CONTRATO 024/2023
CONTRATO 024/2023
PROCESSO LICITATÓRIO nº 044/2023 PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO ESPECIAL, PRÓPRIO PARA PRÁTICA DE FUTEBOL PARA SER INSTALADO EM LOCAIS A SER DEFINIDO PELO MUNICÍPIO DE GALVÃO – SC
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: ESPAÇO AVIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, na cidade de Itajaí - SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo Sócio-Gerente, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itajaí - SC, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 38981793 SSP/SP, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO, tem justo e contratado para entrega do itens licitado, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
EMBASAMENTO LEGAL: Lei n° 10.520 de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e Processo Licitatório n. 044/2023 na modalidade Pregão Presencial n. 025/2023 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMADO SINTÉTICO ESPECIAL, PRÓPRIO PARA PRÁTICA DE FUTEBOL PARA SER INSTALADO EM LOCAIS A SER DEFINIDO PELO MUNICÍPIO DE GALVÃO - SC, Conforme quantitativos e especificações estabelecidas no Anexo.
1.2 A contratada deverá fornecer única e exclusivamente os itens cotados e identificados na proposta e lances ofertados no certame nos quais foi vencedora.
1.3 Os itens deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Galvão, no período de vigência do contrato.
1.4 Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, todos os itens constantes no Processo Licitatório nº 044/2023 Modalidade Pregão Presencial nº 025/2023 do Município de Galvão.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência a partir do dia 31 de maio de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Podendo ser aditivado por interesse ou conveniência da administração por termo aditivo.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente CONTRATO conforme descrito no presente contrato é de R$ 246.200,00 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos reais).
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
Da Forma de Pagamento
4.1 - Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 40 (quarenta) dias, acompanhada da respectiva emissão da nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
4.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
4.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
4.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento das Secretarias de Galvão- SC, conforme orçamento previsto para o exercício de 2023.
Cod. Red. | Complemento de Elemento |
30 | 33.90.33.00.00.00 |
CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1 - DO CONTRATADO
6.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.1.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da aquisição do item adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis;
6.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a aquisição do item, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município;
6.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.1.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta apresentada.
6.1.6 Por ocasião da aquisição do item, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do veiculo e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
6.1.7 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato;
6.1.8 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento a empresa terá até 10 (dez) dias uteis para a entrega e o inicio da Prestação dos serviços solicitados. Atrasos deverão ser justificados.
6.1.9 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 - O Município ficará obrigado a:
6.2.1.1 Xxxxxxxx, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.2.1.2 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
6.2.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
6.2.1.4 No momento da entrega do item, o município devera disponibilizar pessoal responsável para o recebimento e explicações da referida maquina.
CLÁUSULA VII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 98 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas em qualquer dos dispositivos deste instrumento, ou de preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência;
8.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão - SC;
8.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato;
8.1.4 – Declaração de inidoneidade;
8.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas, e multa de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do contrato.
8.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
8.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente com o Município de Galvão – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante o Sr.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Agente de manutenção e construção nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIII - DA EXECUÇÃO
13.1 Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 044/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 025/2023, do Município de Galvão - SC.
15.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (tres) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Galvão-SC, 31 de maio de 2023.
ADMIR EDI DALLA CORT XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Agente de manutenção e construção/Fiscal
ESPAÇO AVIVA ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA XXXXX XXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00 -
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 -