CONTRATO DE PERMANÊNCIA
1. Pelo presente instrumento, o ASSINANTE, devidamente qualificado no Termo de Adesão de Pessoa Física (“Termo de Adesão”), parte integrante deste Contrato de Permanência (“Contrato de Permanência”) e dos Sumários e Termo e Condições de Uso dos Planos de Serviços de TV por Assinatura Tecnologia HFC (SeAC), Internet Banda Larga NET VIRTUA (SCM), Telefonia Fixa NET FONE VIA EMBRATEL (STFC) e TV por Assinatura Tecnologia DTH (SeAC), na modalidade avulsa ou conjunta, tendo recebido condições mais vantajosas oferecidas pela CLARO (“Benefícios Comerciais”), se compromete a permanecer como usuário da CLARO, pelo prazo de 12 (doze) meses (“Prazo de Permanência”), contados da data de instalação/habilitação dos serviços.
1.1 O ASSINANTE tem plena ciência de que lhe é facultada a adesão aos serviços oferecidos pela CLARO independente do recebimento do Benefício Comercial.
2. Os Benefícios Comerciais concedidos pela CLARO e os valores das multas a serem aplicadas em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência seguem abaixo detalhados de acordo com os produtos contratados e a modalidade de contratação (avulsa ou conjunta):
Produto Contratado | Benefício Comercial | Valor do Benefício | Multa R$ |
Single TV HFC* | Taxa de Adesão | R$ 1.250,00 | R$ 500,00 |
Single TV GPON** | Taxa de Adesão | R$ 540,00 | R$ 500,00 |
Single TV DTH*** | Taxa de Ativação Antecipada | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
Single Banda Larga Fixa | Taxa de Adesão/Instalação | R$ 360,00 | R$ 300,00 |
Single Fone Fixo | Taxa de Adesão | R$ 200,00 | R$ 200,00 |
Double HFC (TV + Banda Larga Fixa) | Taxa de Adesão + Instalação | R$ 1.610,00 | R$ 800,00 |
Double GPON (TV + Banda Larga Fixa) | Taxa de Adesão + Instalação | R$ 900,00 | R$ 800,00 |
Double DTH (TV + Fone Fixo) | Taxa de Ativação Antecipada + Taxa de Adesão | R$ 860,00 | R$ 700,00 |
Double (Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão | R$ 560,00 | R$ 500,00 |
Combo (TV HFC + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão + Taxa de Instalação | R$ 1.810,00 | R$ 1.000,00 |
Combo (TV GPON + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Adesão + Taxa de Instalação | R$ 1.100,00 | R$ 1.000,00 |
Combo (TV DTH + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | Taxa de Instalação Antecipada +Taxa de Adesão/Taxa de Instalação | R$ 1.060,00 | R$ 1.000,00 |
* TV HFC: A tecnologia Hybrid Fiber Coax (HFC)consiste na utilização de cabos de fibra ótica e cabos coaxiais, é um termo usado em telecomunicações para descrever a plataforma tecnológica utilizada para prestação de TV por assinatura a Cabo.
** TV GPON: A tecnologia GPON (Rede Ótica Passiva Gigabit ou Giga Passive Optical Networks, em inglês) é um termo usado em telecomunicações na qual a rede de fibra óptica é utilizada para trafegar dentre outros serviços, IP-TV.
*** TV DTH: Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH é uma modalidade de serviço especial, que tem como objetivo a distribuição de sinais de televisão ou de áudio, bem como de ambos, por meio de satélites, a assinantes localizados na área de prestação.
2.1 O valor da multa rescisória será calculado proporcionalmente aos meses faltantes para o término da permanência, da seguinte forma:
Produto | Multa Total R$ | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
Planos TV Single | 500,00 | 500,00 | 458,34 | 416,68 | 375,02 | 333,36 | 291,70 | 250,04 | 208,38 | 166,72 | 125,06 | 83,40 | 41,74 |
Single Banda Larga Fixa | 300,00 | 300,00 | 275,00 | 250,00 | 225,00 | 200,00 | 175,00 | 150,00 | 125,00 | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 25,00 |
Double HFC (TV + Banda Larga Fixa) | 800,00 | 800,00 | 733,33 | 666,67 | 600,00 | 533,33 | 466,67 | 400,00 | 333,33 | 266,67 | 200,00 | 133,33 | 66,67 |
Double GPON (TV+ Banda Larga Fixa) | 800,00 | 800,00 | 733,33 | 666,67 | 600,00 | 533,33 | 466,67 | 400,00 | 333,33 | 266,67 | 200,00 | 133,33 | 66,67 |
Double DTH (TV+ Banda Larga Fixa) | 700,00 | 700,00 | 641,67 | 583,33 | 525,00 | 466,67 | 408,33 | 350,00 | 291,67 | 233,33 | 175,00 | 116,67 | 58,33 |
Banda Larga Fixa + Fone Fixo | 500,00 | 500,00 | 458,33 | 416,67 | 375,00 | 333,33 | 291,67 | 250,00 | 208,33 | 166,67 | 125,00 | 83,33 | 41,67 |
Combo (Planos TV + Banda Larga Fixa + Fone Fixo) | 1000,00 | 1000,00 | 916,67 | 833,33 | 750,00 | 666,67 | 583,33 | 500,00 | 416,67 | 333,33 | 250,00 | 166,67 | 83,33 |
3. Caso o ASSINANTE, durante o Prazo de Permanência, solicite a alteração das condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Adesão, as seguintes regras deverão ser observadas:
3.1 Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço Pós-Pago que não ocasione uma diminuição do valor inicialmente contratado, o ASSINANTE permanecerá obrigado a cumprir os meses remanescentes do Prazo de Permanência;
3.2 Caso a solicitação seja de migração para outro Plano de Serviço que ocasione uma redução no valor inicialmente contratado, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no item 2.1 supra;
3.3 Caso a solicitação seja de mudança de endereço para localidade sem disponibilidade técnica para os serviços da PRESTADORA, o ASSINANTE deverá pagar à CLARO a quantia indicada no item 2.1 supra.
4. Se o ASSINANTE solicitar a suspensão temporária do Plano de Serviço contratado, nos termos constantes dos Contratos de Prestação dos Serviços TV, Banda Larga Fixa e Fone Fixo, o Prazo de Permanência também ficará suspenso e só voltará a ser contado quando o Contrato foi reativado.
5. Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o Prazo de Permanência restante.
6. O foro eleito para dirimir qualquer questão relativa a este instrumento é o da Comarca do domicílio do ASSINANTE.
Data: _ ASSINANTE: _
Nome: _
CPF: _