula treze.
CLÁUSULA QUATORZE – DO GESTOR
14.1 Fica designado(a) pela FUNDAÇÃO para exercer as atividades de Gestor do presente Contrato o(a) funcionário(a) (•)
Contato: e-mail : (•) Telefone: (•)
CLÁUSULA QUINZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Fica vedado à CONTRATADA sem a expressa anuência da FUNDAÇÃO, ceder ou transferir, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste Contrato.
15.2 A tolerância das Partes não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que aqui foi contratado.
15.3 Fica estabelecido que nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza existirá entre a FUNDAÇÃO e os sócios, diretores, empregados e colaboradores da CONTRATADA que, para todos os efeitos, será considerada única empregadora, ficando a ela afeta todas as despesas inclusive encargos sociais, trabalhistas, securitários bem como, quaisquer outros aplicáveis à espécie.
15.4 Este Contrato só poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo assinado pelas Partes.
15.5 Os termos e disposições de responsabilidade civil, trabalhista, tributária e fiscal (cláusulas 6.1.11,
6.1.12 e 6.1.14), xxxxxx e confidencialidade (cláusula onze) e responsabilidade trabalhista (cláusula 15.3) contidas neste Contrato, sobreviverão após seu término, independente do motivo.
15.6 Toda e qualquer notificação, pedido, demanda e outras comunicações que qualquer uma das Partes deseje transmitir a outra, sob os termos deste Contrato, deverá ser por escrito e deverá ser entregue por carta certificada, registrada ou expressa, ou transmissão de fac-símile ou e-mail (confirmada por carta enviada por correio aéreo registrado) dirigida à pessoa apropriada no endereço aqui disposto, ou outro endereço conforme possa ser comunicado por escrito e tal notificação, 03 (três) dias úteis após ser depositada no correio ou e-mail, será dada como recebida pela outra parte a menos que a parte remetente possa mostrar o recibo dela numa data anterior:
Se para a FUNDAÇÃO:
At.: Departamento Administrativo
Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 000, 0x. xxxxx XXX 00000-000
Xxx Xxxxx, XX
Telefone: (00) 0000-0000
Se para CONTRATADA:
At.: [inserir nome do responsável] [endereço completo]
[Cidade], [Estado]
E-mail: [inserir e-mail]
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 Os recursos financeiros necessários ao pagamento do Contrato serão originários de recursos oriundos do Projeto 0084 – Intel.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
17.1 As Partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Paulo/SP, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, (•) de (•) de 2020.
Pela FUNDAÇÃO Pela FORNECEDORA
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
Nome;
Cargo:
TESTEMUNHAS
Nome: RG.: | Nome: RG. |
ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO PRIVADO TIPO MENOR FZ N° 033/2020 PROCESSOS N° 2234/2020, 2236/2020 e 2254/2020
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPOSTA DA CONTRATADA E ATA DE SESSÃO
MODELO DE PEDIDO DE COMPRA A SER EMITIDO PELA FUNDAÇÃO
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE COMPLIANCE
1. Dados cadastrais da pessoa jurídica (“Empresa”):
Nome empresarial: | |
Nome Fantasia: | |
CNPJ: | Website: |
Endereço Completo: | |
Telefone: ( ) | |
Número de empregados: | |
Objeto social: | |
Países onde a empresa atua: |
2. Favor informar o quadro societário da Empresa e o nome dos membros do conselho e do corpo diretivo da Empresa:
Nome | Participação (%) | Cargo | CPF/CNPJ |
3. A Empresa é uma subsidiária/filial? Em caso afirmativo, informar os dados cadastrais da Empresa:
☐ Sim ☐ Não
Nome empresarial: |
CNPJ: |
Endereço Completo: |
4. A Empresa ou alguém associado a ela, com poderes de representação, mantém ou manteve relação de trabalho ou de emprego com a Fundação ou relações comerciais, societárias ou de parentesco com algum conselheiro, diretor ou empregado da Fundação? Em caso afirmativo, favor especificar abaixo:
☐ Sim ☐ Não
5. O(s) sócio(s) possuem participações relevantes em outras empresas que tenham relações comerciais com a Fundação? Em caso afirmativo, favor informar:
☐ Sim ☐ Não
Empresa | CNPJ | PARTICIPAÇÃO (%) |
6. Para o desenvolvimento das atividades futuras, haverá necessidade da Empresa interagir com órgão público? Em caso afirmativo, favor informar estas atividades:
☐ Sim ☐ Não
7. A Empresa ou qualquer sócio/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado que será responsável pela eventual parceria com a Fundação, é ou foi (nos últimos 5 anos) um funcionário, político, representante, consultor, assessor ou pessoa politicamente exposta relacionado a:
Governo ☐ Sim ☐ Não
Agência ou Instituição Governamental de qualquer esfera de Governo ☐ Sim ☐ Não Empresa Controlada pelo Governo ☐ Sim ☐ Não
Organização Pública internacional ☐ Sim ☐ Não
8. Se a resposta for “sim” para algum dos itens acima, favor informar: Nome completo, instituição, cargo/função exercido. Se for ex-funcionário, indicar a data de saída.
9. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo ou empregado chave da Empresa que será responsável pelo acordo proposto entre sua Empresa e a Fundação, possui parentesco com funcionário, representante ou assessor de qualquer governo, agência governamental, partido político, empresa controlada pelo governo ou organização pública internacional, candidato a serviço público ou de partido político? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações do respectivo familiar:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
10. Xxxxx xxxxx/acionista, conselheiro, diretor, executivo, empregado ou colaborador da Empresa possui relacionamento familiar com algum empregado, administrador ou conselheiro da Fundação, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou Fundação Faculdade de Medicina? Em caso afirmativo, favor preencher o quadro abaixo com as informações:
☐ Sim ☐ Não
Nome | Instituição | Cargo/função | Parentesco |
11. A Empresa deve possuir algum tipo de registro/permissão/licença para realizar os negócios referentes a este questionário? Em caso afirmativo, favor descrever a natureza do registro/permissão/licença, informando a data de emissão e validade:
☐ Sim ☐ Não
Natureza | Número | Órgão de Registro | Data de Início | Validade |
12. A Empresa, suas empresas controladoras, controladas, ou coligadas, seus acionistas/sócios, diretores, executivos, gerentes, empregados, representantes legais, consultores ou colaboradores que ajam ou que tenham agido em nome da Empresa já foi ou já foram objeto de qualquer alegação ou acusação formal de ter (em) dado, oferecido, pago, prometido pagar, ou autorizado o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer bem de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para qualquer pessoa? Em caso afirmativo, por favor, descreva detalhadamente:
☐ Sim ☐ Não
13. A Empresa possui regras e orientações que estabeleçam diretrizes para seus funcionários e dirigentes quanto: (i) à observância do valor justo de mercado para remuneração de bens ou serviços; (ii) garantia da conformidade da contratação, a fim de que esta não seja estabelecida em decorrência (a) de promessa, oferta, dação, direta ou indireta, de vantagem de qualquer natureza; (b) de financiamento, custeio, patrocínio ou subvenção de qualquer natureza; (c) por pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (d) em frustação ou fraude do caráter competitivo; (e) de impedimento, perturbação, fraude, afastamento por meio de qualquer tipo de vantagem, de procedimento licitatório ou similar; (f) de manipulação, fraude ou ofensa ao equilíbrio econômico-financeiro, e (g) em ofensa à Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”); regras do Foreign Corrupt Practice Act (“FCPA”) e UK Bribery?
☐ Sim ☐ Não
14. A Empresa possui regras e orientações específicas voltadas à participação em procedimentos licitatórios e acompanhamento de contratos administrativos? Essas regras incluem medidas de controle voltadas para prevenir fraudes e ilícitos?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website (INSERIR WEB)
15. A Empresa mantém controles internos aptos a garantir o cumprimento da legislação em vigor, em especial da Lei Federal nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”) e das regras do FCPA e UK Bribery, conforme aplicável, e mantém os livros e registros contábeis de forma precisa e exata?
☐ Sim ☐ Não
Se afirmativo, forneça uma cópia da documentação que suporte a afirmação, ou, alternativamente, informe onde os documentos estão localizados no seu website.
16. Na hipótese de realização de negócio com a Fundação Zerbini, a Empresa autorizará a Fundação Zerbini a auditar e examinar os livros e registros contábeis da Empresa, relevantes para verificação do cumprimento do negócio?
☐ Sim ☐ Não
17. A Empresa tem ou teve pedido de recuperação judicial, concordata ou falência nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, favor descrever abaixo:
☐ Sim ☐ Não
18. No desenvolvimento das atividades do objeto do contrato, a Empresa pretende recorrer a terceiros, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, além de contar com seus próprios funcionários? Em caso afirmativo favor informar nome, CNPJ/CPF e atividade a ser desenvolvida:
☐ Sim ☐ Não
19. A Empresa está ou esteve incluída em algum cadastro de restrição/impedimento de contratar com a Administração Pública? Em caso afirmativo, favor detalhar as razões:
☐ Sim ☐ Não
20. A Empresa possui um Programa de Compliance/Integridade, Código de Ética e de conduta, procedimento e política direcionada aos assuntos de ética no negócio, antissuborno/anticorrupção e despesas com viagem e entretenimento? Em caso afirmativo, favor anexar a documentação respectiva.
☐ Sim ☐ Não
21. A Empresa tem um procedimento próprio de apuração de denúncia de irregularidades? Em caso afirmativo, favor especificar:
☐ Sim ☐ Não
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, que todas as informações prestadas neste Formulário são verdadeiras, exatas, precisas e corretas.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, que nós autorizamos e consentimos a produção, recepção, uso, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“tratamento”) de todo e qualquer dado fornecido neste Formulário dentro da Fundação e, se necessário, para seus consultores, advogados, auditores e inclusive para órgãos reguladores, para realização de auditoria, devida diligência (due diligence) e fiscalização.
Declaramos, como livre expressão e manifestação inequívoca de vontade, de que temos pleno e total conhecimento de que não é necessário qualquer consentimento ou autorização para o tratamento compartilhado de dados sensíveis, nos termos da lei, nas seguintes hipóteses: necessidade de execução do tratamento, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; para exercício regular de direitos, em processos judicial, administrativo e arbitral; cumprimento de determinação legal ou regulatória; garantia da prevenção à fraude e à segurança da Fundação, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos; e proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
Ademais, caso haja alterações nas respostas deste Formulário, no curso da relação comercial, comprometemo-nos a expressamente comunicar imediatamente tal fato a Fundação.
Neste ato, a Empresa toma ciência do Código de Ética e de Conduta da Fundação Zerbini disponível do site xxx.xx.xxx.xx comprometendo-se a segui-lo, observando seus termos e condições.
Empresa Nome: Cargo: Data: