CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CONTRATO
CONTRATO N. 0036/2015 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS PRELIMINARES, ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJTOS EXECUTIVOS E PROJETOS LEGAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, E A C&P ARQUITETURA LTDA.
As partes abaixo qualificadas celebram o presente instrumento, com observação ao constante no Processo Administrativo Eletrônico n. 0019980-96.2015.4.01.8000 – TRF1; e com fundamento na Lei 10.520/2002; Decreto 5.450/2005; Lei Complementar 123/2006; Decreto 6.204/2007, Lei 8.666/1993 e suas alterações; Pregão Eletrônico 60/2015, demais disposições regulamentares e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: | UNIÃO/TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF 03.658.507/0001-25, com sede no SAU/SUL, Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores, Brasília-DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu diretor-geral da Secretaria, XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.015.832 - SSP/DF, residente e domiciliado nesta Capital. |
CONTRATADA: | C&P ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 02.928.194/0001-15, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tel.: 00-0000-0000, fax: 00-0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por FLÁVIA COBUCCI PAOLUCCI, CPF n. 000.000.000-00, RG n. MG1.598.330 – SSP/MG, residente e domiciliada em Belo Horizonte/MG. |
1. DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços para elaboração dos estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos e projetos legais para padronização das construções de Subseções Judiciárias vinculadas ao Contratante, conforme disposições e especificações constantes deste contrato.
2. DA FINALIDADE
2.1. A finalidade desta contratação é prover o Contratante dos serviços especificados na cláusula anterior, proporcionando a redução de despesas rotineiras em diversas contratações de construções pelas Seções Judiciárias, atualmente excessivamente diversificadas, embora possuam
características programáticas, técnicas e administrativas similares, racionalizando, assim, os trabalhos de elaboração de projetos e acompanhamento de obras e serviços nas Seccionais e Subseções Judiciárias.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Por este instrumento, a Contratada obriga-se a:
3.1.1. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e por outras correlatas, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeições, vale-transportes, e outras existentes ou que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
3.1.1.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 3.1.1, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante.
3.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.
3.1.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com este contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante.
3.1.5. Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com este contrato.
3.1.6. Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder, em decorrência desta contratação.
3.1.7. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do Contratante.
3.1.8. Manter-se, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
3.1.9. Iniciar os serviços contratados imediatamente a partir da data de recebimento da Ordem de Execução dos Serviços.
3.1.10. Apresentar, nas entregas dos documentos listados no objeto do contrato, as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, do CREA, RRT do CAU, incluídas as da planilha orçamentária, das especificações técnicas e do cronograma, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
3.1.11. Designar, expressamente, um Coordenador Geral de Projeto para a equipe técnica, que poderá ser, também, o preposto da Contratada, isto é, o elemento de ligação entre a Contratada e o Contratante durante a execução do contrato e será o responsável pelo
gerenciamento e a integração de todos os projetos. O Coordenador deverá apresentar, necessariamente, as seguintes características:
3.1.11.1. Ser o responsável técnico pela coordenação e compatibilização dos projetos e ter vínculo profissional comprovado com a empresa.
3.1.12. Comprovar, em até 10 (dez) dias corridos, contados da data inicial estabelecida no subitem 16.1 deste contrato, que o Coordenador Geral do Projeto indicado possui vínculo de trabalho ou contrato de prestação de serviço com a Contratada, por meio da apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
3.1.12.1. No caso de sócio ou diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada, ou cópia do estatuto social e da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
3.1.12.2. Empregado da empresa: cópia do contrato de trabalho ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria.
3.1.12.3. Profissional contratado: cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado entre o profissional e a Contratada de acordo com a legislação civil comum.
3.1.13. Dispor a equipe técnica, responsável pelos serviços, de profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços.
3.1.14. Dimensionar o número adequado de funcionários e dos componentes da equipe técnica para o cumprimento dos prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.15. Arcar com eventuais prejuízos que causar à Administração ou a terceiros em virtude de falhas de seus serviços, quando for o caso.
3.1.16. Levar imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para a adoção das medidas cabíveis.
3.1.17. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, em que se observar falta de clareza e em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
3.18. Fornecer todas as peças gráficas, planilhas, memoriais descritivos e especificações técnicas que compõem os projetos, devidamente assinados por seus autores, com a indicação dos números de inscrição no CREA ou CAU, acompanhados das respectivas ART
- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA e do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica no CAU, de acordo com a legislação vigente.
3.1.19. Realizar uma pré-entrega, que conterá um jogo impresso do projeto completo, para análise da Fiscalização (conforme cronograma físico-financeiro), no formato padrão de prancha, de acordo com os arquivos enviados pela Seção de Projetos e Acompanhamento de Obras da DIENG, em versão AutoCad 2009 ou anteriores.
3.1.20. Ceder ao Contratante, definitivamente e sem reserva, em caráter irrevogável e irretratável, por meio de termo de cessão de direitos patrimoniais emitido pelo(s) autor(es), todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados e sobre tudo o que acessoriamente os acompanhar.
3.1.20.1. A assinatura do contrato, por si só, obriga ao cumprimento do disposto no subitem 3.1.20.
3.1.20.2. Estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos qualquer forma de reprodução dos projetos e seus acessórios, por qualquer meio, eletrônico ou não, em
qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional.
3.1.20.3. Também estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos, a exclusivo critério do Contratante, autorização para qualquer alteração ou adaptação nos projetos e seus acessórios, seja por razões técnicas, seja por conveniência, em qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional, bem como sua replicação, no todo ou em parte, em tantos quantos novos projetos forem necessários para edificar prédios para subseções judiciárias na Primeira Região.
3.1.20.4. Na hipótese de alteração ou adaptação dos projetos, o(s) autor(es) será(ao) cientificado(s) para manifestação no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Independentemente da anuência do(s) autor(es), as alterações ou adaptações serão realizadas. A responsabilidade pelas mudanças, entretanto, caberá aos respectivos profissionais que as realizarem.
3.1.20.5. A falta de manifestação do(s) autor(es) no prazo estabelecido no subitem
3.1.20.4 implicará aceitação tácita e reconhecimento da coautoria e da corresponsabilidade.
3.1.20.6. A expressa não anuência ou discordância do(s) autor(es) originais do projeto com as alterações ou adaptações implicará aceitação da passagem da autoria dos projetos ao profissional que realizar as mudanças, independentemente de qualquer notificação prévia, sem prejuízo da responsabilidade que lhe(s) couber.
3.1.20.6.1. No caso de coautoria do projeto original, a expressa não anuência ou discordância implicará exclusão apenas dos que assim se manifestarem, sem prejuízo da responsabilidade que lhes couber. Os demais serão mantidos como coautores, independentemente de qualquer notificação prévia.
3.1.20.7. Em caso de morte ou de incapacidade civil do(s) autor(es) dos projetos, alterações ou adaptações serão realizadas por qualquer profissional habilitado, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado, independentemente de notificação prévia a herdeiros ou sucessores ou autorização.
3.1.20.8. Todos os direitos patrimoniais cedidos estão compreendidos no preço deste contrato, inclusive nas hipóteses de replicação dos projetos para edificar novos prédios para subseções judiciárias na Primeira Região.
3.1.20.9. Os direitos patrimoniais cedidos obrigam e vinculam herdeiros e sucessores do(s) autor(es) ou coautores dos projetos.
3.1.20.10. Na entrega final de todos os projetos, ao Contratante será fornecido termo consolidado de cessão dos direitos patrimoniais emitido pelo(s) autor(es) sobre todos os projetos e seus acessórios.
3.1.21. Obedecer, na execução dos serviços, rigorosamente, além das especificações constantes deste contrato, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração do DF serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços.
3.1.21.1. No caso de as normas indicadas no item anterior faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
3.1.22. Observar, de forma específica, as seguintes normas:
3.1.22.1. Disposições legais da União e do Governo do Distrito Federal.
3.1.22.2. Resoluções 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça e 179/2011 do Conselho da Justiça Federal.
3.1.22.3. Códigos de posturas e de obras do Distrito Federal.
3.1.22.4. Normas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
3.1.22.5. Regulamentos das empresas concessionárias que atuam na avaliação/aprovação de projetos.
3.1.22.6. Decreto 7.983/13.
3.1.22.7. Acórdão 1.977/13/TCU e 2.622/13/TCU.
3.1.22.8. Instrução Normativa nº2/2014.
3.1.22.9. Portaria n°372/2010.
3.1.22.19. Os casos não abordados serão definidos pelo Contratante, visando manter o padrão de qualidade previsto para o conjunto dos serviços.
3.1.23. Observar e implementar, no que couber, em relação ao projeto de arquitetura e complementares, as exigências da legislação, resoluções e atos normativos no que tange à sustentabilidade ambiental, notadamente: Lei 8.666/93 (art 3ª e art 12ª), Lei 12.305/10 (art 30, parágrafo único, II), Decreto 5.940/06 (art. 2ª, I), Decreto n. 7.746/12, IN n. 01/10/MPOG/SLTI, IN n. 10/12/MPOG/SLTI, Resolução n 307/02/CONAMA, Resolução n 448/12/CONAMA e Resolução 201/15/CNJ.
4. DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedado à Contratada:
4.1.1. A contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante, conforme o art. 3º da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça.
4.1.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante.
4.1.3. A utilização do nome do Contratante para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
4.1.4. A veiculação e comercialização dos produtos gerados, relativos à prestação de serviços especificados neste contrato.
4.1.5. A transferência de qualquer responsabilidade para terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas.
4.1.6. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência deste contrato.
4.1.7. Registrar, nos documentos emitidos, nota ou observação de reserva ou propriedade/exclusividade do projeto, bem como qualquer outro timbre/ logomarca que não aqueles especificamente permitidos pelo Contratante.
4.1.8. A transferência, no todo ou em parte, da execução dos serviços objeto deste ajuste, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
4.1.8.1. Na hipótese de autorização da Contratada para subcontratações, as condições de habilitação exigidas para a contratação deverão ser mantidas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Por este instrumento, o Contratante obriga-se a:
5.1.1. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto deste Contrato.
5.1.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
5.1.3. Fornecer à Contratada os arquivos Padrão do Contratante para que os projetos sejam entreguem neste formato.
5.1.4. Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos da prestação dos serviços contratados, respeitadas as suas normas internas (segurança, disciplina).
5.1.5. Comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas.
5.1.6. Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
5.1.7. Designar comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato.
5.1.8. Exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
6. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
6.2. O acompanhamento da execução será exercido por comissão designada pelo Contratante, que acumulará a função de gestora administrativa do contrato.
6.3. A Comissão de Fiscalização de que trata o subitem 6.2 deverá:
6.3.1. Expedir Ordem de Execução de serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data inicial estabelecida no subitem 16.1 deste contrato.
6.3.2. Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, anotando-as em registro próprio, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
6.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato.
6.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.
6.3.5. Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.
6.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.
6.3.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
6.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de formar a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
6.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais.
6.3.10. Manter registro de aditivos.
6.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
6.4. A Comissão de Fiscalização poderá criar grupo virtual de discussão para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados e definir as pautas das reuniões
6.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.6. Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, a comissão oficiará à Contratada, se for o caso, acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56,
§ 1º, da lei 8666/93.
7. DAS REUNIÕES DE TRABALHO
7.1. A Contratada fica obrigada a comparecer a quaisquer reuniões extraordinárias e às seguintes ordinárias, correndo por sua conta quaisquer despesas, tais como transporte aéreo e rodoviário, diárias, hospedagem e alimentação:
7.1.1. Reunião de Início dos Serviços.
7.1.1.1. Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato), entre a Contratada e a Comissão de Fiscalização, na Seção de Projetos e Acompanhamento de Obras - SEPOB da Divisão de Engenharia e Manutenção - DIENG, para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços.
7.1.1.2. Nesta reunião, deverá estar presente o coordenador da equipe técnica da Contratada.
7.1.2. Reuniões de Avaliação.
7.1.2.1. Serão realizadas reuniões mensais de avaliação dos serviços, soluções de pendências, ajustes e correções entre a Contratada e a Comissão de Fiscalização, a cada 30 (trinta) dias. Estas serão realizadas na Seção de Projetos e Acompanhamento de Obras - SEPOB da Divisão de Engenharia e Manutenção - DIENG com a participação da Fiscalização do Contrato.
7.1.3. Reuniões de Solução de Pendências.
7.1.3.1. Na ocasião da entrega de cada etapa dos produtos acionados, caso persistam pendências em determinadas disciplinas, a Comissão de Fiscalização poderá solicitar reuniões para providenciar ajustes e correções e assim, permitir a aprovação do projeto nas referidas disciplinas.
7.1.4. Nestas reuniões, a critério da Comissão de Fiscalização, deverão estar presentes membros da equipe técnica da Contratada para a disciplina em questão.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de execução dos serviços objetos desta contratação é de 280 (duzentos e oitenta) dias contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução de Serviços emitida pelo Contratante, observadas as etapas definidas no cronograma físico-financeiro (Anexo III).
9. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Para efeito de medições, o período das etapas dos serviços serão necessariamente coincidentes com o cronograma físico-financeiro, constante do Anexo III deste contrato.
9.2. Conforme disposto no cronograma físico-financeiro, a Fiscalização analisará os projetos e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas pela Contratada todas as condições
contratuais. Em caso de conformidade, a Fiscalização fará a medição referente à execução da etapa.
9.3. À Fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, desenhos, ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente os serviços.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Para efeito de verificação da conformidade dos serviços entregues com o objeto deste contrato, o Contratante efetuará o recebimento na forma que segue:
10.1.1. Provisoriamente - em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada confirmando a conclusão dos serviços.
10.1.2. Definitivamente - em até 30 (trinta) dias, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e apresentação do Termo Consolidado de Cessão Definitiva de Direitos Patrimoniais.
10.2. Os recebimentos serão feito por meio de termo circunstanciado, conforme disposto no art. 73, item I, da lei 8.666/1993.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
11. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
11.1. Enquanto durar a vigência do contrato e a título de garantia da plena conformidade dos projetos e documentação técnica revisada e atualizada, mesmo após o recebimento definitivo do objeto, a Contratada ficará obrigada a:
11.1.1. Esclarecer, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação da Fiscalização, sem ônus para o Contratante, as dúvidas sobre os projetos que surgirem quando da execução das respectivas obras, a serem contratadas e previstas nos projetos revisados e atualizados, e que forem solicitadas pela Administração do Contratante ou pela Fiscalização.
11.1.2. Durante a licitação das obras a serem contratadas, resultantes dos projetos revisados e atualizados, aos profissionais responsáveis técnicos caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações técnicas, plantas ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, os projetos.
11.2. A Contratada deverá revisar e corrigir, sem ônus para o Contratante, sempre que falhas de projetos revisados e atualizados ou dificuldades técnicas nos demais documentos que os acompanham forem detectados.
11.2.1. O prazo máximo para essa revisão e correção será de 10 (dez) dia úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação do Contratante.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta dos recursos orçamentários consignados no Programa de Trabalho n. 02061056942570001 e Elemento de Despesa n. 33.90.39.
12.2. Foi emitida a Nota de Empenho 2015NE800974, em 11/09/2015, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
13. DO PREÇO
13.1. Pela execução objeto deste contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cronograma físico-financeiro constante do Anexo III
deste Instrumento.
13.2. O preço constante nesta cláusula compreende todas as despesas concernentes ao objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seguro e outras despesas de qualquer natureza que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação, e já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
13.2.1. Está incluso no preço, também, o ônus da cessão dos direitos autorais patrimoniais ao Contratante, relativamente aos projetos elaborados.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A Contratada submeterá as notas fiscais à atestação da Fiscalização do Contratante.
14.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do atesto da nota fiscal referente à etapa concluída, nos termos a seguir descritos:
Etapa | Descrição | Forma de pagamento das etapas |
1. | Após a conclusão e aprovação da Etapa 1 – Estudos Preliminares. | 8,28% do valor total do contrato. |
2. | Após a conclusão e aprovação da Etapa 2 – Anteprojeto (ART) | 18,18% do valor total do contrato. |
3. | Após a conclusão e aprovação da Etapa 3 – Projeto Básico (ART). | 51,18% do valor total do contrato. |
4. | Após a conclusão e aprovação da Etapa 4 – Projeto Executivo (ART). | 16,16% do valor total do contrato. |
5. | Após a conclusão e aprovação da Etapa 5 – Projeto Legal (ART). | 6,20% do valor total do contrato após a emissão do termo de recebimento definitivo, nos termos do subitem 10.1.2 deste contrato. |
14.2.l. O atesto do documento de cobrança/nota fiscal deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo do documento no setor competente do Contratante.
14.3. Para efeito de pagamento, a etapa prevista no cronograma físico-financeiro deverá estar totalmente cumprida e adequada.
14.4. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores.
14.5. Havendo erro no documento de cobrança, ausência da documentação necessária ao pagamento, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
14.6. Havendo atraso no prazo estipulado no subitem 14.2, não ocasionado por culpa da Contratada, o valor devido será corrigido, monetariamente, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento do prazo para pagamento e a da sua efetivação. A Contratada deverá formular o pedido, por escrito, ao Contratante, acompanhado da respectiva memória de cálculo e do respectivo documento de cobrança.
14.7. O(s) pagamento(s) será (ão) creditado(s) em nome da Contratada, mediante ordem bancária
em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato.
14.8. Os pagamentos, mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.9. Caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
14.10. O pagamento será retido ou glosado, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando:
14.10.1. A Contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
14.10.2. A Contratada deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.10.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante for paralisada a prestação dos serviços, sendo que o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
14.11. O Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas, inclusive aquelas em processo de apuração, ou indenizações, devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
14.12. Os pagamentos estarão sujeitos à retenção na fonte dos tributos, de acordo com a legislação vigente.
15. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
15.1. Objetivando assegurar o fiel cumprimento deste contrato, A Contratada apresentou garantia na modalidade Seguro Garantia, mediante Apólice n. 01-0775-02-0128062, emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor total de R$ 251.932,08 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos) e vigência até 16/08/2016. O valor total da apólice refere-se a:
15.1.1. Garantia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.1.2. Garantia adicional no valor de R$ 241.932,08 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oito centavos), conforme prevista no art. 48, § 2º, da Lei 8.666/1993.
15.1.3. O prazo da garantia deverá abranger o período de execução do contrato e se estender por até 3 (três) meses após o termo final da vigência do contrato.
15.1.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade caução em dinheiro, a Contratada deverá efetuar o depósito na Caixa Econômica Federal, Agência 2301 – PAB – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em conta específica e com correção monetária, em favor do Contratante.
15.2. É obrigação da Contratada fazer constar do documento de garantia, expressamente, sua vinculação a esta cláusula contratual.
15.3. A garantia deverá ser renovada/endossada a cada prorrogação ou alteração, reajustes/repactuações do contrato, no prazo de 10 (dez) úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou da notificação, na hipótese de reajustes/repactuações realizados mediante apostila ao contrato.
15.4. A garantia, independente da modalidade escolhida, deverá assegurar:
15.4.1. Pagamento imediato pela ocorrência de quaisquer eventos danosos previstos no
contrato, notadamente os relativos a multas moratórias e/ou compensatórias, mediante simples apresentação, pelo Contratante, do valor apurado ou fixado de acordo com as pertinentes cláusulas deste contrato.
15.4.2. Cobertura de prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato, apurados em regular processo administrativo, até o limite previsto nos subitens 15.1.1 e 15.1.2.
15.4.3. Renúncia expressa aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, na hipótese de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária. (Lei nº 10.406/2002).
15.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
15.6. No caso de penalidade imposta pelo Contratante, basta a apresentação da decisão final exarada no processo administrativo para que o correspondente valor seja recolhido ao erário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma fixada pelo Contratante, independentemente de anuência, autorização ou manifestação da Contratada.
15.7. Sancionada a Contratada, caso esta não realize o pagamento no prazo fixado, correspondente valor será exigido do garantidor mediante simples comunicação escrita.
15.8. Se o valor da garantia ou parte desta for utilizado para pagamento dos eventos indicados nos subitens 15.4.1 e 15.4.2 desta cláusula, obriga-se a Contratada a efetuar a respectiva reposição ou complementação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação feita pelo Contratante.
15.9. Em caso de alteração do contrato, a Contratada deverá apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar a já existente, no prazo previsto no subitem anterior.
15.10. Caso a Contratada não cumpra o disposto nos itens anteriores, dentro do prazo estipulado, o Contratante poderá reter cautelarmente o valor da garantia dos pagamentos devidos, até a apresentação da garantia, sendo todo o ônus decorrente de responsabilidade da Contratada, ou aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
15.11. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída conforme o disposto no subitem 6.6 deste contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
16. DA VIGÊNCIA
16.1. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, contados a partir de 16/09/2015, com término previsto para 16/08/2016.
16.2. Na vigência acima estipulada estão incluídos os seguintes prazos máximos:
16.2.1. 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, para emissão e entrega da Ordem de Execução de Serviços, com término previsto para 26/09/2015.
16.2.2. 280 (duzentos e oitenta) dias corridos para execução do objeto contratado, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviços, com término previsto para 02/07/2016.
16.2.3. 15 (quinze) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subitem 16.2.2, para a emissão do Termo de Recebimento Provisório do objeto do contrato, com término previsto para 17/07/2016.
16.2.4. 30 (trinta) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao término do prazo estabelecido no subitem 16.2.3 para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, com término previsto para 16/08/2016.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art. 28 do Decreto 5.450/2005).
17.1.1. As sanções previstas nos subitens “a” e “b” poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no subitem “c”.
17.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
17.3. O atraso injustificado na entrega/execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor da etapa não entregue/executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 0,4% (quatro décimos por cento), até o limite de 8% (oito por cento).
17.4. Nas hipóteses em que não haja prefixação do termo inicial ou final para cumprimento de obrigações, o Contratante, mediante hábil notificação, fixará os prazos a serem cumpridos. O descumprimento da obrigação no prazo fixado constituirá em mora a Contratada, hipótese que fará incidir a sanção prevista no subitem 17.3.
17.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, se inviável a retenção de seu valor dos pagamentos devidos, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
17.5.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza o Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com as cominações legais cabíveis.
17.6. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estabelecidos, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições da Contratação, e de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiros reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
17.6.1. A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao gestor do Contrato, até data do vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
17.6.2. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas no instrumento contratual.
17.7. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data-limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 17.3.
17.8. Se em decorrência de ação ou omissão, pela Contratada, o cumprimento da obrigação inadimplida tornar-se inútil em momento posterior e não tiver sido objeto de multa anterior, a Contratada estará sujeita à multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato
e por ocorrência.
17.9. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não entregue ou não executada.
17.10. O valor das multas poderá ser deduzido dos créditos existentes em favor da Contratada, descontado da garantia contratual ou recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente (art. 86 da Lei 8.666/1993).
17.11. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas nesta Contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
17.12. O Contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta à Contratada.
18. DA RESCISÃO
18.1. O Contratante se reserva o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, na ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII e art. 79, inciso I, todos da Lei 8.666/93.
18.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/93.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Fica facultado ao Contratante enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação/informação/notificação/documentos ao e-mail cadastrado neste contrato ou outro que o substitua, apontado formalmente pela Contratada.
19.1.1. A Contratada responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado.
19.1.2. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a Contratada por ônus decorrente da perda de negócios em razão do não recebimento de correspondência/comunicação /informação/notificação/documentos.
20. DA PUBLICAÇÃO
20.1. O presente Contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito pelas partes o foro federal, no Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia de qualquer outro.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento por meio de senha eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Geral da Secretaria do TRF 1ª Região
FLÁVIA COBUCCI PAOLUCCI
Representante legal da C&P Arquitetura Ltda.
ANEXO I AO CONTRATO N. 0036/2015
1. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.1. Elaboração do projeto padrão de arquitetura e complementares de engenharia, para a construção das subseções judiciárias e demais documentos que o acompanham (especificações, planilhas e cronograma, pranchas, composição do BDI, etc.).
1.2. O ponto de partida para o desenvolvimento do projeto padrão de arquitetura, e consequentemente, seus complementares, é a definição de uma modulação.
1.3. O segundo ponto é a definição de duas tipologias distintas: uma horizontal e outra vertical.
1.4. Estes dois pontos têm como objetivo solucionar os tipos arquitetônicos que se adéquem de maneira mais eficiente às inevitáveis variações de geometria e entorno dos lotes a que virão a ser implantados.
1.5. A partir da modulação deverão ser definidos padrões construtivos e de ampliação dos edifícios das Subseções de uma a quatro Varas Federais.
1.5.1. Para definição dos compartimentos, suas áreas e finalidades, bem como dos fluxogramas de circulação, deverá ser utilizado como referência o Programa de Necessidades.
1.6. Definição de duas tipologias:
1.6.1. Horizontal: crescimento em módulos sucessivos de uma até quatro Varas Federais.
1.6.2. Vertical: crescimento em módulos mínimos de 2(dois) pavimentos, ou seja, o módulo mínimo desta tipologia terá obrigatoriamente 2(duas) Varas Federais. Essa constante se impõe pela inviabilidade prática de crescimento vertical sobre as lajes técnicas das coberturas.
1.7. Cada tipologia deverá conter:
1.7.1. um projeto de arquitetura modulado de 1 (uma) a 4 (quatro) Varas Federais com área de aproximadamente de 1.000 à 4.000 m² e deverá seguir o Programa de Necessidades para o número de Varas referido;
1.7.2. um pacote de projetos complementares (estrutura, elétrica, hidrossanitária, cabeamento estruturado e etc) para 2(duas) Varas Federais. Este pacote deverá possuir todos os projetos complementares do escopo, considerando o projeto de arquitetura de 1 (uma) a 2 (duas) Varas Federais, ou seja, aproximadamente 2.000 m²;
1.7.3. um pacote de projetos complementares (estrutura, elétrica, hidrossanitária, cabeamento estruturado e etc) para 4 (quatro) Varas Federais. Este pacote deverá possuir todos os projetos complementares do escopo, considerando o projeto de arquitetura de 3 (três) a 4 (quatro) Varas Federais, ou seja, com área máxima de 4.000,00 m²;
1.8. As áreas de expansão devem então ser previstas no projeto arquitetônico em módulos cuja unidade deverá ser definida em uma Vara Federal. O crescimento deverá acontecer em etapas sucessivas, divididas de uma a quatro Varas Federais para cada tipologia.
1.9. Para garantir o pré-dimensionamento das instalações, os projetos complementares deverão se dividir em pacotes de duas em duas Varas. Ou seja, um para duas Varas e outro para quatro Varas. O projeto implantado inicialmente para não exceder duas Varas, do ponto de vistas das instalações, não irá prever crescimento além disto. Já aquele que tiver previsão para crescimento até quatros Varas deverá desde o início receber instalações pré-dimensionadas para as quatro Varas, ainda que futuras.
1.10. A linguagem arquitetônica deverá enfatizar a utilização de materiais e formas geométricas, em todas as etapas de crescimento do edifício, que reforce a identidade visual do TRF da 1ª
Região.
1.11. As soluções arquitetônicas a serem adotadas deverão prever elementos físicos de atuação sobre o conforto térmico da edificação. Tais soluções deverão atuar sobre o desempenho das instalações de maneira a prever o melhor rendimento energético possível para o projeto padrão.
1.12. Ambas tipologias (horizontal e vertical) deverão possuir solução opcional de utilização de brises soleil horizontais e verticais móveis. A escolha futura da posição dos brises dependerá da orientação em que se encontrará o lote, podendo ainda ser admitida a utilização combinada das posições horizontal e vertical.
1.13. A elaboração dos projetos será sempre orientada levando-se em consideração os seguintes aspectos:
1.13.1. economicidade através de soluções construtivas racionais;
1.13.2. flexibilidade das instalações e do leiaute;
1.13.3. funcionalidade e adequação do prédio ao meio-ambiente, de modo otimizar a eficiência energética predial, bem como minimizar o consumo de água observada a legislação vigente;
1.13.4. conforto térmico-ambiental;
1.14. Especificação de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo-benefício, que possuam as seguintes características técnicas:
1.14.1. de longa durabilidade;
1.14.2. demandem pouca manutenção ou reposição;
1.14.3. com alta eficiência energética;
1.14.4. de baixa dissipação de calor;
1.14.5. de fabricação nacional;
1.14.6. que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos;
1.14.7. atendimento a todas as Normas Técnicas e legislações pertinentes;
1.14.8. pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto para visitantes quanto para servidores);
1.14.9. primar pela simplicidade de soluções de infraestrutura, reduzindo os custos de manutenção;
1.14.10. considerar questões de umidade e temperatura de cada região na hora da escolha dos materiais.
1.14.11. Ao se deparar com um insumo ou serviço cujo preço não seja contemplado pelos sistemas referenciais de custos disponíveis para consulta, pode-se realizar pesquisa de mercado, procedimento expressamente previsto no Decreto 7983/2013.
1.14.12. Embora não seja aplicável às obras públicas, a IN SLTI/MPOG 5/2104, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, apresenta alguns importantes entendimentos sobre o assunto, que podem ser aplicados por analogia para a realização de cotações de preços insumos e serviços para a orçamentação de obras.
1.14.13. Dispõe a citada Instrução Normativa que a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros, observada a ordem de preferência:
I - Portal de Compras Governamentais - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV - pesquisa com fornecedores.
1.14.13.1. O gestor deve optar pela forma que melhor atenda ao objeto a ser contratado e à realidade local, lembrando que no caso da utilização do Portal de Compras Governamentais será admitida a pesquisa de um único preço .
1.15. Todas as especificações técnicas de materiais e equipamentos deverão ser acompanhadas das justificativas para sua definição, com a demonstração dos critérios indicados no item 1.14.
1.16. Para equipamentos ou elementos de instalações que consumam energia elétrica cuja definição nas especificações resultem em impacto relevante no preço da obra, a CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico que justifique a escolha, onde deverá estar evidenciado, de modo estritamente técnico, a demonstração do tempo de retorno do investimento (pay back) e as razões da definição.
1.17. Em cumprimento à Resolução 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os projetos deverão ter como uma de suas diretrizes a flexibilidade dos espaços. Para tanto, deverão ser utilizados sistemas construtivos que permitam a rápida readequação dos ambientes, ao menor custo possível, quando necessária às modificações do sistema de prestação jurisdicional.
1.18. As especificações técnicas de todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser completas, claras e detalhadas, com indicação de qualidade, quantidade, medida, cor, formato, acabamento e, sempre que cabível, acessórios, capacidade, potência, consumo, composição, resistência, precisão, rendimento, durabilidade, segurança, funcionalidade, acompanhamento tecnológico, compatibilidade de especificações técnicas, compatibilidade de especificações de desempenho, padronização, adoção de normas técnicas de saúde, observância de leis e atos normativos que regulam o fornecimento dos bens, prazo de garantia, ergonomia, condições de manutenção, condições de assistência técnica, forma de armazenamento.
1.19. A indicação de marcas ou fabricantes poderá estar contida nas especificações técnicas desde que sejam imprescindíveis para apontar as características mínimas de aceitabilidade do material ou equipamento e terão caráter meramente referencial.
1.20. Além das especificações completas dos materiais, deverão ser especificados todos os serviços a serem executados na obra, com indicação dos procedimentos e métodos de execução de acordo com as normas pertinentes e com as recomendações dos fabricantes.
1.21. Nas especificações dos materiais, equipamentos e serviços deverão ser observados critérios de sustentabilidade ambiental, com o objetivo de reduzir os impactos à saúde humana, meio ambiente e direitos humanos.
1.22. As planilhas para orçamentação deverão expressar os quantitativos precisos dos materiais, equipamentos e serviços que serão necessários para executar a obra.
1.23. Nas planilhas de quantificação, deverão ser evitadas unidades genéricas como verba, conjunto, ponto ou similares.
1.24. Os elementos dos Projetos de Arquitetura e Complementares deverão ser detalhados em nível de projeto básico e executivo.
1.25. O Projeto de Arquitetura e os Projetos Complementares serão divididos em cinco Fases de elaboração de acordo com o Manual para contratação de projetos e o Guia de projetos e obras:
1.25.1. Estudo Preliminar;
1.25.2. Anteprojeto;
1.25.3. Projeto Básico;
1.25.4. Projeto Executivo;e
1.25.5. Projeto Legal.
1.26. O PROJETO DE ARQUITETURA TERÁ O SEGUINTE ESCOPO:
1.26.1. Partido Arquitetônico adotado.
1.26.2. Relatórios comparativos sobre os sistemas mais relevantes a serem utilizados na obra, como por exemplo:
1.26.2.1. Sistema de fachada envidraçada;
1.26.2.2. Sistema de Brises;
1.26.2.3. Sistema de Cobertura; e
1.26.2.4. Sistema de tipos de estrutura.
1.26.3. Relatório sobre os materiais mais relevantes a serem utilizados na obra com custos comparativos e benefícios.
1.26.4. Projeto Arquitetônico (incluindo acessibilidade) .
1.26.5. Pacote de brises Soleil Horizontal e Vertical: para serem acrescentados de acordo com o tipo de terreno, localização em relação ao sol e conforto bioclimático.
1.26.6. Projeto de Sinalização Visual.
1.26.7. ART ou RRT de todos os projetos (arquitetura).
1.26.8. ART ou RRT da planilha orçamentária, caderno de encargos e especificações técnicas.
1.27. OS PROJETOS COMPLEMENTARES TERÃO O SEGUINTE ESCOPO:
1.27.1. Relatórios comparativos sobre os sistemas mais relevantes a serem utilizados na obra, tais como:
1.27.1.1. Sistema de climatização;
1.27.1.2. Sistema de iluminação;
1.27.1.3. Sistema de tratamento de esgoto;
1.27.1.4. Aproveitamento de luz solar (placas fotovoltáicas);
1.27.1.5. Sistema de aproveitamento de águas pluviais;
1.27.1.6. Reaproveitamento de esgoto;
1.27.1.7. Sistema de automação;e
1.27.1.8. Sistema de cobertura.
1.27.1.9. As mesmas opções escolhidas para os projetos complementares para duas varas, relativas ao item 1.27.1 serão adotadas para os Projetos Complementares para 4 (quatro) Varas.
1.27.2. Relatório sobre os materiais a serem utilizados na obra, com custos comparativos e benefícios, tais como:
1.27.2.1. custo do investimento;
1.27.2.2. durabilidade;
1.27.2.3. manutenção;
1.27.2.4. As mesmas opções escolhidas para os projetos complementares para duas varas, relativas ao item 1.27.2 serão adotadas para os Projetos Complementares para 4 (quatro) Varas.
1.27.3. Na fase de anteprojeto, a CONTRATADA deverá entregar o projeto de estrutura com o cálculo da carga dos pilares e plantas de forma da edificação;
1.27.4. Sistema Estrutural - Superestrutura.
1.27.4.1. Na Tipologia Vertical, a laje de piso do primeiro pavimento deverá ser calculada com 600 Kg/m², em face do grande volume de processos e armários.
1.27.4.2. O projeto deverá atender a NBR 6118/2014 notadamente ao item 5.3 que a avaliação de conformidade do projeto deve ser realizada por profissional habilitado, independente e diferente do projetista, ou seja, deverá ser contratado dois profissionais para elaboração do projeto de estrutura, um para elaborar e um para avaliar a conformidade.
1.27.5. Sistema Estrutural - Cobertura.
1.27.6. Sistema de Água Fria.
1.27.6.1. Reservatório superior e inferior.
1.27.6.2. utilizar sistemas e componentes de redução de consumo hídrico;
1.27.7. Sistema de Esgoto Sanitário.
1.27.7.1. elaborar projeto de tratamento de esgoto com destinação à rede pública ou fossa, conforme localidade;
1.27.7.2. utilizar sistema de reaproveitamento de águas cinzas ;
1.27.8. Sistema de águas pluviais (captação e drenagem).
1.27.8.1. utilizar sistema de aproveitamento de águas pluviais ;
1.27.9. Instalações Elétricas - Sistema de Iluminação.
1.27.9.1. utilização de tecnologia composta de Luminárias de Diodos Emissores de Luz (LEDs), que reduz significamente o consumo de energia nos empreendimentos (eficiência energética), gerando redução de custo operacional e de instalação de infra- estrutura de suprimento de energia e distribuição;
1.27.9.2. utilização de sistemas de iluminação controlados ponto-a-ponto, com utilização de reatores-controladores que permitem que cada luminária possa ser controlada independentemente;
1.27.9.3. utilização de sistemas de iluminação de emergência para rotas de fuga;
1.27.10. Instalações Elétricas - Sistema de Energia.
1.27.10.1. projeto de distribuição de energia para tensão 127/220v, para todos os projetos;
1.27.10.2. projeto de distribuição de energia para tensão 220/380v, para todos os projetos;
1.27.10.3. gerador: dimensionamento do sistema para suportar integralmente a carga elétrica do conjunto de edificações, com sistema capaz de possibilitar a seletividade de cargas de entrada e de saída do fornecimento de energia autônoma "em rampa";
1.27.10.4. utilização de equipamentos No Breaks com tecnologia modular que
permite um aumento da carga elétrica através de acréscimo de módulos ao sistema, bem como reduz o tempo de reparo (pela substituição do modulo que apresentar defeito);
1.27.10.5. utilização de sistema de energia ininterrupta com retificadores com IGBT (dispositivo eletrônico que melhora a eficiência e possibilita ter fator de potência de entrada de 0.99) e sistemas de controle.
1.27.10.6. subestação Transformadora em Poste com instalação elétrica do consumidor destinada a receber o fornecimento de energia, em tensão primária de distribuição, com uma ou mais funções de proteção, medição e transformação, montada ao tempo, em poste de concreto, com ou sem plataforma;
1.27.10.7. subestação Abrigada com instalação elétrica do consumidor destinada a receber o fornecimento de energia em tensão primária de distribuição, com uma ou mais funções de, proteção, medição e transformação, montada em compartimento ou edificação em alvenaria ou concreto armado.
1.27.10.8. elaborar projeto de utilização de sistema de placas de captação de energia solar (placas fotovoltaicas) ;
1.27.11. Sistema de Telefonia.
1.27.11.1. Deverá ser previsto uma linha direta para cada Vara Federal Projetada.
1.27.12. Rede Lógica - Sistema de Cabeamento Estruturado.
1.27.12.1. O Dimensionamento do CPD e utilização de equipamento e cabeamento estruturado deverão ser feitos de acordo com a padronização utilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação "SECIN". Estas especificações serão repassadas a CONTRATADA oportunamente na fase do Estudo Preliminar.
1.27.13. Sistema de Som.
1.27.13.1. utilização de processamento 100% digital, onde todas as linhas de áudio são monitoradas continuamente para alertar aos administradores sobre possíveis falhas;
1.27.13.2. difusão de sistema de som ambiente apenas em áreas de convivência e espaços comuns;
1.27.14. CFTV (Circuito Fechado de Televisão).
1.27.15. Sistema de Prevenção e Combate a incêndio.
1.27.15.1. elaboração dos Projetos Executivos para a Norma vigente NBR 17240 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Projeto, Instalação, Comissionamento e Manutenção de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;
1.27.15.2. elaboração dos Projetos Executivos para as Normas internacionais: National Fire Alarm Code 72 (NFPA 72), Under Writer’s Laboratories, Inc (UL), National Eletrical Code (NEC), Factory Mutual – FM e Institute of Electrical and Eletronics Engineers (IEEE), revisadas em 2010 e 2011, introduzindo-se detectores multi-sensores, que deverão detectar um ou mais elementos, simultaneamente ou isoladamente (fumaça, variação de temperatura, temperatura absoluta), e sensores múltiplos com detecção de acumulo de CO e CO2 para garagens;
1.27.15.3. aplicação de sistema baseado em múltiplas comunicações, como evacuação por mensagens de voz, programadas para atuarem em acordo com a detecção nos andares, direcionando o fluxo de evacuação;
1.27.15.4. elaboração dos Projetos Executivos para a Norma vigente NBR 10897/2007 - Sistemas de Proteção Contra Incêndio por Chuveiros Automáticos – considerando os atuais métodos de cálculo do sistema de chuveiros automáticos, o dimensionamento das reservas técnicas e a área de atuação das válvulas de governo; e demais normas pertinentes;
1.27.16. Elevadores (Tipologia Vertical)
1.27.16.1. utilizar recuperadores de energia ;
1.27.16.2. elaboração dos Projetos Executivos para as normas vigentes: Arquitetura: NBR 13994 elevadores de passageiros - elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência; NBR NM 313:2007 - elevadores de passageiros – requisitos de segurança para construção e instalação – requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência. ABNT NBR NM 267:2002 – elevadores hidráulicos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação; ABNT NBR NM 213-2:2000 – segurança de máquinas - conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto - parte 2: princípios técnicos e especificações; e demais normas pertinentes;
1.27.17. Sistema de Ar Condicionado.
1.27.17.1. Elaboração dos Projetos Executivos para as normas vigentes: NBR 16401-1 - instalações de ar condicionado - sistemas centrais e unitários - projeto das instalações; NBR 16401-2 - instalações de ar condicionado - sistemas centrais e unitários - parâmetros de conforto térmico; e NBR 16401-3 - instalações de ar condicionado - sistemas centrais e unitários - qualidade do ar interior; e demais normas pertinentes.
1.27.18. SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas).
1.27.19. Sistema de Antena.
1.27.19.1. sistema de Antena integrado ao sistema de multimídia e de cabeamento estruturado, permitindo a transmissão dos sinais das antenas através deste cabeamento, diminuindo a necessidade de cabeamento específico para o sistema de Antena;
1.27.19.2. incorporação de sistema de TV a cabo interna com qualidade superior que suporte no mínimo 50 canais, com transmissão e recepção de rádios HT, AM, FM, microondas entre outros. Deverão ser disponibilizados nos gabinetes dos juízes a transmissão das sessões de julgamento em tempo real, auxiliando tanto os juízes como os assessores no momento do julgamento;
1.27.20. Impermeabilização (lajes, marquises, caixas d'água, baldrames, contra pisos, cortinas, etc.) .
1.27.21. GLP (Gás Combustível) .
1.27.22. Pranchas de desenho – relação dos projetos / número de pranchas / CD / escalas/carimbo.
1.27.23. Orçamento da obra em nível de Projeto Básico e Executivo de todos os serviços de Arquitetura e Complementares.
1.27.24. Composição dos custos unitários de todos os serviços em nível de Projeto Básico e Executivo.
1.27.25. Composição do BDI da edificação e equipamentos.
1.27.26. Caderno de encargos e especificações técnicas de todos os projetos em nível de Projeto Básico e Executivo.
1.27.27. Pert-CPM (Diagrama de precedência, EAP, prazo ótimo, cronograma). 1.27.28. Tabela referente aos itens 1.27.23., 1.27.24., 1.27.26. e 1.27.27.
TIPOLOGIAS | 1 MÓDULO (Uma Vara) | 2 MÓDULOS (Duas Varas) | 3 MÓDULOS (Três Varas) | 4 MÓDULOS (Quatro Varas) | |
HORIZONTAL | x | x | x | x | |
VERTICAL | x | x | |||
TOTAL DE ORÇAMENTOS E CRONOGRAMAS | - 6 Orçamentos; - 6 Composição de Custo Unitário; - 6 Cronogramas; e - 6 Cadernos de Especificações. | ||||
X = Conjunto contendo: - um Orçamento para execução da obra com Composição do BDI; - uma Composição de Custo Unitário; - um Cronograma; e - um Caderno de Especificações Técnicas. | |||||
1.27.29. Relação das cotações - os preços que não tiverem referência de SINAPI deverão atender aos critérios estabelecidos no Decreto 7.983/13 e na IN SCTI/MPOG 05/2014 .
1.27.30. Relação dos preços - os paradigmas que não tiverem referência de SINAPI deverão atender aos critérios estabelecidos na IN SCTI/MPOG 05/2014 .
1.27.31. Relação dos preços - os paradigmas que não tiverem referência de SINAPI deverão atender aos critérios estabelecidos na IN SCTI/MPOG 05/2014 .
1.27.32. Maquete eletrônica final do Projeto Básico e Executivo (Estruturas Complementares e Arquitetura).
1.27.33. ART ou RRT de todos os projetos complementares.
1.27.34. ART ou RRT da planilha orçamentária, caderno de encargos, especificações técnicas e cronograma.
1.28. Os Projetos Básico e Executivo deverão ser acompanhados das respectivas Memórias de Cálculo de Dimensionamento e dos quantitativos de serviços relevantes, assinadas por seu autor ou autores.
1.29. Além dos itens de escopo, identificados neste termo de referência, as empresas CONTRATADAS NÃO deverão considerar em suas propostas e planilhas adequação às demandas posteriores de implantação local dos edifícios, consideradas NÃO ESCOPO do projeto padrão. Xxxx demandas tratam de:
1.29.1. Projeto de Fundação;
1.29.2. Sondagem de terreno;
1.29.3. Levantamento planialtimétrico;
1.29.4. Projeto de terraplanagem;
1.29.4.1. Croqui das jazidas de materiais de importação e exportação e DMT;
1.29.5. Projeto de implantação;
1.29.5.1. Estacionamento;
1.29.5.2. Paisagismo;
1.29.5.3. Projeto de canteiro (tapume, logística, barracão de obra e barracão para operações)
1.29.5.4. Aprovação na concessionária de abastecimento de água e saneamento;
1.29.5.5. Projeto de destino de esgoto;
1.29.6. Aprovação - Arquitetura;
1.29.7. Aprovação na concessionária de abastecimento de energia;
1.29.8. Aprovação no corpo de bombeiros;
1.30. REPRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.30.1. Planilha Orçamentária, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, para cada parcela autônoma de contratação, com as seguintes informações:
1.30.2. descrição do item unitário com indicação do número de referência do SINAPI ou outra fonte de preço;
1.30.3. definição de unidade do item, sem fazer o uso de unidades vagas como verba, pontos, conjunto etc.;
1.30.4. quantidade de unidades do item;
1.30.5. custo unitário do item;
1.30.6. custo total do item;
1.30.6.1. Cada planilha orçamentária deverá conter a composição dos preços unitários de cada um de seus itens.
1.30.6.2. Os preços unitários de materiais, serviços e equipamentos da obra nas Planilhas Orçamentárias e nas Composições de Preços Unitários, devem ser iguais ou menores que a mediana dos preços constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI de Brasília da Caixa Econômica Federal, quando possível, observado o disposto no Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013.
1.30.6.3. Para cada insumo/item não existentes no SINAPI, adotar preços de referência de acordo com a seguinte ordem de prioridade, conforme o Boletim do TCU n. 26 – Edição especial de 11/12/12: Fontes oficiais (SINAPI, SICRO), fontes subsidiárias (sistemas mantidos por órgãos/entidades federais, estaduais ou municipais, das companhias/departamentos estaduais de habitação e urbanização, das companhias estaduais de saneamento, dos departamentos estaduais de estradas de rodagem), fontes privadas (TCPO, CUB, Aetesp, Abemi, Catho online) IN 05/14, Art. 3º a 6º e fontes alternativas (custos efetivos, editais e contratos de obras semelhantes).
1.30.6.4. Adotar os encargos sociais indicados na tabela SINAPI, para trabalhadores horistas e mensalistas em Brasília - DF.
1.30.7. O preço global de referência.
1.30.7.1. O preço global de referência. será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI.
1.30.7.2. Comprovada a inviabilidade técnico-econômica de parcelamento do objeto da licitação, nos termos da legislação em vigor, os itens de fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica que possam ser fornecidos por empresas com especialidades próprias e diversas e que representem percentual significativo do preço
global da obra devem apresentar incidência de taxa de BDI reduzida em relação à taxa aplicável aos demais itens.
1.30.7.3. No caso do fornecimento de equipamentos, sistemas e materiais em que o contratado não atue como intermediário entre o fabricante e a administração pública ou que tenham projetos, fabricação e logísticas não padronizados e não enquadrados como itens de fabricação regular e contínua nos mercados nacional ou internacional, o BDI poderá ser calculado e justificado com base na complexidade da aquisição.
1.30.7.4. A definição das taxas de BDI, específicas para cada uma das parcelas autônomas de contratação, deverão observar o preconizado na jurisprudência predominante do TCU sobre o tema .
1.30.8. Para a produção das Planilhas Orçamentária poderá ser usado qualquer programa de orçamentação de obras e serviços de engenharia que atenda o especificado neste Termo de Referência.
1.31. Cronograma Físico-Financeiro para cada parcela autônoma de contratação, estruturado segundo etapas e subetapas de execução, com prazos de execução física compatível com a atividade prevista (PERT - CPM).
1.31.1. As etapas do cronograma físico-financeiro deverá ser definida por períodos de mensais coincidentes aos meses-calendário.
1.31.2. As subetapas do cronograma físico financeiro deverão definir os menores conjuntos de serviços que, uma vez executados, serão mensurados pela fiscalização ao final do mês, observado especialmente que as contratações ocorrerão sob o regime de Empreitada por Preço Global.
1.31.3. As subetapas deverão estar claramente definidas em blocos de atividades físicas no cronograma físico-financeiro, de modo que não restem dúvidas durante as medições mensais e evidenciem, para as futuras CONTRATADAs, quais devem ser os serviços a serem considerados nas medições mensais, visto que as subetapas só serão consideradas para fins de pagamento quando executadas em sua totalidade.
1.32. Cronograma Físico, elaborado por meio do MS Project da Microsoft, com a utilização do método PERT-CPM (Program Evaluation and Review Technique – Critical Path Method) e Gráfico de Gantt, que incorpore os cronogramas de todas as parcelas autônomas de contratação, de forma concatenada, em que seja possível visualizar a sequência e coordenação das atividades dos projetos e as sobreposições dos serviços, mostrando o caminho crítico e os prazos mínimos necessários para a execução dos serviços.
1.33. Relatório de Dimensionamento de Equipes que estabeleça as equipes técnicas mínimas, parcela autônoma de contratação, com indicação de categorias de profissionais e respectivos quantitativos e número máximo de trabalhadores, que possam garantir a execução dos serviços obra em prazo total planejado.
1.34. Relatório Técnico Auxiliar, para fins de utilização no edital de licitação das parcelas autônomas de contratação, com as seguintes informações:
1.34.1. os volumes mínimos de execução dos serviços de maior relevância (Curva ABC), para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional das empresas concorrentes;
1.34.2. os serviços de maior relevância que deverão constar do acervo técnico de profissional pertencente ao quadro de pessoal da licitante – qualificação técnico- profissional;
1.35. FORMATAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE
1.35.1. Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de programas de informática e gravados em meio digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos programas de informática da CONTRATANTE e em 2 (duas) vias impressas e assinados pelos autores e acompanhados das respectivas RRT e ART e em arquivo digital gravados em CD-ROM ou DVD-ROM.
1.35.1.1. As vias impressas dos desenhos técnicos deverão ser em papel sulfite gramatura 90g/m² (obedecendo às normas de representação NBR 6492/94, NBR 10582/88, NBR 10067/95, NBR 10647/89, NBR 8196/99, NBR 10068/87, NBR 8402/ 95, NBR 8403/84, NBR 10126/87, NBR 13142/99) e as vias impressas de documentos em texto deverão ser em papel sulfite gramatura 75g/m², facultada a impressão colorida.
1.35.1.2. Para a edição de textos o programa padrão deverá ser compatível com o “Word”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “doc”, além dos arquivos com a extensão em “pdf”.
1.35.1.3. Para a edição de planilhas o Programa Padrão deverá ser compatível com o “Excel”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “xls”, além dos arquivos com a extensão em “pdf”.
1.35.1.4. Para o Planejamento de Atividades, o Programa Padrão deverá ser compatível com “MS-Project” da Microsoft (para ambiente “Windows”).
1.35.1.5. Independentemente do programa utilizado para execução dos desenhos, deverão ser fornecidos, em todas as etapas, os Arquivos Eletrônicos nas versão “dwg”, além dos arquivos em “pdf”.
1.35.1.6. Para os documentos produzidos em “dwg” deverão ser indicadas, em cada desenho, as configurações adotados (espessuras de linhas, textos, famílias e etc), disponibilizando os arquivos originais desenvolvidos na concepção.
1.35.2. Todos os ARQUIVOS do PROJETO, deverão ser entregues no formato DWG configurados conforme as normas de representação de projetos da ABNT (ou ASBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura).
1.35.3. Nos projetos em que haja a necessidade de representação gráfica de condutores de energia elétrica (excetuado os do sistema busway) e demais cabeamentos de outras instalações poderão ser aceitos em 2D.
1.35.4. Unidade (Units) configurada em metros, metros quadrados, metros cúbicos, graus decimais e demais unidades do Sistema Internacional.
1.35.5. As cotas devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não poderão, em hipótese alguma, ser adulteradas ou editadas.
1.35.6. O arquivo de configuração de penas deverá ser único para todos os arquivos.
1.35.7. O arquivo de plotagem deverá ser fornecido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
1.35.8. As folhas deverão ser configuradas nos tamanhos padronizados pela família de papeis A (De A3 à A0), dobrados em tamanho A4 conforme normas da ABNT, acomodados cada um em plástico e estes encadernados tamanho A4.
1.35.9. Textos em A4 e gráficos e planilhas, se necessário para melhor visualização de seu conteúdo, em A3 dobradas para serem encadernadas no espiral no tamanho A4.
1.35.10. Cada folha de impressão deverá possuir um layout de página próprio, plenamente configurado e preparado para gerar o respectivo arquivo de impressão.
1.35.11. Os arquivos eletrônicos de orçamentação deverão ser fornecidos em planilha eletrônica compatível com padrão “Excel”, incluindo as fórmulas utilizadas, com arredondamentos de 3 (Três) casas decimais para as quantidades e de (2) casas decimais para custos e preços.
1.35.12. Os documentos deverão apresentar carimbos conforme “Família” ou TEMPLATE do TRF1 e deverá identificar o AUTOR, COORDENADOR e TÉCNICO, com campos para os respectivos números de registros nos Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura, assinaturas, nomes e cargos.
1.35.13. Toda customização elaborada pela CONTRATADA no desenvolvimento do projeto é de propriedade da CONTRATANTE e deve ser entregue, passível de edição, no final do contrato.
1.35.14. Fornecer, para cada conjunto de serviços que deverão ser contratados por meio de licitações autônomas e específicas, definidos por meio do Plano De Obras e Contratações, um caderno contendo os desenhos técnicos, especificações, planilha orçamentária e cronograma.
1.35.15. Os programas aqui exigidos (word, excel, ms project, e auto cad) é devido em face que o TRF e seccionais já possuem instalados, em seu park de TI, estes programas.
1.36. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.36.1. Todos os Documentos Técnicos a serem elaborados, tais como os Planos, Projetos, Estudos, Memórias de Cálculo de Dimensionamento, Planilhas de Quantitativos e Valores, Relatórios, Desenhos Gerais e Especificações Técnicas deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
1.36.2. A CONTRATADA deverá encaminhar os documentos em cada etapa para aprovação em 01 (uma) via. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética e ficar acessíveis para o CONTRATANTE em ambiente WEB.
1.36.3. A CONTRATANTE enquadrará os documentos em uma das seguintes hipóteses:
a) APROVADO: Documento considerado “Liberado quanto ao seu objetivo finalístico”;
b) ANALISADO COM RESTRIÇÕES: Documento considerado “Não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a CONTRATADA, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação da CONTRATANTE;
c) REPROVADO: Documento considerado “Não aprovado”, devendo a CONTRATADA reapresentar a documentação, para nova apreciação da CONTRATANTE.
1.36.4. Fornecimento da Documentação Final.
1.36.4.1. Os documentos finais aceitos pela CONTRATANTE deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, devidamente assinada pelos responsáveis e representantes da CONTRATADA. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética nos formatos padrão de origem e “pdf”, para visualização e impressão. Na fase de projeto executivo deverão ser entregues 03 vias impressas.
1.36.5. Para análise e emissão do Parecer Técnico, por parte da Comissão de Fiscalização, dos produtos entregáveis, nas diversas etapas de entrega, será necessário que a CONTRATADA tenha entregado a documentação completa solicitada.
1.36.6. Entrega da Documentação Técnica
1.36.6.1. A entrega da Documentação Técnica deverá ser baseada em um Cronograma de Entrega, apresentado pela CONTRATADA e aprovado, previamente, pela CONTRATANTE.
1.36.6.2. Os prazos para correções, contados a partir da data da devolução pela CONTRATANTE, serão considerados conforme definido no cronograma físico financeiro.
1.36.6.3. Caso a CONTRATADA não concordar com as alterações solicitadas pela CONTRATANTE, a remissão do documento deverá ser acompanhada de um Relatório Justificativo, com embasamento técnico e/ou legal. Porém, se a CONTRATANTE não aceitar as justificativas da CONTRATADA, não haverá dilação do prazo acima.
1.37. Representação Gráfica da Documentação
1.37.1. A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero).
1.37.2. Quaisquer outras alterações oriundas de comentários da CONTRATANTE e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.
1.37.3. As revisões serão identificadas nos desenhos técnicos por meio de linha envoltória e sequencialmente numeradas no respectivo carimbo.
1.37.4. A cada nova revisão, as linhas envoltórios da revisão anterior deverão ser eliminados, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.
1.37.5. O campo da revisão no carimbo deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE que apresenta os comentários.
1.37.6. Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA CONTRATANTE”, e não deverá fazer qualquer referência a CONTRATADA, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.
1.37.7. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo da CONTRATANTE com seu preenchimento dentro das Normas previstas.
1.37.8. Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a CONTRATANTE devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a CONTRATANTE reapresentá-la obedecendo ao subitem anterior.
ANEXO II AO CONTRATO N. 0036/2015 PLANILHA DE PREÇOS 1144751
ANEXO III AO CONTRATO N. 0036/2015 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 1144865 ANEXO IV AO CONTRATO N. 0036/2015 COMPOSIÇÃO DO BDI 1144991
ANEXO V AO CONTRATO N. 0036/2015
MODELO DO TERMO DE CESSÃO DEFINITIVA DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Cedente(s):
1. (nome completo), (endereço completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (número de
inscrição no Conselho Profissional), (identidade), (CPF).
2. (idem);
Cessionária: União/Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O(s) cedente(s) acima qualificado(s), autor(es) dos projetos objeto do Contrato /2015, firmado entre o TRF/1ª Região e a empresa (denominação completa), cede (m) à União/Tribunal Regional Federal da 1ª Região, definitivamente e sem reserva, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados e sobre tudo o que acessoriamente os acompanhar.
Estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos qualquer forma de reprodução dos projetos e seus acessórios, por qualquer meio, eletrônico ou não, em qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional.
Também estão compreendidos nos direitos patrimoniais cedidos, a exclusivo critério da União/TRF-1ª Região, autorização para qualquer alteração ou adaptação nos projetos e seus acessórios, seja por razões técnicas, seja por conveniência, em qualquer tempo ou época e em qualquer localidade do território nacional, bem como sua replicação, no todo ou em parte, em tantos quantos novos projetos forem necessários para edificar prédios em todas as subseções judiciárias (TRF1 ao TRF5) do território nacional.
Declara(m) o(s) cedente(s), por este termo, que tem (êm) ciência do inteiro teor do Contrato /2015 e, em especial, destas suas cláusulas, com as quais concorda(m) e a elas anui (em) sem reserva alguma:
3.1.20.4. Na hipótese de alteração ou adaptação dos projetos, o(s) autor(es) será(ao) cientificado(s) para manifestação no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Independentemente da anuência do(s) autor(es), as alterações ou adaptações serão realizadas. A responsabilidade pelas mudanças, entretanto, caberá aos respectivos profissionais que as realizarem.
3.1.20.5. A falta de manifestação do(s) autor(es) no prazo estabelecido no subitem 3.1.20.4. implicará aceitação tácita e reconhecimento da coautoria e da corresponsabilidade.
3.1.20.6. A expressa não anuência ou discordância do(s) autor(es) originais do projeto com as alterações ou adaptações implicará aceitação da passagem da autoria dos projetos ao profissional que realizar as mudanças, independentemente de qualquer notificação prévia, sem prejuízo da responsabilidade que lhe(s) couber.
3.1.20.6.1. No caso de coautoria do projeto original, a expressa não anuência ou discordância implicará exclusão apenas dos que assim se manifestarem, sem prejuízo da responsabilidade que lhes couber. Os demais serão mantidos como coautores, independentemente de qualquer notificação prévia.
3.1.20.7. Em caso de morte ou de incapacidade civil do(s) autor(es) dos projetos, alterações ou adaptações serão realizadas por qualquer profissional habilitado, que assumirá a responsabilidade pelo projeto modificado, independentemente de notificação prévia a herdeiros ou sucessores ou autorização.
3.1.20.8. Todos os direitos patrimoniais cedidos estão compreendidos no preço deste contrato, inclusive nas hipóteses de replicação dos projetos para edificar novos prédios para todas as subseções judiciárias (TRF1 ao TRF5) do território nacional.
3.1.20.9. Os direitos patrimoniais cedidos obrigam e vinculam herdeiros e sucessores do(s) autor(es) ou coautores dos projetos.
3.1.20.10. Na entrega final de todos os projetos, ao Contratante será fornecido termo consolidado de cessão dos direitos patrimoniais emitido pelo(s) autor(es) sobre todos os projetos e seus acessórios.
Pela presente cessão, reconhece(m) o(s) cedente(s) que a União/TRF-1ª Região, por meio do Contrato /2015, passa a ter, sem reserva alguma ou exceção, exclusividade absoluta e definitiva sobre os direitos autorais patrimoniais dos projetos objeto do referido Contrato /2015.
Por estarem assim acordadas, assinam as partes o presente instrumento em três vias de igual teor e forma.
Brasília-DF, de de 2015.
Cedente(s) Cessionária (União/TRF/1ª Região)
(empresa contratada — ANUENTE) Duas testemunhas
[1] Edifícios Públicos Sustentáveis /Manual do Senado Federal.
[2] Estados que compõem a 1ª Região do Tribunal Regional Federal (ANEXO VIII).
[3] Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas/Tcu - 2014.
[4] O Projeto Arquitetônico deverá contemplar as regras e parâmetros definidos na NBR 9050/2004 Acessibilidade a edificações. mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
[5] Edifícios Públicos Sustentáveis /Manual do Senado Federal.
[6] Ibidem.
[7] Edifícios Públicos Sustentáveis /Manual do Senado Federal.
[8] Edifícios Públicos Sustentáveis /Manual do Senado Federal.
[9] Os Projetos complementares deverão contemplar as regras e parâmetros definidos na NBR 9574/2008 Execução de Impermeabilização, NBR 9575/2010 Impermeabilização - Seleção e projeto, e demais normas vigentes.
[10] Os Projetos complementares deverão contemplar as regras e parâmetros definidos na NBR 13523/1995 Central predial de gás liquefeito de petróleo, NBR 16932/1997 Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) - projeto e execução, NBR 14570/2000 Instalações Internas para uso alternativo dos gases GN e GLP - Projeto e execução e demais normas vigentes.
[11] Tribunal de Contas. Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas. Brasília, TCU/Coordenação Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura da Região Sudeste, 2014, pg. 58.
[12] Ibidem.
[13] Ibidem.
[14] Acórdo do Plenário do TCU n° 2622/2013.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/09/2015, às 16:51 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral da Secretaria, em 16/09/2015, às 14:17 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx
/verifica-processo.htm informando o código verificador 1145013 e o código CRC 52460FFC.
0019980-96.2015.4.01.8000 1145013v31