CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Nº 001/2017/SME
Xx. x
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX Xx 001/2017/SME
Os signatários deste instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx na cidade de Ourilândia do Norte – PA, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, divorciado, brasileiro e portador da cédula de identidade Nº. 0.579.921 SSP/PA e do CPF de nº. 000.000.000-00, denominado como LOCATÁRIO e de outro lado ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL VIVÊNCIA AMIGA (CLUBE DE MÃES), com sede a xxx 00, x/xx,
xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada no município de Ourilândia do Norte _ Pará, portadora da cédula de identidade Nº 0000000 e do CPF nº. 466.920.968-87, neste ato denominado como LOCADORA, os quais resolvem firmar o presente Contrato, de acordo com a Dispensa de Licitação nº 001/2017 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Locação de imóvel para funcionamento da Escola de Ensino Infantil Xxxx Xxxxxxxx do Rego. Endereço: Xxx 00 X/X, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx- Xxxx
CLÁUSULA SEGUNDA: Os recursos para atender ao Cumprimento do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.0401.2-049.0000 - Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de locação é de 12(doze) meses, a iniciar-se no dia 09 de fevereiro de 2017. O valor do contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ficando as parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.
CLÁUSULA QUARTA: Obriga-se o Locatário, além do pagamento do aluguel, a satisfazer o pagamento do consumo de água, luz, bem como todos os demais tributos municipais que recaiam sobre o imóvel locado;
CLÁUSULA QUINTA: O Locatário declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se:
a) manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao Locador, quando finda ou rescindida a ligação, correndo por sua conta exclusivos as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, lustres, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários e quaisquer outras, inclusive obrigando-se a pintá-lo novamente em sua desocupação, com tintas e cores iguais às existentes;
Av. d
b) Xxxxxxxxxx ao Locador todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo Locador, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, não podendo exigir qualquer indenização;
d) Facultar ao Locador ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas.
e) Na entrega do prédio, verificando-se a infração pelo Locatário de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o prédio necessite de algum conserto ou reparo, ficará o mesmo Locatário pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o Locador mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em que fora recebido pelo Locatário;
CLÁUSULA SEXTA: A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do Locatário, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o Locador, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes. Ocorrerá a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias;
CLÁUSULA OITAVA: Obriga-se o Locatário a renovar expressamente novo contrato, caso venha a permanecer no imóvel.
CLÁUSULA NONA: Xxxx e qualquer benfeitoria autorizada pelo Locador, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o Locatário pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como argüir direito de retenção pelas mesmas;
CLÁUSULA DÉCIMA: A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao Locador todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Findo o prazo deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em pleno vigor e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final e efetiva restituição do imóvel locado.
Av. d
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica convencionado que o Locatário deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 10 (dez) de cada mês, ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o Locador poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extra-judicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o Locatário também as custas decorrentes; Parágrafo Único: Em caso de mora no pagamento dos aluguéis e encargos previstos no presente contrato, ficará o Locatário obrigado ao pagamento do principal, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, na forma da lei, sem prejuízo dos demais acréscimos e penalidades previstas nas cláusulas anteriores;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro desta Comarca para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Locador e o Locatário se obrigam a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, incorrendo a parte que infringir qualquer disposição contratual ou legal na multa igual a 01 (um) mês de aluguel, que será paga integralmente, qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive se verificada a prorrogação da vigência da locação. O pagamento da multa não obsta a rescisão do contrato pela parte inocente, caso lhe convier.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente. Ourilândia do Norte, PA 09 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxx e Silva Prefeito Municipal Locatário
XXXXXX XXXXX XXXX: 24396940297
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXX MATA: 24396940297
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=GESUIR SILVA MATA:24396940297
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Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: Ourilândia do Norte Data: 2017-02-09 09:03:48
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Secretário de Educação
Locatário
Associação Cultural, Educacional e Assistencial Vivência Amiga (Clube De Mães)
Locador