CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
Estas Condições Gerais (estas “Condições Gerais”) são entre a Oracle do Brasil Sistemas Limitada (“Oracle”) e o indivíduo ou a entidade que firmou este Contrato Master. Para fazer pedidos de acordo com estas Condições Gerais, os Adendos (conforme definição abaixo) anexados a estas Condições Gerais devem ser incorporados a estas Condições Gerais. Caso um termo seja pertinente apenas a um Adendo específico, tal termo será aplicado apenas a este Adendo se e/ou quando o Adendo estiver incorporado às Condições Gerais. Você encontrará a versão atual deste documento devidamente registrada no Livro de Registro B do 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo-SP sob nº 1.585.912 em 18/09/2020.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Hardware” refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.
1.2 “Software Integrado” refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) incorporado ou integrado ao Hardware de forma a permitir o funcionamento do Hardware ou (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle sob o Adendo H e especificamente mencionado (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o Seu Hardware. Software Integrado não abrange e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade de serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento de software, sistemas de gestão ou outro código licenciado em separado pela Oracle. Para um Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, pedidas separadamente.
1.3 “Contrato Master” refere-se a estas Condições Gerais (inclusive seus aditivos) e os dois Adendos que estão incorporados ao Contrato Master (incluindo qualquer aditivo aos Adendos incorporados). O Contrato Master rege Sua utilização dos Produtos e Ofertas de Serviços solicitados da Oracle ou de um revendedor autorizado.
1.4 “Sistema Operacional” refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.
1.5 “Produtos” refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.
1.6 “Programas” refere-se (a) ao software de propriedade ou distribuídos pela Oracle solicitado por Você nos termos de um Adendo P, (b) a Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilização geral (p.ex., versões beta).
1.7 “Documentação do Programa” se refere ao manual do usuário do Programa e aos manuais de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. Você pode acessar a documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 “Adendo” refere-se a todos os Adendos da Oracle para estas Condições Gerais, identificadas na Seção 2.
1.9 “Termos em Separado” refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos “read me” ou de notificação e que se aplicam à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.
1.10“Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente” significa a tecnologia de terceiros que está licenciada sob Termos em Separado e não sob os termos do Contrato Master.
1.11“Ofertas de Serviços” refere-se ao suporte técnico, educação, serviços hospedados/terceirizados, serviços de cloud, consultoria, serviços avançados de suporte a clientes, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas em mais detalhes no Adendo aplicável.
1.12“Você” e “Seu/Sua/Seus/Suas” se referem ao indivíduo ou entidade que firmou essas Condições Gerais.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS
Este Contrato Master é aplicado ao pedido que este Contrato Master acompanha. A partir da Data Efetiva, os Adendos a seguir são incorporados ao Contrato Master: Adendo H – Hardware, Adendo P – Programa, Adendo C – Serviços de Cloud, e Adendo LVM – Serviços para Oracle Linux e Oracle VM.
Os Adendos estabelecem os termos e condições que se aplicam especificamente a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes, ou adicionais, às presentes Condições Gerais.
3. SEGMENTAÇÃO
A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços são entendidas como Ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que pode adquirir Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não depende da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não dependem da entrega de quaisquer Produtos nem da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços, ou Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que você firmou a compra sem contar com nenhum contrato de financiamento ou leasing com a Oracle ou sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
5. INDENIZAÇÃO
5.1 Respeitando-se as seções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro reivindicar contra Você ou a Oracle (“Beneficiário”, que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material (coletivamente, “Material”) fornecido por você ou pela Oracle (“Provedor”, que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e, utilizado pelo Beneficiário, violem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcando com todos os custos e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais relativos à reivindicação do terceiro de infração do contrato estabelecido pelo Provedor, desde que o Beneficiário:
a. notificar o Fornecedor prontamente e por escrito até trinta (30) dias (ou antes disso, se assim exigido por lei) após o Beneficiário ter sido notificado da reivindicação;
b. der ao Fornecedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. der ao Provedor todas as informações, poderes e assistência de que necessite para contestar, transigir ou acordar a reivindicação.
5.2 Se o Provedor considerar ou se for determinado que qualquer Material possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Provedor poderá optar por modificar o Material para torná-lo não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar quaisquer remunerações que o Beneficiário possa ter pagado à outra parte e, se a Oracle for o fornecedor de um Programa infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa infrator. Se tal devolução afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, a seu critério e mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, rescindir o pedido.
5.3 Não obstante o previsto na Cláusula 5.2 e com respeito exclusivamente ao Hardware, se o Provedor entender, ou se for determinado, que o Hardware ou qualquer parte deste possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Provedor poderá optar por substituir ou modificar o Hardware ou qualquer parte deste de forma a adequar-se à condição de não infrator (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor pode remover o Hardware ou qualquer parte deste e reembolsar o valor contábil líquido e, se a Oracle for o fornecedor do Hardware infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pagado à Oracle pelo Hardware.
5.4 No caso do Material ser Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitirem a rescisão da licença, ao invés de encerrar a licença para o Material, a Oracle poderá encerrar a licença e exigir a devolução do respectivo Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, restituindo quaisquer remunerações de licença do Programa Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa e quaisquer remunerações de suporte técnico pré-pagas não utilizadas pagas por Você à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que Você seja assinante ativo dos serviços de suporte técnico da Oracle para o Sistema Operacional (por exemplo, Oracle Premier Support for Systems, Oracle Premier Support for Operating Systems ou Oracle Linux Premier Support), para o período de tempo em que Você foi assinante dos serviços de suporte técnico da Oracle (a) a expressão “Material” na seção 5.1 acima passa a incluir o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado licenciadas por Você e (b) a expressão “Programas” nesta seção 5 é substituída pela expressão “Programas ou Sistema Operacional ou Software Integrado ou quaisquer Opções de Software Integrado, conforme o caso”, ou seja, a Oracle não indenizará Você por Seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado quando Você não era assinante dos serviços de suporte técnico da Oracle aplicáveis. Não obstante a frase anterior, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por Materiais que não fazem parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Provedor não indenizará o Beneficiário se este alterar o Material ou usá-lo fora do âmbito de utilização estabelecido na documentação do usuário Provedor ou se o Beneficiário usar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a reivindicação de infração pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão inalterada atualizada do Material fornecido ao Beneficiário ou se este tiver continuado a usar o Material após o fim da licença de uso do dito Material. O Provedor não indenizará o Beneficiário, na medida em que uma reivindicação de infração esteja baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não indenizará Você, por nenhuma parte de uma reivindicação por infração que seja baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou Serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, que faça parte ou seja obrigatória para o uso de um Programa, e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como obrigatória para usar um Programa; e (c) nos termos da concessão de licença para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por reivindicações de infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle seja obrigada a pagar indenização por infração para o Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por infrações causadas por Seus atos contra qualquer terceira parte se os Programas entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por infrações por qualquer reivindicação de infração de propriedade intelectual conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta seção estabelece o recurso exclusivo das partes para quaisquer reivindicações de infração ou danos.
6. RESCISÃO
6.1 Caso uma das partes viole um termo material do Contrato Master e deixe de corrigir a violação em até trinta (30) dias após a notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master nos termos do parágrafo anterior, Você deverá pagar em até trinta (30) dias todos os valores que seriam devidos antes de tal rescisão, bem como todos os valores não pagos referentes aos Produtos pedidos e/ou Ofertas de Serviços recebidas no âmbito do Contrato Master, acrescidos dos tributos e despesas relacionadas. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que, se estiver em falta no âmbito do Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços pedidos.
6.2 Se Você utilizou um contrato com a Oracle, ou uma afiliada da Oracle, para pagar as remunerações devidas referentes a um pedido e Você estiver inadimplente sob tal contrato, Você não poderá utilizar as Ofertas de Serviço que sejam objeto de tal contrato.
6.3 As seções que sobreviverão à rescisão ou expiração são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que, por sua natureza, sejam passíveis de sobrevivência.
7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todas as remunerações pagáveis à Oracle vencem em 30 dias, a partir da data da fatura. Você concorda em pagar todos os tributos de venda, valor agregado ou outros encargos similares determinados pela lei em vigor, que devam ser pagos pela Oracle com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou, exceto os tributos que incidirem sobre a renda da Oracle. Além disso, Você reembolsará à Oracle as despesas razoáveis relativas à prestação de Ofertas de Serviços.
7.2 Você compreende que poderá receber várias faturas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você pediu. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política Padrão de Faturamento da Oracle, que pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
7.3 Todas as Suas obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este
Contrato devem ser executadas por meio de transferência bancária (“wire transfer”) para a conta indicada nas faturas. Você reconhece que os pagamentos não serão considerados válidos ou efetivados caso não sejam realizados por meio de transferência bancária, salvo se acordado de forma diferente entre as partes neste Contrato ou no pedido de compra.
8. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE
8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“Informações Confidenciais”). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais se limitarão aos termos e aos preços sob o Contrato Master e todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 As Informações Confidenciais de uma das partes não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de três (3) anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial para a parte receptora. As partes podem divulgar uma Informação Confidencial apenas àqueles funcionários ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir qualquer das partes de divulgar os termos ou preços sob o Contrato Master em qualquer processo judicial decorrente ou relacionado com o Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
8.4 Na medida em que Você fornecer informações pessoais à Oracle como parte de uma Oferta de Serviço que Você solicitou sob o Contrato Master, a Oracle cumprirá:
a. as políticas de privacidade pertinentes da Oracle para as Ofertas de Serviço, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
b. as proteções administrativas, físicas, técnicas e outras proteções aplicáveis e outros aspectos aplicáveis de gerenciamento do sistema e conteúdo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/; e
c. a versão aplicável do Contrato de Processamento de Dados para Serviços da Oracle (o “Contrato de Processamento de Dados”). A versão do Contrato de Processamento de Dados aplicável ao Seu pedido está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx- processing e está incorporada a este documento por referência. O Contrato de Processamento de Dados não se aplica a serviços educacionais e serviços Oracle Data Cloud sob o Adendo D. Seu pedido das Ofertas de Serviço também podem conter termos de privacidade adicionais ou mais específicos.
9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações a ele incorporadas por escrito, inclusive as referências às informações contidas em uma URL ou política referenciada, juntamente com o pedido aplicável, são a integralidade do contrato dos Produtos e/ou Ofertas de Serviços pedidos por Você e substituem todos os contratos e declarações vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, sobre tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.
9.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer ordem de compra, portal de compra pela Internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum termo contido em tal ordem de compra, ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, aplica-se aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de divergência entre os termos de qualquer Adendo e estas Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de divergência entre os termos de um pedido e o Contrato Master, o pedido terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e as restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto por escrito e assinado ou através de concordância online na Oracle Store por Seus representantes autorizados e os representantes autorizados da Oracle. Todas as notificações exigidas nos termos do Contrato Master serão fornecidas à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDAS DE DADOS OU USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO, SEJA EM CONTRATO OU DELITO, SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES PAGAS POR VOCÊ À ORACLE, DE ACORDO COM O CRONOGRAMA QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE O TAIS DANOS FOREM RESULTADO DO SEU USO DE PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ TENHA PAGO À ORACLE PELO O PRODUTO DEFICIENTE OU OFERTAS DE SERVIÇOS QUE ORIGINARAM A RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicam-se aos Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o Seu uso dos Produtos (inclusive dados técnicos) e quaisquer entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços previstas no âmbito do Contrato Master. Você ainda concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação (inclusive os regulamentos “considerado exportação” e “considerado reexportação”). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços, ou produtos diretamente deles derivados, será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; interrupção em pandemia, da Internet, de eletricidade ou de telecomunicações que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo (inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra); outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta seção não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para cumprir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da Sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços pedidos ou fornecidos.
13. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
Este Contrato Master é controlado pelas leis do Brasil e Você a Oracle concordam em enviar à jurisdição exclusiva das cortes de cidade de São Paulo, Estado de São Paulo em qualquer disputa resultante ou relativa a este Contrato Master.
14. NOTIFICAÇÃO
Em caso de disputa com a Oracle ou caso Você queira fornecer uma notificação nos termos da seção “Indenizações” destas Condições Gerais ou se Você se tornar insolvente ou sujeito a qualquer processo jurídico similar, Você enviará imediatamente uma notificação por escrito à: Oracle do Brasil Sistemas Ltda., na Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 455, Morumbi Business Center, Vila São Francisco, CEP 04710-090, São Paulo, SP, em atenção à Diretoria Jurídica.
15. CESSÃO
Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou participação neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços e, na hipótese de Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você seguirá as políticas da Oracle relativas a financiamento que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.
16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master.
16.3 Exceto para ações por não pagamento ou violação aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de Seu pedido com dito revendedor autorizado.
16.6 Você compreende que os parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer firmas terceirizadas mantidas por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Oracle, não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos (i) que o parceiro de negócios preste serviços como subcontratado da Oracle em pedido feito ao abrigo do Contrato Master e (ii) apenas na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se o código fonte de tal software não for fornecido a Você com o binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção “Oferta por Escrito do Código Fonte” do último website.
A data efetiva deste contrato será de 20_.(DATA A SER PREENCHIDA PELA ORACLE)
Você : | Oracle do Brasil Sistemas Limitada | ||
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ADENDO H - Hardware
Este Adendo de Hardware (este “Adendo H”) é um Adendo às Condições Gerais às quais foi incorporado. As Condições Gerais e este Adendo H, junto com o Adendo P incorporado, Adendo C, e Adendo LVM constituem o Contrato Master. O presente Adendo H encerra-se junto com as Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início de Vigência” para o Hardware, Sistema Operacional e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware é entregue. Para Opções de Software Integrado, a Data de Início de Vigência refere-se à data em que o Hardware é entregue ou a data efetiva do pedido, se não for necessário o envio do Hardware.
1.2 “Opções de Software Integrado” refere-se ao software ou código programável incorporado, instalado ou ativado no Hardware que requer uma ou mais licenças de unidade que devem ser adquiridas separadamente e pelas quais Você concorda em pagar remunerações adicionais. Nem todo Hardware contém Opções de Software Integrado; consulte as Definições, Condições e Métricas de Licenciamento das Opções de Software Integrado da Oracle, disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx (as “Integrated Software Options License Rules” - Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado) para obter as Opções de Software Integrado específicas que podem ser aplicadas a um Hardware específico. A Oracle reserva o direito de designar novos recursos de software como Opções de Software Integrado em versões posteriores e que essa designação será especificada na documentação aplicável e nas opções de Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado.
1.3 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo H têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Seu pedido de Hardware é composto pelos seguintes itens: Sistema Operacional (como definido na sua configuração), Software Integrado e todos os equipamentos de Hardware (incluindo componentes, opções e peças de reposição) especificados no pedido. Seu pedido de Hardware também pode incluir Opções de Software Integrado. Opções de Software Integrado não podem ser ativadas ou utilizadas até Você, separadamente as encomende e concorde em pagar as remunerações adicionais.
2.2 Você tem o direito de usar o Sistema Operacional entregue com o Hardware, sujeito aos termos dos contratos de licença entregues com o Hardware. As versões atuais dos contratos de licença estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você está licenciado a usar o Sistema Operacional e quaisquer atualizações do Sistema Operacional adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporadas e como parte do Hardware.
2.3 Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, não transferível, não cessionável de usar o Sistema Operacional entregue com o Hardware, sujeito aos termos do presente Adendo H e a documentação aplicável. Você é detentor de licenças para uso do Software Integrado bem como das atualizações do Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporados e como parte do Hardware. Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, não transferível, não cessionável para uso das Opções de Software Integrado adquiridas separadamente, sujeito aos termos do presente Adendo H e às Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado. As Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado são incorporadas e fazem parte do presente Adendo H. Você é detentor de licenças para uso do Software Integrado bem como das atualizações do Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporadas e como parte do Hardware. Para entender plenamente os Seus direitos de licença de quaisquer Opções de Software Integrado adquiridas separadamente, Você precisa ler e analisar as Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado. Em caso de conflito entre termos do o Contrato Master e as Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado, prevalecerão as Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado.
2.4 O Sistema Operacional, o Software Integrado ou as Opções de Software Integrado (ou os três) podem incluir características separadas, identificadas em um arquivo “read me”, arquivo de notificação ou na documentação, que são licenciados em código aberto ou termos de licença similares; os Seus direitos de uso relativos ao Sistema Operacional, ao Software Integrado e às Opções de Software Integrado, nesses termos, não são objeto de qualquer restrição pelo Contrato Master incluindo o presente Adendo H. Os termos adequados associados a essas características separadas podem ser encontrados nos arquivos “read me”, arquivo de notificação ou na documentação que acompanha o Sistema Operacional, Software Integrado, e Opções de Software Integrado.
2.5 Após o pagamento das Ofertas de Serviço relacionados ao Hardware, Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, intransferível, não cessionável e perpétuo de uso em Suas operações comerciais internas de qualquer dos itens desenvolvidos pela Oracle e entregues ao Você sob o presente Adendo H (“entregáveis (deliverables)”); no entanto, alguns entregáveis (deliverables) podem estar sujeitos aos termos adicionais de licenciamento incluídos no pedido.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Você só pode fazer cópias do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado, para fins de arquivamento, para substituir uma cópia defeituosa, ou para verificação do programa. Você não tem autorização para remover quaisquer notificações de direitos autorais ou etiquetas no Sistema Operacional, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. Você não tem autorização para descompilar ou fazer engenharia reversa (a menos que exigido por lei para a interoperabilidade) no Sistema Operacional ou Software Integrado.
3.2 Você compreende que para operar determinado Hardware, suas instalações devem atender a um conjunto mínimo de requisitos, como descrito na documentação do Hardware. Tais requisitos podem ser alterados ocasionalmente, conforme comunicado pela Oracle a Você na documentação de Hardware aplicável.
3.3 A proibição de cessão ou transferência do Sistema Operacional ou qualquer direito sobre ele nos termos da seção 15 das Condições Gerais aplicam-se a todos os Sistemas Operacionais licenciados no presente Adendo H, exceto quando tal proibição seja vedada pela legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE TESTE
A Oracle poderá incluir programas adicionais no hardware (por exemplo, software Exadata Storage Server). Você não está autorizado a usar esses programas, a menos que tenha uma licença específica concedendo- lhe o direito de fazê-lo; no entanto, Você pode usar esses programas adicionais para fins de teste por até 30 dias a partir da data de entrega, desde que os programas de teste não sejam usados para ministrar ou receber treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Esgotado o período de teste de trinta (30) dias, para usar qualquer um desses programas, Você deve adquirir, da Oracle ou revendedor autorizado, uma licença para ditos Programas. Esgotado o período de teste de 30 dias e tendo Você decidido não adquirir as licenças correspondentes, obriga-se este a apagar imediatamente ditos Programas de seus sistemas de computação. Os Programas licenciados para fins de teste são fornecidos no estado em que se encontram (“as is”) e a Oracle não fornece suporte técnico nem quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle adquirido no Seu pedido pode ser renovado anualmente.
5.2 Quando adquiridos, o Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle (inclusive o primeiro ano e os anos subsequentes) é prestado em conformidade com as Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle em vigor no momento em que tais serviços de suporte técnico são prestados. Você declara-se de acordo com cooperar com a Oracle e prover o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa solicitar para o fim de executar os serviços de suporte técnico. As Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle são parte integrante do presente Adendo H e estão sujeitas a alterações a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá o padrão do nível de serviços de suporte prestados no período coberto pelas remunerações já pagas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle. Você deve
analisar as políticas antes de fazer o pedido de serviços de suporte técnico. Você pode acessar a versão atual das Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.3 O Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle entra em vigor na Data de Início de Vigência do Hardware ou na data efetiva do pedido quando não for necessário o envio de Hardware.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS AO HARDWARE
Além do suporte técnico, Você pode fazer pedidos de Serviços Relacionados ao Hardware previstos no presente Adendo H, relacionados no documento Serviços Relacionados ao Hardware, disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você obriga-se a prestar à Oracle todas as informações, acesso e total cooperação de boa-fé, razoavelmente necessários para permitir a execução pela Oracle dessas Ofertas de Serviços, bem como a executar as ações identificadas como de sua responsabilidade no pedido. Se ao executar essas Ofertas de Serviços, a Oracle requerer o acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte de seu sistema, Você será responsável pela aquisição de todos os produtos e direitos de licença necessários para que a Oracle acesse tais produtos em Seu nome. Ofertas de Serviços prestadas podem estar relacionadas à Sua licença de uso dos Produtos de propriedade ou distribuídos pela Oracle que Você tenha adquirido em pedido separado. O contrato referenciado naquele pedido regerá o Seu uso de tais Produtos.
7. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada (“Garantia de Hardware da Oracle”) para (i) o Hardware,
(ii) o Sistema Operacional, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado e (iii) as mídias do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado (“mídia” e (i), (ii) e (iii) em conjunto, “Itens de Hardware”). A Oracle garante o Hardware contra defeitos em materiais e de fabricação e que o uso do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado não vai causar no hardware defeitos em materiais e de fabricação por um ano a partir da data em que o hardware é entregue a Você. A Oracle garante que as mídias estarão livres de defeitos materiais nos materiais e fabricação por um período de 90 dias a partir da data em que as mídias serão entregues a Você. Você pode acessar uma descrição mais detalhada da garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Warranty Web Page” - “Página Web de Garantia”). Quaisquer alterações na Garantia de Hardware da Oracle especificadas na Página da Web de Garantia não se aplicam a Hardware ou mídia pedidos antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle se aplica somente ao Hardware e à mídia (1) fabricados pela ou para a Oracle, e (2) vendidos pela Oracle (diretamente ou por um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo, ou em estado de novo. A Garantia de Hardware da Oracle se aplica ao Hardware que é novo e ao Hardware que está em estado de novo, que foi remanufaturado e certificado para garantia pela Oracle.
7.2 A Oracle também garante que os serviços de suporte técnico e Ofertas de Serviços relacionados a Hardware (nos termos da seção 6, acima) pedido e fornecido em consonância com os termos do presente Adendo H será fornecido de forma profissional, compatível com os padrões da indústria. Você obriga-se a notificar a Oracle quaisquer deficiências em qualquer serviço de suporte técnico ou Ofertas de Serviços relacionados a Hardware de deficiências de garantia no prazo de 90 (noventa) dias a partir da execução do serviço de suporte técnico ou Ofertas de Serviços relacionados a Hardware.
7.3 PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÁ: (i) O REPARO OU, A CRITÉRIO E DESPESAS DA ORACLE, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO OU, SE TAL CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS POR VOCÊ À ORACLE PELO ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO E O REEMBOLSO DE QUAISQUER REMUNERAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO PAGAS POR VOCÊ PARA O ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO; OU (ii) A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS A HARDWARE DEFICIENTE; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA SANAR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR AS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADAS A HARDWARE E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADAS A HARDWARE. ATÉ O LIMITE PERMITIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS COM RELAÇÃO AOS ITENS ACIMA, INCLUSIVE GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
7.4 Unidades de reposição para as peças defeituosas ou itens de hardware substituídos ao amparo da Garantia de Hardware da Oracle podem ter qualidade de novas ou como novas. Tais unidades de reposição assumem o status de garantia do hardware em que estão instaladas e não gozam de nenhuma garantia em separado ou independente de qualquer tipo. A propriedade de todas as peças ou Itens de Hardware defeituosos passará à Oracle após a remoção do Hardware.
7.5 A ORACLE NÃO GARANTE O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS DO HARDWARE, SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE INTEGRADO, OPÇÕES DE SOFTWARE INTEGRADO OU MÍDIA.
7.6 Nenhuma garantia será aplicada a qualquer Hardware, Sistema Operacional, Opções de Software Integrado ou mídia que for:
a. modificado, alterado ou adaptado sem autorização por escrito da Oracle (inclusive modificação ou remoção da etiqueta no Hardware contendo o número de série da Oracle/Sun);
b. maltratado ou usado de uma maneira diferente da estabelecida pela documentação;
c. reparado por terceiros de tal forma que não cumpram os padrões de qualidade da Oracle;
d. instalado incorretamente por outro, que não a Oracle ou parceiro autorizado Oracle certificado para instalação;
e. usado com equipamento ou software não cobertos por uma garantia Oracle, na medida em que os problemas sejam atribuíveis a tal uso;
f. realocados, na medida em que os problemas são atribuíveis a tal mudança;
g. usado direta ou indiretamente no apoio a atividades proibidas pelos EUA ou outros regulamentos de exportação nacionais;
h. usado por pessoas/empresas constantes na lista de exclusão de exportação dos EUA então atual;
i. mudado para países sujeitos a embargo comercial ou restrições pelos EUA;
j. usado remotamente para facilitar quaisquer atividades para pessoas/empresas ou países relacionados nas Seções 7.6 (h) e 7.6 (i) acima; ou
k. adquirido por meio de qualquer outra entidade além da Oracle ou de um revendedor autorizado pela Oracle.
7.7 A Garantia de Hardware Oracle não se aplica ao desgaste normal do Hardware ou mídia. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se somente ao comprador ou arrendatário original do Hardware e pode ser cancelada caso a propriedade do Hardware seja transferida para terceiros.
8. AUDITORIA
Mediante quarenta e cinco (45) dias de notificação prévia por escrito, a Oracle poderá auditar o Seu uso do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado. Você obriga-se a cooperar com a auditoria da Oracle e a fornecer assistência razoável e acesso à informação. Qualquer auditoria deste tipo não deverá razoavelmente interferir em Suas operações comerciais normais. Você obriga-se a pagar, mediante trinta (30) dias de notificação prévia por escrito, quaisquer remunerações aplicáveis ao Seu uso do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado que excedam Seus direitos de licença. Em caso de não pagamento, a Oracle pode rescindir (a) a Oferta de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionada ao Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado, (b) as licenças do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado vinculados ao presente Adendo H e contratos conexos e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1 Entrega, Instalação e Aceitação de Hardware
9.1.1 Você é responsável pela instalação do Hardware, a menos que tenha adquirido serviços de instalação da Oracle para este Hardware.
9.1.2 A Oracle entregará o Hardware de acordo com as Políticas de Pedido e Entrega da Oracle em vigor no momento do Seu pedido e que podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Oracle usará o endereço de entrega indicado por Você em Seu documento de compra, ou, quando Seu documento de compra não indicar um endereço de entrega, o endereço indicado no pedido e os termos de entrega no Pedido e Políticas de Entrega que são aplicáveis em Seu país de destino serão aplicados.
9.1.3 A aceitação do Hardware é entendida como ocorrendo na entrega.
9.1.4 A Oracle pode fazer entregas parciais e faturá-las contra Você.
9.1.5 A Oracle pode fazer substituições e modificações no Hardware que não causem efeito adverso no desempenho geral do Hardware.
9.1.6 A Oracle usará esforços comerciais razoáveis para fornecer o hardware dentro de um prazo que seja coerente com as práticas passadas da Oracle a respeito da quantidade e do tipo de hardware que encomendado por Você.
9.2 Entrega e Instalação das Opções de Software Integrado
9.2.1 Você é responsável pela instalação das Opções de Software Integrado, a menos que as Opções de Software Integrado tenham sido pré-instaladas pela Oracle no Hardware que Você está comprando sob o pedido ou a menos que Você compre serviços de instalação da Oracle para as Opções de Software Integrado.
9.2.2 A Oracle disponibiliza a Você para download no website de entregas eletrônicas, localizado no seguinte endereço de Internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx as Opções de Software Integrado listadas no pedido. Por meio do URL da Internet, Você poderá acessar e baixar eletronicamente para o Seu endereço a versão mais recente de produção a partir da data efetiva do pedido vigente de Opções de Software Integrado e documentação relacionada das Opções de Software Integrado listadas. Desde que Você tenha mantido continuamente o suporte técnico das Opções de Software Integrado, Você poderá continuar a baixar as Opções de Software Integrado e documentação relacionada. Informamos que nem todas as Opções de Software Integrado estão disponíveis para todas as combinações de Hardware/Sistema Operacional. Para verificar a disponibilidade atual das Opções de Software Integrado, consulte o site de entrega eletrônica indicado acima. Você reconhece que a Oracle não tem nenhuma obrigação de entrega adicional em relação às Opções de Software Integrado sob o pedido vigente, download eletrônico ou de outro modo.
9.3 Transferência de Propriedade
A propriedade do Hardware transfere-se no momento da entrega.
9.4 Território
O Hardware deverá ser instalado no país/países que Você especificar como local de entrega em Seu documento de compra ou quando o documento de compra não indica um local de entrega, no local especificado no pedido.
9.5 Preços, Faturamento e Obrigação de Pagamento
9.5.1 Você pode mudar um pedido de Hardware antes do embarque, sujeito à remuneração de mudança de pedido em vigor na época, e estabelecida pela Oracle. As remunerações de alteração de pedidos vigentes e uma descrição das alterações permitidas são definidas nas Políticas de Pedido e Entrega, que poderão ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
9.5.2 Ao assumir as obrigações de pagamento em um pedido, Você concorda e reconhece que não conta com a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou atualizações. No entanto, (a) se Você pedir suporte técnico, esta concordância e reconhecimento não eximem a Oracle de sua obrigação de prestar dito suporte técnico nos termos do Contrato Master, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico então em vigor e (b) esta concordância e reconhecimento não altera os direitos concedidos a Você em um pedido ou no Contrato Master.
9.5.3 As remunerações referentes a Hardware e a Software Integrado são faturadas nas respectivas Datas de Início.
9.5.4 As remunerações referentes a Ofertas de Serviços Relacionados a Hardware são faturadas adiantadamente, antes da prestação de tais Serviços; especificamente, as remunerações de suporte técnico são faturadas anualmente antes do início dos serviços. O período de execução das Ofertas de Serviços Relacionados a Hardware tem início na Data de Início do Hardware ou na data efetiva do pedido quando não for necessário o envio de Hardware.
9.5.5 Além dos preços constantes do pedido, a Oracle fatura contra Você quaisquer encargos relativos a frete e tributos em vigor, sendo Você responsável por tais encargos e tributos não obstante qualquer disposição explícita ou implícita nos “Incoterms” mencionada nas Políticas de Pedido e Entrega. As Políticas de Pedido e Entrega podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
ADENDO P – Programa
Este Adendo de Programas (este “Adendo P”) é um Adendo às Condições Gerais às quais foi incorporado. As Condições Gerais e este Adendo P, junto com o Adendo H incorporado, Adendo C, e Adendo LVM constituem o Contrato Master. Este Adendo P encerra-se junto com as Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Data de Início de Vigência” refere-se à data de envio da mídia tangível ou na data do pedido quando não for necessário o envio de mídia tangível (se o pedido foi feito através da loja Oracle, a data efetiva é a data de envio do pedido à Oracle).
1.2 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo P têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Após a aceitação de seu pedido pela Oracle, Você tem o direito não exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties, perpétuo (salvo disposição em contrário no pedido), limitado de usar os Programas e receber quaisquer Ofertas de Serviço encomendadas exclusivamente para suas operações comerciais internas, tudo sujeito aos termos do Contrato Master, incluindo as definições e regras estabelecidas no pedido e na Documentação do Programa.
2.2 Após o pagamento das Ofertas de Serviços Relacionadas a Programas, Você tem o direito não exclusivo, livre do pagamento de royalties, perpétuo, limitado de usar em suas operações comerciais internas qualquer item desenvolvido pela Oracle e entregue a Você nos termos do presente Adendo P [“entregáveis (deliverables)”]; no entanto, alguns entregáveis (deliverables) podem estar sujeitos aos termos adicionais de licenciamento incluídos no pedido.
2.3 Você poderá permitir que Seus agentes e contratados (incluindo, entre outros, empresas subcontratadas) usem os Programas e entregáveis (deliverables) em Suas operações comerciais internas sendo Você, neste caso, responsável pela conformidade com as Condições Gerais e Adendo P. Para Programas projetados especificamente para permitir que Seus clientes e fornecedores interajam com este no curso de suas operações comerciais internas, tal uso é permitido nos termos das Condições Gerais e do presente Adendo P.
2.4 O Cliente poderá fazer um número suficiente de cópias de cada Programa para a utilização licenciada e uma cópia adicional de cada mídia dos Programas.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Os Programas podem conter ou exigir o uso de tecnologia de terceiros, fornecido com os Programas. A Oracle pode emitir notificações específicas para Você relativas à tecnologia de terceiros na Documentação do Programa, arquivos “read me” ou arquivos de notas. A tecnologia de terceiros será licenciada para Você sob os termos do Contrato Master, se especificado na documentação do Programa, “read me” ou arquivos de notas, sob Termos em Separado. Os Seus direitos de uso de Tecnologia de Terceiro Licenciada Separadamente sob os Termos em Separado não são restritos de maneira alguma pelo Contrato Master. No entanto, para esclarecer, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente será considerada parte dos Programas, licenciada a Você sob os termos do Contrato Master.
Se autorizado a fazer a distribuição de Programas em determinado pedido, Você deverá fazer constar em tal distribuição todas as notificações supramencionadas e qualquer código-fonte associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente especificada, na forma e na medida em tal código-fonte seja fornecido pela Oracle. Ademais, Você distribuirá dita Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente sob Termos em Separado (na forma e na medida em que Termos em Separados são fornecidos pela Oracle). Não
obstante, os Seus direitos sobre os Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos em Seu pedido.
3.2 É vedado a Você:
a. remover ou modificar quaisquer marcações de Programas ou qualquer notificação de direitos de propriedade da Oracle ou seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais deste terceiro salvo se tal acesso estiver expressamente permitido para a específica licença do Programa ou materiais resultantes dos serviços adquirida por Você;
c. fazer ou permitir que seja feita engenharia reversa (salvo se exigido por lei para interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as proibições anteriores incluem, entre outros, a revisão de estrutura de dados ou matérias similares produzidas pelos Programas);
d. divulgar resultados de quaisquer testes de referência (“benchmark”) de Programa sem o consentimento por escrito prévio da Oracle.
3.3. A proibição de cessão ou transferência dos Programas ou qualquer direito sobre eles nos termos da Seção 15 das Condições Gerais aplicam-se a todos os Sistemas Programas licenciados no presente Adendo P, exceto quando tal proibição seja vedada pela legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE TESTE
Você poderá encomendar Programas de teste, ou a Oracle poderá incluir Programas adicionais em seu pedido, que Você poderá usar somente para fins de não produção e de testes. Você não poderá utilizar os Programas de teste para fornecer ou acompanhar treinamentos de terceiros em relação ao conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Você terá trinta (30) dias a partir da “Data de Início de Vigência” para avaliar estes Programas. Esgotado o período de teste de trinta (30) dias, para usar qualquer um desses programas, Você deve adquirir, da Oracle ou revendedor autorizado, uma licença para ditos Programas. Esgotado o período de teste de 30 dias e tendo Você decidido não adquirir as licenças correspondentes, obriga-se este a apagar imediatamente ditos Programas de seus sistemas de computação. Os Programas licenciados para fins de teste são fornecidos no estado em que se encontram (“as is”) e a Oracle não fornece suporte técnico nem quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 Para fins de um pedido, suporte técnico refere-se aos serviços de suporte técnico anuais da Oracle que o Cliente possa ter contratado diretamente da Oracle ou de um revendedor autorizado dos Programas. Caso seja solicitado, o suporte técnico anual, inclusive o primeiro ano e todos os anos subsequentes, é oferecido no âmbito das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços forem prestados. Você concorda em cooperar com a Oracle em prover o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa solicitar para executar os serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico, incorporadas no Adendo P, estão sujeitas a mudanças a critério da Oracle; no entanto, as mudanças de política da Oracle não reduzirão substancialmente o nível dos serviços de suporte técnico prestados para os Programas durante o período pelo qual as remunerações de suporte técnico foram pagas. Você deve analisar as políticas antes de fazer o pedido de serviços de suporte técnico. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.2 O Suporte e Licença de Atualização de Software, ou qualquer oferta posterior de suporte técnico para o Suporte e Licença de Atualização de Software (Software Update License & Support, “SULS”), adquiridos com Seu pedido poderão ser renovados anualmente. Se o Seu pedido é atendido por um revendedor autorizado, a remuneração de SULS para o primeiro ano de renovação será o preço cotado a Você pelo Seu revendedor autorizado.
5.3 Se Você decidir adquirir suporte técnico para qualquer licença de Programa dentro de um conjunto de licenças, Você deverá adquirir suporte técnico do mesmo nível para todas as licenças desse conjunto de licenças. Você poderá descontinuar o suporte para um subgrupo de licenças em um grupo de licenças somente se Você concordar em rescindir esse subgrupo de licenças. As remunerações de suporte técnico para as licenças restantes serão calculadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor no momento da rescisão. A definição do grupo de licenças da Oracle está disponível nas políticas vigentes de suporte técnico. Se Você decidir não adquirir o suporte técnico, Você não poderá atualizar nenhuma licença de Programas sem suporte para as novas versões do Programa.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS A PROGRAMAS
Além do suporte técnico, Você pode fazer pedidos de Serviços Relacionados ao Programa previstos no presente Adendo P relacionados no documento Serviços Relacionados a Programas, disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você obriga-se a prestar à Oracle todas as informações, acesso e total cooperação de boa-fé, razoavelmente necessários para permitir a execução pela Oracle dessas Ofertas de Serviços, bem como a executar as ações identificadas como de sua responsabilidade no pedido. Se ao executar essas Ofertas de Serviços, a Oracle requerer o acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte de seu sistema, Você será responsável pela aquisição de todos os produtos e direitos de licença necessários para que a Oracle acesse tais produtos em Seu nome. As Ofertas de Serviços prestadas podem estar relacionadas à Sua licença de uso dos Programas de propriedade da Oracle ou distribuídos pela Oracle que Você tenha adquirido por meio de um pedido em separado. O contrato referenciado em tal pedido deverá reger o uso de tais Programas.
7. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado a Você funcionará em todos os aspectos relevantes, como descrito na documentação do Programa aplicável por um período de um (1) ano após a entrega física ou download. Você deve notificar a Oracle sobre qualquer problema na garantia do Programa no prazo de um (1) ano após a entrega. A Oracle também garante que os serviços de suporte técnico e Ofertas de Serviços relacionados a Programas (nos termos da Seção 6, acima) pedidos e fornecidos em consonância com os termos do presente Adendo P será fornecido de forma profissional, compatível com os padrões da indústria. Você obriga-se a notificar a Oracle quaisquer deficiências em qualquer serviço de suporte técnico ou Ofertas de Serviços relacionados a Programas de deficiências de garantia no prazo de 90 (noventa) dias a partir da execução do serviço de suporte técnico ou Ofertas de Serviços relacionados a Programas.
7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS FUNCIONARÃO LIVRES DE ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS EM PROGRAMAS.
7.3 PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÁ: (A) A CORREÇÃO DE ERROS DE PROGRAMA QUE CAUSAM VIOLAÇÃO DA GARANTIA; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA CORRIGIR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODE RESCINDIR A LICENÇA DO PROGRAMA DEFICIENTE E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELA LICENÇA DE PROGRAMAS E QUAISQUER REMUNERAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO NÃO USADAS PAGAS ANTECIPADAMENTE PARA DITA LICENÇA; OU (B) A REEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS A PROGRAMAS DEFICIENTES; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA CORRIGIR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODE RESCINDIR A OFERTA DE SERVIÇO DE LICENÇA DE PROGRAMA DEFICIENTE E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELA OFERTA DE SERVIÇO RELACIONADA A PROGRAMA DEFICIENTE.
7.4 NA MEDIDA DO QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO HÁ QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, OU CONDIÇÕES, INCLUINDO GARANTIA OU CONDIÇÃO DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A OBJETIVO ESPECÍFICO.
8. AUDITORIA
Mediante uma notificação por escrito com antecedência de 45 dias, a Oracle pode auditar Seu uso dos Programas para garantir que ele esteja em conformidade com os termos do pedido aplicável e o Contrato
Master. Qualquer auditoria desse tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais normais.
Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e fornecer acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle. Tal assistência deve incluir, mas não deverá se limitar a, execução das ferramentas de medição de dados da Oracle em Seus servidores e o fornecimento dos dados resultantes à Oracle.
A execução da auditoria e os dados não públicos obtidos durante referida auditoria (incluindo resultados ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da seção 8 (Confidencialidade) das Condições Gerais.
Se a auditoria identificar alguma não conformidade, Você concorda em remediar (que pode incluir, sem limitar, o pagamento de quaisquer remunerações de licenças adicionais de Programas) tal não conformidade em até 30 dias contados da notificação por escrito relativa a tal não conformidade. Se Você não corrigir a não conformidade, a Oracle poderá rescindir (a) a Oferta de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionada ao Programa, Software Integrado e Opções de Software Integrado, (b) as licenças de Programa vinculadas ao presente Adendo P e contratos conexos e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1 Entrega e Instalação
9.1.1 Você é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no hardware adquirido com o pedido ou que Você adquira os serviços de instalação da Oracle referentes a tais Programas.
9.1.2 A Oracle disponibiliza a Você para download no website de entregas eletrônicas, localizado no seguinte endereço de Internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx os Programas relacionados na Seção Serviço de Ofertas de Suporte de Programas do pedido aplicável. Por meio do URL da Internet, Você poderá acessar e baixar eletronicamente para o seu endereço a versão atual de produção a partir da data efetiva do pedido vigente do software e a documentação relacionada aos Programas para cada Programa listado. Desde que tenha mantido continuamente o suporte técnico aos Programas relacionados, Você poderá continuar a baixar os Programas e sua Documentação. Você compreende que nem todos os Programas estão disponíveis para todas as combinações de Hardware/sistema operacional. Para verificar a disponibilidade atual de Programas, consulte o site de entrega eletrônica indicado acima. Você reconhece que a Oracle não tem nenhuma obrigação de entrega adicional em relação aos Programas no âmbito do pedido vigente, download eletrônico ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fornecerá a mídia relevante no endereço de entrega indicado no pedido vigente. Você concorda em pagar pelas despesas pertinentes de envio e de mídia. Os termos de envio aplicáveis para a entrega das mídias físicas são: FCA: Ponto de envio, pré-pago e documentado.
9.2 Território
Os Programas devem ser usados no país/países especificados no pedido.
9.3 Preços, Faturamento e Obrigação de Pagamento
9.3.1 Ao assumir as obrigações de pagamento em um pedido, Você concorda e reconhece que não conta com a disponibilidade futura de qualquer Programa ou atualizações. No entanto, (a) se Você pedir suporte técnico, esta concordância e reconhecimento não eximem a Oracle de sua obrigação de prestar dito suporte técnico nos termos do Contrato Master, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico então em vigor e (b) esta concordância e reconhecimento não alteram os direitos concedidos a Você em um pedido ou no Contrato Master.
9.3.2 As remunerações referentes a Programas são faturadas nas respectivas Datas de Vigência.
9.3.3 As remunerações referentes a Ofertas de Serviços Relacionados a Programas são faturadas adiantadamente, antes da prestação de tais Serviços; especificamente, as remunerações de suporte técnico são faturadas anualmente antes do início dos serviços. A vigência das Ofertas de Serviços Relacionados a Programas tem início na Data de Início de Vigência.
9.3.4 Além dos preços constantes do pedido, a Oracle fatura contra Você quaisquer encargos relativos a frete e tributos em vigor, sendo Você responsável por tais encargos e tributos.
9.3.5 Todas as Suas obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este Contrato devem ser executadas por meio de transferência bancária (“wire transfer”) para a conta indicada nas faturas. Você reconhece que os pagamentos não serão considerados válidos ou efetivados caso não sejam realizados por meio de transferência bancária, salvo se acordado de forma diferente entre as partes neste Contrato ou no pedido de compra.
10. DEFINIÇÕES E REGRAS DA LICENÇA
Para compreender completamente Sua concessão de licença, Você precisa revisar a definição da métrica de licenciamento e designação do termo, assim como as regras de licenciamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
Adendo C – Serviços de Cloud
O presente Adendo de Serviços de Cloud (este “Adendo C”) é um Adendo às Condições Gerais às quais este Adendo C está anexado. As Condições Gerais e este Adendo C, juntos com o Adendo H, Xxxxxx P e o Adendo LVM formam o Contrato Master. Este Adendo C terá a mesma vigência das Condições Gerais.
1. USO DOS SERVIÇOS
1.1 A Oracle disponibilizará os serviços da Oracle listados em Seu pedido de compra (os “Serviços”) de acordo com o Contrato Master e Seu pedido de compra. Salvo disposição contrária prevista no Contrato Master ou Seu pedido de compra, Você tem o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar os Serviços durante o período definido em Seu pedido de compra, a menos que seja rescindido antecipadamente de acordo com o Contrato Master ou o Seu pedido de compra (o “Período de Serviços”), exclusivamente para Suas operações comerciais internas. Você poderá permitir que Seus Usuários (conforme a definição abaixo) usem os Serviços para este fim e Você será responsável pelo cumprimento do Contrato Master e do Seu pedido de compra por parte dos mesmos.
1.2 As Especificações de Serviço descrevem e regem os Serviços. Durante o Período de Serviços, Nós podemos atualizar os Serviços e as Especificações de Serviços para refletir alterações nas leis, regulamentos, regras, tecnologia, práticas do setor, padrões de uso do sistema e disponibilidade de Conteúdo de Terceiros, entre outros. As atualizações da Oracle aos Serviços e às Especificações de Serviços não reduzirão substancialmente o nível de desempenho, funcionalidade, segurança ou disponibilidade dos Serviços durante o Período de Serviços do Seu pedido de compra.
1.3 É vedado a Você, não podendo causar ou permitir a outros: (a) usar os Serviços para assediar qualquer pessoa; causar danos ou prejuízos a qualquer pessoa ou propriedade; publicar qualquer material que seja falso, difamatório, ofensivo ou obsceno; violar direitos de privacidade; promover intolerância, racismo, ódio ou dano; enviar e-mail em massa não solicitado, “junk mail”, “spam” ou correntes; infringir direitos de propriedade; ou violar de qualquer maneira a legislação, portarias ou regulamentos aplicáveis;
(b) executar ou divulgar qualquer teste de referência (“benchmark”) ou de disponibilidade dos Serviços; (c) executar ou divulgar qualquer teste de desempenho ou de vulnerabilidade dos Serviços sem a aprovação prévia por escrito da Oracle, ou executar ou divulgar descoberta de rede, identificação de porta e serviço, verificação de vulnerabilidade, descoberta de senha ou teste de acesso remoto aos Serviços; ou (d) usar os Serviços para executar mineração de cibermoedas ou criptomoedas ( (a) a (d), coletivamente denominados, a “Política de Uso Aceitável”). Além dos direitos que temos no Contrato Master e Seu pedido de compra, temos o direito de efetuar ações corretivas se a Política de Uso Aceitável for violada e tais ações corretivas podem incluir remover ou desativar a política.
2. REMUNERAÇÕES E PAGAMENTO
2.1 Uma vez efetuado, o pedido de compra será não cancelável, e os montantes pagos não serão reembolsáveis, salvo disposição contrária prevista no Contrato Master ou Seu pedido de compra. As remunerações por Serviços listados em um pedido de compra não incluem tributos e despesas.
2.2 Se Você ultrapassar a quantidade de Serviços solicitada, então Você deverá comprar e pagar as remunerações pela quantidade excedida imediatamente.
3. PROPRIEDADE DE DIREITOS E RESTRIÇÕES
3.1 Você ou Seus licenciadores mantém toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual em relação ao Seu Conteúdo (como definido abaixo). Nós, ou nossos licenciadores, detemos toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual dos Serviços, trabalhos derivados dele e tudo aquilo que for desenvolvido ou entregue por Nós ou em nosso nome sob o Contrato Master.
3.2 Você poderá ter acesso a Conteúdo de Terceiros através do uso dos Serviços. Salvo disposição em contrário em Seu pedido de compra, toda a propriedade e direitos de propriedade intelectual sobre o Conteúdo de Terceiros e o uso de tal conteúdo serão regidos por termos de terceiro em separado entre Você e o terceiro.
3.3 Você Nos concede o direito de hospedar, usar, processar, exibir e transmitir Seu Conteúdo para fornecer os Serviços de acordo com o Contrato Master e Seu pedido de compra. Você tem a responsabilidade exclusiva pela precisão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade e adequação de Seu Conteúdo e por obter todos os direitos relacionados ao Seu Conteúdo requerido pela Oracle para a prestação dos Serviços.
3.4 É vedado a Você, não podendo causar ou permitir a outros: (a) modificar, fazer trabalhos derivados, desmembrar, descompilar, fazer engenharia reversa, reproduzir, republicar, baixar (download) ou copiar qualquer parte dos Serviços (incluindo estrutura de dados, ou materiais similares produzidos pelos programas); (b) acessar ou usar os Serviços para construir ou apoiar, direta ou indiretamente, produtos e serviços concorrentes da Oracle; ou (c) licenciar, vender, transferir, ceder, distribuir, terceirizar, permitir timesharing ou uso de service bureau, explorar comercialmente, ou disponibilizar os Serviços para qualquer terceiro, exceto conforme permitido por o Contrato Master e Seu pedido de compra.
4. CONFIDENCIALIDADE
Seu Conteúdo hospedado nos Serviços será considerado como ‘Informações Confidenciais’ sujeitas aos termos desta seção, da Seção 8 das Condições Gerais e Seu pedido. A Oracle protegerá a confidencialidade do Seu Conteúdo hospedado nos Serviços enquanto tais informações estiveram hospedadas nos mencionados Serviços. A Oracle protegerá o sigilo de seu Conteúdo hospedado nos Serviços de acordo com as práticas de segurança da Oracle definidas como parte das Especificações de Serviço aplicáveis ao Seu pedido de compra.
5. PROTEÇÃO DO SEU CONTEÚDO
5.1 Para proteger Seu Conteúdo fornecido à Oracle como parte do fornecimento dos Serviços, a Oracle cumprirá as proteções administrativas, físicas, técnicas e outras proteções aplicáveis e outros aspectos aplicáveis de gerenciamento de sistema e conteúdo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
5.2 Na medida em que Seu Conteúdo incluir Dados Pessoais (conforme a definição do termo nas políticas de privacidade de dados aplicáveis e o Contrato de Processamento de Dados, conforme a definição abaixo), a Oracle também cumprirá o seguinte:
a. As políticas de privacidade da Oracle aplicáveis aos Serviços, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx; e
b. A versão aplicável do Contrato de Processamento de Dados para Serviços da Oracle (o “Contrato de Processamento de Dados”), a menos que declarado em contrário em Seu pedido. A versão do Contrato de Processamento de Dados aplicável ao Seu pedido de compra (a) está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxx e está incorporada a este documento por referência e (b) permanecerá em vigor durante o Período de Serviços do Seu pedido. Em caso de conflito entre os termos do Contrato de Processamento de Dados e os termos das Especificações de Serviço (incluindo qualquer política de privacidade da Oracle aplicável), os termos do Contrato de Processamento de Dados terão precedência.
5.3 Sem prejuízo às Seções 5.1 e 5.2 acima, Você é responsável por (a) qualquer notificação, consentimento e/ou autorização necessários com relação ao provisionamento do Seu Conteúdo e ao nosso processamento do Seu Conteúdo (incluindo qualquer Dado Pessoal) como parte dos Serviços, (b) qualquer vulnerabilidade de segurança e as consequências de tais vulnerabilidades, decorrentes do Seu Conteúdo, incluindo qualquer vírus, cavalo de Troia, worm ou outras rotinas de programação prejudiciais contidas em Seu Conteúdo e (c) qualquer uso que Você ou Seus Usuários façam dos Serviços de uma maneira que seja incompatível com os termos do Contrato Master. Na medida em que Você divulgar ou transferir Seu Conteúdo a um terceiro, nós não seremos mais responsáveis pela segurança ou confidencialidade de tal conteúdo fora do controle da Oracle.
5.4 A menos que seja especificado de outra maneira em Seu pedido (incluindo as Especificações de Serviço), Seu Conteúdo não poderá conter nenhum dado sensível ou especial que imponha obrigações específicas de segurança de dados ou de proteção de dados à Oracle, que estejam além daquelas especificadas nas Especificações de Serviço, ou diferentes das mesmas. Se disponível para os Serviços, Você poderá comprar de nós serviços adicionais (p.ex., Oracle Payment Card Industry, Compliance Services) projetados para lidar com requisitos específicos de segurança de dados ou proteção de dados aplicáveis a tais dados sensíveis ou especiais que Você busca incluir em Seu Conteúdo.
6. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
6.1 Cada parte declara que firmou legitimamente o Contrato Master e que tem poderes e autoridade para fazê-lo. Garantimos que, durante o Período de Serviços executaremos os Serviços usando cuidados e habilidades comercialmente razoáveis em todos os aspectos materiais descritos nas Especificações de Serviço. Se os Serviços prestados a Você não forem executados conforme garantido, Você deverá nos
encaminhar uma notificação por escrito descrevendo a deficiência nos Serviços (incluindo, quando aplicável, o número de solicitação do serviço nos notificando sobre a deficiência nos Serviços).
6.2 NÓS NÃO GARANTIMOS QUE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SEM ERROS E INTERRUPÇÕES, QUE CORRIGIREMOS TODOS OS ERROS DOS SERVIÇOS, OU QUE OS SERVIÇOS ATENDERÃO AOS SEUS REQUISITOS OU EXPECTATIVAS. NÓS NÃO SOMOS RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS AO DESEMPENHO, OPERAÇÃO OU SEGURANÇA DOS SERVIÇOS RESULTANTES DE SEU CONTEÚDO, CONTEÚDO DE TERCEIROS OU SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS.
6.3 PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS ACIMA, O RECURSO EXCLUSIVO, E A NOSSA RESPONSABILIDADE INTEGRAL SERÁ A CORREÇÃO DOS SERVIÇOS DEFICIENTES QUE CAUSARAM A VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU, SE NÃO PUDERMOS CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE UMA VIOLAÇÃO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR OS SERVIÇOS DEFICIENTES E NÓS REEMBOLSAREMOS OS VALORES PAGO ANTECIPADAMENTE PELOS SERVIÇOS RESCINDIDOS QUE SERIAM PRESTADOS NO PERÍODO SEGUINTE À DATA EFETIVA DA RESCISÃO.
6.4 NA MEDIDA EM QUE NÃO PROIBIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E AQUI NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS INCLUINDO GARANTIAS PARA SOFTWARE, HARDWARE, SISTEMAS, REDES OU AMBIENTES OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1 NENHUMA DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO EMERGENTE, INCIDENTAL, ESPECIAL, PUNITIVO OU EXEMPLAR, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, (EXCLUINDO AS REMUNERAÇÕES SOB O CONTRATO MASTER), DE VENDAS, DE DADOS, DE IMAGEM DE USO DE DADOS OU DE REPUTAÇÃO.
7.2 EM HIPÓTESE ALGUMA, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA ORACLE E NOSSAS AFILIADAS, DECORRENTE OU RELACIONADA AO CONTRATO MASTER OU SEU PEDIDO, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ULTRAPASSARÁ OS VALORES TOTAIS EFETIVAMENTE PAGOS SOB O PEDIDO DE COMPRA PELOS SERVIÇOS QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DEU ORIGEM A TAL RESPONSABILIDADE.
8. TERMOS ADICIONAIS DE INDENIZAÇÕES POR VIOLAÇÃO
8.1 Se a Oracle for o Provedor e exercer sua opção sob a Seção 5.2 das Condições Gerais no término da licença e exigir a devolução do Material que seja componente dos Serviços, incluindo Software da Oracle, então a Oracle reembolsará quaisquer remunerações não utilizadas e pré-pagas que Você tenha pago por tal Material. Se tal Material for tecnologia de terceiros e os termos da licença de terceiros não permitir que a Oracle rescinda a licença, então a Oracle poderá, mediante notificação prévia por escrito de 30 dias, encerrar os Serviços associados com tal Material e reembolsar qualquer remuneração paga antecipadamente e não utilizada por Você, por tais Serviços.
8.2 Nós não indenizaremos Você, caso uma reivindicação de infração seja baseada em qualquer Conteúdo de Terceiros ou Material de um portal de terceiros ou outra fonte externa acessível ou disponibilizado por você pelos Serviços, ou através deles (por exemplo, uma publicação em mídia social de um blog ou fórum de terceiros, uma página Web de terceiros acessada através de um hyperlink, dados de marketing de provedores de dados terceirizados, etc.).
8.3 A frase “documentação do usuário” na primeira frase da Seção 5.6 das Condições Gerais inclui as Especificações de Serviço referenciados em Seu pedido de compra.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 Os Serviços serão fornecidos pelo Período de Serviços definido em Seu pedido de compra.
9.2 Nós podemos suspender Seu acesso e uso ou o acesso e uso de Seus Usuários dos Serviços, se entendermos que (a) há uma ameaça significativa à funcionalidade, segurança, integridade, ou disponibilidade dos Serviços, ou qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; (b) Você ou Seus Usuários estão acessando ou usando os Serviços para cometer um ato ilícito; ou (c) há uma violação da Política de Uso Aceitável. Quando for razoavelmente praticável e permitido por lei, Nós forneceremos a Você uma notificação prévia de tal suspensão. Envidaremos esforços razoáveis para restabelecer os
Serviços imediatamente após determinarmos que o problema que causou a suspensão foi resolvido. Durante o período de suspensão, Nós disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia na data de suspensão) a Você. Nenhuma suspensão sob esta seção eximirá Você da Sua obrigação de efetuar os pagamentos sob o Contrato Master.
9.3 Se uma das partes violar materialmente um termo do Contrato Master ou qualquer pedido de compra e deixar de corrigir a violação em até 30 (trinta) dias após notificação por escrito especificando a violação, então a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir (a) no caso de violação de qualquer pedido, , o pedido sob o qual a violação tiver ocorrido ; ou (b), no caso de violação do Contrato, o Contrato e qualquer pedido que tenha sido feito sob o Contrato. Caso a Oracle rescinda qualquer pedido, conforme especificado na frase anterior, Você deverá pagar, em até 30 dias, todas as quantias devidas até tal rescisão, assim como todas as quantias que ainda não estiverem pagas pelos Serviços sob tal pedido, além dos tributos e despesas relacionados. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que, se Você estiver em falta sob o Contrato Master, Você não poderá usar os Serviços solicitados.
9.4 No término do Período dos Serviços, disponibilizaremos Seu Conteúdo (como ele existia no término do Período dos Serviços) para recuperação por Você, durante um período de recuperação definido nas Especificações de Serviço. No final de tal período de recuperação e exceto conforme possa ser exigido por lei, nós excluiremos ou tornaremos irrecuperáveis qualquer um dos Seus Conteúdos que permanecerem nos Serviços. Nossas práticas de exclusão de dados são descritas em mais detalhes nas Especificações de Serviço.
10. CONTEÚDO DE TERCEIROS, SERVIÇOS E SITES DA WEB
10.1 Os Serviços podem permitir que Você encaminhe links, transfira Seu Conteúdo ou Conteúdo de Terceiros para, ou acesse websites, plataformas, conteúdo, produtos, serviços e informações de terceiros (“Serviços de Terceiros”). A Oracle não controla e nem é responsável por tais Serviços de Terceiros. Você é o responsável exclusivo por cumprir os termos de acesso e usar os Serviços de Terceiros e, se a Oracle acessar ou usar qualquer Serviço de Terceiros em Seu nome para facilitar a execução dos Serviços, Você será o responsável exclusivo por garantir que tal acesso e uso, incluindo através de senhas, credenciais ou tokens emitidos ou disponibilizados de outra forma a Você, sejam autorizados pelos termos de acesso e uso de tais serviços. Se Você transferir ou causar a transferência de Seu Conteúdo ou Conteúdo de Terceiro dos Serviços a um Serviço de Terceiros, ou outro local, essa transferência constituirá uma distribuição por Sua parte e não por parte da Oracle.
10.2 Todo Conteúdo de Terceiros que Nós disponibilizamos é fornecido no estado em que se encontra (“as is”) e conforme a disponibilidade (“as available”), sem qualquer tipo de garantia. Você reconhece e concorda que não somos responsáveis e não temos nenhuma obrigação em controlar, monitorar e corrigir Conteúdo de Terceiros. Nós nos isentamos de todas as responsabilidades decorrentes ou relacionadas ao Conteúdo de Terceiros.
10.3 Você reconhece que: (i) a natureza, tipo, qualidade e disponibilidade do Conteúdo de Terceiros podem ser alterados a qualquer momento durante o Período de Serviços, e (ii) as funcionalidades dos Serviços que interagem com Serviços de Terceiros, tais como Facebook™, YouTube™ e Twitter™, etc. dependem da disponibilidade contínua das respectivas interfaces de programação de aplicativos (APIs) de tais terceiros. Nós podemos atualizar, alterar ou modificar os Serviços nos termos do Contrato Master, como resultado de uma alteração, ou indisponibilidade, do Conteúdo de Terceiros, dos Serviços de Terceiros ou APIs. Se algum terceiro deixar de disponibilizar o Conteúdo de Terceiros ou APIs em condições razoáveis para os Serviços, conforme determinado por nós em nosso exclusivo critério, nós poderemos deixar de fornecer acesso ao Conteúdo de Terceiros ou Serviço de Terceiros afetado sem qualquer responsabilidade perante Você. Quaisquer alterações a Conteúdo de Terceiros, Serviços de Terceiros ou APIs, incluindo a sua indisponibilidade, durante o Período dos Serviços, não afetarão Suas obrigações sob o Contrato Master ou pedido de compra aplicável, e Você não terá direito a qualquer reembolso, crédito ou outra compensação devido a tais alterações.
11. MONITORAMENTO DE SERVIÇOS, ANÁLISES E SOFTWARE DA ORACLE
11.1 Nós monitoraremos os Serviços de maneira contínua para facilitar a operação dos Serviços pela Oracle; para resolver Suas solicitações de serviço; para detectar e lidar com ameaças à funcionalidade, segurança, integridade e disponibilidade dos Serviços, além de qualquer conteúdo, dados ou aplicativo nos Serviços; e para detectar e lidar com atos ilícitos ou violações da Política de Uso Aceitável. As ferramentas de monitoramento da Oracle não coletam ou armazenam nenhum dos Seus Conteúdos hospedados nos Serviços, exceto conforme for necessário para tais fins. A Oracle não monitora e não trata de problemas com software que não seja da Oracle fornecido por Você, ou qualquer um de Seus Usuários, que não seja
armazenado, ou executado nos Serviços, ou através deles. As informações coletadas pelas ferramentas de monitoramento da Oracle (excluindo o Seu Conteúdo) também podem ser utilizadas para auxiliar no gerenciamento do portfólio de serviços e produtos da Oracle, para ajudar a suprir as carências em suas ofertas de serviços e produtos e para efeitos de gerenciamento de licença.
11.2 Nós podemos (i) compilar dados estatísticos e outras informações relacionadas com o desempenho, funcionamento e utilização dos Serviços, e (ii) utilizar os dados dos Serviços de forma agregada para segurança e gestão de operações, para criar análises estatísticas e para fins de pesquisa e desenvolvimento (as cláusulas i e ii são referidas coletivamente como “Análises de Serviço”). Nós podemos disponibilizar as Análises de Serviço ao público; entretanto, as análises de serviço não incorporarão Seu Conteúdo, Dados Pessoais ou Informação Confidencial de forma a permitir a Sua identificação ou de qualquer indivíduo. Nós detemos todos os direitos de propriedade intelectual em tais Análises de Serviço.
11.3 Podemos fornecer a Você a capacidade de obter determinados Softwares da Oracle (conforme a definição abaixo) para utilizar com os Serviços. Se nós fornecermos Software da Oracle a Você e não especificarmos termos em separado para tal software, então tal Software da Oracle é fornecido como parte dos Serviços e Você tem o direito não exclusivo, mundial e limitado de usar tal Software da Oracle, sujeito aos termos do Contrato Master e Seu pedido (exceto para elementos do Software da Oracle licenciados separadamente, , cujos elementos licenciados separadamente sejam regidos pelos termos em separado aplicáveis), exclusivamente para facilitar Seu uso dos Serviços. Você pode permitir que Seus Usuários usem o Software da Oracle para este fim e Você é responsável pelo cumprimento dos termos de licença por parte dos Seus usuários. Seu direito de usar qualquer Software da Oracle será extinto no que ocorrer primeiro entre nossa notificação (através de publicação na web, ou de outro modo) ou o término dos Serviços associados com o Software da Oracle. Sem prejuízo do referido anteriormente, se o Software da Oracle for licenciado a Você sob termos de licença em separado, então seu uso de tal software será regido pelos termos em separado. Seu direito de usar qualquer parte do Software da Oracle que seja licenciado sob os termos em separado não é restringido, de nenhuma maneira, pelo Contrato Master.
12. TERMOS ADICIONAIS DE EXPORTAÇÃO
Você reconhece que os Serviços são projetados com recursos para que Você e os Seus Usuários acessem os Serviços independentemente do local geográfico e para transferir ou mover de outra maneira Seu Conteúdo entre os Serviços e outros locais, como estações de trabalho de Usuários. Você é o único responsável pela autorização e gerenciamento de contas de Usuário em vários locais geográficos, além de controle de exportação e transferência geográfica de Seu Conteúdo.
13. TERMOS ADICIONAIS DE NOTIFICAÇÃO
13.1 Qualquer notificação necessária sob o Contrato Master deverá ser fornecida à outra parte por escrito, conforme especificado na Seção 14 das Condições Gerais.
13.2 Nós Podemos enviar a Você notificações aplicáveis a nossos clientes de Serviços através de uma notificação geral no portal Oracle para os Serviços e notificações específicas a Você por mensagem eletrônica dirigida a Seu endereço de e-mail registrado em Nossas informações de conta, ou por comunicação escrita enviada por correio para Seu endereço registrado em nossas informações de conta.
14. OUTROS
14.1 Nós somos uma contratante independente e cada uma das partes concorda que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre as partes.
14.2 Nossos parceiros comerciais e outros terceiros, incluindo qualquer terceiro com o qual os Serviços tenham integrações, ou que sejam mantidos por Você para prestar serviços de consultoria, serviços de implantação ou aplicativos que interajam com os Serviços, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. Nós não somos responsáveis, nem estamos vinculados a quaisquer problemas com os Serviços ou Seu Conteúdo, que sejam decorrentes de quaisquer atos de qualquer parceiro comercial, ou terceiros, a menos que o parceiro comercial, ou terceiro, esteja fornecendo Serviços como nossa subcontratada em um vínculo solicitado no Contrato Master e, desta forma, apenas na medida em que formos responsáveis por nossos recursos sob o Contrato Master.
14.3 Antes de firmar um pedido de compra regido por o Contrato Master, Você será o único responsável por determinar se os Serviços atendem a Seus requisitos técnicos, comerciais ou regulatórios. A Oracle cooperará com Seus esforços para determinar se o uso dos Serviços padrão é compatível com esses requisitos. Remunerações adicionais podem ser aplicáveis a qualquer trabalho adicional realizado pela Oracle ou alterações nos Serviços. Você é o único responsável por Sua conformidade regulatória relacionada ao Seu uso dos Serviços.
14.4 Mediante uma notificação por escrito com antecedência de 45 dias e não mais que uma vez a cada
12 meses, a Oracle pode auditar Seu uso dos Serviços de Cloud para garantir que ele esteja em conformidade com os termos do pedido aplicável e do Contrato Master. Qualquer auditoria desse tipo não deverá interferir de maneira não razoável em Suas operações comerciais normais.
Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações razoavelmente solicitadas pela Oracle.
A execução da auditoria e os dados não públicos obtidos durante ela (incluindo resultados ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da seção 4 (Confidencialidade) deste Adendo C. Se a auditoria identificar alguma não conformidade, Você concorda em remediar (que pode incluir, sem limitar, o pagamento de quaisquer remunerações por Serviços de Cloud adicionais) tal não conformidade em até 30 dias contados da notificação por escrito relativa a tal não conformidade. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
14.5 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido de compra da Oracle substituem os termos de qualquer ordem de compra, de qualquer portal de compra pela Internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhuma condição em quaisquer ordens de compra, portal ou outro documento semelhante que não seja da Oracle aplica-se aos Serviços solicitados. Em caso de divergência entre os termos de um pedido de compra e o Contrato Master, o pedido de compra terá precedência. No entanto, a menos que expressamente indicado em contrário, os termos do Contrato de Processamento de Dados terão precedência sobre quaisquer termos inconsistentes em um pedido de compra. O Contrato Master e os pedidos de compra sob ele não pode ser modificado e os direitos e restrições não podem ser alterados ou cancelados, exceto por escrito e assinado ou aceito online, pelos representantes autorizados por Você e pela Oracle. No entanto, a Oracle pode atualizar as Especificações dos Serviços, incluindo a publicação de documentos atualizados nos websites da Oracle. Nenhuma relação de terceiros beneficiários é criada pelo Contrato Master. A Uniform Computer Information Transactions Act (Lei Uniforme para Transação de Informações por Computador) não se aplica ao Contrato Master ou aos pedidos de compra feitos sob ele.
15. DEFINIÇÕES DO CONTRATO
15.1 “Software da Oracle” é qualquer agente de software, aplicativo ou ferramenta que a Oracle disponibiliza a Você para download, especificamente com a finalidade de facilitar o Seu acesso, operação e/ou uso dos Serviços.
15.2 “Documentação do Programa” refere-se aos manuais do usuário, janelas de ajuda, arquivos “read me” (leia me) dos Serviços e qualquer Software da Oracle. Você poderá acessar a documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx ou em algum outro endereço especificado pela Oracle.
15.3 “Especificações dos Serviços” significa os seguintes documentos, conforme aplicável aos Serviços sob Seu pedido de compra: (a) as Políticas de Hospedagem e Fornecimento de Cloud da Oracle, a Documentação do Programa, as descrições de serviço da Oracle e o Contrato de Processamento de Dados, disponível em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx; (b) as políticas de privacidade da Oracle; e (c) quaisquer outros documentos da Oracle que sejam referenciados ou incorporados em Seu pedido de compra. O disposto a seguir não se aplica a nenhuma oferta de Serviço da Oracle que não seja de Cloud adquirido em Seu pedido de compra, como serviços profissionais: as Políticas de Hospedagem e Fornecimento de Cloud da Oracle, Documentação do Programa e o Contrato de Processamento de Dados. O disposto a seguir não se aplica a nenhum Software da Oracle: as Políticas de Hospedagem e Fornecimento de Cloud da Oracle, descrições de serviço da Oracle e o Contrato de Processamento de Dados.
15.4 “Conteúdo de Terceiros” significa todos os softwares, dados, textos, imagens, áudio, vídeo, fotografias e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, que são obtidos ou derivados de fontes de terceiros externas à Oracle e que Você pode acessar através, dentro ou em conjunto com a Sua utilização dos Serviços. Exemplos de Conteúdo de Terceiros incluem feeds de dados de serviços de redes sociais, feeds RSS de publicações de blogs, mercados e bibliotecas de dados da Oracle, dicionários e dados de marketing. O Conteúdo de Terceiros inclui materiais de origem de terceiros, acessados ou obtidos através do Seu uso dos Serviços ou de qualquer ferramenta fornecida pela Oracle.
15.5 “Usuários” refere-se aos funcionários, contratados e usuários finais, conforme o caso, autorizados por Você ou em Seu nome para usar os Serviços, de acordo com o Contrato Master e Seu pedido de compra. Nos Serviços que são especificamente projetados para permitir que Seus clientes, agentes, consumidores, fornecedores ou outros terceiros acessem os Serviços de Cloud para interagir com Você, tais terceiros serão considerados “Usuários” sujeitos aos termos do Contrato Master e Seu pedido de compra.
15.6 “Seu Conteúdo” significa todos os softwares, dados (incluindo Dados Pessoais), texto, imagens, áudio, vídeo, fotografias, aplicativos de terceiros ou que não sejam da Oracle e outros conteúdos e materiais, em qualquer formato, fornecidos por Você ou qualquer de Seus Usuários, que estejam hospedados ou sejam executados nos ou por meio dos Serviços. Os Serviços sob o Contrato Master, Software da Oracle, outros produtos e serviços da Oracle e propriedade intelectual da Oracle e todos os trabalhos derivados deles, não se enquadram no significado do termo “Seus Conteúdo”. Seu Conteúdo inclui qualquer Conteúdo de Terceiro que seja trazido por Você aos Serviços, através do Seu uso dos Serviços ou de qualquer ferramenta fornecida pela Oracle.
15.7 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo C têm os significados definidos nas Condições Gerais.
Adendo LVM – Oracle Linux e Oracle VM Ofertas de Serviço
Este Adendo de Serviços para Oracle Linux e Oracle VM (este “Adendo LVM”) é um Adendo às Condições Gerais referenciadas acima. As Condições Gerais e este Adendo LVM, juntamente com o Adendo H, Xxxxxx P e Adendo C compõem o Contrato Master. Este Adendo LVM terá o mesmo prazo de vigência das Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Programas Cobertos” é definido como o conjunto específico de produtos de software listados no documento intitulado Arquivos Inclusos do Oracle Linux e Oracle VM (disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx) para o qual Você solicitou as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, inclusive qualquer documentação de programa relacionada, correções e consertos de bugs adquiridos através de tais Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM.
1.2 “Ofertas de Serviço para Oracle Linux” e “Ofertas de Serviço para Oracle VM” (coletivamente, “Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM”) referem-se aos serviços de suporte para Oracle Linux e Oracle VM e Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, conforme definição nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM.
1.3 “Vigências do Oracle Linux/Oracle VM” é definido como a duração na qual Você adquiriu as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis.
1.4 “CPU Física” é definido como cada circuito integrado monolítico responsável pela execução dos Programas Cobertos de um Sistema. Um circuito integrado monolítico com vários núcleos ou hiperprocessamento é contado como uma única CPU física para determinar o número total de CPUs Físicas em um Sistema.
1.5 “Sistemas Suportados” é definido como um Sistema para o qual Você aplica ou planeja aplicar Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM recebidas da Oracle no nível de serviço especificado em Seu pedido, incluindo, entre outros, atualizações, correções, reparos, alertas de segurança, soluções alternativas, configurações, assistência com instalação (para Oracle VM, Sistemas Suportados incluem Oracle VM Manager).
1.6 “Sistemas” é definido como o computador no qual os programas Oracle Linux e/ou programas Oracle VM Server estão instalados. Nos casos em que computadores/blades forem agrupados em clusters, cada computador/blade dentro do cluster será definido como um Sistema. (Para o cálculo de preço das Ofertas de Serviço para Oracle VM, os computadores onde os programas Oracle VM Manager estão instalados não serão contados).
1.7 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo LVM têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. OFERTAS DE SERVIÇOS PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM
2.1 As Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM são fornecidas no nível de suporte e pela Vigência do Oracle Linux/Oracle VM definidos em Seu pedido.
2.2 Ao pedir Ofertas de Serviços para Oracle Linux/Oracle VM, Você deverá cumprir as seguintes regras de disponibilidade:
• Oracle Linux Premier Limited, Oracle Linux Basic Limited e Oracle VM Premier Limited estão disponíveis apenas para Sistemas com 2 CPUs físicas por sistema, ou menos.
• Oracle Linux Premier, Oracle Linux Basic, Oracle Linux Network e Oracle VM Premier estão disponíveis para Sistemas com qualquer número de CPUs Físicas por Sistema.
2.3 Mediante a aceitação do Seu pedido pela Oracle, Você tem o direito limitado de receber as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM exclusivamente para Suas operações comerciais e sujeitos aos Termos deste Adendo LVM.
2.4 Para os fins do pedido, (a) as Ofertas de Serviço para Oracle Linux consistem no nível de serviços de suporte para Oracle Linux que Você solicitou para os programas Oracle Linux; e (b) as Ofertas de Serviço
para Oracle VM consistem no nível de serviços de suporte para Oracle VM que Você solicitou para os programas Oracle VM. Se forem pedidos, as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) são fornecidas de acordo com as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM em vigor no momento que as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são fornecidas. As políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM, incorporadas neste Adendo LVM, estão sujeitas à alteração a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá materialmente o nível das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas durante o período para o qual as remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM foram pagas. As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM estão disponíveis para certos Sistemas e podem estar sujeitas a restrições adicionais conforme o estabelecido nas políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM. Você deverá revisar as políticas de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle VM antes de firmar o pedido para as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM aplicáveis. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte técnico para Oracle Linux e Oracle VM em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx- support-policies-069172.pdf.
2.5 As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM entrarão em vigor na data efetiva do pedido, a menos que seja indicado de outro modo em Seu pedido. Se Seu pedido foi feito através da Oracle Store, a data efetiva é a data em que Seu pedido foi aceito pela Oracle.
2.6 As Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM fornecidas sob este Adendo LVM servem de apoio às licenças adquiridas separadamente por Você. Correções, conserto de erros e outros códigos recebidos como parte das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM sob este Adendo LVM devem ser fornecidos conforme os termos do contrato de licença adequado que Você aceitou ao baixar e/ou instalar os programas Oracle Linux e/ou Oracle VM. As Ofertas de Serviço Oracle Linux/Oracle VM podem incluir também o direito de usar certos softwares ou ferramentas adicionais durante a Vigência do Oracle Linux/Oracle VM para a qual as remunerações das Ofertas de Serviço de Oracle Linux/Oracle VM foram pagas. As vigências de licença de tais softwares e ferramentas, além de quaisquer limitações associadas a elas, serão referenciadas na Documentação do Programa.
3. INDENIZAÇÃO
3.1 Desde que Você seja um assinante atual das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, se um terceiro fizer uma reivindicação contra Você de que quaisquer dos Programas Cobertos fornecidos pela Oracle e usados por Você para Suas operações comerciais violam seus direitos de propriedade intelectual, a Oracle, às suas custas e despesas, defenderá Você contra a reivindicação e o indenizará em relação aos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais ao terceiro que esteja reclamando a infração ou o acordo pela Oracle, caso Você:
a. Notifique a Oracle imediatamente, por escrito, no prazo de 30 dias após o Seu recebimento da notificação da alegação (ou antes, se exigido pela lei aplicável);
b. Forneça à Oracle o controle exclusivo da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. Forneça à Oracle as informações, poderes e assistências necessárias para a defesa contra a alegação ou fazer um acordo.
3.2 Se a Oracle entender ou for determinado que qualquer Programa Xxxxxxx tenha violado os direitos de propriedade intelectual de um terceiro, a Oracle poderá optar por modificar os Programas Cobertos para que eles se tornem não infringentes (preservando substancialmente sua utilidade e funcionalidade) ou obter uma licença para possibilitar a continuação do uso, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, então a Oracle poderá, mediante uma notificação de 30 dias a Você, rescindir Seu direito de receber a indenização por Seu uso adicional dos Programas Cobertos e reembolsar qualquer remuneração de serviço não utilizada e pré-paga que Você tenha pagado para os Programas Cobertos.
3.3 Não obstante o acima referido, a Oracle não defenderá, nem indenizará Você no âmbito de reivindicações, danos, responsabilidades, custos ou despesas decorrentes de, causadas por, ou relacionadas com: (a) Sua distribuição dos Programas Cobertos; (b) Sua alteração dos Programas Cobertos; (c) Seu uso de uma versão dos Programas Cobertos que foi substituída, se a reivindicação de infração pudesse ter sido evitada através da utilização da versão atual dos Programas Cobertos; (d) Seu uso dos Programas Cobertos fora do escopo do uso identificado na documentação do usuário ou nas políticas de suporte do Oracle Linux e Oracle VM; (e) seu uso dos Programas Cobertos quando Você não for um assinante das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM; (f) qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pela Oracle; (g) a combinação de qualquer Programa Coberto com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle; (h) Sua alegação, processo judicial ou ação contra um terceiro. Esta seção apresenta o Seu recurso exclusivo para quaisquer reclamações de infração ou danos, responsabilidades, custos ou despesas.
4. REMUNERAÇÕES; OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS A ORACLE LINUX/ORACLE VM
4.1 Para a Vigência inicial do Oracle Linux/Oracle VM para a qual as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM forem pagas, as remunerações devidas serão calculadas baseando-se no número de Sistemas a serem suportados que existam na data do Seu pedido. Para a segunda e todas as Vigências subsequentes do Oracle Linux/Oracle VM, as remunerações devidas serão calculadas com base no número total de Sistemas suportados que existam no primeiro dia das Vigências aplicáveis do Oracle Linux/Oracle VM (p.ex., as remunerações calculadas para a segunda vigência serão baseadas no número total de Sistemas suportados que existam no primeiro dia da segunda vigência).
4.2 Além das remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM especificadas acima, Você concorda em pagar remunerações adicionais para o nível das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, baseando-se no número máximo de Sistemas Suportados que existam simultaneamente a qualquer momento durante a Vigência do Oracle Linux/Oracle VM aplicável e de acordo com as políticas de suporte para Oracle Linux e Oracle VM para o nível de suporte que Você esteja pedindo. Caso Você decida aumentar o número de Sistemas Suportados, Você concorda em fazer imediatamente um pedido de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM para esse aumento de número de Sistemas Suportados e pagará as remunerações adicionais necessárias.
4.3 Você pode solicitar um número limitado de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM sob este Adendo LVM, como listado no documento de Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, que está em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Para as Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, as remunerações devidas pela Vigência inicial do Oracle Linux/Oracle VM e todas as Vigências subsequentes do Oracle Linux/Oracle VM serão baseadas nas políticas de preço das Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM, em vigor no momento.
5. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
5.1 A Oracle garante que as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM serão fornecidas de maneira profissional consistente com os padrões do setor. Você deverá notificar a Oracle sobre quaisquer problemas na garantia das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, no prazo de 90 dias, a contar da data da prestação das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM deficientes.
5.2 NO LIMITE PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.
5.3 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS COBERTOS OPERARÃO LIVRES DE XXXXX OU SEM INTERRUPÇÃO, NEM QUE A ORACLE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS. PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO A REEXECUÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM CONSIDERADAS DEFICIENTES OU, SE A ORACLE NÃO PUDER CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE UMA VIOLAÇÃO DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR AS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇO PARA ORACLE LINUX/ORACLE VM DEFICIENTES.
6. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA REIVINDICAÇÕES DE INFRAÇÃO
Para os fins deste Adendo LVM, a limitação da responsabilidade nas Condições Gerais referenciadas acima não será interpretada como uma limitação da obrigação de indenização da Oracle ou Seu recurso exclusivo para qualquer alegação de infração ou danos, responsabilidades, custos ou despesas sob a Seção 3 deste Adendo LVM.
7. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Não obstante qualquer disposição em contrário estabelecida nas Condições Gerais, este Adendo LVM é regido pelas leis da Califórnia e Você e a Oracle concordam em submeter-se à exclusiva jurisdição e ao foro dos tribunais dos condados de San Francisco ou Santa Clara na Califórnia, para dirimir qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Adendo LVM.
8. AUDITORIA
Mediante uma notificação por escrito com antecedência de 45 dias, a Oracle pode auditar Seu uso das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM para garantir que ele esteja em conformidade com os termos do pedido aplicável e o Contrato Master. Qualquer auditoria desse tipo não deverá interferir de
maneira não razoável em Suas operações comerciais normais.
Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e oferecer acesso às informações solicitadas razoavelmente pela Oracle.
A execução da auditoria e os dados não públicos obtidos durante ela (incluindo resultados ou relatórios resultantes da auditoria) estarão sujeitos às disposições da seção de confidencialidade do Contrato Master.
Se a auditoria identificar alguma não conformidade, Você concorda em remediar (que pode incluir, sem limitar, o pagamento de quaisquer remunerações aplicáveis ao Seu uso das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM, além dos Seus direitos de serviço) tal não conformidade em até 30 dias contados da notificação por escrito relativa a tal não conformidade. Caso Você não corrija a não conformidade, a Oracle poderá rescindir (a) as Ofertas de Serviço para Oracle Linux /Oracle VM, (b) as Ofertas de Serviço relacionadas com Oracle Linux/Oracle VM e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1.1 Uma vez efetuado, Seu pedido não poderá ser cancelado e os montantes pagos não serão reembolsáveis, a menos que seja indicado no Contrato Master.
9.1.2 As remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são faturadas antes da prestação das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM; especificamente, as remunerações das Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM são faturadas com um ano de antecipação. O período da prestação de todas as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM entre em vigor na data efetiva do pedido.
9.1.3 Se um pedido para as Ofertas de Serviço para Oracle Linux/Oracle VM for para uma Vigência do Oracle Linux/Oracle VM de vários anos, Você é obrigado a pagar as remunerações que cobrem esses vários anos antecipadamente, no início de tal Vigência do Oracle Linux/Oracle VM.