CONTRATO Nº.088/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO, E A EMPRESA LEAL E COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATO Nº.088/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO, E A EMPRESA LEAL E COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 17.962.574/0001-43, com sede à AV XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Centro, CEP: 68150-000 – Aveiro/PA, representado neste ato pela Secretária Municipal de assistente social a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº336198 /SSP/PA CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada no município de Aveiro/PA.
CONTRATADA
LEAL E COSTA LTDA, com sede TRAV 13 DE MAIO,350-centro-CEP: 68.180-635, inscrita no CNPJ sob o nº 14.069.744/0002-58, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXX, brasileira, casada, administradora e empresaria , portador do RG n.º 3024919 2º via PA e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Hugo de mendonça,441-centro- Itaituba-PA .
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 010/2017, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a “Aquisição de Combustível e Derivados de Petróleo para atender as demandas das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura Municipal de Aveiro”.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ÓLEO DÍESEL COMUM | LT | 40.000 | SHELL | 3,10 | 124.000,00 |
2 | ÓLEO DÍESEL S10 | LT | 15000 | SHELL | 3,21 | 48.150,00 |
3 | GASOLINA COMUM | LT | 25.000 | SHELL | 4,15 | 103.750,00 |
4 | ÓLEO 2 TEMPOS API-YC TCW3 FRASCO COM 500 ML | FR | 100 | INGRAX | 22,00 | 2.200,00 |
5 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API GL7 – BALDE COM 20 LITROS | LT | 15 | SHELL | 268,00 | 4.020,00 |
6 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40 – BALDE COM 20 LITROS | LT | 50 | INGRAX | 180,00 | 9.000,00 |
7 | FLUIDO DE FREIO – FRASCO COM 500 ML | FR | 50 | POWER BRIL | 10,00 | 500,00 |
8 | LUBRIFICANTE SAE 40 FRASCO COM 1 LITRO | FR | 75 | INGRAX | 11,00 | 825,00 |
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE 140 BALDE COM 20 LITROS | LT | 20 | INGRAX | 185,00 | 3.700,00 |
10 | ÓLEO CAIXA DE DIREÇÃO HIDRAULICA ATF | BD | 20 | SHELL | 242,00 | 4.840,00 |
11 | GRAXA PARA ROLAMENTO | BD | 20 | SHELL | 326,00 | 6.520,00 |
12 | FILTROS DIESEL | UND | 200 | SOFILTRO | 60,00 | 12.000,00 |
13 | FILTROS LUBRIFICANTE | UND | 50 | SOFILTRO | 34,00 | 1.700,00 |
14 | GRAXA PARA LUBRIFICAÇÃO DE ROÇADEIRA | UND | 100 | UNIGRAX | 11,00 | 1.100,00 |
15 | ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 API CI4 | UND | 100 | SHELL | 16,00 | 1.600,00 |
16 | ÓLEO PARA RABETA LANCHA 90 | UND | 50 | INGRAX | 11,00 | 550,00 |
17 | ÓLEO MOTOR GASOLINA LANCHA | UND | 50 | INGRAX | 13,00 | 650,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | 325.105,00 |
1.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
1.2 - Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Presencial SRP nº. 010/2017 e no item 1 – DO OBJETO deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 325.105,00 (trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinco reais)
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
08.122.0018.2.082 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social
FINALIDADE: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal, conforme dotação orçamentária a seguir:
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
4.1 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.3 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.4 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.5 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
4.6 - Após a aprovação da execução dos serviços, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, a nota fiscal, que, para atendimento da legislação em vigor, será acompanhada das certidões de regularidade das fazendas federal, estadual e municipal, bem como a certidão negativa de débito Federal e o certificado de regularidade do FGTS - CRF.
5 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para execução do fornecimento objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado, conforme as quantidades, especificações e propostas apresentadas, bem como nas especificações deste contrato, que junto dos demais, são partes integrantes e inseparáveis deste Contrato;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto contratado, não podendo ser
argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do devido fornecimento;
c) O fornecimento dos produtos objeto deste termo, na forma contratual, será de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, devendo ocorrer imediatamente após a apresentação da requisição devidamente, assinada por funcionário competente, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal. A empresa deverá fornecer os itens (produto) constantes na requisição
d) Xxxxxx durante a vigência do CONTRATO, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que for verificado vício, falhas ou incorreções, resultantes da execução confecção do objeto contratado;
g) Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
h) Xxxxxxx imediatamente a pessoa autorizada pela CONTRATANTE, fornecendo informações a respeito de cada objeto questionado e quaisquer outros assuntos relacionados ao objeto deste Contrato;
i) Permitir preposto, aceito pela CONTRATANTE, desempenhar sua função no interesse da Administração, na execução do Contrato;
j) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade na execução dos serviços.
8 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
9 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1 - Sem prejuízo de plena responsabilidade do CONTRATADO, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, os serviços ora contratados estão sujeitas as mais amplas e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer momento
9.2 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
10.1 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com as condições contratuais.
11 - DA RESCISÃO
Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
12 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
13 - DAS SANÇÕES
13.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
13.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
13.1.1.1 advertência por escrito;
13.1.1.2 multas:
13.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
13.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
13.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
13.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
13.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
13.2 As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
13.3 Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Aveiro/Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
13.4 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.6 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15 - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial SRP registrado sob o nº 010/2017.
16 - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração da data de assinatura até 31/12/2017, podendo ser prorrogado ou modificado após manifestação das partes envolvidas, mediante Termo Aditivo.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Aveiro/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Xxxxxx(PA), 28 de abril de 2017.
LTDA:140697440
EAL E COSTA
Assinado de forma digital por XXXX E COSTA LTDA:14069744000177
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ITAITUBA,
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil
- RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR SERAMA,
XXXXXXXX:90002342200
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:90002342200
00177
cn=LEAL E COSTA LTDA:14069744000177 Dados: 2017.05.09 18:12:01 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AVEIRO/PA Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social de Aveiro CONTRATANTE | LEAL E COSTA LTDA XXXX XXXXX XXXX CPF:000.000.000-00 Representante legal |