PREGÃO N° 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
DADOS DO EDITAL Camaçari, 29 de janeiro de 2014.
PREGÃO N° 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0793/2013
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 12/02/2014 – 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Produtos e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, s/n.º, Prédio da Secretaria de Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional e internacional, serviços 0800 de alcance local por telefones públicos, fixos e celulares, serviços de acesso dedicado IP.
IV – PRAZOS:
a) VIGÊNCIA:
A vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
V – EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
a) A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços.
b) Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 2019, 4026, 4030, 4027, 4028 e 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte: 0001.000,
0114.026, 0102.020, 0114.025 e 0114.027.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mensalmente, após atesto da nota fiscal/fatura, e ocorrerá na data de vencimento a ser acordada conforme ordem de serviço.
VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Os Serviços serão executados nos órgãos e unidades da Prefeitura Municipal de Camaçari.
VIII – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de preços;
Anexo III – Modelo de Carta de credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal n.º 5600/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma presencial, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei Federal 10.520/02;
1.2 Decreto Municipal 4.071/05
1.3 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.4 Lei Municipal n.º 803/2007
1.5 Lei Complementar n.º 123/2006
1.6 Lei Federal 12.440/11
2. TIPO
2.1 Menor Preço.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, na hipótese prevista na forma do art. 87, III da Lei nº 8.666/93;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
e) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
4.3 Será admitida a participação de consórcios, observadas as seguintes disposições;
a) impedimento de participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente;
b) apresentação dos documentos exigidos no Capítulo 9 – Documentos de Habilitação por parte de cada consorciado.
4.4 A composição do consórcio deverá contemplar:
a) o objeto da constituição do consórcio exclusivamente para a mesma finalidade do objeto do presente Edital;
b) a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual constem, em cláusulas próprias:
b.1) a indicação da empresa líder, que deverá atender às condições legais de liderança; quando houver associação entre empresa brasileira e outra do exterior, a liderança deverá caber a empresa brasileira;
b.2) compromissos e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada um deles responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
b.3) compromisso expresso de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual contrato;
b.4) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Administração, até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados.
5. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.2 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão apresentar os seus envelopes contendo as Proposta de Preços (Envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (Envelope n.º 02) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 000/2014– COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA | ENVELOPE N.º 02 –HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 000/2014 – COMPEL RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA |
6.2 Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo no Anexo IV deste edital) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
7. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
7.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01 e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
7.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
7.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços, ofertar lances e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital).
7.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
7.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 7.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
7.2 O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de se manifestar durante a fase de lances verbais, negociação de preços, declarar ou enunciar a intenção de interpor recurso, empate ficto (Lei Complementar n.º 123/06), enfim, de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B
- Habilitação relativos a este Pregão.
7.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.2.2 Havendo suspensão da sessão, a licitante que deixou de credenciar ou que pretende mudar o representante, na próxima sessão deverá apresentar a documentação elencada no subitem 7.1, conforme o caso.
7.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.4 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
c) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto federal n.º 6204/2007).
7.5 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 7.4 deste edital.
7.6 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE N.º 1
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias.
c) Prazos de entrega conforme indicado no campo IV – Dados do Edital.
d) Condições de pagamento conforme indicado no campo VII – Dados do Edital.
e) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com no máximo 3 (três casas decimais.
f) A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; todos os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.2 Deverão ser apresentados juntamente com a proposta de preço:
a) Os documentos constantes no Anexo II deste edital, campo <EXIGENCIA>”.
b) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no anexo VI deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato ou documento equivalente.
8.3 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas nos subitens 8.1, e 8.2 (alínea “a”), deste Edital.
8.4 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto/serviço ofertado, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
9. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 2
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.2 Para habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
9.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) No caso de consórcio, Termo de compromisso público ou particular de constituição de consórcio.
9.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
b) Prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011”.
9.2.3 Qualificação Técnica
a) comprovação através da apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, de que atua no ramo de atividade de prestação dos serviços objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
b) extrato do Contrato de Concessão / Permissão ou Extrato do Termo de Autorização para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e Serviços de Transmissão, Recepção de Dados outorgado pela ANATEL.
9.2.4 Qualificação Econômico-Financeira
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigível, registrado na Junta Comercial da sede da licitante, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
b) Patrimônio Líquido mínimo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), comprovado através do Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2.5 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.2.7 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 9.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
9.2.8 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
9.2.9 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
10. SESSÃO DO PREGÃO
10.1 A sessão do pregão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste Capítulo.
10.2 Abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), após o que, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.3 Identificação e credenciamento de 01 (um) representante por empresa, na forma do item 7 deste Edital.
10.4 Os documentos de credenciamento serão solicitados pelo (a) Pregoeiro (a) e serão analisados e passarão a compor o processo.
10.4.1Não serão aceitos credenciamentos que desatendam as exigências contidas no item 7 deste edital. Nesse caso, a licitante participará da licitação tendo seu valor global registrado, porém não poderá participar da disputa por lances, nem se manifestar durante a sessão.
10.5 Recolhimento dos envelopes n.º 01 – Proposta de Preço e n.º 02 - Documentos de habilitação.
10.6 Análise das propostas, considerando, para fins de apuração do menor preço, os custos acessórios e encargos tributários incidentes sobre o preço para os serviços, e a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o(a) Pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito para:
10.6.1 desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital ou;
10.6.2 classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
10.7 O (A) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante correção de erros materiais irrelevantes na forma do subitem 11.6 deste edital.
10.8 Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais.
10.8.1 Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas de preços situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
10.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, na rodada de lances verbais participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos.
10.9 A convocação para a oferta de lances, pelo (a) Pregoeiro (a), terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, que definirá a seqüência dos lances seguintes.
10.9.1 O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 10.9, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
10.10 Ordenamento das empresas por preço.
10.11 Negociação direta com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
10.12 Se a licitante arrematadora do lote desatender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
10.13 Vistos e rubricas, pelo (a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas, documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
10.14 Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
10.15 Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo(a) Xxxxxxxxx(a), pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
10.16 No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio da COMPEL e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.17 Os envelopes que não forem abertos durante a sessão, por qualquer motivo, ficarão retidos sob a guarda da Comissão, até a assinatura do Contrato pelo licitante vencedor. Xxxxx se a licitante tiver sua proposta desclassificada e o seu representante, depois de declarado o vencedor para os lotes os quais tenha apresentado proposta, não manifestar a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), neste caso os envelopes serão devolvidos na sessão e registrado em Ata.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Para julgamento será adotado o critério de menor preço global por lote, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital.
11.2 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
11.3 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.4 Os valores deverão conter no máximo 3 (três) casas decimais.
11.5 Os erros materiais irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a), desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
11.5.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
11.5.2 Será procedida a desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 11.5.1 deste edital.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) Xxxxxxxxx (a) ou, quando houver recurso, pela própria Autoridade Superior.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Homologada a licitação pela Autoridade Superior, o Município de Camaçari convocará o proponente vencedor para assinar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 Atendendo aos preceitos do art. 72 da Lei 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto da presente licitação, é permitido à empresa subcontratar, sob sua conta, risco e responsabilidade, a instalação, a desinstalação e a assistência técnica, tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando – se os dados da empresa subcontratada.
13.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a retirar a nota de empenho, em nome da empresa.
13.5 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões
resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 O serviço deverá ser executado no prazo estabelecido no item IV e no local indicado no item VII – Dados do edital, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento da CONTRATANTE.
14.2 Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
14.3 A CONTRATADA deverá corrigir, remover ou substituir totalmente às suas expensas, os produtos e/ou serviços os quais se verificarem vícios, defeitos ou desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação.
14.4 Os serviços serão recebidos pela Comissão responsável pelo recebimento e inspeção, nas seguintes condições:
14.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
14.4.2. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
14.5 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da Contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
14.6 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
14.7 A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no anexo I do edital e da proposta do Contratado.
14.8 A Contratada é obrigada a corrigir, remover ou substituir, totalmente às suas expensas, o que se verificar em desconformidades no total ou em parte com o objeto desta licitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da hora da convocação, independente da aplicação das sansões previstas no Contrato.
14.8.1 Consideram-se desconformidades o serviço que apresentar inadequação ou alteração que venha ferir o código de defesa do consumidor.
14.9 A Contratante não se responsabilizará pelos serviços no caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem 14.8 deste edital. Podendo ser adotadas quaisquer medidas para desobstruir o almoxarifado do órgão solicitante, conforme cada caso.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital.
15.2 Para a primeira parcela o prazo será contato a partir do recebimento definitivo.
15.3 O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das metas previstas no acordo de nível de serviço.
15.4 Na ocasião do pagamento a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
15.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Nona do anexo V – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
19.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
19.2 A CONTRATADA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
19.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
19.2.2 Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
19.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
19.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
19.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
19.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem
19.2.3 e 19.2.4. e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
19.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor global do contrato, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
19.6 Caso o somatório das multas seja superior ao valor do contrato, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
19.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
19.8 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 19.2.1,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
19.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
20.2 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
20.3 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
20.3.1 O recurso deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, dirigida a (o) Pregoeira(o), no endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - COMPEL – XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, X/Xx, XXXXXX ADMINISTRATIVO, PRÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , TÉRREO, CAMAÇARI, BAHIA, CEP.: 42.800-970, no horário de atendimento das 8h às 14h.
20.4 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
20.5 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
20.6 O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.7 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
20.8 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou mail.
21. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
21.1 Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
21.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.1.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 21.1.1, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
21.1.2.1 Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação.
21.2 Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
21.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3. Para efeito do disposto no item 21.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 21.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 21.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
21.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 21.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
21.5. O disposto nos itens 21.2 e 21.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
21.6. Independente do disposto nos itens 21.2 e 21.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
22.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
22.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
22.4 É facultado ao (a) Pregoeiro(a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
22.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
22.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
22.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
22.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000, até 48 horas antes da sessão.
22.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 29 de janeiro de 2014. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeira da COMPEL
1. OBJETO
PREGÃO N.º 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de: Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Internacional, Serviços 0800 de alcance local por telefones públicos, fixos e celulares, Serviços de Acesso Dedicado IP, conforme especificações contidas no corpo do edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de telefonia fixa comutada é imprescindível para a realização das atribuições diárias da Prefeitura Municipal de Camaçari, sejam elas meio ou finalísticas, uma vez que a comunicação com diversas unidades internas e externas se faz necessária para o desenvolvimento e finalização dos serviços prestados aos Munícipes.
3. XXXXX XX XXXXXXXX
00 (xxxx) meses contados da emissão de ordem do serviço, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, do inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Para a primeira parcela o prazo será contado a partir do recebimento definitivo.
4.2. O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das metas previstas no Acordo de Nível de Serviço.
4.3. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
5.1 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (SFTC) LOCAL, NACIONAL E INTERNACIONAL
5.1.1. REQUISITOS GERAIS
5.1.1.1 ENTRONCAMENTOS DIGITAIS
Os entroncamentos digitais são destinados à interligação dos PABX Digitais instalados nas dependências do CONTRATANTE, localizadas no Município de Camaçari, Estado da Bahia, às centrais de telefonia da operadora contratada, incluindo também o tráfego telefônico entre telefones Fixo - Fixo e Fixo -Móvel.
Os Serviços de Telefonia Fixa Comutada deverão ser prestados através de troncos digitais E1 ou ISDN, de acordo com a orientação e necessidade da Prefeitura de Camaçari. Estes troncos deverão ter capacidade 30 canais de voz bidirecionais e serem fornecidos com faixas de ramais DDR (Discagem Direta a Ramal), em blocos de 50 ramais cada, cujas quantidades determinadas pela Prefeitura de Camaçari são de 20 entroncamentos digitais (E1) e 30 módulos de 50 ramais DDR (Discagem Direta Ramal).
Na solução proposta deverá estar prevista, também, a integração entre entroncamentos digitais de endereços distintos com discagem abreviada, a quatro ou cinco dígitos, entre os mesmos, dentro de uma mesma área urbana, com garantia de gratuidade do tráfego cursado entre estes ramais.
5.1.1.2 TERMINAIS FIXOS DIRETOS CONVENCIONAIS
Os terminais fixos diretos convencionais correspondem a linhas analógicas individuais que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA à Prefeitura de Camaçari, conforme quantidades previstas neste termo de referência.
Quantidade: 200 unidades convencionais.
Essas linhas visam à interligação de usuários individuais à rede pública de telefonia.
Todos os terminais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de conexão discada à Internet.
5.1.1.3 TERMINAIS FIXOS DIRETOS ESPECIAIS
Os terminais fixos diretos especiais correspondem a linhas analógicas individuais com características técnicas de PABX virtual, que deverão ser fornecidas pela CONTRATADA à Prefeitura de Camaçari, conforme quantidades previstas neste Termo de Referência.
Cada terminal deverá funcionar como linha direta, de forma a possibilitar a discagem diretamente para o mesmo, com chamada originada de fora do sistema (facilidade de discagem direta a ramal – DDR) e com acessibilidade plena, permitindo que todos os ramais recebam ou façam ligações simultaneamente.
Todos os terminais deverão permitir a utilização de serviços de fax ou de conexão discada à Internet.
Deverá ser proporcionada programação de bloqueio seletivo de chamadas, permitindo que todos os terminais possam ser programados individualmente permitindo ou não que os mesmos realizem chamadas, locais externas, para celulares, interurbanas e internacionais. Deverá ser permitido ainda ao usuário programar o bloqueio/desbloqueio destas funções através de senha individual por terminal.
As chamadas locais entre os terminais da Prefeitura de Camaçari deverão ser realizadas através de discagem abreviada de 4 ou 5 dígitos.
As chamadas realizadas entre estes terminais diretos especiais contratados deverão ser gratuitas. Os terminais deverão dispor de, no mínimo, das seguintes facilidades:
- Captura de Chamadas;
- Chamada em Espera;
- Discagem Direta a Ramal – DDR;
- Conferência;
- Consulta;
- Transferência;
- Transferência Automática em Caso de Não Responde;
- Transferência Automática em Caso de Ocupado;
- Transferência Temporária (Siga-me);
- Caixa Postal.
Quantidades dos terminais especiais: 300 unidades, com valores especificados na Planilha.
5.1.1.4 SERVIÇO 0800
Terminais virtuais de serviços 0800 de alcance local e regional por telefones públicos, fixos e celulares. Quantidade dos Terminais: 35
5.1.1.5 SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADO – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL
Estes serviços contemplam as chamadas de Longa Distância Nacional e Internacional originadas dos Troncos Digitais E1 e ISDN, Terminais Telefônicos Convencionais e Especiais conforme quantitativo estimado e informado na tabela de formação de preços.
5.1 2. OUTROS REQUISITOS GERAIS
O serviço poderá usar as seguintes tecnologias, a critério da CONTRATADA:
a) cabo metálico, ou
b) fibra ótica.
Todos os serviços relativos estarão sujeitos às normas da ANATEL e/ou disposição da Lei Geral de Telecomunicações.
Eventuais obras civis necessárias ao fornecimento do serviço de voz fixa, bem como a rede de telefonia interna serão de completa responsabilidade da Prefeitura de Camaçari.
Os serviços de voz fixa sempre serão solicitados para endereços dentro de ATB 1 (Área de Tarifa Básica, definida pela ANATEL).
Os serviços da Rede deverão estar disponíveis 24 horas por dia, e 7 dias por semana, durante todo o ano.
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento, com ligação não tarifada, para que os usuários façam registros de ocorrências e as solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. A Central de Atendimento Técnico deverá gerar um identificador de registro de chamadas, que será informado à CONTRATADA no momento da reclamação, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
Caso a CONTRATADA tenha que instalar equipamentos de sua propriedade nas dependências do CONTRATANTE, deverá haver uma negociação prévia para definição do espaço físico necessário.
Independentemente da tecnologia escolhida, a CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos e interface, cabos, conectores e serviços necessários à perfeita integração dos acessos com as centrais telefônicas em operação na PMC.
O serviço telefônico acima descrito deverá atender aos requisitos da legislação de Telecomunicações em vigor, particularmente às Normas e Regulamentos aplicados ao Serviço Telefônico Fixo Comutado – SFTC.
O serviço deverá permitir, a critério do CONTRATANTE, a ampliação em até 25% (vinte e cinco por cento) das capacidades de troncos/canais citados no item acima.
Deverá ser disponibilizado tráfego de Rede Corporativa de voz nos tráfegos: fixo-fixo e fixo-móvel.
5.1.3. FACILIDADES OPERACIONAIS
O serviço deverá permitir no mínimo as seguintes facilidades operacionais:
Programação dos canais telefônicos para utilização como troncos exclusivos de entrada, exclusivo de saída, a critério do CONTRATANTE.
Identificação de chamadas (no mínimo o número de B)
Possibilidade de bloqueio para ligações DDC – Discagem Direta a Cobrar.
Fornecimento de arquivo que possibilite a emissão de relatórios gerenciais de tráfego das chamadas, mostrando, opcionalmente, as ligações efetuadas por ramal DDR, dados estes que deverão ser disponibilizados juntamente com a Fatura de Prestação dos Serviços, em mídia digital.
Caso seja necessário, e por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetuar verificação com o objetivo de medir o desempenho dos troncos/canais quanto as perdas de chamadas (PAB) de forma que se possa estudar uma solução de up-grade na solução proposta.
5.1.4. SISTEMA DE NUMERAÇÃO
A numeração dos ramais da faixa DDR deverá ser fornecida obedecendo uma ordem que mantenha a numeração atualmente em uso, para as terminações MCDU, onde M=milhar; C=centena; D=dezena e U=unidade no seguinte padrão: 3621-6600 a 3621-6999 e 3644-5450 a 3644-5499 para um feixe de 03 entroncamentos E1 do CENTRO ADMINISTRATIVO, 3622-7700 a 3622-7799 para 01 entroncamento E1 da SESP (SEAP, CODEC), 3622-7300 a 3622-7399 para o entroncamento E1 da SEDEC, 3622-8200 a 3622-
8249 para o entroncamento E1 da ORLA; 3644-5700 a 3644-5799 para o entroncamento digital E1 da Casa do Servidor (SEAS/COVISA); 3644-8300 a 3644-8399 para o entroncamento digital E1 da SECIN (Regulação); 3644-9700 a 3644-9799 para o entroncamento digital da SEINFRA (SEHAB). 3644-9800 a 3644-9899 para o entroncamento digital E1 da CIDADE DO SABER; 3622-8750 a 3622-8799 para o entroncamento digital do CIAT. Os demais entroncamentos E1 terão o plano de numeração definido quando da instalação.
5.1.5. INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para instalação e ativação dos serviços será de 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificada e aceita pelo contratante.
As instalações necessárias à prestação dos serviços, objeto deste Pregão, serão realizadas nas unidades da PMC cuja relação de endereços encontra-se neste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia.
A assistência técnica para soluções de falhas e recuperação do sistema deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento de no máximo 8 (oito) horas, contados a partir da solicitação.
5.1.6. ROTAS ALTERNATIVAS DE TRÁFEGO
É reservado ao CONTRATANTE o direito de usar rotas alternativas, para tráfego de chamadas telefônicas originadas ou destinadas a outros órgãos da administração Pública ou a terminais pertencentes a serviços móveis de telefonia (SMC, SMP).
5.1.7. BANDA LARGA
Fornecimento de acesso a banda larga com velocidade de até 10Mbps em todo o município de Camaçari, e, eventualmente em Salvador, através de linhas telefônicas convencionais e/ou especiais, conforme lista de endereços anexo ao presente Termo e Referencia.
5.2 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA OS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
5.2. 1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.2.1.1. O acesso ao serviço de conexão IP (Internet Protocol) dedicado deverá estar implantado sobre um enlace determinístico, seguindo a tabela de velocidades e localidades dispostas no Edital.
5.2.1.2. A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede local do Contratante através de interface Fast Ethernet Full Duplex (100Base-TX, padrão IEEE 802.3u).
5.2.1.3. A conexão entre cada porta de comunicação WAN (Wide Area Network) de cada ECD (Equipamento de Comunicação de Dados) instalado pela Contratada na PMC, integrante do acesso, e o backbone da Contratada deverá ser exclusivo e dedicado para conexão IP de acesso à Internet.
5.2.1.4. No caso de utilização de múltiplos links físicos, a Contratada deverá garantir que a carga dos mesmos seja balanceada automaticamente de forma a obter-se a velocidade total adquirida.
5.2.1.5. A Contratada deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede do Contratante, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
5.2.1.6. Exceto meios que utilizem wireless, não há restrição para o meio físico utilizado para a prestação do serviço, desde que atendidos todos os requisitos indicados neste Termo de Referência.
5.2.1.7. A alteração, por motivo de ordem técnica ou necessidade comprovada, do meio físico para transmissão de dados deverá ser aprovada pelo Contratante.
5.2.1.8. A solução adotada pela Contratada deverá atender a todas as normas técnicas exigidas pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização do meio físico, da conexão lógica, do tipo de transmissão, da velocidade de tráfego e largura de banda utilizada.
5.2.1.9. Os circuitos deverão ser instalados nas localidades contidas neste Edital, caso seja necessária alguma obra civil de infraestrutura no ambiente do Contratante para a instalação do meio físico necessário à interligação do(s) enlace(s), esta correrá por conta da empresa Contratada, devendo ser fornecido o projeto detalhado para aceite por parte da área competente da PMC. Para a realização de quaisquer obras, os padrões arquitetônicos previamente encontrados nas instalações deverão ser mantidos.
5.2.1.10. A contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional ao Contratante.
5.2.1.11. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração do(s) equipamento(s) que compõem o acesso, e outros que possibilitem a utilização do serviço objeto da presente contratação.
5.2.1.12. A administração e manutenção desses equipamentos será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos na presente contratação.
5.2.1.13. A escolha da solução (equipamentos) adotada fica a critério da Contratada.
5.2.1.14. O Provedor deverá dispor de recursos de gerência e supervisão para o circuito.
5.2.1.15. O backbone utilizado deverá ser da própria Contratada, estando interligado diretamente, através de canais próprios e dedicados.
5.2.1.16. Os serviços prestados na sede do município deverá ter redundância de ultima milha em fibra ótica ou par metálico.
5.2.1.17. As larguras de banda que consta neste Edital não poderá ter decremento de performance menor que 95% do contratado.
5.2.1.18. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa.
5.2.1.19. O Provedor deverá fornecer um range de uma sub-rede com no mínimo 5 (cinco) endereços IP válidos para a Rede Mundial, aos links com velocidade 4 e 6 Mbps, sendo que o link de 45 Mbps terá que obedecer um CIDR /26a fim de permitir a conexão efetiva dos sistemas à Internet, e vice-versa, atendendo a todos os requisitos de segurança e de aplicações definidos para essa conexão.
5.2.1.20. A Contratada deverá prestar suporte na configuração e parametrização do servidor de DNS Primário implantado nas instalações do Contratante.
5.2.1.21. Os servidores de DNS da Contratada deverão dar suporte à tecnologia DNSSEC (Domain Name System Security Extensions).
5.2.1.22. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso
não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
5.2.1.23. O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações e/ou ampliações futuras de características no circuito, nos limites descritos no Termo de Referência, sem qualquer alteração no meio físico.
5.2.1.24. Em caso de alteração de endereço na prestação dos serviços, a Contratada deverá adotar todas as providências necessárias à implementação da mudança, de forma que o prazo máximo para interrupção seja de 6 (seis) horas.
5.2.1.25. Acordo de Níveis de Serviço
5.2.1.25.1. A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos ao longo do contrato que vier a ser firmado, só poderá ser desconsiderada pela PMC quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir:
5.2.1.25.1.1.1. Falha em algum equipamento de propriedade da PMC; 5.2.1.25.1.1.2. Falha decorrente de procedimentos operacionais da PMC;
5.2.1.25.1.1.3. Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela PMC.
5.2.1.25.2. O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante.
5.2.1.25.3. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante.
5.2.1.25.4. Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções e/ou ampliações exigirem tecnicamente alterações no(s) equipamento(s) responsável pela conexão com o Contratante.
5.2.1.25.5. As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre 20h e 04h do horário de Brasília.
5.2.1.25.6. Quando o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
5.2.1.25.7. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
5.2.1.25.8. Quando não for possível a PMC a abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada;
5.2.1.25.9. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
5.2.1.25.10. O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 99,5% (noventa e nove por cento e cinco décimos percentuais).
5.2.1.25.11. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
5.2.1.25.12. Onde: Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços. Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
5.2.1.25.13. Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos.
5.2.1.25.14. No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso do objeto contratado e conseqüente propagação dos efeitos da falha.
5.2.1.25.15. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo.
5.2.1.25.16. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD`s, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
5.2.1.25.17. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes também serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5.2.1.25.18. A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace.
5.2.1.25.19. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
5.2.1.25.20. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
5.2.1.25.21. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
5.2.1.25.22. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
5.2.1.25.23. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir: D= (Ti x P) / Tm Onde: D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha; Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento; Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento; P = preço mensal do circuito.
5.2.2. Suporte de Serviços:
5.2.2.1. Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local do Contratante na interface Fast Ethernet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada.
5.2.2.2. A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
5.2.2.3. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos da PMC, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço.
5.2.2.4. A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço.
5.2.2.5. A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado.
5.2.2.6. Quando da solicitação de atendimento ou suporte técnico gratuito por telefone, a Coordenadoria Central de Gestão de Tecnologia da Informação - CCTGI fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
5.2.2.6.1. Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada;
5.2.2.6.2. Descrição da anormalidade observada;
5.2.2.6.3. Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
5.2.2.6.4. Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo para acompanhamento.
5.2.2.7. Os chamados realizados pela PMC à Central de Atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados na coluna “Retorno de Status de Atendimento”:
5.2.2.7.1. Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela empresa Contratada;
5.2.2.7.2. Descrição da anormalidade observada;
5.2.2.7.3. Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
5.2.2.7.4. Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo para acompanhamento.
5.2.2.8. Os chamados realizados pela PMC à Central de Atendimento deverão ser imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados na coluna “Retorno de Status de Atendimento”:
Prioridade | Retorno de Status de Atendimento | Situações Cobertas |
0 | 30 min | Interrupção da comunicação |
1 | 45 min | Degradação; Perda de monitoração |
2 | 120 min | Alteração da atual configuração |
5.2.2.9. O termo “Retorno de Status de Atendimento” se refere à ligação telefônica a ser efetuada pela Central de Atendimento da Contratada para a gerência de redes da PMC. O descumprimento do período estabelecido de “Retorno de Status de Atendimento” está sujeito a sanções e multas, a critério do Contratante.
5.2.2.10. Os chamados registrados na Central de Atendimento da Contratada deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe técnica do Contratante, ou de quem este delegar, contendo:
5.2.2.10.1. data e hora de abertura do chamado; 5.2.2.10.2. número do circuito;
5.2.2.10.3. problema ocorrido; solução; 5.2.2.10.4. data e hora de conclusão.
5.2.2.11. A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Xxxxxxxxxx, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada.
5.2.2.12. A assistência técnica será prestada nos dias úteis, no horário de 8h às 18h, salvo os casos de interrupção total dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da CCTGI.
5.2.2.13.Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à CCTGI, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção.
5.2.2.14.Portal de Acompanhamento dos Serviços:
5.2.2.14.1. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
5.2.2.14.2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
5.2.2.14.3. A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL`s (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pela PMC.
5.2.2.14.4. O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos.
5.2.2.14.5. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.2.2.14.6. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados.
5.2.2.14.7. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
5.2.3. Visita Técnica Obrigatória
5.2.3.1. As empresas interessadas no certame deverão realizar vistoria de reconhecimento no local da execução do Contrato. A visitação às instalações será OBRIGATÓRIA, razão pela qual ensejará a emissão de comprovante pela PMC.
5.2.3.2. A vistoria poderá ser realizada até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da licitação, devendo ser agendada com antecedência mínima de até 01 (um) dia útil junto a CCTGI, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, prédio Verde e pelo telefone: (00) 0000-0000, no horário das 08 às 17 horas.
5.2.3.3. As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da visita serão esclarecidas pela CCTGI através de expediente remetido à mesma.
5.2.3.4. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
5.2.4. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
5.2.4.1. Do recebimento provisório e definitivo:
5.2.4.1.1. O serviço objeto da presente licitação será recebido das seguintes formas:
5.2.4.1.1.1. Provisória, mediante recibo, em até 5 (cinco) dias úteis após concluída a instalação, configuração e ativação dos dispositivos com perfeito funcionamento dos serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade. A Contratada deverá executar os serviços constantes deste subitem no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos após a assinatura do contrato.
5.2.4.1.1.2. Definitiva, mediante recibo, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório, após comprovação da perfeita execução do serviço prestado nos termos contratuais, documento em que se fará constar para atestação da nota fiscal.
5.2.4.1.2. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento convocatório ou em desacordo com as normas aplicáveis da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e/ou correlatas, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê- los no prazo estipulado pela CCTGI, contado da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
5.2.4.1.3. Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
5.2.4.1.4. O aceites provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de prestar os serviços de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação de serviço fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional ao Contratante.
5.2.4.1.5. O serviço será considerado aceito quando:
5.2.4.1.5.1. A Central de Atendimento da Contratada puder ser contatada pela gerência de rede do CCTGI através de ligação telefônica gratuita (0800);
5.2.4.1.5.2. Os números telefônicos do preposto forem disponibilizados à fiscalização contratual e ao CCTGI;
5.2.4.1.5.3. O Portal de Acompanhamento de Serviços puder ser acessado pela gerência de rede do Contratante;
5.2.4.1.5.4. O endereço IP da interface WAN (Fast Ethernet) for informado, juntamente como o range de IP`s válidos;
5.2.4.1.5.5. O endereço IP do servidor de DNS Secundário for informado; 5.2.4.1.5.6. O serviço de DNS secundário estiver configurado e disponível;
5.2.4.1.5.7. Houver sido estabelecida a conexão entre o Contratante e a Contratada, e a PMC tiver acesso à Internet e vice-versa. A conexão será verificada através de uma série de comandos ping (ICMP) e suporte a serviços, como: HTTP, HTTPS, FTP, TELNET, SMTP / POP3, LDAP e VPN, dentro do Acordo de Níveis de Serviço estabelecidos.
5.3 - FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.3.1 A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no ciclo com variação média de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distancia nacional e internacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
5.3.2 A contratada deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pelo CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços.
6.2. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos serviços a serem prestados.
6.3. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como: deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em conseqüência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
6.4. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para seus empregados e, eventualmente, da subcontratada.
6.5. Determinar que seus empregados e subcontratados trajem uniformes ou crachá de identificação enquanto permanecerem nas dependências do Contratante.
6.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço, atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
6.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo, removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
6.9. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
6.10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
6.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
6.12. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências da PMC inerentes ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
6.13. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados, devendo considerar os Acordos de Níveis de Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
6.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
6.15. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido.
6.16. A falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
6.17. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato, atuando como preposto.
6.18. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada em até 2 (dois) dias úteis ao Contratante.
6.19. Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela fiscalização, se necessário.
6.20. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo do Contratante.
6.21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
6.22. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva, independentemente de solicitação.
6.23. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, bem como zelar pela integridade da comunicação.
6.24. Comunicar à fiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente.
6.25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. Para disponibilização do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de instalação dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com os técnicos da CCTGI/PMC;
7.2. A instalação do circuito Internet, incluindo a infraestrutura de comunicação, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
8. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços.
8.2. Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
8.3. Da permissividade da subcontratação, atendendo aos preceitos do art. 72 da Lei no. 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, é permitido à empresa subcontratar, sob sua conta, risco e responsabilidade, a instalação, a desinstalação e a assistência técnica, tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando-se os dados da empresa subcontratada.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Permitir acesso dos empregados da Contratada e suas prestadoras de serviço às dependências do Contratante para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário.
9.2 Prover a climatização e alimentação de energia, além de local e instalações adequadas para que a Contratada possa acondicionar o(s) seu(s) equipamento(s), cabendo a esta a disponibilização de todas as demais infra-estruturas necessárias à prestação do serviço descrito na presente especificação.
9.3 Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes à prestação do serviço que venham a ser solicitadas pela Contratada.
9.4 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.
9.5 Documentar as ocorrências que comprometam a prestação dos serviços, comunicando-as imediatamente à Contratada.
9.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.
9.7 Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
9.8 Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas no Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo de Referência.
PREGÃO N.º 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – PROPOSTA (MODELO) – FL 1/3
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | PREGÃO N.º 014/2014 (PRESENCIAL) COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional e internacional, serviços 0800 de alcance local por telefones públicos, fixos e celulares, serviços de acesso dedicado IP.
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
LOTE 01
SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA LOCAL VIA DIGITRONCO
PLANILHA I - SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA LOCAL VIA DIGITRONCO | ||||||
TIPO DE TELEFONE E/OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QTDE. CHAMADAS (UNID/MÊS) (C) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO CHAMADAS (D) | EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (E) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (F) | SUB-TOTAL (R$) G = (E x F) |
FIXO | QUALQUER | 190.000 | 3 | |||
MÓVEL | QUALQUER | 35.000 | 2 | |||
SUB-TOTAL I |
PLANILHA II – ASSINATURAS | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO (MENSAL) (R$) | TOTAL (R$) | ||
Assinatura dos troncos digitais 30 canais | 20 | ||
Assinatura faixa números DDR (50 ramais) | 30 | ||
SUB-TOTAL II |
PLANILHA III – VALORES DE INSTALAÇÃO DOS TRONCOS DIGITAIS | |||
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO (ÚNICO) (R$) | TOTAL (R$) | ||
Valor instalação Digitronco 30 canais | 20 | ||
SUB-TOTAL III |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO LOTE 01 | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | |
MENSAL | 12 MESES | |
STF LOCAL DIGITRONCO (PLANILHA I) | ||
STFC DIGITRONCO ASSINATURAS (PLANILHA II) | ||
VALOR DE INSTALAÇÕES DE TRONCOS DIGITAIS (PLANILHA III) | ||
TOTAL DO LOTE 01 |
PREGÃO N° 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – FL 01/03
LOTE 02
SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA LOCAL VIA LINHAS CONVENCIONAIS ANALÓGICAS, LINHAS ESPECIAIS ANALÓGICAS, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL E SERVIÇO 0800 DE ALCANCE LOCAL POR TELEFONES PUBLICOS, FIXOS, E CELULARES E SERVIÇOS BANDA LARGA NA VELOCIDADE ATÉ 10 Mbps
PLANILHA I – LOCAL | ||||||
TIPO DE TELEFONE E/OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | QTDE. CHAMADAS (UNID/MÊS) ( C ) | TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO CHAMADAS (D) | EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (E) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (F) | SUB-TOTAL (R$) G= (E x F) |
FIXO | QUALQUER | 45.000 | 3 | |||
MÓVEL | QUALQUER | 20.000 | 2 | |||
SERVIÇO 0800 | QUALQUER | 20.000 FIXO | 2 | |||
SERVIÇO 0800 | QUALQUER | 10.000 MÓVEL | 2 | |||
SUB-TOTAL I |
PLANILHA II – LONGA DISTÂNCIA NACIONAL | |||||
TIPO DE TELEFONE E/OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | LOCALIDADES OU ÁREA DE DESTINO (C) | QTDE. TOTAL DE MINUTOS MENSAIS (D) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (E) | SUB-TOTAL (R$) F= (D x E) |
FIXO | QUALQUER | BRASIL | 15.000 | ||
MÓVEL | QUALQUER | BRASIL | 12.000 | ||
SUB-TOTAL II |
PLANILHA III – LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL | |||||
TIPO DE TELEFONE E/OU REDE DE DESTINO (A) | HORÁRIO DAS CHAMADAS (B) | LOCALIDADES OU ÁREA DE DESTINO (C) | QTDE. TOTAL DE MINUTOS MENSAIS (D) | PREÇO UNITÁRIO (R$) (E) | SUB-TOTAL (R$) F=( D x E) |
FIXO | QUALQUER | ESTADOS UNIDOS | 120 | ||
FIXO | QUALQUER | EUROPA | 120 | ||
FIXO | QUALQUER | AMÉRICA DO SUL | 120 | ||
SUB-TOTAL III |
PLANILHA IV – SERVIÇO DE BANDA LARGA | |||
QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
1 Mbps | 13 | UNITÁRIO | TOTAL |
2 Mbps | 15 | ||
5 Mbps | 45 | ||
10 Mbps | 50 | ||
SUB-TOTAL IV |
PLANILHA V – VALOR DE ASSINATURAS | |||
QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
ASSINATURA TERMINAIS FIXOS COVENCIONAIS | 200 | UNITÁRIO | TOTAL |
ASSINATURA TERMINAIS FIXOS ESPECIAIS | 300 | ||
ASSINATURA SERVIÇO 0800 | 35 | ||
SUB-TOTAL V |
PLANILHA VI – VALOR DE INSTALAÇÕES | |||
QUANTIDADE | PREÇO (R$) | ||
VALOR INSTALAÇÃO TERMINAIS FIXOS COVENCIONAIS | 200 | UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR INSTALAÇÃO TERMINAIS FIXOS ESPECIAIS | 300 | ||
SUB-TOTAL VI |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO LOTE 02 | ||
DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | |
MENSAL | 12 MESES | |
STFC LOCAL LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS E 0800 (PLANILHA I) | ||
STFC LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (PLANILHA II) | ||
STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (PLANILHA III) | ||
SERVIÇO BANDA LARGA (PLANILHA IV) | ||
STFC LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS, ASSINATURAS (PLANILHA V) | ||
VALOR DE INSTALAÇÕES DE LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS | ||
TOTAL DO LOTE 02 |
PREGÃO N° 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – FL 01/03
LOTE 03 SERVIÇOS DE ACESSO IP (INTERNET DEDICADO) | |||
PLANILHA II – ACESSO DEDICADO | |||
ACESSO IP (DEDICADO) | |||
BANDA | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||
4 Mbps | 1 | ||
6 Mbps | 10 | ||
10 Mbps | 1 | ||
45 Mbps | 1 | ||
SUB-TOTAL II | |||
TOTAL DO LOTE 03 |
COMPOSIÇÃO DO PREÇO
LOTE 01 | |||
DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | ||
MENSAL | 12 MESES | ||
STFC LOCAL DIGITRONCO (PLANILHA I) | |||
STFC DIGITRONCO ASSINATURAS (PLANILHA II) | |||
VALOR DE INSTALAÇÕES DE TRONCOS DIGITAIS (PLANILHA III) | |||
TOTAL DO LOTE 01 | |||
LOTE 02 | |||
DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | ||
MENSAL | 12MESES | ||
STFC LOCAL LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS E 0800 (PLANILHA I) | |||
STFC LONGA DISTANCIA NACIONAL (PLANILHA II) | |||
STFC LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL (PLANILHA III) | |||
SERVIÇO BANDA LARGA (PLANILHA IV) | |||
STFC LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS ASSINATURAS (PLANILHA V) | |||
VALOR DE INSTALAÇÕES DE LINHAS CONVENCIONAIS, LINHAS ESPECIAIS (PLANILHA VI) | |||
TOTAL DO LOTE 02 | |||
LOTE 03 | |||
DESCRIÇÃO | PREÇO (R$) | ||
MENSAL | 12 MESES | ||
ACESSO IP (DEDICADO) (PLANILHA II) | |||
TOTAL LOTE 03 |
VALOR MENSAL = LOTE 01 + LOTE 02 + LOTE 03 | |
VALOR ANUAL LOTE 01 | |
VALOR ANUAL LOTE 02 | |
VALOR ANUAL LOTE 03 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
RELAÇÃO DE TELEFONES/ENDEREÇOS – PMC - LINHAS ESPECIAS
Nº. | Produto | Tip | Nome_Logradouro_Inst | Num | Bairro | Pto_Refer | CEP | Cidade | UF |
1 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
2 | LINHAS ESPECIAIS | TV | FONTE AGUAS | 0 | LOT FONTES AGUAS | PREF MUNICIPAL DE CAMACARI | 42835000 | AREMBEPE | BA |
3 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXX X | ... | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
4 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXX | X XXXX XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
5 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
6 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
7 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
8 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | ESCOLA ILAY GARCIA ELLERY | 42800420 | CAMACARI | BA |
9 | LINHAS ESPECIAIS | XX | X XXX XX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
10 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
11 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
12 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXX XXXXXXXX XXX | 0 | XXXXX XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
13 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXX XXXXXX | XX |
14 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
15 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
16 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXXXXX | 0 | XXXXX X | XXX XXXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
17 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
18 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX | 0 | XXXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
19 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXX | 0 | XXX XXXX XXXXX XXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX PROX PONTO ONIBUS | 42800970 | CAMACARI | BA |
20 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
21 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
22 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | . | 00000000 | XXXXX XXXXX | XX |
23 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
24 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XX XXXX XX XXXX 00/XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
25 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
26 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | PROGRAMA DE CRIANCA - PETROBRAS FAFEM | 42806230 | CAMACARI | BA |
27 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
28 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
29 | LINHAS ESPECIAIS | TV | N SRA DO CARMO | 0 | XXXXXX | XX XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
30 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
31 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
32 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
33 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
34 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXX XXXXXXXX | XX |
35 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
36 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
37 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
38 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | ESCOLA NEUSA MENEZES | 42808010 | CAMACARI | BA |
39 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXX | 0 | XXX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
40 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
41 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | ESCOLA EMAUS | 00000000 | XXXXXXX XX XXXX | XX |
42 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
43 | LINHAS ESPECIAIS | CAM | CACAPAVA | 0 | NOVO HORIZONTE | ESCOLA PADRE. PAULO MARIA TANUCI/CAM D-2 | 42801340 | CAMACARI | BA |
44 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XXXXX XXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
45 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | BELA VISTA | 0 | GLEBA B | GLEBA B - EM XXXXXX X XXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
46 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
47 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
48 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
49 | LINHAS ESPECIAIS | AV | XXXX XXXXXXX | 0 | NOVA ALIANCA | ESCOLA CRECHE DO CAIC - XX. XXXXX - XXXXXX XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
50 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | TEN FERNANDO TUY | 0 | PONTO CERTO | NO ALMOXARIFADO CENTRAL PREFEITURA | 42801120 | CAMACARI | BA |
51 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXXX | 0 | XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, PROX ANTIGO BAR DO REGE | 42809040 | CAMACARI | BA |
52 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
53 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | S BENTO | 0 | CAMACARI DE DENTRO | FICA NA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX/CAM DE DENTRO | 42806085 | CAMACARI | BA |
54 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
55 | LINHAS ESPECIAIS | ROD | COPEC | 0 | ALTO TRIANGULO | XXXXXXXXXX XXX XXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
56 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
57 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | PETROLINA | 0 | VERDES HORIZONTES | ESCOLA VIRGINIA REIS TUDE NA XXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
58 | LINHAS ESPECIAIS | AV | XXXXX XXXXX | 0 | NOVO HORIZONTE | ANTIGO GALPAO DA COFAP.ALMOXARIFADO DA XXXX.XX EDU | 42801170 | CAMACARI | BA |
59 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | X XXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
60 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXX | ESCOLA PROF XXXXXXX X. XXXXXXX/ DERBA | 42807000 | CAMACARI | BA |
61 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | GLEBA B, INST. ESCOLA XXXXXX XXXXXXX | 42808010 | CAMACARI | BA |
62 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX, XXXX 0 | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
63 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | S BENTO | 0 | CAMACARI DE DENTRO | AO LADO DA ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX | 42806085 | CAMACARI | BA |
64 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
65 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXX | 0 | XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
66 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | ABARE | 0 | GLEBA C | ESCOLA PROF XXXX XXXX XXXXXXX XXX GLEBA C | 42805000 | CAMACARI | BA |
67 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | ARACI | 0 | NOVA ALIANCA | POC II CENTRO EDUC MUNICIPAL DE CAMACARI | 42805080 | CAMACARI | BA |
68 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | DAS BEGONIAS | 0 | PHOC I | ESCOLA MUNICIPAL COSME DE FARIAS | 42805345 | CAMACARI | BA |
69 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
70 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXX XXXXX | 00 | PHOC I | XXX XXXXXXXX XXXX X XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
71 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXXXX | XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
72 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX /XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
73 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXX | X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
74 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXXX | 0 | XXXXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
75 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | XXX XXXXXXX | 0 | PQE MANGABAS | DENTRO ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
76 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX | 0 | XXXX XXXX | XXXXXX XX XXXX XX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
77 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
78 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | LAMA PRETA | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
79 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
80 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
81 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | IRECE | 0 | FICAM II | ESCOLA XXXXX XXXXXXXX | 42808230 | CAMACARI | BA |
82 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
83 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XX XXXXX | 000 | XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
84 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX XXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
85 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXX XXXXXX X | 0 | XXXXX X | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
86 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
87 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | X X XXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
88 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXX. XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
89 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
90 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX 0000// | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
91 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXX XXXXXXXX XXX | 0 | XXXXX XXXXX | XX XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
92 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | FICA ENTRE A CENTRAL DA OI E A DELEGACIA | 42800400 | CAMACARI | BA |
93 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXX | PSF DO PARQUE VERDE II | 42804780 | CAMACARI | BA |
94 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | PROX INSS | 42807000 | CAMACARI | BA |
95 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | NATIVIDADE | 0 | CENTRO | UNIDADE SAUDE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
96 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX XXXX XX XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
97 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
98 | LINHAS ESPECIAIS | TV | LAURO FREITAS | 0 | XXXXXX XXXXX | X.X.X. XX XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
99 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
100 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
101 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
102 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
103 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
104 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXX XXXXXX | 000 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
105 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXX X | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
106 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
107 | LINHAS ESPECIAIS | XX | XXX XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXX DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS - CEO | 42802570 | CAMACARI | BA |
108 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX X | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
109 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
110 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXX | 00 | XX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
111 | LINHAS ESPECIAIS | RUA | VILA ARTISTAS | 0 | LOT VILA ARTISTAS | UNIDADE DE SAUDE DE PE DE AREIA | 42843000 | JAUA | BA |
112 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
113 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
114 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
115 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXXX | 0 | XXX XXXXXXXX | XX 0 - XXXXXX 0 | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
116 | LINHAS ESPECIAIS | XXX | XXXXXXXXXX | 00 | XXXX XXXX | XXXX XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
117 | LINHAS ESPECIARISua F | rRaUnAci | sOcToAVDIOruMmAoNnGdA,BsE/InR.Aº, Centro Admin | istra0ti | LvAoM, ACPaRmEaTAçari, Bahia, C | EEPSC4O2L8A0J0O-A5N0A0D–ATNeGlE./LFISax: (00)0000-0000 /3621-6776- | Pá42g8in06a23303 | CdAeM4A9CARI | BA |
RELAÇÃO DE TELEFONES/ENDEREÇOS – PMC - LINHAS CONVENCIONAIS
Nº. | Produto | Tip | Nome_Logradouro_Inst | Num | Bairro | Pto_Refer | CEP | Cidade | UF |
1 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX XXXXX XX XXXX XXXXX XX XXX,XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
2 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXXXX XXX XXX XXXX | 0 | XXXX XX XXXXXXXX | ESTADIO TUTAO | 42840000 | ABRANTES | BA |
3 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
4 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | BURISATUBA | PROXIMO CENTRO CONVIVER DOS IDOSOS/FAFEM PETROBRAS | 42806230 | CAMACARI | BA |
5 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | BURISATUBA | PROGRAMA DE CRIANCA-PETROBRAS FAFEM | 42806230 | CAMACARI | BA |
6 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | AO LADO DA IGREJA SAO BENTO | 42820000 | MONTE GORDO | BA |
7 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | FICA ENTRE A CENTRAL DA OI E A DELEGACIA | 42800400 | CAMACARI | BA |
8 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
9 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | S BENTO | 0 | CAMACARI DE DENTRO | ESCOLA MUNICIPAL CLEUZA MARIA. LI.INST.71-36214016 | 42806085 | CAMACARI | BA |
10 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
11 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
12 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
13 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
14 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXXXXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
15 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
16 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX00,0 XX XXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
17 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
18 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
19 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
20 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
21 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
22 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
23 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
24 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
25 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
26 | LINHA CONVENCIONAL | AV | XXXX XXXXXXX | 0 | NOVA ALIANCA | ESCOLA ESPECIAL DO CAIC - PHOC 1 | 42805002 | CAMACARI | BA |
27 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
28 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXX XXXXXXXXX/XXXXXXXXXX X. XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
29 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXX | XXXX XX XXXXXXX/XXXXXXXXXX X. XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
30 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
31 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX | 186 | CENTRO | EM XXXXXX XX XXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
32 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX/XXXXXXXXXX X XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
33 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
34 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | NATIVIDADE | 0 | CENTRO | UNIDADE SAUDE XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
35 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
36 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
37 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXX X XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
38 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | BURIS | 0 | CENTRO | DO LADO ESCOLA DARCY XXXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
39 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
40 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX/XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
41 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | UNIDADE DE SAUDE DE MONTE GORDO | 42820000 | MONTE GORDO | BA |
42 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
43 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XX XXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XX |
44 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
45 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
46 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
47 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | ESCOLA MUNICIPAL THOMAZ CAMILO | 42700000 | JAUA | BA |
48 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
49 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
50 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX X | XX X XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
51 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX - XXXX AO LADO DO INSS | 42807000 | CAMACARI | BA |
52 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
53 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
54 | LINHA CONVENCIONAL | AV | DERBA | 0 | CAMACARI DE DENTRO | UNIDAD E DE SAUDE DE CAMACARI DE DENTRO,LIGAR P/CONT | 42806060 | CAMACARI | BA |
55 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
56 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0 | XXXX XX XXXX | BIBLIOTECA CENTRAL/DEFRONTE POSTO ATALAIA | 42807000 | CAMACARI | BA |
57 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXX 0000// | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
58 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
59 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
60 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
61 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXXXX XXXX | 00000000 | X XXXXXXXXXXXX | XX | |
62 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
63 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
64 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | TEN FERNANDO TUY | 0 | PONTO CERTO | INST NO ALMOXARIFADO CENTRAL | 42801120 | CAMACARI | BA |
65 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
66 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
67 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXX XX | 0 | XXXXXX | XXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
68 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0 | XXXX XX XXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
69 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXX X | 00 | XXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
70 | LINHA CONVENCIONAL | AV | DO CANAL | 0 | GRAVATA | UNIDADE DE SAUDE DO CSTA, PROX A ESCOLA XXXXXX XXXXX | 42808130 | CAMACARI | BA |
71 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
72 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
73 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX XX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
74 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
75 | LINHA CONVENCIONAL | ROD | AREA INDUSTRIAL LESTE | 0 | CAMACARI POLO | ESTADIO WALDEC ORNELAS | 42802570 | P PETROQUIMICO | BA |
76 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
77 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | PROXIMO XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX 0000000 | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
78 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXX-XXXX XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
79 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXX-XXXX XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
80 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
81 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXX-XXXX XXXXX XX XXXXXXXX/XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
82 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX 000 | 0 | POLO PETROQUIMICO | CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES PROXIMO AO CEPED | 42810440 | CAMACARI | BA |
83 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
84 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX | 0 | XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXXXX | XX | |
85 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XX |
86 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | XXXXXX XXXX | 0 | CENTRO | UNIDADE DE SAUDE DE BARRA DE POJUCA | 42825000 | BARRA DO POJUCA | BA |
87 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
88 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | ADELINA SA | 0 | XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
89 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
90 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXX-XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
91 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXX | XX |
92 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXXXXX X XXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | P.S.F. DOIS DE JULHO | 42800970 | CAMACARI | BA |
93 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
94 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
95 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX/XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
96 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
97 | LINHA CONVENCIONAL | LOT | MONTENEGRO | 0 | PARAFUSO | ESCOLA COLONIA MONTE NEGRO - COLONIA DE FERIAS | 42849000 | PARAFUSO | BA |
98 | XXXXX XXXXXXXXXXXX | XX | XXXXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XX |
99 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
100 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
101 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | PARAFUSO | BA |
102 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
103 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
104 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX | 0 | XXXXX XXXXX | ESCOLA XXXXXXX XX XXXXXXXX - FAZENDA DO SACO 6782183 | 42820000 | XXXXX XXXXX | XX |
000 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXX XX XXXXXXXX | EM FRENTE MATERIAL DE CONSTRUCAO BUSCAVIDA | 42841000 | CATU ABRANTES | BA |
106 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXXXXX | ESCOLA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - 671-1204 | 42841000 | CATU ABRANTES | BA |
107 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | PX A XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
108 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXXXXX | ESCOLA RURAL BOA UNIAO - CONDOMINIO BOA UNIAO | 42841000 | CATU ABRANTES | BA |
109 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
110 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
111 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
112 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
113 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | XXXXXXX X XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
114 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
115 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
116 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXX | 00 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
117 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
118 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | - | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
119 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | ESCOLA MARCELINA XXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXX | XX |
120 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXX | XX |
121 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXX X XXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
122 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
123 | LINHA CONVENCIONAL | EST | COCO | 0 | AREMBEPE | (AO LADO DA COMPANHIA DE POLICIA RODOVIARIA) | 42835000 | AREMBEPE | BA |
124 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
125 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
126 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX. | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
127 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | XX.XXXX.00-00000000.XXXXXX MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX | 42808010 | CAMACARI | BA |
128 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX | 0 | XXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
129 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XX |
130 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXX XXXXXXXX | XXXX XX XXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
131 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XX XXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXX | XX |
132 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
133 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXXXXX | ESCOLA FONTE DA CAIXA - LOT FONTE DA CAIXA 6233608 | 42840000 | ABRANTES | BA |
134 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX | XXXX XX - XXXXXXX XX XXXXXXXX. FRENTE AO BAR DE D | 42835000 | AREMBEPE | BA |
135 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX | 0 | XXXXX XX | X.X.X. XXXXX XX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
136 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | CORREIO DE MONTE GORDO/FUNCIONA DENTRO DO CENTRO | 42820000 | MONTE GORDO | BA |
137 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXX | 0 | XXXXXXXX XX XXXXXX | ESCOLA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX. LI.INST.71-36217557 | 42807030 | CAMACARI | BA |
138 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | PHOC I | PRONTO ATENDIMENTO NOVA ALIANCA | 42805570 | CAMACARI | BA |
139 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
140 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | TEN FERNANDO TUY | 0 | PONTO CERTO | VIGILANCIA ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL | 42801120 | CAMACARI | BA |
141 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXX | XX |
142 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXX | 0 | XXXXXX | X.X.X. XX XXXX | 00000000 | XXXX | XX |
143 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXX | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
144 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
145 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | CENTRO | PARA O PREDIO VERDE. | 42800500 | CAMACARI | BA |
146 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
147 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
148 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | X XXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
149 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX XXXXXX | 0 | XXXXX XXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXX XXXXX | XX |
150 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | MAL XXXXXXXX XXXXXXX | 0 | PARAFUSO | PROXIMO A ESCOLA CONCEICAO DE MARIA | 42800970 | PARAFUSO | BA |
151 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXX | 000 | XXXX XX XXXXX | X | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
152 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX XXXXX | 0 | XXXXX XX XXXXXXX | P.S.F. DE BARRA DO JACUIPE | 42833000 | BARRA JACUIPE | BA |
153 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
154 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX XXXXXXXX | 0 | XXXXX X | X/XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
155 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | PREFEITURA MUN DE CAMACARI CT XXXX XXXXXX 36216830 | 42801170 | CAMACARI | BA |
156 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
157 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | BIBLIOTECA MUN. DE XXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXX XX XXXXXX | XX |
158 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXX XXX XXXXXXX | 0 | XXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
159 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXX XX | 0 | XXXXXX | XX XXXXXX X XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
160 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
161 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXX XXXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
162 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
163 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | TEN FERNANDO TUY | 0 | PONTO CERTO | PREDIO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DA PREFEITURA MUNICIP | 42801120 | CAMACARI | BA |
164 | LINHA CONVENCIONAL | LOT | CURVA RIO | 0 | CATU DE ABRANTES | CATU ABRANTES | 42841000 | CATU ABRANTES | BA |
165 | LINHA CONVENCIONAL | RUA | TEN FERNANDO TUY | 0 | PONTO CERTO | VIGILANCIA ADMINISTRATIVA PATRIMONIAL | 42801120 | CAMACARI | BA |
166 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXX | XXXX XX XXXXXXX X XX XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
167 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
168 | LINHA CONVENCIONAL | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
169 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX XXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
170 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
171 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXXXX | XX |
172 | LINHA CONVENCIONAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
RELAÇÃO DE TELEFONES/ENDEREÇOS – PMC - 0800
Nº. | Produto | Tip | Nome_Logradouro_Inst | Num | Bairro | Pto_Refer | CEP | Cidade | UF |
1 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
2 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
3 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
4 | XXXXXXXX XX XXXXXXX 0000 | XXX | XXXXXXXX | 0 | CAMACARI | . | 42810440 | CAMACARI | BA |
5 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
6 | XXXXXXXX XX XXXXXXX 0000 | XXX | XXXXXXXX | 0 | CAMACARI | KM16,5 PR POSTO PARAFUSO | 42810440 | CAMACARI | BA |
7 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XX 000 | 0 | POLO XXXXXXXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
8 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
9 | XXXXXXXX XX XXXXXXX 0000 | XXX | XXXXXXXX | 0 | CAMACARI | . | 42810440 | CAMACARI | BA |
10 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
11 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
12 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
13 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
14 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | - | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
15 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXX XX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
16 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXX XX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
17 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
18 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | PREFEITURA MUN DE CAMACARI CT XXXX XXXXXX 36216830 | 42801170 | CAMACARI | BA |
19 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | PREFEITURA MUN DE CAMACARI CT XXXX XXXXXX 36216830 | 42801170 | CAMACARI | BA |
20 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | - | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
21 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX 00,0 | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
22 | XXXXXXXX XX XXXXXXX 0000 | XXX | XXXXXXXX | 0 | CAMACARI | KM16,5 PR POSTO PARAFUSO | 42810440 | CAMACARI | BA |
23 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XX 00,0 | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
24 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
25 | TERMINAL DE SERVIÇO 0800 | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
RELAÇÃO DE TELEFONES/ENDEREÇOS – PMC - DIGITRONCO
Nº. | Produto | Tip | Nome_Logradouro_Inst | Num | Bairro | Pto_Refer | CEP | Cidade | UF |
1 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XX | XXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
2 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
3 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
4 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXX XX | 0 | XXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
5 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXX XX XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
6 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
7 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
8 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
9 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
10 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXX | . | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
11 | TC DIGITRONCO FEIXE CHAVE | PCA | AV. EIXO URBANO CENTRAL | 0 | CENTRO | PROXIMO SENAI | 42800020 | CAMACARI | BA |
RELAÇÃO DE TELEFONES/ENDEREÇOS – PMC - BANDA LARGA
Nº. | Produto | Tip | Nome_Logradouro_Inst | Num | Compl | Bairro | Pto_Refer | CEP | Cidade | UF |
1 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
2 | BANDA LARGA | XXX | XX XXXXXXXX | 000 | LJ5152 | XXXXXXX XXX XXXXXXX | XXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
3 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
4 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX XXXXXXX | 0 | XXXX XXXX | Xxx XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
5 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
6 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
7 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXX | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
8 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | ||
9 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | ||
10 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX | 0 | XXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
11 | BANDA LARGA | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | PROXIMO XXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX 0000000 | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
12 | BANDA LARGA | XX | XXXXXX X | 0 | XXXX XX XXXX | ESCOLA NEUSA MENEZES | 42808010 | CAMACARI | BA | |
13 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX/XXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
14 | BANDA LARGA | AV | PE XXXXX XXXXX XXXXXXX | 866 | NOVA VITORIA | SEDE DO PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA | 42800110 | CAMACARI | BA | |
15 | BANDA LARGA | XXX | XX XXXXX | 000 | XXXXX | XXXXXX XX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
16 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
17 | BANDA LARGA | XXX | X XXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
18 | BANDA LARGA | XX | XX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
19 | BANDA LARGA | XX | XXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | ESCOLA ILAY GARCIA ELLERY | 42800420 | CAMACARI | BA | |
20 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
21 | BANDA LARGA | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
22 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XX XXXXXX XXXXX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
23 | BANDA LARGA | XX | XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXX X XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
24 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX | 00 | X | XXXXXX | BIBLIOTECA INFANTIL SEDE SECULT | 42800010 | CAMACARI | BA |
25 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | ||
26 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
27 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | ESCOLA SÃO THOMAZ DE CANTUARIA COMANDO TIRO DE GUERRA | 42800100 | CAMACARI | BA | |
28 | BANDA LARGA | XX | XXXXXX X | 00 | XXXX XX XXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | ||
29 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
30 | BANDA LARGA | RUA | PETROLINA | 0 | VERDES HORIZONTES | ESCOLA VIRGINIA REIS TUDE NA XXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
31 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXX XX XXXXX | XXXXX - XXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
32 | BANDA LARGA | RUA | ADELINA SA | 0 | XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
33 | BANDA LARGA | AV | XXXX XXXXXXX | 0 | NOVA ALIANCA | ESCOLA ESPECIAL DO CAIC - PHOC 1 | 42805002 | CAMACARI | BA | |
34 | BANDA LARGA | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 0 | XXXX XX XXXX | BIBLIOTECA XXXXXXX/XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
35 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
36 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX XXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXX XXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
37 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX XXXXX | 00 | XX0 | XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
38 | BANDA LARGA | XX | XXXXXXXXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
39 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
40 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXX XXXXX XXXXX | 0 | XXX | XXXX XX XXXXXXXX | ESCOLA FONTE DA CAIXA - LOT FONTE DA CAIXA 6233608 | 42840000 | ABRANTES | BA |
41 | BANDA LARGA | XX | XXXXXX X | 0 | XXX | XXXX XX XXXX | LI.INST.71-36212287.ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX | 42808010 | CAMACARI | BA |
42 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXX XXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXX - XXXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
43 | BANDA LARGA | XXX | XXXXX | 0 | XX00 | XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
44 | BANDA LARGA | RUA | DA ALFAZEMA | 752 | LJ51 | XXXXXXX XXX XXXXXXX | XXXXX - XXX Xxxxxxxx | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
45 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
46 | BANDA LARGA | RUA | BELA VISTA | 0 | GLEBA B | GLEBA B - EM XXXXXX X XXXX XX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
47 | BANDA LARGA | TV | N SRA DO CARMO | 0 | XXXXXX | XX XXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
48 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
49 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
50 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXX | XXXX XXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
51 | BANDA LARGA | XXX | XXXXXXXX | 0 | XX00 | XXX XXXXXXXX | XX 099-KM 22 | 42835000 | AREMBEPE | BA |
52 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX - XXXXX XXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
53 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXX | 0 | XXXXX X | XXXXX - XXXXX XXXXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
54 | BANDA LARGA | AV | XXXX XXXXXXX | 0 | NOVA ALIANCA | ESCOLA CRECHE DO CAIC - XX. XXXXX - XXXXXX XXXX X | 00000000 | XXXXXXXX | XX | |
55 | BANDA LARGA | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00000000 | XXXXXXXX | XX |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
ASSUNTO: PREGÃO N.º 014/2014 (Presencial) - COMPEL.
OBJETO: ............................................
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da
Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, Secretaria da Administração, na modalidade de Pregão nº 014/2014 (Presencial) - COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas,
ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de
Local e data
Carimbo e assinatura
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão nº 014/2014 (Presencial) - COMPEL promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo prefeito, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG n.º 00966909-41 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (mail), (telefone), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0793/2013 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e legislação pertinente, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de PREGÃO N.º 014/2014 (PRESENCIAL) - COMPEL e seus anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional e internacional, serviços 0800 de alcance local por telefones públicos, fixos e celulares, serviços de acesso dedicado IP de acordo com o Anexo I do Edital de PREGÃO n.º 014/2014 (PRESENCIAL) - COMPEL e proposta da CONTRATADA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
§ 1º A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 2019, 4026, 4030, 4027, 4028 e 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00; Fonte:
0001.000, 0114.026, 0102.020, 0114.025 e 0114.027. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global deste contrato é R$ ( ), constante da proposta de preço apresentada pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
§ 1º O pagamento será realizado mensalmente, após atesto da nota fiscal/fatura, e ocorrerá na data de vencimento a ser acordada conforme ordem de serviço.
§ 2º O preço global a ser pago à CONTRATADA deverá incluir todas as despesas tais como: as correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, utilização de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros - inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza, para a entrega CIF/Camaçari
§ 3º Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser alterados após esse período de acordo com os aumentos determinados pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador do Governo Federal, ou outro que venha substituí-lo;
§ 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§ 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
§ 6º Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
§ 7º Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
§ 1º A vencedora deverá relatar, mensalmente, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no ciclo com variação média de 30 (trinta) dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distancia nacional, para terminais fixos e terminais móveis, chamadas “a cobrar” e outros serviços por meio de notas fiscais / faturas impressas e em formato eletrônico, utilizando-se padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do conteúdo e da transmissão das faturas em formato eletrônico.
§ 2º A CONTRATADA deverá também fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE.
§ 3º Em Atendimento ao Art. 44, da Resolução 477 (ANATEL), a CONTRATADA deverá encaminhar a(s) fatura(s) em até 5 (cinco) dias antes do prazo de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
§ 1º A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§ 2º EXECUÇÃO DO SERVIÇO - Para disponibilização do serviço a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de instalação dos circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com os técnicos da CCTGI/PMC.
§ 3º A instalação do circuito internet, incluindo a infraestrutura de comunicação, deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
§ 4º O prazo deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A instalação dos equipamentos deverá ser realizada nos locais indicados na Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou documento equivalente, que será expedido pela Secretaria de Administração da CONTRATANTE.
§1º Os serviços de manutenção nos equipamentos instalados na sede da CONTRATANTE serão realizados nos locais de instalação ou em laboratórios da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, nos termos do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá:
a) Executar todos os serviços necessários às instalações e configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o CONTRATANTE ;
b) Da permissividade da subcontratação, atendendo aos preceitos do art. 72 da Lei no. 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, é permitido à empresa subcontratar, sob sua conta, risco e responsabilidade, a instalação, a desinstalação e a assistência técnica, tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando-se os dados da empresa subcontratada;
c) A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, e, eventualmente, no período noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeridade dos serviços.
d) Não cobrar nenhuma taxa de habilitação dos serviços.
e) fornecer sem ônus os seguintes serviços:
Caixa de Mensagem; Chamada em Espera;
Identificador de Chamada; Siga-me;
Fatura única para pagamento;
Fatura Individual de conta detalhada; Sistema de gestor on-line;
Acesso a 2a. Via de Conta via Internet.
f) Executar todos os serviços conforme exigido no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1º DOS DIREITOS
a) Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
d) Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
e) Nomear servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, documentar as ocorrências, controlar as ligações realizadas, bem como atestar as notas fiscais/faturas;
f) Acompanhar, por intermédio da fiscalização, o saldo existente entre o valor contratado e o valor executado, informando ao Ordenador de Despesas, tempestivamente, eventuais desequilíbrios, considerando-se o período de execução do contrato em relação ao quantitativo contratado, assessorando sobre as providências cabíveis.
g) Assegurar-se que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a Administração;
h) Documentar as ocorrências havidas, a fim de notificar a CONTRATADA sobre eventuais descumprimentos ao contrato;
i) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
j) Disponibilizar as instalações necessárias à prestação dos serviços;
k) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços;
l) Aplicar multas e demais penalidades e ou rescindir o Contrato, quando for o caso;
m) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir falhas ou irregularidades na prestação do serviço;
n) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações.
o) Expedir a ordem de serviço e requisição dos aparelhos telefônicos;
p) Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas.
q) Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela contratada.
r) Ressarci em caso de mau uso, uso indevido, perda, roubo e furto a CONTRATADA, com valor de nota fiscal.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir com as condições deste instrumento contratual, do Termo de Referência do Edital do Pregão n.º 000/2014 (Presencial) – COMPEL, da proposta da CONTRATADA, que deste Contrato fazem parte integrante, independente de transcrição;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com produtos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
f) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento dos produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
g) Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros;
h) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
j) Permitir bloqueio de ligações quando alcançar o limite de crédito estabelecido – via software implantado na PMC ou via própria operadora;
k) Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§ 1º Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
§ 2º A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto contratado, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto/serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor global do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às condições estabelecidas no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar execução do objeto contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar características físicas do objeto contratado: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, objeto contratado falsificado, furtado ou danificado: multa de 20% e rescisão contratual;
e) executar o objeto do contrato de forma que venha causar quaisquer danos à Contratante e/ou a terceiros: multa de 20%.
§ 1º A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§ 2º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 05 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas nos incisos III e IV desta Cláusula e/ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
§ 3º As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
§ 4º Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
§ 5º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§ 6º As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
§ 7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUB-CONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. Considerando as peculiaridades do mercado com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços, será admitida a sub-contratação dos serviços junto a terceiros, sob conta, risco e responsabilidade, a instalação, desinstalação e assistência técnica, tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando-se os dados da empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento dos produtos e/ou serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 3º Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, de de 2014 .
XXXXXX XXXXXXX DAS CHAGAS
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
PREGÃO N.º 014/2014 (PRESENCIAL) – COMPEL
XXXXX XX – MODELO DE DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
Assinatura Representante Legal e Carimbo
OBSERVAÇÃO: Os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar o Contrato.
PREGÃO Nº 014/2014(PRESENCIAL) - COMPEL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
PREGÃO Nº 014/2014 (PRESENCIAL) - COMPEL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Deverá ser redigida em papel timbrado ou carimbo da empresa)
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° ................................, DECLARA,
para fins de participação no Pregão nº 014/2014 (Presencial) - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3° da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( )está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar n/ 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1 - Assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2 - Esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.