PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 016 / 2024 DI SPENS A DE LI CIT AÇ ÃO Nº 014 / 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 016 / 2024 DI SPENS A DE LI CIT AÇ ÃO Nº 014 / 2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, cidade de Contendas do Sincorá, Estado da Bahia CNPJ: N.º 14.106.553/0001-38, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO | DIA 22/01/2024, ÀS 08:20 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL E/OU SOLICITAÇÃO DO EDITAL |
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Dispensa de Licitação N° 014/2024, a Contratação de empresa especializada em Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Município.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Contendas do Sincorá, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão – 37000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO – 30702- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 2032 – Manutenção das ações do Programa de Saúde da Família
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$ 22.640,04 (vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais e quatro centavos).
4. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no diário oficial, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 22/01/2024 às 08:20h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.2.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Contendas do Sincorá/BA, 17 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada em Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Municipio, conforme especificações e quantitativos constantes do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. MÊS | VALOR TOTAL DE 12 MESES |
1 | Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Município | und | 12 | 1.886,67 | 22.640,04 |
VALOR TOTAL | 22.640,04 |
1.2. Para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, a contratação de pessoal por tempo determinado.
1.3. A presente Dispensa de Licitação se funda no disposto no artigo 75, inciso II, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021 e demais legislações pertinentes.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - INTERESSE PÚBLICO: Prontuário médico é um importante documento de registro dentro de uma unidade de saúde, pois reúne informações a respeito do paciente. O Ministério da Saúde (1992) define prontuário como: “é um conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinado ao registro dos cuidados médicos e dos demais profissionais, prestados ao paciente em um estabelecimento de saúde”. Neste contexto, o presente trabalho nos mostra a importância de manter seguro e intacto este documento. Nas UBS, a perda de prontuários é um problema constante, fator que impede a continuidade do cuidado com o paciente. Sabendo que o prontuário tem por objetivo registrar os procedimentos relativos ao atendimento, ao curso de internação e à evolução médica e que é também fonte de estudo clínico e epidemiológico, seu mau uso compromete a estruturação dos serviços de saúde da unidade. No caso do prontuário das USF, também encontram-se informações relativas aos ACS daquele determinado paciente e sua microárea correspondente, além de qual programa da atenção básica o paciente participa. Diante disto, percebe-se que o grande número de usuários e as constantes modificações de endereço remetem à falta de espaço e de cuidado para melhor organizar esses prontuários, o que faz muitos atendimentos serem reiniciados e impem o médico de obter informações a respeito de consultas anteriores, desalinhando seu raciocínio terapêutico. Resolver a dificuldade na organização dos prontuários faz oportuna a ideia de implantação de prontuários eletrônicos. Criar um sistema integrado para acesso aos prontuários evita a perda, melhora a compreensão do que foi registrado e facilita a consulta aos atendimentos anteriores. Além do quê, a adoção de prontuário eletrônico garante segurança e confidencialidade das informações, haja vista que apenas os profissionais cadastrados têm autorização para acessá-los. Conhecer a história clínica do paciente, as medicações usadas anteriormente, os diagnósticos prévios, as reações alérgicas e quaisquer outras intercorrências faz-se essencial para um atendimento mais ágil, eficaz e possibilita a continuidade do tratamento, função primordial na atenção primária à saúde. Sabe-se que o extravio ou a criação de um novo prontuário rompe a continuidade do atendimento e desagrega a linha de raciocínio de qualquer pessoa. Aliado a isso, se faz presente o sentimento de frustração do profissional de saúde, que vê desfeito todo o registro documental de atendimento.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O objeto da presente Contratação de empresa especializada para Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e
PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Município.
3.2. O critério de julgamento será do tipo menor preço global.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO:
4.1 A Contratada se compromete a fornecer a integralidade da prestação dos serviços em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Secretaria de Administração e emissão da nota de empenho, conforme o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA da dispensa de licitação em epígrafe, a ser entregues no local indicado pela Secretaria no ato da solicitação.
4.2 Os serviços serão prestados conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será prestado os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após execução provisória, será realizada conferência dos serviços e sendo aprovados será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura no documento fiscal.
4.2.1 Na hipótese dos serviços apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
4.3 O recebimento dos serviços será controlado por servidor designado pelo setor requisitante, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto ao cumprimento de conformidade com a solicitação da prestação dos serviços.
4.4 O funcionário designado para acompanhar/fiscalizar a execução do referido Contrato será designado pela Secretaria de Administração.
4.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais
5. – RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
5.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas exigidas e da legislação pertinente e em vigor;
5.1.2. Exercer a fiscalização da execução do objeto contratual através de Fiscal de Contrato especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 14.133/21;
5.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no equipamento adquirido, fixando prazo para a sua correção;
5.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, se for o caso.
6.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1. Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos serviços adquiridos, nos termos da legislação vigente;
6.2.4. Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.2.6. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando- lhes todos os esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas;
6.2.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
6.2.8. Nomear um preposto responsável pelos serviços, quando necessário reportar-se ao Fiscal de Contrato, adotando as providências pertinentes a correção das falhas detectadas.
7. Sanções Administrativas:
7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de Referência, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as penalidades previstas na legislação pertinente.
8. Disposições Gerais
8.1. A Contratada deverá garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, devendo ser estritamente observado os prazos de execução dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados.
8.2. Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos entre as partes contratantes, para cumprimento das exigências legais pertinentes.
Contendas do Sincorá/BA, 17 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 016 / 2024 DI SPENS A DE LI CIT AÇ ÃO Nº 014 / 2024
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Municipio, conforme especificações e quantitativos constantes do quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. | VALOR UNIT. MÊS | VALOR TOTAL DE 12 MESES |
1 | Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Município | und | 12 | ||
VALOR TOTAL |
A empresa ............................................................., estabelecida à ......................................
nº ........., na cidade de……….., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por
seu representante legal abaixo assinado, pela presente propõe-se a executar os serviços previstos no Termo de Referência – Anexo I da presente Dispensa de Licitação.
Declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições do Termo de Referência relativas à Dispensa supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, que integrarão o ajuste correspondente.
Validade da proposta: será de 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil posterior a data da entrega da Proposta.
Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas no Processo Administrativo – Dispensa de Licitação e seus anexos.
Declaramos que no preço apresentado, estão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto desta Dispensa, inclusive todos os tributos incidentes sobre a mesma.
Contendas do Sincorá/BA, ………de de 2024.
Empresa:……………………………………………………..
CNPJ/MF n°: ……………………………………………….
Representante Legal: ………………………………………
(assinatura)
À
Prefeitura Municipal de Contendas do Sincorá/BA Att.: Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 016 / 2024
DI SPENS A DE LI CIT AÇ ÃO Nº 014 / 2024 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ E A EMPRESA
O MUNICIPIO DE CONTENDAS DO SINCORÁ, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, cidade de Contendas do Sincorá, Estado da Bahia CNPJ: N.º 14.106.553/0001-38, neste ato representado pela Sra. Margareth Pina Souza, Prefeita Municipal, brasileira, maior, solteira, agente político, portador da cédula de identidade nº 08.920.687-87 emitida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, XXX: 46.620-000 e o FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, estabelecido na Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Centro, Contendas do Sincorá, Bahia, CEP 46.620-000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.430.861/0001-26, neste ato representado por sua Gestora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 877.333.775-15, doravante denominado CONTRATANTE, xxxxxxxxxx, pessoa Jurídica, Inscrito no CNPJ sob o n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com endereço na xxxxxxxxx, xx, xxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx, xxxx, CEP xx.xxx-xxx, representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxx, Portador da Carteira de Identidade sob o nº xx.xxx.xxx-xx SSP/xx e CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx. CONTRATADA, com base Dispensa de Licitação nº 014/2024 e nas disposições da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contratar a empresa especializada em Serviço contínuo, para fornecimento de infraestrutura tecnológica, além de serviços de Tecnologia da Informação, para implantação e manutenção de PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, contemplando os procedimentos de instalação, configuração, parametrização, atualização, treinamento dos profissionais envolvidos, suporte técnico continuo, presencial e remoto, acesso à internet e conexões para utilização do referido sistema pelas equipes vinculadas à Atenção Básica de Saúde e Monitoramento de Indicadores do Previne Brasil, SISVAN, PAINEIS APS, SISAB e PSE, além de garantir sua atualização quando da substituição desses sistemas pelo Ministério da Saúde, em atendimento a Secretaria municipal de Saúde desde Município.
1.4 - A contratação dos serviços submete-se à Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
1.5 - A presente contratação está vinculada na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 014/2024, com base no, art. 75, inciso II, da lei 14.133.
1.6 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos serviços objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 125 da Lei nº 14.133.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO
2.1 - As despesas dos serviços acima serão cobertos por recursos financeiros oriundos:
Dotação Orçamentária:
Órgão – 37000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UO – 30702- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação – 2032 – Manutenção das ações do Programa de Saúde da Família
Elemento de despesa: 0000.00.00.00 – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
2.2 – A vigência deste contrato será até 31/12/2024, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o Art. 106 da Lei 14.133.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1 - Os valores da planilha de custo referente ao evento que acompanhará a nota fiscal de execução do serviço, Dispensa de Licitação nº 014/2024.
- O valor total deste contrato é de R$ xx.xxx,xx (xxxxx).
3.2
3.3 – O pagamento através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura de cada etapa do serviço, da seguinte forma:
Pagamento no valor de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx). Pagamento em 12 (doze) parcelas no valor de R$ x.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxx).
3.4 - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
3.4 - O fornecimento do objeto licitado será diariamente, após a solicitação da Contratante através de seu órgão responsável:
3.5- O recebimento do objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas na Lei 14.133/21, e as demais disposições constantes neste contrato.
3.6-Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
3.7- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
3.8 - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.9 - O valor total mencionado nesta cláusula dividir-se-á em 40% para mão de obra e 60% para insumos.
IV - CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 137 da Lei 14.133/21;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
e) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
g) Cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
h) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
1. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
4. Prova de regularidade junto ao FGTS;
5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a execução dos serviços ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura;
d) Pagar conforme estabelecido, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
e) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
f) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato.
g) A contratada deverá caso houver necessidade arcar com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte da equipe técnica da contratada a serviço da contratante.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na lei nº 14.133/21.
6.2 - A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada dos produtos ou serviços objeto deste contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados, implicará na aplicação das penalidades contidas na Legislação em vigor.
6.3 - Além das penalidades previstas no "caput", e sem prejuízo das mesmas, a contratada ficará sujeito às sanções, a seguir relacionadas:
I) Advertência;
II) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total;
III) Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer o previsto no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
IV) Pela rescisão do contrato por iniciativa da contratada, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar a Contratante;
V) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 02 (dois) anos.
6.4 - As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada fizer jus, ou recolhidas diretamente a tesouraria da CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
6.5 - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
6.6 - As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.7 - Pelo inadimplemento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar multa a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, no montante de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, atualizado monetariamente.
6.8 - Pelo descumprimento das obrigações mencionadas na cláusula segunda, fica a contratada sujeito à multa diária de 0,1 % (um décimo por cento) do valor da contratação, contados a partir do primeiro dia subsequente à notificação de infração contratual até o 30º (trigésimo) dia do inadimplemento.
6.8.1- Ultrapassado este limite, incidirá multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, atualizado monetariamente.
6.9 - Caso a contratada não assine o contrato no prazo fixado pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado de contratação.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E INEXECUÇÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão.
7.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, prevista no art. 175 da lei 14.133/21.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
O presente contrato não implica, para a CONTRATANTE, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza, obrigando-se ainda a contratada a manter a CONTRATANTE a salvo de qualquer litígio, assumindo todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes ao pessoal utilizado para o cumprimento do presente ajuste.
IX - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Ficando eleito o Foro da Comarca de Ituaçu, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 E, por estarem assim, justos e acertados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os efeitos legais esperados.
Contendas do Sincorá-Ba, xx de xxxxxx de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA CNPJ n° CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
CPF:
2)
CPF: